CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXXX XXXXXX XXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Xxxx xx Xxxx, portadora da Carteira de Identidade RG n°3183166 – 2ª Via – PC/PA e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominada LOCADORA. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx X, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, para residência da família da Sra. Dirce de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, a qual, de acordo com o Relatório Social elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social- CRAS PROPRIRA (cópia anexa), encontra-se em situação de vulnerabilidade social. Trata-se, portanto, de aluguel social celebrado em virtude de requerimento feito por aquela Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 06 (seis) meses, a contar de 11/06/2014 a 11/12/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA– DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCADORA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias
expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Sub-função: 122 – Administração Geral; Programa: 0050 – Apoio Administrativo; Atividade: 2062 – Manutenção das Ações da Secretaria de Assistência Social; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 011900.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 06 de junho de 2014. Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Locadora
1ª Testemunha 2ª Testemunha RG. RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX,
brasileira, casada, Corretora de Imóveis, portadora da Carteira de Identidade RG n° 2793637 – 3ª Via – PC/PA e inscrita no CPF/MF sob o n° 872.647.496- 49, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxx, XXX 00.000-000, neste Município, doravante denominada LOCADORA.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Rua Coronel Leal, nº 750, bairro Centro, XXX 00.000-000, Castanhal, nesta cidade, para residência dos médicos cubanos que exercerão suas atividades neste Município, em decorrência do Programa Mais Médicos para o Brasil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 03 (três) meses, a contar de 01/09/2014 a 31/12/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCADORA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias
expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 0716 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0050 – Apoio Administrativo;
Atividade: 2033 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 011900.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 31 de agosto de 2014. Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Locadora
1ª Testemunha 2ª Testemunha
. .
RG. RG.
PORTARIA Nº 2.504/14, DE 16/09/2014
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/14, DE 05.08.14.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de provimento efetivo por ter sido aprovado em Concurso Público a cidadã Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, função Merendeira- Zona Urbana, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação no Diário oficial do Município.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 16 de setembro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.505/14, DE 16/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 161 INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, 100% (Cem Por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva aos servidores abaixo relacionados, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Nº | NOME | CARGO |
01 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Motorista |
02 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Motorista |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 10 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 16 de setembro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.506/14,DE 17/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 7210/2014, de 12 de setembro de 2014, o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, função Professor PEB III Artes-Zona Urbana, lotação Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 17 de setembro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.507/14, DE 17/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Distratar, o contrato temporário da servidora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, função Professora de Língua Portuguesa, lotação Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 08 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 17 de setembro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.670/14, DE 18/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Distratar, o contrato temporário da servidora Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, função Professora Pedagogia, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 10 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 18 de setembro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.678/14,DE 22/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 7420/2014, de 18 de setembro de 2014, o servidor Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, função Agente Administrativo - Zona Urbana, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 22 de setembro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.682/14,DE 24/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 7507/2014, de 22 de setembro de 2014, a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
função Professora PEB III – Inglês – Zona Urbana, lotação Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F Francisco Espinheiro Gomes).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 16 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 24 de setembro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.683/14,DE 24/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 7494/2014, de 22 de setembro de 2014, a servidora Dalva Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, função Agente Administrativo, lotação Fundação Cultural de Castanhal – FUNCAST.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 22 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 24 de setembro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.684 /14,DE 24/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o processo nº 7495/2014, de 22 de setembro de 2014, a Senhora Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria de Proteção Social Especial, com 50% (Cinquenta Por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 24 de setembro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.689/14, DE 25/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º- Registrar AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, solicitado
através do Processo Nº 7063/2014 e nos termos da Lei Complementar nº007/14, de 02/07/14, que modificou a Lei Municipal Nº003/99, de 04/02/1999, da servidora: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx,
matriculada sob o nº011118, à vista de protocolo de requerimento de aposentadoria datado de 04/04/2014, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 19 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 25/09/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.690/14, DE 25/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º- Registrar AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, solicitado
através do Processo Nº 7066/2014 e nos termos da Lei Complementar nº007/14, de 02/07/14, que modificou a Lei Municipal Nº003/99, de 04/02/1999, da servidora: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matriculada sob o nº008222, à vista de protocolo de requerimento de aposentadoria datado de 10/12/2012, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 19 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 25/09/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.691/14, DE 25/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º- Registrar AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, solicitado
através do Processo Nº 7073/2014 e nos termos da Lei Complementar nº007/14, de 02/07/14, que modificou a Lei Municipal Nº003/99, de 04/02/1999, da servidora: Nazaré do Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, matriculada sob o nº008397, à vista de protocolo de requerimento de aposentadoria datado de 04/07/2013, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 19 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 25/09/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.692/14, DE 25/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º- Registrar AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, solicitado
através do Processo Nº 7069/2014 e nos termos da Lei Complementar nº007/14, de 02/07/14, que modificou a Lei Municipal Nº003/99, de 04/02/1999, da servidora: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matriculada sob o nº 006670, à vista de protocolo de requerimento de aposentadoria datado de 16/07/2013, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 19 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 25/09/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.693/14, DE 25/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º- Registrar AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, solicitado
através do Processo Nº 7072/2014 e nos termos da Lei Complementar nº007/14, de 02/07/14, que modificou a Lei Municipal Nº003/99, de 04/02/1999, da servidora: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx,
matriculada sob o nº 008826, à vista de protocolo de requerimento de aposentadoria datado de 26/09/2013, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 19 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 25/09/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.694/14, DE 25/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º- Registrar AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, solicitado
através do Processo Nº 7067/2014 e nos termos da Lei Complementar nº007/14, de 02/07/14, que modificou a Lei Municipal Nº003/99, de 04/02/1999, da servidora: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matriculada sob o nº 008230, à vista de protocolo de
requerimento de aposentadoria datado de 23/07/2013, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 19 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 25/09/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.695/14, DE 25/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º- Registrar AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, solicitado
através do Processo Nº 7054/2014 e nos termos da Lei Complementar nº007/14, de 02/07/14, que modificou a Lei Municipal Nº003/99, de 04/02/1999, da servidora: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matriculada sob o nº 006564, à vista de protocolo de requerimento de aposentadoria datado de 23/07/2013, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 23 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 25/09/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.502/14, DE 11/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Considerando o Ofício Nº468/14–DAP, de 04 de setembro de 2014, do Comando da Guarda Municipal de Castanhal, através do Processo Nº7062/14, de 09 de setembro de 2014;
Considerando a Carta de Renúncia do servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Tesoureiro do Sindicato dos Guardas Municipais do Município de Castanhal/PA–SINGCAST;
Considerando a Ata de Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Guardas Municipais do Município de Castanhal/PA–SINGCAST, realizada em 05 de agosto de 2014;
Art. 1º - Excluir da Portaria Nº 2.649/13, de 1º de agosto de 2013, o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, exercendo a função de Tesoureiro do Sindicato dos Guardas Municipais do Município de Castanhal/PA–SINGCAST, retornando a sua função anterior de Guarda, lotação Comando da Guarda, permanecendo os demais dados inalterados.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 1º de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 11 de setembro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.503/14, DE 11/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Considerando o Ofício Nº468/14–DAP, de 04 de setembro de 2014, do Comando da Guarda Municipal, através do Processo Nº7062/14, de 09 de setembro de 2014;
Considerando a Carta de Renúncia do servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Tesoureiro do Sindicato dos Guardas Municipais do Município de Castanhal/PA–SINGCAST;
Considerando a Ata de Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Guardas Municipais do Município de Castanhal/PA–SINGCAST, realizada em 05 de agosto de 2014;
Art. 1º - Colocar à disposição do Sindicato dos Guardas Municipais do Município de Castanhal/PA– SINGCAST, o servidor Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Oliveira, função Guarda, como Tesoureiro do respectivo Sindicato, lotação Comando da Guarda, sem prejuízo de suas funções.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 05 de agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 11/09/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.671/14, DE 18/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, para exercer o cargo comissionado de Coordenadora da Juventude, com 100% (Cem por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 1º de agosto de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 18/09/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.672/14, DE 18/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 26 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999 E ARTIGO 27 INCISO I DA PORTARIA Nº1.166/10, DE 25 DE AGOSTO DE 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar estável os servidores abaixo relacionados, conforme processo de avaliação de desempenho.
