CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 026/2024-C
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 026/2024-C
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 113/2022 firmado com Munícipio de Aracaju/Sergipe, inscrita no CNPJ 11.344.038/0032-02, com sede na R. Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-580, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada LOCATÁRIA, e, de outro lado, 4ID MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.476.731/0001-15, com sede na R. Xxxxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/ XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do seu Contrato Social, daqui por diante denominada simplesmente LOCADORA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a locação de equipamento médico hospitalar de ultrassom portátil, a fim de atender as necessidades relativas à Gestão, Operacionalização e Execução das ações e Serviços de Saúde da Maternidade Municipal Maria de Lourdes Santana Nogueira, localizada na Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Bairro 17 de março, Aracaju/SE, CEP 49.003-247 nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada a LOCATÁRIA, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, da LOCATÁRIA.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCAÇÃO
A locação solicitada neste Contrato deverá ser executada, de acordo com a listagem abaixo, podendo haver acréscimo ou redução de acordo com a necessidade da Unidade, sendo atestado em Relatório de Evidências pelo Gestor do Contrato. Eventual necessidade de locações que sejam acessórios e essenciais a uma perfeita execução dos objetos aqui previstos poderá ocorrer mediante aditamento contratual desde que demonstrada sua economicidade;
1. Locação de sistema de ultrassom portátil com as seguintes especificações mínimas:
a) Deve ter plataforma totalmente digital com sistema operacional Windows de alta resolução;
b) Possuir doppler colorido que integra as mais recentes tecnologias de processamento de imagem e design ergonômico;
c) Oferecer aplicações clínicas versáteis incluindo pacote cardíaco com Doppler contínuo e recursos de 3D (tempo real) / 4D; deve ter monitor de LCD, tela plana, colorido, de alta resolução com no mínimo 15'';
d) APLICAÇÕES: Abdominal, Ginecologia, Obstetrícia, Urologia, Pediátrico/Neonatal; Partes Pequenas, Tireoide, Ortopedia (Musculoesquelético - nervos, tendões), Mama, Cardiologia adulto, Pediátrico/Neonatal, Ecocardiografia fetal, Transcraniano, Transfontanela, Pediátrico/Neonatal, Anestesia (bloqueios periféricos), Cerebral/Cerebrovascular, Neurologia, 3D / 4D, Emergência, Vascular; Periférico, coração de feto, neonatal, intracavitário, superficial;
e) Deve atender a pacientes: adultos, pediátricos e neonatais.
2. Características Mínimas Complementares:
a) Deve ter ajuste automático da linha de base;
b) Escala de velocidade com angulação da linha de aquisição e ângulo de correlação;
c) Alta definição de imagem com 256 níveis de cinza para o modo B (2D);
d) Deve ter angulação da imagem (Steer) do transdutor linear nos modos B e Color;
e) Deve permitir transferência das imagens nos formatos JPEG, TIFF, FRM, AVI, BMP e DICOM;
f) Gravação de cine para revisão de imagens nos modos B (2D), M, Doppler Color, Doppler Espectral (Pulsado-PW e Contínuo-CW);
g) Colorização ajustável (Colorize) em todos os modos de imagem B, M, Doppler Espectral (Pulsado-PW e Contínuo-CW);
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h) Comparação em tempo real da mesma imagem em modo 2D e color;
i) Deve ter braço articulado com ajuste de altura, monitor deve permitir ajuste de rotação e inclinação para melhor ergonomia;
j) Deve ter controles para ajuste de tamanho da amostra, velocidade da escala, filtro de parede, posição do foco, velocidade de varredura, correção de ângulo, mapas de cor, mapas de velocidade simétrica, linha de base, volume de amostra, volume do som, modos duplex e triplex, inversão e reversão de imagem nos modos B, Doppler Espectral e Colorido, tamanho e posição do FOV;
k) Deve ter Dicom; Laudo para impressão de imagens;
l) Medidas salvas automaticamente nos relatórios configuráveis para todas as aplicações;
m) Visualização das imagens nos seguintes modos: B (2D), B/B (dual), 4B (Quad); Modo M: M, M/B, M/D, M/D/C; Modo Doppler Color (C): B/C; Doppler Pulsado (PW) e HPRF/Doppler Pulsado de alto PRF: D, B/D, B/C/D e B/C/D simultâneos (Triplex); Imagem Trapezoidal para transdutor Linear e convexo;
n) Power Doppler (Power Angio)/Power Doppler Direcional; Doppler Tecidual (TDI); Doppler Contínuo (CW); Modo 3D multiplanar; Modo imagem: B (2D) lado a lado, B/B + Color (tempo real); Modo duplex; Modo Triplex (B ou 2D + color + pulsado simultâneos); Sistema Rotacional de Imagens;
o) Modo M / Modo M Anatômico;
p) Permitir utilização de Body Markers (ícones anatômicos) configuráveis;
q) Possuir software para Guia de Biópsia;
r) Possuir pacote de anotações, em português, rápido e prático para ser usado a qualquer momento do exame;
s) Possuir sistema de análise do Espectro no modo M em tela única;
t) Otimização automática dos modos B e Doppler com apenas um botão;
u) Avaliação automática da frequência cardíaca com faixa de medição de pelo menos 30 a 240 bpm;
v) Software integrado para medida automática da Espessura Intimal - IMT;
w) Deve permitir as seguintes medidas/cálculos: Modo B: distância, volume, área, circunferência, ângulo, porcentagem de estenose, função do VE; Modo M: tempo, distância e aceleração, frequência cardíaca, função do VE; Doppler: velocidade, tempo, aceleração, frequência cardíaca, relação sístole/diástole, índice de resistência, índice de pulsatilidade com traçado automático, gradiente de pressão, PHT; Modo triplex; Otimização automática de frequências de color e power de acordo com a profundidade; Doppler Tecidual;
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x) Permitir facilmente revisão do cineloop, de vídeos e imagens arquivadas para estudos com possibilidade de fazer medidas, cálculos e anotações em pós-processamento;
y) Possibilidade de otimização da imagem congelada e em tempo real;
z) Possuir pacote cardíaco completo;
aa) Permitir upgrade para inclusão futura de pacote 4D com transdutor volumétrico dedicado; permitir de upgrade para software de Elastografia;
bb) Possuir gravador de CD/DVD - RW (regravável) integrado, de fácil acesso e entrada (pen drive) para armazenamento de imagens/clipes e backup de presets;
cc) Possuir medidas/cálculos automáticas (os), semiautomáticas e manuais no Doppler Espectral;
dd) Deve possuir pacote de medidas para cálculos em exames de radiologia em geral, vasculares, cardíacos e obstétricos, relatórios clínicos com imagens e gráficos da curva de crescimento fetal; possuir cálculo e traçado automático de medidas do Doppler nas imagens congeladas;
ee) Deve permitir possibilidade de alteração e criação de novos presets (protocolos) para otimização da imagem em todos os tipos de exames;
ff) Qualquer transdutor está apto a utilizar os modos de imagem: B, M, Color, Doppler, Doppler Pulsado (PW);
gg) Múltiplos focos ajustáveis;
hh) Deve ter sistema de acomodação e transporte sob rodízio de 4 rodízios giratórios em 360º com freio individual para cada rodízio;
ii) Sistema de manuseio do cursor por trackball com painel ergonômico; Braço articulado; e ajustável em altura e rotação; Teclado alfanumérico padrão, não retrátil, com teclas de atalho, funções iluminadas e botões programáveis pelo usuário;
jj) Sistema de registro digital de imagens e laudos em disco rígido de alta capacidade e possibilidade de gravação em CD/DVD e USB, para posterior recuperação das imagens identificado pelo nome do paciente;
kk) Software para harmônica de tecido e harmônica de pulso invertido (THI); ll) Software de feixes cruzados;
mm) Software para reduzir e/ou eliminar ruído em modo B (2D);
nn) Software para imagem estendida (panorâmica) com capacidade para revisão, anotações e medidas;
oo) Divisão de quatro imagens na tela para visualização e análise nos modos B (2D), M, Power, Color, Doppler Espectral;
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pp) Divisão de duas imagens na tela para visualização e análise nos modos B (2D), M, Power, Color, Doppler Espectral;
qq) Tecla para controle automático de ganho, ajuste automático da imagem nos modos B (2D) e Doppler e programação para várias funções com apenas um toque;
rr) Laudo para impressão de imagens; ss) TGC com 8 segmentos;
tt) Deve ter transdutores eletrônicos multifrequenciais de banda larga com, no mínimo, 6 frequências de ajuste em modo B (2D);
uu) Deve ter no mínimo três conexões de transdutores ativas, simultâneas, selecionáveis pelo painel;
vv) Capacidade de magnificação (Zoom/Pan) da imagem;
ww) Comparação lado a lado da mesma imagem, em tempo real, em modo 2D e color (fundamental e composta);
xx) Software deve ser em português; yy) Manual em português;
zz) Cabo de alimentação padrão ABNT de 3 pinos (fase, neutro e terra);
aaa) Equipamento com sistema de alimentação de tensão em 110-220 V sob fusível de proteção 50Hz-60Hz.
3. Acessórios que devem acompanhar o equipamento:
a) 01 Transdutor eletrônico multifrequencial convexo de banda larga com frequência ajustável de 2 a 8 MHz;
b) 01 Transdutor eletrônico multifrequencial linear de banda larga com frequência ajustável de 3 a 15 MHz;
c) 01 Transdutor eletrônico multifrequencial endocavitário de banda larga com frequência ajustável de 4 a 12 MHz, no mínimo;
d) 01 Transdutor eletrônico multifrequencial micro-convexo de banda larga com frequência ajustável de 4 a 12 MHz;
e) 01 Transdutor eletrônico multifrequencial setorial pediátrico de banda larga com frequência ajustável de 1 a 8 MHz OU 01 Transdutor eletrônico multifrequencial setorial cardíaco de banda larga com frequência ajustável de 1 a 8 MHz.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
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O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, tendo início em 06 de fevereiro de 2024, e encerramento em 05 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre as partes.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com Munícipio de Aracaju/Sergipe, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato será pago o valor mensal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), conforme valores extraídos da Proposta de Preço apresentada pela LOCADORA, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, mediante a emissão do relatório de evidências e da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, através de transferência em conta fornecida pela LOCADORA na Nota Fiscal/Fatura, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo– As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 15 do mês seguinte à locação, contendo minimamente o número do contrato de locação e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da LOCADORA.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do LOCATÁRIA, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com Munícipio de Aracaju/Sergipe.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com Munícipio de Aracaju/Sergipe, a LOCADORA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando a LOCATÁRIA de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quinto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da LOCATÁRIA.
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Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a LOCADORA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo LOCATÁRIA, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao LOCATÁRIA, bem como declaração firmada pela LOCADORA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao LOCATÁRIA.
Parágrafo Décimo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os pagamentos referentes a locação do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal/Fatura que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal/Fatura:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade do Contratado, sendo vedada a emissão de boleto.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
São obrigações da LOCADORA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Executar a locação LOCADORA através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
b) Submeter a LOCATÁRIA, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
c) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo LOCATÁRIA e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do LOCATÁRIA;
e) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Ato Convocatório e seus anexos;
f) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
g) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde aplicáveis à LOCATÁRIA, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
h) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
i) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo LOCATÁRIA, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do LOCATÁRIA e do nosocômio onde será prestado os serviços;
j) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
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k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações a LOCATÁRIA;
l) Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
m) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a LOCATÁRIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações a LOCATÁRIA;
n) Dar ciência a LOCATÁRIA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
o) Atender a qualquer convocação da LOCATÁRIA para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados;
p) Utilizar as melhores técnicas e práticas disponíveis para a execução dos serviços especializados contratados;
q) Comunicar, formalmente, para concordância do gestor do Contrato todas as modificações que entender necessárias nos serviços programados;
r) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse da LOCADORA de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
s) Responsabilizar-se integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento dos equipamentos em pleno estado de funcionamento e conservação, com até 3 (três) anos de fabricado evidente em etiqueta fixada no equipamento;
t) Apresentar evidências de calibração e manutenções preventivas, em validade, dos equipamentos fornecidos, bem como cronograma de execução de manutenções destes equipamentos;
u) Realizar manutenção preventiva, de acordo com cronograma acordado pelas partes, e corretiva, sob demanda, dos equipamentos fornecidos;
v) Substituir peças, componentes e acessórios, quando necessário;
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w) Quando for necessário, realizar a substituição dos equipamentos com defeitos ou danificados em até 3 (três) dias úteis;
x) Atender quaisquer demandas em até 2 (duas) horas do chamado, em horário comercial, podendo este atendimento ser remoto;
y) Realizar treinamento técnico para os profissionais da unidade de saúde em questão, sem ônus adicional para o LOCATÁRIA, e em datas a serem acordadas pelas partes;
z) Responsabilizar-se por todos os custos e despesas relacionadas a mobilização e desmobilização, inclusive retirada e retorno dos equipamentos em casos de manutenção externa, substituição, entre outros;
aa) Instalar os equipamentos, no endereço exposto neste Contrato, conforme manual, normas e legislação vigentes;
bb) Fazer com que seus funcionários se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências da LOCATÁRIA, aos regulamentos de segurança e disciplina por esse exigido, e estejam devidamente uniformizados e identificados;
cc) Notificar a LOCATÁRIA de imediato por escrito e verbalmente sobre intercorrências indesejáveis, e/ou riscos iminentes ou não, com relação a qualquer item objeto do Contrato;
dd) Ser avaliado periodicamente pela LOCATÁRIA observado as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e transporte, quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto oferecido, seguindo o que preconiza a política e procedimento de avaliação de fornecedores do INTS.
ee) Preencher formulários e apresentar informações relacionadas ao Contrato, quando solicitado. A má qualidade do cumprimento do objeto contratado poderá ensejar a rescisão contratual por justo motivo.
ff) Considerando que os equipamentos objeto deste Contrato são de propriedade da LOCATÁRIA, que é a própria LOCADORA e única responsável pelas manutenções, aferições, calibrações e testes de qualificação de tais equipamentos, é de inteira e absoluta responsabilidade da LOCADORA a escolha, seleção, aquisição e aplicação das peças, acessórios e insumos para uso nos equipamentos em questão, em quaisquer tipos de intervenções neles, e inclusive por quaisquer consequências derivadas das ações da LOCADORA para com os equipamentos, bom como nas consequências de diagnósticos e/ou terapias feitos a partir deles, sem quaisquer ônus adicionais ou corresponsabilidade da LOCATÁRIA, que por sua vez faz esta
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contratação de absoluta boa-fé e confiante na capacidade técnica da LOCADORA, sob os auspícios dos órgãos reguladores e fiscalizadores atinentes a todo o escopo dos serviços descritos neste Contrato.
Parágrafo Único – A LOCADORA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
São obrigações da LOCATÁRIA, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da locação quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a LOCADORA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente contrato. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe a LOCATÁRIA aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela LOCADORA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela LOCADORA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela LOCADORA;
e) Fiscalizar e acompanhar as atividades da LOCADORA quanto ao bom desempenho das atividades de atribuição;
f) Promover as facilidades necessárias para o acesso dos profissionais da LOCADORA
às suas instalações, desde que devidamente identificados;
g) Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do presente Contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
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h) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários solicitados pela
LOCADORA, referente à execução dos serviços objeto do contrato;
i) Notificar a LOCADORA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando o prazo para sua correção;
j) Dar providências às recomendações da LOCADORA, relacionadas às condições e ao uso correto do equipamento;
k) Avaliar periodicamente a LOCADORA observando as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e transporte, quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto oferecido, seguindo o que preconiza a política e procedimento de avaliação de fornecedores do INTS.
l) Orientar a LOCADORA a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A serviço ora contratado não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a LOCADORA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o LOCATÁRIA; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e LOCATÁRIA dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e a LOCATÁRIA ou entre esta e a LOCADORA, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 113/2022, celebrado com Munícipio de Aracaju/Sergipe, mediante o envio de notificação extrajudicial à LOCADORA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
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sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da LOCADORA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
A LOCATÁRIA se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da itens ora locados, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A LOCADORA responderá pelos danos causados a LOCATÁRIA, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa e desde que devidamente comprovada sua responsabilidade e o dano sofrido, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSO DA LOCADORA
A LOCADORA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da LOCATÁRIA.
Parágrafo Segundo - A LOCADORA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da LOCATÁRIA.
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Parágrafo Terceiro - Na assinatura desse contrato, a LOCADORA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados da LOCATÁRIA.
Parágrafo Quarto - A LOCATÁRIA poderá tratar os dados da LOCADORA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da LOCADORA relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx - A LOCADORA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a LOCATÁRIA, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto - A qualquer momento a LOCADORA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Sétimo - A LOCADORA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à LOCATÁRIA e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela LOCADORA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato
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contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Xxxxxx – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta,
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incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros, que pode ser encontrado no site da LOCATÁRIA, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a LOCADORA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A LOCADORA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da LOCATÁRIA que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da LOCATÁRIA, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da LOCATÁRIA, a LOCADORA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
A LOCADORA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até
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5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da LOCATÁRIA.
Parágrafo Único – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA MANUTENÇÃO
A LOCADORA se compromete contra quaisquer vícios ou defeitos no material empregado.
Parágrafo Primeiro – Durante a vigência deste contrato a LOCADORA prestará assistência preventiva e corretiva, no local da instalação, sem ônus para a LOCATÁRIA;
Parágrafo Segundo - Comunicado o defeito a LOCADORA, esta terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para solucionar o problema;
Parágrafo Terceiro - Caso não seja possível efetuar o conserto no prazo acima indicado, a LOCADORA deverá fornecer equipamento de reserva, com características e funcionalidades similares, até a reposição do material.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Aracaju/Sergipe, em 06 de fevereiro de 2024.
Assinado eletronicamente por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx CPF: ***.126.815-**
Data: 05/02/2024 17:49:39 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado digitalmente por:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF: ***.364.817-**
Certificado emitido por Autoridade Certificadora
SERPRORFBv5
4ID MÉDICOS ASSOCIADODSatLa: T16/D02A/2024 12:18:10 -03:00
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx CPF: ***.153.655-**
Data: 06/02/2024 18:01:23 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: ***.811.827-**
Data: 07/02/2024 09:39:03 -03:00
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: NRDVL-5W7D2-ELHJL-4PKTV
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxxx Xxxxx Xxxxx (CPF ***.126.815-**) em 05/02/2024 17:49 - Assinado eletronicamente
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Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx (CPF ***.153.655-**) em 06/02/2024 18:01 - Assinado eletronicamente
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Geolocalização
Lat: -10,999671 Long: -37,100207
Precisão: 14 (metros)
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Endereço IP
Geolocalização
201.76.175.2
Não disponível
Autenticação
Email verificado
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SHA-256
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF ***.364.817-**) em
16/02/2024 12:18 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil
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