CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 351/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 351/2021
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1135, Guaporé/RS, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX, Cep. 06.460-100, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx; inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 07.857.433/0001- 07, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATADO, para a aquisição dos bens referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o Processo Administrativo nº 20/0000-0000000-0 em decorrência do Pregão Eletrônico nº 0110/2020 mediante as cláusulas e condições seguintes:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente contrato tem como fundamentos legais o Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 121/2021, Processo Nº 443/2021 e artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - CILINDRO DE COMPOSITE: ALUMÍNIO E REVESTIDO DE FIBRA DE CARBONO; CAPACIDADE HIDRÁULICA DO CILINDRO: MÍNIMA 6,8 LITROS; SUPORTE DO CILINDRO: DORSAL ANATÔMICO / FIBRA DE CARBONO
/ FIBRA DE VIDRO OU PROPILENO; REDUTOR DE PRESSÃO: COM TRÊS SAÍDAS; MANÔMETRO: UNIDADES BAR; MATERIAL DA CINTA (ABDOMINAL / CILINDRO): FIBRA ANTI CHAMAS; APLICAÇÃO DA VÁLVULA: PRESSÃO POSITIVA; TIPO DE MÁSCARA: FACIAL; VISOR DA MÁSCARA: POLICARBONATO; CAPUZ: RETARDANTE A CHAMA; ALARME SONORO: ACIONADO EM 55 BAR; DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: - DEVERÁ POSSUIR CILINDRO DE COMPOSITE: PRESSÃO DE TRABALHO MÍNIMA: 300 BAR, CONFORME REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA; - DEVERÁ POSSUIR VOLUME DE AR EM LITROS MÍNIMOS DE 2.000 LITROS, CONFORME PADRÃO NACIONAL; - DEVERÁ POSSUIR O SISTEMA DE ACOPLAMENTO ENTRE O CILINDRO E A VÁLVULA DE DEMANDA DEVE SER DO TIPO ENGATE-RÁPIDO OU ROSCA; - DEVERÁ SER DOTADO DE UMA VÁLVULA DE ABERTURA COM VOLANTE DE EMPUNHADURA ANATÔMICA E UMA VÁLVULA DE SEGURANÇA ADICIONAL; - DEVERÁ POSSUIR PADRÃO DE ROSCA DO CILINDRO SER ROSCA FÊMEA, PADRÃO DE CONEXÃO G 5/8 CONFORME DIN 477; - DEVERÁ POSSUIR CILINDRO COM VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 15 (QUINZE) ANOS, COM ANO DE FABRICAÇÃO, NO MÍNIMO 2019; - DEVERÁ POSSUIR SUPORTE DO CILINDRO EM REVESTIMENTO
ANTI-ESTÁTICO E DE ALTA RESISTÊNCIA QUÍMICA E MECÂNICA; - DEVERÁ POSSUIR SUPORTE AFIXADAS, ATRAVÉS DE PRESILHAS EM TECIDO DE FIBRA INERENTEMENTE ANTI-CHAMAS (FIBRA META-ARAMIDA OU PARA- ARAMIDA); - AS MANGUEIRAS DO MANÔMETRO E DA PEÇA FACIAL, DE FORMA A PERMITIR MAIOR MOBILIDADE AO USUÁRIO; - AS PRESILHAS DEVEM PRENDER-SE ATRAVÉS DE BOTÕES DE PRESSÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE; - DEVERÁ POSSUIR REDUTOR DE PRESSÃO COM SAÍDA PRINCIPAL, SAÍDA ADICIONAL (CARONA) E SAÍDA PARA MANÔMETRO/ALARME SONORO; - DEVERÁ POSSUIR REDUTOR DE PRESSÃO LOCALIZADO NA PARTE INFERIOR DO SUPORTE DO CILINDRO, E PRESO ATRAVÉS DE PARAFUSOS APROPRIADOS, DEVENDO TER AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: POSSUIR LACRE DE SEGURANÇA E PERMITIR UMA PRESSÃO DE TRABALHO DE 6,0 A 9,0 BAR; - DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE ANTI-CONGELAMENTO E TER PRESSÃO DE TRABALHO ENTRE 250 E 300 BAR; - DEVERÁ POSSUIR VÁLVULA DE SEGURANÇA PARA ALIVIAR O EXCESSO DE PRESSÃO EM CASO DE AVARIA DO REDUTOR, ABRINDO-SE A UMA FAIXA DE PRESSÃO DE 10 A 16 BAR; - O PADRÃO DE ROSCA DO REDUTOR DE PRESSÃO DEVE SER ROSCA MACHO, PADRÃO DE CONEXÃO G 5/8 CONFORME DIN 477; - O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR UMA MANGUEIRA DE MÉDIA PRESSÃO COM CONEXÃO DO TIPO ENGATE-RÁPIDO PADRÃO DUPLA TRAVA (COMPATÍVEL COM OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIAS EXISTENTES NOS CORPOS DE BOMBEIROS DO BRASIL) PARA A CONEXÃO COM A MANGUEIRA DE MÉDIA PRESSÃO DA VÁLVULA DE DEMANDA AUTOMÁTICA; - O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR UMA MANGUEIRA DE MÉDIA PRESSÃO (SAÍDA PARA O CARONA) COM CONEXÃO DO TIPO ENGATE-RÁPIDO PADRÃO DUPLA TRAVA (COMPATÍVEL COM OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA EXISTENTES NOS CORPOS DE BOMBEIROS DO BRASIL), PRESA ADEQUADAMENTE AO CINTO ABDOMINAL, DO LADO DIREITO OU DO LADO ESQUERDO, PARA CONEXÃO COM A MANGUEIRA DE MÉDIA PRESSÃO DA 2ª PEÇA FACIAL, QUANDO NECESSÁRIO; - O REDUTOR DE PRESSÃO DEVE POSSUIR UMA MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO CONECTADA DIRETAMENTE AO MANÔMETRO, SUFICIENTEMENTE LONGA PARA QUE O MANÔMETRO FIQUE PRÓXIMO AO PEITO DO USUÁRIO, DO LADO ESQUERDO DO CORPO, DE FORMA A FACILITAR A SUA LEITURA; - DEVERÁ POSSUIR MANÔMETRO: UNIDADES BAR E COM INDICAÇÃO DE RESERVA MÍNIMA DE AR, DESTACADA, LOCALIZADO DE TAL FORMA QUE FIQUE PRÓXIMO AO PEITO DO USUÁRIO, LADO ESQUERDO DO CORPO. O VISOR DO MANÔMETRO DEVE SER FEITO DE MATERIAL NÃO ESTILHAÇÁVEL. O MOSTRADOR DO MANÔMETRO DEVE SER VISÍVEL NA AUSÊNCIA DE LUZ, O CONJUNTO DO MANÔMETRO DEVERÁ SER PROTEGIDO POR UMA ESTRUTURA DE BORRACHA DE ALTA RESISTÊNCIA A ABRASÃO E ALTAS TEMPERATURAS; - DEVERÁ POSSUIR ALARME SONORO: O ALARME SONORO DEVE SER ACIONADO QUANDO A PRESSÃO DO CILINDRO
ATINGIR A PRESSÃO PRÉ-DETERMINADA DE 55 BAR, (TOLERÁVEL COM VARIAÇÃO DE 10 %), A FIM DE ALERTAR O USUÁRIO DE QUE SUA RESERVA DE AR ESTÁ TERMINANDO; - O ALARME SONORO DEVE SER DO TIPO CONTÍNUO, E DEVE APRESENTAR XXXXX XX XX XXXXXX 00 DB; - A ALIMENTAÇÃO DO ALARME, DEVERÁ SER ENTRE 55 E 10 BAR TEM SEMPRE UMA VAZÃO INFERIOR A 5L/MIN; - DEVERÁ POSSUIR CINTA DE FIXAÇÃO DO CILINDRO: A CINTA DE FIXAÇÃO DO CILINDRO DEVE SER CONFECCIONADA EM TECIDO DE FIBRA INERENTEMENTE ANTI-CHAMA, PARA FIXAÇÃO DO CILINDRO AO SUPORTE; - DEVERÁ POSSUIR O CINTO COM FIVELA DE PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA QUÍMICA E MECÂNICA COM TRAVA OU UMA FITA PRENDEDORA DE GANCHOS E ARGOLAS; - DEVERÁ POSSUIR FITA PRENDEDORA DE GANCHOS E ARGOLAS OU DISPOSITIVO MECÂNICO A GARANTIA SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, COM INÍCIO DE VIGÊNCIA A CONTAR DA DATA EFETIVA DE RECEBIMENTO PELA COMISSÃO LEGALMENTE NOMEADA; O EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA DEVERÁ POSSUIR CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) VÁLIDO, EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) COM APROVAÇÃO DA NORMA EN137 TIPO 2, SEGUINDO ABNT NBR 13.716, ADEQUADO PARA SITUAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 5,00 | Un | Equipamento de Proteção Respiratória - Mínimo 6,8 Litros | 6.000,0000 | 30.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 30.000,00 |
CONSIDERAR OBSERVAÇÕES: 1 O B S E R V A Ç Õ E S: OBS: 1
O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E OBSERVAÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL (EXCETO PARA LICITAÇÕES REALIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO). DEVERÁ SER POSSIBILITADA A CONFIRMAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ITEM, ATRAVÉS DE CATÁLOGO TÉCNICO DISPONIBILIZADO PELO LICITANTE OU SITE DA FABRICANTE, QUANDO SOLICITADO. ANTES DA ADJUDICAÇÃO OU ANTES DA ASSINATURA CONTRATUAL, PODERÁ SER SOLICITADO UMA AMOSTRA AO LICITANTE VENCEDOR A SER ENTREGUE E INSTALADA (CASO DE EQUIPAMENTOS QUE EXIJAM ESSA CONDIÇÃO PARA TESTES) EM LOCAL A SER DEFINIDO, SEM QUALQUER ÔNUS AO ERÁRIO PÚBLICO.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço do fornecimento contratado é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
14.03 - 1.059 - Aquisição de Bens para o Corpo de Bombeiros 4.4.90.52.24.00.00 - Equipamento de Proteção e Segurança - 4523 Recurso: 1051 - Funrebom
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de duração do contrato é de até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. Não será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do fornecimento executado através de depósito na seguinte conta bancária da Contratada: Banco do Brasil / Agência: 3348-0 / Conta: 5153-5.
6.2. O contratado não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do contratante.
6.3. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art.9º do Decreto estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
6.4. A contagem do prazo para pagamento, estando o material devidamente entregue e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste contrato, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
6.5. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.5.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante.
6.6. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.6.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.6.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.7. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta que se sagrou vencedora no pregão eletrônico.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = Parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = Número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = Número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Fornecer os bens conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
10.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.6. Atender integralmente o Edital.
10.7. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.5. Pagar o contratado o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os fornecimentos definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993.
12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
12.9.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo contratante.
12.9.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
17.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.4. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁ USULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Guaporé/RS, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Guaporé/RS, 27 de abril de 2021.
DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | MUNICIPIO DE GUAPORÉ |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Xxxxxxxxxx | XXXXXX XXXXXX XXXXXX Prefeito |
TESTEMUNHAS: | XXXXXX XXXXX |
1ª) | ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS Nº 50.618 |
2ª) |