CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA
Processo Licitatório n°029/2010 Concorrência Pública n°002/2010
A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, com sede Xxx Xxx Xxxx, 000 Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx
- Xxxxx Xxxxxx, através da Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Portaria nº 460, de 16/03/2010, realizará licitação, na modalidade de Concorrência, do tipo Menor Preço, em regime de empreitada por preço unitário, regida pela Lei Federal n. º 8.666, de 21/06/93, com as alterações posteriores, pela Lei complementar Federal 123/06, e Decreto Estadual 44.630/07, Lei Estadual 13.994, de 18/09/2001 e pelas disposições deste Edital e seus Anexos, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Lagoa Santa / MG, conforme convênio firmado entre a COPASA e Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em 02 de outubro de 2009.
CAPÍTULO PRIMEIRO – PRELIMINARES
1.1 O Recebimento dos Envelopes de nº 01 (Documentos de Habilitação) e nº 02 (Proposta de Preços) será até às 9:00 do dia 25/05/2010, no endereço previsto no item 1.2 e Abertura dos Envelopes de nº 01 ( Documentos de Habilitação), será realizada às 9:30 do dia 25/05/2010, no Auditório - 2º (andar) do edifício-sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
1.2 Os envelopes nº 1, contendo a documentação de Habilitação, e nº 2, contendo a Proposta de Preços, poderão ser entregues diretamente à Comissão Especial de Licitações na Rua São João, 290 – Centro – Lagoa Santa, Minas Gerais, no dia e horário marcado no item 1.1.
1.2.1 Não serão recebidas propostas que não sejam entregues por representante com credenciamento reconhecido em cartório, conforme modelo anexo VI do Edital.
1.2.2 Nenhuma proposta será recebida pela Comissão Especial de Licitação após o início da abertura do Envelope nº 1, de Habilitação.
1.3 O Processo de Licitação, contendo o Edital e seus Anexos, poderá ser examinado e adquirido no Setor de Licitações em dias de expediente normal, a partir da data de publicação do aviso deste edital, no horário compreendido entre 12h e 17h, a título de despesas e custo de reprodução do edital e seu respectivo material (para obter a cópia dos arquivos dos respectivos projetos, desenvolvido em Autocad, o licitante deverá trazer um CD GRAVÁVEL), a quantia certa, não reembolsável, de R$ 87,49 (oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos) – R$ 80,00 para as cópias reprográficas + R$ 7,49 da taxa de Expediente, nos termos do Código Tributário Municipal -, a ser recolhido aos cofres públicos através de guia de arrecadação que será fornecida pelo Setor de Cadastro, nos mesmos dias e horários aqui mencionados, ou também, no sítio desta prefeitura xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 Será exigida caução para Garantia da Proposta, no valor de R$ 133.000,00 (Cento e trinta e três mil reais), devendo o documento original da caução (Carta de Fiança Bancaria, Títulos da Dívida Pública, Apólice de Seguro Garantia ou ficha de depósito bancário), ser colocado no envelope número 01- Documentação de Habilitação, observadas as disposições do Capítulo sétimo e oitavo do presente Edital.
1.5 Respostas aos esclarecimentos solicitados até o segundo dia útil anterior à data prevista no item 1.1 acima, serão divulgadas através de fax a todos os licitantes.
1.6 Adiamentos e alterações, do Edital, serão divulgados da mesma forma, a todos os licitantes.
CAPÍTULO SEGUNDO - DO OBJETO
2.1 O objetivo da presente Licitação é selecionar, dentre as propostas apresentadas, proposta considerada mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, para a execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Lagoa Santa / MG.
CAPÍTULO TERCEIRO - DA DOTAÇÃO
3.1 O investimento decorrente desta licitação correrá por conta dos recursos alocados na conta conforme abaixo:
Ficha | Dotação |
643 | 02.14.03.17.512.0028.1014.4.4.90.51.00 |
3.2 A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2010 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CAPÍTULO QUARTO - DOS PRAZOS
4.1 O prazo total, para execução e entrega das obras e serviços especificados, não poderá exceder a 18 (dezoito) meses consecutivos, contados a partir da data fixada na primeira Ordem de Serviço, obrigando-se a Contratada a observar os prazos parciais constantes das Ordens de Serviço, de acordo com o Cronograma.
4.2 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias a contar da data da sua entrega. No caso de suspensão do processo licitatório proveniente da interposição de Recursos Administrativos ou Medidas Judiciais, o prazo de validade das propostas será suspenso até o julgamento dos mesmos.
CAPÍTULO QUINTO - DOS PREÇOS
5.1 As licitantes deverão propor:
a) um percentual de desconto único que incidirá linearmente sobre todos os itens da Planilha de Orçamento referentes a Obras e Serviços, um dos Anexos deste instrumento;
b) um percentual de desconto único que incidirá linearmente sobre todos os itens da Planilha de Orçamento referentes a Materiais, um dos Anexos deste instrumento.
5.2 Os percentuais referidos não deverão ter mais do que 02 (duas) casas decimais.
5.3 Os Preços Unitários resultarão da aplicação dos percentuais referidos no item 5.1; “a” e “b”.
5.4 Para a obtenção do Preço Unitário aplicar-se-á o critério de arredondamento universal quando da ocorrência de frações do centavo.
5.5 O Preço Total do item será o resultado da multiplicação do Preço Unitário pelo quantitativo de cada item, registrado nas Planilhas de Orçamento da PREFEITURA.
5.6 O Valor Total do Orçamento será o resultado da soma dos Valores dos itens referentes a Obras e Serviços com os Valores dos itens referentes a Materiais.
5.7 Os códigos nas planilhas que iniciam com 65 a 74, 85 a 94 e SA ou SE referem-se a serviços, os demais códigos referem-se a materiais.
5.8 O Valor Total para execução das obras, serviços e materiais absorve e exaure a totalidade das despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, administração local e central, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, seguros em geral, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, custos financeiros e lucro.
5.9 O Valor Total do Orçamento elaborado pela PREFEITURA para as Obras e Serviços ora licitados é de R$ 13.397.180,06 (Treze milhões, trezentos e noventa e sete mil, cento e oitenta reais e seis centavos). Este é o valor máximo admitido pela PREFEITURA para propostas a serem apresentadas.
5.10 Para a elaboração de sua proposta a licitante deverá observar, obrigando-se de antemão a cumprir rigorosamente,
a) a legislação municipal, estadual e federal vigente, em suas exigências e percentuais corretos a serem aplicados para recolhimento de encargos sociais,impostos, taxas,
social trabalhistas, previdenciária, da infortunística do trabalho, e outras necessárias ao perfeito cumprimento do objeto ora licitado.
b) todas as regras que compõem a Descrição do Serviço, os Critérios de Medição, as Notas Explicativas e insumos mínimos para elaboração de composição, itens componentes da “Regulamentação de Preços e Critérios de Medição”, quando apresentados pela PREFEITURA, bem como outros documentos;
c) todas as exigências contidas na Especificação Particular, nos projetos padrões e específicos (quando houver) e demais documentos anexos a esse Edital. Uma vez que não será de responsabilidade da PREFEITURA a cobertura de quaisquer recolhimentos de importâncias feitas a menor, decorrentes de cálculos de percentuais em desacordo com o estabelecido na legislação e/ou na documentação retro-referida.
5.11 A infração de qualquer das recomendações do item 5.10 detectada pela Fiscalização da PREFEITURA na execução das obras e serviços dará motivo à retenção do pagamento da medição da Contratada para correção do equívoco.
CAPÍTULO SEXTO - DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
6.1 As medições serão elaboradas pela Fiscalização da PREFEITURA, mensalmente, e corresponderão às obras e/ou serviços efetivamente executados no período compreendido entre o dia 21 e o dia 20 do mês sub-sequente, devendo as mesmas serem encaminhadas impreterivelmente, à Secretaria de obras, até o dia 25 de cada mês.
6.2 O período de competência das medições, para efeito de registro contábil e pagamento, será aquele compreendido entre os dias 01 e 30 ou 31 de cada mês.
6.3 Os pagamentos devidos à Contratada, como resultado da execução das obras, serviços e fornecimento dos materiais / equipamentos, serão efetuados pela PREFEITURA, até 30 (trinta) dias após o período de competência das medições, através de crédito em
conta corrente, que deverá ser aberta, pela Contratada, em estabelecimento bancário a ser indicado pela PREFEITURA.
6.4 Os critérios e condições de reajustamento, quando este for aplicável, encontram-se previstos na minuta de contrato anexa.
6.5 Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto incidirão juros de mora de 0,5%
a.m. ( meio por cento ao mês), “pro-rata-die”, conforme a expressão: DF = VF x [ ( 1,005 )n / 3 0 - 1 ] onde:
DF = Despesa Financeira; VF = Valor da Fatura;
n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento.
CAPÍTULO SÉTIMO - DA GARANTIA
7.1 A caução para garantia da proposta, prevista no item 1.4, bem como a caução para garantia do Contrato, poderão ser feitas numa das seguintes modalidades, a critério da licitante:
• Caução em moeda corrente;
• Títulos da Dívida Pública, devendo terem sido emitidos sob a forma escritural,mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
• Seguro Garantia;
• Fiança Bancária, prestada por entidade financeira, com expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.1.1 O prazo de validade da Caução para Garantia da proposta será de 90 (noventa) dias a contar da data da sua entrega, sujeita à prorrogação, no caso de prorrogação do prazo de validade da proposta.
7.1.2 A caução para garantia da Proposta prestada em moeda corrente deverá ser feita, exclusivamente, sob pena de inabilitação, sob a forma de depósito bancário, em favor da PREFEITURA, efetuados exclusivamente nos bancos, contas e agências Discriminados no ANEXO II
7.1.2.1 Na ficha de depósito deverá constar expressamente a identificação da licitação à qual se refere a caução prestada.
7.1.2.2 As licitantes que efetuarem o depósito em Caixas Eletrônicos serão inabilitadas.
7.1.3 A caução para garantia da Proposta, prestada pelos proponentes, à exceção da caução prestada pela licitante vencedora, será devolvida até 10 (dez) dias após a data da homologação do resultado da Licitação.
7.1.4 A caução para garantia da proposta da licitante vencedora será devolvida até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e prestação da garantia de execução do contrato.
7.2 Para garantia da execução do Contrato a empresa vencedora da licitação deverá prestar uma caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
7.2.1 Da licitante vencedora, com proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do valor orçado pela PREFEITURA será exigida, para assinatura do contrato, caução adicional igual a 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor orçado pela PREFEITURA e o valor de sua proposta.
7.2.2 A caução para Garantia do Contrato deverá ter o prazo de 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do mesmo.
7.2.3 A caução de garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor e do prazo contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato original.
7.2.4 A caução de garantia de Contrato será devolvida 30 (trinta) dias após a emissão, pela PREFEITURA, do “Termo de Recebimento Definitivo de Obras / Serviços”.
7.3 As cauções, quando prestadas em moeda corrente, serão devolvidas corrigidas monetariamente.
7.4 As cauções, para garantia da Proposta e garantia de Contrato, prestadas na modalidade de seguro garantia deverão vir acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
b) Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
7.4.1 Caso a Seguradora venha a perder a condição de funcionamento regular junto à SUSEP ou ao IRB, durante a execução do contrato, é obrigação da Contratada substituir a apólice original por igual documento de outra seguradora ou por outra modalidade de garantia de contrato.
7.5 A devolução da caução não exime a contratada de suas responsabilidades legais e contratuais.
CAPÍTULO OITAVO - DA HABILITAÇÃO
8.1 Poderão participar desta Licitação empresas qualificadas para a execução de obras e serviços similares aos da presente licitação, observado o que dispõe o item 8.2.2 deste Edital.
8.1.1 Não serão consideradas propostas apresentadas por consórcio ou grupo de empresas.
8.1.2 Não poderão participar desta licitação, licitantes que tenham gerado obrigação para a PREFEITURA de pagamento por condenação judicial trabalhista, bem como
empresas que possuam sócios que também sejam ou tenham sido sócios destas empresas que geraram estas obrigações subsidiárias/ solidárias para a Prefeitura. Este impedimento vigorará até a restituição total por estas empresas, dos valores desembolsados pela Prefeitura.
8.2 Para participação nesta Licitação, a Licitante se habilitará pela apresentação de:
8.2.1 Envelope nº 1, fechado, com os seguintes dizeres em sua parte externa frontal:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA CONCORRÊNCIA CP 002/2010
OBJETO:
EMPRESA:
ENDEREÇO / TELEFONE
ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.2.2 O Envelope nº 1 deverá conter toda a documentação relacionada no Anexo I, integrante deste Edital.
8.3 Os documentos referidos no item 8.2.2 poderão ser apresentados em original ou em cópia, por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou pelos membros da Comissão Especial de Licitações ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, exceto a caução para garantia de proposta, que deverá ser apresentada no original.
8.4 A critério da Comissão Especial de Licitações poderão ser exigidos das empresas licitante os originais dos documentos que forem apresentados no Envelope nº 1 sob a forma de reproduções xerográficas, os quais serão devolvidos após exame e conferência.
8.5 A falta de qualquer dos documentos, ou sua apresentação em desacordo com o presente Edital, implicará na inabilitação da licitante.
8.6 No caso de inabilitação, os envelopes nº 2, contendo a Proposta de Preços das licitantes inabilitadas, serão devolvidos, sem abrir, na presença das demais participantes presentes à Sessão.
8.7 A decisão relativa à fase de habilitação será comunicada diretamente pela Comissão Especial de Licitação durante a Sessão, valendo como intimação das partes a subscrição da ata, desde que presente todos os participantes.
8.7.1 Na hipótese de não estarem presentes à sessão todos os participantes, esses serão intimados da decisão quanto à fase de habilitação pela publicação do ato na Imprensa
Oficial, para efeito de possível interposição de Recurso Administrativo quanto à essa fase.
CAPÍTULO NONO - DA PROPOSTA COMERCIAL (DE PREÇOS)
9.1 A Proposta Comercial (de Preços) deverá ser apresentada no Envelope nº 2, fechado, endereçado à Comissão Especial de Licitações, constando em sua parte externa frontal:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA EDITAL CP 002/2010
OBJETO:
EMPRESA:
ENDEREÇO / TELEFONE:
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA DE PREÇOS
9.2 O envelope nº 2 deverá conter a Proposta Comercial (de Preços) que deverá ser apresentada datilografada ou impressa em impressoras gráficas ou laser, em 01 (uma) via, segundo modelo Anexo V integrante deste Edital, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
CAPÍTULO DÉCIMO - DO PROCEDIMENTO - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 No dia, hora e local designados conforme item 1.1, com a participação dos membros da Comissão Especial de Licitação nomeados pela Portaria nº 460 de 16 de março de 2010, será realizada a Sessão de Recebimento e Abertura dos Envelopes, contendo a
Documentação de Habilitação e as Propostas, na presença dos representantes das licitantes que se interessarem, munidos dos respectivos credenciamentos, de acordo com a seguinte rotina:
a) Recebimento dos Envelopes nº1 e 2 e das Cartas de Credenciamento dos representantes das empresas participantes:
a.1 O credenciamento do representante se fará, obrigatoriamente, através de carta segundo modelo Anexo VI constante deste Edital.
b) Abertura dos envelopes nº 1 e análise dos documentos de Habilitação nele contidos;
c) Devolução dos envelopes nº 2, de Propostas Comerciais (Preços), sem abrir, às licitantes que forem consideradas inabilitadas, desde que tenha havido renúncia expressa, por parte de todas as concorrentes, ao direito de interpor recurso contra a decisão que habilitou e/ou inabilitou participantes;
d) Abertura dos Envelopes nº 2, contendo as Propostas Comerciais (Preços), das licitantes considerados habilitadas, desde que tenha havido renúncia expressa, por parte de todas as concorrentes, do direito de recurso contra a decisão que habilitou e/ ou inabilitou licitantes;
e) Suspensão dos trabalhos, na hipótese de não haver renúncia expressa, por parte de todas as concorrentes, do direito de recurso contra a decisão da Comissão Especial de Licitação que habilitou e/ou inabilitou licitantes, assegurando o prazo de 05 (cinco) dias útil para possível interposição de recursos;
f) Desde que transcorrido o prazo de recurso, ou após o julgamento dos mesmos, passar-se-á à abertura das Propostas das licitantes consideradas habilitadas, para cuja sessão todas as concorrentes serão expressa e previamente convocadas, constando da convocação o local, dia e hora de sua realização;
g) No dia, hora e local previamente determinados serão abertos os envelopes nº 2, de Propostas Comerciais (Preços), em ato público, na presença dos membros da Comissão Especial de Licitação e das licitantes, ou de seus procuradores, que comparecerem ao ato, devendo as propostas serem rubricadas por todos os membros da Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes ou seus procuradores presentes e juntadas ao processo para análise, apreciação e julgamento pela Comissão Especial de Licitação, em observância aos critérios estabelecidos neste Edital.
10.2 Apenas um representante de cada empresa, devidamente credenciado, será admitido a manifestar-se durante a Sessão.
10.3 Não serão recebidas propostas feitas por telex, fax, telegrama, e-mail, correio ou outros meios correlatos.
10.4 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a modificação ou substituição de qualquer documento constante dos Envelopes nº 1 e/ou 2 após a sua entrega à Comissão Especial de Licitações.
10.5 Ao final dos trabalhos será lavrada ata circunstanciada da Sessão, subscrita pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes ou seus procuradores presentes, da qual deverão constar a data, local da Sessão, nomes dos membros da Comissão Especial de Licitação, nome das Licitantes habilitadas, menção dos motivos de eventuais inabilitações, valores totais das propostas, condições apresentadas e quaisquer ocorrências que interessarem ao julgamento das propostas.
CAPÍTULO DÉCIMO-PRIMEIRO - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 A Comissão Especial de Licitação verificará se as propostas atendem às condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, desclassificando as que não satisfizerem às exigências no todo ou em parte.
11.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a)contiverem qualquer limitação, reservas ou condições em desacordo com o presente Edital e/ou com seus Anexos;
b) contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;
c) forem apresentadas de maneira incompleta;
d) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, ou seja, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
• média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela PREFEITURA ou
• valor orçado pela PREFEITURA.
11.3 O Preço global das propostas será obtido segundo os critérios constantes do Capítulo Quinto.
11.4 As propostas, que atenderem às condições previstas neste Edital e seus Anexos, serão ordenadas e classificadas em ordem crescente, segundo os Preços Totais propostos.
11.5 A Comissão Especial de Licitação verificará e decidirá pela proposta mais vantajosa que será a que atender as condições do Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.6 Em igualdade de condições, em caso de empate, o critério de desempate será o sorteio, que será realizado em ato público, para o qual todas as licitantes serão prévia e expressamente convidadas.
11.7 A Comissão Especial de Licitações emitirá um Laudo de Julgamento, do qual constarão a classificação das propostas e a menção dos motivos de possíveis desclassificações, a indicação da proposta vencedora, o valor total da proposta, prazo
e demais condições apresentadas, concluindo com a adjudicação do objeto da licitação à empresa proponente vencedora.
11.8 Os licitantes serão intimados do resultado do Julgamento das Propostas através de publicação do ato na Imprensa Oficial, para efeito de possível interposição de Recurso Administrativo quanto a essa fase.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Da decisão da Comissão Especial de Licitações que habilitar ou inabilitar licitantes e classificar ou desclassificar propostas ou do julgamento propriamente dito caberá recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato.
12.2 Os Recursos Administrativos, bem como as impugnações, deverão ser entregues diretamente na PREFEITURA – à Comissão Especial de Licitações no endereço Rua São João, 290 – Centro – Lagoa Santa, Minas Gerais, no horário de 8:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, nos dias úteis.
12.3 Os Recursos Administrativos, bem como as impugnações, poderão ser interpostos através do Fax (31) 3689 - 3795, ficando os licitantes obrigados a apresentar os originais dentro do prazo previsto no item 12.1 supra, ou seja, dentro do prazo de recurso, sob pena de desconhecimento dos mesmos pela Comissão Especial de Licitação.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso sobre o resultado do julgamento das propostas, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo de licitação será encaminhado pela Comissão Especial de Licitações ao Prefeito Municipal de Lagoa Santa para apreciação e homologação.
13.2 Uma vez homologado o resultado da licitação, será feita a divulgação do ato homologatório através da afixação do mesmo no Quadro de Avisos da PREFEITURA, à Rua São João, 290, Bairro: Centro na cidade de Lagoa Santa - Minas Gerais.
CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO - DAS SANÇÕES
14.1 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido conforme item 15.2 caracterizará o descumprimento total da obrigação, ocasionando a suspensão do direito
de licitar e contratar com a PREFEITURA pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da PREFEITURA, bem como de indenização à PREFEITURA do acréscimo de custo decorrente da realização de nova licitação, se for o caso.
14.2 A empresa contratada que deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, bem como deixar de cumprir os prazos parciais ou total para execução das obras e serviços estabelecidos no contrato e nos seus anexos, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta da Contratada sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção,
b) multa - observados os seguintes limites máximos:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da garantia;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, por prazo a ser fixado, limitado ao prazo máximo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CAPÍTULO DÉCIMO-QUINTO - DO CONTRATO
15.1 A contratação das obras e serviços ora licitados será feita mediante instrumento hábil de adjudicação com a PREFEITURA.
15.2 A adjudicatária deverá assinar o contrato com a PREFEITURA em até 48 (quarenta e oito) horas segundo convocação escrita, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas na Lei e no presente Edital.
15.3 O contrato será assinado pelo (s) representante (s) legal (is) da adjudicatária de acordo com o constante do documento de constituição da empresa , cujos nomes constarão obrigatoriamente, da proposta comercial (de preços).
15.4 Para assinatura do Contrato a empresa deverá apresentar a segunda via do recibo do Caução prestada, conforme previsto no Capítulo Sétimo deste Edital. Cópia deste recibo deverá ser apresentado na primeira medição à área responsável pelo gerenciamento do Contrato.
15.5 Para assinatura do Contrato a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS e o FGTS.
15.5.1 A comprovação a que se refere o item 15.5 se fará mediante a apresentação do original ou cópia autenticada em cartório do Certificado de Regularidade da Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e da apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dentro do seu prazo de validade.
15.6 Não poderão assinar contrato com a PREFEITURA as empresas que, tendo outro (s) contrato (s) em vigor com a PREFEITURA, estiverem inadimplentes com relação à execução desse (s) contrato (s).
15.7 Na hipótese de se fazer representar, o procurador deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, o competente instrumento de mandato (Procuração) do qual conste expressamente poderes para assinar o contrato em nome da empresa outorgante, o qual será anexado ao instrumento contratual.
15.8 Uma vez assinado pela empresa adjudicatária, o instrumento contratual será encaminhado para assinatura dos representantes da PREFEITURA, datado e registrado na Procuradoria Jurídica, do Município de Lagoa Santa.
15.9 A coordenação judicial da PREFEITURA motivada pelo descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da Contratada implicará na rescisão do contrato e sua suspensão e de seus dirigentes do cadastro da PREFEITURA pelo prazo de até 2 (dois) anos.
CAPÍTULO DÉCIMO-SEXTO - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Integram o presente Edital, como seus anexos, os seguintes documentos:
a) Anexo I - Documentação para habilitação;
b) Anexo II – Relação de contas bancárias da Prefeitura;
c) Anexo III – Declaração da madeira;
d) Anexo IV – Relação de Projetos;
e)Anexo V - Modelo para formular Proposta;
f) Anexo VI - Modelo de Credenciamento;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração e fato superveniente e Menor de Idade;
h) Anexo VIII -. Especificação Particular (Projeto básico), Plantas e Planilha de Orçamento com Preços
j) Anexo IX - Relação de materiais a cargo da empreiteira e COPASA;
i) Anexo X - Minuta de Contrato;
l) Anexo X I – Modelo do uniforme
16.2 A PREFEITURA reserva o direito de aumentar ou diminuir os quantitativos das obras e serviços objeto desta licitação, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado, mediante a formalização de Termo Aditivo.
16.3 Quaisquer serviços de controle tecnológico serão efetuados pela Contratada podendo a PREFEITURA exigir laudos técnicos correspondentes, a seu exclusivo critério. Na eventualidade dos serviços de controle tecnológico, a cargo da Contratada, serem julgados pela PREFEITURA como deficientes ou fora dos padrões técnicos especificados, a PREFEITURA poderá contratá-los diretamente com empresas especializadas, às expensas da Contratada.
16.4 A Contratada é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à PREFEITURA, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços ora licitados, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
16.5 Na execução do objeto, todos os funcionários da empresa vencedora deverão utilizar o uniforme padrão do Município de Lagoa Santa, cujo modelo encontra-se estabelecido no ANEXO XI deste edital.
16.6 A empresa que vier a ser contratada será responsável pela segurança de todos os trabalhadores nas obras e serviços aqui licitados, obrigando-se ao cumprimento das disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho.
16.6.1 Para cumprimento do disposto neste item, obriga-se a empresa a apresentar à PREFEITURA, até 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato, a
relação de nomes e registro dos profissionais de seu Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e, mensalmente, a enviar o Quadro Estatístico de Acidentes, preenchido em 02 (duas) vias com os dados referentes ao mês anterior.
16.7 Nos termos da Lei 11404/94, na contratação de obras e serviços, pela administração pública do município serão reservados para sentenciados até 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes.
16.8 As licitantes se obrigam a examinar cuidadosamente este edital e todos os documentos que fazem parte dele.
16.9 Fica reservado à PREFEITURA o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Lagoa Santa / MG, 12 de abril de 2010
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação