ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Segunda-feira, 10 de junho de 2024
Ano XIX- Edição nº 3853
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ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 005/2024, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ES- TADO DO ESPÍRITO SANTO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Processo Administrativo sob o Protocolo BPMS nº 6133/2024.
O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxx- xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/ES, inscrita no cadastro do Ministério da Fazenda CNPJ sob o n° 27.174.168/0001-70, representado pela Exmo. Sr. Prefeito Muni- cipal XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, e pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, administradora, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, RG 1988291, residente no Município de Itapemirim/ES, doravante denominado apenas CONTRATANTE e de outro, o CONSÓRCIO PÚ- BLICO DA EXPANDIDA SUL – CIM EXPANDIDA SUL, constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Anchieta/ES, CEP 29.230-000, inscrito no CNPJ nº 03.657.784/0001-13, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF N° 000.000.000-00, acordam em apostilar o Contrato em epígrafe, com fulcro no, inciso IV, do art. 136, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a indicação de recurso para cobertura das despesas referido instru- mento no exercício de 2024, os quais serão originários de Recursos consignados na dotação orçamentária: FICHA: 0000065 / 009.014.10.302.061.2.081 PARTICI- PAÇÃO NO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE - CIM EXPANDIDA SUL / ELEMENTO DE DESPESAS: 33933900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI- ROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PA...
/ FONTE DE RECURSO 150000150000 – 1002 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTO – SAÚDE, NO VALOR R$ 1.635.425,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS)
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicial- mente celebrado. E por assim estarem acordes, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo de Apostilamento lavrado em quatros vias, extraindo-se có- pias para fins de direito, a qual vai assinada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Itapemirim-ES, 06 de Junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DECRETOS
DECRETO Nº 20.332/2024
O Prefeito de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX FILHO do cargo comis- sionado de Assessor de Gabinete Nível 1 - AGN 1, com lotação na Secretaria de Integridade Governamental e Transparência.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 20.411/2024.
Itapemirim-ES, 10 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.433/2024
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Complementar nº 263, de 21 de setembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear XXXXXX XXXXX XXXXX para exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete Nível 1 - AGN 1, com lotação na Secretaria de Integri- dade Governamental e Transparência, com os vencimentos e atribuições previstas na Lei Complementar nº 263, de 21 de setembro de 2022, exonerando-a do cargo que atualmente ocupa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto N° 19.689/2023.
Itapemirim-ES, 10 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.434/2024
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE FESTA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando que no mês de setembro acontece a Festa Magna do Município, tornando-se indispensável à constituição de um grupo de trabalho responsável pela elaboração dos festejos da cidade, bem como pela coordenação de todos os eventos, inclusive pela definição das atrações que farão parte do Programa Oficial da Festa;
Considerando que a constituição de um grupo especial de trabalho contribuirá para que as Secretarias Municipais possam adotar todas as providências necessá- rias, em todas as áreas de atuação, seja na fiscalização, limpeza urbana, segurança, saúde, entretenimento, etc., dando celeridade ao processo de preparação e realiza- ção do Programa Oficial da Festa do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a COMISSÃO ESPECIAL DE FESTA 2024, para realização da Festa Magna do Município de Itapemirim, que acontecerá no mês de setembro de 2024, com as atribuições de definir a Programação Oficial da Festa, coordenar os eventos programados e orientar as Secretarias Municipais sobre as ações de apoio às atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Parágrafo único. Para compor a Comissão de que trata o “caput”, ficam nomeados os servidores, com funções e atribuições pertinentes, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto, sem prejuízo das demais responsabilidades peculiares perti- nentes a cada Secretaria Municipal.
Art. 2º - Todas as ações e eventos a serem realizados dentro do Parque de Expo- sição Municipal, só poderão ser executados mediante autorização prévia do Pre- sidente da Comissão Especial de Festa 2024, conforme planejamento aprovado em instância superior, subsidiado pela Coordenação Técnica, Administrativa, de Planejamento e Gestão, e de Assuntos Jurídicos constante no Anexo Único, parte integrante deste ato.
Art. 3º - Os Projetos Básicos, desde a sua elaboração até a sua conclusão, são de competências do Gestor de cada pasta, ordenadora da despesa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.665/2019 e suas alterações.
Itapemirim-ES, 10 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM GABINETE DO PREFEITO
– ANEXO ÚNICO –
DECRETO Nº 20.434 de 10 de junho de 2024
COMPOSIÇÂO DA COMISSÃO ESPECIAL DE FESTA 2024 E RESPECTIVAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 20.434/2024:
PRESIDENTE: Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
VICE PRESIDENTE: Assessor Especial de Turismo
Atribuições: Definição de eventos, elaboração do Programa Oficial da Festa do Município, organização, manutenção e coordenação das metas estabelecidas no programa, coordenação das assessorias e equipes de trabalho, com competência para requisitar pessoal, material, máquinas e equipamentos, dentre outros, para o fiel cumprimento do disposto no presente Decreto.
A – COORDENAÇÃO GERAL: TÉCNICA, ADMINISTRATIVA, DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E ASSUNTOS JURIDICOS:
COMPONENTES: Secretário de Integridade Governamental e Transparência; Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; Subsecretário de Recursos de Materiais, Serviços e Licitação Pública; Subsecretário de Tecnologia da Informação; Procurador Geral do Município; Subprocurador Municipal.
Atribuições: Gerência das contratações em geral, acompanhamento e controle de todos os processos relativos aos eventos que serão realizados no parque de exposições, apoio técnico e administrativo em todos os processos referentes aos eventos da festa em geral; suporte técnico e administrativo direto ao presidente da comissão, suporte jurídico interno e externo para realização das festividades; solicitar ao Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Judiciária e Militar todas as autorizações e apoios necessários à realização dos eventos constantes do programa oficial da festa; adotar todas as providências legais para o bom andamento dos trabalhos.
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
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II – ASSESSORIA FINANCEIRA, TESOURARIA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
COMPONENTES: Secretário Municipal de Finanças, e sua equipe.
Atribuições: Viabilizar recursos do orçamento e receita, bem como das arrecadações provenientes de taxas de inscrições de expositores, parque de diversão, portaria, barracas, etc., controlando e assessorando a comissão no pagamento, conforme os prazos contratuais estabelecidos, de todos os processos administrativos referentes aos festejos municipais, prestando conta de toda movimentação financeira do evento; disponibilizar equipe do Cadastro Econômico e Fiscalização Tributária para suporte à Comissão de Festas na organização dos expositores e barraqueiros, conforme legislação pertinente.
B – EQUIPES DE PRODUÇÃO:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – Secretário Municipal
de Assistência Social e Cidadania e sua equipe.
Atribuições: Promover o bem-estar do menor junto ao Conselho Tutelar, atendendo todas as reivindicações da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itapemirim e Conselho Tutelar de Itapemirim, referente à realização dos festejos municipais. Organizar e recolher os donativos junto ao parque de exposições na hipótese de shows gratuitos e posteriormente distribuí-los às famílias carentes do município.
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – Secretário Municipal de Defesa Social e sua equipe.
Atribuições: Oferecer suporte de segurança a todos os eventos dos festejos municipais, bem como estruturar e sinalizar as ruas onde serão realizados os referidos eventos, fazendo com que os veículos e pedestres tenham segurança e bom acesso. Intermediar o contato com a Polícia Militar e
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
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o Corpo de Bombeiros, tomando as providências necessárias junto a estes órgãos para apoio e organização da festa.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – Secretário Municipal de Turismo e sua equipe.
Atribuições: Promoção e divulgação turística municipal.
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – Secretário Municipal de Cultura e sua equipe.
Atribuições: Promover e organizar os movimentos culturais que farão parte da Programação Oficial da Festa durante o evento e distribuição da alimentação dos servidores e produtores cadastrados na Expo Agro 2024.
