OBRA: CONSTRUÇÃO DE CANTEIRO CENTRAL E PAVIMENTAÇÃO LOCAL: MAGALHÃES BARATA - PA
OBRA: CONSTRUÇÃO DE CANTEIRO CENTRAL E PAVIMENTAÇÃO LOCAL: MAGALHÃES BARATA - PA
1. OBJETIVO
A finalidade do presente documento é descrever as etapas construtivas, bem como os materiais utilizados para execução da obra de CONSTRUÇÃO DE CANTEIRO CENRAL E PAVIMENTAÇÃO no município de Magalhães Barata, Pará.
A obra deverá ser executada rigorosamente de acordo com o memorial descritivo e projetos aprovados. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações visando melhorias, só serão admitidas mediante consulta prévia e autorização da fiscalização da Contratante. Todos os materiais e serviços utilizados na obra deverão seguir as Normas Técnicas e recomendações de execução da ABNT.
A fiscalização da Contratante se reserva no direito de a qualquer momento de a execução dos serviços solicitar a paralisação ou mesmo mandar refaze-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica. Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre às últimas.
A Contratante deverá, durante a execução de todos os serviços previstos para conclusão da obra, observar as normas de segurança do trabalho para os colaboradores responsáveis pela sua execução. A Contratada deverá visitar o local onde serão executadas as obras, sendo que não serão aceitas alegações de desconhecimento dos serviços a serem realizados.
2. LEGALIZAÇÃO DO OBJETO DE CONTRATO
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
Logo após a assinatura do contrato com a ECT, a Contratada deverá:
a) providenciar junto ao CREA, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77;
b) obter junto ao órgão Municipal, Estadual ou Federal competente, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor;
c) obter junto ao INSS, o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal n.º 356/91;
d) responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato;
3. PROJETO DE ENGENHARIA
A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas e demais elementos de projeto, bem como, com os encargos de contrato.
Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela contratada, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada.
Nenhum trabalho adicional ou alteração do projeto deverá ser feito pela contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas as disposições e condições estabelecidas no contrato.
Todas as alterações do projeto original, autorizadas durante a execução dos serviços e obras, deverão ser documentadas pela Contratada, que registrará em pranchas de desenho à parte, as revisões e complementações dos elementos alterados, incluindo os desenhos como “construído”.
Os detalhes de fabricação, montagem e instalação de elementos ou equipamentos componentes do projeto fornecido, tais como, de estruturas, de caixilhos, de instalações elétricas, hidráulicas, deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização.
4. OBRA
A obra terá todas as instalações provisórias necessárias ao seu bom funcionamento, tais como: água e energia elétrica.
Caberá à CONSTRUTORA fornecer todo o material, mão-de-obra, ferramentas, maquinaria, equipamentos, etc., necessários e adequados para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade.
A CONSTRUTORA deverá manter um jogo completo de projetos executivos selecionados por tipo de serviço e acondicionados em uma mapoteca feita na própria obra.
5. SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Antes do início dos serviços, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
A Contratada fornecerá aos seus empregados, todos os equipamentos de proteção individual para desenvolvimento das suas funções, conforme prevê a NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, em conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução.
A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene, as instalações do canteiro de serviços, especialmente as vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais adequadamente, de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e cargas, não obstruir portas e saídas de emergência e não impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
6. EXECUÇÃO – SERVIÇOS E OBRAS
Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:
a) submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos, o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço, de acordo com a NR 18, compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive escritórios e instalações para uso da Fiscalização, quando previstas nos Encargos de Contrato;
b) providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo até o recebimento definitivo do objeto contratado;
c) manter no local dos serviços e obras, profissionais, equipamentos e instalações em quantidade e qualidade adequados ao cumprimento do contrato;
d) submeter à aprovação da Fiscalização em até 10 (dez) dias após o início dos serviços, o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento;
e) providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;
f) alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento dos impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
g) submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos serviços;
h) submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras;
i) executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização;
j) comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos serviços;
k) submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;
l) realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
m) evitar interferência com as propriedades lindeiras, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
n) elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos Encargos de Contrato;
7. FISCALIZAÇÃO
Ao conjunto dos funcionários da PROPRIETÁRIA, designado FISCALIZAÇÃO caberá as tarefas de supervisão e fiscalização dos serviços contratados.
A fiscalização acima referida não desobriga a EMPREITEIRA de sua total responsabilidade pelos atrasos, construção, mão-de-obra, equipamentos e materiais nos termos da legislação vigente e na forma deste documento. A fiscalização poderá exigir
do construtor substituição de qualquer profissional do canteiro de obras, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação por escrito, da fiscalização.
As relações mútuas entre a Contratante e cada contratado serão mantidas por intermédio da fiscalização.
A Contratada obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução das obras e serviços contratados, facultando à fiscalização, o acesso a todas as partes da obra. Obriga-se, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem materiais destinados à construção, serviços ou obras em preparo.
Serão impugnados pela fiscalização, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratadas.
Responsabilidade Civil
Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento.
O Novo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, no seu Art. 618, assim estabelece:
“Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito”.
A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa.
A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a PREFEITURA por quaisquer pagamentos que seja obrigada a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
8. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
Estas especificações têm por objetivo a fixação das condições técnicas gerais e específicas que serão obedecidas para CONSTRUÇÃO DE CANTEIRO CENTRAL E PAVIMENTAÇÃO, neste município.
8.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
a) Placa de Obra
A placa deverá ser confeccionada de acordo com cores, medidas, proporções e demais orientações contidas no Manual de Placas de Obras. Deverá ser confeccionada em chapa plana, metálica, galvanizada em material resistente às intempéries. Deverá ser afixada em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltada para a via que favoreça a melhor visualização. Recomenda-se que seja mantida em bom estado de conservação, inclusive à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução da obra.
b) Serviços Topográficos
Serão realizados preliminarmente todos os levantamentos topográficos para locação do canteiro e da via a ser pavimentada. O estaqueamento deverá ser realizado de 20 em 20 metros. Qualquer serviço não contemplado no memorial e orçamento que, no momento da execução da obra, tornar-se necessário para um ganho de qualidade deverá ser comunicado ao fiscal para estudo e avaliação técnica.
c) Desmatamento e Limpeza
A limpeza e a remoção da camada superficial serão feitas nos limites da área do empreendimento e consistem na completa retirada da vegetação rasteira, arbustos e árvores. Os serviços serão liberados para a etapa seguinte após a constatação da inexistência de materiais orgânicos e solos com raízes na área trabalhada. Esse material deve ser considerado inservível e destinado a bota-fora apropriado.
8.2 TERRAPLENAGEM
a) Regularização e Compactação do Subleito
Regularização é a operação destinada a conformar o leito da rua, nos trechos que forem necessários, no sentido transversal e longitudinal, compreendendo cortes ou aterros de até 0,20 m de espessura. Toda a vegetação e material orgânico porventura existentes no leito da rua serão removidos. Após a execução de cortes e/ou adição de material necessário para atingir o greide correto, proceder-se-á a homogeneização do solo do subleito, para posterior compactação.
b) Compactação de Base e ou Sub base
A sub-base consiste em uma camada de agregado graúdo (macadâme hidráulico), distribuída uniformemente sobre o subleito da via a pavimentar, seguida de compactação mecânica. A base de brita graduada consiste em uma camada de agregado resultante da mistura em usina de agregado previamente dosado, contendo inclusive material de enchimento e água. Tal mistura deverá ser distribuída sobre a sub-base, seguida de compactação. A compactação da sub-base e base deverá ser iniciada nos bordos e progredir para o centro. A operação se completa quando não se notar mais depressões entre a faixa ocupada pelo rolo e as faixas adjacentes.
c) Escavação, Carga e Transporte de Material de 1ª Categoria
Deve-se escavar os segmentos da via (cortes), cuja implantação requer escavação e transporte do material constituinte do terreno natural ao longo do eixo e no interior dos limites dos offsets que definem o corpo da Rodovia. A operação de execução limita-se em escavar até atingir as cotas e larguras do projeto (greide) levando em consideração as declividades dos taludes. O material (1ª categoria) compreende os solos em geral do tipo argila, xxxxx em adiantado estágio de decomposição e seixos rolados ou não rolados com diâmetros máximos inferiores a 15cm, qualquer que seja o teor de umidade que apresentem. O material escavado será destinado e transportado para os locais de aterros quando atender as especificações técnicas estabelecidas, ou serão destinados a locais previamente definidos e designados pela equipe de fiscalização (bota-fora).
