CONTRATO Nº 082/2023
CONTRATO Nº 082/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMPREENDENDO A IMPLEMENTAÇÃO DO BOLETIM OFICIAL MUNICIPAL – BOM - COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET.
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Bairro Centro, no Município de São João da Urtiga/RS, inscrita no CNPJ sob nº 90.483.082/0001-65, neste ato representada por seu Prefeito Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, maior, solteiro, portador do CPF n° 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade nº 0000000000, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 240, 400 - sala 02, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXX, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 220.562, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o abaixo discriminado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços técnicos especializados pela
CONTRATADA, que disponibiliza:
1.1 - Boletim Oficial dos Municípios - BOM: Compreende ao Diário Oficial Eletrônico do Município, voltado para os serviços continuados de tecnologia da informação, comunicação e publicação dos atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal. Sendo veiculados no seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na rede mundial de computadores – Internet.
1.2 - Interoperabilidade com o “Portal LeisMunicipais: Documentos que compreendem os Atos Oficiais disponibilizados no Portal, em formato de texto editável, são operacionalizados para indexação e diagramação conforme Lei Complementar Federal 95/1998, para fins de facilidade de pesquisa e consulta;
1.3 - A publicação dos atos oficiais no Boletim Oficial dos Municípios – BOM, disponibilizados na rede mundial de computadores – Internet, atenderá aos requisitos técnicos e legais de autenticidade, integridade, segurança, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.
1.4 - As publicações eletrônicas realizadas no Boletim Oficial Municipal - BOM -, substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos;
CLÁUSULA SEGUNDA DA DURAÇÃO
2. - O presente contrato inicia na data se sua assinatura e é válido até 18/02/2024, podendo ser prorrogados de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DO CONTRATO
3. - Pela instalação e ativação do sistema, não haverá ônus à CONTRATANTE.
3.1 - Pela prestação de serviços, pagará a CONTRATANTE o valor mensal de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), podendo ser pago em parcela única no valor proporcional ao período de vigência. Que será reajustado anualmente de acordo com o IGPM-FGV ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo.
3.2 - A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última nota fiscal emitida autorizará a CONTRATADA a suspender os serviços e a cessão de uso do software, bem como rescindir o contrato ora pactuado, sem prejuízo de cobrar o período contratual previsto neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4. - A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária prevista no orçamento do Município para o exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal n. º 2.085/2022 (Lei Orçamentária Anual), conforme descrição abaixo.
03 Secretaria de Administração
2006 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
339040 Serviços de tecnologia da informação e comunicação _ pessoa jurídica (33)
Subelemento da despesa 06000000 Vínculo 0001
4.1 - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUINTA
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 - Das responsabilidades da CONTRATANTE:
5.1.1 - Fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas e regulamentos da
CONTRATADA, aplicáveis à execução dos serviços;
5.1.2 - Designar um servidor responsável pelas publicações do Município na plataforma “BOM - Boletim Oficial Municipal”, responsável, também, por providenciar a assinatura digital da autoridade competente do Município.
5.1.3 - Viabilizar os recursos orçamentários para pagamento dos serviços previstos no presente contrato e em conformidade com a Cláusula Quarta, sob pena de extinção do presente contrato, bem como de todas as atividades executadas pela CONTRATADA;
5.1.4 - A exclusão não exime a CONTRATANTE do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente;
5.1.5 - Transmitir os dados e informações necessários à prestação adequada dos serviços contratados;
5.1.6 - Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade;
5.1.7 - Implementar políticas ou procedimentos para controle de acesso aos recursos de computação e redes, disponibilizados pela CONTRATADA;
5.1.8 - Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas;
5.1.9 - A CONTRATANTE declara que adota políticas ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet ou que comprometam a imagem da CONTRATADA.
5.1.10 - A CONTRATANTE deverá criar link em sua página oficial (institucional), com ícone de abertura descrito “BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO”, por meio da seguinte URL de direcionamento:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxxxx
5.1.11 - A CONTRATANTE fará a inserção dos atos oficiais na página específica apontada pela CONTRATADA, para que em seguida, seja dada publicidade ao referido material, com todos os requisitos de autenticidade, integridade, segurança, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.
5.1.12 - A CONTRATANTE terá liberdade de horário para cadastrar os atos oficiais destinados à publicação, desde que a data de publicação seja no dia corrente ao envio de documento, nunca podendo ocorrer uma publicação em data retroativa.
5.2 - Das responsabilidades da CONTRATADA:
5.2.1 - Executar os serviços de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e especificações pertinentes;
5.2.2 - Dar publicidade aos atos inseridos no item “5.1.11” do parágrafo anterior;
5.2.3 - Executar os serviços descritos no presente Contrato, nas condições nele estabelecidas;
5.2.4 - Adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
5.2.5 - Manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar suporte à
CONTRATANTE em prazo razoável;
5.2.6 - Manter o mais absoluto sigilo acerca de quaisquer dados e informações da CONTRATANTE, que por xxxxxxx xxxxx a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados;
5.3 Da Força Maior
Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEXTA
DAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
6. - A CONTRATADA e a CONTRATANTE na execução deste contrato poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelo direito autoral, direito de propriedade industrial, pelo direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES CABÍVEIS
7. O não pagamento pela CONTRATANTE na data de vencimento poderá implicar a suspensão dos serviços prestados, extinção do presente contrato, bem como finda todas as atividades executadas pela CONTRATADA.
7.1 - A suspensão dos serviços prestados, não exime a CONTRATANTE de realizar qualquer pagamento pendente à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA
DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA
8.1- A CONTRATADA não será responsável pela fidelidade dos atos oficiais disponibilizados até o momento do fornecimento dos dados pelo Município, podendo manter sob sua custódia os textos originais enviados para prova do seu encaminhamento e teor.
8.2 - A CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre os produtos finais gerados e encaminhados, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos das leis que se fizerem necessárias tão logo seja certificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE.
8.3 - Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações fornecidas pelo site, assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada.
8.4 - A CONTRATADA se obriga a fornecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nas informações.
8.5 - A CONTRATADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qualquer outra Pessoa Jurídica de Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta.
CLÁUSULA NONA
DO DISTRATO/RESCISÃO
As partes poderão, a qualquer momento, rescindir o presente contrato mediante prévio aviso, expresso e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que serão inteiramente válidas todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato reputar-se-á válida se tomada nos termos da lei e expressamente em Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva/RS para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato e para assegurar a sua fiel execução.
Assim, ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São João da Urtiga/RS, 06 de outubro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:5 0000000000
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:5677694207 2
Dados: 2023.10.09
09:53:50 -03'00'
LIZ SERVICOS ONLINE
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX ONLINE
LTDA:03725725 LTDA:03725725000135
000135
Dados: 2023.10.09
09:25:28 -03'00'
CEZAR OLÍMPIO ZANDONÁ LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA
Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX DE XXX XXXXXXXXXXX:
1. Nome:
CPF:
2.
Nome: CPF: