SUMÁRIO
SUMÁRIO
DO EDITAL
1.1. PREÂMBULO 02
1.2. DO OBJETO, DO PRAZO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 03
1.3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 04
1.4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 04
1.5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO 06
1.6. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 09
1.7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 09
1.8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 14
1.9. DA SUBCONTRATAÇÃO 15
1.10. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS E REPRESENTAÇÕES 16
1.11. DO ENCERRAMENTO 17
1.12. CRITÉRIO DE REAJUSTE 18
1.13. DO PAGAMENTO 18
1.14. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DA APÓLICE 19
1.15. DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. 20
1.16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
1.17. DA ADJUDICAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO 22
1.18. DA GARANTIA CONTRATUAL 23
1.19. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 23
1.20. DISPOSIÇÕES FINAIS 24
DOS ANEXOS DO EDITAL
1.21. DA CARTA PROPOSTA DE PREÇOS 26
1.22. DO TERMO DE REFERÊNCIA 27
1.23. DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 50
1.24. DA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 51
1.25. DA DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 94, INCISO G, RILC SANEMAR – NOVA VERSÃO) 52
1.26. DA DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS LEIS Nº 9.777/1998 E Nº 10.803/2003 (ART. 94, INCISO H, RILC SANEMAR – NOVA VERSÃO). 53
1.27. DA MINUTA DE CONTRATO. 54
DO ANEXO DIGITAL
1.28. ESTATUTO SOCIAL DA SANEMAR
PREÂMBULO DO EDITAL | |
Modalidade / nº.: | Pregão Eletrônico nº.: 33/2022 |
Sistema de Registro de Preços: | (x) Não |
Exclusiva ME/EPP: | (x) Não |
Processo nº.: | 13.316/2021 |
Fundamento Legal: | Lei Federal nº.: 13. 303 de 30 de junho de 2016, nº.: 10.520 de 17 de julho de 2002, o Decreto federal nº.: 10.024 de 20 de setembro de 2019, e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. |
Finalidade: | Contratação de empresa especializada na emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil dos Gestores – também conhecida como D&O (Directors & Officers), para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Presidência, Diretoria Executiva e para os respectivos substitutos e interinos, da Companhia de Saneamento de Maricá S/A – SANEMAR. |
Setor Requisitante: | Diretoria Administrativa Financeira |
Critério de Julgamento: | Menor Preço Global |
Regime de Execução: | Empreitada por Preço Global |
Modo de Disputa: | Aberta |
Data: | 28/12/2022 |
Horário: | 10h |
Local de Realização / Site: | |
UASG: | 927591 |
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, inscrita no CNPJ sob o nº.: 32.799.282/0001-
25, com sede situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx.: 907, Centro, Maricá/RJ. CEP: 24.900-100, neste ato representada pela Diretora Presidente Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, arquiteta, documento de identidade nº.: A1696297 – CAU/RJ, inscrita no CPF/MF nº.: 000.000.000-00, com fulcro na Lei Federal nº.: 13.303/2016, Lei Complementar Municipal nº.: 190/2009 e Decreto Municipal nº.: 198/2018, Constituição da República de 1988, Lei Orgânica Municipal de Maricá e Plano Municipal de Saneamento, assim como Regulamento Interno de Licitações e Contratos
– RILC Sanemar, e demais legislações aplicáveis à matéria conforme Processo Administrativo nº.: 13.316/2021 e de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, o Pregão Eletrônico nº.: 33/2022, para prestação de serviços de cobertura securitária na modalidade de responsabilidade civil, também conhecida como D&O (Directors & Officers), para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Presidência, Diretoria Executiva e para os respectivos substitutos e interinos, da Companhia de Saneamento de Maricá S/A – SANEMAR, ou ainda, todos que exerçam cargos de
gestão ou consultoria que impliquem na tomada de decisões pela empresa, capazes de causar a sua responsabilização por ação ou omissão no exercício dessas funções, conforme as especificações constantes deste Termo de Referência. O Edital encontra-se disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx, bem como no endereço acima mencionado mediante entrega de 01 (uma) resma de papel A4/75mg², em dias úteis, com agendamento prévio por meio do contato tel: (00) 0000-0000.
SEÇÃO I
DO OBJETO, DO PRAZO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil dos Gestores – também conhecida como D&O (Directors & Officers), para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Presidência, Diretoria Executiva e para os respectivos substitutos e interinos, por certame licitatório tipo pregão eletrônico em proveito da SANEMAR, conforme especificações técnicas, estabelecidas no Termo de Referência, para atender a demanda, conforme adiante descrito, nos moldes do regramento legal estabelecidos pela Lei Federal nº.: 13.303/2016, nº.: 10.520/02, Decreto nº.: 10.024/2019 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR e de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. O Edital, além de estar disponível na página do Comprasnet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderá ser retirado no site da SANEMAR no endereço: xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx ou pelos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx a qualquer momento, poderá ainda, ser retirado presencialmente na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx.: 907, Centro, Maricá/RJ, no período compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta, com agendamento prévio, mediante a entrega de 1 resma de papel A4/75mg².
Para maiores esclarecimentos, deverão ser enviados questionamentos para o seguinte e-mail:
xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
1.3. O Prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da sua assinatura do contrato, e o prazo de execução dos serviços, (apólice), será de 12 (doze) meses consecutivos; Podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com antecedência de 90 (noventa) dias do término do prazo do contrato, e com observância do disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da SANEMAR.
1.4. Prazo Complementar: 12 (doze) meses, sem cobrança de prêmio adicional, correspondente a 100% (cem por cento) da importância segurada.
1.5. Prazo Suplementar: opção de compra de prazo suplementar para apresentação de reclamações por um período de 12 (doze) meses, após os 12 (doze) meses gratuitos do prazo complementar, mediante pagamento
de prêmio adicional, conforme cálculo de endosso da seguradora, em cima do prêmio pago na última apólice vigente.
1.6. As contratações correrão por conta da FONTE DE RECURSOS: Programa: 60,01,60.14.12.29,22.18, Elemento: 33.90.39, Fonte de Recursos: 206.
1.7. O orçamento estimado para a contratação terá caráter SIGILOSO, nos termos do artigo 34 da Lei nº.: 13.303/16.
1.8. A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório e a publicação do Edital, será pelo site xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx e pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, pelo Jornal Oficial de Maricá – JOM. Todavia, a SANEMAR, detém o direito de publicar os atos por outros meios que julgue necessário, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
SEÇÃO II
DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, pela Lei Federal nº.: 13.303 de 30 de junho de 2016, Lei Federal nº.:
10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto federal nº.: 10.024 de 20 de setembro de 2019.
2.2. Forma de Execução da Licitação: ELETRÔNICA.
2.3. Modo de Disputa: ABERTA.
2.4. Regime de execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
2.5. Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
SEÇÃO III
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados, incluindo empresas e entidades brasileiras e estrangeiras estabelecidas no Brasil, fundos de investimentos, entidades de previdência privada e instituições financeiras que preencherem as condições e exigências de Credenciamento constantes deste Edital.
3.1.1. Ao participar do Procedimento Licitatório, acostando sua proposta, a licitante tacitamente declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e de que não se enquadra em nenhum dos impedimentos constantes no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR.
3.2. Nas licitações sob a forma eletrônica, constará do sistema a opção para apresentação pelos licitantes das declarações de que atendem às condições à participar da licitação, aos requisitos de habilitação, bem como documentos exigidos neste edital, em conformidade ao artigo 86, § 2º, do RILC, da Sanemar.
3.3. A participação dos Licitantes se fará isoladamente, sendo vedada a participação de consórcios.
3.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento das determinações e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, declarando tacitamente que concorda com todos os seus termos, aceitando-os plenamente.
3.5. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela SANEMAR a empresa:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja Diretor ou Empregado da SANEMAR.
b) Suspensa pela SANEMAR.
c) Declarada inidônea pela União, Pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pela Unidade Federativa a que a SANEMAR está vinculada, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
e) Cujo administrator seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea.
d) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador em empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
e) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador em empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
f) Que estiver, nos seus quadros de Diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo com a mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.6. Aplica-se a vedação prevista no item 3.5.:
3.6.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.6.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da SANEMAR;
b) empregado da SANEMAR cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público que a SANEMAR esteja vinculada.
3.6.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a SANEMAR há menos de 6 (seis) meses.
3.7. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta de Preços.
3.8. Será realizada consulta ao Relatório Consolidado de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), de forma a verificar a existência de sanção impeditiva aplicada às licitantes.
SEÇÃO IV PROCEDIMENTOS DA SESSÃO:
4.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de licitação e equipe de apoio e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.9. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública de disputa na internet será aberta por comando do agente de licitação, com a utilização de sua chave de acesso e senha.
4.10. As licitantes poderão participar da sessão pública de disputa na internet através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante, ou de seu representante legal, assim como a presunção da sua capacidade técnica para realização das transações eletrônicas inerentes ao Pregão.
4.11. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes;
4.11.1. Será desconsiderado o lance que NÃO atinja a redução numérica de 1% (um por cento) sobre o valor do último lance válido ofertado.
4.11.2. Será desclassificada a licitante que se identificar antes do encerramento da sessão pública.
4.12. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de licitação, equipe de apoio e as licitantes.
4.13. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo agente de licitação, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4.14. Classificadas as Propostas de Preço dar-se-á início à fase competitiva, quando então, as licitantes poderão encaminhar eletronicamente, ao agente de licitação lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.14.1. As propostas e lances ofertados terão a validade mínima de 90 (noventa) dias;
4.15. No que se refere aos lances, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.16. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.17. Apenas será levada em consideração a inserção de valores correspondentes à proposta de preço da licitante, todo e qualquer anexo acostado nesta fase será desconsiderado.
4.18. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
4.19. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.20. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.21. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
4.22. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de licitação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.23. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.25. Na hipótese de desconexão do agente de licitação e da equipe de apoio, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de licitações persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de licitação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.27. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.28. O agente de licitação solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se
for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
4.29. Após a negociação do preço, o agente de licitação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
4.30. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
4.31. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
4.32. O agente de licitação poderá convocar à licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
4.33. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de licitação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita por ele.
4.34. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo agente de licitação e equipe de apoio, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como modelo, tipo e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo agente de licitação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
4.35. A Proposta de Preços de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação.
4.36. Após o encerramento da etapa de lances da sessão de disputa pública, iniciar-se-á a fase de negociação, o agente de licitação encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento;
4.37. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.38. Quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta ainda permanecer superior ao orçamento estimado, a negociação, de que trata os subitens 4.28 e 4.29, poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
4.39. Posteriormente, os documentos e a proposta já apresentados via funcionalidade do sistema serão remetidos em original, quando necessário, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da SANEMAR, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, porém, o código de rastreio da postagem deverá ser remetido no prazo de 2 (dois) dias úteis, após convocação do agente de licitação.
4.40. Após análise dos documentos de habilitação e proposta de preço, caso haja o cumprimento dos requisitos deste Edital, será declarada a licitante vencedora.
4.41. Em caso de inabilitação da então licitante vencedora, serão convocadas as licitantes remanescentes, obedecendo-se a ordem de classificação de lances, para fase de negociação, atendendo aos subitens 4.37 e 4.38, e posterior envio documentos.
4.42. Declarada a licitante vencedora, iniciar-se-á prazo para interposição de recursos, pelos interessados, nos moldes previstos no item 9 deste Edital.
4.43. A SANEMAR disponibilizará o orçamento estimado de todos os itens de serviço, objeto da contratação no momento de abertura da sessão do certame licitatório, de acordo com o Art. 25, §1°, do RILC.
4.44. As certidões que a autenticidade puder ser confirmada pela internet não precisarão ser enviadas novamente por correio, bastando o arquivo enviado ao sistema do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.45. É facultada ao agente de licitação e equipe de apoio, a realização de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo em qualquer fase da Licitação, incluindo-se a consulta e expedição de certidões e documentos de livre acesso em sites oficiais.
SEÇÃO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os Documentos de Habilitação exigidos neste Edital e seus anexos, se necessários, poderão ser apresentados em via física pela licitante mais bem classificada após a fase de lances e negociação, no prazo estabelecido no item 4.39. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET poderão ser solicitados, quando necessários, em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
5.2. A licitante deverá apresentar a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo III do Edital). A apresentação da declaração poderá ser efetuada eletronicamente de acordo como Art. 86, §2º, RILC da Sanemar.
SEÇÃO VI DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica deverá ser apresentada obedecendo às seguintes prescrições:
6.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado no órgão competente, e, no caso de Sociedades por Ações, apresentação da Ata, devidamente arquivada no órgão comercial competente, a Assembleia Geral que elegeu seus Administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa da Ata arquivada, além de contemplar, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
6.1.1.2. No caso de participação de empresário/empresa individual deverá ser apresentado o Registro Comercial para empresa individual para fins da referida habilitação jurídica.
6.1.1.3. Quando ocorrer à participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
6.1.1.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o item 6.1.1.3, serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº.: 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.1. Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da licitante.
6.2.2. Atestado(s) em nome da Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes do item “6.2.3.” adiante, que são as que têm maior relevância técnica e valor significativo.
6.2.3. As características e parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado é a cobertura securitária de responsabilidade civil para Conselheiros, Diretores e Administradores de Sociedades Comerciais (Directors & Officers – D & O) em empresas brasileiras, devidamente estabelecidas no país com capital aberto (CVM).
6.2.4. Para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante que tenha se valido de atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares, fica reservada à SANEMAR a promoção de diligências necessárias. Assim a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pela Licitante são de sua responsabilidade, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas nas legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes, serão sempre por escrito.
6.2.5. A documentação relativa à qualificação técnica se dará de acordo com item 06 do Termo de Referência.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
6.3.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei. O Balanço deverá comprovar a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.3.1.1.1. Para atender as exigências do subitem 6.3.1.1, a licitante deverá observar ainda que: Serão aceitos Balanços e Demonstrações Contábeis publicados pelas Sociedades Anônimas, devidamente autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
6.3.1.1.2. Para as empresas constituídas no exercício em curso, serão aceitos o Balanço de Abertura devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador, autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
6.3.1.1.3. As empresas Ltda’s sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional deverão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício devidamente assinados, autenticados e registrados no seu órgão competente;
6.3.1.1.4. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
6.3.1.1.5. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item 6.3.1.1.3, deverão, em fase de diligência realizada pelo agente de licitação e equipe de apoio, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem 6.3.1.1.4;
6.3.1.1.6. Se a licitante NÃO for legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que não esteja sujeita ao regime de tributação do Simples Nacional, poderá apresentar uma declaração que especifique o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador. Estas licitantes deverão apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com o item 6.3.1.1.3;
6.3.1.2. A Capacidade Econômica - Financeira será verificada através dos índices ILC, ISG e ILG, obedecendo aos seguintes parâmetros para todas as contratações.
1) ILC - Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,0 (ILC > 1,0) ILC = AC/PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
2) ISG – Índice de Solvência Geral igual ou maior que 1,0 (ISG>1,0) ISG = AT/PC+PNC
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
3) ILG = Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,0 (ILG > 1,0), para contratos com prazo de vigência superior a 6 (seis) meses e acima de
R$ 200.000,00.
ILG = AC + *ANC/PC + PNC
AC = Ativo Circulante
ANC = Ativo Não Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
Observação:(*) Exceto investimentos, imobilizado, intangível.
6.3.1.3. Caso a empresa não apresente os índices solicitados no item 6.3.1.2 deste edital, será permitido a comprovação que a empresa possua Patrimônio Líquido no mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.3.1.4. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de Janeiro – RJ, deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou recuperação judicial; exceto quando emitidas por servidor unificado. Eventual situação de recuperação judicial apontada nas certidões de falência ou recuperação judicial não será causa de inabilitação.
6.3.1.5. Caso a licitante seja filial, também será necessária a apresentação da certidão negativa de falência ou recuperação judicial da matriz, nos moldes do subitem 6.3.1.4.
6.3.1.6. Ressaltamos que para fins de atendimento aos requisitos do Edital acerca das informações contábeis, as entidades devem apresentar suas demonstrações contábeis com informações pela forma adequada de apresentação do saldo das contas, estando de acordo com as normas regulamentares dos órgãos normativos e princípios da contabilidade.
6.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso;
6.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.4.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
6.4.3.1. Fazenda Federal: prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria– Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
6.4.3.2. Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
6.4.3.3. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
6.4.3.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante, em licitações que tenham mão-de-obra alocada ao contrato, quando solicitado no instrumento convocatório;
6.4.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em licitações que tenham mão- de-obra alocada ao contrato;
6.4.3.6. Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Falência expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica. As certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de recuperação judicial e falências;
6.4.3.6.1. No caso da certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação;
6.4.3.7. Declaração de que não são empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
6.4.3.8. Declaração de que não é adotada relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis Federais nº.: 9.777/1998 e nº.: 10.803/2003.
6.5. Recebidos os Documentos de Habilitação, o agente de licitação e a equipe de apoio procederão ao que se segue:
6.5.1. Análise da documentação Jurídica, Técnica e Qualificação Econômico-Financeira da licitante detentora da Proposta melhor classificada; podendo utilizar-se do SICAF, e inclusive, fazer consultas a outros setores da SANEMAR, a fax ou correio eletrônico, no caso diligências.
6.6. Se os Documentos de Habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, o agente de licitação considerará a licitante inabilitada.
6.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, o agente de licitação e equipe de apoio encaminharão o processo a Superintendência de Controle Interno para análise e parecer e, posteriormente, ao Diretor Presidente que deliberará acerca da adjudicação do objeto à licitante vencedora, bem como quanto à homologação da licitação.
6.8. Os certificados e certidões passados pelos órgãos públicos terão a validade de noventa (90) dias, se não dispuserem de outra forma.
SEÇÃO VII
DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. A licitante vencedora deverá apresentar proposta contendo obrigatoriamente:
7.1.1. Planilha de Quantidades e Preços – ANEXO I, contendo os preços unitários e/ou totais (em conformidade com o critério de julgamento) para todos os itens, assinada por representante legal da empresa.
7.2. Não serão admitidos preços diferentes para o mesmo objeto, caso isso ocorra será considerado o de menor valor. Também não serão admitidas propostas com preços superiores aos preços orçados pela SANEMAR.
7.3. Todas as despesas decorrentes da elaboração e apresentação da proposta correrão exclusivamente por conta da licitante, não lhe cabendo qualquer direito à indenização em caso de revogação ou anulação deste procedimento licitatório.
7.4. Somente serão aceitas pelo agente de licitação aquelas planilhas orçamentárias cujo modelo consta ANEXO I deste Edital, quando da aquisição dos documentos de licitação. Não serão considerados, para efeito de julgamento, os preços unitários fixados em outros documentos que não sejam no modelo referido; Não será admitida a ausência de nenhum item.
7.5. O agente de licitação e equipe de apoio analisará se o preço é simbólico ou irrisório, de acordo com a evidenciação da inviabilidade de sua execução. O agente de licitação e equipe de apoio poderão formular diligências, caso julgue necessário, para apurar a viabilidade da execução, inclusive solicitar composição de preço do item a ser diligenciado. A não comprovação da licitante de possibilidade de execução do item acarretará na sua desclassificação. No caso de renúncia parcial ou total da remuneração a empresa também terá, caso o agente de licitação solicite, que enviar de forma expressa, a citada renúncia, sob pena de desclassificação.
7.6. Para efeito de preenchimento do Cronograma e das planilhas de quantidades e preços a licitante não poderá:
7.6.1. Cotar preço unitário ou global (conforme critério de julgamento) superior ao orçamento previamente estimado pela SANEMAR ou inexequível.
7.7. O agente de licitação e equipe de apoio, reservadamente, verificarão a Habilitação e a conformidade dos preços unitários ou global (conforme critério de julgamento) da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
7.7.1. Contenha vícios insanáveis;
7.7.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
7.7.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
7.7.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SANEMAR;
7.7.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes.
7.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.9. O agente de licitação e equipe de apoio promoverão diligência de forma a conferir a licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, caso ocorra a necessidade.
7.10. Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
7.11. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.12. Se a proposta de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pelo agente de licitação, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
SEÇÃO VIII
DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.1. Para a execução do objeto não será permitida a subcontratação.
SEÇÃO IX
PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS E REPRESENTAÇÕES:
9.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos e apresentar impugnação acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no subitem 1.2., das 9:00 até as 17:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx., até no último dia do prazo referido.
9.2. Os licitantes só poderão solicitar esclarecimentos e impugnar os Editais, até as 17h00 das respectivas datas estabelecidas como limites.
9.3. Não sendo impugnados os termos deste Edital ou os mesmos não terem sido motivo de tempestiva solicitação de esclarecimentos, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação, não cabendo, portanto, aos Licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.
9.4. Esclarecimentos e aditamentos, bem como todos os atos praticados no certame estarão disponíveis na página da SANEMAR - xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx, no acesso “licitações e contratos”, até a data fixada para a respectiva sessão pública.
9.5. A SANEMAR responderá as dúvidas suscitadas (questionamentos) e impugnações a todos que tenham recebido os documentos desta licitação em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão pública.
9.6. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não têm efeito suspensivo.
9.7. Preclui do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste Edital perante a SANEMAR a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a abertura das sessões públicas.
9.8. Após o encerramento da fase de habilitação poderá ser iniciada a fase recursal.
9.9. Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única, após o término da habilitação e contemplará, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados nas fases de julgamento e verificação da efetividade dos lances ou propostas.
9.10. As licitantes que desejarem recorrer dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar sua intenção em sessão, após o ato de declaração da licitante vencedora, sob pena de preclusão.
9.11. Os recursos deverão ser apresentados no sistema do COMPRASNET, em campo próprio.
9.12. As Xxxxxxxxxx deverão apresentar suas razões na forma do subitem 9.11, nos 5 (cinco) dias úteis
subsequentes, independentemente de intimação ou notificação.
9.13. É dispensada a necessidade de imediata manifestação de intenção de recorrer, salvo no caso de licitação realizada na modalidade de pregão, hipótese em que, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme artigo 105, § 1º, do RILC da Sanemar, combinado com o inciso XVIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
9.14. Na hipótese de inversão de fases, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, será aberto após a habilitação e também após o encerramento da fase de verificação da efetividade dos lances ou propostas, abrangendo o segundo prazo também atos decorrentes da fase de julgamento.
9.15. Os interessados poderão apresentar suas contrarrazões, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a eventual recurso interposto, a partir de sua intimação.
9.16. Os recursos serão apreciados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo para oferecimento de contrarrazões.
9.17. Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei Federal nº 13.303/2016 excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
9.18. A competência para conhecimento e exame dos recursos caberá, conforme o caso, ao Pregoeiro, que poderá exercer juízo de retratação ou encaminhar o recurso ao Diretor Presidente para decisão, podendo valer- se de suporte técnico ou de orientações jurídicas.
9.19. Os recursos interpostos terão efeito devolutivo, podendo o Diretor Presidente atribuir eficácia suspensiva, havendo fundado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da continuidade do certame.
9.20. O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento, conforme o caso.
9.21. É assegurada as licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.22. Os prazos previstos na Lei Federal nº.: 13.303/2016 iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da SANEMAR-S.A.
9.23. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos.
SEÇÃO X
DO ENCERRAMENTO:
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Superintendência de Controle Interno no subitem 10.1.1 e nos demais subitens ao Diretor Presidente para:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
10.1.2. Anular o processo por vício de legalidade, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado;
10.1.3. Revogar o procedimento, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, que constitua óbice manifesto e incontornável, ou nos casos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR;
10.1.4. Adjudicar o objeto, homologar a licitação.
10.1.5. Declarar a revogação do processo na hipótese de nenhum interessado ter atendido ao chamamento; ou na hipótese de todas as licitantes terem sido desclassificadas ou inabilitadas;
10.1.6. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
10.2. Encerrada a licitação, o Pregoeiro publicará o resultado final da Licitação.
SEÇÃO XI CRITÉRIO DE REAJUSTE:
11.1. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para a formulação das propostas.
11.2. Os eventuais reajustes, após o prazo citado, só poderão ocorrer em periodicidade anual, conforme condições da apólice e de acordo com as normas da SUSEP, levando-se em consideração como base a data estipulada na proposta.
SEÇÃO XII DO PAGAMENTO:
12.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da Contratada, pelo objeto efetivamente entregue, 30 (trinta) dias contados da apresentação da competente nota fiscal/fatura, emitida em reais, que passarão a integrar o processo administrativo.
12.2. A Contratada deverá enviar para a SANEMAR, sob os cuidados da Diretoria de Administração e Finanças através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx com cópia para protocolo@sanemar- xx.xxx o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica).
12.2.1. Não sendo observado o prazo previsto no subitem anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à Contratada, não decorrendo disso quaisquer ônus para a SANEMAR.
12.2.2. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à Contratada e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
12.3. Na emissão da nota fiscal/fatura, a contratada deverá destacar o valor retido, a título de retenção para a seguridade social, nos exatos termos do § 1º, do Art. 31, da Lei Nº 8.212/91.
12.4. Para fins de habilitação ao pagamento será procedido, igualmente, antes de cada pagamento, consulta pela Diretoria de Administração e Finanças, a fim de verificar a regularização da contratada, no que se refere às seguintes certidões: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, devendo o resultado dessa consulta ser impresso e juntado aos autos do processo próprio. Os pagamentos somente serão liberados mediante comprovação pela contratada, de sua situação de regularidade das referidas certidões, ressalvadas suas validades.
12.5. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 03 (três) representantes da Sanemar.
12.6. Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades e obrigações advindas da execução e fornecimento dos produtos, nem implicará em aceitação dos serviços e produtos em desacordo com o previsto neste edital e seus anexos.
SEÇÃO XIII
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DA APÓLICE:
13.1. A contratação do seguro será feita diretamente com a seguradora vencedora da licitação, sem participação de corretor ou de empresa corretora de seguros, que também não poderão figurar como procuradores ou representantes das seguradoras.
13.2. A proposta de preço não deverá incluir despesas de corretagem.
13.3. Não será admitida a participação de seguradoras em regime de cosseguro.
13.4. As propostas das licitantes deverão conter o número do processo de aprovação do produto pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
13.5. Após o julgamento da proposta, a homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, a SANEMAR convocará a seguradora vencedora para emissão da apólice visando à execução do objeto desta licitação.
13.6. A seguradora vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação em Diário Oficial do município do resultado da licitação, para emitir a apólice em confidencialidade, sob pena de sofrer as penalidades previstas na legislação aplicável.
13.7. O prazo para emitir a apólice poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela seguradora vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela SANEMAR.
13.8. A seguradora deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da solicitação da SANEMAR, o Certificado de Seguro ou Declaração de Cobertura contando o resumo das condições do seguro e a confirmação de que a apólice se encontra em processo de emissão.
13.9. Para fins de definição, será adotado a Apólice à Base de Reclamação com cláusula de notificação, a qual faculta ao segurado, exclusivamente durante a vigência da apólice, a possibilidade de registrar formalmente junto à seguradora fatos ou circunstâncias potencialmente danosas cobertas pelo seguro, mas ainda não reclamados, vinculando a apólice então vigente a reclamações futuras que vierem a ser apresentadas por terceiros prejudicados.
13.10. Se o segurado não tiver registrado o evento potencialmente danoso na seguradora e este vier a ser reclamado no futuro por terceiros prejudicados, será acionada a apólice que estiver em vigor por ocasião da apresentação da reclamação.
13.11. A cobertura será vinculada à reclamação, ou seja, estarão cobertas todas as reclamações que surgirem contra os segurados durante e após, decorrentes do período da vigência da apólice, ou anteriores, desde que desconhecidos pela SANEMAR ou pelo momento da contratação do seguro.
13.12. Serão considerados reclamações todos os processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais, perante qualquer órgão judicial ou não, de controle externo, ou outros, que forem movidos contra os segurados.
13.13. Entendem-se como custos de despesa os emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, depósitos recursais, custos e despesas (judiciais ou extrajudiciais) necessárias, razoáveis e condizentes com os valores de mercado incorridos ou assumidos com o consentimento prévio e por escrito da seguradora e decorrente exclusivamente de investigações, acordos ou defesas relacionadas a qualquer reclamação, respeitado o Limite Máximo de Garantia para cobertura de responsabilidade civil.
13.14. Os profissionais responsáveis pela defesa do segurado serão, por este, escolhidos, caso a defesa não possa ser elaborada pela própria SANEMAR.
13.15. Desde que não se vislumbre uma hipótese de não aplicação da cobertura securitária objeto da apólice, o pagamento dos custos de defesa será feito de forma antecipada, na medida e nas condições em que forem devidos ou incorridos pelo segurado, desde que tenham sido previamente acordados por escrito pela seguradora.
13.16. Na ocorrência de sinistro coberto pela apólice, a seguradora pagará a indenização prevista diretamente ao segurado ou ao terceiro beneficiário.
13.17. Caso o tomador tenha adiantado o valor da indenização prevista na apólice ao segurado, a seguradora reembolsará a quem de direito após a liquidação do sinistro, sem cobrança da franquia.
13.18. Independentemente da aplicação da franquia acima prevista, todos os valores pagos pela seguradora serão deduzidos do Limite Máximo de Garantia.
SEÇÃO XIV
DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
14.1. O pagamento da indenização securitária deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação de todos os documentos necessários para a comprovação do sinistro pelo segurado.
14.2. A contagem do prazo para a indenização securitária será suspensa e reiniciada caso os documentos apresentados não forem suficientes e, em caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares.
14.3. Independente de outros documentos que a seguradora venha a solicitar nos termos acima, os documentos básicos para a solicitação do pagamento de qualquer indenização pela seguradora serão os seguintes:
14.3.1. Cópia da citação judicial, notificação judicial ou extrajudicial, termo circunstanciado, boletim de ocorrência ou outro documento que configure a existência de uma reclamação contra o segurado;
14.3.2. Identificação (nome, endereço, etc.) e proposta de honorários dos profissionais responsáveis pela defesa; e
14.3.3. Relatório elaborado e assinado pelo segurado ou por seus representantes com a narrativa das circunstâncias que ensejaram a reclamação, bem como a exposição das diretrizes de sua defesa e sua avaliação sobre o resultado de tal reclamação.
14.4. Na hipótese e não cumprimento do prazo para pagamento da indenização securitária prevista, o valor da respectiva obrigação pecuniária ficará sujeita, a partir daquela data, à atualização monetária pela variação do IPCA, acrescida de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano.
SEÇÃO XV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Aqueles que participarem do presente certame licitatório, em caso de cometimento de infrações, ficarão sujeitos às seguintes sanções: penalidade de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a SANEMAR, conforme disposto na Lei Federal nº.: 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR.
15.2. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer ente ou entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a entidade sancionadora enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
15.3. Aplicam-se a esta licitação as normas de direito penal contidas no artigo 178, da Lei 14.133, conforme disposto na Lei nº.: 13.303/2016, de 30 de junho de 2016, em seu artigo 41 (por analogia).
15.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, podendo ser impedido de contratar com a SANEMAR, e será descredenciado no Registro Cadastral da
SANEMAR pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.5. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos na Minuta de Contrato – ANEXO VII do Edital.
15.6. A notificação informando a contratada da aplicação da multa será feita por meio de ofício, garantida a defesa prévia assegurada a ampla defesa e o contraditório.
15.7. O exame dos recursos caberá ao Diretor Presidente para decisão.
15.8. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação promovida pela SANEMAR e de com ela contratar será aplicada nos seguintes casos:
a) Quando a licitante vencedora não comparecer dentro dos prazos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos para assinar o contrato ou, injustificadamente, se recusar a fazê-lo;
b) Atraso injustificado no cumprimento de obrigação assumida contratualmente de que resulte prejuízos para a SANEMAR;
c) Execução insatisfatória do objeto do contrato quando, pelo mesmo motivo, já tiver sido aplicada a sanção de advertência;
d) Execução de serviços inerentes ao objeto do contrato sem observância das normas técnicas ou de segurança.
15.9. Qualquer sanção somente será relevada se ocorrerem, nos termos do Código Civil, situações configuradoras de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada pela contratada e aceitas pela SANEMAR.
SEÇÃO XVI
DA ADJUDICAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO:
16.1. Se não houver manifestação motivada de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao Licitante vencedor, detentor da melhor oferta e habilitado pelo Pregoeiro;
16.2. Em caso de interposição de recurso administrativo, após decisão, o Diretor Presidente fará a adjudicação do objeto do Pregão ao Licitante vencedor;
16.3. Ocorrendo a inabilitação do Licitante vencedor motivada em fato superveniente qual seja a não comprovação por meio do correspondente documento de situação regular, será retomada a sessão pública do pregão para entabular negociação com o Licitante detentor da melhor oferta e a todos estará assegurado o direito de interposição de recurso administrativo.
16.4. Concluídos os trabalhos do agente de licitação e equipe de apoio, estes encaminharão o Relatório conclusivo à Superintendência de Controle Interno e posteriormente ao Diretor Presidente da SANEMAR, que no caso de aprová-lo, procederá à adjudicação e homologação do objeto da licitação.
16.5. Homologado o certame pela Diretoria da Presidência, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação pela SANEMAR;
16.6. Na hipótese de a licitante vencedora não comparecer para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação pela SANEMAR, responderá por perdas e danos que vier a causar SANEMAR e/ou ao Município de Maricá, em razão da sua omissão, independentemente de outras cominações legais previstas no subitem 15.4.
16.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela contratante, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
SEÇÃO XVII
DA GARANTIA CONTRATUAL:
17.1. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato para prestação da garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação na modalidade a ser escolhida pela mesma, consoante o art. 169 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar, disponível no site: xxxxx://xxxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-0/
SEÇÃO XVIII
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
18.1. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) Xxxxx(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao objeto desta licitação.
18.2. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa ao objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
18.3. O contrato compreenderá a totalidade dos produtos adquiridos, baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
18.4. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
18.5. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s)
original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a SANEMAR deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da SANEMAR quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
18.6. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela SANEMAR do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub- rogação contratual.
SEÇÃO XIX DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. A licitante vencedora se obriga a apresentar o seu contrato social, estatuto ou ato constitutivo e alterações atualizadas, os quais deverão indicar os nomes e demais informações de seus titulares que irão assinar o respectivo contrato, ou, se for o caso, o instrumento de procuração que contenha as informações equivalentes à SANEMAR no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Homologação. Devendo observar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Sanemar, bem como o Regulamento de Licitações e Contratos da Sanemar.
19.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
19.3. É facultado ao agente de licitação e equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas e saneamento destinados a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
19.4. Todos os materiais a serem fornecidos conforme planilhas deverão estar em conformidade com a especificação técnica da ABNT, que estabelece os requisitos de qualidade.
19.5. É obrigação de a contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da contratação e qualificação exigidas na licitação.
19.6. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à SANEMAR ou ao Município de Maricá a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato.
19.7. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido a contratada, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
19.8. A SANEMAR reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Proposta de Preços ou da Documentação de Habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
19.9. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da SANEMAR, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
19.10. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos e apresentar impugnação acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no subitem 1.2., das 9:00 até as 17:00 horas, ou, pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
19.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I: Carta Proposta de Preços;
Anexo II: Termo de Referência;
Anexo III: Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV: Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo V: Declaração para atendimento ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal; (Art.94,
inciso “g”, RILC Sanemar - Nova Versão);
Anexo VI: Declaração para atendimento às leis nº.: 9.777/1998 e nº.: 10.803/2003; (Art.94, inciso “h”, RILC
Sanemar - Nova Versão);
Anexo VII: Minuta de Contrato.
MARICÁ, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
XXXX XXXXX FILLIPE XXXXXX XX XXXXX
DIRETORA PRESIDENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ
SANEMAR SANEMAR
ANEXO I DO EDITAL
PROPOSTA DE PREÇOS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROPOSTA DETALHE | PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 33/2022 A Realizar-se em Processo: 13.316/2022 |
A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de Maricá, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL n.º 33/2022. | CARIMBO DO CNPJ |
A sociedade empresária abaixo indicada se propõe a fornecer o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo II, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente: Endereço: Cidade , Estado: , CEP: Telefone: , Fax: ,
E-mail: ,
CNPJ: , Insc. Estadual: , Insc. Munic.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
1. | Seguro de Responsabilidade Civil dos Gestores – D&O (Directors & Officers), para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Presidência, Diretoria Executiva e para os respectivos substitutos e interinos, da Companhia de Saneamento de Maricá S/A – SANEMAR. | 01 | R$ |
ANEXO II DO EDITAL
DA SÍNTESE DO TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 158/2018, assim como nos dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR, a Companhia de Saneamento de Maricá S/A – SANEMAR realizará contratação de empresa especializada na emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil dos Gestores, também conhecida como D&O (Directors & Officers), para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Presidência, Diretoria Executiva e para os respectivos substitutos e interinos, da Companhia de Saneamento de Maricá S/A
– SANEMAR, conforme as especificações constantes deste Termo de Referência.
A | OBJETO Contratação de empresa especializada na emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil dos Gestores – também conhecida como D&O (Directors & Officers), para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Presidência, Diretoria Executiva e para os respectivos substitutos e interinos, da Companhia de Saneamento de Maricá S/A – SANEMAR, conforme as especificações constantes deste Termo de Referência. |
B | VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, na forma e limites estabelecidos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR. |
C | REGIME DE EXECUÇÃO O procedimento indicado para a licitação é o Pregão Eletrônico, do Tipo Menor Preço Global. |
D | UNIDADE RESPONSÁVEL Diretoria Administrativa-Financeira. |
SUMÁRIO
1 | OBJETO | 29 |
2 | JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO | 29 |
3 | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | 31 |
4 | FORMA DA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DA APÓLICE | 33 |
5 | CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA | 35 |
6 | CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA | 35 |
7 | OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | 38 |
8 | OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE | 39 |
9 | VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | 40 |
10 | CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO DO PRÊMIO | 40 |
11 | PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA | 40 |
12 | SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 41 |
13 | DISPOSIÇÕES GERAIS | 42 |
14 | GARANTIA CONTRATUAL | 42 |
15 | DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | 42 |
16 | DO FORO | 42 |
17 | DOS ANEXOS | 43 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Este Termo de Referência tem por objeto definir os critérios, condições, parâmetros e pré-requisitos para a Contratação de Companhia Seguradora, com experiência comprovada no mercado nacional, para emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil dos Gestores – também conhecida como D&O (Directors & Officers), para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Presidência, Diretoria Executiva e para os respectivos substitutos e interinos, da Companhia de Saneamento de Maricá S/A
– SANEMAR, conforme as especificações constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S/A - SANEMAR é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, constituída sob a forma de uma sociedade anônima de capital fechado, integrante da Administração Indireta do município de Maricá, vinculada ao Gabinete do Prefeito, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal Complementar 183, de 22 de junho de 2009, alterada pela Municipal Complementar 190, de 25 de setembro de 2009, regida por seu Estatuto Social e pelas Leis 6.404 de 15 de dezembro de 1976, 12.846, de 1° de agosto de 2013, 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Estadual Complementar n° 87, de 16 de dezembro de 1997, e as normas contidas na Lei Municipal 2.660, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Maricá/RJ, na Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico, e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, sendo constituída oficialmente em 23 de janeiro de 2019.
2.2. O objeto da sociedade se constitui na prestação dos serviços de infraestrutura e instalações operacionais de captação, adução, tratamento e distribuição de água, bem como de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequado dos esgotos sanitários até lançamento final no meio ambiente.
2.3. Para atingir o seu objeto social, a SANEMAR poderá promover estudos, fazer projetos, realizar obras, remodelar, investir em infraestrutura, organizar, executar, coordenar, gerir, manter, conservar, monitorar, fiscalizar e operar os serviços públicos de saneamento e demais atividades voltadas à prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive fora da área de abrangência do município de Maricá, de acordo com as normas, legislação e demais os instrumentos legais pertinentes.
2.4. Para maior segurança da atividade e fazendo-se necessário a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil para Executivos – D&O em função dos diversos riscos a que estão sujeitos os Conselheiros, Presidente e Diretores, bem como demais pessoas que comprovadamente possuam poder de decisão na SANEMAR em face das decisões tomadas no exercício de suas funções, visando à cobertura de
danos ou prejuízos que eventualmente possam vir a ser imputados a estes em razão de suas decisões, como reclamações por práticas trabalhistas indevidas; reclamações relacionadas à poluição ambiental; reclamações feitas por Governo; Órgãos Reguladores e Fiscalizadores; despesas de defesa para procedimentos extrajudiciais; reclamações no âmbito tributário (contra os administradores); despesas com publicidade; custos de defesa quanto a aplicação de multas; entre outros.
2.5. Vale ressaltar que o Munícipio está passando por um momento de grande expansão, motivada pelo aumento populacional e pelos investimentos que a cidade vem recebendo, razão pela qual se faz necessária a constante execução de serviços, dos mais diversos tipos e em todo seu território, para garantir a qualidade e as condições básicas de saúde à população
2.6. Localizado no estado do Rio de Janeiro, o território municipal estende-se por 361,572 km² e é dividido em quatro distritos, sendo eles: Maricá (Sede), Ponta Negra, Inoã e Itaipuaçu, que englobam 50 (cinquenta) bairros.
2.7. No aspecto populacional, o município de Maricá apresentou em 2010 uma população de 127.461 habitantes, evidenciando uma taxa anual de crescimento de 5,21% no período de 2000 a 2010. Atualmente, a estimativa do IBGE é de que a população do município seja na ordem de 167.668 mil habitantes (IBGE, 2021). O aumento no índice demográfico do município, bem como do número de comércios, são fatores que também interferem diretamente nas atividades de água e saneamento e expansão dos diversos sistemas básicos.
2.8. Nesse sentido, a contratação da Companhia de Seguro é uma medida que se coaduna com as soluções adotadas nas mais tradicionais e respeitáveis administrações públicas, inclusive de diferentes entes federativos.
2.9. Tendo em vista as características do objeto de contratação, é possível concluir que a melhor forma para a contratação do seguro será diretamente com a seguradora vencedora da licitação, sem participação de corretor ou de empresa corretora de seguros, que também não poderão figurar como procuradores ou representantes das seguradoras.
2.10. A Lei Federal nº 13.303/2016 prevê em seu artigo 17, §1º que o estatuto da empresa pública poderá dispor sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil pelos administradores. O Estatuto Social da SANEMAR prevê em seu artigo 18, §2º: “A SANEMAR, através de autorização do Conselho de Administração, poderá dispor sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil pelos administradores. ”
2.11. Cabe consignar que a Sanemar se insere no âmbito de empresa estatal atuando na implementação das políticas públicas, de tal modo que, a consolidação de tais políticas consiste, na maneira pela qual o Estado assiste a seus cidadãos, oferecendo-lhes o que a Constituição ou demais leis determinam que lhe sejam conferidos como aspectos positivos de melhoria de condições de vida. Atuando nesse sentido, as ações do agente irão induzir determinado mercado a influir de uma forma que melhor propicie a adoção de qualquer medida de benefício à sociedade.
2.12. Essa espécie peculiar de contratação consiste numa espécie de seguro de responsabilidade aplicada a tomadores de decisão em grandes companhias, de modo que a atuação diária dessas pessoas esteja protegida diante de eventuais problemas que suas ações ocasionem. Com efeito, tal espécie de contrato de seguro é
marcada pela relação que possui com os tomadores de decisão das companhias, de modo que a atuação de diretores, administradores, bem como demais pessoas ligadas a cúpula dos entes societários seja pautada por uma margem de segurança que permita a adoção de medidas com um maior teor de segurança.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A SANEMAR não contratou anteriormente este serviço. O Anexo I contém informações para análise do perfil da SANEMAR (Tomador) com as respostas aos questionários básicos do mercado segurador. No Estatuto Social da SANEMAR consta as atribuições dos Gestores e Diretores, com as demais informações pertinentes na contração. O Estatuto Social atualizado encontra-se disponível no site: xxxxx://xxxxxxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/
3.2. A Companhia de Saneamento de Maricá S/A - SANEMAR será o tomador deste serviço:
3.2.1. Endereço da Sede: Avenida Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 907 – Centro – Maricá – RJ - CEP 24900-100 - CNPJ: 32.799.282/0001-25.
3.2.2. Serão considerados como Segurados todos aqueles que exerçam ou que passem a exercer, ou que tenham exercido cargos ou funções executivas na SANEMAR.
3.3. A vigência da apólice será de 12 (doze) meses.
3.4. Deverá ser considerada a mesma data a ser estabelecida para o início de vigência da apólice resultante da presente licitação, por se tratar da primeira contratação dessa modalidade de seguro pela SANEMAR.
3.5. Conforme definido pela Circular SUSEP nº 637/2021, a retroatividade deverá ser ilimitada para fatos geradores desconhecidos pelo Tomador ou Segurados ao início da vigência da apólice.
3.6. A cobertura deverá ter âmbito geográfico mundial.
3.7. O Limite Máximo de Garantia (LMG) será de R$127.500.000,00 (cento e vinte e sete milhões e quinhentos mil reais).
3.8. Deverão ser oferecidas as seguintes coberturas ao Tomador:
3.8.1. Cobertura A: indenização ao Segurado por perdas e danos decorrentes de reclamações contra ele apresentadas; e
3.8.2. Cobertura B: reembolso ao Tomador, na hipótese de o Tomador ter adiantado recursos ao segurado para custos de defesa em juízo ou para o pagamento de indenizações cobertas pelo seguro;
3.9. Não há previsão de aplicação de franquia para esta contratação.
3.10. Deverão ser cobertas as seguintes reclamações:
3.10.1. De órgãos do governo contra o Segurado (inclusive de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, consumerista, concorrencial ou de qualquer outra natureza);
3.10.2. Do acionista contra o Segurado;
3.10.3. Do Tomador contra o Segurado;
3.10.4. De Segurado contra outro Segurado; e
3.10.5. Notificação de Terceiros contra o Segurado;
3.11. A Contratada deverá oferecer as seguintes coberturas obrigatórias, cujo Limite Máximo de Indenização (LMI) será de 100% do Limite Máximo de Garantia (LMG):
3.11.1. Custos de defesa, exclusivamente destinados ao processo de defesa do segurado, desde que decorrentes de uma reclamação coberta pelo seguro;
3.11.2. Indenizações decorrentes de condenações pecuniárias provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado ou decisões arbitrais proferidas contra o segurado; e
3.11.3. Acordos judiciais ou extrajudiciais negociados com o consentimento prévio e por escrito da seguradora;
3.12. A Contratada também deverá oferecer as seguintes coberturas adicionais e extensões, cujo Limite Máximo de Indenização (LMI) será de 100% do Limite Máximo de Garantia (LMG):
3.12.1. Cobertura para Cônjuge ou Companheiro em União Estável e Herdeiros;
3.12.2. Reclamações por Práticas Trabalhistas Indevidas;
3.12.3. Custos de Fiança e Caução Judicial/Custos de Processo de Bens e Liberdade;
3.12.4. Inabilitação de Segurado;
3.12.5. Danos Morais;
3.12.6. Danos Punitivos e/ou Danos Exemplares para responsabilidades derivadas de fatos ou atos no exterior;
3.12.7. Responsabilidade por Danos Corporais; e
3.12.8. Desconsideração de Personalidade Jurídica de Empresa;
3.13. Adicionalmente, a Contratada também deverá oferecer as seguintes coberturas adicionais e extensões, cujo Limite Máximo de Indenização (LMI) será de 10% do Limite Máximo de Garantia (LMG):
3.13.1. Gerenciamento de Crises/Despesas de Publicidade;
3.13.2. Indisponibilidade de Bens e Penhora online;
3.13.3. Despesas Emergenciais; e
3.13.4. Multas e Penalidades civis.
3.14. Ficam excluídas desta contratação:
3.14.1. Atos dolosos de qualquer gênero ou espécie, praticados pelo próprio segurado:
3.14.1.1. Mediante confissão do segurado atestando sua conduta dolosa, ou decisão judicial transitada em julgado, ou decisão arbitral final declarando a prática do ato doloso;
3.14.1.2. Corrupção por atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos do art. 5º da Lei n. 12.846/2013, com a possibilidade de reembolso à sociedade ou ao segurado dos Custos de Defesa desembolsados, após o trânsito em julgado da sentença onde os segurados não sejam condenados por atos lesivos.
3.14.2. Fica resguardado à seguradora o direito de ressarcimento por qualquer indenização paga indevidamente, inclusive por qualquer custo de defesa por ela adiantado ao segurado, caso fique comprovada a existência de ato doloso do segurado.
3.14.2.1. O ressarcimento à seguradora deverá ocorrer via ação de regresso contra os Conselheiros de Administração e membros da Diretoria Executiva da SANEMAR, uma vez que eles são as pessoas que comprovadamente possuem poder de decisão, responsável pelo evento danoso.
3.14.3. Ato, omissão ou fato que já tenha sido objeto de uma reclamação anteriormente apresentada.
3.14.4. Circunstâncias conhecidas pelo segurado antes da vigência da apólice que têm potencial de gerar reclamações, não informadas à seguradora.
3.14.5. Os riscos listados no art. 6º da Circular SUSEP nº 637/2021.
3.15. Exclusões que não devem ser aplicadas:
3.15.1. Falência ou Insolvência;
3.15.2. Reclamações movidas por órgãos governamentais, inclusive as iniciadas por Ministério Público, Tribunais de Contas, Procuradorias Públicas nos âmbitos municipais, estaduais e federais;
3.15.3. Preço inadequado de aquisição;
3.15.4. Indenização presumida;
3.15.5. Ações oriundas de Órgãos Reguladores;
3.15.6. Ações por demissões coletivas;
3.15.7. Assuntos Específicos, como CPI e Operações da Polícia Federal;
3.15.8. Conflitos de Interesses.
3.16. Não serão aceitas apólices com exclusões que não façam parte das condições gerais do seguro D&O de cada Seguradora aprovado da SUSEP, exceto se previamente autorizado pela SANEMAR, no período que compreende, da data da publicação até o 2º dia útil anterior à data do pregão.
4. FORMA DA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DA APÓLICE
4.1. A contratação do seguro será feita diretamente com a seguradora vencedora da licitação, sem participação de corretor ou de empresa corretora de seguros, que também não poderão figurar como procuradores ou representantes das seguradoras.
4.1.1. A proposta de preço não deverá incluir despesas de corretagem.
4.1.2. Não será admitida a participação de seguradoras em regime de cosseguro.
4.2. As propostas das licitantes deverão conter o número do processo de aprovação do produto pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
4.3. Após o julgamento da proposta, a homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, a SANEMAR convocará a seguradora vencedora para emissão da apólice visando à execução do objeto desta licitação.
4.4. A seguradora vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação em Diário Oficial do município do resultado da licitação, para emitir a apólice em confidencialidade, sob pena de sofrer as penalidades previstas na legislação aplicável.
4.4.1. O prazo para emitir a apólice poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela seguradora vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela SANEMAR.
4.5. A seguradora deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da solicitação da SANEMAR, o Certificado de Seguro ou Declaração de Cobertura contando o resumo das condições do seguro e a confirmação de que a apólice se encontra em processo de emissão.
4.6. Para fins de definição, será adotado a Apólice à Base de Reclamação com cláusula de notificação, a qual faculta ao segurado, exclusivamente durante a vigência da apólice, a possibilidade de registrar formalmente junto à seguradora fatos ou circunstâncias potencialmente danosas cobertas pelo seguro, mas ainda não reclamados, vinculando a apólice então vigente a reclamações futuras que vierem a ser apresentadas por terceiros prejudicados.
4.6.1. Se o segurado não tiver registrado o evento potencialmente danoso na seguradora e este vier a ser reclamado no futuro por terceiros prejudicados, será acionada a apólice que estiver em vigor por ocasião da apresentação da reclamação.
4.6.2. A cobertura será vinculada à reclamação, ou seja, estarão cobertas todas as reclamações que surgirem contra os segurados durante e após, decorrentes do período da vigência da apólice, ou anteriores, desde que desconhecidos pela SANEMAR ou pelo momento da contratação do seguro.
4.6.3. Serão considerados reclamações todos os processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais, perante qualquer órgão judicial ou não, de controle externo, ou outros, que forem movidos contra os segurados.
4.7. Entendem-se como custos de despesa os emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, depósitos recursais, custos e despesas (judiciais ou extrajudiciais) necessárias, razoáveis e condizentes com os valores de mercado incorridos ou assumidos com o consentimento prévio e por escrito da seguradora e decorrente exclusivamente de investigações, acordos ou defesas relacionadas a qualquer reclamação, respeitado o Limite Máximo de Garantia para cobertura de responsabilidade civil.
4.8. Os profissionais responsáveis pela defesa do segurado serão, por este, escolhidos, caso a defesa não possa ser elaborada pela própria SANEMAR.
4.9. Desde que não se vislumbre uma hipótese de não aplicação da cobertura securitária objeto da apólice, o pagamento dos custos de defesa será feito de forma antecipada, na medida e nas condições em que forem devidos ou incorridos pelo segurado, desde que tenham sido previamente acordados por escrito pela seguradora.
4.10. Na ocorrência de sinistro coberto pela apólice, a seguradora pagará a indenização prevista diretamente ao segurado ou ao terceiro beneficiário.
4.10.1. Caso o tomador tenha adiantado o valor da indenização prevista na apólice ao segurado, a seguradora reembolsará a quem de direito após a liquidação do sinistro, sem cobrança da franquia.
4.11. Independentemente da aplicação da franquia acima prevista, todos os valores pagos pela seguradora serão deduzidos do Limite Máximo de Garantia.
5. CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
5.1. O pagamento da indenização securitária deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação de todos os documentos necessários para a comprovação do sinistro pelo segurado.
5.1.1. A contagem do prazo para a indenização securitária será suspensa e reiniciada caso os documentos apresentados não forem suficientes e, em caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares.
5.2. Independente de outros documentos que a seguradora venha a solicitar nos termos acima, os documentos básicos para a solicitação do pagamento de qualquer indenização pela seguradora serão os seguintes:
5.2.1. Cópia da citação judicial, notificação judicial ou extrajudicial, termo circunstanciado, boletim de ocorrência ou outro documento que configure a existência de uma reclamação contra o segurado;
5.2.2. Identificação (nome, endereço, etc.) e proposta de honorários dos profissionais responsáveis pela defesa; e
5.2.3. Relatório elaborado e assinado pelo segurado ou por seus representantes com a narrativa das circunstâncias que ensejaram a reclamação, bem como a exposição das diretrizes de sua defesa e sua avaliação sobre o resultado de tal reclamação.
5.3. Na hipótese e não cumprimento do prazo para pagamento da indenização securitária prevista, o valor da respectiva obrigação pecuniária ficará sujeita, a partir daquela data, à atualização monetária pela variação do IPCA, acrescida de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano.
6. CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.1. A participação na presente licitação é restrita às Seguradoras autorizadas pela SUSEP a operar no ramo de Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e Diretores (RC-D&O).
6.2. A Seguradora Proponente deverá comprovar capacidade técnica e financeira para aceitação dorisco, mediante apresentação de seu limite de retenção, calculado conforme Resolução CNSP nº 321/2015 e de declaração sobre o valor do resseguro contratado, quando for o caso, assinado por um diretor da seguradora.
6.3. Para efeitos de habilitação no certame, a Seguradora Proponente deverá apresentar as seguintes documentações:
6.3.1 Declaração de que manterá preposto durante a execução do contrato, objetivando, dentre outras atribuições, prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato, receber e resolver reclamações, acordar a respeito durante a vigência do contrato;
6.3.1.1 O nome e as informações de contato do preposto (minimamente endereço de trabalho, e- mail e números de telefone fixo e de telefone celular) que irá representar a Seguradora quando da execução do
contrato poderão ser apresentados à SANEMAR em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
6.3.2 Atestado(s) de capacidade técnica da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, assinado, com telefone, fax, e-mail, CNPJ eendereço de identificação do assinante, comprovando que executou ou executa serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação;
6.3.2.1. Entende-se por serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação, aqueles que o valor total segurado represente 50% (cinquenta por cento) dos riscos nomeados pela SANEMAR, ou seja, R$63.750.000,00 (sessenta e três milhões e setecentos e cinquenta mil reais);
6.3.1.2. A capacidade técnica das licitantes poderá, ainda se necessário, ser atestada mediante diligências promovidas pela SANEMAR, visando à efetiva comprovação da citada capacidade das licitantes de atender os ditames do presente edital e seus anexos.
6.3.2. Comprovação de que está autorizada a atuar no ramo de seguros, por meio da apresentaçãode Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da licitante.
6.4. Será impedida de participar da licitação a licitante que:
6.4.1. Esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Superintendência de Seguros Privados –
SUSEP; ou
6.4.2. Seja corretor individual ou corretora de seguros, os quais também não poderão figurar como procuradores ou representantes das seguradoras, em atenção à vedação contida no Decreto nº 60.459/67.
6.5. Para fins de contratação, a seguradora deverá atender às exigências previstas na legislação em vigor, além de cumprir os seguintes requisitos previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR – (RILC-SANEMAR):
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
1. Fazenda Federal: prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, 44 inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
2. Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de
Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
3. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante, em licitações que tenham mão-de-obra alocada ao contrato, quando solicitado no instrumento convocatório;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em licitações que tenham mão-de-obra alocada ao contrato;
f) Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Falência expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica. As certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionado os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de recuperação judicial e falências;
No caso da certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação;
g) declaração de que não são empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
h) declaração de que não é adotada relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis Federais nº 9.777/1998 e nº 10.803/2003.
Quanto à habilitação jurídica, conforme o caso, será exigida dos licitantes a apresentação dos seguintes documentos, dentre outros que podem ser indicados no instrumento convocatório:
I – Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) cópia da Cédula de Identidade, caso o licitante seja pessoa física;
b) comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
II – Pessoa Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
b) documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social;
c) decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
d) termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, quando a licitação permitir a participação de empresas em consórcio nos termos deste Regulamento.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer, sem custo adicional para a SANEMAR, Declaração de Cobertura Securitária, em papel timbrado e devidamente datado e assinado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do pedido, que poderá ser endereçado a SANEMAR por meio de comunicação eletrônica.
7.2. Apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da assinatura do contrato, uma via original da apólice relativa ao seguro contratado, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice.
7.3. Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização por meio de representante designado pela SANEMAR, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas.
7.4. Designar, formalmente, um preposto responsável pela prestação dos serviços, ficando este à disposição da SANEMAR durante todo o horário comercial para oferecer orientações, dirimir todas as dúvidas e pendências relacionadas à perfeita execução do Contrato.
7.5. Apresentar, sempre que exigidas pela SANEMAR, as provas de que estão sendo cumpridas as disposições legais e as normas emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante declaração expedida pelos referidos órgãos, dentro da data de validade.
7.6. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Contrato ou seu objeto, ficando, desde já convencionado que aSANEMAR poderá descontar de qualquer crédito da Contratada a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a SANEMAR venha a efetuar por imposição legal.
7.7. Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela SANEMAR no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria dos serviços ora pactuados.
7.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados sem prévia e expressa anuência da SANEMAR.
7.9. Comunicar à SANEMAR qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
7.10. Fornecer mão de obra, equipamentos e os insumos necessários para a execução dos serviços contratados.
7.11. Reunir-se sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do contrato, para tratar de assuntos pertinentes a esta contratação.
7.12. Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados durante as horas de permanência nas
dependências da SANEMAR, de forma que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com todos no ambiente de trabalho.
7.13. Efetuar o afastamento de qualquer empregado que não apresente comportamento conveniente nas dependências da SANEMAR, a critério desta, seja qual for o motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar.
7.14. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela SANEMAR, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência deste contrato, salvo quando expressamente autorizado pela SANEMAR.
7.15. Não divulgar a existência da apólice a qualquer pessoa, exceto a seus assessores profissionais, ou em cumprimento de exigência legal ou de requisição de autoridade administrativa ou judicial.
7.16. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à SANEMAR e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou preposto.
7.17. Ressarcir a SANEMAR de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da Contratada não conseguir prestar os serviços.
7.18. Observar os procedimentos internos com relação às exigências para entrada e saída das dependências da SANEMAR, incluindo o prédio onde está instalado.
7.19. Cumprir com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, bem como qualquer outra exigida por dispositivos legais, ficando desde já acordado que a SANEMAR é isenta de qualquer responsabilidade por acidentes que possam vir a sofrer os empregados da Contratada no desempenho de suas atividades.
7.20. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar todas as informações e facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados.
8.2. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administraçãoou do endereço de cobrança.
8.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de empregado especialmentedesignado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele.
8.4. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dosserviços, solicitando, quando necessário, sua regularização e/ou seu refazimento.
8.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
exigências deste Termo de Referência e os termos de sua proposta.
8.6. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias.
8.7. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaContratada.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 25 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Companhia.
9.2. O Anexo I deste Termo de Referência contém as informações necessárias para a análise do perfil de risco do Tomador pela Seguradora Proponente.
10. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO DO PREMIO
10.1. O pagamento será efetuado pela SANEMAR em parcela única, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada correspondente, após o cumprimento das exigências contratuais e aceitação dos serviços pela SANEMAR.
10.2. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à execução do serviço. O pagamento se dará após a execução do serviço, em parcela única, condicionado à aprovação da SANEMAR.
10.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios daregularidade da Contratada com as exigências legais:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
10.4. O pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados na SANEMAR, condicionando-se à sua aprovação.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
11.1. O prazo de execução e vigência da apólice será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessos períodos na forma e limites estabelecidos no Regulamento Interno de
Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR.
11.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, que deverá coincidir com a data da emissão da apólice de seguro, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, na forma e limites estabelecidos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR.
11.3. Prazo Complementar para Apresentação de Reclamações: 12 (doze) meses, sem cobrança de prêmio adicional, correspondente a 100% (cem por cento) da importância segurada.
11.4. Prazo Suplementar para Apresentação de Reclamações: opção de compra de prazo suplementar para apresentação de reclamações por um período de 12 (doze) meses, após os 12 (doze) meses gratuitos do prazo complementar, mediante pagamento de prêmio adicional, conforme cálculo de endosso da seguradora, em cima do prêmio pago na última apólice vigente.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, a Contratada que inexecutar total ou parcialmente ou descumprir quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação e estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a SANEMAR.
12.1.2 Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do item inadimplido, até o limite de 5 (cinco) dias úteis.
12.1.3 Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.1.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do item
11.1.3 acima, será aplicada sobre o valor do item inadimplido de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.1.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a SANEMAR, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SANEMAR por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei nº 12.846/2013.
12.3. As sanções aplicadas por violação às normas do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR ou de disposição legal serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As interpretações que porventura forem geradas em função das disposições deste Termo de Referência devem ser realizadas em favor da ampliação da disputa e da supremacia do interesse público perante o particular, garantido a correta, legítima e legal aplicação dosrecursos públicos.
13.2. A SANEMAR e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecemos respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante Anexo I do Contrato que regerá as partes.
13.3. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato para prestação da garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação na modalidade a ser escolhida pela mesma, consoante o art. 169 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar, disponível no site: xxxxx://xxxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-0/
15. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A contratação enquadra-se como serviço comum para fins do disposto no art. 1º do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019.
15.2. Por se tratar de serviço comum, conforme previsto no art. 1ª da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a contratação deverá se dar através da modalidade pregão, na sua forma eletrônica.
16. DO FORO
16.1. Xxxxxx eleito o Foro da Comarca de Maricá para dirimir quaisquer questões decorrentes do CONTRATO, assim como do Edital de Convocação e do Contrato que o sucederão, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maricá, 21 de novembro de 2022.
FILLIPE XXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo-Financeiro Mat. 800.167
De acordo,
XXXX XXXXX
Diretor-Presidente
Mat. 800.092
17. DOS ANEXOS
ANEXO I - INFORMAÇÕES PARA A ANÁLISE DO PERFIL DE RISCO DO TOMADOR
As informações aqui apresentadas tomaram como referência modelos de questionário comumente utilizadas por empresas do ramo de seguros para a elaboração de apólices de seguro para administradores.
1. INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1. Razão Social do Tomador: Companhia de Saneamento de Maricá S/A - SANEMAR
1.2. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx 000 Xxxxxx, Xxxxxx, XX.
1.3. Endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx-xx.xxx.xx 1.4. CNPJ:32.799.282/0001-25.
1.5. Ramo de Atividade: A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S/A - SANEMAR é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, constituída sob a forma de uma sociedade anônima de capital fechado, integrante da Administração Indireta do município de Maricá, vinculada ao Gabinete do Prefeito, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal Complementar 183, de 22 de junho de 2009, alterada pela Municipal Complementar 190, de 25 de setembro de 2009, regida por seu Estatuto Social e pelas Leis 6.404 de 15 de dezembro de 1976, 12.846, de 1° de agosto de 2013, 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Estadual Complementar n° 87, de 16 de dezembro de 1997, e as normas contidas na Lei Municipal 2.660, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Maricá/RJ, na Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007,que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico, e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, sendo constituída oficialmente em 23 de janeiro de 2019.
1.6. Data de início das atividades: 18 de fevereiro de 2019.
1.7. Composição do Capital Social do Proponente (indicar): R$ 19.291.289,00 (dezenove milhões, duzentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e nove reais)
1.8. Possui subsidiária? Não.
1.9. Possui valores mobiliários negociados em mercado? Não.
1.10. Possui ativos no exterior? Não.
2. INFORMAÇÕES SOBRE OS ADMINISTRADORES:
2.1. Nos últimos 05 anos, os administradores estiveram em alguma das situações abaixo, sendo o envolvimento em tal situação consequência de sua posição como representante de fato ou de direito do Proponente:
2.1.1. Ações civis? Não.
2.1.2. Ações ou inquéritos criminais? Não.
2.1.3. Ações tributárias, previdenciárias, trabalhistas, consumeristas? Não.
2.1.4. Procedimentos, investigações ou inquéritos administrativos? Sim-procedimentos administrativos.
2.1.5. Quaisquer outras demandas judiciais ou extrajudiciais? Não.
2.2. Existe qualquer fato ou circunstância que o Proponente, seus diretores, administradores, executivos ou qualquer outra pessoa a quem este seguro possa interessar tenha conhecimento e que possa ocasionar uma reclamação contra qualquer uma dessas pessoas em razão dos seus atos de gestão? Não.
2.3. Membros do Conselho de Administração
2.3.1. Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx – Conselheira – Presidente
2.3.2. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Conselheiro – Vice-presidente
2.3.3. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Conselheira
2.3.4. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Conselheiro
2.3.5. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Conselheiro
2.4. Membros do Conselho Fiscal
2.4.1. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Presidente
2.4.2. Denilson do Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – Membro
2.4.3. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Membro
2.4.4. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Membro
2.5. Membros da Diretoria
2.5.1. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Diretora-Presidente
2.5.2. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Diretor Administrativo Financeiro
2.5.3. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Jurídico e de Gestão Corporativa
2.5.4. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Diretor Técnico-Operacional
2.5.5. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Diretor Comercial
2.6. Quadro Geral de Colaboradores
CARGO | QUANTIDADE |
DIRETOR PRESIDENTE | 1 |
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO | 1 |
DIRETOR JURIDICO E DEGESTÃO CORPORATIVA | 1 |
DIRETOR TÉCNICO-OPERACIOAL | 1 |
DIRETOR COMERCIAL | 1 |
CHEFE DE GABINETE | 1 |
ASSESSOR ESPECIAL IV | 7 |
ASSESSOR ESPECIAL III | 5 |
ASSESSOR ESPECIAL II | 13 |
ASSESSOR ESPECIAL | 12 |
SUPERINTENDENTE | 10 |
COORDENADOR | 34 |
ASSESSOR 6 | 2 |
ASSESSOR 5 | 12 |
ASSESSOR 4 | 17 |
ASSESSOR 3 | 26 |
ASSESSOR 2 | 20 |
ASSESSOR 1 | 8 |
TOTAL | 172 |
3. INFORMAÇÕES SOBRE OCORRÊNCIAS DESDE A DATA DE CRIAÇÃO DA EMPRESA:
3.1. Ocorreu mudança na Razão Social? Não.
3.2. Ocorreu mudança do Sócio Majoritário? Não.
3.3. Ocorreu fusão, aquisição ou compra de participação em outra Sociedade? Não.
3.4. Ocorreu pedido de falência, intervenção ou procedimento similar? Não.
3.5. Existem ações ou inquéritos criminais? Não.
3.6. Existem procedimentos, investigações ou inquéritos administrativos? Sim.
3.7. Existem processos administrativos contra empregados? Sim.
3.8. Existem quaisquer outras demandas judiciais ou extrajudiciais? Sim.
3.9. Ocorreram demandas judiciais ou extrajudiciais contra os administradores? Não (Até o presente não é do conhecimento da Companhia).
3.10. Há algum administrador envolvido na esfera tributária, incluindo INSS? Não – Até presente não é do conhecimento da Companhia.
4. INFORMAÇÕES SOBRE EXPECTATIVA PARA OS PRÓXIMOS 12 MESES QUANTO AO ACONTECIMENTO DOS SEGUINTES FATOS:
4.1. Pedido de falência, intervenção ou procedimento similar? Não.
4.2. Fusão, aquisição, incorporação ou cisão? Não.
4.3. Ingresso ou retirada de sócios? Não.
4.4. Abertura de capital? Não.
4.5. Redução de receita ou de lucro? Não.
4.6. Alteração no quadro de administradores? Não.
4.7. Ocorrência de demanda judicial ou extrajudicial contra os atuais administradores, relacionada aos seus atos de gestão? Não.
4.8. Encerramento das atividades da Proponente? Não.
5. INFORMAÇÕES SOBRE RELAÇÕES TRABALHISTAS:
5.1. Quantidade de empregados que trabalham na sede – 172 colaboradores.
5.2. Foram feitas demissões coletivas nos últimos 12 meses? Sim, na mudança de gestão.
6. INFORMAÇÕES SOBRE GOVERNANÇA:
6.1. Informar se o proponente possui Manual de Recursos Humanos, Manual de Conduta e Ética e/ou documento equivalente. Sim.
6.2. Informar quanto à existência de departamento de Compliance ou equivalente na empresa. Sim.
7. INFORMAÇÃO SOBRE CONTRATAÇÃO ANTERIOR DO SEGURO D&O:
7.1. Informar se o Proponente ou alguma de suas subsidiárias tem ou já tiveram apólice de D&Oemitida nesta ou em outra companhia Seguradora: Não.
8. LIMITE MÁXIMO DE COBERTURA DESEJADA:
8.1. A cobertura máxima será de R$127.500.000,00 (cento e vinte e sete milhões e quinhentos mil reais).
ANEXO II – MATRIZ DE RISCO
Item | Tipo de Risco | Descrição do Risco | Materialização do Risco | Mitigação | Alocação | Responsabilidade | |
Sanemar | Contratada | ||||||
1 | Escopo de Serviços / Conformidade | Imperfeições nas Especificações e Quantitativos Contratados | Atraso no cronogram aAumento dos custos | Análise cuidadosa antes da fase de proposta ena formalização do contrato. | A Contratada assumirá o risco decorrente de erros na determinação das especificaçõ es e quantitativos para execução dos serviços de engenharia previstos no contrato. | x | |
2 | Risco na Execução dos Serviços Preliminares | Risco de ocorrerem imprevistos na execução dos serviços preliminares que impeçam o cumprimento do prazo ou que aumentemos custos. | Atraso no cronograma. Aumento nos custos. Retrabalho. Perda da Qualidade. | Plano de acompanhament o periódico de serviços, objetivando compatibilização entre oprevisto e a execução. | Contratar Seguradora | x | |
3 | Falta de Estoqueno Fornecedor de Materiais Especificados | Risco de não existir em estoque material impermeabilizante, especificado pela Cosanpa . | Atraso no cronograma. Aumento dos custos. | Troca de material especificado | Contratada | x | |
4 | Riscos de Acidentes dde Trabalho | Os serviços serão executados em locais elevados e fechados comrisco inclusive de intoxicação. | Aumento na quantidade de Operários especializados | Atenção as segurança, elaborado por técnico especializado] | Contratada | x |
5 | Deficiência de materiais e/ou equipamentos | Contratada não consegue atingir os requisitos de qualidade nos materiais e/ou equipamentos aplicados e na execução dos serviços. | Retrabalhos, com aumentode prazo e de custos. | Fiscalização eficiente, Seguro risco de engenharia, Atendimento as Normas (ABNT, Segurança, Etc.). | Contratada Seguradora. | x | |
6 | Riscos Físicos de Execução | Avarias, perdas e danos, decorrentes de acidentes de origem súbita eimprevista, como enxurradas, escorregamentos, desabamentos, rompimentos/desmoronamentos de serviços executados, vendaval, provenientes de tempestades e/ou enchentes. | Atrasos, Aumento dos custos, Processos por Danos Materiais e/ ou Morais. | Fiscalização eficiente, Seguro risco de engenharia, Atendimento as Normas (ABNT, Segurança, Etc.) | Contratada Seguradora | x | |
7 | Risco Ambiental / Condicionantes | Risco de não atendimento às condicionantes ambientais relativas àexecução dos serviços. | Multa e paralização pelosÓrgão fiscalizadores. | A administração deve acompanhar e notificara Contratada. | Passivo físico e Custos com autuações de responsabil idade da Contratada serão por ela arcados. | x | |
8 | Risco Ambiental/ Ocorrência de Execução | Durante execução, os serviços acarretarem problemas e/ou interferências expressivas no meio ambiente natural. | Atraso no cronograma. Aumento dos custos. | Contratação integrada – responsabilidade e da solução de engenharia da Contratada | Contratada Seguradora | x | |
9 | Risco Social | Problemas relacionados a interação com a comunidade quandoacarretados pela contratada. | Atraso no cronograma. Aumento dos custos. Processos e custas legais. | A Contratada deverá elaborar estudos e levantamentos, considerando as necessidadesde interação com as comunidades locais. | Contratada Seguradora | x |
10 | Responsabilidade Civil | Greves ou ações imprevistas da equipe contratada, danos materiais,pessoais e morais causados à COSANPA e/ou a terceiros. | Aumento dos custos, prejuízos e/ou processo judiciais, atrasos ou suspensão dos serviços contratados. | Responsabilida de Civil geral; Seguro Responsabilida de civil | Contratada Seguradora. | x | |
11 | Custo da Obra em inconformidade com o projeto | Imperfeições na seleção das composições de custo mais apropriadasou criação de composições em desacordo com o projeto. | Publicação e/ou Contratação de serviço com preço abaixo ou acima do preço justo | Análise cuidadosa do orçamento elaborado pela empresa projetista, com revisão minuciosa das especificações de serviços e seleção acurada dos recursos das composições de custo, manterias a serem empregados e preços mesorregionaliz ados. | Corrigir serviços do orçamento | x | |
12 | Defasagem Temporal de Custos | Serviços orçados utilizando preços de referência defasados no tempoou inadequados ao local de execução da obra. | Publicação e/ou Contratação de serviço com preço defasado ou inadequado. | Atualização do orçamento com os preços de referência mais recentes e/ou com preços praticados no local de execução da obra. | Atualização de preços do orçamento | x |
ANEXO III DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e Data Ao Pregoeiro
Ref.: PE nº 33/2022
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., para fins do disposto no Art. 86 do RILC, DECLARA
que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação da licitação na modalidade pregão referida em epígrafe.
Local, em de de .
(Representante Legal)
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário
2 – Esta declaração deverá ser apresentada de forma avulsa, no momento do envio da proposta no sistema.
ANEXO IV DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Local e Data Ao Pregoeiro PE n° 33/2022
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste atorepresentada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , para fins do disposto no item 3.2 do Edital PE / ), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE / , por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PE / , quanto a participar ou não da referida licitação;
c) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PE / , antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
d) Que a proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da SANEMAR antes da abertura oficial das propostas e;
e) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/ CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO).
ANEXO V DO EDITAL
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(ART.94, INCISO “G”, RILC SANEMAR - NOVA VERSÃO).
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)
(Dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e Data Ao Pregoeiro PE n° 33/2022
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste atorepresentada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sobas penas da Lei, para fins do disposto no ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
EMPRESA PROPONENTE
(Nome da Empresa com assinatura do(s) seu(s)Representante(s) Legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VI DO EDITAL
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS LEIS Nº 9.777/1998 e Nº 10.803/2003
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)
(Dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e Data Ao Pregoeiro PE n° 33/2022
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste atorepresentada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por _ , DECLARA, sobas penas da Lei, para fins do disposto nas Leis nº 9.777/1998 e nº 10.803/2003, que não é adotada relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo.
EMPRESA PROPONENTE
(Nome da Empresa com assinatura do(s) seu(s) Representante(s) Legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VII DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº.: XX/XXXX
CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE TERMO DE CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA SECURITÁRIA NA MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL, PRESIDÊNCIA, DIRETORIA EXECUTIVA E PARA OS RESPECTIVOS SUBSTITUTOS E INTERINOS, QUE FIRMAM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ, E O FORNECEDOR ABAIXO INDICADO.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ, Sociedade de Economia Mista, autorizada pela Lei Complementar nº.: 183/2009, com suas posteriores alterações, e criada pelo Decreto nº .: 198/2018, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.: 32.799.282/0001-25 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx.: 907, Centro, Maricá/RJ, CEP: 24.900-100, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, na forma de seus atos constituídos, pela Srª., Diretora Presidente, XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, arquiteta, portadora do documento de identidade profissional nº.: A169.629-7, expedida pela CAU/RJ, inscrita no CPF/MF nº.: 000.000.000-00 e pelo Diretor Administrativo- Financeiro FILLIPE MARINS DA SILVA, brasileiro, gestor público, portador da cédula de identidade nº.: 20.275.697-9, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF de nº.: 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e a empresa xxxxxx, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxx, situada na Rua: xxxxx, nº: xxxxx, Bairro: xxxxx, Cidade: xxxxx, aqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxx, cédula de identidade nº.: xxxxx, domiciliado na Rua: xxxxx, nº.: xxxxx, Cidade: xxxxx, resolvem celebrar a presente contratação de empresa especializada na emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil dos Gestores – também conhecida como D&O (Directors & Officers), para os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Presidência, Diretoria Executiva e para os
respectivos substitutos e interinos, da Companhia de Saneamento de Maricá S/A – SANEMAR, com fundamento no Processo Administrativo nº.: 13.316/2022 e Pregão Eletrônico nº.: 33/2022, para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme especificações, quantitativos e obrigações contidas no Termo de Referência e anexos, assim como no presente contrato, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº.:
13.303 de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar, pelo instrumento convocatório, pelos preceitos de direito privado, bem comopelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FORMA DE RECEBIMENTO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS GESTORES – TAMBÉM CONHECIDA COMO D&O (DIRECTORS & OFFICERS), PARA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL, PRESIDÊNCIA, DIRETORIA EXECUTIVA E PARA OS RESPECTIVOS SUBSTITUTOS E INTERINOS, DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ
S/A – SANEMAR, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo Único – O fornecimento do objeto será efetuado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, que deverá coincidir com a data da emissão da apólice de seguro, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, na forma e limites estabelecidos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR.
O prazo de execução e vigência da apólice será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessos períodos na forma e limites estabelecidos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SANEMAR.
Prazo Complementar para Apresentação de Reclamações: 12 (doze) meses, sem cobrança de prêmio adicional, correspondente a 100% (cem por cento) da importância segurada.
Prazo Suplementar para Apresentação de Reclamações: opção de compra de prazo suplementar para apresentação de reclamações por um período de 12 (doze) meses, após os 12 (doze) meses gratuitos do prazo complementar, mediante pagamento de prêmio adicional, conforme cálculo de endosso da seguradora, em cima do prêmio pago na última apólice vigente.
Parágrafo Único - Esta contratação poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 05 (cinco) anos totais de vigência, desde que as partes se manifestem com antecedência de 90 (noventa) dias do prazo final contratual, e que sejam observados os requisitos constantes dos arts. 163 e 165, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento devido, após o adimplemento da obrigação, mediante Nota Fiscal/fatura devidamente atestada, desde que cumpridas todas as formalidades e as exigências da contratação.
b) Designar servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento contratual, bem como para aprovar a execução do objeto, acompanhamento e fiscalização do contrato.
c) Receber o objeto licitado nas formas definidas neste Termo.
d) Exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação da manutenção das condições de habilitação e de qualificação exigidas no procedimento de contratação.
e) Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas no cumprimento contratual, para fins de correção dentro do prazo estabelecido.
f) Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, na execução contratual, desde que devidamente identificados.
g) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, separado ou corrigido.
h) Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
i) Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais.
j) Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens percebidos com as especificações constantes deste contrato e do Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
m) Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio de empregado designado para esse fim.
n) Efetuar o pagamento à CONTRATADA desde que verificada a adequação dos itens fornecidos em relação às especificações constantes do Termo de Referência e após o cumprimento das formalidades legais.
o) Solicitar a substituição dos itens que apresentarem defeitos de fabricação.
p) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados
Parágrafo Único – As obrigações constantes desta cláusula não excluem as obrigações impostas à CONTRATANTE no respectivo Termo de Referência, salvo se aquelas forem com estas conflitantes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo de forma direta e esclusa, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Comunicar ao setor responsável da CONTRATANTE quaisquer anormalidades de caráter urgente/motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos equipamentos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega.
e) Responder por quaisquer danos causados aos equipamentos, quando do transporte dos mesmos até a entrega final e montagem na CONTRATANTE.
f) Comunicar ao setor responsável da CONTRATANTE quaisquer anormalidades de caráter urgente/motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações.
g) Manter canal de atendimento com vistas a disponibilizar contato com a CONTRATANTE.
h) A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
i) Xxxxxx, durante toda a execução da contratação, as mesmas condições da habilitação.
Parágrafo Único – As obrigações constantes desta cláusula não excluem as obrigações impostas à Contratada no respectivo Termo de Referência, salvo se aquelas forem com estas conflitantes.
CLÁUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias,
para o corrente exercício de xxxxx, assim classificados:
Natureza das Despesas: xxxxx Programa de Trabalho: xxxxx Fonte: xxxxx
Nota de Empenho: xxxxx
Parágrafo Único – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
(INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR)
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ xxxxx (xxxxx).
Parágrafo Único - O preço ajustado inclui o lucro e todos os custos dos serviços, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa ainda que não prevista textualmente neste Contrato, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal, bem como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da legislação vigente e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da Sanemar, bem como, de acordo com o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Sanemar, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro– A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento continuo e periódico da execução do contrato.
Parágrafo terceiro – É dever do representante ou preposto da CONTRATADA:
I - zelar pela manutenção, durante todo o período de execução do contrato, das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e das normas regulamentadoras e Legislação correlata do Meio Ambiente e Segurança e Medicina do Trabalho, como também da regularidade fiscal e obrigações trabalhistas;
II - zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes e manuais da CONTRATADA;
Parágrafo Quarto – O recebimento do objeto deverá ser feito por pelo fiscal do contrato, conforme nomeação, a quem competirá acompanhar, fiscalizar a execução do objeto contratado e providenciar o encerramento do Contrato.
Parágrafo Quinto – Os itens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo reponsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltasou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Sétimo – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE, mediante crédito em conta corrente da instituição financeira contratada por cada um deles, cujo número e agência deverão ser informados até a efetiva contratação.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado à vista, a depender do quantitativo empenhado, conforme necessidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Os pagamentos, pela CONTRATANTE, serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada por cada um deles, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a efetiva contratação.
Parágrafo Terceiro – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – O pagamento será feito após a apresentação do documento de cobrança, no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua certificação pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada por agentes designados pelo DIRETOR-PRESIDENTE, ou, em se tratando o CONTRATANTE de órgão componente da Administração Pública do Município de Maricá pelos agentes designados pela Autoridade Competente do próprio órgão.
Parágrafo Xxxxx – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo Sétimo – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M calculado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
Parágrafo Oitavo – O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo estabelecido no item parágrafo quarto. A aceitação do objeto desta licitação dar-se-á por Comissão de Fiscalização, devidamente nomeada e designada para este fim pelo DIRETOR- PRESIDENTE.
Parágrafo Nono – O CONTRATADO deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009.
Parágrafo Décimo – Todos os arquivos de NF-e oriundos de CONTRATADO, (arquivo XML) encaminhados à CONTRATADA deverão ser enviados para os e-mails: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
Parágrafo Décimo Primeiro – Ficará a critério dos CONTRATANTE a indicação da forma de recebimento da NF-e.
Parágrafo Décimo Segundo – O pagamento deve estar condicionado ao recebimento dos serviços/produtos, e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal eletrônica, que deve conter o detalhamento do objeto executado.
(INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR)
CLÁUSULA NONA - DA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO PELA SUPRESSIO
O atraso, a tolerância ou a omissão da CONTRATANTE no exercício de suas prerrogativas jamais ensejará a modificação automática das cláusulas avençadas, não sugerindo qualquer renúncia de direitos por parte desta, que poderá exercê-los a qualquer tempo.
(INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR)
CLÁUSULA DÉCIMA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, formalizado por meio de Termo Aditivo, com observância do disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da Sanemar, bem como os limites do §1ºe §2º, do art. 81 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para a formulação das propostas, conforme artigo 81 da Lei n°.: 13.303/2016. Os eventuais reajustes, após o prazo citado, só poderão ocorrer em periodicidade anual, conforme condições da apólice e de acordo com as normas da SUSEP, levando-se em consideração como base a data estipulada na proposta, e na ausência de índice fixado na apólice, será adotado o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor)
ou no caso da extinção deste, outro que venha o substituir, tendo como data base o mês e ano da Proposta Detalhe.
Mediante a aplicação da seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. (INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA será responsabilizada pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, a título de dolo ou culpa, quando decorrentes da execução deste contrato; não se eximindo dessa responsabilidade pela fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos trabalhistas (inclusive os decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas), previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo Segundo - Apenas quando vencidas, as seguintes certidões também deverão ser reapresentadas juntamente com a documentação acima, como condição à realização dos pagamentos:
(i) Certidão Negativa de Tributos Federais e Contribuições Previdenciárias, emitida conjuntamente pela Secretaria de Fazenda Nacional e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN);
(ii) Certidão comprobatória da regularidade com o recolhimento das verbas do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; e
(iii) CNDT, emitida pelo TRT.
Parágrafo Terceiro - A ausência de qualquer dos documentos mencionados no parágrafo terceiro e quarto impedirá a obtenção do recibo de adimplemento, e importará em notificação à XXXXXXXXXX xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxx) dias, apresentar defesa prévia e efetuar o cumprimento destas obrigações.
Parágrafo Quarto - Expirado o prazo constante do parágrafo acima sem que tenham sido tomadas as providências cabíveis, ou sendo rejeitados os argumentos apresentados em defesa pela CONTRATADA, será aplicada a ela penalidade de advertência. Permanecendo a inadimplência total ou parcial em virtude de ausência de qualquer dos documentos referidos, o contrato poderá ser rescindido com a aplicação da penalidade de suspensão;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro – O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal na forma do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Maricá, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo Segundo– As condutas do CONTRATADO, verificadas pelo CONTRATANTE, para fins do Parágrafo primeiro são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde quenão esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável deobrigação assumida pelo CONTRATADO;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo Terceiro– Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o CONTRATADO estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) se graduada (s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Entidade Sancionadora;
Parágrafo Quarto– A sanção administrativa do Parágrafo Terceiro deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx– Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no Parágrafo Quarto também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo Sexto– As sanções de Advertência e Multa serão impostas pelo Diretor da área Requisitante, já a sanção de suspensão temporária e impedimento de contratar com a Sanemar será imposta exclusivamente pela Diretora Presidente.
Parágrafo Sétimo– A advertência prevista na alínea “a,” do Parágrafo Terceiro:
a) deve ser aplicada por escrito sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo– As multas administrativas, previstas na alínea “b”, do Parágrafo primeiro e na alínea b, do Parágrafo terceiro:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do empenho se não houver previsão de celebração de instrumento contratual, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deve ser aplicada, após regular processo administrativo, segundo os seguintes parâmetros:
I - quando se tratar de multa moratória:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite máximo de 20%.
II - quando se tratar de multa compensatória:
a) até 10% em caso de inexecução parcial do objeto pela CONTRATADA ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) até 20% do valor calculado sobre o valor total da contratação, pela inexecução total.
III – quando se tratar de multa administrativa, de caráter sancionatório:
a) Será aplicada pelas infrações cometidas e descumprimento das obrigações contratuais acessórias, não possuindo caráter compensatório.
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade, inclusive pode ser cumulada multa moratória com multa compensatória, nos termos do art. 83 §2°, da Lei 13.303/2016 e observará os seguintes percentuais:
b.1) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b.2) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiversido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
c) deverá respeitar o limite do artigo 412 do Código Civil Brasileiro.
d) poderá ser descontada da garantia do Contrato, se houver previsão de garantia.
Parágrafo Nono– As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontá-las das garantias prestadas, e caso estas sejam insuficientes ou não
exista previsão contratual, dos pagamentos devidos à CONTRATADA; ou ainda, quando for o caso, cobrá- las judicialmente, servindo para tanto, o instrumento contratual como título executivo extrajudicial.
Parágrafo Xxxxxx– A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, prevista na alínea “c”, do Parágrafo Terceiro, deve ser aplicada, após regular processo administrativo, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, segundo os seguintes parâmetros:
a) Período mínimo de 6 (seis) meses se não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Período mínimo de 6 (seis) meses se deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c) Período mínimo de 6 (seis) meses se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Período mínimo de 6 (seis) meses se não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) Período mínimo de 1 (um) ano se falhar na execução contratual, der causa à inexecução total ou parcial do contrato, sem motivo justificável;
f) Período máximo de 2 (dois) anos se comportar-se de forma inidônea, apresentar documento falso, fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
Parágrafo Décimo Primeiro – As sanções previstas no parágrafo terceiro poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão de contratos com empresas públicas e sociedades de economia mista, na forma prevista no artigo 215 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar, que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Décimo Segundo – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Terceiro – A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo valor, se for o caso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa prévia.
Parágrafo Décimo Sexto – A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – As penalidades serão registradas pela CONTRATANTE, que também deverá informar os dados relativos às sanções por ela aplicadas aos CONTRATADOS de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas de que trata os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/2013.
Parágrafo Décimo Nono – Aplicam-se as sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, salvo as previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 19 da referida Lei.
Parágrafo Vigésimo – A recusa injustificada do CONTRATADO em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua extinção com a s consequências cabíveis.
Parágrafo Primeiro - Os contratos firmados pela CONTRATANTE poderão ser extintos:
I – pelo advento de seu termo, se por prazo certo;
II – pela conclusão de seu objeto, quando por escopo;
III – por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE; e
IV – em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos elencados no parágrafo seguinte.
Parágrafo Segundo - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I – o descumprimento de obrigações contratuais;
II – a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação, a cessão ou transferência, total ou parcial do seu objeto;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização CONTRATANTE.
III – o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV – o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V – a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
VI – a decretação de falência ou a insolvência civil do CONTRATADO;
VII – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII – razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento,justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX – a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; X – a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI – a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XII – o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIII – o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença; XIV – nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013.
Parágrafo Terceiro - Quando a rescisão do contrato for requerida pelo CONTRATADO ou for amigável, deverá ser formado o devido processo administrativo na forma disposta no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, observando-se o disposto no art. 210 do RILC.
Parágrafo Quarto - A rescisão disposta neste parágrafo pode ser efetivada independentemente da apuração das sanções cabíveis ao CONTRATADO.
Parágrafo Quinto - Quando a rescisão do contrato for requerida pela CONTRATANTE de maneira unilateral, deverá ser observado o mesmo procedimento disposto no Regulamento Interno de Licitações e
Contratos da CONTRATANTE acerca da aplicação de penalidades ao CONTRATADO.
Parágrafo Sexto - A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, quando justificada no descumprimento de obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa rescisória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo reajustado do contrato, bem como a utilização dos créditos decorrentes do próprio contrato.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATANTE se reserva o direito de cobrar indenização suplementar em juízo se ficar constatado que o prejuízo causado foi superior ao valor da multa rescisória aplicada, conforme autorização contida no art. 416, parágrafo único, in fine, do Código Civil.
Parágrafo Oitavo - A rescisão contratual por acordo entre as partes,bem como, a rescisão unilateral ficará a cargo do Diretor Presidente.
Parágrafo Nono - A declaração de rescisão deste contrato, independente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo Único – Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a Juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
(INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
(INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR)
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE GARANTIA E VALIDADE DOS BENS
A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato para prestação da garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação na modalidade a ser escolhida pela mesma, consoante o art. 169 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar, disponível no site: xxxxx://xxxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-0/
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes.
Parágrafo Segundo - Todos os problemas identificados deverão ser solucionados em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando a CONTRATADA as penalidades definidas no CONTRATO, e se houver necessidade de trocas de peças, aparelhos ou equipamentos, ficará a cargo do CONTRATADO, todos os custos referentes aos mesmos, durante toda a vigência do contrato.
Parágrafo Terceiro - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste contrato, a CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei pertinente, aplicará à CONTRATADA, conforme o caso, as penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR – RILC e no Contrato.
(INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR)
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA
Os extratos do contrato e seus eventuais aditivos devem ser publicados no Diário Oficial do Município de Maricá e a integralidade dos instrumentos no sítio eletrônico da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias a contar das datas das suas assinaturas.
Parágrafo Primeiro- As informações do instrumento devem ser enviadas para efeitos do controle externo, nos prazos e condições estipulados pela Corte de Contas do Estado. Igualmente, as informações e o inteiro teor do instrumento devem ser disponibilizados em meio próprio, de acordo com a legislação vigente acerca da transparência pública e do acesso à informação.
Parágrafo Segundo – Os instrumentos produzirão seus efeitos a partir de sua assinatura, ocorrendo a posterior publicação de inteiro teor e seus extratos para fins de publicidade.
(INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR)
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA
A interpretação do Contrato deve ser realizada com o cotejo junto ao respectivo Termo de Referência, ao qual o Instrumento se encontra plenamente vinculado, nos moldes do art. 69, inciso VIII, da Lei nº 13.303/16, bem como ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC Sanemar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – MATRIZ DE RISCOS
Com o objetivo de tratar os riscos decorrentes de fatos supervenientes que possam afetar os objetivos da contratação, considera-se de responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da lei nº.: 14.133/2021, a Matriz de Riscos, definida no item 17, anexo II, do Termo de Referência.
(INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR)
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– FORO
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Maricá, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
(INSERIR NOS TERMOS DO EDITAL E TR)
Maricá, xxx de xxxx 2022.
XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DIRETORA PRESIDENTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR
FILLIPE XXXXXX XX XXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR
(NOME DA CONTRATANTE)