CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2020
I – PARTES
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública - Lei Estadual nº 13180/2001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.579.617/0001-00, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, R.G. Nº 952291-3 SSP PR, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Campos Sales, nº 782, XXX 00.000-000
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código A55A-876C-7167-3211.
,Curitiba PR, e pelo Diretor de Administração e Finanças, Senhor XXXXXX XXXX, brasileiro, R.G. Nº 754.751 PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Jovino do Rosário, nº 448, XXX 00.000-000, Curitiba PR, doravante denominada CONTRATANTE e
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO
PARANÁ – SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.110.585/0001-00, neste ato representada por seu Diretor Superintendente, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 2.132.781-6, expedida pela SSP/PR, e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXX XXXX XXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 5.328.738-7, expedida pela SSP/PR, e inscrito no CPF sob o n.º 882.905.499- 20, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Contrato Administrativo decorre do Processo de Dispensa de Licitação nª 03/2020, assinado e autorizado em 02 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Paraná (Comércio, Indústria e Serviços) em 04 de junho de 2020, e será regido pelas normas da citada Licitação, disposições constantes nos termos da Lei Estadual no. 15.608/07, Lei Federal no. 8.666/93, Lei Federal no. 123/06 e Lei Federal 13.979/2020 e demais normas aplicáveis à espécie, que reger-se- á pelas cláusulas e condições especificadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste é a contratação de serviços de mentoria de especialistas nas áreas de finanças, marketing digital, fomento, jurídico, vendas e relacionamento com clientes, com o objetivo exclusivo de auxiliar no desenvolvimento institucional de 50 (cinquenta) startups participantes do programa startup Evolution, conforme detalhamento de carga horária constante do Termo de Referência.
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Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código A55A-876C-7167-3211.
Parágrafo Primeiro: Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Processo de Dispensa de Licitação 03/2020, juntamente com seus anexos e o Termo de Referência.
Parágrafo Segundo: O regime de execução será o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor do presente contrato é de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais) para 900 (novecentas) horas de mentoria, observado o valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) hora mentor.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO
O pagamento referente ao presente Contrato será em até três parcelas mensais, proporcionalmente ao valor unitário das horas de mentoria executadas no período, mediante a apresentação da Nota Fiscal comprovando a execução das horas contratadas, devidamente aceita pelo setor competente da Fundação Araucária.
Parágrafo Primeiro: O pagamento das parcelas mensais será efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, após aceitação da Nota Fiscal.
Parágrafo Segundo: Quando houver qualquer equívoco, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal, descumprimento das condições do ajuste, no todo ou em parte, a tramitação do aceite será suspensa, e o documento será imediatamente devolvido à contratada para que tome as providências necessária a correção, ficando suspenso o prazo de pagamento durante esse período, voltando a contar a partir da data de reapresentação da Nota Fiscal regularizada.
Parágrafo Terceiro: No valor estabelecido na cláusula segunda estão inclusas todas as despesas e encargos, tais como salários, impostos, taxas, administração, lucro, encargos previdenciários e trabalhistas.
Parágrafo Quarto: A Nota Fiscal deverá conter, além das informações exigidas em Lei, o número do procedimento de dispensa de licitação correspondente, o número do contrato firmado e descrição sucinta do serviço e fornecido e quantitativo de horas executadas, sem rasuras ou entrelinhas e ser protocolada na Fundação Araucária.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
I. O serviço descrito na cláusula primeira será executado em até 03 (três) meses, a contar da data da assinatura deste contrato.
II. A vigência deste contrato é de 6 (seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
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Parágrafo Único: O contrato poderá ser prorrogado, a critério da Fundação Araucária, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Terceira;
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b) fiscalizar a execução dos serviços;
c) proceder a anotação em registro próprio das ocorrências relacionadas a execução do presente Contrato;
d) determinar as medidas necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados;
e) rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o Contrato;
Parágrafo Segundo: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço na forma ajustada, obedecendo o cronograma e prazos constantes do Termo de Referência ou estipulados posteriormente;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros, decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) caso alguma etapa não tenha sido cumprida ou algum serviço não tenha sido aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a fazer, desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, sem acréscimo de preço;
f) utilizar técnicas atualizadas e disponíveis para a realização do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante da Cláusula Quarta, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da quantidade do objeto solicitado pela CONTRATANTE por dia útil excedente ao respectivo prazo.
Parágrafo Primeiro: Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, de conformidade com o disposto nos arts. 408, 410 e 412 do Código Civil.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato deverá ser rescindido caso ocorram quaisquer fatos indicados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
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É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente o Contrato ou por acordo entre as partes, conforme art. 112 da Lei Estadual 15.608/07 e o art. 65 da Lei Federal 8.666/93, com as devidas justificativas, sendo que as alterações que se fizerem necessárias serão formalizadas mediante termo aditivo, que a este Contrato se aderirá, passando a dele fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na legislação abaixo e outras pertinentes ao objeto, ainda que não explicitadas, bem como nos casos omissos:
a) Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
b) Código Civil Brasileiro e, ainda, pelos preceitos de direito público e pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos;
c) Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007.
d) Decretos nº 10.520/2002, nº 3.555/2000, Decreto n. 5.450/2005, Decreto n. 5.504/2005;
e) Lei Complementar n. 123 e suas atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
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E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
Curitiba, 08 de junho de 2020.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
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Xxxxxx Xxxx
Diretor de Administração e Finanças
CONTRATADA: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Superintendente
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
1. Nome:
R.G.:
CPF:
2. Nome:
R.G.: CPF:
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Sebrae PR. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/X00X- 876C-7167-3211 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: A55A-876C-7167-3211
Hash do Documento
374BB04F34468917919E3B402E0843D846B8121C197C0CCD0F6E40219E1AC0DA
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 29/06/2020 é(são) :
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 000.000.000-00 em 29/06/2020 15:48 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Mon Jun 29 2020 15:48:01 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -25.4395524 Longitude: -49.236419299999994 Accuracy: 20
IP 177.19.8.253
Assinatura:
Hash Evidências:
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Xxxx Xxxx Xxxx - 000.000.000-00 em 29/06/2020 15:35 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Mon Jun 29 2020 15:35:02 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -25.436943799999998 Longitude: -49.3230219 Accuracy: 8508
IP 191.177.184.29
Assinatura:
Hash Evidências:
FA5136D938EDE5CAA1083CBA97FA8F7D77836D85275D8DF752429A2BEFE5A6C6
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 000.000.000-00 em 25/06/2020 14:34 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Thu Jun 25 2020 14:34:41 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -25.4029497 Longitude: -49.274871499999996 Accuracy: 109
IP 168.181.48.217
Assinatura:
Hash Evidências:
5516CC4678E84962062BBB7ADBCA7DDAB77DA5861EB4721DFBAB9C4A5006BCCF
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 000.000.000-00 em 25/06/2020 14:14 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Thu Jun 25 2020 14:14:04 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -25.4410752 Longitude: -49.2896256 Accuracy: 4643
IP 138.204.24.61
Assinatura:
Hash Evidências:
3494A6D40ED4BA03B5820678A6DFD0E6CCBC7DDA514A68AF74FA4E0826943433
74a 20
Documento: ContratoAdministrativo052020Manifesto.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxx Xxxx em 30/06/2020 14:14, Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 03/07/2020 10:06. Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em 30/06/2020 10:48.
Inserido ao protocolo 16.620.530-1 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 30/06/2020 10:48.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.