SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
EDITAL Nº 163/2022
Processo nº 54000.039792/2022-55
SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA
EDITAL Nº 163 – CRSF
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE PARA A SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA PARA OS PROJETOS DE ASSENTAMENTOS CRIADOS PELO INCRA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 3º e 4º da PORTARIA Nº 1985/2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/11/2021, e em conformidade com a Instrução Normativa INCRA nº 98/2019, de 30/12/2019, publicada no DOU do dia seguinte, Seção 1, p. 50, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Abertura do Processo de Seleção de Famílias candidatas do PNRA, conforme a disponibilidade de vagas no Projeto de Assentamento Mata Verde, criado pela Portaria INCRA/P Nº 501, de 22/02/2022, publicada no DOU do dia 30/03/2022, Seção 1, p. 35, localizado no município de ANAPU/PA, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção será regido por este edital de abertura e executado pela Comissão Permanente Regional para Seleção das Famílias Beneficiárias do PNRA da Superintendência Regional.
1.2 O Processo de Seleção compreenderá as seguintes fases:
1.2.1. Inscrição dos candidatos interessados;
1.2.2. Processamento das inscrições: análise de documentação e elegibilidade dos inscritos, deferimento ou indeferimento da inscrição, divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, interposição de recurso, análise e julgamento dos recursos e a publicação da lista final das inscrições deferidas e indeferidas (candidatos eliminados);
1.2.3. Classificação preliminar: análise do enquadramento na ordem de preferência e aplicação dos critérios de classificação e divulgação de lista com a ordem de classificação dos candidatos, por meio de Edital de Classificação Preliminar;
1.2.4. Recursos da classificação preliminar: interposição, análise e julgamento dos recursos e publicação do Edital de Resultado Final, contendo a lista das famílias selecionadas por ordem de classificação e as inscrições excedentes;
1.2.5. Homologação das famílias no sistema informatizado do Incra e publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do Projeto de Assentamento.
1.2.6. Após a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do Projeto de Assentamento, as condições de permanência do beneficiário no PNRA, para conhecimento das obrigações e compromissos da unidade familiar, estarão previstas no instrumento contratual a ser celebrado com o Incra: Contrato de Concessão de Uso - CCU, Contrato de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU ou Título de Domínio - TD.
2. DAS VAGAS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO
2.1. Seleção para 80 (oitenta) vagas do Projeto de Assentamento Mata Verde, criado em 22/02/2022, localizado no município de Anapu/PA, tendo como municípios limítrofes definidos pelo IBGE: Novo Repartimento, Pacajá, Portel, São Félix do Xingu, Senador Xxxx Xxxxxxxx e Vitória do Xingu.
3. DA FASE DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INTERESSADOS
3.1. INSCRIÇÃO
3.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 02 a 22 de junho de 2022, no endereço previstos no Quadro I deste Edital, na presença dos servidores do Incra designados pela Comissão Permanente Regional e serão inseridas pela Superintendência Regional no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA.
Município/UF | Endereço da inscrição | Data e horário da inscrição |
Anapu/PA | Complexo Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx (antigo Hospital Municipal) Espaço do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx/XX XXX 00.000-000 | De 02 a 22 de junho de 2022, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira |
Quadro I - Local da Inscrição
3.1.2. A inscrição é gratuita e poderá ser feita por qualquer interessado de forma individual, que indicará os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.
3.1.3. Para candidatar a família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá estar com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sob um único código, nos termos do disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, sendo que um dos Titulares da inscrição, seja o Titular 01 ou Titular 02, devem constar na condição de "Responsável pela Unidade Familiar - RF".
3.1.4. Para a inscrição, deverá ser utilizado o formulário disponível no modelo do Anexo I deste Edital.
3.1.5. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
3.1.6. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.2. DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAR NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO:
3.2.1. É obrigatória, no ato da inscrição, a apresentação do original ou cópia autenticada dos seguintes documentos dos representantes da unidade familiar candidata:
I – Documento de identificação civil com foto e fé pública em todo o território nacional (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de habilitação);
II – Número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, da Previdência Social, pelo xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx#/xxxxxxx
IV – Extrato do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, disponível Consulta Cidadão (para o candidato) está disponível pelo site: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxXxxxxxx e pelo aplicativo para celulares Android “Meu CadÚnico”.
V - Nas situações de estado civil:
a. Solteiro: Certidão de Xxxxxxxxxx;
b. Solteiro emancipado: Comprovação dentre aquelas previstas no Código Civil, a saber – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público; exercício de emprego público efetivo; colação de grau em curso de ensino superior; estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
c. Casado: Certidão de Casamento;
d. União estável: Certidões de Nascimento e Declaração de União Estável;
e. Divorciado, desquitado ou separado judicialmente: Averbações na Certidão de Casamento;
f. Viúvo: atestado de óbito;
3.2.2. E ainda, na inscrição apresentar documentos comprobatórios para a pessoa que:
a. Tiver mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa: identificação dos demais integrantes da unidade familiar que se comprometem a explorar a parcela, na hipótese de a unidade familiar ser composta por apenas um indivíduo, deverá comprovar a compatibilidade do trabalho com a exploração da parcela e documentação pessoal dos demais integrantes da unidade familiar que se comprometem a explorar a parcela;
b. Possuir deficiência que se inscrevam de maneira individual, será exigida apresentação de laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela; e
c. For aposentado por invalidez que se inscrevam de maneira individual, será exigida apresentação de laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela.
3.2.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão, da Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará/SR30, do direito de indeferir do processo seletivo aquele que não preencher os requisitos completos ou apresentar informações inconsistentes ou divergentes dos documentos comprobatórios solicitados no item 3.2 deste Edital.
3.3. NÃO PODERÁ SER SELECIONADO COMO BENEFICIÁRIO DO PNRA E TERÁ INDEFERIDA DA INSCRIÇÃO QUEM NA DATA DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO:
I - for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada;
II - tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor;
III - for proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família;
IV - for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade; V - for menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil; ou
VI - auferir renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita.
3.3.1. As disposições constantes dos itens acima I, II, III, IV e VI do item 3.1 deste Edital se aplicam aos cônjuges e companheiros, inclusive em regime de união estável, exceto em relação ao cônjuge separado judicialmente ou de fato que não tenha sido beneficiado pelos programas de que trata o item II do 3.1 deste Edital.
3.3.2. Na hipótese de alteração da composição da unidade familiar por inclusão de novo integrante cônjuge ou companheiro de beneficiário já homologado, não será necessária nova verificação dos requisitos de elegibilidade.
3.3.3. A vedação de que trata o inciso I do item 3.1 deste Edital não se aplica ao candidato que preste serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do projeto de assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar.
3.3.4. Para fins do disposto no item 3.1.3 deste Edital, são considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária.
3.3.5. Para fins do disposto no item VI do item 3.1 deste Edital, o Incra analisará a renda per capta apenas quando a renda familiar for superior a três salários mínimos.
3.3.6. Desde que não se enquadre nos impedimentos previstos no 3.1 deste Edital, poderá ser beneficiário do PNRA o candidato que exerça mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa se for comprovada a compatibilidade do exercício do mandato com a exploração da parcela pela unidade familiar.
4. FASE PROCESSAMENTO DAS INSCRIÇÕES
4.1. Após a análise das inscrições dos candidatos, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital com as listas das inscrições deferidas e indeferidas, com a indicação dos respectivos motivos.
4.2. Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso ao Comitê de Decisão Regional - CDR, em quinze dias úteis, contados da publicação do Edital.
4.2.1. Na contagem do prazo exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento.
4.2.2. Se o vencimento recair em dia em que não houver expediente, o prazo será estendido até o primeiro dia útil seguinte.
4.2.3. O recurso deverá ser protocolado na Superintendência Regional, nas Unidades Avançadas do Incra ou por outro meio previsto no Edital.
4.2.4. Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio eletrônico.
4.2.5. O recurso poderá ser apresentado de acordo com formulário-modelo para recurso constante no Anexo I deste Edital.
4.2.6. A Comissão Regional receberá e analisará o recurso, podendo reconsiderar a decisão.
4.2.6.1. Caso a Comissão Regional não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar o recurso ao Comitê de Decisão Regional - CDR, para julgamento.
4.2.7. Após o julgamento dos recursos pelo CDR, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital com a lista definitiva das inscrições deferidas e dos candidatos eliminados.
5. FASE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
5.1. ANÁLISE DO ENQUADRAMENTO NA ORDEM DE PREFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1.1. DAS PREFERÊNCIAS NO PROCESSO DE SELEÇÃO
ORDEM PREFERENCIAL | CATEGORIAS DE TRABALHADORES RURAIS | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO |
1° | I - Ao desapropriado, ao qual será assegurada preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização paga pela desapropriação. | Não se aplica. |
2° | II - a quem trabalhe no imóvel desapropriado, na data da vistoria de classificação e aferição do cumprimento de sua função social, como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário, conforme identificação expressa no Laudo Agronômico de Fiscalização do Incra. | Será objeto de comprovação pelo Incra Regional e constar na relação nominal do Laudo Agronômico de Fiscalização do Incra, referente às pessoas como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário, trabalhadores rurais nos imóveis Lote 46 e Lote 48 da Gleba Bacajá. |
3° | III - ao trabalhador rural desintrusado de outra | Declaração oficial da Funai ou ICMBio |
área, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidade de conservação, titulação de comunidade quilombola, atingido pela construção de barragens ou de outras ações de interesse público, localizada no mesmo Município do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção. | ou Incra ou outro órgão público responsável pela desintrusão no Município de Anapu/PA | |
4° | IV - ao trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que não se enquadre nas hipóteses dos itens I, II e III anteriores; | Espelho do CadÚnico. Consulta Cidadão (para o candidato) está disponível pelo site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx e pelo aplicativo para celulares Android “Meu CadÚnico” |
5° | V - Trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão, identificado pelo Ministério do Trabalho; | Documentação oficial do Ministério do Trabalho que identifique a situação. |
6° | VI - a quem trabalhe como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais. | Instrumento de concessão de posse, carteira de trabalho, parceria rural ou contrato de arrendamento rural. |
7° | VII - Ocupante de área inferior à fração mínima do parcelamento. | Declaração para Cadastro de Imóvel Rural Eletrônica do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). |
Quadro II - critério de preferências.
5.1.2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1.2.1. Respeitada a ordem de preferência estabelecida no item 5.1 deste Edital, serão classificados os candidatos a beneficiários para o projeto de assentamento Santa Aurélia, segundo os seguintes critérios, com respectiva pontuação e documentos comprobatórios, com pontuação máxima de 80 (oitenta) pontos:
CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO (DETALHE NO ANEXO III DESTE EDITAL) | COMPROBATÓRIOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO |
I - unidade familiar mais numerosa, cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área a ser assentada, conforme o tamanho da família e sua força de trabalho. | TAMANHO DA FAMÍLIA E FORÇA DE TRABALHO – TFF | Até o limite de 20 pontos. | Extrato do CadÚnico e preenchimento do item 3 do formulário de inscrição, Anexo I deste Edital. |
II - unidade familiar que resida há mais tempo no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção ou nos Municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítisca - IBGE | TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO – TRM | Até o limite de 20 pontos. | Extrato do CadÚnico ou documento que comprove a moradia nos municípios de Novo Repartimento, Pacajá, Portel, São Félix do Xingu, Senador Xxxx Xxxxxxxx e Vitória do Xingu. |
III - unidade familiar chefiada por mulher, àquela em que, independentemente do estado civil, a mulher seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes | FAMÍLIA CHEFIADA POR MULHER - FCM | 5 pontos | Extrato do CadÚnico e rendas que comprove o sustento material de seus dependentes. |
IV - unidade familiar ou indivíduo integrante de acampamento situado no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento ou nos Municípios limítrofes definidos pelo IBGE. | FAMÍLIA OU INDIVÍDUO INTEGRANTE DE ACAMPAMENTO- FTA | 5 pontos | Extrato do CadÚnico marcados como Grupos Tradicionais e Específicos, código 303 e identificação do acampamento no que o integra. |
V - tempo comprovado de exercício de atividades agrárias pela unidade familiar | TEMPO NA ATIVIDADE AGRÁRIA - TAA | Até 15 pontos | Comprovante do tempo do exercício de atividades agrárias pela unidade familiar, CNIS e carteira trabalho. |
VI - renda mensal familiar, graduada nos termos declarados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. | RENDA FAMILIAR MENSAL - RFM | Até o limite de 10 pontos, graduados conforme a faixa de renda. | Espelho do CadÚnico, campo renda. |
VII – desempate, na hipótese de empate, terá preferência a unidade familiar candidata chefiada pela pessoa mais velha. | IDADE | Desempate | Carteira de identidade da pessoa chefe de família mais velha. |
VIII - As unidades familiares que tiverem suas inscrições deferidas e, que antes de 22 de dezembro de 2016, por força de contrato de comodato ou em decorrência de situação equivalente, residam ou estejam ocupando o imóvel a ser destinado ao Projeto de Assentamento terão prioridade na classificação. | COMODATO | 80 pontos. | Instrumento de contrato de comodato ou documento que comprove que, em decorrência de situação equivalente, as unidades familiares residam ou estejam ocupando os imóveis "nos imóveis Xxxx 00 x Xxxx 00 xx Xxxxx Xxxxxx" destinado ao Projeto de Assentamento Mata Verde antes de 22 de dezembro de 2016. |
Quadro III - critérios de classificação e pontuação. Detalhe na pontuação no Anexo III deste edital.
6. RECURSO DA LISTA DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
6.1. Após a análise das inscrições dos candidatos, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas, com a indicação dos respectivos motivos.
6.2. Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso ao Comitê de Decisão Regional - CDR, em quinze dias úteis, contados da publicação do Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas.
6.2.1. Na contagem do prazo exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento.
6.2.2. Se o vencimento recair em dia em que não houver expediente, o prazo será estendido até o primeiro dia útil seguinte.
6.2.3. O recurso deverá ser protocolado na Superintendência Regional, na Unidades Avançada Especial de Altamira ou por outro meio previsto no Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas
6.2.4. Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio eletrônico.
6.2.5. O recurso poderá ser apresentado de acordo com formulário modelo para recurso constante no Anexo II do Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas.
6.3. A Comissão Regional receberá e analisará o recurso, podendo reconsiderar a decisão.
6.3.1. Caso a Comissão Regional não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar o recurso ao Comitê de Decisão Regional - CDR, para julgamento.
6.4. Após o julgamento dos recursos pelo CDR, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital da Lista Definitiva das Inscrições Deferidas e dos Candidatos Eliminados.
6.4.1. Além da publicação prevista no caput, é obrigatória a divulgação do edital no Município em que será instalado o Projeto de Assentamento e nos Municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítisca - IBGE, em pelo menos uma das seguintes formas:
I - Publicação em jornal; ou
II - Anúncio em estação de rádio; ou
III - Afixação do edital em órgão público municipal, sindicato de trabalhadores rurais, empresas de assistência técnica ou cooperavas.
6.4.2. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
6.4.3. Não será aceito pedido de revisão de recurso.
7. RECURSO DO EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
7.1. Após a análise dos critérios de classificação e atribuição da respectiva pontuação, a Comissão Regional divulgará o Edital de Classificação Preliminar com a lista de classificação preliminar dos candidatos distribuídos por cada grupo da ordem de preferência, destacando-se os candidatos classificados dentro do número de vagas e os candidatos excedentes.
7.2. O Edital de Classificação Preliminar será publicado no sítio eletrônico do Incra e afixado na sede da unidade responsável pela seleção.
7.3. Do Edital de Classificação Preliminar caberá recurso ao Comitê de Decisão Regional - CDR, em quinze dias úteis, contados da publicação do Edital.
7.3.1. Na contagem do prazo, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento.
7.3.2. Se o vencimento recair em dia em que não houver expediente, o prazo será estendido até o primeiro dia útil seguinte.
7.3.3. O recurso deverá ser protocolado na Superintendência Regional, nas Unidades Avançadas do Incra ou por outro meio previsto no Edital
7.3.4. Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio eletrônico.
7.3.5. O recurso poderá ser apresentado de acordo com formulário modelo para recurso constante no Anexo II do Edital de Classificação Preliminar.
7.4. A Comissão Regional receberá e analisará o recurso, podendo reconsiderar a decisão.
7.4.1. Caso a Comissão regional não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar o recurso ao CDR para julgamento.
8. EDITAL DE RESULTADO FINAL
8.1. Após o julgamento dos recursos pelo CDR, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital de Resultado Final da Seleção, com a lista de classificação final dos candidatos distribuídos por cada grupo da ordem de preferência, destacando-se os candidatos classificados dentro do número de vagas (selecionados) e os candidatos excedentes.
8.1.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.1.2. Não caberá pedido de revisão de recurso ou recurso do Edital de Resultado Final.
8.2. A Lista dos Candidatos Excedentes compreenderá os candidatos classificados fora do quantitativo das vagas ofertadas no Edital de Abertura do Processo de Seleção para o Projeto de Assentamento e será observada de forma prioritária quando houver substituição dos beneficiários originários dos lotes, nas hipóteses de desistência, abandono ou reintegração de posse.
8.2.1. A Lista dos Candidatos Excedentes terá prazo de validade de dois anos, contado da data de sua divulgação no sítio eletrônico do Incra.
8.2.2. Esgotada a Lista dos Candidatos Excedentes de que trata o caput ou expirada sua validade, será instaurado novo processo de seleção específico, nos termos desta Instrução Normativa, para os lotes vagos no Projeto de Assentamento.
8.3. O processo de seleção será finalizado com a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do Projeto de Assentamento no sítio eletrônico do Incra.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente Regional de Seleção das Famílias Beneficiarias do PNRA da Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará– SR(30)
Port. INCRA/nº 1985/2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Técnico(a) em Reforma e Desenvolvimento Agrário, em 28/04/2022, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 12376742 e o código CRC A2ECACFB.