CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06-21 QUE FAZEM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. E AUSTRAL SEGURADORA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06-21 QUE FAZEM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. E AUSTRAL SEGURADORA
S.A. NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como CONTRATANTE, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Diretor- Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX, brasileiro, economista, convivente em união estável, portador da CI RG nº 4.035.436-0 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Operações do Setor Privado o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro matemático, casado, portador da CI RG nº 3.566.768-7 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, eleitos, respectivamente, 49ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 23.04.2019, e na 59ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 30.11.2020; e, de outro lado, como CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa AUSTRAL SEGURADORA S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.521.976/0001-26, com sede NO Rio de Janeiro/RJ, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Diretor o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, administrador, casado, portador da CI RG n° 20.879.143-4 DIC-RJ e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, , e pelo Representante Legal por Procuração o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, advogado, casado, portador da CI RG n° 209.842 OAB/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residentes e domiciliados no Rio de Janeiro/RJ; para celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº 06-21, em face de adjudicação dos serviços decorrentes da LICITAÇÃO/RPP/FOMENTOPARANÁ/Nº01-21, realizada em 20.04.2021, instruída no protocolado SID nº 17.476.746-7, em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ, e de acordo com as cláusulas do Edital e seus anexos da licitação retro citada, bem como os termos da proposta da CONTRATADA, partes integrantes e complementares do presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a prestar à FOMENTO PARANÁ serviços de fornecimento de Seguro de Responsabilidade Civil - (Director and Officer – D&O), para integrantes do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretores, Assessores, Gerentes, Coordenadores, integrantes de Comissões de Licitações, Pregoeiros/Agentes de Licitação, integrantes do Comitê de Risco de Crédito, Comitê de Auditoria, Gestores de Contratos, Advogados do quadro próprio, Contadores, todos pessoas físicas a serviço da FOMENTO PARANÁ, e ainda aqueles que estejam exercendo funções com poderes de gestão, ainda que temporariamente; configuram-se ainda, como segurados, cônjuges, sucessores, herdeiros, espólio, entre outros, sem a necessidade de nomeação das pessoas seguradas, conforme especificações descritas nos termos deste Edital e seus Anexos.
SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES
O Seguro de Responsabilidade Civil - (Director and Officer – D&O) abrange os segurados relacionados na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato e o atendimento das seguintes obrigações:
§ 1º A apólice contempla as seguintes coberturas mínimas exigidas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
s)
t)
u)
v)
w)
x)
y)
z)
aa)
bb)
cc)
dd)
ee)
ff)
gg)
hh)
ii)
Qualquer ação judicial cível, penal, trabalhista, tributária ou previdenciária; Qualquer procedimento de arbitragem;
Qualquer autuação ou intimação;
Qualquer procedimento administrativo; inclusive poder de polícia; Qualquer reclamação trabalhista;
Âmbito de Cobertura: Mundial;
Apólice à base de reclamações (Claims made basis) com notificação;
Retroatividade ilimitada para fatos geradores desconhecidos pelos Segurados e/ou pela FOMENTO PARANÁ;
Cobertura para administradores da FOMENTO PARANÁ; Cobertura para cônjuge, herdeiros, representantes legais e espólio;
Cobertura para reclamações contra os Segurados referentes a práticas trabalhistas indevidas;
Cobertura para reclamações movidas por Xxxxxxxx(s) contra Xxxxxxxx(s);
Cobertura para reclamações movidas pela própria sociedade contra o(s) Segurado(s); Cobertura para custos de investigação;
Cobertura para Custos de Defesa e recolhimento de depósitos recursais, quando da aplicação de multas e sanções em âmbito administrativo;
Cobertura para Despesas de Defesa relacionadas a procedimentos extrajudiciais contra o(s) segurados, inclusive quando movidas por órgãos fiscalizadores, de regulação e controle, inclusive os citados no § 4º, item “e” a seguir;
Cobertura para reclamações contra o(s) segurado(s) relacionado a questões tributárias;
Cobertura para reclamações contra os Segurados decorrentes de danos Corporais; Cobertura para Xxxxx Xxxxxx (além de aspectos trabalhistas);
Cobertura para reclamações feitas por Fornecedores, Concorrentes, Órgãos Reguladores, Credores e Investidores;
Cobertura para reclamações decorrentes de prestação defeituosa ou viciada de serviços (desde que haja a desconsideração da personalidade jurídica);
Cobertura para Despesas de Publicidade, 20%do LMG;
Cobertura para reclamações contra o(s) segurado(s) resultantes de erros e omissões na prestação de serviços profissionais da Sociedade, quando da desconsideração da personalidade jurídica;
Cobertura para defesa emergencial;
Reclamações movidas por terceiros contra os auditores internos; Reclamações movidas por terceiros contra o Pregoeiro/Agente de Licitação; Reclamações movidas por terceiros contra membros da comissão de licitação;
Reclamações movidas por terceiros contra membros do comitê de risco de crédito; Cobertura para processos de extradição;
Cobertura para inabilitação: Sub limitada a R$ 1.000.000,00;
Extensão de cobertura para Penhora Online e Bloqueio de Bens; 100% do LMG; Responsabilidade Solidária de Bens;
Cobertura para Multas e Penalidades Civis, sub limitada a 10% do LMI;
Reembolso de custos de defesa devidamente comprovados, realizados pelo segurado/tomador, em caso de absolvição ou de exclusão da reclamação, por decisão final da qual não caiba recurso, conforme o disposto no § 3º, item “h”, alínea “v”;
As coberturas que não possuírem sublimites estabelecidos deverão ser concedidas com 100% (cem por cento) da Importância Segurada da apólice.
§ 2º Apólice com base em reclamação com notificação de retroavidade definida como sendo aquela que tem como objeto do seguro o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros pelo Segurado, a título de reparação de
danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela sociedade Seguradora, desde que:
1. Os danos tenham ocorrido durante o período de vigência da apólice ou durante o período de retroatividade e o terceiro apresente a reclamação ao segurado, nas seguintes hipóteses:
1.1. Durante a vigência da Apólice;
1.2. Durante o Prazo Complementar, quando aplicável;
1.3. Durante o Prazo Suplementar, quando aplicável.
§ 3º São exclusões permitidas na cobertura:
a) Exclusões de perdas ou danos causados direta ou indiretamente por atos de terrorismo independentemente do propósito de tais atos;
b) Exclusão de atos dolosos do segurado;
c) Exclusão de reclamações já conhecidas pelo Segurado no início da vigência;
d) Exclusão de reclamações anteriores ou pendentes no início da vigência;
e) Exclusão de reclamações derivadas de novas Ofertas Públicas de Valores Mobiliários (sujeito a análise do caso concreto com eventual concessão de cobertura e cobrança de prêmio adicional);
f) Exclusão de reclamações movidas por Acionistas Majoritários, com participação igual ou superior a 15% do capital votante da FOMENTO PARANÁ, exceto o disposto no no § 4º, item “e” a seguir;
g) Exclusão de cobertura de riscos de responsabilização civil dos segurados, em decorrência de:
i. Danos causados a terceiros, pelos segurados, na qualidade de cidadãos, quando não estiverem no exercício de seus cargos na FOMENTO PARANÁ, quando a situação se enquadrar em outro ramo de seguro, de responsabilidade civil geral (RC Geral);
ii. Danos causados a terceiros quando no exercício de profissões liberais, fora do exercício de seus cargos na FOMENTO PARANÁ, que se enquadrarem em outro ramo de seguro de responsabilidade civil (RC Profissional);
iii. Danos ambientais, enquadrados em outro ramo de seguro, denominado seguro de responsabilidade civil de riscos ambientais (RC Riscos Ambientais);
h) Exclusão de cobertura por perdas relacionadas com qualquer Reclamação feita contra qualquer Administrador decorrente de, baseada em, atribuível a ou sob alegação de:
i. pagamentos, concessões e/ou recebimentos de comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/ou vantagens para, em benefício de, ou por qualquer agente ou representante ou empregado do Tomador ou da Administração Pública, direta ou indireta, ou de Forças Armadas, doméstico ou estrangeiro, ou quaisquer membros de suas famílias ou qualquer entidade à qual estejam afiliados, incluindo, mas não se limitando aos crimes e responsabilidades definidos na Lei Anticorrupção Americana (FCPA), UK Bribery Act, na Lei Anticorrupção brasileira ou de qualquer legislação semelhante porventura existente; ou
ii. pagamentos, concessões e/ou recebimentos de comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/ou vantagens para, em benefício de, ou por quaisquer conselheiros, diretores, agentes, sócios, representantes, acionistas, proprietários, empregados, ou afiliados de qualquer cliente ou fornecedor do Tomador, ou seus membros de família ou qualquer entidade com a qual são associados, incluindo, mas não se limitando aos crimes e responsabilidades definidos na Lei Anticorrupção Americana (FCPA), UK Bribery Act, na Lei
Anticorrupção brasileira ou de qualquer legislação semelhante porventura existente;
iii. doações políticas, sejam elas no Brasil ou no exterior;
iv. originadas da Operação Lava-Jato da Polícia Federal, inclusive seus desdobramentos diretos ou indiretos, efeitos ou suas operações derivadas; ou
v. pagamentos antecipados de custos de defesa, em cuja análise preliminar hajam indícios de atos lesivos contra a administração pública. Nesta hipótese, caso o segurado venha a ser absolvido, ou de qualquer modo excluído da reclamação por decisão final da qual não caiba recurso, a seguradora ressarcirá os prejuízos seguráveis devidamente comprovados, até o Limite Máximo de Indenização (LMI), incorridos pelos segurados ou pelo tomador na defesa dos segurados, em reclamações notificadas à seguradora durante o período de vigência do seguro ou durante o prazo complementar ou suplementar (quando aplicável), de acordo com os termos e condições da apólice.
§ 4º Exclusões não permitidas na cobertura:
a) Exclusão de Insolvência;
b) Exclusão de Órgãos Reguladores e/ou Fiscalizadores Estatais e/ou paraestatais;
c) Exclusão de Demissões Coletivas;
d) Exclusão a quaisquer reclamações relacionadas a licitações;
e) Exclusão relacionada a quaisquer tipos de processos iniciados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e seus respectivos órgãos de atuação, fiscalização e controle.
§ 5º A importância segurada pelo presente seguro e que representa o Limite Máximo de Indenização (LMI) pela Seguradora é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§ 6º Aplica-se à apólice de seguro as seguintes franquias:
a) Conselheiros e Diretores ou Administradores e demais segurados (cobertura A): 0 (zero);
b) Reembolso Corporativo (cobertura B): 0 (zero).
§ 7º Define-se como prazo complementar e suplementar para apresentação de reclamações:
a) Prazo Complementar de 36 (trinta e seis) meses sem prêmio adicional conforme definido na legislação em vigor;
b) Prazo Suplementar de até 12 (doze) meses, correspondente a 100% da importância segurada, mediante pagamento de prêmio adicional, a critério da FOMENTO PARANÁ.
TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 03.05.2021 e término em 03.05.2022.
§ 1º O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse e a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites legais; a rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da FOMENTO PARANÁ.
QUARTA - DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços de que trata o presente contrato, em até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte a apresentação da apólice, previamente aprovada, FOMENTO PARANÁ
pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), mediante crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, sendo que o preço do objeto inclui:
a) risco e custo para pagamento das indenizações na eventualidade de ocorrência dos sinistros garantidos pelo presente contrato;
b) remuneração dos serviços da equipe profissional necessária para execução dos trabalhos, incluindo horas extras se necessárias;
c) todas as contribuições, encargos e obrigações tributárias, incluindo IOF, sociais, trabalhistas, previdenciárias, bem como despesas bancárias e outras incidentes pela prestação dos serviços contratados;
d) emissão de apólice, taxas ou quaisquer outros custos necessários à prestação do serviço;
e) qualquer outra despesa necessária à plena execução do objeto contratado;
f) o prêmio máximo desta contratação inclui todos os custos das coberturas nesta exigidas, bem como os custos de carregamento/emolumentos/fracionamento incidentes sobre os prêmios líquidos.
§1º Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente emitir a apólice de seguro e documentação de cobrança em CNPJ idêntico ao da documentação apresentada para habilitação na licitação, a qual deverá ser acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal.
§2º Caso sejam constatadas irregularidades na documentação apresentada, notadamente quanto aos termos e coberturas da apólice apresentada, a FOMENTO PARANÁ, dentro do prazo para pagamento, comunicará à CONTRATADA para que proceda com as devidas correções. Neste caso, a documentação será considerada como não entregue e poderá a CONTRATADA ser considerada em mora. Havendo a devolução da apólice para correções, a FOMENTO PARANÁ não efetuará o pagamento até que sejam efetuadas as devidas correções.
§3º No caso de recusa da apólice pela FOMENTO PARANÁ a CONTRATADA deverá adequá-la às especificações contratadas, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação da FOMENTO PARANÁ.
§ 4º Na hipótese de divergência entre o preço faturado e os controles da FOMENTO PARANÁ, o pagamento ficará suspenso até o efetivo esclarecimento do ocorrido, não sendo devidos pela FOMENTO PARANÁ quaisquer valores a título de multa e/ou atualização monetária.
§ 5º No caso de eventual atraso no pagamento por culpa da FOMENTO PARANÁ, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento).
§ 6º O valor contratado poderá ser objeto de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nas mesmas condições ora pactuadas, desde que acordado entre as partes.
QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá apresentar à FOMENTO PARANÁ, garantia de execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada o máximo de 5% (cinco por cento).
§ 1º À CONTRATADA caberá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
§ 2º A garantia apresentada pela CONTRATADA deverá ter validade superior em 30 (trinta) dias ao prazo contratual original. Finda a validade da garantia sem que o objeto esteja cumprido, a CONTRATADA deverá renová-la por prazo superior a 30 (trinta) dias ao necessário para a entrega do objeto contratado, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após a comunicação que, nesse sentido lhe for dirigida por escrito, sob pena de ficarem retidos, como garantia, seus eventuais créditos, podendo ainda ocorrer a resolução contratual, cumulada às penalidades fixadas no RILC e neste contrato.
§ 3º Ocorrendo aditamentos contratuais que impliquem em acréscimo do valor contratado, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para complementar a garantia contratual, mantendo-a em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sob pena de aplicação de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada o máximo de 5% (cinco por cento).
§ 4º A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e expedição do termo de recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
§ 5º A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser específica para honrar todo e qualquer descumprimento das cláusulas constantes do Contrato, inclusive as penalidades de multa que vierem a ser impostas, não sendo aceita cláusula contendo qualquer ressalva neste sentido.
§ 6º A CONTRATADA autoriza a FOMENTO PARANÁ a promover a retenção preventiva de valores a lhes serem pagos quando não houver apresentado a garantia contratual, aperfeiçoando-se, nesse caso, a garantia devida por caução em dinheiro, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 7º Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo e condições previstas no caput, a contar da data em que for notificada pela FOMENTO PARANÁ.
SEXTA – OUTRAS CONDIÇÕES
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas inerentes à execução do contrato, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, horas extras, treinamento, alimentação, locomoção etc.), os encargos inerentes ao seguro de acidentes do trabalho e indenização, responsabilidade civil, taxas sindicais e outras não relacionadas incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelos recolhimentos de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato e, ainda, eventuais multas devidas pela inobservância dos dispositivos legais pertinentes.
§ 1º Se durante a vigência do presente contrato, a FOMENTO PARANÁ vier a ser acionada judicialmente por qualquer motivo decorrente dos serviços ora contratados, inclusive e principalmente por débitos trabalhistas, a CONTRATADA expressamente autoriza, neste ato e por este instrumento, que sejam descontados de créditos porventura existentes, as importâncias a seu critério suficientes para cobertura de eventual condenação.
§ 2º Em caso de ações trabalhistas movidas pelo(s) empregado(s) e/ou estagiário(s) contra a CONTRATADA, nas quais a FOMENTO PARANÁ venha a ser chamada como responsável solidária ou subsidiária, a CONTRATADA assumirá todos os ônus que venham a ser atribuídos à FOMENTO PARANÁ.
§ 3º A CONTRATADA concorda e aceita que as disposições constantes do “caput” desta cláusula são de sua inteira responsabilidade, mesmo que venham a ser exigidos após a rescisão ou encerramento da vigência deste contrato, obrigando-se, neste ato e por este instrumento, a ressarcir à FOMENTO PARANÁ todos os valores que esta porventura venha a desembolsar a qualquer tempo, em razão do mesmo.
§ 4º O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de quaisquer das obrigações deste contrato, implicará a imediata retenção do pagamento mensal devido sem que caiba oposição de qualquer natureza por parte da CONTRATADA.
SÉTIMA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
A FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
a) designar um funcionário para contato com a CONTRATADA, visando, em conjunto com os encarregados operacionais da mesma, o acompanhamento do serviço e ajustes necessários ao perfeito desempenho das tarefas;
b) publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos;
c) responsabilizar-se pela comunicação à CONTRATADA, em tempo hábil, as ocorrências e eventos relacionados ao presente contrato;
d) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato;
e) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
f) exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
g) rejeitar no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com este Contrato.
OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Apresentar, sempre que exigidas pela FOMENTO PARANÁ as provas de que estão sendo cumpridas as disposições legais e as normas emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante declaração expedida pelos referidos órgãos, dentro da data de validade.
b) Assumir as responsabilidades decorrentes das atribuições do OBJETO, conforme previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato, bem como as disposições contratuais da Apólice de Seguro.
c) Emitir apólice de seguro que contenha os dados do seguro, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que o identifiquem, observando as condições expressas neste contrato e as normas que regem a prestação de serviços de seguro, em especial, aquelas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
d) Xxxxxxxx a apólice de seguro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do presente contrato.
e) Xxxxxx, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto a apólice de seguro, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução deste contrato.
f) A CONTRATADA deverá designar preposto, devidamente aprovado pela FOMENTO PARANÁ, ato contínuo da emissão do contrato, para representar a CONTRATADA na execução do objeto, devendo:
i. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela FOMENTO PARANA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
ii. Manter a FOMENTO PARANÁ informada de todos os detalhes dos serviços, de acordo com a conveniência desta, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a consulta.
g) Administrar o objeto deste contrato, visando compatibilizar e garantir os interesses dos envolvidos, devendo as partes dar conhecimento, uma à outra, de qualquer fato irregular, por comunicação expressa.
h) Efetuar o pagamento da indenização em até 30 (trinta) dias após o recebimento de toda documentação solicitada no decorrer da regulação do sinistro.
i) Xxxxxx sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tomadas públicas pela FOMENTO PARANÁ, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços após o término do prazo de vigência deste contrato, salvo quando expressamente autorizado pela FOMENTO PARANÁ.
j) Em caso de atraso no pagamento da indenização, não obstante as penalidades previstas neste contrato, o valor será corrigido pela variação do IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor - Amplo) acumulado no período do atraso até a efetivação do pagamento.
k) Prestar assessoria técnica à FOMENTO PARANÁ, quando solicitada, com o objetivo de solucionar eventuais problemas técnicos ou operacionais referentes ao objeto deste contrato.
l) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela FOMENTO PARANÁ na execução do presente contrato.
m) Em até 30 (trinta) dias da data da assinatura, enviar à FOMENTO PARANÁ todos os formulários e impressos necessários à administração do seguro objeto deste contrato.
n) Nomear seus prepostos para acompanhamento e comparecimento, sempre que convocada, ao local data e horário designados pela FOMENTO PARANÁ, para esclarecimento de eventuais dúvidas/problemas relacionados aos serviços contratados.
o) Informar à FOMENTO PARANÁ, os procedimentos para liquidação dos sinistros, com especificação dos documentos básicos previstos a serem apresentados para cada tipo de cobertura no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do presente contrato. Apenas nos casos de dúvida fundada e justificável, a CONTRATADA solicitará outros documentos.
p) Xxxxxxxx, sem custo adicional para a FOMENTO PARANÁ Declaração de Cobertura Securitária, em documento timbrado e devidamente datado e assinado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do pedido, que poderá ser endereçado por meio de comunicação eletrônica.
NONA - EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c) multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
§ 1º As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
§ 2º São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e) comportar-se de maneira inidônea;
f) cometer fraude fiscal;
g) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j) comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
k) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
§ 3º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 4º A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
§ 5º A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no cumprimento de prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 05% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 05% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
§ 6º Para efeito de aplicação de penalidades, às infrações são atribuídos graus, conforme o Acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecido no Anexo I do Edital.
§ 7º No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
§ 8º A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
§ 9º Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 10 Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 11 O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
§ 12 Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi-lo.
§ 13 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
§ 14 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 15 Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
§ 16 O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 17 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 18 A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
§ 19 Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
c) decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 20 Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
§ 1º É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
§ 3º Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 5º O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC, ou no caso de alteração a maior ou a menor dos trabalhos referidos na cláusula primeira, a fim de ajustá- lo às novas condições de preços, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Caso haja redução dos trabalhos ou alteração nos serviços contratados, a FOMENTO PARANÁ obriga-se a comunicar o fato à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 6º Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação da CONTRATADA por meio de comunicação direta por mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÃO ESPECIAL
O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16, aplicando-se, ainda, as disposições constantes do instrumento convocatório e seus anexos da LICITAÇÃO/RPP/FOMENTOPARANÁ/Nº01-21, bem como tem vinculada a si, Apólice de Seguro emitida pela CONTRATADA.
DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos das respectivas declarações de disponibilidade financeira.
DÉCIMA TERCEIRA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir todas e quaisquer ações
relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado as partes, que se obrigam por si e sucessores, assinam o presente instrumento.
Curitiba, 30 de abril de 2021.
CONTRATANTE:
NEVES:7134323790
XXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXX
XXXXXX XXXXXXXXX:
56736827949
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:5673682794
XXXXX:71343237904
Dados: 2021.05.04
4 12:27:55 -03'00'
9
Dados: 2021.05.03
18:05:55 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX Diretor-Presidente | XXXXXX XXXXXXXXX Diretor de Operações do Setor Privado |
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
CONTRATADA:
CAMPOS:1147794570
XXXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX DE
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
CAMPOS:11477945709
Dados: 2021.05.03 17:28:59
9 -03'00'
XX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Dados: 2021.05.03 17:37:31
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Diretor | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Representante Legal por Procuração |
AUSTRAL SEGURADORA S.A.
GRIGOLI:76370976920
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXX
XXXXXXXX:0000000000
Assinado de forma digital por
GRIGOLI:76370976920
Dados: 2021.05.04 11:23:20 -03'00' 0
XXXXXX XXXX
XXXXXXXX:40417549920
Dados: 2021.05.04 14:12:26 -03'00'
Nome: CPF: | Nome: CPF: |