ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO N° DE CONCESSÃO PARA
EXPLORAÇÃO DA MODALIDADE LOTÉRICA INSTANTÂNEA, EM MEIO FÍSICO E VIRTUAL, ENTRE O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA LOTERIA DO ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA XXXXXX.
A LOTERIA DO ESTADO DO PARANÁ, autarquia estadual vinculada à Secretaria da Administração e da Previdência, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 46.556.225/0001-20, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X,
nomeado conforme Decreto nº XXXX.
E a empresa XXXXXXXXX, com sede à Xxx XXXXX, xx XXX, na cidade de XXXXXX, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXX, doravante denominada CONCESSIONÁRIO, neste ato representada por XXXXXXXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG X.XXX.XXX-X, conforme poderes discriminados no Estatuto Social ou procuração devidamente outorgada, na forma dos documentos que ficam arquivados na CONCEDENTE.
Celebram este CONTRATO DE CONCESSÃO de exploração da modalidade lotérica instantânea, em meio físico e virtual, que se rege pelas disposições que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas qualificadas para CONCESSÃO de exploração da modalidade lotérica instantânea, em meio físico e/ou virtual, que é aquela em que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não contemplado com alguma premiação.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A CONCESSÃO para exploração da modalidade lotérica instantânea, em meio físico e/ou virtual, reger-se-á pela Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual n° 10.086, de 17 de janeiro de 2022, Decreto Estadual n° 10.843, de 26 de abril de 2022, assim como demais leis federais e estaduais relacionadas, e pelas normas técnicas e instruções normativas pertinentes, assim como pelo Edital de Credenciamento nº 004/2023 e seus Anexos, e pelas cláusulas do presente CONTRATO.
2.2. As referências às normas aplicáveis à CONCESSÃO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique.
2.3. Aplica-se a referida legislação aos casos omissos do presente CONTRATO.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
3.1. O presente CONTRATO está sujeito às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra.
3.2. O presente CONTRATO regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.3. O regime jurídico do presente CONTRATO confere à CONCEDENTE a prerrogativa de:
a) Alterá-lo, modificá-lo ou aprimorá-lo, para melhor adequação às finalidades de interesse público;
b) Declarar caducidade;
c) Fiscalizar-lhe a execução;
d) Aplicar sanções, motivadas pela sua inexecução parcial ou total.
4. DA TERRITORIALIDADE
4.1. O CONCESSIONÁRIO poderá explorar a modalidade lotérica instantânea, em meio físico e virtual, dentro da circunscrição do território paranaense, de acordo com o Edital e seus anexos.
5. DO PRAZO DA CONCESSÃO E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo da CONCESSÃO é de 10 (dez) anos, contado da data de publicação da Ordem de Serviço no Diário Oficial do Estado (DIOE-PR).
5.2. O presente CONTRATO poderá ser prorrogado por igual período, respeitada a vigência máxima de 20 (vinte) anos, permitida a negociação com o CONCESSIONÁRIO ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.3. A prorrogação do prazo será precedida de justificativa do interessado e autorização da CONCEDENTE para a celebração do aditamento, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento da vigência do instrumento contratual.
6. DA ASSUNÇÃO DE RISCOS
6.1. O CONCESSIONÁRIO assumirá, em decorrência deste CONTRATO, integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à CONCESSÃO, exceto nos casos em que o contrário dele resulte.
7. DO INÍCIO DA COMERCIALIZAÇÃO
7.1. O CONCESSIONÁRIO deverá explorar a modalidade lotérica instantânea, sendo obrigatório o desenvolvimento e fornecimento de produtos lotéricos, com o mínimo 1 (um) produto de maneira física e/ou virtual, possibilitando o acesso da população ao serviço lotérico, podendo ser o mesmo, no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir da assinatura do Termo de Credenciamento, nos termos do Edital de Credenciamento 004/2023 e seus Anexos.
7.2. A comercialização deverá observar também as especificidades contidas no Edital de Credenciamento 004/2023 e seus Anexos.
7.3. Os produtos lotéricos deverão ser explorados por meio físico e virtual, devendo estar integralmente conectados à plataforma de gestão e meios de pagamento da CONCEDENTE.
7.4. Antes da emissão e comercialização dos produtos lotéricos, será necessária, previamente, a provação do Plano de Jogo pela CONCEDENTE.
7.5. Na comercialização dos produtos lotéricos, devem ser instruídos colaboradores e proprietários dos pontos de venda dedicados e não dedicados que a venda para menores é proibida e resulta nas sanções previstas na Lei Federal nº 7.209/94 e Lei Federal nº 8.069/90, bem como nas demais previsões legais de proteção ao menor, além de quebra de contrato, sendo responsabilidades do operador identificar o ponto de venda infrator e fazer ampla divulgação desta proibição.
7.6. Os operadores lotéricos são responsáveis pela divulgação do encerramento da comercialização de determinada série de bilhetes ou apostas nas várias formas de mídia utilizadas, bem como pelo recolhimento, relação e destruição dos bilhetes físicos não vendidos, devendo ser repassada à CONCEDENTE a relação desses bilhetes, quais devem estar classificados no sistema como inabilitados, bem como certificados de destinação adequada dos resíduos.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.7. Será permitida a comercialização dos produtos lotéricos das modalidades instantânea, prognóstico esportivo, prognóstico específico, prognóstico numérico e espécie passiva no mesmo estabelecimento, desde que devidamente credenciados nas respectivas modalidades e exclusivamente vinculados à CONCEDENTE.
8. DO SERVIÇO ADEQUADO
8.1. A CONCESSÃO da exploração da modalidade lotérica instantânea, em meio físico e virtual pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos apostadores.
8.2. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia e generalidade na sua prestação.
8.3. Para os fins previstos neste CONTRATO, considera-se:
a) Regularidade: a exploração da CONCESSÃO nas condições estabelecidas no edital de Credenciamento nº 004/2023, neste CONTRATO e nas normas aplicáveis.
b) Continuidade: oferta do serviço da modalidade lotérica instantânea, em meio físico e virtual, em caráter permanente e sem interrupções.
c) Eficiência: a execução de acordo com as normas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento do Acordo de Níveis de Serviço.
d) Segurança: a operação, nos níveis exigidos no Edital de Credenciamento 004/2023 e seus anexos, especialmente o contido no Termo de Referência, de modo que sejam mantidos, em níveis satisfatórios, a segurança dos dados obtidos em decorrência das apostas.
e) Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço, na medida das necessidades.
f) Cortesia: tratamento adequado dos apostadores.
g) Generalidade: os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos.
8.4. O CONCESSIONÁRIO deve assegurar, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a prestação de serviço adequado, atendidas, integralmente, as condições estabelecidas no item anterior.
9. DA QUALIDADE DA EXPLORAÇÃO
9.1. O CONCESSIONÁRIO encaminhará o Relatório de prestação de contas mensal contendo, no mínimo, as informações relativas aos indicadores financeiros, indicadores estratégicos e indicadores operacionais, no primeiro dia útil do mês subsequente à apuração
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
do GGR.
9.2. O controle da qualidade da exploração também será realizado pela verificação do cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS), cujo objetivo é definir os níveis de qualidade esperados para os serviços de integração, suporte técnico ao usuário, sistema de operação de loterias, eficiência operacional e cumprimento das obrigações contratuais.
9.2.1. As especificações do Acordo de Nível de Serviço (ANS) estão disponibilizadas no Edital de Credenciamento 004/2023 e seus Anexos.
9.3. A CONCEDENTE poderá expedir atos administrativos referentes à fiscalização, auditoria, controle, operacionalização e exploração do serviço público objeto deste Contrato, os quais serão observados, obrigatoriamente, pelo CONCESSIONÁRIO.
10. DAS FONTES DE RECEITAS
10.1. A principal fonte de receita do CONCESSIONÁRIO advirá do pagamento das apostas, pelos apostadores, todavia, em razão da peculiaridade do serviço a ser prestado, é facultado ao CONCESSIONÁRIO explorar outras fontes de receitas, denominadas receitas extraordinárias, sejam elas complementares, acessórias, alternativas ou derivadas de projetos associados à fonte de receita principal.
10.2. A exploração de ambas as fontes de receita dependerá, em cada caso, da prévia aprovação da CONCEDENTE, que analisará a aderência à atividade principal.
10.3. Constituem receitas alternativas, complementares, acessórias ou derivadas de projetos associados quaisquer receitas do CONCESSIONÁRIO não advindas do pagamento de apostas, pelo apostador, ou de aplicações financeiras, sejam elas direta ou indiretamente provenientes de atividades vinculadas à exploração da modalidade lotérica instantânea.
10.4. A proposta de exploração de atividades relacionadas e/ou não relacionadas deverá ser apresentada pelo CONCESSIONÁRIO à CONCEDENTE, acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira.
10.5. Apresentado o pedido de exploração de atividades relacionadas e/ou não relacionadas, a CONCEDENTE terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, sendo este prazo prorrogável por igual período, se necessário, para aprovar ou negar o pedido, observando-se que, em ambos os casos, a decisão deverá ser fundamentada.
10.6. A exploração de atividades relacionadas e não relacionadas pelo Concessionário não deve comprometer a segurança da operação e os padrões de qualidade dos serviços, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste Termo de Referência e na legislação vigente.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.7. Uma vez aprovada pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO deverá manter contabilidade específica de cada atividade relacionada e/ou não relacionada, em especial quanto às respectivas receitas extraordinárias.
10.8. O CONCESSIONÁRIO declara estar ciente dos valores, riscos e condições relacionados à obtenção das fontes de receitas extraordinárias, concordando serem suficientes para remunerar todos os investimentos, custos e despesas.
10.9. O CONCESSIONÁRIO será integralmente responsável pelas projeções de receitas extraordinárias apresentadas em sua proposta, não sendo cabível qualquer tipo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
10.10. O lucro líquido decorrente da exploração das atividades extraordinárias realizadas pelo CONCESSIONÁRIO terá a seguinte divisão/destinação:
I) 10% (dez por cento) serão destinados, semestralmente, para o PODER CONCEDENTE.
II) 10% (dez por cento) serão destinados para campanhas de conscientização à população paranaense (jogo responsável) a serem executadas pelo CONCESSIONÁRIO, sob aprovação do PODER CONCEDENTE.
III) 80% (oitenta por cento) constituirão receita adicional do CONCESSIONÁRIO.
11. DO VALOR
11.1. A CONCESSÃO é de exploração da modalidade lotérica instantânea, em meio físico e virtual, mediante o pagamento de apostas pelo apostador, que em sua totalidade corresponde à arrecadação do presente CONTRATO.
11.2. Os valores arrecadados pelo CONCESSIONÁRIO devem ser mantidos em conta específica, aberta em nome da Sociedade de Propósito Específico.
12. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
12.1. Não há disponibilidade de recursos orçamentários do Estado do Paraná para a presente contratação, visto que as despesas relativas aos serviços especificados correrão por conta do CONCESSIONÁRIO.
12.2. O ingresso das receitas públicas será registrado em conta contábil específica, indicada pela CONCEDENTE.
13. DOS PAGAMENTOS
13.1 Receitas do CONCEDENTE
13.1.1. O valor estimado do mercado da modalidade lotérica instantânea, para o período de 10 (dez) anos de concessão, é de R$ 7.150.000.000,00 (sete bilhões, cento e cinquenta milhões de reais), correspondente ao total dos valores projetados para receita bruta do mercado como um todo.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.1.2. O valor estimado do contrato possui fins meramente referenciais, não podendo ser invocado para quaisquer fins, tampouco tomado por qualquer das partes como base para a realização de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou para qualquer outro fim que implique sua utilização como parâmetro para indenizações, ressarcimentos e afins.
13.1.2. Outorga fixa
13.1.2.1. Em até 15 (quinze) dias contados a partir da data de assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, o CONCESSIONÁRIO deverá realizar o pagamento da OUTORGA FIXA no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
13.1.2.2. O pagamento da Outorga Fixa deverá ser realizado em nome da Sociedade de Pro- pósito Específico (SPE) já constituída, conforme método de pagamento a ser indicado pela CONCEDENTE.
13.1.2.3. Em caso de prorrogação do prazo do contrato, o CONCESSIONÁRIO deverá efe- tuar o pagamento de nova outorga, até o dia da assinatura do Termo Aditivo ao CONTRATO, atualizado pelo IPCA.
13.1.2.4. O valor de Outorga Fixa não exime o CONCESSIONÁRIO do pagamento das de- mais obrigações contratuais assumidas e daquelas previstas em lei.
13.1.3. Outorga variável (royalties)
13.1.3.1 Fica estipulado, durante todo o prazo da vigência da concessão, outorga variável mensal de 12% (doze por cento) incidente sobre a receita bruta mensal do CONCESSIONÁRIO (GGR), valor devido à CONCEDENTE pela exploração do serviço lotérico no Estado do Paraná, conforme os percentuais previstos nos incisos I e II, do artigo 9º, do Anexo I, Decreto Estadual nº 10.843/2022 ou em norma legal que possa vir a substituí- lo.
13.1.3.2 O pagamento da outorga variável deverá ser recolhido até o dia 30 do mês subsequente à apuração da receita bruta do concessionário (GGR).
13.1.3.3 O valor da outorga variável será apurado em Relatório de Prestação de Contas mensal, calculado sobre o valor da receita bruta do CONCESSIONÁRIO (GGR) da modalidade lotérica instantânea.
13.1.3.4 O Relatório de Prestação de contas mensal deverá conter minimamente as seguintes informações: Indicadores Financeiros (quantidade e valor), Indicadores Estratégicos e Indicadores Operacionais, conforme descrito no Edital de Credenciamento 004/2023 e seus Anexos.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.1.3.5 No terceiro dia útil do mês subsequente à operação de loterias e consequente apuração do GGR, o CONCESSIONÁRIO deverá encaminhar o Relatório de Prestação de Contas mensal, para análise e validação pelo CONCEDENTE.
13.1.3.6 A CONCEDENTE deve emitir parecer em até 15 (quinze) dias sobre o Relatório de Prestação de Contas mensal.
13.1.3.7 Aprovado o Relatório de Prestação de Contas mensal, a CONCEDENTE informará ao operador sobre a situação regular do Relatório e solicitará a efetivação do pagamento da outorga variável.
13.1.3.8 Caso seja identificada inconsistência no Relatório de Prestação de Contas mensal, será estabelecido prazo de até 5 (cinco) dias para que o CONCESSIONÁRIO preste esclarecimentos à CONCEDENTE.
13.1.3.9 A CONCEDENTE poderá realizar ajustes correspondentes, para mais ou para menos, na hipótese de identificação de equívoco no pagamento da Outorga Variável.
13.1.3.10 Após o devido processo administrativo, poderá ser aplicada penalidade ao CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo da instauração de processo para decretação da caducidade da concessão, caso identificado qualquer ato do CONCESSIONÁRIO que possa representar fraude nos registros, nas informações necessárias ao cálculo da receita bruta do contratado (GGR).
13.1.3.11 O atraso no pagamento da outorga variável implicará atualização e juros segundo os mesmos critérios em vigor à época para a mora de pagamento de impostos devidos à Fazenda Estadual.
13.1.3.12 No caso de impontualidade nos pagamentos, poderá a CONCEDENTE acionar a garantia de execução do contrato, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades e imposição de sanções ao CONCESSIONÁRIO.
13.1.4.1. Taxa de Manutenção do CONCEDENTE
13.1.4.2. Fica estipulado, durante todo o prazo de vigência da concessão, taxa de manutenção mensal de 2% (dois por cento) incidente sobre a receita bruta do concessionário (GGR), valor devido pelo CONCESSIONÁRIO pela exploração dos serviços lotéricos no Estado do Paraná, conforme previsto no inciso IV, do artigo 6º, da Lei Estadual nº 20.945/2021 ou em norma legal que possa vir a substituí-la.
13.1.4.3. O pagamento da taxa de manutenção do CONCEDENTE deverá ser recolhido até o dia 30 do mês subsequente à apuração da receita bruta do concessionário (GGR).
13.1.4.4. O valor da taxa de manutenção será apurado em Relatório de Prestação de Contas mensal, calculado sobre o valor da receita bruta do concessionário (GGR) individualizada por cada modalidade lotérica explorada pelo CONCESSIONÁRIO.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.1.4.5. No caso de impontualidade nos pagamentos, poderá o CONCEDENTE acionar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades e imposição de sanções ao CONCESSIONÁRIO.
13.1.4.6. O atraso no pagamento da taxa de fiscalização implicará atualização e juros segundo os mesmos critérios em vigor à época para a mora de pagamento de impostos devidos à Fazenda Estadual.
13.1.5.1. Remuneração da Plataforma de Gestão e Meios de Pagamento
13.1.5.2. O CONCESSIONÁRIO deverá efetuar a remuneração da Plataforma de Gestão à CONCEDENTE, individualmente em cada aposta, no valor de 3% (três por cento) sobre cada depósito e 1% (um por cento) sobre cada saque (retirada de prêmios ou saldos).
13.1.6.1. Receitas do Regulador
13.1.6.2. O CONCESSIONÁRIO deverá arcar com os custos de fiscalização e regulação dos serviços, conforme previsto na legislação vigente.
13.1.6.3. Pagamento anual do ônus de regulação, a partir da emissão da Ordem de Serviço e durante todo o prazo de vigência da concessão, correspondente a 0,4% (zero vírgula quatro por cento) a 0,7% (zero vírgula sete por cento) do valor da receita bruta do CONCESSIONÁRIO (GGR) anual, considerando que a prática de mercado não onera prêmios dos ganhadores.
13.1.6.4. O atraso no pagamento do ônus de regulação implicará atualização e juros segundo os mesmos critérios em vigor à época para a mora de pagamento de impostos devidos à Fazenda Estadual.
13.1.6.5. No caso de impontualidade nos pagamentos, poderá a CONCEDENTE acionar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades e imposição de sanções ao CONCESSIONÁRIO.
14. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DO VALOR
14.1 Sobre a receita bruta projetada não haverá reajustes, exceto em caso de alteração da legislação no decorrer do presente CONTRATO, baseado no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto ao artigo 5º da Lei nº 14.133/2021.
14.2 No aniversário do CONTRATO, anualmente, será realizada revisão do valor global da contratação, sendo apurado o valor da arrecadação total correspondente ao exercício imediatamente anterior.
14.3 A revisão do valor implica na atualização da garantia de execução do contrato.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS APOSTADORES
15.1. São direitos e obrigações dos apostadores da modalidade lotérica instantânea, em meio físico e virtual:
a) Receber serviço adequado, em contrapartida ao pagamento da aposta, observadas as regras do CONCESSIONÁRIO.
b) Receber da CONCEDENTE e do CONCESSIONÁRIO informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
c) Receber da CONCEDENTE e do CONCESSIONÁRIO informações e esclarecimentos sobre o jogo responsável.
d) Levar ao conhecimento da CONCEDENTE e do CONCESSIONÁRIO as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à execução da CONCESSÃO.
e) Comunicar a CONCEDENTE os atos ilícitos praticados pelo CONCESSIONÁRIO na exploração da modalidade lotérica instantânea, em meio físico e virtual.
f) Cumprir os regulamentos do jogo responsável e da conduta adequada ao apostador.
16. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
16.1. São direitos e obrigações da CONCEDENTE:
a) Colocar à disposição do CONCESSIONÁRIO todas as informações necessárias à execução dos serviços.
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONCESSIONÁRIO no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na proposta.
c) Verificar minuciosamente a conformidade do objeto com as especificações constantes do termo de referência, do edital de licitação e seus anexos, bem como da proposta.
d) Comunicar ao CONCESSIONÁRIO, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do CONCESSIONÁRIO, por intermédio de comissão ou servidor especialmente designado.
f) Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
g) Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis às autoridades competentes, para a apuração dos ilícitos.
h) Realizar auditorias periódica nas contas e registros da CONCESSIONÁRIA.
i) Intervir, retomar ou extinguir a concessão, conforme previsão do Edital, Termo de Referência, Anexos, bem como na legislação pertinente.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
j) Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração Pública, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência.
k) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONCESSIONÁRIO.
l) Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicadas pelo CONCESSIONÁRIO.
m) Homologar, no prazo estipulado, os Planos de Jogo apresentados pelo CONCESSIONÁRIO.
n) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da CONCESSÃO e as cláusulas deste CONTRATO.
o) Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos apostadores, quando julgadas procedentes.
p) Estimular o aumento da qualidade dos serviços prestados aos apostadores e o incremento da eficiência dos serviços prestado pelo CONCESSIONÁRIO.
q) Zelar pela prestação de serviço em nível adequado, respeitados os critérios, diretrizes e parâmetros estabelecidos neste CONTRATO e no Edital de Credenciamento.
r) Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência.
s) Atender todas as cláusulas previstas no Edital 004/2023 e seus anexos.
17. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
17.1. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos previstos no Edital de Credenciamento nº 004/2023 e seus anexos, são direitos e obrigações do CONCESSIONÁRIO:
a) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a obtenção da CONCESSÃO, podendo a CONCEDENTE, a qualquer tempo, exigir a apresentação de tais documentos.
b) Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema de Gestão de Materiais e Serviços do Estado do Paraná (GMS), conforme legislação vigente.
c) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da CONCEDENTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
da execução dos serviços.
d) Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações de jogo seguro, normas e legislação.
e) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, cujas reclamações se obriga a atender.
f) Prestar contas à CONCEDENTE e aos usuários na forma e na periodicidade estabelecida no CONTRATO.
g) Dar ciência à CONCEDENTE, com antecedência mínima de metade do prazo previsto para a entrega de qualquer documento, dos motivos que impossibilitem o envio dentro do prazo previsto.
h) Dar conhecimento imediato, à CONCEDENTE, de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão do CONTRATO.
i) Observar e cumprir os atos e normas publicados pela CONCEDENTE, incluindo portarias e regulamentos que disciplinem a exploração das modalidades lotéricas instantânea, em meio físico e virtual, no Estado do Paraná, em especial os atos normativos concernentes à fiscalização, auditoria, controle e operacionalização dos serviços prestados pelo CONCESSIONÁRIO.
j) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços concedidos.
k) Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do seu correio eletrônico, bem como pelo recebimento e entrega dos documentos solicitados.
l) Permitir aos encarregados da fiscalização da CONCESSÃO livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros, assim como às instalações vinculadas à CONCESSÃO.
m) Submeter para aprovação da CONCEDENTE, no início de cada ano fiscal, o seu Plano Operacional atualizado para os próximos 12 (doze) meses, que em 30 (trinta) dias analisará a proposta e emitirá parecer de aprovação ou sugestão de melhorias.
n) Adotar medidas para o correto recolhimento de impostos municipais, estaduais e federais.
o) Instalar e operar minimamente uma loja física em cada uma das 10 (dez) mesorregiões do Estado, conforme mapa Anexo 1.
p) Agir preventivamente no intuito de coibir a prática dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e fraudes ao sistema financeiro.
q) Ressarcir todo e qualquer dano causado ao Estado do Paraná e apostadores se comprovada sua responsabilidade em casos de vazamento de dados e informações confidenciais.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
r) Captar e gerir os recursos financeiros necessários à execução da CONCESSÃO.
s) Arcar com todos os custos relacionados as suas atividades e operação, seja em meio físico e/ou virtual.
t) Responder, nos termos da lei, por quaisquer prejuízos causados aos apostadores ou terceiros no exercício da execução das atividades da CONCESSÃO, não sendo imputável à CONCEDENTE qualquer responsabilidade, direta ou indireta. A fiscalização exercida pela CONCEDENTE não exclui ou atenua essa responsabilidade.
u) Observar o Manual de Marcas da CONCEDENTE em todas as peças publicitárias e/ou promocionais que pretenda veicular.
v) Responsabilizar-se por divulgar e manter visível em suas dependências e sítio eletrônico, os materiais publicitários e de informe legal que a CONCEDENTE vier a distribuir, devendo retirá-los nas datas de validade indicadas nas respectivas peças.
w) Cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativa à matéria de proteção ambiental.
x) Elaborar em conjunto com o PODER CONCEDENTE medidas de combate ao jogo ilegal, seja em ambiente físico ou virtual.
y) Manter índice superior a 98% (noventa e oito por cento) de resolução de problemas nos canais de reclamação/ouvidoria.
z) Manter seus canais de atendimento com a população com índices superiores a 99% (noventa e nove por cento).
aa) Manter medidas preventivas de segurança a todos os seus sistemas e banco de dados. bb) Manter o serviço público de loterias durante todo o período de CONCESSÃO dentro das melhores práticas de governança do segmento lotérico.
cc) Cumprir o payout mínimo mensal estipulado em legislação e atos normativos.
dd) Receber, apurar e resolver queixas e reclamações, devidamente fundamentadas, dos apostadores.
ee) Receber, apurar e resolver os problemas relacionados aos pontos de venda.
ff) Efetuar o pagamento dos prêmios com a respectiva dedução de impostos, se houver, nos moldes estipulados no Termo de Referência, Item 3.11 – Pagamento de prêmios.
gg) Disponibilizar em sua Plataforma de Loterias, com o objetivo de proporcionar a gestão, o monitoramento e a fiscalização remota, no mínimo, as informações relacionadas a seguir:
I) Indicadores Financeiros (quantidade e valor)
II) Indicadores Estratégicos
III) Indicadores Operacionais.
hh) Responder perante a CONCEDENTE e terceiros por todos os atos e eventos sob sua competência.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ii) Informar à CONCEDENTE mensalmente a lista atualizada dos funcionários contratados, sócios e administradores.
xx) Evitar em seu quadro, pessoas com condenações criminais relacionadas aos crimes de prática ilegal de jogos de azar, bem como a prática de lavagem de dinheiro.
kk) Na contratação de trabalhadores, utilizar o banco de dados das Agências do Trabalhador do Estado do Paraná, nos termos da Lei Estadual nº 18.712/2016.
ll) Informar imediatamente à CONCEDENTE e demais autoridades competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em razão das atividades objeto da CONCESSÃO.
mm) Garantir que os saques somente serão realizados pelo CPF que originou a aposta. Assegurar ainda que não ocorram transferências de saldos entre apostadores, coibindo a prática de lavagem de dinheiro.
nn) Manter um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para atender às demandas dos apostadores em tempo integral, nos termos da legislação aplicável à defesa do consumidor. oo) Instituir ouvidoria, para atender às demandas dos usuários, bem como apresentar resposta às reclamações, desde que pertinentes, em prazo razoável e predeterminado.
pp) Divulgar as boas práticas e uso consciente dos produtos comercializados.
qq) Manter atualizada lista de lojas físicas e pontos de venda sob sua responsabilidade, disponibilizando em seu sítio eletrônico, lojas físicas e à CONCEDENTE.
rr) Implantar metodologias e tecnologias para o desenvolvimento de rotinas e ações para estimular o uso consciente dos produtos.
ss) Gerenciar um cadastro específico de pessoas com restrição voluntária e compulsória. tt) Assegurar a privacidade dos dados pessoais dos usuários.
uu) Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pecuniária ou de qualquer natureza, relacionada de qualquer forma com a finalidade deste Termo, assim como não praticar atos lesivos, infrações ou crimes contra as ordens econômica ou tributária, o sistema financeiro, o mercado de capitais ou a administração pública, nacional ou estrangeira, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou financiamento ao terrorismo, previstos na legislação nacional e/ou estrangeira aplicável.
vv) Implementar medidas destinadas a impedir que seus administradores, sócios, empregados, mandatários ou representantes, bem como fornecedores, contratados ou subcontratados, pratiquem os atos descritos no subitem anterior. Para os fins da obrigação de que trata esse item, são consideradas medidas destinadas a impedir a prática de condutas corruptas, entre outras, a implantação, a manutenção e/ou o aprimoramento de práticas e/ou sistemas de controle interno, incluindo padrões de conduta e políticas visando a garantir o fiel
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
cumprimento da legislação aplicável ao CONCESSIONÁRIO.
ww) Informar imediatamente à CONCEDENTE quando for citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo que possa resultar em responsabilidade da CONCEDENTE, inclusive dos termos e prazos processuais, para que seja notificada a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, responsável pela representação judicial e extrajudicial do Estado do Paraná.
xx) Ressarcir a CONCEDENTE de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, de qualquer espécie, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis ao CONCESSIONÁRIO, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados ao CONCESSIONÁRIO, bem como a danos a apostadores e órgãos de controle e fiscalização.
yy) Valer-se de conta bancária específica para operacionalização dos serviços de que trata o objeto deste Contrato.
zz) Informar órgãos federais e/ou entidades competentes os dados dos apostadores premiados conforme normativas dos órgãos.
aaa) Estar em plena conformidade com a legislação, normas aplicáveis e as melhores práticas de prevenção à Política de Lavagem de Dinheiro – PLD.
bbb) Manter atualizado cadastro junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a respectiva habilitação no SISCOAF, apresentando ao Poder Concedente a adoção de tais medidas.
ccc) Adotar e realizar de forma efetiva as práticas relacionadas à PLD, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e em caráter sigiloso, comunicar ao COAF:
I - Toda e qualquer movimentação realizada por apostador que envolva valores a partir de R$ 10.000,00 (dez mil reais), seja na condição de pagamento e/ou recebimento, ou outros valores que venham a ser definidos pelas autoridades competentes;
II - Toda e qualquer operação que pelas características, possam constituir-se em indícios de crime de lavagem de dinheiro.
ddd) Comunicar ou fornecer qualquer informação ao apostador ou terceiro, sobre as irregularidades constatadas e medidas adotadas fica absolutamente proibido.
eee) Dar conhecimento imediato, à CONCEDENTE, de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da execução do objeto do CONTRATO, apresentando, por escrito e no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da ocorrência, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, a contribuição de entidades especializadas, externas ao CONCESSIONÁRIO, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
fff) Apresentar à CONCEDENTE, nos prazos estabelecidos, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar.
ggg) Expor em ambiente de comercialização físico e virtual das modalidades de loterias, disposta ao objeto do presente Termo de Referência, as informações e advertências exigidas na legislação e atos normativos vigentes.
hhh) Dar publicidade, em seu sítio eletrônico e lojas físicas, às seguintes informações: I - Advertências previstas na legislação de regência.
II - Comunicado sobre o encerramento da comercialização de determinado produto, incluindo, também, informações sobre o número de Apostas Físicas e/ou Apostas Virtuais vendidas, o montante acumulado pago para apostadores.
III - Bloqueio e informação clara de que as apostas somente podem ser realizadas por pessoa maior de 18 (dezoito) anos.
iii) Dispor em todo ponto de venda físico de atendimento presencial e/ou com leitor biométrico para que as apostas estejam em conformidade com a legislação aplicável.
jjj) Assegurar à CONCEDENTE o acesso irrestrito ao banco de dados, por meio de APIs ou por login de acesso, com a finalidade única de consulta.
kkk) Disponibilizar ao PODER CONCEDENTE seu banco de dados na íntegra após o encerramento do CONTRATO DE CONCESSÃO.
lll) Entregar cópia do banco de dados à CONCEDENTE sempre que solicitado.
mmm) Atender a todos os chamados registrados no Canal de Ouvidoria da CONCEDENTE, conforme prazo estipulado para cumprimento.
nnn) Solicitar aprovação prévia de alterações no quadro societário do CONCESSIONÁRIO e atualizar os documentos imediatamente após aprovação pela CONCEDENTE.
ooo) Providenciar todas as autorizações, certificações, alvarás, licenças e aprovações necessárias perante os respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, com vistas à execução das atividades relacionadas à concessão, sendo as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade.
ppp) As contratações de mão-de-obra feitas pelo CONCESSIONÁRIO serão regidas, exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pelos CONCESSIONÁRIOS e a CONCEDENTE.
hhh) Obter, nos termos e prazos previstos, e manter vigente após a obtenção, todas as certificações, ou outras que vierem a lhes atualizar e/ou substituir, devidamente previstas no Termo de Referência.
iii) Caso seja necessária a dilação de prazo para efetivação da certificação, a CONCEDENTE deverá analisar o pedido do CONCESSIONÁRIO, desde que devidamente justificado.
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18. DO EXERCÍCIO DE DIREITOS
18.1. O não exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste CONTRATO não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
19. DA GARANTIA PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. Em garantia do cumprimento das obrigações assumidas na execução deste CONTRATO (Garantia de Execução), o CONCESSIONÁRIO presta, em favor da CONCEDENTE, o montante de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para os primeiros 12 (doze) meses de operação.
19.2. O CONCESSIONÁRIO deverá manter em favor da CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das suas obrigações contratuais, Garantia de Execução do Contrato, sem restrições, correspondente a 5% (cinco por cento) da receita bruta total do CONCESSIONÁRIO de forma individual, a partir do 12º mês de operação, conforme artigo 98 da Lei nº 14.133/2021.
19.3. O valor da Garantia de Execução do CONTRATO será ajustado anualmente, devendo o CONCESSIONÁRIO fazê-lo em no máximo 10 (dez) dias úteis antes do encerramento da vigência da garantia contratual, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
19.3. A Garantia de Execução deve manter-se em pleno vigor e eficácia até a extinção da CONCESSÃO.
19.4. A Garantia de Execução do Contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades, nos moldes do artigo 96, §1º da Lei nº 14.133/2021:
a) Caução em dinheiro.
b) Fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil.
c) Seguro-garantia a ser emitido por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.
19.5. É de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO manter de forma ininterrupta as Garantias de Execução do Contrato de CONCESSÃO, devendo para tanto promover as renovações e atualizações.
19.6. Qualquer modificação nos termos e condições da Garantia de Execução deve ser previamente aprovada pela CONCEDENTE.
19.7. As responsabilidades do CONCESSIONÁRIO não se limitam à garantia e ele permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da execução da garantia do CONTRATO, caso essa não seja suficiente para cobrir os débitos em questão.
19.8. A CONCEDENTE recorrerá à garantia, na proporção devida, na hipótese de o
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CONCESSIONÁRIO não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas pela inexecução total ou parcial da modalidade lotérica instantânea, em meio físico e virtual, vinculada à CONCESSÃO nos prazos previstos; pelo não pagamento dos prêmios, ou ainda, outras obrigações pecuniárias de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO e, também, nos casos de indenização devida a CONCEDENTE ou o Estado do Paraná, em decorrência da desconformidade com as exigências estabelecidas, assim como nas demais hipóteses previstas neste CONTRATO.
19.9. Na hipótese da CONCEDENTE utilizar a garantia de execução, o CONCESSIONÁRIO deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por até igual período, a contar da data da utilização.
19.10. O recurso à garantia será efetuado por meio de comunicação escrita dirigida pela CONCEDENTE ao CONCESSIONÁRIO e será imediatamente aplicável sem qualquer outra formalidade.
19.11. O CONCESSIONÁRIO dará cumprimento a todas as obrigações que resultam ou possam resultar das garantias aqui previstas, nos exatos termos em que foram prestadas.
19.12. A CONCEDENTE poderá bloquear as operações do CONCESSIONÁRIO que tenha garantia inferior ao estipulado neste CONTRATO.
19.13. É pré-requisito necessário para o início das operações o pagamento e/ou contratação da Garantia de Execução do Contrato.
19.13. A garantia prestada pelo CONCESSIONÁRIO será liberada ou restituída após a fiel execução do CONTRATO ou após a sua extinção.
20. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações do CONCESSIONÁRIO emergentes deste CONTRATO serão exercidos pela CONCEDENTE.
20.2. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso.
20.3. A CONCEDENTE fiscalizará as atividades inerentes a este CONTRATO, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com o presente CONTRATO, especialmente com os termos do Edital e seus anexos e da legislação em vigor.
20.4. O CONCESSIONÁRIO facultará a CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por esta indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO,
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
20.5. A CONCEDENTE poderá demandar ao CONCESSIONÁRIO, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.
20.6. A CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes do CONCESSIONÁRIO ou solicitar que este execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas partes, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações.
20.7. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstas, respeitada a ampla defesa, serão imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso eventualmente cabível.
20.8. A fiscalização da CONCEDENTE anotará em termo próprio as ocorrências apuradas, encaminhando-o formalmente ao CONCESSIONÁRIO para a regularização das faltas ou dos defeitos verificados.
20.9. A não regularização das faltas ou dos defeitos indicados no termo próprio de ocorrências, nos prazos concedidos, configura infração contratual e ensejará a aplicação de sanções.
20.10. A CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não inferior a 15 (quinze) dias, que o CONCESSIONÁRIO apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta.
20.11. O CONCESSIONÁRIO será obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, as atividades executadas no âmbito da CONCESSÃO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos prazos que forem fixados pela CONCEDENTE.
20.12. Além das melhorias pontuais na execução dos serviços, o CONCESSIONÁRIO poderá apresentar a CONCEDENTE proposta de aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e supervisão do objeto da CONCESSÃO.
20.13. A CONCEDENTE poderá recorrer a serviços técnicos externos para acompanhamento do objeto deste Contrato, inclusive com vistas à melhoria de sua qualidade, observadas as disposições supra.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
21. DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
21.1. O CONCESSIONÁRIO obriga-se, por si, seus colaboradores, funcionários, representantes e quaisquer outros que tenham acesso a informações vinculadas ao presente, manter sigilo sobre as informações recebidas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente.
21.2. A vigência da obrigação de confidencialidade e/ou sigilo, assumida pelo CONCESSIONÁRIO por meio deste CONTRATO, terá a validade durante toda a validade deste instrumento firmado entre as partes, e inclusive após o término do mesmo.
21.3. As restrições previstas neste CONTRATO para proteção da informação confidencial e/ou sigilosa não se aplicam às informações que devam ser divulgadas por força de lei ou de decisão judicial ou arbitral, ou ainda por ordem de qualquer autoridade governamental.
21.4. A infração de quaisquer disposições deste CONTRATO, em especial qualquer divulgação, utilização, transferência, cessão ou alienação, intencional ou não, de qualquer informação confidencial e/ou sigilosa, material, documentos e informações da CONCEDENTE ao público e/ou a outras pessoas físicas e jurídicas, dará ensejo a indenizações por perdas e danos, recaindo essas responsabilidades, exclusivamente, sobre o CONCESSIONÁRIO.
21.5. O não cumprimento de quaisquer cláusulas e condições deste CONTRATO, implicará na responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação das regras de confidencialidade e/ou sigilo de informações estabelecidas e formalizadas por meio deste CONTRATO, ficando o CONCESSIONÁRIO ciente de todas as sanções administrativas e judiciais que poderão advir. As obrigações estabelecidas no presente não excluem as constantes no Edital de Credenciamento 004/2023.
22. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
22.1. Extingue-se a CONCESSÃO por:
a) Advento do termo contratual.
b) Caducidade.
c) Rescisão.
d) Anulação.
e) Falência ou extinção do CONCESSIONÁRIO.
22.2. Extinta a CONCESSÃO, revertem à CONCEDENTE os direitos e privilégios decorrentes da CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais-trabalhistas, e cessam, para o CONCESSIONÁRIO, todos os direitos emergentes do CONTRATO.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.3. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério da CONCEDENTE, a declaração da caducidade da CONCESSÃO, ou a aplicação de sanções contratuais.
22.4. A caducidade poderá ser declarada pela CONCEDENTE quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, assim como quando o CONCESSIONÁRIO:
a) Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à CONCESSÃO.
b) Interromper o serviço, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito e força maior.
c) Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.
d) Não atender a intimação da CONCEDENTE no sentido de regularizar a execução da exploração da modalidade lotérica instantânea, em meio físico e virtual.
e) For condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
22.5. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da inadimplência do CONCESSIONÁRIO em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
22.6. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicar ao CONCESSIONÁRIO, detalhadamente, os descumprimentos contratuais abrangidos pelos casos relacionados neste CONTRATO, dando-se-lhe, em cada caso, um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
22.7. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
22.8. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
a) A execução das garantias contratuais, para ressarcimento de eventuais prejuízos da CONCEDENTE.
b) Retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos, causados a CONCEDENTE ou ao Estado do Paraná.
22.9. Declarada a caducidade, não resultará para a CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados do CONCESSIONÁRIO.
23. DOS BENS
23.1. Integram os bens da concessão:
23.1.1. Os projetos, planos, documentos, bases de dados, bases de apostadores, e histórico de emissões, bem como quaisquer outros documentos que se revelem necessários à
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
execução do serviço público lotérico e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento das atividades integradas na concessão.
23.1.2. Os bens indicados no item anterior são considerados como bens reversíveis, revertendo ao PODER CONCEDENTE quando da extinção da concessão.
24. DAS VEDAÇÕES
24.1. É vedado ao CONCESSIONÁRIO ceder, alienar ou por qualquer modo onerar, no todo ou em parte, a CONCESSÃO ou realizar qualquer negócio jurídico que vise atingir idênticos resultados, sendo nulo qualquer ato praticado em violação ao disposto neste item.
24.2. É vedado ao CONCESSIONÁRIO operar a exploração da modalidade lotérica instantânea, em meio físico e virtual, com média mensal negativa da Receita Bruta do CONCESSIONÁRIO (GGR).
24.3. É vedado ao CONCESSIONÁRIO a comunicação com a(s) empresa(s) contratada(s) pela CONCEDENTE para o desenvolvimento e manutenção da sua plataforma de gestão. Toda e qualquer comunicação deverá ser realizada diretamente com a área técnica da CONCEDENTE.
24.4. É vedado ao CONCESSIONÁRIO qualquer pronunciamento em nome da CONCEDENTE.
25. DA SUBCONCESSÃO
25.1. É vedada, sob qualquer hipótese, a subconcessão do objeto deste CONTRATO.
26. DA SUBCONTRATAÇÃO
26.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, desde que aprovada pelo CONCE- DENTE, conforme disposto no artigo 167 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, nas seguintes condições:
26.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: exploração do negócio lotérico em si, com especial atenção ao seu pla- nejamento estratégico, relacionado ao desenvolvimento e implementação da concepção e lançamento dos produtos lotéricos, bem como o cumprimento de todas as obrigações finan- ceiras e da satisfação de revendedores e apostadores decorrentes de sua comercialização no mercado do Estado do Paraná.
26.1.2. É vedada a subcontratação da exploração da modalidade lotérica instantânea em meio virtual.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
26.1.3. A subcontratação fica limitada aos serviços de caráter acessório, condicionados à excelência em qualidade, executados por empresas especializadas, tendo como atividade- fim, especificamente:
I. Distribuição e comercialização de produtos lotéricos, de acordo com o PLANO DE JOGO aprovado e homologado pelo CONCEDENTE. Ainda, poderá ser aplicado o regime de franquia, nos moldes da Lei nº 13.966/2019, devendo obrigatoriamente o CONCESSIONÁ- RIO figurar como franqueador.
II. Serviços de publicidade, propaganda e promoções.
III. Logística de Armazenagem e Redistribuição de Produtos Lotéricos.
IV. Serviços de Tecnologia da Informação.
V. Fornecimento, por gráficas, de impressão dos cartões/bilhetes.
26.1.4. Em função da criticidade técnica e de segurança para a produção sob padrão de excelência em qualidade de cartões raspáveis e/ou quaisquer outras formas de veículos impressos que devem conter requisitos de segurança desenvolvidos para a exploração dos produtos lotéricos, será necessária a anuência da CONCEDENTE para autorizar a contratação com terceiros, sem qualquer ônus para a CONCEDENTE.
26.1.5. O limite da subcontratação da gráfica é o total de cartões/bilhetes de cada Plano de Jogo aprovado pelo CONCEDENTE, proposto pelo CONCESSIONÁRIO.
26.1.6. O CONCESSIONÁRIO deverá assegurar que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível com as obrigações assumidas.
26.1.7. O CONCESSIONÁRIO poderá contratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, respeitando os limites estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, bem como na Lei nº 14.133/2021 e ao Decreto Estadual nº 10.086/2022.
26.1.8. Os serviços a serem subcontratados, sob terceirização, não equivalem àqueles exigidos como requisitos de habilitação técnica constantes no Edital, para o principal do objeto licitado, entendido essa parcela do objeto como o conjunto de itens para os quais foi exigida, como requisito de habilitação técnico-operacional, a apresentação de atestados que comprovem execução de serviço com características semelhantes.
26.1.9. Os terceiros contratados pelo CONCESSIONÁRIO deverão ser dotados de higidez financeira, de competência operacional e habilidade técnica, sendo o CONCESSIONÁRIO diretamente responsável, afastando a CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos causados pelo terceirizado.
26.1.10. A CONCEDENTE, em função do princípio da indisponibilidade do interesse público, adotará cautela a fim de garantir o cumprimento satisfatório do objeto da concessão, exigindo documentos capazes de comprovar a idoneidade e a capacidade técnica do interessado em desempenhar as parcelas que serão alvo da subcontratação, comprovando regularidade
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
fiscal e situação regular com a legislação tributária federal, estadual, municipal, seguridade social e o fundo de garantia por tempo de serviço.
26.1.11. A relação entre o CONCESSIONÁRIO e seus fornecedores será regida pelo direito privado, com a prévia anuência da CONCEDENTE e pressupõe o cumprimento das normas regulamentares do serviço concedido.
26.1.12. O CONCESSIONÁRIO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como da contratação de terceiros.
27. DO REGIME FISCAL
27.1. O CONCESSIONÁRIO ficará sujeito, nos termos e nas condições da legislação brasileira aplicável, ao regime fiscal que vigorar no prazo da CONCESSÃO.
28. DO ATENDIMENTO AO APOSTADOR
28.1. O CONCESSIONÁRIO deverá criar um Sistema de Atendimento ao Cliente (SAC) e à Rede Física de Comercialização objetivando a:
a) Abertura de chamados de suporte técnico pelos apostadores.
b) Abertura de chamados de suporte técnico pela Rede Física de Comercialização.
c) Esclarecimento de dúvidas do público em geral, com atendimento imediato.
d) Atendimento aos apostadores ganhadores cujos prêmios não tenham sido pagos ainda, observando as disposições relativas ao pagamento de prêmios a apostadores ganhadores.
e) Coleta de queixas e reclamações de apostadores para apuração e resolução de modo fundamentado.
28.2. Os serviços de atendimento e ouvidoria deverão ser acessíveis por meio de:
a) Chat online.
b) Canal telefônico gratuito 0800.
c) Canal de WhatsApp.
d) E-mail.
e) Formulário eletrônico no portal.
f) Criação de protocolo de atendimento e envio das atualizações ao apostador.
28.3. Os canais de comunicação do SAC e da Ouvidoria, por meio de atendimento gratuito, deverão estar disponíveis, ininterruptamente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana, nos moldes do Decreto nº 11.034/2022.
28.4. Os canais de comunicação do SAC e da Ouvidoria deverão disponibilizar atendimento humano não inferior a 8 (oito) horas diárias.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
28.5. Os serviços de suporte técnico deverão estar aptos para atender às seguintes demandas:
a) Prestar esclarecimentos ao usuário sobre a operação das Plataformas Tecnológicas, acompanhando passo a passo tarefas executadas quando assim for solicitado.
b) Esclarecer dúvidas técnicas da demandante e prestar esclarecimentos sobre o funciona- mento das Plataformas Tecnológicas e quaisquer de suas funcionalidades.
c) Diagnosticar e solucionar problemas de indisponibilidade ou instabilidade das Plataformas Tecnológicas.
d) Executar procedimentos técnicos para a correção de falhas ou erros nas Plataformas Tec- nológicas, bem como escalar internamente os problemas técnicos que não puderem ser re- solvidos pelo serviço de suporte técnico remoto.
e) Encaminhar informações sobre a necessidade de atualizações e patches de correção para as Plataformas Tecnológicas ao setor responsável do CONCESSIONÁRIO e à rede de distri- buição e revendedores.
f) Disponibilizar informações sobre novas versões dos softwares que compõem as Platafor- mas Tecnológicas que venham a ser desenvolvidas.
g) Realizar o registro de reclamações e sugestões do público, apostadores e profissionais alocados na loteria, encaminhando-as para tratamento pela área responsável.
h) Disponibilizar informações relacionadas ao andamento de chamados registrados.
i) Gerar relatórios de controle dos chamados registrados com as informações pertinentes aos atendimentos prestados.
j) Todos os chamados abertos e contatos efetuados deverão ser registrados em sistema in- formatizado (de apoio) e identificados por número único de protocolo, que deverá ser infor- mado ao solicitante antes do término do contato inicial.
k) Todas as ações adotadas e os prazos de atendimento deverão ser registrados e o encer- ramento do atendimento e a baixa do chamado só poderão ser realizados mediante autoriza- ção do responsável pela SOLICITAÇÃO.
28.6. A CONCEDENTE será agente de intermediação entre apostador e CONCESSIONÁRIO após abertura de protocolos sem resolução pelo CONCESSIONÁRIO.
28.7. A CONCEDENTE, cumprindo sua função de melhoria contínua dos processos, poderá criar regras que aprimorem os sistemas ou melhorias operacionais a fim de sanar os problemas recorrentes, devendo os CONCESSIONÁRIOS buscar suas adaptações no período estipulado em atos normativos a serem expedidos.
28.8. Os serviços prestados pela Central de Atendimento e Suporte Técnico Remoto deverão ser submetidos aos Acordos de Níveis de Serviços (ANS).
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
28.9. O CONCESSIONÁRIO deverá emitir, sempre que solicitado pela CONCEDENTE, relatório quantitativo sobre as demandas de atendimentos do SAC e da Ouvidoria.
28.10. A PLATAFORMA DE LOTERIAS do CONCESSIONÁRIO deverá conter link para o canal de ouvidoria da CONCEDENTE.
28.11. O CONCESSIONÁRIO e a CONCEDENTE poderão:
I) Realizar no mínimo uma pesquisa anual de satisfação dos Apostadores, que deverá indicar os seguintes elementos mínimos dos Apostadores:
a) gênero;
b) idade;
c) cidade de origem;
d) faixa de renda;
e) escolaridade;
f) motivação;
g) avaliação da infraestrutura física e/ou virtual.
II) Apresentar o Plano de Pesquisa para Avaliação da Satisfação do Apostador e a metodologia da pesquisa, como item integrante do Plano de Gestão Operacional, considerando critérios de amostra, parâmetros estatísticos, periodicidade e emissão de relatório.
III) Para a determinação do tamanho da amostra de apostadores da PLATAFORMA DE LOTERIAS do CONCESSIONÁRIO a ser entrevistada, considerar a população como o total de Apostadores (i.e., cada CPF cadastrado na plataforma de loterias) que tenha acessado a plataforma de loterias no período dos últimos 12 meses, com nível de confiança de 95% e margem de erro de 5%.
IV) Realizar a pesquisa de forma online e, para tanto, disponibilizar um link para o acesso à pesquisa. O Apostador deverá utilizar o nome de usuário cadastrado para responder à pesquisa e O CONCESSIONÁRIO deverá manter o sigilo do quanto aos dados apostador.
V) Para a determinação do tamanho da amostra de apostadores da rede física de comercialização a ser entrevistada, considerar a população como no mínimo 10 (dez) apostadores (i.e., cada CPF) para cada ponto de venda da rede de comercialização física que tenha realizado uma Aposta no período dos últimos 12 meses, com nível de confiança de 95% e margem de erro de 5%.
VI) Realizar a pesquisa de forma eletrônica e, para tanto, disponibilizar um formulário nos Equipamentos de Autoatendimento para o acesso à pesquisa. O Apostador deverá utilizar o CPF para responder à pesquisa, e o CONCESSIONÁRIO deverá manter o sigilo quanto aos dados do Apostador.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
29. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
29.1. Este CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela CONCEDENTE, quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
29.2. Nas alterações de que trata esta cláusula deverá ser observado o disposto nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
29.3. Em situações especiais e devidamente justificadas, serão admitidas, por acordo entre as partes, alterações que superem os limites legais previstos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que observadas as seguintes situações:
a) não acarrete para a CONCEDENTE encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual extinção contratual por razões de interesse público, acrescidos aos custos da elaboração de um novo certame;
b) não inviabilize a execução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico- financeira do CONCESSIONÁRIO;
c) decorra de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial;
d) não ocasione a transfiguração do objeto originalmente CONCESSIONÁRIO em outro de natureza e propósito diversos;
e) seja necessária à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
f) demonstre, na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual na hipótese deste parágrafo, que as consequências da rescisão contratual, seguida de novo certame e contratação, importam em sacrifício insuportável ou gravíssimo ao interesse coletivo a ser atendido pelo serviço, inclusive à sua urgência e emergência.
29.4. É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do CONCESSIONÁRIO com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da CONCEDENTE à continuidade do Contrato.
30. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
30.1. Este CONTRATO deve ser fielmente executado pelas partes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
31. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
31.1. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO enseja a sua rescisão.
31.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.3. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o Estado do Paraná a comprovar a impossibilidade da execução do serviço contratado nos prazos estipulados.
d) O atraso injustificado no início do serviço contratado.
e) A paralisação do serviço contratado sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE.
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
g) As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONCEDENTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
h) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de menor-aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
31.4. A rescisão deste CONTRATO poderá ocorrer nas seguintes formas:
a) Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da CONCEDENTE, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo CONCESSIONÁRIO, das disposições constantes do Decreto Estadual nº 10.086/2022, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o CONCESSIONÁRIO tenha direito à indenização ou a reembolso de qualquer espécie.
b) Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para o Estado do Paraná, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) Judicialmente: nos termos da legislação pertinente.
31.5. O CONCESSIONÁRIO reconhece os direitos da CONCEDENTE, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
31.6. Se, a qualquer tempo, na vigência deste CONTRATO, tiver o CONCESSIONÁRIO sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente CONTRATO automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.
31.7. A inexecução deste CONTRATO, resultante de força maior, de caso fortuito, de fato do príncipe e de interferência imprevista que, embora impeça a execução parcial ou total do ajuste, exonera o CONCESSIONÁRIO de qualquer responsabilidade pelo descumprimento das obrigações dele emergentes.
31.8. Para os fins previstos no item anterior considera-se:
a) Força maior: o evento humano que por sua imprevisibilidade e inevitabilidade cria para o CONCESSIONÁRIO óbice intransponível na execução do CONTRATO, traduzindo ato superveniente impeditivo para o cumprimento das obrigações assumidas.
b) Caso fortuito: o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, gera para o CONCESSIONÁRIO obstáculo irremovível no cumprimento do CONTRATO.
c) Fato do príncipe: toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onerar substancialmente a execução do CONTRATO.
d) Interferências imprevistas: são ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do CONTRATO, mas que surgem na sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando e onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos. A interferência imprevista se distingue das demais superveniências pela descoberta de obstáculos materiais, naturais ou artificiais, depois de iniciada a execução do CONTRATO, embora sua existência seja anterior ao ajuste, mas só revelada por intermédio dos serviços em andamento, dada a sua imprevisibilidade em circunstâncias comuns de trabalho. Tais interferências, ao contrário das demais superveniências, não são impeditivas do prosseguimento da exploração dos serviços, objeto deste CONTRATO, mas sim, criadoras de maiores dificuldades e onerosidades para a conclusão das mesmas obras e serviços.
32. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
32.1. O CONCESSIONÁRIO que incorra em infrações sujeita-se às sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 193 ao 227 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
32.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30%
Rux: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
(trinta por cento) sobre o valor total do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022.
32.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos artigos 210 a 212, do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
32.4. Será responsabilizado administrativamente o CONCESSIONÁRIO que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do certame sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da CONCESSÃO;
l) praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
32.5. O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e na Lei nº 20.656/2021.
32.6. Nos casos não previstos, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 10.086/2022.
32.7. Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação do presente procedimento de credenciamento e nos
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contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
32.8. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
32.9. Formas de Aplicação de Penalidades
32.9.1. O não cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação de regência, no Termo de Referência, no Edital de Chamamento Público, no Contrato de CONCESSÃO ou em Atos Normativos expedidos pelo CONCEDENTE ensejará a aplicação das penalidades previstas nesses instrumentos e/ou nos demais dispositivos legais e/ou regulamentares aplicáveis.
32.9.2. As penalidades cabíveis são:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
32.9.3. A aplicação de qualquer sanção prevista neste Contrato:
a) Será sempre precedida do devido processo legal, sendo aplicada a sanção adequada prevista na legislação e segundo a natureza, a culpabilidade, a gravidade da falta cometida, a relevância do interesse público atingido, os antecedentes, as circunstâncias e consequências da conduta, o comportamento, com vistas a minorar ou reparar os danos causados, sempre respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
b) Não prejudica a aplicação de outras sanções previstas no Edital, no Contrato, na legislação de regência e/ou na regulamentação pertinente, aos quais o CONCESSIONÁRIO se sujeita.
32.9.4. As decisões finais dos processos legais serão comunicadas ao CONCESSIONÁRIO e publicadas no Diário Oficial do Estado do Paraná.
32.9.5. Os prazos para cumprimento das penalidades aplicadas terão início no primeiro dia útil seguinte à publicação a que se refere o item anterior.
32.9.6. A advertência consiste na comunicação formal aos responsáveis por condutas leves e médias e que ofereçam riscos menores à Administração, podendo ainda, se for o caso, ser fixado prazo para adoção de medidas corretivas.
32.10. Aplicação de Multas
32.10.1. A multa será aplicada ao CONCESSIONÁRIO, após instauração do processo legal, quando comprovado o descumprimento das regras e condições do presente Contrato, do
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Edital de Credenciamento e seus anexos e poderá ser aplicada com as demais sanções em função da natureza e gravidade do ilícito.
32.10.2. Serão aplicados decréscimos ou acréscimos de até 20% (vinte por cento) aos valores base de multa em razão da constatação de circunstâncias atenuantes e/ou agravantes, devendo a Administração justificar e expor os motivos da decisão.
32.10.3. O valor final da multa será reduzido em 10% (dez por cento) na hipótese de o CONCESSIONÁRIO renunciar expressamente ao direito de apresentar recurso contra a decisão e reconhecer o cometimento da infração, no prazo regulamentar.
32.10.4. A renúncia de que trata a cláusula anterior constitui confissão de dívida e, portanto, caso não seja efetuado o pagamento da multa, a inadimplência constitui instrumento hábil e suficiente para a inscrição do crédito no Cadastro de Inadimplentes, pelo seu valor originário.
32.10.5. O não recolhimento da multa no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem interposição de defesa ou recurso, ou no prazo estabelecido em decisão irrecorrível na esfera administrativa acarretará:
a) Incidência automática de juros de mora correspondentes à variação pro rata die da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo pagamento.
b) Desconto do valor da multa direto da garantia contratual.
c) A redução do valor da garantia contratual ensejará a abertura de novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por até igual período, para a sua reposição, pelo CONCESSIONÁRIO. Vencido este, e não tendo sido recomposta a garantia, incorrerá em nova multa, equivalente ao dobro da primeira, e assim sucessivamente.
d) Quando o valor da garantia não for suficiente para cobrir as multas impostas, far-se-á o bloqueio da diferença na conta corrente bancária do CONCESSIONÁRIO destinada a receber a arrecadação das apostas lotéricas.
e) As multas deverão ser pagas mediante depósito identificado em nome do CONCESSIONÁRIO, em conformidade com as condições estabelecidas no processo administrativo de apuração, não sendo admitidas compensações de quaisquer espécies.
f) Após o recolhimento da multa, o CONCESSIONÁRIO deverá encaminhar uma via do respectivo comprovante, devidamente autenticado e sem rasuras, ao CONCEDENTE, que procederá ao encerramento do processo administrativo de apuração.
g) Os valores das multas aplicadas no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO serão revertidos em favor do CONCEDENTE.
32.11. Impedimento de Licitar e Contratar
32.11.1. A suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com o Estado do Paraná, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, poderá ser aplicada no caso de cometimento de
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práticas reiteradas de infrações contratuais ou regulamentares, bem como no caso de infrações que causem grave lesão ao interesse público, além das situações previstas na legislação e nas normas aplicáveis, considerando-se, ainda, as seguintes circunstâncias, com vistas à garantia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade:
a) A natureza e a gravidade da infração.
b) A presença de dolo do CONCESSIONÁRIO ou de seus prepostos.
c) O dano resultante ao CONCEDENTE ou aos apostadores.
d) As vantagens auferidas pelo CONCESSIONÁRIO em decorrência da infração cometida.
e) A adoção de medidas pelo CONCESSIONÁRIO para minimizar os danos causados pela infração.
f) A situação econômica e financeira do CONCESSIONÁRIO, em especial a sua capacidade de honrar com compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução do Contrato.
g) Os antecedentes do CONCESSIONÁRIO.
h) A penalidade de suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com o Estado do Paraná será aplicada por prazo não superior a 3 (três) anos e observará os seguintes parâmetros:
I. Se não se caracterizar má-fé, a suspensão pode ser de até 1 (um) ano.
II. Caracterizada a má-fé, a suspensão pode ser de 1 (um) ano até 3 (três) anos, mesmo que aplicadas todas as atenuantes cabíveis.
33. DO PAGAMENTO DE PRÊMIOS
33.1. O CONCESSIONÁRIO é responsável por efetuar o pagamento dos Prêmios aos Apostadores Ganhadores, através da PLATAFORMA DE GESTÃO E MEIOS DE PAGAMENTOS contratada pela CONCEDENTE, seguindo as regras estabelecidas nos Planos de Jogos, no Edital de Credenciamento e seus anexos.
33.2. Entre os métodos de pagamento disponíveis para escolha do apostador ganhador, o CONCESSIONÁRIO deve incluir a opção de receber em dinheiro, respeitando sempre o valor limite de R$ 200,00 (duzentos reais) nos pontos de vendas dedicados.
33.3. Para pagamento de prêmio superior ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), deverá o ponto de venda identificar o apostador por meio de CPF validado na Receita Federal.
33.4. Fica limitado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por aposta para apostas realizadas em dinheiro físico/espécie nos PDVs Dedicados e Não Dedicados.
33.5. Os valores das transações realizadas em dinheiro físico/espécie poderão ser alterados através de Ato Normativo da CONCEDENTE.
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33.6. O CONCESSIONÁRIO, semanalmente, limitado ao último dia de cada mês, deverá efetuar depósito referente ao saldo de valores recebidos e prêmios pagos em dinheiro (espécie) em conta vinculada à PLATAFORMA DE GESTÃO E MEIOS DE PAGAMENTO da CONCEDENTE.
33.7. Em nenhuma hipótese, o CONCESSIONÁRIO poderá operar com GGR negativo.
33.8. O pagamento dos Prêmios pode ser realizado:
a) nos Pontos de Vendas Dedicados;
b) Eletronicamente.
33.9. O CONCESSIONÁRIO deve efetuar o pagamento em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação da conversão dos créditos do apostador em meio de pagamento virtual.
33.10. Caso opte pela transferência eletrônica, o apostador ganhador deve indicar uma conta bancária ou chave PIX vinculada a seu CPF para receber total ou parcialmente o valor do Prêmio.
33.11. O pagamento de prêmios de qualquer valor reclamado em lojas físicas só poderá ser realizado mediante a apresentação de recibo de aposta original e/ou bilhetes/cartões legíveis. A forma de pagamento para prêmios superiores à faixa de isenção do imposto sobre a renda deverá seguir critérios estabelecidos pela CONCEDENTE, incluindo exigências de conformidade relacionadas à identificação do apostador ganhador, retenção do imposto sobre a renda, tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, conforme previsto na Lei Federal nº 12.683/2012.
33.12. O apostador ganhador que realizar apostas em meio físico terá o prazo de até 90 (noventa) dias para reclamar seu prêmio, contados a partir data de vencimento do PLANO DE JOGO.
33.13. Os valores de prêmios não reclamados no prazo estipulado serão repassados ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP), conforme Lei nº 20.945/2021 e Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
33.14. Nas apostas realizadas em meio virtual, os prêmios devidos aos apostadores ganhadores serão convertidos em créditos na PLATAFORMA DE LOTERIAS DO CONCESSIONÁRIO, independentemente de solicitação de pagamento, podendo ser convertidos em moeda corrente. Não há prazo para a conversão dos créditos.
33.15. No decorrer do PRAZO DA CONCESSÃO, a CONCEDENTE poderá definir formas alternativas para o pagamento de prêmios, levando em conta as práticas comerciais do CONCESSIONÁRIO.
33.16. Poderá ser utilizada a imagem do apostador ganhador para fins publicitários sobre o pagamento de prêmios, quando se tratar de prêmios de maior volume.
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33.17. O valor limite para pagamento de prêmio no próprio ponto de venda poderá ser atualizado anualmente ou em atos normativos expedidos pela CONCEDENTE/REGULADOR.
34. DA PUBLICAÇÃO
34.1. A CONCEDENTE enviará o resumo deste CONTRATO à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, no sítio eletrônico oficial, e no Sistema de Gestão de Materiais e Serviços do Estado do Paraná (GMS).
35. DO FORO
35.1. As questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Curitiba/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
36. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1. Integram o presente contrato, para todos os fins: Edital de Credenciamento 004/2023 e seus Anexos.
E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do presente CONTRATO, as PARTES o assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Curitiba, ......... de de 2023.
TESTEMUNHAS:
Nome CPF
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1839a
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Documento: ANEXOVIIIEditalMINUTACONTRATOINSTANTANEA.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Nicole Jeanne Rego Grubhofer (XXX.605.399-XX) em 11/12/2023 18:06 Local: LOTTOPAR/AOP, Lucia Burzynski Bialli (XXX.636.389-XX) em 11/12/2023 18:06 Local: LOTTOPAR/AOP.
Assinatura Simples realizada por: Leonardo Teixeira da Silva (XXX.738.559-XX) em 11/12/2023 18:06 Local: LOTTOPAR/AOP, Guilherme Schlumberger (XXX.797.779-XX) em 11/12/2023 18:08 Local: LOTTOPAR/AT.
Inserido ao protocolo 21.306.064-3 por: Nicole Jeanne Rego Grubhofer em: 11/12/2023 18:04.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.