EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2017- SESAU-CHP-PMM
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2017- SESAU-CHP-PMM
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA/FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.299.375/0001-58, sediada na Xxx Xxxx Xxxxx XX, x/x, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx - Xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde Srª. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, por meio de sua Comissão Especial de Licitação, composta pelo Decreto nº 591-B/2017 de 04 de maio de 2017, CONVOCA todas as empresas/instituições para contratação de empresa em prestação de serviços de assistência à saúde, sediadas no município de Marituba/PA, interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde no município, nos termos da Constituição Federal, Lei 8.666/93 e alterações, Lei nº 8.080/90, Lei nº 9.637/98, Lei nº 9.790/99, Decreto nº 7.508/11, Lei nº 141/12, Portaria nº 3.410/2013, Portaria n.º 1101/GM/2002, Portaria nº 1.097/2006, Resolução nº 182/2011, Portaria nº 593/2014, Portaria nº 1.631 de 01 de outubro de 2015 e condições que segue:
1. DO OBJETO:
1.1. O presente edital tem por objeto a Contratação de Empresa para Realização de PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM OFTALMOLOGIA, para garantir esses serviços no atendimento de nossos munícipes e municípios pactuados, conforme Programação Pactuada e Integrada – PPI/2010.
1.1.1. Os procedimentos com finalidade diagnóstica em Oftalmologia encontram-se descritos detalhadamente, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
1.1.2. Os procedimentos, objeto deste edital, devem obrigatoriamente ser feitos no Município de Marituba.
1.2. A contratação desses serviços para o município de Marituba tem como objetivo a qualidade da saúde pública para os munícipes de forma eficiente, visando atender à demanda de nossas Unidades Básica de Saúde e município pactuados conosco, através da Programação Pactuada e Integrada – PPI.
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1.3. A demanda de solicitações de exames de PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM OFTALMOLOGIA, referenciadas de nossa REDE DE ATENÇÃO BÁSICA, como demanda espontânea de nosso município em especial dos PROGRAMAS DE SAÚDE, NA PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E TRATAMENTO DIRECIONADOS ÀS GESTANTES, HIPERTENSOS E DIABÉTICOS, SAUDE HOMEM, DA MULHER, DO IDOSO, DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DOS PROGRAMAS DE TUBERCULOSE E HANSENÍASE, e outros que são cadastradas através dos Sistemas específicos para cada programa, quais são preconizados pelo Ministério da Saúde, exame de rotina durante o tratamento para que a gestão garanta esses serviços de modo ininterrupto, proporcionando um serviço com qualidade e seguranças aos nossos munícipes.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços ofertados pelas interessadas em CREDENCIAR- SE deverão atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde aos usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, observado o que segue:
2.1. Para atender ao princípio da economicidade e do interesse público, a vencedora do certame deverá está instalada na Sede do Município de Marituba, com toda estrutura necessária para realização dos Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial com finalidade Diagnóstica em Oftalmologia, disponibilizando profissional regularmente habilitado aos serviços que pretende desempenhar;
2.2. A execução dos Procedimentos objeto deste edital será realizada na sede do município, em instalações apropriadas, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde encaminhará os pacientes de acordo com solicitação médica, acompanhada de autorização pela Secretaria Municipal de Saúde/Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC, de forma REGULADA através do Sistema de Regulação – SISREG;
2.3. A empresa deverá fazer constar da sua proposta à garantia da execução do serviço, considerando que os pacientes serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC de forma REGULADA através do SISTEMA DE REGULAÇÃO – SISREG, ao prestador, munidos da solicitação médica mais autorização desta regulação e cópia dos documentos de identificação do paciente (CARTÃO SUS, CARTEIRA DE IDENTIDADE/CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA);
2.4. Os resultados dos exames serão recebidos pelo próprio paciente, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde/Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC. Estabelece-se que, em casos emergenciais, o Médico responsável poderá solicitar a entrega imediata dos resultados, considerando apenas o tempo de execução dos exames;
25. As entidades interessadas deverão atender todos os procedimentos para os quais estejam aptas a realizar e constantes da Tabela/ OPM do SUS – SIGTAP e a demanda de pacientes do SUS, na abrangência do município de Marituba/PA e municípios pactuados, que deverão ser desempenhadas com observância aos melhores padrões técnicos de atendimento e ética profissional;
2.6. As entidades interessadas deverão ter como referência de Tabela o Sistema de Gerenciamento de Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, preconizado pelo Ministério da Saúde seguindo suas alterações e atualizações, anexa neste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. As entidades interessadas em participar da presente Chamada Pública, terão prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste edital, para apresentar toda documentação exigida neste Edital, na Coordenação de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxx Xxxxx XX, x/x, Bairro: Xxx Xxxxxxxxx, CEP: 67.200-000 – Marituba - Pará, no horário das 08:00 às 14:00 horas, em dias de efetivo expediente no órgão.
3.2. Poderão participar do presente Edital na condição de proponente, instituições filantrópicas ou não, com ou sem fins lucrativos, empresas individuais, sociedades comerciais e civis, regulamente estabelecidas no país e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital;
3.2. Não será admitida neste Edital a participação de empresas:
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3.2.1. Constituídas na forma de consórcio;
3.2.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração pública dessas esferas;
3.2.3. Que estejam com processo administrativo em andamento neste município ou em qualquer município, estado, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da homologação e adjudicação no município de Marituba/PA, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta Prefeitura;
3.2.4. Que seja ou que tenha em seu quadro societário, servidor público em pleno exercício de suas funções na Prefeitura Municipal de Marituba/PA, na condição de dirigente, administrador ou gerente.
3.2.5. Em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
3.2.6. Que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
3.2.6. Que detenha objeto social diverso do deste Edital.
3.3. A simples participação neste certame implica ciência e concordância do interessado com todos os termos do presente Edital, inclusive as condições traçadas para as futuras contratações. Xxxxxxxx ressalva levantada pela interessada através de seus representante levará a sua inabilitação, desclassificação ou rescisão contratual, a depender do caso
4. DA PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
4.1. O interessado em participar do processo de credenciamento objeto deste edital deverá entregar, no ato da inscrição/entrega, os documentos constantes deste edital, necessários para habilitação ao credenciamento.
4.1.1. No ato da entrega dos documentos pelo interessado, será entregue protocolo, que servirá como comprovante da inscrição/entrega.
4.1.2. As informações prestadas no ato da inscrição, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento.
4.2. A abertura dos envelopes dar-se-á no local de entrega dos mesmos (item 3.1), decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste edital, no dia 07 de agosto de 2017 às 10h00min ficando a cargo das empresas o acompanhamento, caso haja interesse.
4.2.1. Para participar da abertura dos envelopes e respectiva análise da documentação, cada participante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. QUANDO REPRESENTADO PELO SÓCIO-GERENTE, DIRETOR OU PROPRIETÁRIO:
a) Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação;
b) Cópia autenticada da cédula de identidade do representante da licitante e demais sócios;
4.4. QUANDO REPRESENTADO POR PROCURADOR OU REPRESENTANTE:
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a) Procuração Pública ou Particular, esta última com firma reconhecida, indicando um único representante legal a se manifestar em qualquer fase deste chamamento, em nome da empresa, bem como praticar todos os demais atos, ficando a empresa obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
b) Cópia autenticada da cédula de identidade do representante da licitante;
c) Cópia autenticada da cédula de identidade do sócio ou proprietário que confere poderes de outorgante e demais sócios;
d) Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.5. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar:
4.5.1. Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.
4.5.2. A consulta de optante pelo Simples Nacional deve ser apresentada, mas não substitui a Certidão da Junta Comercial;
4.5.3. Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, (modelo sugerido no ANEXO III). A apresentação de documento diferente do exigido neste Edital, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir do regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores
4.5.4. Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes do citado acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
4.6. A não apresentação dos documentos aqui descritos, não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.
5. DO VALOR ESTIMADO
5.1. O valor global máximo estimado de contratação perfaz o valor de R$ 959.837,76 (novecentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), correspondente entre o custo unitário e o quantitativo estimado para cada serviço médico pretendido, não estando a Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/PA, obrigada a contratá-los em sua totalidade, não cabendo à empresa credenciada em decorrência deste Edital de Credenciamento o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou indenização pela não contratação integral dos serviços.
5.2. A contratação será por processo de inexigibilidade de licitação e o valor e quantidades estimados será de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde.
5.3. A execução dos serviços relativos aos trabalhos desenvolvidos pela Contratada, será remunerada levando em consideração a quantidade de serviços realizados mensalmente, desde que devidamente liquidados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64.
5.4. As despesas que ultrapassarem o exercício serão empenhadas e pagas em dotação orçamentária do exercício seguinte.
6. DO CREDENCIAMENTO/CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
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6.1. As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade, deverão estar válidas na data da inscrição, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do contrato e durante toda a sua vigência, caso seja formalizado.
6.2. Os documentos apresentados poderão ser em original ou cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples quando apresentado o original para conferência e autenticação por servidor da Secretaria Municipal de Saúde Marituba/PA.
6.3. Não será autenticada pela Comissão de Licitação, cópia de cópia autenticada em cartório e afins.
6.4. Somente será autenticada pela Comissão de Licitação, cópia fiel de documento original, se apresentado com o original.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E CNPJ
7.1. Os documentos correspondentes à habilitação deverão ser entregues em envelope hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, preferencialmente, de forma encadernada ou grampos de trilho ou de qualquer forma que não haja desprendimento das folhas e numeradas sequencialmente, com a seguinte descrição externa:
7.2. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1. Documentos de Identificação com foto, dos Sócios ou diretores;
7.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor e suas alterações ou respectiva consolidação, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício;
7.2.5. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.6. Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
7.2.7. Alvará Sanitário Atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
7.2.8. Alvará de funcionamento do domicílio ou sede da empresa e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.9. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/2006, de 14 de Dezembro de 2006, que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42º ao 49º da referida Lei, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Edital, assinada por Sócio, Dirigente ou Proprietário.
7.3. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
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7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou distrital, conforme o caso, relativa à sede e domicílio do licitante;
7.3.3. Certidão Negativa Estadual, expedida pela respectiva Secretaria de Estado de Fazenda;
7.3.4. Certidão de Débitos Negativos Municipais, do domicilio ou sede da empresa;
7.3.5. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
7.3.6. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
7.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
*As microempresas ou empresas de pequeno porte que não gozem de regularidade fiscal por ocasião da apresentação do requerimento de credenciamento será facultada a possibilidade de regularização de que trata o § 1.º do art. 43 da Lei complementar nº 123/2006 e alterações
7.4. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa realizou/realiza serviços na área correspondente ao objeto pretendido para credenciamento, comprovando que possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível.
7.4.2. O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar firma reconhecida em cartório;
7.4.3. A Comissão, poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privados, nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei 8666/93, que faculta à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.4.4. Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica responsável pela execução dos serviços, informando RG e CPF, carga horária semanal, cargo, função, anexando cópia dos diplomas e/ou títulos de especialidade, devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe e cópia dos registros profissionais nos respectivos Conselhos, acompanhado de declaração de quitação de anuidade junto ao conselho de classe no que couber (ANEXO IV);
7.4.5. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente;
7.5. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
7.5.1. Balanço patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da Lei, assinado, carimbado pelo contador registrado pela junta comercial. O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial e vir acompanhado da Certidão de Regularidade do Profissional - CRP emitida pela internet, na sua devida validade, ficando nula a certidão CRC que estiver fora da validade.
7.5.2. Demonstração de índice de liquidez que deverá ser igual ou superior a 1 (um), calculado e demonstrado pela fórmula: ILC=AC/PC, onde: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante.
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7.5.2.1 A partir dos dados de balanço, deverá ser calculada os seguintes índices como condição para a habilitação:
ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00;
IGE = Índice Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE:
ILG= ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC= ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE
IGE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ≤ 1,00 ATIVO TOTAL
7.5.2.2. A não apresentação da Demonstração de índice de liquidez não resultará em inabilitação da empresa, sendo dessa forma realizados os cálculos no ato da sessão a partir do balanço apresentado.
7.5.2.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
7.5.2.4. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima – S/A): Balanços publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.5.2.5. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.5.2.6. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.5.2.7. As empresas obrigadas a utilizar a ECD (Escrituração Contábil Digital) a partir de 1º de janeiro de 2008 terão a obrigatoriedade de apresentar seu balanço contábil até o último dia do mês de junho do ano seguinte do ano-calendário a que se refira à escrituração (Instrução Normativa nº 787 de 19 de outubro de 2007), apresentando documentação que comprove tal situação (documento contábil de enquadramento).
7.5.2.8. De acordo com os arts. 970 e 1.179, parágrafo 2º do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) o pequeno empresário não é obrigado à manutenção do livro diário e nem a elaboração do Balanço Patrimonial.
7.5.2.8.1. Considera – se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e
1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até 60.000,00 (sessenta mil reais). (LC 123, art. 68)
7.5.3. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, até no máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data do presente certame.
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7.6. Os documentos referentes à Habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas pelo servidor, ou cópias simples, que devem ser apresentadas junto com as originais para serem autenticadas por membro da Comissão, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. Exceto as certidões emitidas via internet, que deverão ser originais, ou quando estes forem publicados em diário oficial. Cópias autenticadas por tabelião de notas não serão válidas como originais para serem autenticadas na hora do certame, ou antes, por qualquer servidor, obedecendo a lei 8.666/1993 Art. 32.
7.7. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação dos envelopes. Exceto os atestados de capacidade técnica que não tem validade.
7.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da empresa, com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte:
7.8.1. Se matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;
7.8.2. Se filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
7.8.3. Se a empresa for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
7.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente instrumento e seus Anexos.
7.10. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
7.11. Será inabilitada a empresa que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá- los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, das empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 43 da Lei nº 147 de 07 de agosto de 2014.
7.12. A (s) empresa (s) vencedora (s) que não apresentar dentro do prazo estabelecido acima mencionado, será considerado inabilitado.
7.13. Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção.
7.14. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos de fax, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis, rasuras, ressalvas ou emendas;
8. DECLARAÇÕES
8.1. Declaração de que contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar a Prefeitura Municipal de Marituba/Secretaria Municipal de Saúde, a terceiros, por si, representantes ou sucessores.
8.2. Declaração de que NÃO possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
8.3. Declaração de que NÃO possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90).
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8.4. Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93.
8.5. Declaração de empregabilidade de pessoas com necessidades especiais.
8.5.1. ( ) possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
8.5.2. ( ) não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, pois a empresa possui menos de 20 empregados, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
8.6. Declaração que empresa irá zelar pela padronização e qualidade do serviço fornecido, possuindo em seu estabelecimento, todas as ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços.
8.7. Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamada Pública nº. 001/2017- SESAU-CHP-PMM., que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde;
8.8. Declaração de aceite dos preços praticados pela Tabela SUS atualizada para pagamento dos procedimentos contratados, estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedecerão às determinações do Ministério da Saúde;
OBS.: Os modelos das declarações acima estão anexados, no Anexo II deste edital, e devem ser apresentados no envelope de habilitação.
9. DAS VISTORIAS TÉCNICAS
9.1. Além de toda a documentação constante deste edital, a entidade será vistoriada, pela equipe técnica da Vigilância Sanitária e/ou Servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Marituba, independente de prévio agendamento, para verificação da capacidade instalada e das reais condições de atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
9.2. A (s) empresa (s) habilitada (s) só assinarão contrato, após vistoria que confirmará “in loco” as condições físicas, operacionais, técnicas, arquitetônicas, materiais e equipamentos.
9.3. As vistorias técnicas serão realizadas a qualquer momento, mesmo após a assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Marituba.
9.4. Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
10. DOCUMENTOS RELATIVOS À OFERTA DE SERVIÇOS
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10.1. A(s) empresa (s) deverão apresentar oferta de serviços em original, no Envelope nº. 02, hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, conforme abaixo especificado:
ENVELOPE 02 – OFERTA DE SERVIÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E CNPJ
10.2. A oferta dos serviços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da proponente.
10.3. Na oferta de preços deverá conter as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, a quantidade solicitada, o valor unitário e total (ANO) em moeda nacional, em algarismo e por extenso, sem alternativas de preços.
10.4. Nos preços contidos devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, produtos, encargos sociais, trabalhistas, seguros lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Chamamento.
10.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
10.6. Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da conta corrente.
10.7. A Comissão, caso julgue necessário, poderá solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
10.8. A apresentação da oferta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. Na apresentação das ofertas não serão aceitos serviços em discordância com as características definidas no edital.
10.10. Utilizar como base, o Sistema de Gerenciamento de Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, do Ministério da Saúde para vinculação de preços tabelados, tendo necessidade de elencar os procedimentos ofertados, seguindo modelo da tabela, anexa a este edital, tais como:
COD PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | FÍSICO | VALOR (R$) UNITÁRIO | VALOR (R$) TOTAL FINANCEIRO |
10.11. A empresa deverá fazer constar da sua proposta a garantia da execução do serviço, considerando que os pacientes serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC de forma REGULADA através do SISTEMA DE REGULAÇÃO – SISREG, munidos da solicitação médica mais autorização, e sob pena de constatado alguma imperfeição ou inabilidade na entrega dos resultados dos exames, ter os serviços suspenso, com a rescisão do contrato, e a empresa submetida às penalidades da Lei, além do registro da falha no Cadastro de Fornecedores Municipais.
10.12. Para atender ao princípio da economicidade e ao interesse público, o licitante vencedor do certame deverá está instalado na Sede do Município, com toda estrutura necessária para realização dos exames laboratoriais, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, apenas posto de coleta de amostras.
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10.13. Será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) empresa(s) cuja oferta(s) contenha os preços em consonância com o SIGTAP, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência.
11. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
11.1. A avaliação será realizada em duas etapas:
a) análise documental (Habilitação e Oferta);
b) vistoria.
12. DO PRAZO RECURSAL
12.1. As empresas que não atenderem às exigências requeridas neste Edital, serão preliminarmente desconsideradas e terão 05 (cinco) dias úteis para apresentarem suas razões de recurso a contar da data da publicação da fase documental nos meios Oficiais.
12.2. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, limitando-se às questões de habilitação e serem protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço constante deste edital, no horário de 08:00h às 14:00h, nos dias úteis e de efetivo expediente no órgão.
12.3. O recurso será julgado pela Comissão em 05 (cinco) dias úteis e o resultado será divulgado nos meios oficiais.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A homologação da Chamada Pública poderá ocorrer no prazo mínimo de 03 (três) dias, contados da data da publicação da classificação final das entidades habilitadas;
13.2. A Comissão encaminhará a relação das entidades devidamente habilitadas, para publicação nos meios oficiais e no Mural Público da Prefeitura Municipal;
13.3. A Secretaria Municipal de Saúde poderá celebrar contrato/convênio de prestação de serviços, com as entidades consideradas habilitadas, mediante inexigibilidade de licitação (artigo 25, da Lei nº 8.666/93), dando preferência às entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente do objeto desta Chamada Pública, correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município, a saber:
Unidade: 020303 Fundo Municipal de Saúde - FMS
Dotação: 10.302.0004.2093.0000 - Atenção a Media e Alta Complexidade
Cat. Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Código de Aplicação: 300 000
Fonte de Recurso: 0 1 29 Transferência de recursos do SUS
15. DOS RECURSOS FINANCEIROS
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15.1. Fundamentado na Programação Pactuada e Integrada – PPI, instituída pela Portaria 1.097 de 22/05/2006 do Ministério da Saúde, que tem com objetivo de garantir o acesso aos serviços assim como sua alocação de recursos físico/financeiros para os serviços de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar, vinculado ao fundo municipal de saúde – FMS/ Ministério da Saúde, através do bloco de financiamento de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar –MAC, repassados ao fundo municipal de saúde de Marituba e tendo como referencia o Sistema de Gerenciamento de Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e com base em nossa necessidade de complementação desses serviços e considerando ainda à demanda oriundas de nossas Unidades Básicas de Saúde e Centro de Diagnóstico de Especialidades de Saúde, verificamos a necessidade contratualização desses serviços de PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM OFTALMOLOGIA, conforme especificamos à baixo:
QTD | COD. | DESCRIÇÃO | VALOR | FÍSICO | FINANCEIRO |
PROCEDIMENTO | UNITÁRIO | MÊS | ANO | MÊS | ANO | ||
1 | 02.11.06.010-0 | FUNDOSCOPIA | 3,37 | 400 | 4800 | 1.348,00 | 16.176,00 |
2 | 02.11.06.011-9 | GONIOSCOPIA | 6,74 | 50 | 600 | 337,00 | 4.044,00 |
3 | 02.11.06.012-7 | MAPEAMENTO DE RETINA | 24,24 | 100 | 1200 | 2.424,00 | 29.088,00 |
4 | 02.11.06.025-9 | TONOMETRIA | 3,37 | 300 | 3600 | 1.011,00 | 12.132,00 |
5 | 03.01.01.007-2 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 10,00 | 600 | 7200 | 6.000,00 | 72.000,00 |
6 | 04.05.01.007-9 | EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS | 45,00 | 6 | 72 | 270,00 | 3.240,00 |
7 | 04.05.01.014-1 | SIMBLEFAROPLASTIA | 116,42 | 1 | 12 | 116,42 | 1.397,04 |
8 | 04.05.02.001-5 | CORRECAO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS) | 694,88 | 1 | 12 | 694,88 | 8.338,56 |
9 | 04.05.02.002-3 | CORRECAO CIRURGICA DO ESTRABISMO (ATE 2 MUSCULOS) | 485,37 | 1 | 12 | 485,37 | 5.824,44 |
10 | 04.05.04.007-5 | EVISCERACAO DE GLOBO OCULAR | 335,72 | 1 | 12 | 335,72 | 4.028,64 |
11 | 04.05.04.010-5 | EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR | 515,97 | 1 | 12 | 515,97 | 6.191,64 |
12 | 04.05.05.007-0 | CORRECAO CIRURGICA DE HERNIA DE IRIS | 259,20 | 3 | 36 | 777,60 | 9.331,20 |
13 | 04.05.05.008-9 | EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA | 82,28 | 2 | 24 | 164,56 | 1.974,72 |
14 | 04.05.05.009-7 | FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | 443,00 | 4 | 48 | 1.772,00 | 21.264,00 |
15 | 04.05.05.017-8 | IRIDECTOMIA CIRURGICA | 297,46 | 2 | 24 | 594,92 | 7.139,04 |
16 | 04.05.05.022-4 | RECONSTITUICAO DE FORNIX CONJUNTIVAL | 335,72 | 2 | 24 | 671,44 | 8.057,28 |
17 | 04.05.05.025-9 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA | 25,00 | 4 | 48 | 100,00 | 1.200,00 |
18 | 04.05.05.030-5 | SUTURA DE CORNEA | 164,08 | 3 | 36 | 492,24 | 5.906,88 |
19 | 04.05.05.032-1 | TRABECULECTOMIA | 513,34 | 4 | 48 | 2.053,36 | 24.640,32 |
20 | 04.05.05.036-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO | 139,70 | 60 | 720 | 8.382,00 | 100.584,00 |
21 | 04.05.05.037-2 | FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL | 643,00 | 80 | 960 | 51.440,00 | 617.280,00 |
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Total Geral | - | 1.625 | 19.500 | 79.986,48 | 959.837,76 |
11.2. O Fundo Municipal de Saúde não se obriga a contratar todas as entidades habilitadas, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda SUS do município de Marituba, em conformidade com os parâmetros da Portaria GM/MS n.º 1.101, de 12/06/08, visando a complementariedade dos serviços, conforme Constituição Federal e Lei 8.080/90.
11.3. Os procedimentos serão realizados conforme demanda referenciada oriunda de nossas Unidades Básica de Saúde / Unidades de Saúde da Família / Centro de Especialidades Diagnóstica e municípios pactuados e posteriormente serão encaminhados para agendamento/autorização de forma regulada
11.4. Após a realização dos serviços e faturamento no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA, serão emitidas pela Contratada as Notas Fiscais para empenho e entregues, no prédio sede da Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC, situada na Passagem São Miguel, 78 – Centro – CEP 67.200-000 - Perímetro Tv. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Tv. Xxxxx Xxxxx, Marituba/PA.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Fica responsável por agendamento interno, quando o serviço não for realizado pela CONTRATADA, devido a fatores externos, impossibilitando a execução do serviço já agendado pela Secretaria Municipal de Saúde/Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC, através do Sistema de Regulação – SISREG;
12.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde de Marituba;
12.3. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço;
12.4. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado, incompatível com a clínica do paciente, de acordo com a avaliação médica.
12.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos resultados dos exames;
12.6. Responsabilizar-se pela fiel execução do serviço dos procedimentos ambulatoriais de apoio diagnóstico no prazo estabelecido;
12.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço;
12.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.9. A contratada se obriga a atender os pacientes de forma humanizada com presteza, atenção, profissionalismo e educação, empregando as melhores técnicas, atuando com ética perante aos demais colegas e auxiliares de saúde;
12.10. Realizar os serviços com presteza para os quais for contratado com zelo e eficiência;
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12.11. Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais, e profissionais necessários para a prestação de serviços, os quais serão de inteira responsabilidade da contratada;
12.12. Observar na execução dos serviços mencionados, a legislação do Sistema Único de Saúde, os regulamentos e a ética profissional;
12.13. Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Conselho Regional de cada da categoria profissional;
12.14. Manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção;
12.15. Aplicar e utilizar na execução dos serviços equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade e dentro do prazo de validade;
12.16. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços oferecidos e os exames emitidos;
12.17. Promover a manutenção dos registros dos pacientes atendidos;
12.18. Possuir contrato de manutenção dos equipamentos para realização do serviço.
12.19. Seguir todas as normas Técnicas, Protocolos Técnicos, Legislações do município, Estado e Ministério da Saúde, inerentes aos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.20. Responder por distorções no faturamento da produção das ações e serviços de saúde, de acordo com os regulamentos do Sistema Nacional de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e auditoria;
12.21. Registrar e apresentar de forma correta e sistemática os dados de produção para o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou outros Sistemas de Informação de produção de serviços ou outro sistema que venham a ser implementados no âmbito do SUS;
12.22. Disponibilizar periodicamente conforme inclusão, exclusão e ou/alterações os dados para o gestor local alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, inclusive o cadastramento dos profissionais, equipamentos e serviços, em tempo hábil para processamento;
12.23. Responder por distorções no faturamento da produção das ações e serviços de saúde, de acordo com os regulamentos do Sistema Nacional de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e auditoria;
12.24. Responsabilizar-se pela contratação de pessoal para a execução dos serviços referidos no contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Gestor Municipal/Estadual, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitados;
12.25. Responsabilizar-se integralmente por manter em dia e remunerar os serviços terceirizados a eles vinculados;
12.26. Comunicar, imediatamente, ao gestor local, com as respectivas propostas de solução, visando a não interrupção da assistência, a existência de equipamentos com defeito e/ou que necessitem de interrupção temporária de utilização para manutenção ou substituição, bem como ausência temporária de profissionais ou redução de insumos;
12.27. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e mobiliários para a execução dos serviços assistenciais de saúde previstos neste instrumento contratual;
12.28. Comunicar, imediatamente, ao gestor local as situações de redução de insumos, equipamentos e profissionais, com propostas de solução visando a não interrupção da assistência à saúde;
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12.29. Garantir a educação permanente dos recursos humanos em temáticas assistenciais e gerenciais, de maneira articulada com os demais pontos de atenção da rede de atenção à saúde;
12.30. Fica responsável por agendamento interno quando o serviço não for realizado pelo CONTRATADO, devido a fatores externos, impossibilitando a execução do serviço já agendado pelo CONTRATANTE através do Sistema de Regulação – SISREG.
12.31. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer falhas técnicas/operacionais que possam ocasionar interrupção ou retardamento da execução dos serviços, ora contratados. A CONTRATADA deve, ainda, sanar estas incorreções no prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo casos excepcionais devidamente comunicados, por escrito, à Secretária Municipal de Saúde.
12.32. Permitir acesso as ambiências da contratante em qualquer momento da vigência do Contrato a fiscalização de Auditoria no âmbito Municipal, Estadual e Ministerial.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde;
13.2. Efetuar os pagamentos dos serviços prestados conforme ajustados no contrato;
13.3. Fiscalizar o controle mensal dos procedimentos dos exames realizados;
13.4. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
13.5. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
13.6. Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do contrato;
13.7. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais;
13.8. Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua execução;
13.9. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais e respectivas comprovações da execução de cada etapa, já devidamente atestadas pelo responsável da fiscalização;
13.10. Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas do contrato;
13.11. Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
13.12. Denunciar o CONTRATADO ao SUS e ao Conselho Regional de cada categoria no caso de prática de atos e ações em desacordo com os princípios da ética.
14. DOS MOTIVOS PARA O DESCREDENCIAMENTO:
14.1. Pelo CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
a) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula e condições deste contrato e/ou Edital de Chamada Pública;
b) A pratica de atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
c) Ficar evidenciada a incapacidade de execução do objeto;
d) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do gestor da Prefeitura Municipal de Marituba/PA;
e) Em razão de caos fortuito ou força maior;
f) E naquilo que xxxxxx, nas outras hipóteses do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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14.2. Pela CREDENCIADA:
a) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15. DO CONTRATO
15.1. Para a prestação de serviços na execução de Exames Laboratoriais será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Anexo V deste Edital e da oferta da empresa considerada vencedora;
15.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme art. 57 Inciso II da Lei 8666/93. A execução do serviço será realizada sempre que for solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
15.3. O profissional responsável pelas constatações das realizações do serviço e fiscalização do contrato será o senhor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – Diretor de Regulação, Auditoria, Avaliação e Controle – DIRAC.
15.4. No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência.
16. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
16.1. O(s) prestador(es) contratado(s) deverá(ao) utilizar o Sistema de Boletim de Produção Ambulatorial – BPA para ser importada para o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório do fiscal do Contrato.
16.2. O relatório de produção mensal deverá ser entregue na Diretoria de Regulação, Auditoria, Avaliação e Controle – DIRAC da Secretaria Municipal de Saúde, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço.
16.3. O prestador deverá apresentar as Notas Fiscais na Diretoria de Regulação, Auditoria, Avaliação e Controle – DIRAC, para o respectivo “aceite” e encaminhamento ao Departamento Administrativo Financeiro para posterior pagamento.
16.4. O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil após a data do repasse, pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, mediante a prestação dos serviços e apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo Setor Responsável (Fiscal de Contrato), bem como mediante apresentação das devidas certidões de regularidade previstas no Contrato, pelos serviços efetivamente prestados, sendo os valores unitários de cada procedimento determinado conforme Tabela SUS em vigor, editada pelo Ministério da Saúde. Sendo depositado em Conta Corrente do Banco xxxx., sob nº xxxxxxxxx, Agência xxxxxxxx, informada pela Contratada.
17. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. Os Contratos decorrentes do presente Edital poderão ser rescindidos, independente de qualquer notificação judicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 e 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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18.1. A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado. Sem prejuízos das penalidades previstas no Contrato.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O Fundo Municipal de Saúde não se obriga a contratar todas as entidades habilitadas, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda SUS do município de Marituba, em conformidade com os parâmetros da Portaria GM/MS n.º 1.101, de 12/06/08 e Portaria 1.631 de 01 de outubro de 2015, visando a complementariedade dos serviços, conforme Constituição Federal e Lei 8.080/90.
19.2. Estando os prestadores selecionados aptos a contratar com o município, será providenciado o processo de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, pois segue os parâmetros estabelecidos com a tabela de procedimentos Medicamentos e OPM do SUS – SITAG que inviabiliza a competitividade, pois não há lances, os valores das licitantes devem está no mesmo valor da Xxxxxx, não sendo maior e nem menor. Restando ainda que seja de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população.
19.3. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta Chamada Pública poderão ser obtidos junto à Coordenação de Licitação da Prefeitura Municipal de Marituba.
19.4. Fica reservada, ao Fundo Municipal de Saúde, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, prorrogar ou anular a presente Chamada Pública, de acordo com seus interesses sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
19.5. Aplicam-se a execução deste instrumento e aos casos omissos as normas da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
19.6. O prazo para entrega dos documentos estabelecido neste Edital, poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
19.7. A Comissão de Licitação terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de documentação para avaliar e divulgar o resultado.
19.8. O extrato do presente Edital será publicado nos meios oficiais pertinentes e sua íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis na Coordenação de Licitação e Contratos, no endereço constante deste Edital.
19.9. As empresas interessadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.10. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Ofertas, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da comissão e interessados presentes.
19.11. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realização.
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19.12. A participação nesta Chamada Pública implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
19.13. É facultada a Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do certame, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar nos envelopes entregues.
19.14. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Marituba/PA, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Prefeitura Municipal de Marituba/PA.
19.15. Caso a data prevista para abertura dos envelopes deste certame seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMENTE, no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora previstos.
19.16. Fica eleito o Foro do Município de Marituba/PA, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
20. DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Comissão de Licitação, observados os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
21. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
21.1. Fazem parte deste Edital os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelos das Declarações;
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP/MEI; Anexo IV – Relação de Profissionais que compõem a Equipe Técnica; Anexo V – Minuta do Contrato.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marituba/PA, 03 de julho de 2017
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Secretária Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:58000518287
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:58000518287 Dados: 2017.07.04 14:41:21 -03'00'
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Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão Especial de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
O objeto do presente Termo de Referência é a Contratação de Empresa para Realização de
PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL COM
FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM OFTALMOLOGIA, para garantir esses serviços no atendimento de nossos munícipes e municípios pactuados, conforme Programação Pactuada e Integrada – PPI/2010.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
O Ministério da Saúde aloca recursos financeiros para os (03) três níveis de atenção: Atenção Básica, Media e Alta Complexidade, tendo como base a população per capta para o financiamento dos serviços em cada Nível de Atenção.
As regulamentações do Sistema, principalmente a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde trouxeram avanços significativos para a regulação da participação privada no SUS. Essa participação deve ocorrer somente, após esgotada a capacidade de toda a rede pública de saúde, federal, estadual e municipal. No artigo 18º, inciso X, da Lei 8.080/90, está prevista a competência do Município para celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde bem como controlar e avaliar sua execução.
A demanda de solicitações de exames de PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM
OFTALMOLOGIA, referenciadas de nossa REDE DE ATENÇÃO BÁSICA, como demanda
espontânea de nosso município em especial dos PROGRAMAS DE SAÚDE, NA PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E TRATAMENTO DIRECIONADOS ÀS GESTANTES, HIPERTENSOS E DIABÉTICOS, SAUDE HOMEM, DA MULHER, DO IDOSO, DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DOS PROGRAMAS DE TUBERCULOSE E HANSENÍASE, e outros que são
cadastradas através dos Sistemas específicos para cada programa, quais são preconizados pelo Ministério da Saúde, exame de rotina durante o tratamento para que a gestão garanta esses serviços de modo ininterrupto, proporcionando um serviço com qualidade e seguranças aos nossos munícipes.
Outro fator importante são os pacientes que realizam o SERVIÇO DE DIÁLISE ofertado em nosso município, que tem a necessidade de realização de exames periódicos que são preconizados pelo Ministério da Saúde o qual temos demanda para atendimento, contudo, temos que possuir uma garantia de retaguarda para o bom andamento do tratamento desses pacientes de forma humanizada e de qualidade.
Considerando que o referido serviço não tem a oferta em nossa Rede Assistencial Municipal e nos municípios Pactuados Conosco através da Programação Pactuada e Integrada – PPI/2010, são insuficientes para demanda municipal, sendo desta forma necessário a contratação desse serviço de forma complementar.
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Pelo exposto, sugerimos a necessidade de contratação desses serviços para o município de Marituba com o objetivo de proporcionar a qualidade na prevenção, promoção e tratamento em saúde para os munícipes de forma eficiente,
3 - DOS RESPONSÁVEIS E FISCAIS DE CONTRATO
O profissional responsável pelas constatações das realizações do serviço e fiscalização do contrato será o senhor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – Diretor de Regulação, Auditoria, Avaliação e Controle – DIRAC.
4 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Realização de serviços de PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM OFTALMOLOGIA, para
atendimentos conforme demanda de pacientes oriunda de nossas unidades básicas de saúde e Centro de Especialidade Diagnóstica e municípios pactuados.
5 – DO QUANTITATIVO FÍSICO
Fundamentado na Programação Pactuada e Integrada – PPI, instituída pela Portaria 1.097 de 22/05/2006 do Ministério da Saúde, que tem com objetivo de garantir o acesso aos serviços assim como sua alocação de recursos físico/financeiros para os serviços de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar e tendo como referencia o Sistema de Gerenciamento de Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e com base em nossa necessidade de complementação desses serviços e considerando ainda à demanda oriundas de nossas Unidades Básicas de Saúde e Centro de Diagnóstico de Especialidades de Saúde, verificamos a necessidade contratualização desses serviços de PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM OFTALMOLOGIA, conforme
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especificamos à baixo:
QTD | COD. PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | FÍSICO | FINANCEIRO | ||
MÊS | ANO | MÊS | ANO | ||||
1 | 02.11.06.010-0 | FUNDOSCOPIA | 3,37 | 400 | 4800 | 1.348,00 | 16.176,00 |
2 | 02.11.06.011-9 | GONIOSCOPIA | 6,74 | 50 | 600 | 337,00 | 4.044,00 |
3 | 02.11.06.012-7 | MAPEAMENTO DE RETINA | 24,24 | 100 | 1200 | 2.424,00 | 29.088,00 |
4 | 02.11.06.025-9 | TONOMETRIA | 3,37 | 300 | 3600 | 1.011,00 | 12.132,00 |
5 | 03.01.01.007-2 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 10 | 600 | 7200 | 6.000,00 | 72.000,00 |
6 | 04.05.01.007-9 | EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS | 45 | 6 | 72 | 270,00 | 3.240,00 |
7 | 04.05.01.014-1 | SIMBLEFAROPLASTIA | 116,42 | 1 | 12 | 116,42 | 1.397,04 |
8 | 04.05.02.001-5 | CORRECAO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS) | 694,88 | 1 | 12 | 694,88 | 8.338,56 |
9 | 04.05.02.002-3 | CORRECAO CIRURGICA DO ESTRABISMO (ATE 2 MUSCULOS) | 485,37 | 1 | 12 | 485,37 | 5.824,44 |
10 | 04.05.04.007-5 | EVISCERACAO DE GLOBO OCULAR | 335,72 | 1 | 12 | 335,72 | 4.028,64 |
11 | 04.05.04.010-5 | EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR | 515,97 | 1 | 12 | 515,97 | 6.191,64 |
12 | 04.05.05.007-0 | CORRECAO CIRURGICA DE HERNIA DE IRIS | 259,2 | 3 | 36 | 777,60 | 9.331,20 |
13 | 04.05.05.008-9 | EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA | 82,28 | 2 | 24 | 164,56 | 1.974,72 |
14 | 04.05.05.009-7 | FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | 443 | 4 | 48 | 1.772,00 | 21.264,00 |
15 | 04.05.05.017-8 | IRIDECTOMIA CIRURGICA | 297,46 | 2 | 24 | 594,92 | 7.139,04 |
16 | 04.05.05.022-4 | RECONSTITUICAO DE FORNIX CONJUNTIVAL | 335,72 | 2 | 24 | 671,44 | 8.057,28 |
17 | 04.05.05.025-9 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA | 25 | 4 | 48 | 100,00 | 1.200,00 |
18 | 04.05.05.030-5 | SUTURA DE CORNEA | 164,08 | 3 | 36 | 492,24 | 5.906,88 |
19 | 04.05.05.032-1 | TRABECULECTOMIA | 513,34 | 4 | 48 | 2.053,36 | 24.640,32 |
20 | 04.05.05.036-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO | 139,7 | 60 | 720 | 8.382,00 | 100.584,00 |
21 | 04.05.05.037-2 | FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR DOBRAVEL | 643 | 80 | 960 | 51.440,00 | 617.280,00 |
Total Geral | - | 1.625 | 19.500 | 79.986,48 | 959.837,76 |
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Na proposta de preços deverá conter as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, a quantidade solicitada, o valor unitário e total (ANO), em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas, tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, mesmo que não estejam registrados neste documento;
6.2. A empresa deverá fazer constar da sua proposta à garantia da execução do serviço, considerando que os pacientes serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC de forma REGULADA através do SISTEMA DE REGULAÇÃO – SISREG, ao prestador, munidos da solicitação médica mais autorização desta regulação e cópia dos documentos de identificação do paciente (CARTÃO SUS, CARTEIRA DE IDENTIDADE/CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA);
6.3. Para atender o princípio da economicidade e ao interesse público, o licitante vencedor do certame deverá estar instalado na Sede do Município, com toda estrutura necessária para realização dos PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM OFTALMOLOGIA.
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6.4 – Ter como referência de Tabela o Sistema de Gerenciamento de Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, preconizado pelo Ministério da Saúde seguindo suas alterações e atualizações.
7 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Para a prestação de serviços na execução dos PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM
OFTALMOLOGIA, será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora;
7.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme art. 57, Inciso II da Lei 8666/93. E a execução dos serviços será realizada sempre que for solicitado pela Secretaria de Saúde.
8 – LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS
8.1. O serviço – execução dos Procedimentos objeto deste Termo de Referência será realizada na sede do município, em instalações apropriadas, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde encaminhará os pacientes de acordo com solicitação médica, acompanhada de autorização pela Secretaria Municipal de Saúde/Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC, de forma REGULADA através do Sistema de Regulação – SISREG;
8.2. Os resultados dos exames serão recebidos pelo próprio paciente, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde/Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC;
8.3. Estabelece-se que, em casos emergenciais, o Médico responsável poderá solicitar a entrega imediata dos resultados, considerando apenas o tempo de execução dos exames;
8.4. Os procedimentos serão realizados conforme demanda referenciada oriunda de nossas Unidades Básica de Saúde / Unidades de Saúde da Família / Centro de Especialidades Diagnóstica e municípios pactuados e posteriormente serão encaminhados para agendamento/autorização de forma regulada. Após a realização dos serviços e faturamento no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA, serão emitidas pela Contratada as Notas Fiscais para empenho e entregues, no prédio sede da Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC, situada na Passagem são Miguel, 78 – Centro – CEP 67.200-000 - Perímetro Tv. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Tv. Padre Romeu / Marituba – PA.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fica responsável por agendamento interno, quando o serviço não for realizado pela CONTRATADA, devido a fatores externos, impossibilitando a execução do serviço já agendado pela Secretaria Municipal de Saúde/Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC, através do Sistema de Regulação – SISREG;
9.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde de Marituba;
9.3. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço;
9.4. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado, incompatível com a clínica do paciente, de acordo com a avaliação médica.
9.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos resultados dos exames;
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9.6. Responsabilizar-se pela fiel execução do serviço dos procedimentos ambulatoriais de apoio diagnóstico no prazo estabelecido;
9.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço;
9.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.9. A contratada se obriga a atender os pacientes de forma humanizada com presteza, atenção, profissionalismo e educação, empregando as melhores técnicas, atuando com ética perante aos demais colegas e auxiliares de saúde;
9.10. Realizar os serviços com presteza para os quais for contratado com zelo e eficiência;
9.11. Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais, e profissionais necessários para a prestação de serviços, os quais serão de inteira responsabilidade da contratada;
9.12. Observar na execução dos serviços mencionados, a legislação do Sistema Único de Saúde, os regulamentos e a ética profissional;
9.13. Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Conselho Regional de cada da categoria profissional;
9.14. Manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção;
9.15. Aplicar e utilizar na execução dos serviços equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade e dentro do prazo de validade;
9.16. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços oferecidos e os exames emitidos;
9.17. Promover a manutenção dos registros dos pacientes atendidos;
9.18. Possuir contrato de manutenção dos equipamentos para realização do serviço.
9.19 – Seguir todas as normas Técnicas, Protocolos Técnicos, Legislações do município, Estado e Ministério da Saúde, inerentes aos serviços objeto deste Termo de Referência.
9.20 – Responder por distorções no faturamento da produção das ações e serviços de saúde, de acordo com os regulamentos do Sistema Nacional de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e auditoria;
9.21 - Registrar e apresentar de forma correta e sistemática os dados de produção para o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou outros Sistemas de Informação de produção de serviços ou outro sistema que venham a ser implementados no âmbito do SUS;
9.22 - Disponibilizar periodicamente conforme inclusão, exclusão e ou/alterações os dados para o gestor local alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, inclusive o cadastramento dos profissionais, equipamentos e serviços, em tempo hábil para processamento;
9.23 - Responder por distorções no faturamento da produção das ações e serviços de saúde, de acordo com os regulamentos do Sistema Nacional de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e auditoria;
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9.24 - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal para a execução dos serviços referidos neste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Gestor Municipal/Estadual, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitados;
9.25 - Responsabilizar-se integralmente por manter em dia e remunerar os serviços terceirizados a eles vinculados;
9.26 - Comunicar, imediatamente, ao gestor local, com as respectivas propostas de solução, visando a não interrupção da assistência, a existência de equipamentos com defeito e/ou que necessitem de
interrupção temporária de utilização para manutenção ou substituição, bem como ausência temporária de profissionais ou redução de insumos;
9.27 - Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e mobiliários para a execução dos serviços assistenciais de saúde previstos neste instrumento contratual;
9.28 - Comunicar, imediatamente, ao gestor local as situações de redução de insumos, equipamentos e profissionais, com propostas de solução visando a não interrupção da assistência à saúde;
9.29 - Garantir a educação permanente dos recursos humanos em temáticas assistenciais e gerenciais, de maneira articulada com os demais pontos de atenção da rede de atenção à saúde;
9.30 - Fica responsável por agendamento interno quando o serviço não for realizado pelo CONTRATADO, devido a fatores externos, impossibilitando a execução do serviço já agendado pelo CONTRATANTE através do Sistema de Regulação – SISREG.
9.31 - Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer falhas técnicas/operacionais que possam ocasionar interrupção ou retardamento da execução dos serviços, ora contratados. A CONTRATADA deve, ainda, sanar estas incorreções no prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo casos excepcionais devidamente comunicados, por escrito, à Secretária Municipal de Saúde.
9.32 – Permitir acesso as ambiências da contratante em qualquer momento da vigência do Contrato a fiscalização de Auditoria no âmbito Municipal, Estadual e Ministerial.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde;
10.2. Efetuar os pagamentos dos serviços prestados conforme ajustados no contrato;
10.3. Fiscalizar o controle mensal dos procedimentos dos exames realizados;
10.4. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
10.5. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
10.6. Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do contrato;
10.7. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais;
10.8. Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua execução;
10.9. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais e respectivas comprovações da execução de cada etapa, já devidamente atestadas pelo responsável da fiscalização;
10.10. Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas do contrato;
10.11. Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
10.12. Denunciar o CONTRATADO ao SUS e ao Conselho Regional de cada categoria no caso de prática de atos e ações em desacordo com os princípios da ética.
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11 – LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA:
✓ VII Conferência Nacional de Saúde – CF/88 - Art. 196 e Art. 199
✓ Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde em seu artigo 16º, inciso XV;
✓ Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde em seu artigo 18º, inciso X;
✓ Lei 9.637 -15/05/98 – Dispõe sobre as OS e Contrato de Gestão
✓ Lei 9.790, - 23/03/99 – Dispõe sobre as OSCIP e TP
✓ Decreto 7.508/11
✓ Lei 141/12
✓ Portaria 3.410 – 30/12/2013 – Diretrizes para contratualização de hospitais no SUS
✓ Portaria n.º 1101/GM Em 12 de junho de 2002, que trata parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS.
✓ Portaria 1.097 de 22/05/2006, que consiste na Definição do processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
✓ Resolução nº 182, de 22 de setembro de 2011, que trata da Norma Técnica para Ordenação de Fluxos de Processos de Revisão e Reprogramação da Programação Pactuada e Integrada da Assistência – PPI;
✓ Portaria 593 de 17 de julho de 2014 que trata do limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Trata-se realização de PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM OFTALMOLOGIA, para
atendimentos de nossos munícipes referenciados pelas nossas Unidades Básica de Saúde e Unidade de Saúde da Família e Centro de Especialidade Diagnóstica, assim como de municípios pactuados através da Programação Pactuada e Integrada – PPI de forma Regulada através do Sistema de Regulação
– SISREG
No mais, coloco-me à disposição para demais esclarecimentos sobre o caso.
Atenciosamente, Marituba/Pa, 11 de maio de 2017.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
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Diretor de Regulação
ANEXO II
(papel timbrado da licitante)
MODELOS DE DECLARAÇÕES (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na................................................................................................
........................................................................................................., inscrita no CNPJ
nº , por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado,
vem declarar:
1. que assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar a PMM, a terceiros, por si, representantes ou sucessores.
2. que NÃO possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
3. que NÃO possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90).
4. Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93.
5. da empregabilidade de pessoas com necessidades especiais.
5.1. ( ) possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
5.2. ( ) não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, pois a empresa possui menos de 20 empregados, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
6. que a empresa irá zelar pela padronização e qualidade do serviço fornecido, possuindo em seu estabelecimento, todas as ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços.
7. que aceita os preços praticados pela Tabela SUS atualizada para pagamento dos procedimentos contratados, estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedecerão às determinações do Ministério da Saúde;
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8. que possui pleno conhecimento, e manifesta inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2017-SESAU-CHP-PMM, que trata da seleção e possível Contratação de empresa para realização de PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM OFTALMOLOGIA, para garantir esses serviços no atendimento de nossos munícipes e municípios pactuados, conforme Programação Pactuada e Integrada – PPI/2010, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação e Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/PA,
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
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CNPJ da empresa:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP/MEI
Data:
Edital Nº . À (Entidade de Licitação)
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº. e de CPF nº. DECLARA, para fins do disposto no item 3.2.9 do Edital de Chamada Pública nº. , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) Micro empreendedor Individual MEI art. 18-A § 1o Lei Complementar Nº 128, de
19/12/2008.
DECLARA ainda, que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo
4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/2006, de 14 de Dezembro de 2006, que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42º ao 49º da referida Lei. Obs.: No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006 e alterações e MEI LC nº 128, de 19/12/2008, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
Local, de de 2016.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
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CNPJ da empresa:
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM EQUIPE TÉCNICA
Empresa:
CNPJ:
Nome do profissional | CPF | Cargo | Função | Carga horária semanal | Número no Conselho Profissional |
Local/Data, .................................
NOME:
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CPF:
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO N° ...................
CONTRATO PARA REALIZAÇÃO PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM OFTALMOLOGIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A
EMPRESA xxxxxxxxxxx .
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA/FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, Pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ: 10. 299.375/0001-
58, sediada na Xxx Xxxx Xxxxx XX, x/x, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx – Marituba Estado do Pará, CEP: 67.200- 000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado(a) por seu(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, inscrito(a) no RG nº xxxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) n xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede instalada na , nº. , CEP: /PA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) , brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº
- / , e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado (a) no
, na , CEP: . - , considerando haver sido proclamada na
CHAMADA PÚBLICA Nº , devidamente homologada pela ordenadora de despesas, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual será regido nos termos da Constituição Federal, Lei 8.666/93 e alterações, Lei nº 8.080/90, Lei nº 9.637/98, Lei nº 9.790/99, Decreto nº 7.508/11, Lei nº 141/12, Portaria nº 3.410/2013, Portaria n.º 1101/GM/2002, Portaria nº 1.097/2006, Resolução nº 182/2011, Portaria nº 593/2014, Portaria nº 1.631 de 01 de outubro de 2015 e pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa para Realização de PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM OFTALMOLOGIA, para garantir esses serviços no atendimento de nossos munícipes e municípios pactuados, conforme Programação Pactuada e Integrada – PPI/2010.
1.2. Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional, com base na Programação Pactuada e Integrada – PPI/2010, sendo ofertados conforme parâmetros assistenciais, compatibilizando-se a demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS e determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
1.3. Os procedimentos com finalidade diagnóstica em Oftalmologia encontram-se descritos detalhadamente, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência (Anexo I) do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os procedimentos, objeto deste contrato, devem obrigatoriamente ser feitos no Município de Marituba.
2.2. A contratação desses serviços para o município de Marituba tem como objetivo a qualidade da saúde pública para os munícipes de forma eficiente, visando atender à demanda de nossas Unidades Básica de Saúde e município pactuados conosco, através da Programação Pactuada e Integrada – PPI.
2.3. A demanda de solicitações de exames de PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM OFTALMOLOGIA, referenciadas de nossa REDE DE ATENÇÃO BÁSICA, como demanda espontânea de nosso município em especial dos PROGRAMAS DE SAÚDE, NA PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E TRATAMENTO DIRECIONADOS ÀS GESTANTES, HIPERTENSOS E DIABÉTICOS, SAUDE HOMEM, DA MULHER, DO IDOSO, DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DOS PROGRAMAS DE TUBERCULOSE E HANSENÍASE, e outros que são cadastradas através dos Sistemas específicos para cada programa, quais são preconizados pelo Ministério da Saúde, exame de rotina durante o tratamento para que a gestão garanta esses serviços de modo ininterrupto, proporcionando um serviço com qualidade e seguranças aos nossos munícipes.
2.4. Os serviços ofertados pelas interessadas em CREDENCIAR-SE deverão atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Marituba/PA aos usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, observado o que segue:
2.4.1. Para atender ao princípio da economicidade e do interesse público, a vencedora do certame deverá está instalada na Sede do Município de Marituba, com toda estrutura necessária para realização dos Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial com finalidade Diagnóstica em Oftalmologia, disponibilizando profissional regularmente habilitado aos serviços que pretende desempenhar;
2.4.2. A execução dos Procedimentos objeto deste edital será realizada na sede do município, em instalações apropriadas, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde encaminhará os pacientes de acordo com solicitação médica, acompanhada de autorização pela Secretaria Municipal de Saúde/Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC, de forma REGULADA através do Sistema de Regulação – SISREG;
2.4.3. A empresa deverá fazer constar da sua proposta à garantia da execução do serviço, considerando que os pacientes serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC de forma REGULADA através do SISTEMA DE REGULAÇÃO – SISREG, ao prestador, munidos da solicitação médica mais autorização desta regulação e cópia dos documentos de identificação do paciente (CARTÃO SUS, CARTEIRA DE IDENTIDADE/CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA);
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2.4.4. Os resultados dos exames serão recebidos pelo próprio paciente, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde/Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC. Estabelece-se que, em casos emergenciais, o Médico responsável poderá solicitar a entrega imediata dos resultados, considerando apenas o tempo de execução dos exames;
24.5. As entidades interessadas deverão atender todos os procedimentos para os quais estejam aptas a realizar e constantes da Tabela/ OPM do SUS – SIGTAP e a demanda de pacientes do SUS, na abrangência do município de Marituba/PA e municípios pactuados, que deverão ser desempenhadas com observância aos melhores padrões técnicos de atendimento e ética profissional;
2.4.6. As entidades interessadas deverão ter como referência de Tabela o Sistema de Gerenciamento de Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, preconizado pelo Ministério da Saúde seguindo suas alterações e atualizações, anexa neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. O presente Contrato será regido pelas seguintes condições gerais:
3.1.1. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais admitidos, para prestar serviços.
3.1.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato.
3.1.3. Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde, e ainda, a prestação dos serviços contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre CONTRATADA e CONTRATANTE;
3.1.4. Na execução dos serviços do presente Contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições:
a) É vedada a cobrança por serviços ao usuário do SUS, assim como outros complementares, referente à assistência, seguindo o princípio da gratuidade;
b) A CONTRATADA responsabilizar-se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao usuário do SUS ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fica responsável por agendamento interno, quando o serviço não for realizado pela CONTRATADA, devido a fatores externos, impossibilitando a execução do serviço já agendado pela Secretaria Municipal de Saúde/Diretoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle – DIRAC, através do Sistema de Regulação – SISREG;
4.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde de Marituba;
4.3. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço;
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4.4. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado, incompatível com a clínica do paciente, de acordo com a avaliação médica.
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos resultados dos exames;
4.6. Responsabilizar-se pela fiel execução do serviço dos procedimentos ambulatoriais de apoio diagnóstico no prazo estabelecido;
4.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço;
4.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.9. A contratada se obriga a atender os pacientes de forma humanizada com presteza, atenção, profissionalismo e educação, empregando as melhores técnicas, atuando com ética perante aos demais colegas e auxiliares de saúde;
4.10. Realizar os serviços com presteza para os quais for contratado com zelo e eficiência;
4.11. Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais, e profissionais necessários para a prestação de serviços, os quais serão de inteira responsabilidade da contratada;
4.12. Observar na execução dos serviços mencionados, a legislação do Sistema Único de Saúde, os regulamentos e a ética profissional;
4.13. Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Conselho Regional de cada da categoria profissional;
4.14. Manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção;
4.15. Aplicar e utilizar na execução dos serviços equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade e dentro do prazo de validade;
4.16. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços oferecidos e os exames emitidos;
4.17. Promover a manutenção dos registros dos pacientes atendidos;
4.18. Possuir contrato de manutenção dos equipamentos para realização do serviço.
4.19. Seguir todas as normas Técnicas, Protocolos Técnicos, Legislações do município, Estado e Ministério da Saúde, inerentes aos serviços objeto deste Termo de Referência.
4.20. Responder por distorções no faturamento da produção das ações e serviços de saúde, de acordo com os regulamentos do Sistema Nacional de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e auditoria;
4.21. Registrar e apresentar de forma correta e sistemática os dados de produção para o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou outros Sistemas de Informação de produção de serviços ou outro sistema que venham a ser implementados no âmbito do SUS;
4.22. Disponibilizar periodicamente conforme inclusão, exclusão e ou/alterações os dados para o gestor local alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, inclusive o cadastramento dos profissionais, equipamentos e serviços, em tempo hábil para processamento;
4.23. Responder por distorções no faturamento da produção das ações e serviços de saúde, de acordo com os regulamentos do Sistema Nacional de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e auditoria;
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4.24. Responsabilizar-se pela contratação de pessoal para a execução dos serviços referidos no contrato, incluídos solicitados;
4.25. Responsabilizar-se integralmente por manter em dia e remunerar os serviços terceirizados a eles vinculados;
4.26. Comunicar, imediatamente, ao gestor local, com as respectivas propostas de solução, visando a não interrupção da assistência, a existência de equipamentos com defeito e/ou que necessitem de
interrupção temporária de utilização para manutenção ou substituição, bem como ausência temporária de profissionais ou redução de insumos;
4.27. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e mobiliários para a execução dos serviços assistenciais os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Gestor Municipal/Estadual, apresentando os respectivos comprovantes sempre que de saúde previstos neste instrumento contratual;
4.28. Comunicar, imediatamente, ao gestor local as situações de redução de insumos, equipamentos e profissionais, com propostas de solução visando a não interrupção da assistência à saúde;
4.29. Garantir a educação permanente dos recursos humanos em temáticas assistenciais e gerenciais, de maneira articulada com os demais pontos de atenção da rede de atenção à saúde;
4.30. Fica responsável por agendamento interno quando o serviço não for realizado pelo CONTRATADO, devido a fatores externos, impossibilitando a execução do serviço já agendado pelo CONTRATANTE através do Sistema de Regulação – SISREG.
4.31. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer falhas técnicas/operacionais que possam ocasionar interrupção ou retardamento da execução dos serviços, ora contratados. A CONTRATADA deve, ainda, sanar estas incorreções no prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo casos excepcionais devidamente comunicados, por escrito, à Secretária Municipal de Saúde.
4.32. Permitir acesso as ambiências da contratante em qualquer momento da vigência do Contrato a fiscalização de Auditoria no âmbito Municipal, Estadual e Ministerial.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde;
5.2. Efetuar os pagamentos dos serviços prestados conforme ajustados no contrato;
5.3. Fiscalizar o controle mensal dos procedimentos dos exames realizados;
5.4. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
5.5. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
5.6. Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do contrato;
5.7. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais;
5.8. Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua execução;
5.9. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais e respectivas comprovações da execução de cada etapa, já devidamente atestadas pelo responsável da fiscalização;
5.10. Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas do contrato;
5.11. Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
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5.12. Denunciar o CONTRATADO ao SUS e ao Conselho Regional de cada categoria no caso de prática de atos e ações em desacordo com os princípios da ética.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
6.1. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, civil e criminalmente, as eventuais indenizações por danos causados aos usuários, órgãos do SUS ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, para o cumprimento do objeto deste Contrato.
6.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato por órgãos do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, não excluem nem reduzem a responsabilidade civil da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. O(s) prestador(es) contratado(s) deverá(ao) utilizar o Sistema de Boletim de Produção Ambulatorial – BPA para ser importada para o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório do fiscal do Contrato.
7.2. O relatório de produção mensal deverá ser entregue na Diretoria de Regulação, Auditoria, Avaliação e Controle – DIRAC da Secretaria Municipal de Saúde, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço.
7.3. O prestador deverá apresentar as Notas Fiscais na Diretoria de Regulação, Auditoria, Avaliação e Controle – DIRAC, para o respectivo “aceite” e encaminhamento ao Departamento Administrativo Financeiro para posterior pagamento.
7.4. O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil após a data do repasse, pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, mediante a prestação dos serviços e apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo Setor Responsável (Fiscal de Contrato), bem como mediante apresentação das devidas certidões de regularidade previstas no Contrato, pelos serviços efetivamente prestados, sendo os valores unitários de cada procedimento determinado conforme Tabela SUS em vigor, editada pelo Ministério da Saúde. Sendo depositado em Conta Corrente do Banco xxxx., sob nº xxxxxxxxx, Agência xxxxxxxx, informada pela Contratada.
7.5. A CONTRATADA receberá mensalmente da CONTRATANTE, os recursos para a cobertura dos serviços contratados, autorizados e efetivamente prestados, de acordo com o pactuado neste Contrato e em conformidade com a tabela do SUS vigente.
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7.6. Fundamentado na Programação Pactuada e Integrada – PPI, instituída pela Portaria 1.097 de 22/05/2006 do Ministério da Saúde, que tem com objetivo de garantir o acesso aos serviços assim como sua alocação de recursos físico/financeiros para os serviços de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar e tendo como referencia o Sistema de Gerenciamento de Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e com base em nossa necessidade de complementação desses serviços e considerando ainda à demanda oriundas de nossas Unidades Básicas de Saúde e Centro de Diagnóstico de Especialidades de Saúde, verificamos a necessidade contratualização desses serviços de PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA EM OFTALMOLOGIA, conforme especificamos à baixo:
QTD | COD. PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | FÍSICO | FINANCEIRO | ||
MÊS | ANO | MÊS | ANO | ||||
1 | 02.11.06.010-0 | FUNDOSCOPIA | 3,37 | 400 | 4800 | 1.348,00 | 16.176,00 |
2 | 02.11.06.011-9 | GONIOSCOPIA | 6,74 | 50 | 600 | 337,00 | 4.044,00 |
3 | 02.11.06.012-7 | MAPEAMENTO DE RETINA | 24,24 | 100 | 1200 | 2.424,00 | 29.088,00 |
4 | 02.11.06.025-9 | TONOMETRIA | 3,37 | 300 | 3600 | 1.011,00 | 12.132,00 |
5 | 03.01.01.007-2 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 10 | 600 | 7200 | 6.000,00 | 72.000,00 |
6 | 04.05.01.007-9 | EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS | 45 | 6 | 72 | 270,00 | 3.240,00 |
7 | 04.05.01.014-1 | SIMBLEFAROPLASTIA | 116,42 | 1 | 12 | 116,42 | 1.397,04 |
8 | 04.05.02.001-5 | CORRECAO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS) | 694,88 | 1 | 12 | 694,88 | 8.338,56 |
9 | 04.05.02.002-3 | CORRECAO CIRURGICA DO ESTRABISMO (ATE 2 MUSCULOS) | 485,37 | 1 | 12 | 485,37 | 5.824,44 |
10 | 04.05.04.007-5 | EVISCERACAO DE GLOBO OCULAR | 335,72 | 1 | 12 | 335,72 | 4.028,64 |
11 | 04.05.04.010-5 | EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR | 515,97 | 1 | 12 | 515,97 | 6.191,64 |
12 | 04.05.05.007-0 | CORRECAO CIRURGICA DE HERNIA DE IRIS | 259,2 | 3 | 36 | 777,60 | 9.331,20 |
13 | 04.05.05.008-9 | EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA | 82,28 | 2 | 24 | 164,56 | 1.974,72 |
14 | 04.05.05.009-7 | FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | 443 | 4 | 48 | 1.772,00 | 21.264,00 |
15 | 04.05.05.017-8 | IRIDECTOMIA CIRURGICA | 297,46 | 2 | 24 | 594,92 | 7.139,04 |
16 | 04.05.05.022-4 | RECONSTITUICAO DE FORNIX CONJUNTIVAL | 335,72 | 2 | 24 | 671,44 | 8.057,28 |
17 | 04.05.05.025-9 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA | 25 | 4 | 48 | 100,00 | 1.200,00 |
18 | 04.05.05.030-5 | SUTURA DE CORNEA | 164,08 | 3 | 36 | 492,24 | 5.906,88 |
19 | 04.05.05.032-1 | TRABECULECTOMIA | 513,34 | 4 | 48 | 2.053,36 | 24.640,32 |
20 | 04.05.05.036-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO | 139,7 | 60 | 720 | 8.382,00 | 100.584,00 |
21 | 04.05.05.037-2 | FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL | 643 | 80 | 960 | 51.440,00 | 617.280,00 |
Total Geral | - | 1.625 | 19.500 | 79.986,48 | 959.837,76 |
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas por dotação orçamentária consignados no Orçamento do Município, a saber:
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Unidade: 020303 Fundo Municipal de Saúde - FMS
Dotação: 10.302.0004.2093.0000 - Atenção a Media e Alta Complexidade
Cat. Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Código de Aplicação: 300 000
Fonte de Recurso: 0 1 29 Transferência de recursos do SUS
8.2. A base para a construção dos valores aqui contratados é a Programação Pactuada Integrada – PPI da Assistência vigente, a série histórica e a tabela de valores e procedimentos do SUS.
CLÁUSULA NONA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA apresentará a produção dos serviços realizados, mensalmente à CONTRATANTE, de acordo com o Sistema de Gerenciamento de Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, obedecendo, para tanto, o procedimento, os prazos e o cronograma, estabelecido pelo Ministério da Saúde.
9.2. Utilizar como base, o Sistema de Gerenciamento de Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, do Ministério da Saúde para vinculação de preços tabelados, tendo necessidade de elencar os procedimentos ofertados, seguindo modelo da tabela, anexa a este edital, tais como:
COD PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | FÍSICO | VALOR(R$) UNITÁRIO | VALOR(R$) TOTAL FINANCEIRO |
9.3. A CONTRATADA dever utilizar o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório do fiscal do Contrato.
9.4. O relatório de produção mensal deverá ser entregue na Diretoria de Regulação, Auditoria, Avaliação e Controle – DIRAC da Secretaria Municipal de Saúde, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
9.5. O prestador deverá apresentar as Notas Fiscais na Diretoria de Regulação, Auditoria, Avaliação e Controle – DIRAC, para o respectivo “aceite” e encaminhamento ao Departamento Administrativo Financeiro para posterior pagamento.
9.6. O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil após a data do repasse, pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, mediante a prestação dos serviços e apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo Setor Responsável (Fiscal de Contrato), pelos serviços efetivamente prestados, sendo os valores unitários de cada procedimento determinado conforme Tabela SUS em vigor, editada pelo Ministério da Saúde. Sendo depositado em Conta Corrente do Banco xxxx., sob nº xxxxxxxxx, Agência xxxxxxxx, informada pela Contratada.
9.7. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal e União (Certidão de Tributos Federais e Dívida Ativa da União) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN e Previdenciários, Estadual (Certidão Tributária e não Tributária) e Municipal, bem como, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
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9.8. A CONTRATADA responderá pelos encargos financeiros assumidos além do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando a Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério da Saúde exonerados do pagamento de eventual excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do presente Contrato será avaliada pela CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão local direta ou indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
10.2. A CONTRATANTE poderá efetuar vistorias nas instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste Contrato. Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
10.3. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratados, não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE, ou para com os usuários e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
10.4. A CONTRATADA facilitará o acompanhamento e a fiscalização permanente, pela CONTRATANTE, dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.
10.5. Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais do Ministério da Saúde e da Lei Federal de licitações e Contratos Administrativos.
10.6. O profissional responsável pelas constatações das realizações do serviço e fiscalização do contrato será o senhor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – Diretor de Regulação, Auditoria, Avaliação e Controle – DIRAC.
10.7. A ação de fiscalização não reduzirá a total responsabilidade da CONTRATADA por erro, atrasos ou omissões das quais decorram prejuízos ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das demais normas em vigor.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções abaixo elencadas, além de rescindir o contrato com as consequências previstas nesta Cláusula e nos termos dos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93 ou regulamento.
11.3. A multa, de que trata o artigo 86, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada da seguinte forma:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por Prazo não superior a 2 (dois) anos;
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a Contratada ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o Prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a Contratada:
a) prestar informações inexatas ou criar embaraços à Fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
c) executar os serviços em desacordo com o termo de referência, normas técnicas ou especificações, independentes da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
d) desatender às determinações da Fiscalização;
e) praticar qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
g) ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 10 (dez) dias na execução dos serviços contratados;
h) paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos;
i) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
j) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos à Contratante ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados às suas expensas.
11.5. As multas aplicadas na execução do Contrato serão descontadas dos pagamentos ou cobradas judicialmente.
11.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetiva em que ele ocorreu e dela será notificado a CONTRATADA.
11.7. A multa que vier a ser aplicada será comunicada à CONTRATADA, e o respectivo montante será descontado pela CONTRATANTE, dos pagamentos devidos, ficando garantido o pleno direito de defesa em processo regular.
11.8. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não ilidirá o direito da CONTRATANTE de exigir indenização integral do autor da infração pelos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações:
12.2. Todos os casos de rescisão contratual deverão ser oficialmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.3. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa;
12.4. Qualquer uma das partes poderá solicitar rescisão contratual, devidamente formalizada a outra parte interessada, com 30 (trinta) dias de antecedência contados a partir do recebimento da notificação;
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12.5. A CONTRATADA poderá solicitar rescisão do presente Contrato no caso de descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações aqui previstas, em especial, no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos;
12.6. Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
13.1. Dos atos de rescisão deste Contrato, nos termos da Lei n.8.666/93 e alterações, praticados pela CONTRATANTE cabem à CONTRATADA:
a) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação;
b) Pedido de reconsideração de decisão da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
c) A CONTRATANTE poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MOTIVOS PARA O DESCREDENCIAMENTO:
14.1. Pelo CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
a) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula e condições deste contrato e/ou Edital de Chamada Pública;
b) A pratica de atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
c) Ficar evidenciada a incapacidade de execução do objeto;
d) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do gestor da Prefeitura Municipal de Marituba/PA;
e) Em razão de caos fortuito ou força maior;
f) E naquilo que xxxxxx, nas outras hipóteses do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. Pela CREDENCIADA:
a) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
15.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, de xxxxxxxxx a xxxxxxxx, podendo ser prorrogado conforme art. 57, Inciso II da Lei 8666/93. E a execução do serviço será realizada sempre que for solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
15.2. O Termo Aditivo referente à prorrogação contratual de celebração obrigatória poderá ser acompanhado do Termo de Vistoria, onde constará se persistem as mesmas condições técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
16.2. Os valores estipulados neste Contrato serão reajustados na mesma proporção dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, através de Termo Aditivo;
16.3. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste Contrato ou a revisão das condições estipuladas, podendo ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com o art. 65 § 1º da Lei 8.666/93;
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16.4. Cabe Termo Aditivo em função do desenvolvimento tecnológico, elevando assim o grau de complexidade assistencial necessários ao SUS, desde que devidamente acordado entre as partes e pactuado com o Gestor de Saúde local.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e com os princípios gerais do Direito.
17.2. A abstenção por parte da CONTRATANTE da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em razão deste contrato ou de leis, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a seu exclusivo juízo.
17.3. O Presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, obrigando as partes ao seu fiel cumprimento e, em especial, ao das normas da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. O presente Contrato será publicado, por extrato, nos Diários Oficiais e demais meios por lei exigidos, após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro do Município de Marituba do Estado do Pará com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes justas e acordes, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Marituba (PA) XX de XXXXXXXXX de XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
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