d) Areia Amarela, Areia Barrada ou Arenoso
Consiste no material a servir de aterro para via, onde a superfície a ser aterrada deverá ser previamente escarificada até uma profundidade de 15cm para garantir a aderência do corpo do aterro ao terreno natural e a homogeneidade do mesmo. O lançamento das primeiras camadas de aterro deverá ser aprovado pela fiscalização após inspeção da camada de apoio. Não deverão ser lançados aterros sobre solos orgânicos moles (turfosos ou não) terrenos encharcados (c/ água livre), lixo, etc. Os aterros serão lançados e compactados em camadas com espessura máxima de 20 cm, medida antes da compactação. As camadas de aterro deverão atingir um grau de compactação superior a 95% do ensaio P.N.
e) Transporte Comercial com Caminhão Carroceria
O transporte do material escavado para Bota-fora será feito por caminhões com proteção superior.
8.3 PAVIMENTAÇÃO CANTEIRO CENTRAL
a) Execução de Passeio em Piso Intertravado
Trata-se de blocos de concreto pré-fabricados, assentados sobre um colchão de areia, travados por meio de contenção lateral e atrito entre as peças. Permitem manutenção sem necessidade de quebrar o calçamento para a execução da obra. Os blocos serão assentados sobre camada de areia, sem rejunte para permitir infiltração das águas.
Os blocos a serem empregados serão de concreto vibro-prensado, com resistência final a compressão e abrasão de no mínimo 35Mpa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto.
Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 6cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto, principalmente na formação das rampas para portadores de deficiência e curvaturas de esquinas.
Para evitar irregularidades nas superfícies, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia fina (que será responsável pelo rejunte e nova compactação, cuidando para que os vão entre as peças sejam preenchidas pela areia. O excesso de areia deverá ser eliminado por varrição.
O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.
b) Aterro Manual de Valas
O aterro deverá ser executado manualmente em camadas de 10cm com material de empréstimo até tornar-se regular e compacto. Sobre este será depositado grama em placas e plantio de árvore ornamental.
c) Alvenaria
A alvenaria será executada em blocos cerâmicos furados na horizontal, no qual servirá de contenção para o canteiro.
d) Chapisco
O chapisco será aplicado sobre a alvenaria com argamassa de traço de 1:3 com preparo em betoneira 400l.
e) Massa Única
Massa aplicada sobre chapisco a fim de regularização para recebimento de pintura com traço de 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400l.
f) Pintura
Pintura acrílica aplicada sobre guia (superfície cimentada) do canteiro central com duas demãos.
8.4 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
a) Imprimação
Tal serviço consistirá na aplicação de material betuminoso sobre a superfície da sub-base para promover uma maior coesão da superfície, uma maior aderência entre a base e o revestimento, e também para impermeabilizar a base. O material utilizado será o asfalto diluído tipo CM-30, aplicado na taxa de 0,80 a 1,60 litros/ m². O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. A área imprimada deverá ser varrida para a eliminação do pó e de todo material solto e estar seca ou ligeiramente umedecida. É vedado proceder a imprimação da superfície molhada ou quando a temperatura do ar seja inferior a 10ºC. O tráfego nas regiões imprimadas só deverá ser permitido após decorridas, no mínimo, 24 horas de aplicação do material asfáltico.
b) Transporte Comercial com Caminhão Carroceria
O transporte do material necessário (CM-30) para a execução de parte dos serviços será realizado por via pavimentada num trecho totalizando 84,80 Km.
c) C.B.U.Q.
Revestimento de concreto asfáltico usinado a quente na espessura indicada em cm; consiste em uma camada de mistura íntima, devidamente dosada e usinada à quente, constituída de agregação pétreo graduado e materiais betuminosos, esparramados e compactados à quente. A mistura não poderá ser aquecida na usina a mais de 178°C (cento e setenta e oito graus).
O Concreto Betuminoso Usinado à Quente (C.B.U.Q.) será produzido na usina de asfalto à quente, atendendo aos requisitos especificados. Ao sair do misturador, a massa deve ser descarregada diretamente nos caminhões basculantes e transportada para o local de aplicação. Os caminhões utilizados no transporte deverão possuir lona para proteger e manter a temperatura da mistura asfáltica a ser aplicada na obra. A descarga
da mistura será efetuada na caçamba de uma vibroacabadora de asfalto, a qual irá proceder ao espalhamento na pista que deverá ter como objetivo a pré-conformação da seção de projeto e deverá permitir que a espessura mínima seja de 5cm.
Em conjunto com a vibro-acabadora, a fim de compactar o revestimento de C.B.UQ. executado, deverá atuar o rolo pneumático autopropulsionado de pressão variável, cujos pneumáticos deverão ter suas respectivas pressões internas aumentadas gradativamente, com o suceder das passadas. Como unidade de acabamento, utilizando rolo metálico, tipo tandem.
A temperatura para a compactação da massa asfáltica na pista deverá ser de 150° (cento e cinquenta graus), sendo indispensável a utilização de termômetro adequado durante a compactação na pista, para fins de fiscalização.
d) Transporte com Caminhão Basculante
Considerando as usinas de CBUQ existentes na região que possam atender em quantidade e de acordo com as especificações, os caminhões tipo basculantes para o transporte do concreto asfáltico, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura asfáltica às chapas.
8.5 DRENAGEM
a) Guia (Meio-Fio)
O meio-fio com sarjeta será em concreto e executado com equipamento mecânico (extrusora). O meio-fio segue as dimensões conforme detalhamento no projeto.
b) Sarjeta
Serão executas sarjetas de concreto simples, fck 15 Mpa, com 30cm de base x 10cm de altura junto ao meio-fio na pista a pavimentar.
8.6 URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO
A intervenção urbanística trata-se da implantação de arbustos em locais estratégicos e plantio de grama em placas. No preparo do terreno para o plantio deverá
ser consultado um engenheiro agrônomo para avaliar as condições do solo e fornecer as especificações sobre a adubação e o controle de pragas, em geral, e a manutenção da área verde.
Após a preparação e adubação do terreno a grama deverá ser plantada colocando placa por placa, uma ao lado da outra, sem que haja qualquer espaço entre as mesmas. Concluído o plantio, o gramado deverá ser regado periodicamente e com abundância, até que o enraizamento se efetive.
8.7 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações elétricas foram projetadas conforme as normas vigentes e deverão ser executadas em condições operacionais sendo que o fornecimento de materiais, de equipamentos e de mão-de-obra deverá ser previsto no sentido de incluir todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que, embora não citados, sejam indispensáveis para atingir o perfeito funcionamento de todos os sistemas.
Todas as instalações elétricas devem ser executadas por profissional qualificado sob a supervisão de um profissional habilitado, conforme item 10.8.8 da NR- 10, com esmero e com bom acabamento e em total acordo com as normas técnicas vigentes. Caso seja identificado alguma divergência nos projetos os autores dos projetos deverão ser consultados antes de sua execução;
Toda e qualquer alteração deverá ser acordada entre fiscalização e o responsável técnico da empresa prestadora de serviço, sob pena da não aceitação dos serviços.
Todos os condutores, conduítes e equipamentos e dispositivos devem ser cuidadosamente organizados e firmemente conectados às estruturas de suporte, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e de boa qualidade.
Todo material aplicado na obra deverá ser NÃO PROPAGADOR DE CHAMA, normatizado e de primeira linha, estando sujeito à fiscalização a qualquer momento.
Toda a tubulação deverá ser instalada de modo a não permiti a entrada de resíduos sólidos e nem mesmo o acumulo de água. Caso sejam utilizadas tubulações
rígidas todas as extremidades deverão ser limadas de forma a garantir que as proteções dos cabos sejam devidamente preservadas.
Toda tubulação a ser utilizada deverá obedecer ao especificado em projeto, sendo de PVC flexível corrugado de PEAD (polietileno de alta densidade).
Todos os cabos, com exceção da cordoalha de cobre nu, deverão ser passados dentro de eletrodutos PEAD especificados em projetos.
8.8 SINALIZAