FRANCISCO DE OLIVEIRA
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
OLIVEIRA
XXXXX:327753 XXXXXXXXX XX
00000
SILVA:32775326234
(MODELO)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº -2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PNEUS, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. que entre si firmam de um lado, , Pessoa Jurídica
de Direito Público Interno, portador(a) do CNPJ nº , com sede
administrativa no , representada neste ato
por seu Gestor Municipal, Sr(a). ,
brasileiro(a), casado(a)/Xxxxxxxx(a), portador da Cédula de Identidade nº ................................
e CPF nº , neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a
empresa , Pessoa Jurídica de Direito
Privado, portadora do CNPJ nº , com sede na
........................................................, representada por
............................................................................, (Sócio-Gerente ou Proprietário),
(qualificação), portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº
....................................., neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e CONVITE 1/2021-004-PMJ, , de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Edital consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PNEUS, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do CONVITE 1/2021-004-PMJ, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em / /2021.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 - Os serviços serão executados segundo especificações técnicas e planilhas de quantitativos e serviços fornecidas pela Prefeitura Municipal de Jacunda;
3.2 - Os serviços deverão cumprir os prazos estabelecidos neste contrato e entregues em conformidade com os critérios de aprovação estabelecidos pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Jacunda;
Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - 0
Xxx Xxxxx Xxxxx, X/XXx–cuCnednátro Administrativo -
3.1. Os serviços ora fornecidos serão executados na Prefeitura Municipal de Jacunda, após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA de ordem de serviço expedida pelo setor de admnistração geral da Prefeitura Municipal de Jacundá, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado.
3.2. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração, demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os itens licitados.
3.2.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.2.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias pela prestação do serviço contratado, haja vista que o serviço dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação de serviços executados, especificados no Anexo I deste contrato, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado imediatamente conforme medição, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra.
4.3. O órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos veiculos negociados.
4.4.1. No caso de serviço prestado fora da realidade ou com incorerencia em relação ao contrato, ficará a CONTRATANTE autorizada a contratar outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros prestadores de serviços.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência de 06(seis) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa abaixo especificados:
1 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ - PMJ
2 Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos
3 Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção de Máquinas e Veículos
4 Categoria Econômica: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5 Subelemento: 33.90.39.17 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos
6 Subelemento: 33.90.39.19 – Manutenção e conservação de veículos.
7 Fonte de Recurso: 10010000 (Recursos Ordinários)
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de prestação de serviço estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) A fiscalização do Contrato será exercida por servidor(a) nomeado através de portaria pela Prefeitura Municipal de Jacunda.
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar os serviços objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Jacunda/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos veiculos negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução da prestação dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os serviços objeto da presente licitação, quando solicitados mediante ordem de serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Jacunda/PA;
g) manter a qualidade dos serviços , em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das
demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nᵒ 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jacundá, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
12.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
Xxxxxxx (XX), xx xx 0000.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome)
Gestor/Ordenador de Despesa
(nome)
Sócio-Gerente/Proprietário
Nome: R.G.: CPF:
Nome: R.G.: CPF:
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
........................, ........de de 2021.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDA
Comissão Permanente de Licitação
REF.: Convite 1/2021-004-PMJ
Processo nº 1/2021-004-PMJ
Prezados Senhores;
Após cuidadoso exame e estudo do Edital de Licitação Convite em referência, apresentamos nossa Proposta de Preços, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PNEUS, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. A nossa PROPOSTA COMERCIAL define
os preços que propomos para execução da obra e se encontra devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) desta empresa.
- O valor global de nossa proposta é de R$.................(.........
............................................);
DECLARAMOS EXPRESSAMENTE QUE:
a) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da referida licitação, expressas no Edital e seus Anexos, os quais recebemos da Comissão Permanente de Licitação;
b) Manteremos válidos e imutáveis todos os preços e condições desta proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura;
c) Nos preços propostos já estão inclusos todos os custos com encargos sociais, impostos, taxas e emolumentos, mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários à execução da obra.
Esclarecemos, finalmente, que o portador da presente Proposta, está autorizado e habilitado a prestar a essa Comissão de Licitação os esclarecimentos e informações adicionais que forem consideradas necessárias.
Atenciosamente;
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da firma)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR REF.: Convite 1/2021-004-PMJ
Processo nº 1/2021-004-PMJ
..............................................................., inscrita no CNPJ nº
................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
......................................e do CPF nº ............................................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local/Data..............
............................................................................
(assinatura do representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
REF.: Convite 1/2021-004-PMJ
Processo nº 1/2021-004-PMJ
A Empresa................................................................., sediada na
rua........................................................, nº............., cidade ,
Estado. , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
..........................................., por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/Data..............
............................................................................
(assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDA
Comissão Permanente de Licitação
REF.: Convite 1/2021-004-PMJ
Processo nº 1/2021-004-PMJ
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PNEUS, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.
Prezados Senhores;
Na qualidade de representante legal por nossa empresa, credenciamos o senhor
.................................., estado civil............................., profissão ,
nacionalidade,......................, RG nº .............................. e CPF nº ,
residente e domiciliado à rua ,
Cidade de ..............................., , para nos representar na licitação em referência, conferindo
ao mesmo, poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a licitação, notadamente as atas e rubricar documentos, participar das reuniões, bem como manifestar-se sobre a desistência ou renúncia na interposição de recursos administrativos, podendo praticar todos os atos que julgar necessário ao interesse da licitação.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: | |
Endereço: | |
CNPJ: | |
Telefone / Fax: | |
E-mail: |
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
Nome completo: | |||
Endereço: | |||
Nacionalidade: | Estado Civil: | ||
Profissão: | |||
CPF: | RG: |
Local/Data..............
„
............................................................................
(assinatura do representante)