Nº | SERVIDOR (A) | CARGO | LOTAÇÃO |
1 | XXXXX XXXXXXXXX XX COSTA | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | SEMAS |
2 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | SERVENTE | SEMED |
3 | XXX XXXX XXXXX XXXXXXX | MERENDEIRA | SEMED |
I
4 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AGENTE DE TRANSPORTE | SEMUTRA N |
5 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXX PAIVA | OPERADOR DE MÁQ. LEVES | AGRICULT URA |
6 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | SEMEL |
7 | DILMA CELESTINO CABRAL | TÉCNICA PEDAGÓGICA | SEMED |
8 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | AGENTE DE TRANSPORTE | SEMUTRA N |
9 | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | DOCENTE PEB III | SEMED |
10 | VAN LINS DA SILVA ROSÁRIO | AGENTE DE TRÂNSITO | SEMUTRA N |
11 | XXXX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX | SERVENTE | SEMED |
12 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | SEMED |
13 | JIOLENES LANDES DA SILVA | SERVENTE | SEMED |
14 | JÔSE DO SOCORRO DO VALE COSTA | SERVENTE | SEMED |
15 | XXXX XXXXXX DA COSTA | MOTORISTA | SEMED |
16 | LIRIAN XXXXXXX XXXX | SERVENTE | SEMED |
17 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | AGENTE DE TRÂNSITO | SEMUTRA N |
18 | MARCOS NASCIMENTO DOS ANJOS | OPERADOR DE MÁQ. LEVES | AGRICULT URA |
19 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | SERVENTE | SEMED |
20 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | AGENTE DE TRANSPORTE | SEMUTRA N |
21 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | AGENTE DE TRÂNSITO | SEMUTRA N |
22 | ROSILENE DE XXXXX XXXXXX | SERVENTE | SEMED |
23 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AGENTE DE XXXXXXXX | XXXXXXX X |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 16 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 18/09/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.673/14, DE 18/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE OS ARTIGOS 114 E 115 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de 01 (Um) mês ao servidor XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, função Motorista, matrícula 0021-3, conforme documentação comprobatória constante no requerimento do interessado arrolada ao Processo Nº7392/14–SEMAD, datado de 17.09.14, com vencimentos integrais, no período de 01 a 30 de outubro de 2014, com retorno dia 31 de outubro de 2014, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 18/09/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.685/14, DE 25/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ENGº XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Artigo 162 da Lei Municipal Nº003/99, de 04 de fevereiro de 1999, incluído pela Lei Municipal Nº018/2005, de 14 de julho de 2005 e os autos do Processo Nº2255/2014, de 03/04/2014;
E, CONSIDERANDO que, o servidor abaixo relacionado percebe gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de tempo integral pelo período de 05 anos ininterruptos, conforme Portaria Nº355/09, de 12 de março de 2009, até a presente data.
R E S O L V E :
Art. 1º - Determinar a incorporação de Gratificação de Tempo Integral, sobre os vencimentos do servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, função Guarda(GMTO), lotação Comando da Guarda, correspondente ao valor de R$362,00(Trezentos e Sessenta e Dois Reais), referente ao percentual de 50%(Cinquenta Por Cento) recebido no cargo efetivo, pelo período previsto em lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 25/09/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.686/14, DE 25/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ENGº XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Artigo 162 da Lei Municipal Nº003/99, de 04 de fevereiro de 1999, incluído pela Lei Municipal Nº018/2005, de 14 de julho de 2005 e os autos do Processo Nº1633/2014, de 21/03/2014;
E, CONSIDERANDO que, o servidor abaixo relacionado percebe gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de tempo integral pelo período de 05 anos ininterruptos, conforme Portaria Nº355/09, de 12 de março de 2009, até a presente data.
R E S O L V E :
Art. 1º - Determinar a incorporação de Gratificação de Tempo Integral, sobre os vencimentos do servidor RONALDO BAIA DOS SANTOS, função Guarda(GMTO), lotação Comando da Guarda, correspondente ao valor de R$362,00(Trezentos e Sessenta e Dois Reais), referente ao percentual de 50%(Cinquenta Por Cento) recebido no cargo efetivo, pelo período previsto em lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 21 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
PALACIO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, aos
25 dias do mês de setembro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.687/14, DE 25/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ENGº XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Artigo 162 da Lei Municipal Nº003/99, de 04 de fevereiro de 1999, incluído pela Lei Municipal Nº018/2005, de 14 de julho de 2005 e os autos do Processo Nº1806/2014, de 25/03/2014;
E, CONSIDERANDO que, o servidor abaixo relacionado percebe gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de tempo integral pelo período de 05 anos ininterruptos, conforme Portaria Nº355/09, de 12 de março de 2009, até a presente data.
R E S O L V E :
Art. 1º - Determinar a incorporação de Gratificação de Tempo Integral, sobre os vencimentos do servidor XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, função Guarda(GMTO), lotação Comando da Guarda, correspondente ao valor de R$399,43(Trezentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Três Centavos), referente ao percentual de 50%(Cinquenta Por Cento) recebido no cargo efetivo, pelo período previsto em lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 25 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 25/09/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.688/14, DE 25/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ENGº XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Artigo 162 da Lei Municipal Nº003/99, de 04 de fevereiro de 1999, incluído pela Lei Municipal Nº018/2005, de 14 de julho de 2005 e os autos do Processo Nº1876/2014, de 25/03/2014;
E, CONSIDERANDO que, o servidor abaixo relacionado percebe gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de tempo integral pelo período de 05 anos ininterruptos, conforme Portaria Nº358/09, de 12 de março de 2009, até a presente data.
R E S O L V E :
Art. 1º - Determinar a incorporação de Gratificação de Tempo Integral, sobre os vencimentos do servidor XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
função Guarda(GMTO), lotação Comando da Guarda, correspondente ao valor de R$399,43(Trezentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Três Centavos), referente ao percentual de 50%(Cinquenta Por Cento) recebido no cargo efetivo, pelo período previsto em lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 25 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
PALACIO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, aos
25 dias do mês de setembro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
SEMED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº164/14, DE 26/09/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos 6º e 7º, Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e Artigo 108 da Lei Municipal nº 003/99, de 04 / 02/ 99, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a servidora (55816-8) XXXXX XXXXXXXX XXXXX, conforme atestado médico datado de 22/09/2014 no período de 25/08/14 a 22/12/2014 com retorno no dia de 23 de Dezembro de 2014, função Especialista em Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (EMEF. Xxxxxxxx Xxxx).
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 532/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 25 de Agosto de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 26 de Setembro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA Nº 165/14, DE 26/09/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando, o Artigo, 1º da Lei Municipal Nº 016/09, de 09 de junho de 2009, que dispõe a Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3ª e 4ª da Lei Municipal N° 003/99, de 04 de fevereiro de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 (sessenta) dias de Licença Maternidade da servidora (55816-8) DEYSE BALTAZAR BOUTH, função Especialista em Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (EMEF. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx), com início no dia 23 de Dezembro de 2014, término dia 20 de Fevereiro de 2015 e retorno dia 21 Fevereiro de 2015.
Art. 2° - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no Processo n° 533/14, anexo cópia da certidão de nascimento, datado de 28 de Agosto de 2014.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor, com efeito, a partir de 23 de Dezembro 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Registre – se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO aos 26 de Setembro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2014
Dispensa de Licitação nº 002/2014. Objeto: locação de imóvel. Fundamento legal: art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. Justificativa: atender aos interesses da Administração Municipal para servir de moradia temporária – aluguel social – para residência da família da Sra. Dirce de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, em virtude de requerimento feito pela Secretaria Municipal de Assistência Social – CRAS PROPIRA, neste Município. Contratada: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. CPF: 000.000.000-00. Ratificação em: 14/05/2014. Valor Total: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Prefeito Municipal.
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO
Por este termo, reconheço e ratifico o ato de dispensa de licitação, decorrente do processo n.º 002/2014, cujo objeto consiste na locação de imóvel de propriedade da Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, cujo valor contratual total é de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), nos termos do art. 24, X da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo.
Castanhal (Pa), 14 de Maio de 2014
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2014
Dispensa de Licitação nº 003/2014. Objeto: locação de imóvel. Fundamento legal: art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. Justificativa: atender aos interesses da Administração Municipal para servir de moradia temporária – aluguel social – para residência do jovem Xxxxxx Xxxxxxx Conceição, em virtude de deliberação tomada em audiência de Acolhimento, nos autos do Proc. Nº 0003198-83.2011.8.14.0015, neste Município. Contratada: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx. CPF: 000.000.000-00. Ratificação em: 16/07/2014. Valor Total: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Prefeito Municipal.
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO
Por este termo, reconheço e ratifico o ato de dispensa de licitação, decorrente do processo n.º 003/2014, cujo objeto consiste na locação de imóvel de propriedade da Sra. XXXXX XXXXXX XX XXXX, cujo valor contratual total é de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), nos termos do art. 24, X da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo.
Castanhal (Pa), 16 de Julho de 2014
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 048/2014
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 0349/2014 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que a requerente XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora do RG de nº 5658871 PC/PA 2 VIA e CPF de nº 000.000.000-00 solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do imóvel localizado à RUA XXXX XX XXXXXXXX, S/Nº.
BAIRRO: NOVA OLINDA, medindo uma área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 09,70m; 2° lado direito 13,50m; 3º lado fundos 09,70m; 4º e último lado esquerdo 13,50m; trecho compreendido entre a Travessa Ipiranga e a Avenida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, fundos com a Avenida Barão do Rio Branco, confinando ao lado direito esquina com a Avenida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, ao lado esquerdo com Imóvel nº 299 e fundos com Imóvel Nº 320, perfazendo uma área de 130,95m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 06 de outubro de 2014. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 049/2014
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1724/2014 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que a requerente XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora do RG de nº 2059726 PC/PA e CPF de nº 000.000.000-00 solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do imóvel localizado à ALAMEDA CASTRO ALVES, Nº 412.
BAIRRO: SANTA LIDIA, medindo uma área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 08,20m; 2° lado direito 30,00m; 3º lado fundos
08,20m; 4º e último lado esquerdo 30,00m; trecho compreendido entre a Rua Xxxxxx Xxxxxx e a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, fundos com a Alameda Riachuelo, confinando ao lado direito com Imóvel nº 560, ao lado esquerdo com Imóvel nº 416 e fundos com Imóvel Sem Denominação, perfazendo uma área de 246,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 06 de outubro de 2014. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Habitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 2.206/14, 29/09/2014
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL XXXXX XXXXX XXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o resultado do exame médico, que atesta a inexistência de capacidade do (a) servidor
(a) para exercer suas funções de SERVENTE, que dentre as atribuições estão em realizar trabalhos de limpeza em geral a fim de manter e assegurar o asseio, e as condições de higiene e conservação do local de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1° - Readaptar por 120 (Cento e Vinte) dias a servidora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, cargo: SERVENTE, matrícula: 7206-0/1 Lotação: CENTRO CARDIOLÓGICO-EFETIVOS, com a finalidade de desenvolver suas atividades internamente e sem agravamento de seu estado de saúde, no período compreendido entre 23/09/2014 a 20/01/2015, com retorno no dia imediato a este.
Art. 2º - A Coordenadoria de Gestão com Pessoas anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no processo n.º 118/2014.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo do dia 23 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2014.
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 020/14, de 04/04/2014
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora de Gestão com Pessoas Portaria n° 197/13, de 14/01/2013.
PORTARIA Nº 2.207/14, DE 25/09/2014
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL XXXXX XXXXX XXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o resultado do exame médico, que atesta a inexistência de capacidade do (a) servidor
(a) para exercer suas funções de SERVENTE, que dentre as atribuições estão em realizar trabalhos de limpeza em geral a fim de manter e assegurar o asseio, e as condições de higiene e conservação do local de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1° - Readaptar por 180 (Cento e Oitenta) dias a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, cargo: SERVENTE, matrícula: 79162-1 Posto de saúde do JADERL. SÃO JOÃO (Postos e Unid. - Efetivos), com a finalidade de desenvolver suas atividades internamente e sem agravamento de seu estado de saúde, no período compreendido entre 10/09/2014 a 08/03/2015, com retorno no dia imediato a este.
Art. 2º - A Coordenadoria de Gestão com Pessoas anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no processo n.º 080/2014.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo do dia 10 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2014.
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 020/14, de 04/04/2014
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora de Gestão com Pessoas Portaria n° 197/13, de 14/01/2013.
PORTARIA Nº 2.208 /2014, 29/09/2014
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXXX Xxx. XXXXX XXXXX XXXX, NO USO SE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Art. 1º - Conceder, LICENÇA MATERNIDADE de
180 dias (Cento e Oitenta) a servidora: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, com base nos Artigos 6º e 7º inciso XVIII da constituição da República Federativa do Brasil e Artigo 108, da Lei Municipal nº003/99, de 04.02.99 e Lei Municipal Emenda Aditiva, nº 016/09 de 09.06.2009, função: CHEFE DE POSTO, lotação: COMISSIONADO TEMPORÁRIO, com início no dia: 09/09/2014 e término dia: 07/03/2015, e retorno dia: 08/03/2015.
Art. 2º - Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no Processo nº204/2014, com laudo médico em anexo, datado de: 09/09/2014.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo do dia 09 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, aos 29 dias do mês de setembro de 2014.
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 020/14, de 04/04/2014
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora de Gestão com Pessoas Portaria n° 197/13, de 14/01/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 2.310/2014, DE 01/10/2014 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXX XXXXX XXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, PRORROGAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL, com base a Lei Municipal n.º 003/99, de 04.02.99, artigo 114, a servidora: XXXXXX XXXX DO CARMO, matrícula: 316-6/1, função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotação PACS,
com início no dia: 01/10/2014 e término no dia: 29/11/2014, com retorno no próximo dia útil imediato a este.
Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no processo n.º 016/2014, anexo requerimento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º- Registre-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, ao primeiro dia do mês de outubro de 2014.
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 020/14, de 04/04/2014
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora de Gestão com Pessoas Portaria n° 197/13, de 14/01/2013.
Secretaria Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 050/2014
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1736/2014 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que o requerente XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG de nº 6186612 PC/PA e CPF de nº 000.000.000-00 solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do imóvel localizado à RUA XXXXXX XXXXX, Nº 560. BAIRRO: SANTA LIDIA, medindo
uma área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 05,00m; 2° lado direito 30,00m; 3º lado fundos 05,00m; 4º e último lado esquerdo 30,00m; trecho compreendido entre a Rua Xxxxxx Xxxxxx e a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, fundos com a Alameda Riachuelo, confinando ao lado direito com Imóvel S/Nº, ao lado esquerdo com Imóvel nº 412 e fundos com Imóvel Sem Denominação, perfazendo uma área de 150,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr
conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 07 de outubro de 2014. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Habitação
RESOLUÇÃO Nº 12 /14, 13/08/2014
Considerando as atribuições deliberadas do Conselho Municipal de Saúde de Castanhal, conforme Lei Nº. 006/03 e Lei Delegada de Nº. 001/99 de 13/07/99.
Considerado a aprovação em Reunião Extraordinária de 13 de agosto de 2014.
Resolve:
Aprovar por Unanimidade o Cadastro de Metas da Pactuação – 2014 do Pacto pela Saúde do Município de Castanhal constantes no aplicativo SISPACTO.
Castanhal, Plenário do Conselho Municipal de Saúde em 13/08/2014.
Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
SEMED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 166/2014, 06/10/2014
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
Sr. Nélio Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 194 e 202 da Lei Municipal nº 003, de 04.02.99;
Resolve:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar fato que revela ABANDONO DE CARGO PÚBLICO, conduta esta caracterizada como ilícito administrativo previsto no artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 001/11 e artigo 190, inciso II da Lei Municipal nº 003/99, atribuída, em tese, ao servidor LOURIVAL XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, matriculado sob o nº 562955, ocupante do cargo/função de SERVENTE - ZONA URBANA, lotação SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo nº 185 da Lei Municipal nº 003/99.
Art. 2º - Designar, nos termos do artigo nº 36 da Lei Complementar nº 001/11 e da Portaria nº 2.371, de 27 de junho de 2013, os servidores Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 7321-0; Gislene Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 6658-3; Xxxxxx Xxxxxxx de Sant’Anna, matrícula 10741-1, para sob a Presidência do primeiro, encarregam-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão.
Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 06 dias do mês de outubro de 2014.
Profº Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação de Castanhal Dec. N°. 003/2013
PORTARIA Nº 170/2014, 06/09/2014
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
Sr. Nélio Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 194 e 202 da Lei Municipal nº 003, de 04.02.99;
Resolve:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar fato que revela ABANDONO DE CARGO PÚBLICO, conduta esta caracterizada como ilícito administrativo previsto no artigo 190, da Lei Municipal nº 003/99, atribuída, em tese, à servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX MOURA, matriculada sob o nº 73865, ocupante do cargo/função de Professora Pedagogia, lotação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, estando
sujeito a uma das penalidades previstas no artigo nº 185 da Lei Municipal nº 003/99.
Art. 2º - Designar, nos termos do artigo nº 36 da Lei Complementar nº 001/11 e da Portaria nº 2.371, de 27 de junho de 2013, os servidores Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 7321-0; Gislene Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 6658-3; Xxxxxx Xxxxxxx de Sant’Anna, matrícula 10741-1, para sob a Presidência do primeiro, encarregam-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão.
Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ao 06 dia do mês de outubro de 2014.
Profº Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação de Castanhal Dec. N°. 003/2013
EXTRATO DE CONTRATO Nº 045/14 CONVITE Nº 135/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: Construtora Pará Água Comércio LTDA - ME. CNPJ Contratado: 04.004.591/0001-26. Objeto: Serviços de perfuração e construção de 01 (um) poço artesiano na Ag. Três de Outubro/Comunidade Trav. Telegrafo/Castanhal, serviços de troca de bomba, limpeza e desinfecção de poços artesianos no Conj. Xxxxxx Xxxxxxx, Assentamento Xxxx Xxxxxxx, Ag. Iracema, Ag. Boa Vista/D. Vitalina e Terminal Edgar Titan, neste Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: 22.2201.15.451.0055.1.104.4.4.90.51.00.02
4000. Valor Total: R$ 76.510,00 (Setenta e seis mil quinhentos e dez reais).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 135/2014, cujo processo foi vencedora a Firma PARÁ ÁGUA COM. E SERV. LTDA - ME. Conforme
Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/14, de 01 de Janeiro de 2014.
Castanhal (Pa), 25 de Agosto de 2014. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/14 CONVITE Nº 131/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: Construtora Garcia Lima LTDA - EPP. CNPJ Contratado: 04.041.696/0001-55.
Objeto: Serviços de reforma do ginásio poliesportivo Manduca Saraiva, neste Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: 15.1515.27.812.0020.1077.4.4.90.51.00.024500.
Valor Total: R$ 39.995,85 (Trinta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 131/2014, cujo processo foi vencedora a Firma CONSTRUTORA GARCIA LIMA LTDA -
EPP. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/14, de 01 de Janeiro de 2014.
Castanhal (Pa), 13 de Agosto de 2014. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/14 CONVITE Nº 102/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: Marsegel – M. D. Oliveira Com. E Hidráulica - ME. CNPJ Contratado: 06.143.603/0001-29. Objeto: Serviços de recuperação de bombas, rebobinamento de motores na praça da matriz e construção de 01 (uma) estrutura em concreto e serviços de troca de bomba, limpeza e desinfecção de poços artesianos na Agrovila de Iracema, neste Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: 22.2201.15.122.0056.2127.3.3.90.39.00.013300.
Valor Total: R$ 75.720,00 (Setenta e cinco mil, setecentos e vinte reais).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 102/2014, cujo processo foi vencedora a Firma MASERGEL –
M. D. OLIVEIRA COM. E HIDRÁULICA - ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/14, de 01 de Janeiro de 2014.
Castanhal (Pa), 23 de Junho de 2014. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2014
Dispensa de Licitação nº 003/2014. Objeto: locação de imóvel. Fundamento legal: art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. Justificativa: atender aos interesses da Administração Municipal para residência dos médicos cubanos que exercerão suas atividades neste Município, em decorrência do Programa Mais Médicos para o Brasil. Contratado: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. CPF: 000.000.000-00. Ratificação em: 22/08/2014. Valor Total: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Prefeito Municipal.
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO
Por este termo, reconheço e ratifico o ato de dispensa de licitação, decorrente do processo n.º 003/2014, cujo objeto consiste na locação de imóvel de propriedade da Sr.ª. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, cujo valor contratual total é de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), nos termos do art. 24, X da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo.
Castanhal (Pa), 22 de Agosto de 2014
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 051/2014
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da
LEI:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1736/2014 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que o requerente XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 1428157 PC/PA e CPF de nº 000.000.000-00 solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do imóvel localizado à RUA SÃO JOSÉ, S/Nº. BAIRRO: SAUDADE
II, medindo uma área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 27,00m; 3º lado fundos 10,00m; 4º e último lado esquerdo 27,00m; trecho compreendido entre a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx e a Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, fundos com a Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, confinando ao lado direito com Imóvel nº 433, ao lado esquerdo com Imóvel nº 429 e fundos com Imóvel Sem Denominação, perfazendo uma área de 270,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o
processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 08 de outubro de 2014. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Habitação
PORTARIA Nº2.697/14, DE 26/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º- Registrar AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, solicitado através do Processo Nº 7219/2014 e nos termos da Lei Complementar nº007/14, de 02/07/14, que modificou a Lei Municipal Nº003/99, de 04/02/1999, da servidora: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matriculada sob o nº009172, à vista de protocolo de requerimento de aposentadoria datado de 30/10/2013, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 25 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 26 de setembro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.703/14, DE 01/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º- Registrar AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, solicitado através do Processo Nº 7755/2014 e nos termos da Lei Complementar nº007/14, de 02/07/14, que modificou a Lei Municipal Nº003/99, de 04/02/1999, da servidora: Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx, matriculada sob o nº012602, à vista de protocolo de requerimento de aposentadoria datado de 15/04/2014, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 30 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 01 de outubro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.704/14, DE 01/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º- Registrar AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, solicitado
através do Processo Nº 7754/2014 e nos termos da Lei Complementar nº007/14, de 02/07/14, que modificou a Lei Municipal Nº003/99, de 04/02/1999, da servidora: Xxxx xx Xxxxx Xxxx, matriculada sob o nº055875, à vista de protocolo de requerimento de aposentadoria datado de 16/04/2014, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 30 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 01 de outubro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.705/14,DE 01/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 7734/2014, de 29 de setembro de 2014, o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,
função Auxiliar de Administração-ZU, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 01 de outubro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.706/14,DE 01/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II ALÍNEA B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Assistência Social, para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o servidor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, função Agente Administrativo, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 25 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 01 de outubro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.719/14, DE 03/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II ALÍNEA B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Educação, para a Sub Prefeitura do Apeú, o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, função Braçal, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 03 de outubro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.720/14, DE 03/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 7791/2014, de 30 de setembro de 2014, a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Maffra, função Tecnólogo Agroindustrial, lotação Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 03 de outubro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº2.723/14,DE 06/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 7923/2014, de 03 de outubro de 2014, o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, função Enfermeiro, lotação Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 06 de outubro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.724/14, DE 06/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 7920/2014, de 03 de outubro de 2014, o servidor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, função Motorista, lotação Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 06 de outubro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.740/14, DE 08/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, do cargo comissionado de Chefe de Ginásio Poliesportivo do Bairro do Milagre, com 35% (Trinta e Cinco por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 08 de outubro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.741/14, DE 08/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE OS ARTIGOS 124 INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor Iran da Xxxxx Xxxxxx, para exercer o cargo comissionado Chefe de Ginásio Poliesportivo do Bairro do Milagre, com 35% (Trinta e Cinco por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 08 de outubro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.742/14, DE 08/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, do cargo comissionado de Secretário Escolar, (EMEF Xxxxx Xxxxx), com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de gratificação de Tempo Integral, lotação Secretaria Municipal de Educação, retornando a sua função anterior de Agente Administrativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 08 de outubro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.743/14, DE 08/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Considerando, o recebimento do Ofício Nº663/2014, da Secretaria Municipal de Assistência Social, constante no Processo nº7958/2014, datado de 06 de outubro de 2014;
Considerando que, o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, função Motorista, constava na escala de férias da citada Secretaria com gozo no mês de Outubro e que por lapso da mesma foi autorizado 01 (Um) mês de Licença Especial, a qual coincidiu com o período das férias;
Art. 1º - Revogar a Portaria Nº2.673/14, de 18 de setembro de 2014, que concedeu Licença Especial (Prêmio) de 01 (Um) mês ao servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, função Motorista, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 08 de outubro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.744/14, DE 08/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE OS ARTIGOS 114 E 115 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de 01 (Um) mês ao servidor XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, função Motorista, matrícula 0021-3, conforme documentação comprobatória constante no requerimento do interessado arrolada ao Processo Nº7392/14–SEMAD, datado de 17.09.14, com vencimentos integrais, no período de 31 de outubro de 2014 a 29 de novembro de 2014,
com retorno dia 30 de novembro de 2014, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 08 de outubro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.745/14,DE 08/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx, do cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria do Cerimonial, com 100% (Cem por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Chefia de Gabinete.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 08 de outubro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2.746/14, DE 08/10/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Distratar, o contrato temporário do servidor Xxxxx Xxxx Xxxx, função Agente Administrativo, lotação Secretaria Municipal de Administração, com 70% (Setenta Por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 08 de outubro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
SEMED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 167/14, DE 30/09/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando, o Artigo, 1º da Lei Municipal Nº 016/09, de 09 de junho de 2009, que dispõe a
Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3ª e 4ª da Lei Municipal N° 003/99, de 04 de fevereiro de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 (sessenta) dias de Licença Maternidade da servidora (55981- 4) DAYSE APARECIDA GAMA ARAÚJO, função Profª
de Educação Básica I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (EMEF. Xxx Xxxxxxxx xx xxxxx), com início no dia 24 de Dezembro de 2014, término dia 21 de Fevereiro de 2015 e retorno dia 22 de Fevereiro de 2015.
Art. 2° - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no Processo n° 544/14, anexo cópia da certidão de nascimento, datado de 23 de Setembro de 2014.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor, com efeito, a partir de 24 de Dezembro 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Registre – se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO aos 30 dias do mês de Setembro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 077/14, DE 26/09/2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Especial Magistério), de ARACI CUNHA DOS REIS RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à Servidora ARACI CUNHA DOS REIS, no cargo de Professora de Educação Básica I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos integrais no valor de R$2.661,15 (Dois mil seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos) conforme a seguinte composição:
Vencimento Ensino
(170H) R$1.840,79
Tempo de Serviço (25%) R$460,20
Gratificação Magistério (20%) R$360,16
PROVENTOS MENSAIS......................R$2.661,15
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
Art. 3º - Cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2014.
Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro