CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 003-2022-CC
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 003-2022-CC
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 003-2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAMARI/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA JBS EMPREENDIMENTOS LTDA-ME. NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAMARI, inscrita no CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada na Rua do Bendegó, s/n CAM (Centro Administrativo Municipal) – Centro – Aramari – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, RG nº 772749540 - SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa JBS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA-ME,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 18.916.120/0001-07, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, através do seu representante, Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme Carta Convite de nº 002-2022. e de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE EXPEDIENTE, CONSUMO E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA DE ARAMARI, CONFORME DEMANDA. Nas seguintes especificações e quantidades descritas na proposta de preços, do ato Convocatório da Carta Convite de nº 002-2022 e com a proposta da CONTRATADA, que fazem partes integrantes deste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNDE. | QDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | PAPEL SULFITE A4 - 75G ALCALINO 210X297 - CX C/10 RESMAS | CX | 250 | R$ 230,00 | R$ 57.500,00 |
2 | PASTA REGISTRADORA AZ OF-LL - ETIQUETA DUPLA FACE NA LOMBADA E PORTA ETIQUETAS TRANSPARENTE NO LOMBO, FORMATO OFÍCIO, LOMBO LARGO 70MM, PRETA TIGRADA - CX C/20 UNDS. | CX | 50 | R$ 275,00 | R$ 13.750,00 |
3 | PASTA REGISTRADORA AZ OF-LE - ETIQUETA DUPLA FACE NA LOMBADA E PORTA ETIQUETAS TRANSPARENTE NO LOMBO, FORMATO OFÍCIO, LOMBO ESTREITO 38MM, PRETA TIGRADA - CX C/20 UNDS. | CX | 10 | R$ 275,00 | R$ 2.750,00 |
4 | CANETA ESFORAGRÁFICA 1,0MM CRISTAL AZUL - CORPO POLIESTIRENO TRANSPARENTE - CX C/50 UNDS. | CX | 50 | R$ 46,50 | R$ 2.325,00 |
5 | CANETA ESFORAGRÁFICA 1,0MM CRISTAL PRETA - CORPO POLIESTIRENO TRANSPARENTE - CX C/50 UNDS. | CX | 10 | R$ 46,50 | R$ 465,00 |
6 | LÁPIS PRETO Nº 02 - REDONDO - CX C/144 UNDS. | CX | 20 | R$ 43,00 | R$ 860,00 |
7 | PINCEL MARCA TEXTO FLUORESCENTE CORPO EM POLIPROPLENO PONTA CHANFRADA EM POLIESTER ESPESSURA 5MM (DIVERSAS CORES) CX. C/12 UNDS. | CX | 20 | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
FITA ADESIVA PLÁSTICA PVC TRANSPARENTE | |||||||||
8 | 48MMX50M - P/LACRAR EMBALAGENS - PCT C/10 | PCT | 20 | R$ 36,00 | R$ 720,00 | ||||
UNDS. | |||||||||
9 | FITA ADESIVA PLÁSTICA PVC RESISTENTE | PCT | 10 | R$ 16,50 | R$ 165,00 | ||||
TRANSPARENTE 18MMX50M - PCT C/10 UNDS. | |||||||||
10 | FITA ADESIVA PLÁSTICA PVC RESISTENTE | PCT | 10 | R$ 16,50 | R$ 165,00 | ||||
TRANSPARENTE 12MMX30M - PCT C/10 UNDS. | |||||||||
BORRACHA DE APAGAR PONTEIRA BRANCA (PARA | |||||||||
11 | LÁPIS Nº 2), NATURAL, MACIA E SUAVE, APLICÁVEL A | PCT | 10 | R$ 18,00 | R$ 180,00 | ||||
DIVERSAS SUPERFICIES, PACOTE C/100 UNDS. | |||||||||
12 | GRAMPEADOR DE MESA PEQUENO 26/6 - 20 FLS - | UND | 30 | R$ 28,50 | R$ 855,00 | ||||
DIMENSÕES: 12,6 X 3,6 X 5,6 CM | |||||||||
13 | GRAMPEADOR DE MESA MÉDIO 26/6 - 30 FLS - | UND | 20 | R$ 25,00 | R$ 500,00 | ||||
DIMENSÕES: 20,1 X 5 X 9,5 CM | |||||||||
14 | GRAMPO P/GRAMPEADOR 26/6 - GALVANIZADO - CX | CX | 100 | R$ 7,00 | R$ 700,00 | ||||
C/5000 UNDS. | |||||||||
15 | GRAMPO P/GRAMPEADOR 106/6 - GALVANIZADO - | CX | 5 | R$ 16,50 | R$ 82,50 | ||||
CX C/3500 UNDS. | |||||||||
16 | GRAMPEADOR PROFISSIONAL 106/6 | - | PARA | UND | 5 | R$ 100,00 | R$ 500,00 | ||
TRABALHOS E MONTAGENS DE CENÁRIOS | |||||||||
PASTA SUSPENSA MARMORIZADA COM VISOR | |||||||||
17 | TRANSPARENTE, ETIQUETA E PRESILHA PLASTICA | CX | 30 | R$ 315,00 | R$ 9.450,00 | ||||
C/HASTE METÁLICA - CX C/50 UNDS. | |||||||||
18 | RÉGUA ACRÍLICA 30 CM, POLIESTIRENO, | PCT | 2 | R$ 26,00 | R$ 52,00 | ||||
TRANSPARENTE - PACOTE C/25 UNDS. | |||||||||
19 | EXTRATOR DE GRAMPO GALVANIZADO TIPO | CX | 10 | R$ 26,00 | R$ 260,00 | ||||
ESPÁTULA EM 15CM - CX C/12 UNIDS | |||||||||
TESOURA MULTIUSO GRANDE - 21CM - EM AÇO | |||||||||
20 | INOX, CABO POLIPROPILENO EMBORRACHADO | UND | 20 | R$ 7,00 | R$ 140,00 | ||||
ANATÔMICO | |||||||||
TESOURA MULTIUSO MÉDIA - 14CM - EM AÇO INOX, | |||||||||
21 | CABO POLIPROPILENO EMBORRACHADO | UND | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 | ||||
ANATÔMICO | |||||||||
ESTILETE CORTADOR LARGO BASE PLÁSTICO | |||||||||
22 | ANATÔMICA RETRÁTIL C/LÂMINA DE AÇO 18MM. CX | CX | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 | ||||
C/12 UNDS | |||||||||
23 | FITA CREPE BRANCA - 1 FACE ADESIVA - | PCT | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 | ||||
18MMX50M. PCT C/06 UNDS. | |||||||||
24 | COLA QUENTE FINA EM BASTÃO TRANSPARENTE, | PCT | 6 | R$ 44,00 | R$ 264,00 | ||||
7,5MM X 300MM - PCT C/1 KG | |||||||||
25 | PISTOLA APLICADOR PARA COLA QUENTE FINA, | UND | 10 | R$ 17,00 | R$ 170,00 | ||||
40W POTÊNCIA, BIVOLT - 60HZ. | |||||||||
PASTA CLASSIFICADORA COM ABA E ELÁSTICO | |||||||||
26 | PLÁSTICO TRANSPARENTE - OFÍCIO - C/ELÁSTICO | PCT | 20 | R$ 27,00 | R$ 540,00 | ||||
335X235X05MM - PCT C/10 UNDS. | |||||||||
PASTA CLASSIFICADORA COM ABA E ELÁSTICO | |||||||||
27 | PLÁSTICO TRANSPARENTE - OFÍCIO - C/ELÁSTICO | PCT | 10 | R$ 27,00 | R$ 270,00 | ||||
335X235X30MM - PCT C/10 UNDS. | |||||||||
PASTA CLASSIFICADORA COM ABA E ELÁSTICO | |||||||||
28 | PLÁSTICO TRANSPARENTE - OFÍCIO - C/ELÁSTICO | PCT | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 | ||||
335X235X40MM - PCT C/10 UNDS. | |||||||||
PASTA CLASSIFICADORA - SEM ABA E SEM | |||||||||
29 | ELÁSTICO, COM GRAMPO TRILHO - PRODUZIDA EM POLIPROPILENO MEDINDO 226X335MM - | PCT | 20 | R$ 23,00 | R$ 460,00 | ||||
TRANSPARENTE - PCT C/10 UNDS | |||||||||
PASTA EM L - PROTETOR DE DOCUMENTO - TAM. | |||||||||
30 | OFICIO 22X31CM - CORES DIVERSAS - PCT C/10 | PCT | 20 | R$ 10,50 | R$ 210,00 | ||||
UNDS. | |||||||||
PASTA CLASSIFICADORA SEM ABA, SEM ELÁSTICO | |||||||||
31 | EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, 25X33CM - PCT C/10 | PCT | 20 | R$ 16,00 | R$ 320,00 | ||||
UNDS. |
PASTA CANALETA. EM POLIPROPILENO CRISTAL, | |||||||||
32 | RESISTENTE COM CANALETA E LOMBADA TRIANGULAR. DIMENSÕES: 307 X 220 MM, | CX | 1 | R$ 17,00 | R$ 17,00 | ||||
ESPESSURA: 0,15 - CX C/ 50 UNDES | |||||||||
33 | COLA BRANCA ESCOLAR ATÓXICA, | LAVÁVEL | A | CX | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 | ||
BASE DE PVC - 90GR - CX C/12 FRASCOS | |||||||||
34 | COLA BRANCA ESCOLAR ATÓXICA, | LAVÁVEL | A | CX | 2 | R$ 10,50 | R$ 21,00 | ||
BASE DE PVC - 1KG - CX C/06 KGS. | |||||||||
35 | CORRETIVO LIQUIDO A BASE DE ÁGUA, LAVÁVEL, | CX | 5 | R$ 15,00 | R$ 75,00 | ||||
NÃO TÓXICO 18ML - CX C/12 UNDS | |||||||||
PINCEL ATÔMICO MARCADOR - PILOTO | |||||||||
36 | PERMANENTE - PONTA GROSSA REDONDA RECARREGÁVEL À BASE DE ÀLCOOL(DIVERSAS | CX | 5 | R$ 28,00 | R$ 140,00 | ||||
CORES) | |||||||||
PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - | |||||||||
37 | PONTA GROSSA REDONDA MACIA RECARREGÁVEL | CX | 5 | R$ 28,00 | R$ 140,00 | ||||
(DIVERSAS CORES) | |||||||||
38 | REABASTECEDOR DE TINTA PARA QUADRO | CX | 10 | R$ 62,00 | R$ 620,00 | ||||
BRANCO 200ML (DIVERSAS CORES) | |||||||||
39 | LIVRO DE ATA - 50FLS - CAPA DURA PRETA - | PCT | 12 | R$ 72,00 | R$ 864,00 | ||||
205X300 MM - PCT C/10 UNIDS. | |||||||||
40 | LIVRO DE ATA - 100FLS - CAPA DURA PRETA - | PCT | 6 | R$ 55,00 | R$ 330,00 | ||||
205X300 MM - PCT C/10 UNIDS. | |||||||||
41 | LIVRO DE ATA - 200FLS - CAPA DURA PRETA - | PCT | 6 | R$ 70,00 | R$ 420,00 | ||||
205X300 MM - PCT C/10 UNIDS. | |||||||||
42 | LIVRO DE ATA - 100FLS - SEM MARGENS - CAPA | PCT | 6 | R$ 170,00 | R$ 1.020,00 | ||||
DURA PRETA - 220X320 MM - PCT C/10 UNIDS. | |||||||||
43 | LIVRO DE PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA - | PCT | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 | ||||
CAPA DURA 100FLS - 160 X 220MM - PCT C/10 UNDS. | |||||||||
44 | BORRACHA BICOLOR - AZUL/VERM - 4.9CM - CX C/40 | CX | 1 | R$ 27,50 | R$ 27,50 | ||||
UNIDS. | |||||||||
45 | TINTA PARA CARIMBO - 40ML - CX C/12 UNIDS - | CX | 2 | R$ 38,50 | R$ 77,00 | ||||
PRETA E AZUL | |||||||||
46 | CAIXA ARQUIVO MORTO POLIONDA 13X24X36CM - | PCT | 100 | R$ 82,00 | R$ 8.200,00 | ||||
PCT C/10 UNIDS | |||||||||
47 | BLOCO DE ANOTAÇÕES AUTO ADESIVO - DIVERSAS | PCT | 20 | R$ 8,50 | R$ 170,00 | ||||
CORES 75X100MM - PCT C/10 UNIDS. | |||||||||
PORTA LÁPIS ORGANIZADOR DE MESA EM | |||||||||
48 | POLIESTIRENO, MEDIDAS APROX.: 235X70X80MM – | UND | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 | ||||
CORES VARIADAS | |||||||||
PERFURADOR DE PAPEL 02 FUROS ATÉ 30 FLS., | |||||||||
49 | PRODUZIDO EM AÇO COM BASE PLASTICA | UND | 10 | R$ 28,00 | R$ 280,00 | ||||
REMOVÍVEL, COR PRETA, MEDIDAS: 14X12X11CM. | |||||||||
50 | PRANCHETA A4 – VERTICAL, PRODUZIDA EM MDF | UND | 24 | R$ 45,00 | R$ 1.080,00 | ||||
COM : PRENDEDOR METÁLICO, MEDIDAS 24X34CM. | |||||||||
51 | QUADRO BRANCO 80X60CM MOLDURA ALUMÍNIO | UND | 6 | R$ 60,00 | R$ 360,00 | ||||
52 | CLIPE PARA PAPEL GALVANIZADO 2/0 - CX C/100 | CX | 100 | R$ 26,00 | R$ 2.600,00 | ||||
UNIDS | |||||||||
53 | CLIPE PARA PAPEL GALVANIZADO 4/0 - CX C/50 | CX | 100 | R$ 25,00 | R$ 2.500,00 | ||||
UNIDS. | |||||||||
54 | CLIPE PARA PAPEL GALVANIZADO 6/0 - CX C/50 | CX | 100 | R$ 35,00 | R$ 3.500,00 | ||||
UNIDS. | |||||||||
55 | CLIPE PARA PAPEL GALVANIZADO 8/0 - CX C/50 | CX | 100 | R$ 30,00 | R$ 3.000,00 | ||||
UNIDS. | |||||||||
CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA - EM POLIESTIRENO | |||||||||
56 | COM 3 BANDEJAS ARTICULÁVEIS, COR FUMÊ, | UND | 06 | R$ 60,00 | R$ 360,00 | ||||
MEDIDAS: 370 X 272 X 220MM | |||||||||
CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICA – CAPACIDADE 20 | |||||||||
57 | LITROS COM PEGADORES, FECHAMENTO COM | UND | 36 | R$ 70,00 | R$ 2.520,00 | ||||
TRAVAS – MEDIDAS: 40 X 29 X 24 CM. |
CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICA, EXTRA GRANDE, | |||||||
58 | CAPACIDADE 70 LITROS COM PEGADORES, FECHAMENTO COM TRAVAS – MEDIDAS: 67 X 43 X 33 | UND | 12 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 | ||
CM. | |||||||
59 | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE CRISTAL LISO | PCT | 100 | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 | ||
OFICIO SEM FURO - PCT C/50 UNIDS. | |||||||
AGENDA DIÁRIA DE ESCRITÓRIO CALENDÁRIO | |||||||
60 | ANUAL, 1 DIA P/PAGINA -CAPA DURA FORRADA EM | UND | 5 | R$ 17,80 | R$ 89,00 | ||
XXXX, 000 X 205MM | |||||||
61 | ELÁSTICO LATEX SUPER AMARELO Nº 18 - PCT C/ 1 | PCT | 10 | R$ 26,00 | R$ 260,00 | ||
KG. | |||||||
62 | BARBANTE EM FIBRA 105, 100% ALGODÃO, X/ 00 | XXXXX | 00 | R$ 4,50 | R$ 45,00 | ||
FIOS TORCIDOS, ROLO C/200GR. | |||||||
63 | CALCULADORA DE MESA GRANDE DISPLAY 12 | UND | 6 | R$ 27,50 | R$ 165,00 | ||
DIGITOS | |||||||
64 | PILHAS PALITOS ALCALINAS TAM. AAA 1,5V, NÃO | UND | 60 | R$ 14,00 | R$ 840,00 | ||
RECARREGÁVEL - CARTELA COM 4 UNIDS. | |||||||
65 | PILHAS PALITOS RECARREGÁVEL TAM. AAA 1,5V, | UND | 40 | R$ 5,00 | R$ 200,00 | ||
CARTELA COM 2 UNIDS. | |||||||
FICHÁRIO DE MESA EM PLÁSTICO, PARA FICHAS | |||||||
66 | PAUTADAS 4"X6" - DIMENSÕES: 12X17,5X24CM | UND | 5 | R$ 110,00 | R$ 550,00 | ||
(AXLXC) | |||||||
67 | TELEFONE SEM FIO - DE MESA - DISPLAY, FIXO | UND | 5 | R$ 155,00 | R$ 775,00 | ||
68 | TELEFONE COM FIO - DE MESA - FIXO | UND | 6 | R$ 50,00 | R$ 300,00 | ||
69 | UMEDECEDOR DE DEDO EM PASTA, ATÓXICO, NÃO | UND | 2 | R$ 55,00 | R$ 110,00 | ||
MANCHA, SEM GLICERINA, PCT C/10 UNDS. | |||||||
70 | FICHA PAUTADA 4"X6" - EM PAPEL COUCHE 90GR - | UND | 10 | R$ 7,00 | R$ 70,00 | ||
156,4 X 101,6MM - PCT C/100 FLS | |||||||
71 | PAPEL CARBONO FILME AZUL MANUSCRITO - CX | PCT | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | ||
C/100 FLS | |||||||
COPO DESCARTÁVEL 200ML DE EXCELENTE | |||||||
QUALIDADE. CONFECCIONADO COM RESINA | |||||||
TERMOPLÁSTICA, HOMOGÊNIOS, ISENTOS DE | |||||||
72 | MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, SEM | CX | 100 | R$ 160,00 | R$ 16.000,00 | ||
RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, E BORDAS | |||||||
AFIADAS. COMPOSIÇÃO: POLIESTIRENO COR: | |||||||
TRANSPARENTE CAIXA CONTENDO 2500 UNIDADES. | |||||||
COPO DESCARTÁVEL 75ML DE EXCELENTE | |||||||
QUALIDADE,IDEAL PARA ÁGUA, REFRIGERANTE, | |||||||
ETC. CONFECCIONADO COM RESINA | |||||||
73 | TERMOPLÁSTICA, HOMOGÊNIOS, ISENTOS DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, SEM | CX | 20 | R$ 155,00 | R$ 3.100,00 | ||
RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, E BORDAS | |||||||
AFIADAS. COMPOSIÇÃO: POLIESTIRENO COR: | |||||||
TRANSPARENTE CAIXA CONTENDO 5000 UNIDADES. | |||||||
APONTADOR DE LÁPIS MINI COM DEPÓSITO, TAM.: | |||||||
74 | 22X12X25MM - ATÓXICO EM RESINA | CX | 2 | R$ 10,50 | R$ 21,00 | ||
TERMOPLÁSTICA E LÂMINA DE AÇO - CX C/24 UNDS | |||||||
75 | CADERNETA - BLOCO DE ANOTAÇÕES - COM | UND | 10 | R$ 18,00 | R$ 180,00 | ||
ESPIRAL DE 1/8 COM 96 FOLHAS | |||||||
76 | PASTA CATALOGO COM VISOR PARA 50 PLÁSTICOS | UND | 6 | R$ 17,00 | R$ 102,00 | ||
A4 (29,7 X 21 CM) - 6MM DE ESPESSURA, PVC PRETO | |||||||
SUPORTE PARA COPO DESCARTÁVEL - DISPENSER | |||||||
77 | INOX - ALT. 45CM, DIAM. 7,5CM - CAPACIDADE PARA | UND | 10 | R$ 75,50 | R$ 755,00 | ||
COPOS 180/200ML | |||||||
CADERNO BROCHURA GRANDE - TIPO | |||||||
78 | UNIVERSITÁRIO - 96 FOLHAS - CAPA DURA - AZUL - | PCT | 5 | R$ 8,00 | R$ 40,00 | ||
PCT X/ 00 XXXXX. | |||||||
79 | MOUSE ÓPTICO CONVENCIONAL COM FIO 12OO DPI | UND | 30 | R$ 20,00 | R$ 600,00 | ||
- 3 BOTÕES - USB | |||||||
80 | TECLADO USB - CONVECIONAL, PRETO, | UND | 10 | R$ 45,00 | R$ 450,00 | ||
PORTUGUÊS BR, QWERTY |
00 | XXX XXXXX USB 2.0 8GB DE CAPACIDADE | UND | 50 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 | ||
00 | XXX XXXXX USB 2.0 16GB DE CAPACIDADE | UND | 10 | R$ 32,50 | R$ 325,00 | ||
83 | PAPEL CARTÃO A4, BRANCO, 250GR - PCT C/50 FOLHAS | PCT | 30 | R$ 57,80 | R$ 1.734,00 | ||
84 | PAPEL LINHO A4, BRANCO, 180GR - PCT C/50 FLS. | PCT | 50 | R$ 38,80 | R$ 1.940,00 | ||
85 | PAPEL COUCHE A4, BRANCO, BRILHANTE, 150GR - PCT C/50 FLS | PCT | 100 | R$ 26,00 | R$ 2.600,00 | ||
86 | PAPEL FOTOGRÁFICO A4 GLOSSY 180G - PCT C/100 FOLHAS | PCT | 50 | R$ 26,00 | R$ 1.300,00 | ||
87 | PAPEL VERGÊ A4 BRANCO 180GR - PCT C/50 FOLHAS | PCT | 50 | R$ 16,00 | R$ 800,00 |
O VALOR GLOBAL É DE R$ 163.046,00(CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL E QUARENTA E SEIS REAIS).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - Constituem obrigações:
I - Da CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 01 (um) dia da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente a assinatura.
d) A CONTRATANTE deverá requisitar o objeto de acordo com as suas necessidades, através de Ordem de Serviço estabelecendo a quantidade do serviço a ser executado, devendo a CONTRATADA observar para a execução do objeto estabelecido na cláusula primeira.
II - Do(a) CONTRATADO(A), além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Executar o(s) fornecimento(s) objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
b) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução;
d) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela CONTRATANTE;
e) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto desse contrato;
h) Xxxxxxxx os objetos deste contrato no máximo em 48 (horas) quando requisitado pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dar-se-á ao presente contrato o valor global de R$ 163.046,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL E QUARENTA E SEIS REAIS), a ser pago pela CONTRATANTE ao (à) CONTRATADO (A), da seguinte forma:
§ 1º O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE em parcelas, inclui todas as despesas necessárias à execução integral do contrato, não se admitindo assim nenhum acréscimo ao preço estipulado. O pagamento devido ao contratado será de acordo com a proposta da CONTRATADA, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Convite) pela Secretaria requisitante.
§ 2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§ 3º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos fornecimentos, no mês anterior à realização dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / BASE LEGAL
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrita abaixo:
SECRETARIA | UNIDADE | DOTAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Fazenda | 0300 | 2003 | 33.90.30.00 | 1500 |
Secretaria Municipal de Saúde | 0400 | 2003/2007 2010/2011 | 33.90.30.00 | 15001002/1600 |
Secretaria Municipal de Educação | 0500 | 2003/2017 2018/2022 | 33.90.30.00 | 15001001/1550 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 0600 | 2003 | 33.90.30.00 | 1500/1660/1661 |
Esse Contrato tem como base legal o Art. 22 Inciso III a Lei 8.666/93
5.1 As partes estabelecem as seguintes condições gerais:
I - Os fornecimentos serão executados pelo (a) CONTRATADO(A), de acordo com os seus métodos e padrões, desde que seja garantida a máxima qualidade, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
II - As partes concordam ser absolutamente necessário intercambiar informações, por toda a execução do objeto, sobretudo aquelas informações que possam vir a influenciar na definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 o prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, ou seja, até 10 de janeiro de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
7.1 O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização do Contrato através das (os) Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda, Educação, Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Único: É prerrogativa do Município, conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Contrato, bem como de denunciar ou rescindir este instrumento, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente que venha a ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito; II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica;
b) mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades.
III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
V - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATATE por perdas e danos;
VI - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO OU DENÚNCIA
10.1 Este contrato poderá ser rescindido, nos termos da Lei 8.666/93:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste instrumento, de tal forma que não subsistam condições para continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para rescisão do presente Contrato, poderá o CONTRATANTE rescindi-lo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista o (à) CONTRATADO (A) direito a qualquer indenização.
10.2 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º: Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos fornecimentos já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
§2 Quando a rescisão ocorrer, sem haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§ 3º Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos fornecimentos já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro do Município de Alagoinhas/BA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza os devidos e legais efeitos.
Aramari - Ba, 10 de janeiro de 2022.