TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2023
Processo 71/2023
1.OBJETO
1.1.CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA TRABALHAR NA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL-SC, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS ABAIXO:
Item |
Quant |
Unid. |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Global |
01 |
05 |
MÊS |
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA TRABALHAR NA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL-SC, DESENVOLVER SEUS TRABALHOS DE ACORDO COM A ÉTICA DE SUA PROFISSÃO; ASSINAR QUALQUER DOCUMENTO QUE ESTEJA RELACIONADO A SUA ÁREA E COMPETÊNCIA; COORDENAR E DESENVOLVER ATIVIDADES SEMELHANTES; MANTER SEMPRE ATUALIZADO DOCUMENTOS QUE HABILITAM A SUA PROFISSÃO PROCEDER O DIAGNÓSTICO DO ESTADO DE SAÚDE DOS PACIENTES, IDENTIFICANDO SUA CAPACIDADE FUNCIONAL; EMITIR DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO DE SITUAÇÕES DE RISCO; PLANEJAR, CONTROLAR, SUPERVISIONAR E EXECUTAR TRATAMENTOS DE AFECÇÕES SEQUELARES VISANDO A REDUÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DAS PATOLOGIAS; SUPERVISIONAR, CONTROLAR, TREINAR, AVALIAR AS ATIVIDADES DA EQUIPE AUXILIAR; EDUCAR, TREINAR PACIENTES NA CORREÇÃO DA POSTURA, REEDUCANDO A FUNCIONALIDADE DE ÓRGÃOS AFETADOS; MANTER CONTROLADOS E ATUALIZADOS OS REGISTROS DOS DADOS, USANDO-OS NA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS; MANIPULAR, CONTROLAR E ORIENTAR INFORMAÇÕES, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FISIOTERÁPICOS; PARTICIPAR DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR , NA ELABORAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E DE SAÚDE DO TRABALHADOR; ZELAR POR SUA SEGURANÇA E DE TERCEIROS, BEM COMO PELA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE SEU AMBIENTE DE TRABALHO; COM CARGA HORÁRIA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS; OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, RESTANDO DESDE JÁ, PLENA ANUÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MESMO, CONFORME DETERMINAÇÃO. |
R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) |
R$26.000,00 (vinte e seis mil reais) |
1.2 O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
1.3. Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado eventual pedido de prorrogação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘B’ DA LEI N. 14.133/2021)
2.1. Justifica-se a presente contratação, considerando a necessidade de
prestar a devida assistência aos usuários, bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos, oferecendo os serviços de saúde adequados.
2.2 A necessidade premente de complementar a oferta de serviços assistenciais influencia diretamente a ampliação do acesso universal aos serviços assistenciais, que devem ser disponibilizados pelo SUS.
2.3. Assim, considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que venham a priorizar a assistência aos casos de Fisioterapia, e tendo em vista que os serviços serão temporários, visando atender as demandas da Secretaria de Saúde, justifica-se a realização do processo de contratação direta para aquisição de Serviços de Fisioterapia a fim de garantir o pronto atendimento de necessidades decorrentes das ações realizadas na Unidade de Saúde do Município.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘C’)
3.1 Diante da necessidade de atender o maior número de pacientes possíveis, cientes que estes, em dado momento, necessitam de cuidados intensivos, a presente contratação visa atender as demandas das unidades hospitalares mediante disponibilização de profissionais fisioterapeutas para melhor atender a população.
3.2 Seguem abaixo os resultados pretendidos:
• Elaboração de diagnósticos do estado de saúde dos pacientes, identificando sua capacidade funcional;
• Emissão de diagnóstico e prognóstico de situações de risco;
• Planejamento, controle, supervisão e execução de tratamentos de afecções sequelares, visando a redução das consequências das patologias dos pacientes;
• Supervisão e análise das atividades da equipe auxiliar;
• Educação, treinamento de pacientes na correção da postura, reeducando a funcionalidade de órgãos afetados;
• Planejamento e execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde dos trabalhadores;
3.3 Assim, a aquisição do objeto nas especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência conseguirá atender de forma satisfatória as demandas do Município, estando presentes a viabilidade técnica e econômica da contratação.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21)
4.1. A Contratada deverá disponibilizar todo corpo técnico especializado, para o fornecimento do serviço, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
4.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços;
4.3. A empresa registrada no Contrato deverá prestar somente os serviços que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de toda a legislação pertinente em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade;
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA LEI N. 14.133/2021)
5.1. Os serviços serão prestados no local indicado abaixo, de acordo com o horário de expediente, devendo ser cumprida carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
LOCAL DE EXECUÇÃO |
ENDEREÇO |
Unidade de Saúde Do Município de Formosa do Sul - SC |
Rua Xxxxxxx Xxxx, Formosa do Sul - SC, CEP:89859-000 |
5.2. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato.
5.3. Para a fiel execução do objeto, a contratada deverá:
5.3.1. Desenvolver seus trabalhos de acordo com a ética de sua profissão;
5.3.2. Assinar qualquer documento que esteja relacionado a sua área e competência;
5.3.3. Coordenar e desenvolver atividades semelhantes;
5.3.4. Manter sempre atualizados os documentos que habilitam a sua profissão;
5.3.5. Proceder o diagnóstico do estado de saúde dos pacientes, identificando sua capacidade funcional;
5.3.6. Emitir diagnóstico e prognóstico de situações de risco;
5.3.7. Planejar, controlar, supervisionar e executar tratamentos de afecções sequelares, visando a redução das consequências das patologias;
5.3.8. Supervisionar, controlar, treinar, avaliar as atividades da equipe auxiliar; 5.3.9. Educar, treinar pacientes na correção da postura, reeducando a funcionalidade de órgãos afetados;
5.3.10. Manter controlados e atualizados os registros dos dados, usando-os na elaboração de relatórios estatísticos;
5.3.11. Manipular, controlar e orientar informações, materiais e equipamentos fisioterápicos;
5.3.12. Participar da equipe multidisciplinar na elaboração, planejamento e execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;
5.3.13. Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F” DA LEI Nº 14.133/21)
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, os serviços serão prorrogado pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §3º).
6.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121)
6.10 A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.10 As comunicações entre o órgão ou endade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.11 O órgão ou endade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.12 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou endade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução dos serviços, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “G” DA LEI Nº 14.133/21)
7.2. Fica estabelecido que nos preços contratados incluem-se os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
7.2.1. O pagamento será efetivado por meio de Depósito/Boleto Bancário em até 30 (trinta) após a realização do serviço e apresentação da Nota Fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
7.2.2 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.2.3 Serão exigidos a Cerdão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Cerficado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Cerdão Negava de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida com data do último dia do mês da prestação dos serviços e entregue no dia de sua emissão.
7.4. Sobre o valor da Nota Fiscal poderão ser retidos eventuais tributos incidentes sobre a prestação de serviços, observada a alíquota correspondente.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “H” DA LEI Nº 14.133/21)
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
8.2. O fornecedor que apresentar a melhor proposta deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:
a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa da Fazenda Federal e do INSS (unificadas);
c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
d)Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
e) Certidão Negativa do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Declaração de que não emprega menor salvo nas hipóteses legalmente previstas no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988;
8.3. Para a comprovação da Qualificação Técnica, deverá ser apresentada:
a) Diploma de graduação em fisioterapia do profissional a ser disponibilizado;
b) Cópia da Carteira profissional;
C) indicação do pessoal técnico para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
8.4 Para fins de Qualificação Econômico-Financeira, deverá ser apresentada:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do município ou região da sede da empresa;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “I” DA LEI Nº 14.133/21)
9.1. O custo estimado da contratação é de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) mensais, conforme pesquisa de preços realizada nos moldes do art. 23, inciso IV, da Lei nº 14.133/21.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “J” DA LEI Nº 14.133/21)
10.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Projeto/Atividade |
Despesa |
Recurso |
Descrição |
2043 |
5.3390.3401.0000 |
00.000.0000.0000 |
Recurso Ordinário - Saúde |
Formosa do Sul - SC, 09 de agosto de 2023.
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Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
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Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social