CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 04/2023 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 04/2023 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente contrato, de um lado o MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, Pessoa Jurídica de direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº. 82.939.232/0001- 74, com sede em Campos Novos SC, Rua Expedicionário Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 323 – Centro, neste ato representado por seu Secretário da Fazenda e Administração, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e CBP ASSESSORIA, CONSULTORIA EM SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 24.255.893/0001-84, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu representante legal , o sr. XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº 12/2023, Dispensa de Licitação nº 04/2023 e com amparo no disposto do artigo 24 inciso II da lei 8666/93, as partes celebram este contrato mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E EXECUÇÃO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS E DEMISSIONAIS, ATENDENDO A DEMANDA DO DEPARTAMENTO PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a demanda necessária na finalização de alguns contratos temporários e algumas exonerações por vacância;
2.2. Considerando que o município está organizando novo processo licitatório para o ano de 2023, o qual teve atraso devido à complexidade dos ajustes do Edital para contemplação dos serviços de informação dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) ao e-Social;
2.3. Considerando a necessidade dos exames admissionais e demissionais para cumprir os ritos da legalidade nos processos de admissão e exoneração de servidores;
2.4. Considerando as previsões legais da Lei 8.66, contrata-se serviço especializado para a realização de exames admissionais e demissionais, na modalidade de compra direta, pelo menor preço, para atender de forma emergencial, as demandas do Departame4nto de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Campos Novos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O município pagará o valor de R$ 17.402,80 (dezessete mil, quatrocentos e dois reais e oitenta centavos), mediante depósito bancário em conta corrente, de acordo com a(s) solicitação(ões) de fornecimento emitida(s), em até 30 dias após a realização dos exames e apresentação das respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1.Será de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Entregar o (s) objeto (s), de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
b) Fornecer todos os materiais para o desempenho das atividades manter todos os equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços em perfeito estado de conservação, asseio e higiene, segundo os padrões exigidos pela ANVISA e demais órgãos competentes;
c) Enviar as fichas individuais e todos os demais documentos referentes aos exames realizados, para arquivo e controle.
d) Xxxxxxx total sigilo relativo aos exames e procedimentos realizados durante após a execução do contrato.
e) Responsabilizar-se por todos os custos para a execução do objeto;
f) Substituir todos os serviços que vierem a ser recusados num prazo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.São obrigações do CONTRATANTE:
a) Realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
c) Notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, fixando-lhe prazo para saná-la;
d) Xxxxxxxx a CONTRATADA informações e/ou dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos serviços;
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas para a execução do objeto do presente Contrato correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2023.
Departamento de Administração e Finanças
Orgão
Programa | Administração e Finanças | |
Ação | Manutenção da Secretaria de Administração E Finanças | |
Despesa | 38 | 00.00.00.00/0.000.0000.0000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado;
7.2. As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/6/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
8.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 12/2023 Dispensa de Licitação nº 04/2023, com fulcro no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – REAJUSTE:
9.1. O valor contratado permanecerá irreajustável;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. A CONTRATANTE não poderá rescindir o presente contrato após iniciada as atividades, sob pena de quitar integralmente o valor acordado na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em duas vias, juntamente com duas testemunhas, atribuindo ao presente termo a força de título executivo extrajudicial, elegendo o foro da Comarca de Campos Novos/SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.
Campos Novos, 31 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC CNPJ 82.939.232/0001-74
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
CBP ASSESSORIA, CONSULTORIA EM SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHO LTDA
CNPJ Nº 24.255.893/0001-84 GENÉSIO CASSOL REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
Testemunhas:
1: 2: