Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023/GP/PMA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE DE ANANINDEUA, POR MEIO DO GABINETE DO PREFEITO E DE OUTRO A EMPRESA DISTRIBUIDORA LUCAS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.
O GABINETE DO PREFEITO DE ANANINDEUA, inscrita no CNPJ sob o n°
29.040.435/0001-41, com sede no Município de Ananindeua, Estado do Pará, localizada na Av. Magalhães Barata, 1515 (BR-316 km oito) CEP 67.033-010, Bairro Centro, Município de Ananindeua, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG n° 4370964 PC/PA e CPF N° 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Ananindeua, Estado do Pará, e de outro lado a empresa DISTRIBUIDORA LUCAS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, sediada a Xxx xxx Xxxxxxx, xx 0000, Bairro: Xxxxxxx Xxxxxx, Inscrita no CNPJ nº 04.662.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 15.232.520-4, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da RG sob nº 3080256 SSP/PA, e do CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da sede da Prefeitura Municipal de Ananindeua, que será fornecido nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2023-PMM.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QTD (SEDE) | VALOR UNITÁ RIO | VALOR TOTAL |
1 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO | UNIDADE | 10 | R$ 10,04 | R$ 100,40 |
2 | APONTADOR DE LÁPIS | UNIDADE | 15 | R$ 3,46 | R$ 51,90 |
3 | BANDEJA PLÁSTICA P/CORRESPONDÊNCIA TRIPLA | UNIDADE | 10 | R$ 110,96 | R$ 1.109,60 |
4 | BLOCO RECADO,MATERIAL PAPEL,CORES DIVERSAS | BLOCO | 30 | R$ 9,00 | R$ 270,00 |
5 | BORRACHA DUAS CORES BICOLOR (CX C/40 UNID | CAIXA | 10 | R$ 48,14 | R$ 481,40 |
6 | ARQUIVO MORTO | UNIDADE | 50 | R$ 13,00 | R$ 650,00 |
7 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL | CAIXA | 50 | R$ 48,01 | R$ 2.400,50 |
8 | CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA | CAIXA | 30 | R$ 46,47 | R$ 1.394,10 |
9 | CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA | CAIXA | 10 | R$ 48,01 | R$ 480,10 |
10 | CANETA HIDRACOR (ESTOJO C/24 CORES) | UNIDADE | 1 | R$ 27,36 | R$ 27,36 |
11 | CANETA HIDRACOR (ESTOJO C/12 CORES | UNIDADE | 1 | R$ 15,92 | R$ 15,92 |
12 | CAPA DE ENCADERNAÇÃO EM PLÁSTICO | PACOTE | 1 | R$ 103,57 | R$ 103,57 |
13 | CLIPS METÁLICO TAMANHO 8/0 | CAIXA | 20 | R$ 5,04 | R$ 100,80 |
14 | CLIPS METÁLICO TAMANHO 1/0 | CAIXA | 20 | R$ 3,46 | R$ 69,20 |
15 | CLIPS METÁLICO TAMANHO 2/0 | CAIXA | 30 | R$ 3,72 | R$ 111,60 |
16 | CLIPS METÁLICO TAMANHO 3/0 | CAIXA | 40 | R$ 4,56 | R$ 182,40 |
17 | CLIPS METÁLICO TAMANHO 4/0 | CAIXA | 50 | R$ 4,90 | R$ 245,00 |
18 | CLIPS METÁLICO TAMANHO 6/0 | CAIXA | 20 | R$ 5,32 | R$ 106,40 |
19 | CHAPA DE ISOPOR 100X50X10MM | UNIDADE | 1 | R$ 16,62 | R$ 16,62 |
20 | CHAPA DE ISOPOR 100X50X15MM | UNIDADE | 1 | R$ 13,60 | R$ 13,60 |
21 | CHAPA DE ISOPOR 100X50X5MM | UNIDADE | 1 | R$ 10,29 | R$ | 10,29 |
22 | COLCHETES Nº7, CX COM 72 UND | CAIXA | 20 | R$ 10,63 | R$ 212,60 | |
23 | CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DAGUA | UNIDADE | 20 | R$ 3,95 | R$ 79,00 | |
24 | ENVELOPE NA COR AMARELO OU BRANCO,20X28CM | CAIXA | 10 | R$ 47,68 | R$ 476,80 | |
25 | ENVELOPE NA COR AMARELO OU BRANCO,30X40CM | CAIXA | 10 | R$ 55,41 | R$ 554,10 | |
26 | ENVELOPE TIPO CONVITE | CAIXA | 1 | R$ 41,69 | R$ 41,69 | |
27 | EVA EMBORRACHADO LISO - CORES DIVERSAS | FOLHA | 1 | R$ 2,59 | R$ 2,59 | |
28 | ETIQUETA ADESIVA BRANCA 99,0X55,8MM | FOLHA | 5 | R$ 98,63 | R$ 493,15 | |
29 | ETIQUETA AUTOADESIVAS,FORMA TO 210X297MM | CAIXA | 5 | R$ 34,52 | R$ 172,60 | |
30 | FITA ZEBRADA PARA ISOLAMENTO PRETA/AMARELA 70MMX18 | ROLO | 1 | R$ 35,67 | R$ 35,67 | |
31 | FITILHO PLÁSTICO FINO TAMANHO 5MMX50M(CORES DIVERSAS) | UNIDADE | 1 | R$ 39,90 | R$ 39,90 | |
32 | GRAMPEADOR METÁLICO-LONGO ALCANCE,BASEEMBOR RACHADA,UTILIZA GRAMPOS 9/8,9/10,9/13,9/16,9/20 E 9/24 | UNIDADE | 5 | R$ 179,10 | R$ 895,50 | |
33 | GRAMPEADOR PARA GRAMPOS 26/6,ATÉ 20 FOLHAS(MÉDIO) | UNIDADE | 50 | R$ 56,03 | R$ 2.801,50 | |
34 | GRAMPO P/PASTA TIPO TRILHO,80MM,PLÁSTIC O,PCT C/25 UNID | PACOTE | 20 | R$ 23,32 | R$ 466,40 | |
35 | GRAMPOS P/GRAMPOS 26/6,ATÉ 20 FOLHAS(MÉDIO),CX C/5 | CAIXA | 30 | R$ 7,54 | R$ 226,20 | |
36 | LÁPIS COMUM PRETO Nº2 | CAIXA | 10 | R$ 86,29 | R$ 862,90 | |
37 | LIVRO ARA PAUTADO,C/100 FOLHAS | UNIDADE | 20 | R$ 16,62 | R$ 332,40 |
38 | LIVRO ARA PAUTADO,C/200 FOLHAS | UNIDADE | 20 | R$ 29,51 | R$ | 590,20 |
39 | LIVRO DE PONTO C/106 FOLHAS,CAPA DURA | UNIDADE | 20 | R$ 27,36 | R$ 547,20 | |
40 | LIVRO PROTOCOLO COM NO MINIMO 100 FOLHAS E 4 LINHA | UNIDADE | 30 | R$ 16,79 | R$ 503,70 | |
41 | PAPEL A4 | CAIXA | 80 | R$ 297,51 | R$ 23.800,80 | |
42 | PAPEL ALMAÇO PAUTADO,C/40 CADERNOS | PACOTE | 1 | R$ 110,97 | R$ 110,97 | |
43 | PAPEL TIPO TAMANHO OFÍCIO | RESMA | 1 | R$ 43,07 | R$ 43,07 | |
48 | PAPEL VERGÊ 180G/M2 | PACOTE | 1 | R$ 23,79 | R$ 23,79 | |
45 | PAPEL CARTÃO | UNIDADE | 1 | R$ 2,65 | R$ 2,65 | |
46 | PAPEL CARTOLINA,CORES VARIADAS | UNIDADE | 1 | R$ 1,60 | R$ 1,60 | |
47 | PAPEL LAMINADO | UNIDADE | 1 | R$ 1,37 | R$ 1,37 | |
48 | PAPEL MADEIRA | UNIDADE | 1 | R$ 2,17 | R$ 2,17 | |
49 | PAPEL MANTEIGA | UNIDADE | 1 | R$ 2,36 | R$ 2,36 | |
50 | PASTA ARQUIVO AZ | UNIDADE | 20 | R$ 23,32 | R$ 466,40 | |
51 | PASTA PLÁSTICA COM ABA ELÁSTICA,4.0CM | UNIDADE | 20 | R$ 8,24 | R$ 164,80 | |
52 | PASTA PLÁSTICA COM ABA ELÁSTICA,6.0CM | UNIDADE | 20 | R$ 9,39 | R$ 187,80 | |
53 | PASTA SUSPENSA P/ARQUIVO DE AÇO | UNIDADE | 20 | R$ 3,35 | R$ 67,00 | |
54 | PERFURADOR DE PAPEL MÉDIO,COM DOIS FUROS | UNIDADE | 20 | R$ 138,48 | R$ 2.769,60 | |
55 | PINCEL ATÔMICO | UNIDADE | 30 | R$ 5,93 | R$ 177,90 | |
56 | PRANCHETA PORTÁTIL | UNIDADE | 10 | R$ 9,76 | R$ 97,60 | |
57 | QUADRO MURAL C/APROX.1,00X1,20M | UNIDADE | 1 | R$ 418,43 | R$ 418,43 | |
VALOR TOTAL | R$ 45.613,17 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 26 de julho de 2023 e encerramento em 26 de julho de 2024.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$45.613,17 (quarenta e cinco mil, seiscentos e treze reais e dezessete centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023 na classificação abaixo: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 0412200152370 Apoio às Ações Administrativas NATUREZA DA DESPESA: 339030 MATERIAL DE CONSUMO
SUB-ELEMENTO: 3390301600 - MATERIAL DE EXPEDIENTE
FONTE: 15000000Recursos não Vinculados de Impostos Valor Reservado: R$24.097,67
Xxxxx Xxxxxxx Exercício: R$21.515,50
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado a servidor (a) Ananda do Valle Martins, matrícula nº 330574, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 002/2023, celebrado com a empresa DISTRIBUIDORA LUCAS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, para aquisição de material de expediente.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurandose à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela
Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ananindeua/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXX XXXXXXXX
Assinado deAfonramnainddigeuitaal/PA, 26 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXX
XX XXXXX XXXXXX por XXXX XXXXXXXX DE XXXX XXXXXXXX XX XXXXX ATAYDE CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE
DISTRIBUIDORA LUCAS COMERCIO E SERVICO LTDA:04662034000100
Assinado de forma digital por DISTRIBUIDORA LUCAS COMERCIO E SERVICO LTDA:04662034000100 Dados: 2023.07.26 11:10:17 -03'00'
DISTRIBUIDORA LUCAS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ Nº 04.662.034/0001-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- CPF/MF nº
2- CPF/MF nº