V – ASSESSORIA ESPECIAL DE CERIMONIAL – Assessor Especial de Cerimonial e sua equipe.
Atribuições: Preparar e coordenar os Cerimoniais de todos os eventos sociais da festa, tais como almoços, homenagens e solenidades, abastecer e atender o camarote oficial da Prefeitura e outras atividades correlatas, e divulgar os eventos da Programação Oficial da Festa nos meios de comunicação disponibilizados à Administração Municipal, podendo, para esse fim, solicitar à presidência as contratações necessárias.
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Secretário Municipal de Educação e sua equipe.
Atribuições: Organização e promoção dos eventos cívicos e escolares que farão parte do programa da festa.
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – Secretário Municipal de Esportes e Lazer e sua equipe.
Atribuições: Promover os eventos esportivos da festa.
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO – Secretário Municipal de Obras e Urbanismo e sua equipe.
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
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Atribuições: Serviços de infraestrutura, manutenção, reforma civil, elétrica e hidráulica, bem como fiscalização e postura de todas as instalações do parque de exposições e outras áreas que serão utilizadas para os eventos; cabe ao DEPARTAMENTO GERAL DE ELETRIFICAÇÃO E SERVIÇOS ELÉTRICOS prestar apoio e/ou solicitar a contratação de apoio técnico profissional para estruturação de toda parte elétrica do parque de exposições e outras áreas de realização dos eventos.
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Secretário Municipal de Serviços Públicos e sua equipe.
Atribuições: Promover a limpeza e coleta de lixo em geral do parque de exposições e outras áreas de eventos, incluindo limpeza dos banheiros públicos, mantendo, paralelamente, a cidade limpa para recepcionar os visitantes.
X – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE – Secretário Municipal de Transporte e sua equipe.
Atribuições: Apoio à comissão de festas, disponibilizando os veículos da secretaria, quando solicitado pela presidência da comissão, para as ações que se fizerem necessárias para o bom andamento dos festejos.
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Secretário Municipal de Saúde e sua equipe.
Atribuições: Promover Plantão médico móvel, primeiros socorros e vigilância sanitária, dentro do parque de exposições e em outras áreas de eventos.
XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL – Secretário
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e sua equipe.
Atribuições: Realização e organização do Concurso Leiteiro, Concurso de Equinos e Muares, Exposição de Pequenos animais, Amostra de Artesanatos e Produtos Agrícolas.
XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – Secretário Municipal de Meio Ambiente e sua equipe
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
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Atribuições: Coordenar a fiscalização ambiental de forma a conter os atos atentatórios ao Meio Ambiente e orientar a emissão de pareceres técnicos sobre processos relativos a localização e instalações de barracas, atentando para as atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.
XIV – SECRETARIA MUNICIPAL DE GERÊNCIA GERAL – Secretário Municipal de Gerência Geral e sua Equipe
Atribuições: Coordenar a organização e a fiscalização das barracas de alimentos e demais produtos a serem ofertados no evento, juntamente com o Departamento fiscal da SEMOU.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito de Itapemirim
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
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DECRETO Nº 20.435/2024
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS DE MATÉRIA DISCIPLINAR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – COPPADI, REGULAMENTA SEU FUNCIONAMENTO POR PRODUTIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente no Art. 63, IV, e na legislação disciplinar fundamentada no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim estabelecido pela Lei Municipal Nº 1.079, de 28 de fevereiro de 1990, e legislações correlatas:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentado por este Decreto o funcionamento da Comissão Permanente para Atuação em Processos de Matéria Disciplinar no âmbito do Poder Executivo Municipal - COPPADI, para desenvolvimento dos trabalhos que demandam a execução de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, a fim de se fazer cumprir o Poder Disciplinar inerente à administração pública municipal.
Parágrafo único. O Procurador Geral do Município designará dentre os Procuradores Municipais aquele que será responsável por assessorar juridicamente a COPPADI ou suas Turmas, sejam quando designadas para sindicância, sejam para atuação em Processo Administrativo Disciplinar, sendo o Procurador indicado o responsável pela análise preliminar de cada caso.
Art. 2º - As denúncias de irregularidade no serviço público quanto à conduta omissiva ou comissiva de servidor público deverão ser previamente submetidas à apreciação da Procurador indicado como para emissão de parecer jurídico, especialmente em relação aos seguintes quesitos:
I. Se o fato narrado pode importar em infração disciplinar ou ilícito penal que caracterize a necessidade de instauração de sindicância ou processo Administrativo Disciplinar, conforme o caso, na forma da legislação pertinente; e
II. Se a permanência do servidor acusado no exercício regular de suas atividades pode interferir na apuração dos fatos, de forma a justificar sua suspensão preventiva, conforme o caso.
§1º. O Procurador designado como membro Assessor Jurídico da COPPADI deverá se manifestar, sempre que solicitado pelas turmas da COPPADI, ou pela Titular da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (SEMAPLAG), no prazo de até trinta (30) dias, prazo
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prorrogável uma vez com a devida justificativa, sob pena de perder o direito à percepção da gratificação de que trata o inciso III, do Art. 9º deste regulamento.
§2º O Procurador poderá, fundamentadamente, enfrentar o mérito do pedido, manifestando-se de forma conclusiva de forma a retirar da COPPADI a competência de apuração de responsabilidade., nos casos de:
I – Prescrição, ou decadência;
II – Hipóteses de incompetência absoluta ou relativa; ou de ilegitimidades ativa ou passiva; III – litispendência, ou coisa julgada.
§3º - Ante qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o Procurador deverá indicar as providências a serem adotadas.
Art. 3º - A SEMAPLAG é o órgão responsável pela COPPADI, ficando incumbida de proporcionar estrutura física, materiais e outros equipamentos necessários aos trabalhos, bem como, de acompanhar seu funcionamento, apurar a produtividade devida e encaminhar os respectivos atestados de exercício.
Parágrafo único. O Titular da SEMAPLAG é o responsável pela distribuição das sindicâncias e processos administrativos disciplinares na forma deste regulamento.
Art. 4º - A COPPADI será dividida em 3 (três) turmas de 3 (três) membros cada, no total de 9 (nove) membros, sendo assim designados em primeira, segunda e terceira turmas, devendo ser indicados no ato de nomeação os servidores que atuarão na função de Presidente e de Secretário, em cada uma das turmas, o que se dará por meio de Portaria pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§1º. Integrará a COPPADI, o procurador Municipal designado na função de Assessor Jurídico da COPPADI na forma do §1º do Art. 2º deste Decreto, que atuará na condição de membro externo exclusivamente responsável pelo assessoramento das turmas.
§2º. Integrará a COPPADI, ainda, um servidor designado como Assessor Administrativo, indicado pela SEMAPLAG, como responsável pela recepção e distribuição dos processos, sob resguardo do dever de sigilo imposto aos processos, preparando-os para as respectivas análises pela Comissão ou pelo Procurador designado, bem como, para atender as demandas preliminares às sindicâncias e processos administrativos disciplinares que forem necessárias.
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§3º. As turmas são autônomas e independentes entre si, não estando sujeitas umas às decisões, atos, manifestações ou congêneres promovidos pelas outras, devendo atuar em plena observância aos princípios da probidade, celeridade, autonomia e legalidade.
§4º. Considerando a relevância da matéria, especialmente se vier a se constituir fato repetitivo, o presidente da turma poderá sugerir a edição de súmula, a qual ficará a cargo do Procurador designado.
Art. 5º -Os presidentes de cada uma das turmas são os responsáveis por impulsionar, fiscalizar e zelar pela regular execução dos trabalhos e pela produção dos documentos e comprovações que administrativamente se fizerem necessárias ao correto exercício das atribuições disciplinares e ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º - Os Secretários de cada uma das turmas são os responsáveis por cumprir as solicitações do Presidente, bem como, executar funções burocráticas, elaborar documentos, tramitar processos, encaminhar informações e outras atividades correlatas.
Art. 7º - Os membros de cada uma das turmas, incluindo-se o Presidente e o Secretário, são responsáveis por promover a sindicância ou o processo administrativo disciplinar, conforme o caso, contribuindo para o melhor desenvolvimento dos trabalhos, relatando e votando processos, atuando sempre em busca da regular elaboração dos relatórios respectivos e da eficiente conclusão dos trabalhos.
Art. 8º - Os trabalhos da COPPADI serão executados de forma autônoma e independente, com dedicação exclusiva quando necessário, devendo as sindicâncias e processos administrativos disciplinares serem distribuídos de igual forma e respeitando a ordem cronológica a contar de seu recebimento na SEMAPLAG após análise jurídica preliminar de que trata este Decreto, sempre observando o princípio da segregação de funções para que quem atue na fase de sindicância não atue no respectivo processo administrativo disciplinar, realizando-se da seguinte forma:
I. O processo mais antigo será distribuído à primeira turma e os processos seguintes às demais, observando-se a ordem cronológica sucessiva para distribuição para a segunda e terceira turma e assim sucessivamente e garantindo-se, sempre, a distribuição e manutenção de mesmo número de processos entre as turmas, a fim de conferir lisura e equidade à realização dos trabalhos;
II. No caso de comprovado impedimento/suspeição por qualquer dos membros da turma, o processo será distribuído à turma de ordem seguinte ao daquela a que o processo fora inicialmente submetido, devendo-se sempre preservar a isonomia da quantidade de processos distribuídos e a imparcialidade em sua distribuição;
§1º. Os Processos Administrativos Disciplinares que decorrerem de sindicância também realizada pela COPPADI não poderão ser conduzidos pela mesma turma designada para esta, nem por turma que contenha membro que eventualmente tenha atuado durante a fase de sindicância, devendo a distribuição do processo ser realizada para a próxima turma, observando-se a respectiva ordem.
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§2º. Os casos de impedimento e/ou suspeição eventualmente declarados deverão ser encaminhados ao Procurador Municipal designado como membro Assessor Jurídico da COPPADI para emissão de parecer sobre a procedência da declaração que, caso comprovada, ensejará a distribuição dos autos pela SEMAPLAG, na forma do inciso II do caput deste artigo.
Art. 9º - Os membros integrantes da COPPADI terão os trabalhos remunerados por produtividade, na forma do que dispõe o Art. 200, §1º da Lei Municipal 1.079, de 28 de fevereiro de 1990, da seguinte forma:
I. 20% (vinte por cento) do valor do salário base do servidor em razão da designação para integrar a COPPADI na condição de membros das turmas, Procurador designado como membro Assessor Jurídico da COPPADI; ou Assessor Administrativo da COPPADI;
II. 10% (dez por cento) do salário base do servidor para cada sindicância ou processo administrativo disciplinar concluído pela turma, exclusivamente para cada presidente, secretário ou membro responsável por sua conclusão, no mês posterior ao que se comprovar sua ocorrência e de forma adicional ao definido no inciso I, sempre limitado ao máximo previsto no Art. 200, §1º da Lei Municipal 1.079, de 28 de fevereiro de 1990;
III. 4% (quatro por cento) do salário base do Procurador designado como membro Assessor Jurídico da COPPADI para cada parecer emitido em razão de necessidade provocada pelas turmas ou pela Titular da SEMAPLAG, na forma do §2º do art.2º, excetuando-se do cálculo os despachos de mero expediente, e os pareceres de análise preliminar exarados em razão dos incisos I e II do art. 2º, sendo devido o pagamento pelo parecer elegível de forma adicional ao percentual definido no inciso “I” do caput deste artigo, sempre limitado ao máximo previsto no Art. 200, §1º da Lei Municipal 1.079, de 28 de fevereiro de 1990;
§1º. Em nenhuma hipótese poderá ser paga gratificação em percentual superior aos 50% (cinquenta por cento) definidos no Art. 200, §1º da Lei Municipal 1.079, de 28 de fevereiro de 1990.
§2º. Os Secretários das Turmas terão até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da conclusão dos processos para encaminhar à SEMAPLAG relatório simplificado em que aponte quais e quantos processos foram concluídos, a qual ficará responsável pela elaboração do respectivo atestado de exercício, sendo o valor definido no inciso I do “caput” deste artigo pago automaticamente enquanto perdurar a nomeação do servidor para a condição de membro integrante da COPPADI.
§3º. O Procurador designado como membro Assessor Jurídico da COPPADI terá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da elaboração dos pareceres exarados de acordo com o inciso III do caput deste artigo para encaminhar à SEMAPLAG relatório simplificado em que aponte quais e quantos processos foram objetos de parecer, sendo a Secretaria a responsável pela elaboração do respectivo atestado de exercício, sendo o valor definido no inciso I do “caput” deste artigo pago automaticamente enquanto perdurar a nomeação do servidor para a condição de membro Assessor Jurídico da COPPADI.
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
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§4º. Em nenhuma hipótese os integrantes de uma turma poderão receber gratificação por trabalho desenvolvido por outra turma ou por outros servidores.
Art. 10 - Os processos de sindicância e processos administrativos disciplinares terão o prazo de conclusão de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, na forma do que dispõe o §2º, do Art. 200 da Lei Municipal Nº 1.079, de 28 de fevereiro de 1990.
Art. 11 - Os presidentes das turmas da COPPADI deverão encaminhar o calendário oficial mensal das sessões ordinárias da turma no Diário Oficial do Município à SEMAPLAG até o último dia útil do mês respectivamente anterior, a qual o fará publicar no Diário Oficial do Município, sendo os servidores integrantes das turmas e o membro Assessor Jurídico, mediante ciência prévia ao superior hierárquico, liberado para comparecer às respectivas sessões.
Art. 12 - Concluída a Sindicância, a turma responsável procederá conforme o disposto no art. 17 da Instrução Normativa SSI Nº 002, de 14 de novembro de 2023, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 20.005, de 2023.
§1º. Caso o relatório da sindicância conclua pela aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, na forma do inciso II do art. 17 da Instrução Normativa SSI Nº 002, de 14 de novembro de 2023, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 20.005, de 2023, deverá ser garantida oportunidade de defesa e contraditório ao respectivo servidor no final, encaminhando-se o processo ao Chefe do Poder Executivo para competente decisão.
§2º. Caso o relatório da sindicância conclua pela instauração de processo administrativo disciplinar, este deverá ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para elaboração do ato instaurador e, posteriormente, à titular da SEMAPLAG para distribuição do processo disciplinar entre as turmas, conforme as regras estabelecidas neste regulamento.
Art. 13 - As dúvidas decorrentes da aplicação deste regulamento serão dirimidas pelo titular da SEMAPLAG.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto 20.366/2024, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2024, e convalidando a Portaria 066/2024 (DOM 30.4.2024).
Itapemirim-ES, 10 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito de Itapemirim
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
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ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 20.435 DE 10 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA MUNICIPAL Nº , (DATA).
NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 20.435 DE 11 DE JUNHO DE 2024, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS DE MATÉRIA DISCIPLINAR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – COPPADI, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal Nº 20.435 10 de junho de 2024, na legislação disciplinar fundamentada no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim estabelecido pela Lei Municipal Nº 1.079, de 28 de fevereiro de 1990, e legislações correlatas:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar COPPADI, composta pelos membros abaixo designados, que serão divididos em primeira, segunda e terceira turmas, da seguinte forma:
I. Primeira turma:
a. Servidor Presidente da Turma:
b. Servidor Secretário da Turma:
c. Servidor Membro da Turma:
II. Segunda Turma:
a. Servidor Presidente da Turma:
b. Servidor Secretário da Turma:
c. Servidor Membro da Turma:
III. Terceira Turma:
a. Servidor Presidente da Turma:
b. Servidor Secretário da Turma:
c. Servidor Membro da Turma: d.
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM GABINETE DO PREFEITO
§1º. Integrará a Comissão na condição de membro Assessor Jurídico o Procurador Municipal. designado na forma do §1º do Art. 2º do Decreto Municipal
Nº 20.435 de 11 de junho de 2024.
§2º. Integrará a Comissão na condição de membro Assessor Administrativo o servidor municipal................................................designado pelo titular da Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do §2º do Art. 5º do Decreto Municipal Nº
.........................................................
Art. 2º - Os integrantes da COPPADI serão remunerados na forma do que dispõe o Art. 10 do
Decreto Municipal Nº 20.435 de 10 de junho de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal Nº......
Itapemirim-ES, xx de xxxx de xxxx.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito de Itapemirim
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
PORTARIAS
Município de Itapemirim
PORTARIA/ASSIDUIDADE Nº 081/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal nº. 1.673/01, de 31 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o Nº 16123 de 02/05/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº. 109804-01, investido(a) no cargo de COVEIRO, CLASSE B, NÍVEL IV, PADRÃO 5, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE referente ao 1º decênio 24/10/2012 á 28/05/2024, no valor correspondente a 5% ( cinco por cento) do vencimento base do cargo que ocupa, em caráter permanente, nos termos do Art. 10, Parágrafo único, da Lei nº. 1.673, de 31 de dezembro de 2001. Vale ressaltar que esta abrangência cumpre o período de suspensão, conforme estabelecido pela LCF 173/2020. Não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme estabelece a LCF 191/22.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 28 de maio de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 10 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Documento digital, verifique em:xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx#!/xxxxxx/ Identificador: b3e8d3cfa0de8245e882f33272d8c94f
Município de Itapemirim
PORTARIA/ASSIDUIDADE Nº 082/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal nº. 1.673/01, de 31 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o Nº 18956 de 23/05/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº. 109752-01, investido(a) no cargo de GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL, CLASSE B, NÍVEL IV, PADRÃO 6, lotado
na Secretaria Municipal de Defesa Social, a GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE referente ao 1º decênio 25/04/2012 á 29/11/2023, no valor correspondente a 5% ( cinco por cento) do vencimento base do cargo que ocupa, em caráter permanente, nos termos do Art. 10, Parágrafo único, da Lei nº. 1.673, de 31 de dezembro de 2001. Vale ressaltar que esta abrangência cumpre o período de suspensão, conforme estabelecido pela LCF 173/2020. Não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme estabelece a LCF 191/22.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 29 de novembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 10 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Documento digital, verifique em:xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx.xxxx#!/xxxxxx/ Identificador: 5bd97dd71c5e88ae4a44350eec817bff
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Gabinete do Prefeito - GAP
PORTARIA Nº 093, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fulcro no que dispõe o artigo 30, § 1º da Lei Municipal nº 1.079, de 28 de fevereiro de 1990 - Estatuto do Servidor Público do Município de Itapemirim, considerando o que consta no Processo Digital de N° 19.627 de 29 de maio de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir a lotação da servidora pública municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Auxiliar de Limpeza Pública, Matrícula nº 109358-01, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Gestão - SEMAPLAG, transferindo-a para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP, ficando à disposição do gestor desta pasta a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 10 de junho de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito de Itapemirim
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim - Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Gabinete do Prefeito - GAP
PORTARIA Nº 094, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA PÚBLICA NA FORMA DO QUE DISPÕE O ARTIGO 9º, DO DECRETO Nº 20.094, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, especialmente, no que dispõe o Decreto Municipal Nº 20.094, de 27 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Comissão Permanente de Transparência e Governança Pública no âmbito do Poder Executivo Municipal, que passará a ser composta pelos seguintes servidores:
I. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx – Presidente - Secretaria de Integridade Governamental e Transparência;
II. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Secretária – Procuradoria Geral do Município;
III. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Ouvidora Municipal;
IV. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx – Secretaria Municipal de Finanças;
V. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Secretaria Municipal de Saúde;
VI. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Secretaria Municipal de Educação;
VII. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
VIII. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
IX. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Brazil – Secretaria Municipal de Defesa Social
§1º. A Comissão de que trata o caput deste artigo desenvolverá seus trabalhos com imparcialidade, celeridade e eficiência.
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim - Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Gabinete do Prefeito - GAP
§2º. Os trabalhos serão executados em conjunto observando o princípio da colegialidade e consagrando a impessoalidade das decisões.
Art. 2º. A Comissão será hierarquicamente subordinada à Secretaria de Integridade Governamental e Transparência, estando sujeita às suas determinações, observando-se sempre os estritos termos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, dentre outros princípios regentes da Administração Pública.
§1º. A Comissão utilizará, com exclusividade, a sala de reuniões e/ou o auditório da Sede do Poder Executivo Municipal para o desenvolvimento dos trabalhos durante todo o período que necessitar.
§2º. Os processos, informações e documentos necessários serão remetidos pelos setores da Administração Pública Municipal e guardados na sala de que trata o parágrafo anterior.
§3º. A Subsecretaria de Tecnologia da Informação, deverá prestar todo apoio técnico necessário para garantir acesso aos sistemas, internet, redes internas e/ou outros mecanismos congêneres necessários à execução dos trabalhos pelos membros da Comissão.
Art. 3º. Os membros da Comissão, durante a execução dos trabalhos, terão amplo e irrestrito acesso a todos os documentos públicos pertinentes, incluindo-se todos os processos administrativos originários das contratações, seus anexos, relatórios, pareceres e quaisquer outros documentos a eles relacionados, físicos ou digitais, a fim de subsidiar a análise competente.
Art. 4º. A Comissão poderá requisitar outros servidores municipais para auxiliar os trabalhos, devendo comunicar à chefia imediata com a indicação de horário e local para comparecimento.
Parágrafo Único. A solicitação referida no caput, possui caráter irrecusável.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria N° 092/2024.
Itapemirim-ES, 10 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim - Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I
EDUCADOR SOCIAL
Clas. | Insc. | Nome |
51º | 24827 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX |
52º | 25248 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
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ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
1) 01 (uma) foto 3x4 recente;
2) Documento de identidade (RG) reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
3) Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
4) Título de eleitor acompanhado do comprovante de votação da última eleição;
5) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
6) Comprovante de residência atualizado;
7) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
8) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
9) Certidão de Xxxxxxxxxx ou de casamento, quando for o caso;
10) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos, quando houver;
11) CPF dos dependentes maiores de 08 anos;
12) Certidão de antecedentes criminais expedida pelo site do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Portal do TJ/ES) ou do Tribunal do Estado em que reside;
13) Carteira de Trabalho;
14) CNH (quando exigido no cargo);
15) PIS/PASEP, quando houver;
16) Declaração de não ter sido demitido por Processo Administrativo Disciplinar;
17) Declaração de bens;
18) Declaração, quando houver, recolhimento de INSS em outra instituição de 6 em 6 meses;
19) Situação cadastral do CPF;
20) Qualificação Cadastral (E-social)
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ANEXO III
TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
Xx, , portador(a) do CPF nº , concorrente ao cargo de , declaro que entrego nesta data a documentação solicitada para admissão em processo seletivo, conforme Edital nº 005/2022 item 8.3.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações e os documentos apresentados.
Nestes termos, firmo o presente. Entregue por:
Recebido por:
(assinatura/ carimbo)
Em / / .
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM CNPJ nº 27.174.168/0001-70
Comprovante de recebimento:
Certifico que recebi nesta data a documentação solicitada para admissão em processo seletivo, conforme Edital nº 005/2022, item 8.3. do candidato:
Nestes termos, firmo o presente. Entregue por:
Recebido por:
(assinatura/ carimbo)
Em / / .
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DECLARAÇÃO
Declarante: CPF nº.: Cargo:
Vínculo:
( ) Efetivo. ( ) Estável.
( ) Comissionado. ( ) Celetista.
( ) Contrato Administrativo. Bens:
( ) Não Possuo bens.
( ) Possuo bens móveis e/ou imóveis, conforme a relação abaixo ou cópia da declaração de imposto de renda anexa.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS BENS |
____________________________________ DECLARANTE
Em
/ / .
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DECLARAÇÃO
Declarante: CPF nº.: Cargo:
Declaro na forma da Lei nº. 1.079/90, de 28 de fevereiro de 1990, que não respondo a qualquer Processo Administrativo, Criminal ou de execução.
Xxxxxx, sob pena da Xxx, a integral responsabilidade pela presente declaração.
Declarante
Em
/ / .
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DECLARAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A), EMPREGADO (A) OU INDICADO (A):
NOME: RF/RG:
CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO: SECRETARIA/AUTARQUIA/ENTIDADE: TELEFONE: EMAIL:
2. Declaração de inexistência de causa de inelegibilidade e impedimento:
DECLARO ter conhecimento das vedações nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de 25 de maio de 2018 (Código de Ética Pública), que estabelecem as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo, designação temporária ou em comissão, e que:
( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de 25 de maio de 2018 (Código de Ética Pública).
( ) INCORRO nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de 25 de maio de 2018(Código de Ética Pública).
( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de25 de maio de 2018 (Código de Ética Pública) e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Itapemirim/ES, de de 2023.
Assinatura do Interessado/servidor/empregado
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DECLARAÇÃO
Declarante:
CPF nº.:
( ) DE NÃO ACUMULAÇÃO:
Declaro que não ocupo qualquer cargo, emprego, função ou presto serviço em órgão da Administração Direta ou Indireta do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, ainda que dos mesmos esteja afastado por licença remunerada, não exercendo qualquer atividade que possa caracterizar acumulação.
( ) ACUMULAÇÃO LEGAL:
Declaro que acumulo o cargo de Junto ao órgão
, com o cargo de , na forma do art. 37, inciso XVI, alínea , da Constituição da República Federativa do Brasil.
Declarante
Em, _______/__________/ _.
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INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA
Servidor:
Nome: | ||
Matricula: | Cargo: | |
Lotação: | Telefone para contato: |
Vem requerer a V.Sª:
( ) Inclusão dos dependentes abaixo assinalados, para fins de dedução do Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1.500/2014, da SRF.
Dependente | Nome | CPF |
( ) cônjuge | ||
( ) companheiro(a), com vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor pela existência de filho. | ||
( ) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos, ou de qualquer idade por ser incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. | 1. | |
2. | ||
3. | ||
( ) menor pobre, até 21 anos, que crio, educo e detenho a guarda judicial. | ||
( ) irmão, xxxx ou xxxxxxx, sem arrimo dos pais, até 21 anos, do qual detenho a guarda judicial, ou de qualquer idade por ser incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. | ||
( ) pais, avós ou bisavós, com a percepção de rendimentos, tributáveis ou não, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal | ||
( ) absolutamente incapaz do qual sou tutor/curador | ||
( ) Prorrogação/Reinclusão de dependência |
Nestes Termos, Pede Deferimento.
ES, / / Assinatura:
Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das inf ormações prestadas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito às penas da lei, nos termos do art. 299 do Código Penal.
Estou ciente, ainda, de que deverei comunicar, de imediato, a ocorrência de f atos que determinem a perda do direito à inclusão para os fins pleiteados, e a consequente exclusão do dependente do cadastro.
Na hipótese da solicitação de inclusão de filho(s), esta declaração deverá ser assinada também pelo cônjuge/companheiro(a) do requerente ou pelo outro genitor do menor, em conformidade com o § 6º do art. 90 da IN RFB nº 1.500/2014, da SRF (vide verso)
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Local e data Nome legível do cônjuge/companheiro Assinatura do cônjuge/companheiro
Documentos exigidos e legislação em vigor - vide verso
DEPENDENTE | DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (cópias autenticadas) |
Cônjuge | Certidão de Casamento |
Companheiro(a) | Do servidor(a) e do companheiro(a): Certidões de Nascimento (se solteiros) ou Certidões de Casamento com averbação de separação ou divórcio + Declaração de União Estável (com firma reconhecida). |
Filho(a)/Enteado(a): - até 21 anos - de 21 a 24 anos - inválido | - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. - Certidão de Nascimento + Declaração de Escola Técnica de 2º Grau ou estabelecimento de Ensino Superior. - Certidão de Nascimento + Xxxxx Xxxxxx. Obs.: 1) Na hipótese de inclusão de enteado(a), o servidor deverá apresentar documento hábil comprovando que o cônjuge ou companheiro(a) detém a guarda judicial; Obs.: 2) Em caso de filhos de pais separados, o servidor deverá comprovar que detém a guarda judicial do dependente, mediante apresentação do documento hábil. |
Menor pobre até 21 anos | Certidão de Nascimento + Termo de Guarda |
Pais/avós/bisavós | Certidão de Nascimento ou Casamento do servidor + Certidão de Casamento ou Nascimento do dependente + Declaração de Dependência, na forma do inciso “VI” do art. 90 da IN RFB Nº 1.500/2014 c/c a Lei nº 11.482/2007. |
Absolutamente incapaz | Declaração Judicial de incapacidade + termo de Tutela ou Curatela. |
Prorrogação/Reinclusão de dependência | Declaração de Escola Técnica de 2º Grau ou estabelecimento de Ensino Superior. |
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IN RFB nº 1.500/2014, da SRF:
Art. 90. Podem ser considerados dependentes: I - o cônjuge;
II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho;
III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho;
IV - o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
§ 1º As pessoas elencadas nos incisos III e V do caput podem ser consideradas dependentes quando maiores até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau.
§ 2º Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges.
§ 3º No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
§ 3º No caso de filhos de pais separados:
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017)
I - o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; e
(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017)
II - havendo guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017)
§ 4º O responsável pelo pagamento a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.
§ 5º É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário.
§ 6º Para fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo, devendo a declaração ser firmada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes comuns.
§ 7º Na DAA pode ser considerado dependente aquele que, no decorrer do ano-calendário, tenha sido dependente do outro cônjuge para fins do imposto mensal, observado o disposto no § 5º.
§ 8º Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se também dependente o companheiro ou companheira de união homoafetiva.
EDITAIS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
EDITAL Nº. 006/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PARA COMÉRCIO EVENTUAL NA PRAÇA “XXXXXXXX XXXX XXXXXXX” NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA A 4º EDIÇÃO DO PROGRAMA PASSEIO NA PRAÇA 2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, através das Secretarias; de Cultura; Secretaria de Finanças e de Obras e Urbanismo, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e outras legislações pertinentes, faz saber que receberá inscrições de PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS interessadas em realizar comércio eventual, na modalidade que consta do objeto deste Edital de Convocação de Credenciamento, para a terceira edição do Programa Passeio na Praça 2024, em consonância com as legislações abaixo elencadas:
⚫ Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional;
⚫ Lei nº 1.887, de 27 de dezembro de 2004 – Código de Posturas do Município de Itapemirim;
⚫ Lei Complementar nº 1.110/1990, de 31 de dezembro de 1990 – Código Tributário Municipal de Itapemirim;
⚫ Lei nº 1.464, de 22 de outubro de 1997 – Código Sanitário Municipal.
⚫ Lei Complementar n° 12, de 30 de dezembro de 2005 - Licenciamento Ambiental de Empreendimentos.
1. OBJETO:
1.1 – Constitui objeto do presente Edital, a inscrição para credenciamento e concessão de licença para o COMÉRCIO EM PONTO FIXO para venda de produtos/serviços , por período determinado, em área pré estabelecida dentro do Território do Município de Itapemirim – ES.
1.2 . Considera-se para os termos deste Edital:
I- comércio em ponto fixo ou eventual aquele que exerce sua atividade em local pré-determinado pela municipalidade, sem promover qualquer tipo de movimentação para exposição de sua mercadoria.
2. DA ANÁLISE:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
2.1 – Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura o processo de inscrição para credenciamento, julgamento, classificação, análise de recursos e emissão de alvará de licença de funcionamento, com designação para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Finanças.
2.1.2 – A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por qualquer inconsistência sobre as informações prestadas e solicitadas neste edital, sendo estas de total responsabilidade do solicitante.
3. DAS VAGAS E DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
3.1 – O Alvará é pessoal e intransferível, sendo proibida a venda, cessão ou transferência da concessão ou do ponto.
3.2 - A licença de comércio eventual que trata este Edital é válida somente para o local em que o mesmo for licenciado, sendo vedada a troca sem prévia autorização do poder municipal.
3.4 - Havendo várias solicitações para um único ponto de comércio fixo, terá prioridade sobre as outras a dos associados da Associação de Ambulantes do Município de Itapemirim.
3.5 - As vagas para ambulantes/comércio eventual serão preenchidas obedecendo à seguinte porcentagem:
I – 70% (setenta por cento) para munícipes credenciados pela Associação de Ambulantes do Município de Itapemirim.
II - 25% (vinte e cinco por cento) para munícipes não credenciados pela Associação de Ambulantes do Município de Itapemirim.
III – 5% (cinco por cento) para os demais residentes ou não em Itapemirim, ou a critério da fiscalização do Município Itapemirim
3.8 - Os vendedores ambulantes licenciados para trabalho em ponto fixo deverão afixar em local visível o Alvará emitido pelo Setor de Cadastro Econômico e manter à mão o comprovante de pagamento da Taxa (original);
3.10 – A vigência dos Alvarás de Licença emitidos para os candidatos classificados segundo os critérios do presente Edital será de 1 (UM) dia, com início as 17h do dia 14 de junho de 2024 e término as 22h deste mesmo dia.
3.10.1 – Poderá a Administração Municipal a qualquer tempo:
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I- Alterar o local licenciado, conforme melhor entendimento, sem que por isso, caiba ao licenciado direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
4. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 – As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Sede da Secretaria, no período de 11/06/2024 a 13/06/2024, das 08:00h as 16:00h.
4.3 – Somente será aceita 01 (uma) inscrição por CPF/CNPJ para os vendedores ambulantes/ empresa, interessados, não sendo aceito, em hipótese nenhuma, substituição de ambulantes/empresa inscritos ou transferência de permissão, sob pena de cassação do respectivo alvará. Importante frisar que somente será aceita 01 (uma) das inscrições feitas por cônjuges ou companheiros, sendo que, em caso de dupla inscrição, a primeira inscrição será automaticamente anulada pela Comissão de que trata a presente Portaria.
4.3.1 – Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato este será desclassificado de todas elas.
4.4 – No ato da inscrição todos os interessados deverão entregar a seguinte documentação:
4.4.1 – Requerimento padrão (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado;
4.4.2 – Declaração (ANEXO II) devidamente preenchida e assinada;
4.4.3 – Certidão Negativa de débitos do Município de Itapemirim;
4.5 – Além dos documentos exigidos nos subitens do item 4.4 deverão ser entregues, no ato da inscrição, os seguintes documentos para a inscrição:
4.5.1 – PARA PESSOAS FÍSICAS:
a) CÓPIA DO CPF E RG, certidão de casamento, título de eleitor, atestado de antecedentes criminais;
b) Se estrangeiro: Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Delegacia de Polícia Federal, certidão negativa de débito junto ao Município;
c) Cópia do comprovante de residência nominal (e/ou comprovando o vínculo com o titular do comprovante de residência, ex: em nome do pai, da mãe, ou, em caso de xxxxxxx, anexando o contrato de xxxxxxx, com pelo menos um ano de vigência da contratação, comprovado pelo reconhecimento de firma que deverá preceder o referido tempo), ou Cartão da Família e Cartão de Vacinação.
4.5.2 – PARA PESSOAS JURÍDICAS:
a) Os documentos elencados no item 4.4 e 4.5, relativos a cada pessoa que atuará na Atividade;
b) Atos Constitutivos da Empresa e sua alteração mais recente;
c) Cartão CNPJ ou CCMEI da empresa e RG do Dirigente majoritário;
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d) Se não enquadrado como MEI:
d.1) Alvará de Localização e Funcionamento vigente do Município de Itapemirim;
d.2) Alvará Sanitário vigente do Município de Itapemirim, quando for o caso;
4.7 – Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, sendo que no último caso deve haver o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante com data atual, com especificação dos poderes específicos para representação neste processo de credenciamento mencionando o número do edital e o original da procuração será retido no procedimento do pedido de inscrição, devendo ainda ser anexado no ato da inscrição cópia autenticado do documento do procurador.
4.8 – O candidato/empresa inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
4.9 – O candidato/empresa é o único responsável pelo preenchimento do requerimento e declaração, pela escolha do grupo de serviço/ produto e localidade que pretende atuar, bem como pelos demais documentos apresentados.
4.10 – Somente serão aceitos para fins de inscrição os requerimentos acompanhados de toda a documentação obrigatória, sendo vedada posterior complementação e constatada a ausência de algum documento o requerimento será INDEFERIDO.
4.10.1 – Após a protocolização do requerimento de inscrição não será mais permitida a entrega de documentos, exceto através de novo requerimento, anulando o requerimento anterior, até a data limite para as inscrições.
4.11 – O município poderá utilizar a documentação apresentada no ato da inscrição para formalização de Cadastro.
5. DA QUANTIDADE DE VAGAS:
5.1 – PROGRAMA PASSEIO NA PRAÇA 2024:
2 trailer (alimentação);
1 chopp;
1 carrinho de churrasquinho;
1 carrinho de churros;
1 cama elástica;
1 escorregador inflável;
5 pelúcia motorizada;
A divisão das vagas será através de sorteio, que será realizado no Espaço Cultural “Xxxx Xxxxx Xxxxx da Penha”, rua Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N Itapemirim, ES.
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6. DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO:
6.1 – Os candidatos selecionados deverão, obrigatoriamente, apresentar 01 (uma) foto 3x4 atual para ser fixada no crachá, expedido no ato da autorização, que será de uso obrigatório e deverá estar afixado em local visível.
6.1.1 – Em caso de perda ou roubo/furto do crachá, o responsável deverá fazer um boletim de ocorrência e se dirigir a fiscalização com a cópia do mesmo para que seja providência a cópia do mesmo.
6.1.2 – O crachá não poderá ser utilizado por outra pessoa, sob pena de retenção do crachá e apreensão dos materiais.
6.1.3 – O candidato selecionado que na data da emissão do alvará não apresentar o pagamento das taxas, perderá sua vaga e as mesmas serão preenchidas com os candidatos classificados na lista de espera.
6.1.4 – Os candidatos selecionados que não retirarem, dentro do prazo, os respectivos alvarás serão considerados desistentes e as vagas serão preenchidas com os candidatos classificados na lista de espera.
7. DO PAGAMENTO DAS TAXAS:
7.1 – A participação dos interessados no objeto da presente Convocação de Credenciamento implica o pagamento dos tributos municipais incidentes sobre a atividade licenciada para a obtenção do respectivo Alvará, conforme previsão legal contida no Código Tributário Municipal – Lei Complementar Nº 1.110/1990, de 31 de dezembro de 1990, bem como das taxas processuais cabíveis.
7.2 – As taxas descritas nos itens acima serão cobradas mediante um único Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pelo setor tributário da PMI, dentro da data estabelecida neste edital.
8– OBRIGAÇÕES E HIGIENE:
8.1 – É obrigatório portar o Alvará de Licença original, legível e em local visível.
8.2 – Somente o requerente classificado poderá exercer a atividade licenciada, sendo vedada a locação, a sublocação, cessão ou a venda do Alvará.
8.3 – A atividade deve respeitar rigorosamente o local de funcionamento pré-determinado.
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8.6 – Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização.
8.7 – Os licenciados deverão retirar das áreas públicas diariamente, logo após o período de funcionamento, todo o equipamento usado em seu comércio, sob pena de apreensão do equipamento e/ou material.
9– DOS RESÍDUOS (LIXO):
9.1 – Todo comércio deverá estar provido de sacos plásticos para o acondicionamento de seus resíduos (lixo), devendo depositá-los em ponto adequado para a coleta após o expediente.
9.1.1 – Toda vez que a lixeira estiver cheia, os resíduos deverão ser acondicionados amarrados e colocados em ponto adequado para a coleta;
9.1.2 – É proibido o despejo de águas servidas diretamente no meio ambiente sem o prévio tratamento.
10 – DAS REGRAS PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS:
10.1 – Os manipuladores de alimentos devem apresentar rigoroso asseio pessoal, ter os cabelos completamente protegidos, unhas curtas e limpas, não utilizar adornos, sendo obrigatória a obediência às exigências da Vigilância Sanitária.
10.2 – Os manipuladores de alimentos devem higienizar as mãos constantemente e sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais e/ou objetos não higienizados.
10.2.1 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
10.2.2 – Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de contaminações;
10.2.3 – As caixas térmicas utilizadas devem apresentar bom estado de conservação e limpeza e permitir completa vedação;
10.2.4 – Somente será permitida a oferta ao consumidor de utensílios descartáveis;
10.2.5 – Os canudos oferecidos devem estar embalados individualmente e lacrados;
10.2.6 – Os espetos de churrasco devem ter suas pontas cortadas antes de serem entregues ao consumidor.
10.2.7 – É proibido depositar quaisquer produtos diretamente sobre o solo, devendo ser utilizado suporte com no mínimo 30 cm de altura.
10.3 – Todos os utensílios deverão estar em bom estado de conservação e funcionamento.
11 – PENALIDADES:
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11.1 – A inobservância de qualquer disposição deste edital, bem como dos requisitos gerais para manipulação de alimentos acarretará pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos e/ou multa com perda do Alvará de Licença
11.2 – A todos os ambulantes, além do estabelecido nos itens acima, ainda serão aplicadas as penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, Lei nº 1.887, de 27 de dezembro de 2004, e demais legislações municipais pertinentes, no que couber.
11.3 – A perda da autorização poderá, à discrição da administração, acarretar a substituição do ponto por outro ambulante que estiver na lista de espera, já classificado, que deverá ser regularizado para tal.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A inscrição e o Alvará de Licença são pessoais e intransferíveis, salvo em caso de empresas ou em caso de pessoas físicas portadoras de procuração devidamente registradas em cartório.
12.2 – O comércio objeto deste Edital ficará sujeito à Fiscalização Federal, Estadual e Municipal, aplicando-se ao processo toda a legislação vigente à matéria.
12.3 – São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e/ou urbanísticas, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de Saúde e os Fiscais de Posturas, respeitando as competências de cada cargo, devendo ser encaminhada cópia dos procedimentos fiscais à Gerência Operacional de Fiscalização de Obras e Posturas.
12.4 – A Prefeitura Municipal de Itapemirim se reserva o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caibam aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5 – Somente poderá iniciar a atividade, o requerente convocado que tiver em seu poder o devido Alvará de Licença.
12.6 – Não será realizado contato telefônico para dar ciência do resultado da seleção, os candidatos devem estar atentos às publicações.
12.7 – Qualquer omissão ou na falta de uma norma para situações aqui não previstas, relacionadas ao processo de credenciamento, será definida pela Secretaria Municipal de Cultura.
promover qualquer tipo de movimentação para exposição de sua mercadoria deverá ser feito diretamente na Gerência Operacional de Fiscalização de Obras e Posturas.
13 – CRONOGRAMA:
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Publicação de Edital
10/06/2024
Inscrições
11/06/2024 a 13/06/2024
Sorteio – Vila de itapemirim
13/06/2024
16:00h às 17:00h
Divulgação da classificação
14/06/2024
Itapemirim-ES, 10 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:14690899711
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:14690899711
Data: 2024.06.10
16:00:53 -0300
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Cultura
PROTOCOLO GERAL REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL PROGRAMA PASSEIO NA PRAÇA /2024
TITULAR | |
NOME: | |
CARTEIRA DE IDENTIDADE: | |
CPF: | |
ENDEREÇO COMPLETO (REFERÊNCIA): | |
TELFONE | |
AUXILIAR | |
NOME: CARTEIRA DE IDENTIDADE: | |
CPF: | |
ENDEREÇO COMPLETO (REFERÊNCIA): | |
TELEFONE: | |
MODALIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE E LOCALIZAÇÃO | |
LOCALIZAÇÃO DE ATUAÇÃO | |
MODALIDADE DE COMÉRCIO |
D ecla ro para os devidos fins que l i e que t e nho conhecimento de t odas as regras que regem esta seleção de comércio ambulante ou eventual para o PROGRAMA PASSEIO NA PRAÇA /2024 de ltapemirim.
Itapemirim, 2024.
ANEXO II
SELEÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL DO PROGRAM A
PASSEI O N A PRAÇ A /2 0 2 4 DE ITAPEMIRIM TERMO DE COMPROMISSO DO AMBULANTE
Eu, , portador da CI n°. , CPF n° , declaro para os fins que se fizerem necessários que li e tenha ciência das regras contidas no Edital n° 006/2024 do DO PROGRAM A PASSEI O N A PRAÇ A /2 0 2 4 , quanto à seleção de vendedores ambulantes ou avulsos para comercializarem no dia 14 de junho, e atenderei integralmente a todas as condições e exigências ali apostas, sob pena de sofrer as penalidades previstas, me comprometendo ainda a:
1 - Não utilizar materiais que coloquem as vidas das pessoas em risco, tais como: garrafas e copos de vidro, espetos com pontas, bem como outros,‘ venda de bebidas e/ou comidas:
3 - Não venderei cigarro e/ou bebida alcoólica à criança ou adolescente, acompanhado ou não de pais ou responsáveis;
3— Não disponibilizarei música no espaço a mim destinado,
4 — Todo comércio ambulante deverá estar provido de sacos plásticos para o acondicionamento de seus resíduos (lixo), devendo depositá-los em ponto adequado para a coleta apôs o expediente;
5 - Os manipuladores de alimentos devem apresentar rigoroso asseio pessoal, ter os cabelos completamente protegidos, unhas curtas e limpas, não utilizar adornos, sendo obrigatória a obediência as exigências da Vigilância Sanitária,’
6 - Os manipuladores de alimentos devem higienizar as mãos constantemente e sempre que tomarem em lixo, dinheiro ou outros locais e/ou objetos não higienizados;
7 — Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
8 — Caso descumpra estas ou outras regras contidas na Portaria ou em Leis específicas
terei o Alvará de funcionamento cassado.
Assinatura Legível
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE ITAPEMIRIM E REGIÃO LITORAL SUL ES - AUTITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2024 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A presidente, Xxxxxx xx Xxxxxx, convoca a todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária nº02 de 2024, a realizar-se no dia 15/06/2024 (sábado) as 15h:30min em primeira convocação e no mesmo dia as 16:00h em segunda convocação, qualquer que seja o número de associados presentes, na cede da associação localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – ES, para deliberar sobre o seguinte assunto:
- Alteração e Adequação do Estatuto
Sua presença é fundamental, serão tomadas decisões de seu interesse.
Itapemirim-ES, 07 de junho de 2024
XXXXXX XX XXXXXX – PRESIDENTE
Nº de Associados aptos a votar no ato da convocação: 28
DECISÕES IPTU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM | ||
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF | ||
DECISÃO Nº 37/2024 |
INTERESSADO: ELZA XXX XXXXXXX
PROCESSO: 13.904/2024
ASSUNTO: Requer Isenção de IPTU
RELATÓRIO
XXXX XXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 837.xxx.xxx-25, IPTU nº 01.04.020.0349.001, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - ES, vem com base na Lei Complementar nº 003/1991, requerer ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
PARECER
A Requerente formulou pedido de isenção de IPTU e, para tanto, apresentou a documentação que segue anexada a petição nº 13.904/2024.
O cadastro imobiliário informou ser o mesmo possuidor de apenas um imóvel no município, porém, a contribuinte comprovou renda superior a um salário mínimo para a concessão do benefício, conforme Declaração de Benefícios do INSS anexada aos autos.
A legislação que rege a matéria, definida pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 03/1991 assim dispõe:
Art. 1°. Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o proprietário que comprove não auferir renda acima do salário- mínimo e que não tenha atividades paralelas que lhe completem o salário, tornando-o superior ao salário mínimo embora não havendo registro legal.
DocPuRmAeÇnAtoDOdiMgIiNtaGl,OvSerJiOfiSqÉueMeAmR:ThINttSp,s:S///Nitºap- xXxXXxxXxxXX.xx–sTenEcLi(a2l8b)p3m52s.9c-o60m7.9br–/gCoEvPe2rn9o33-d0i-g00it0al–.hITtmAPl#E!M/pIRorIMtal–/ ES. 1
Identificador: a8d4d63a453e5752c2596e459412f702
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM | ||
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF | ||
DECISÃO Nº 37/2024 |
Art. 2º. Para gozar do direito de isenção do imposto a que se refere o artigo anterior, além da comprovação de sua renda, ser o contribuinte proprietário de somente um (01) imóvel, onde, reside sua família.
VOTO
Considerando que o salário mínimo foi fixado em janeiro de 2024 no valor de R$1.412,00(hum mil, quatrocentos e doze reais);
Considerando que a requerente apresentou, através de Declaração de Benefícios do INSS, uma renda ativa de pensão por morte previdenciária no valor de R$1.412,00(Hum mil, quatrocentos e doze reais), mais uma aposentadoria por tempo de contribuição no mesmo valor de R$1.412,00(Hum mil, quatrocentos e doze reais), estando os dois benefícios ativos e importando todos em valor superior ao valor do salário mínimo vigente;
Temos que, diante de todo exposto, e do que consta na legislação vigente, o pleiteante NÃO tem direito a ISENÇÃO proposta, por ter renda superior ao salário-mínimo. Portanto, voto pelo INDEFERIMENTO da solicitação apresentada na Petição nº13.904/2024.
É como voto.
Itapemirim (ES), 06 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Agente Fiscal de Rendas Matrícula 100046-01 Relatora JIF
DocPuRmAeÇnAtoDOdiMgIiNtaGl,OvSerJiOfiSqÉueMeAmR:ThINttSp,s:S///Nitºap- xXxXXxxXxxXX.xx–sTenEcLi(a2l8b)p3m52s.9c-o60m7.9br–/gCoEvPe2rn9o33-d0i-g00it0al–.hITtmAPl#E!M/pIRorIMtal–/ ES. 2
Identificador: a8d4d63a453e5752c2596e459412f702
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM | ||
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF | ||
DECISÃO Nº 38/2024 |
INTERESSADO: XXXXXXXX XXXXX XXXX
PROCESSO: 2792/2024
ASSUNTO: Requer Isenção de IPTU
RELATÓRIO
XXXXXXXX XXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 784.xxx.xxx- 00, IPTU nº 01.04.195.0234.001, residente na Rua Xxxxxxxx X. Cunha, nº49, Itaóca, Itapemirim - ES, vem com base na Lei Complementar nº 003/1991, requerer ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
PARECER
O Requerente formulou pedido de isenção de IPTU e, para tanto, apresentou a documentação que segue anexada a petição nº 2792/2024.
O cadastro imobiliário informou ser o mesmo possuidor de apenas um imóvel no município, porém, o contribuinte comprovou renda superior a um salário mínimo para a concessão do benefício, conforme Declaração de Benefícios do INSS anexada aos autos.
A legislação que rege a matéria, definida pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 03/1991 assim dispõe:
Art. 1°. Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o proprietário que comprove não auferir renda acima do salário- mínimo e que não tenha atividades paralelas que lhe completem o salário, tornando-o superior ao salário mínimo embora não havendo registro legal.
DocPuRmAeÇnAtoDOdiMgIiNtaGl,OvSerJiOfiSqÉueMeAmR:ThINttSp,s:S///Nitºap- xXxXXxxXxxXX.xx–sTenEcLi(a2l8b)p3m52s.9c-o60m7.9br–/gCoEvPe2rn9o33-d0i-g00it0al–.hITtmAPl#E!M/pIRorIMtal–/ ES. 1
Identificador: 2fcc3b3b9eeecf2105649bda317eae5d
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM | ||
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF | ||
DECISÃO Nº 38/2024 |
Art. 2º. Para gozar do direito de isenção do imposto a que se refere o artigo anterior, além da comprovação de sua renda, ser o contribuinte proprietário de somente um (01) imóvel, onde, reside sua família.
VOTO
Considerando que o salário mínimo foi fixado em janeiro de 2024 no valor de R$1.412,00(hum mil, quatrocentos e doze reais);
Considerando que o requerente apresentou, através de Declaração de Benefícios do INSS, uma renda ativa de pensão por morte previdenciária no valor de R$1.412,00(Hum mil, quatrocentos e doze reais), mais uma aposentadoria por idade no mesmo valor de R$1.412,00(Hum mil, quatrocentos e doze reais), estando os dois benefícios ativos e importando todos em valor superior ao valor do salário mínimo vigente;
Temos que, diante de todo exposto, e do que consta na legislação vigente, o pleiteante NÃO tem direito a ISENÇÃO proposta, por ter renda superior ao salário-mínimo. Portanto, voto pelo INDEFERIMENTO da solicitação apresentada na Petição nº2792/2024.
É como voto.
Itapemirim (ES), 06 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Agente Fiscal de Rendas Matrícula 100046-01 Relatora JIF
DocPuRmAeÇnAtoDOdiMgIiNtaGl,OvSerJiOfiSqÉueMeAmR:ThINttSp,s:S///Nitºap- xXxXXxxXxxXX.xx–sTenEcLi(a2l8b)p3m52s.9c-o60m7.9br–/gCoEvPe2rn9o33-d0i-g00it0al–.hITtmAPl#E!M/pIRorIMtal–/ ES. 2
Identificador: 2fcc3b3b9eeecf2105649bda317eae5d
PODER EXECUTIVO
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
PREFEITO
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
VICE-PREFEITO
SECRETÁRIOS
SECRETARIO MUNICIPAL DE INTEGRIDADE GOVERNAMENTAL E TRANSPARÊNCIA - SIGET XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA
Secretário interino:XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC
Secretário interino: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
XXXXXX XXXX XX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE GERÊNCIA GERAL
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SEMTRA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR
Secretário interino: XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
LUZIANI CASSIA SEDANO XXXXXXX XXXX
Conteúdo produzido pela Administração, planejamento e Gestão - SEMAPLAG - Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo Cep 29330-000 CNPJ: 27.174.168/0001-70 - | Email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx fone (00)0000-0000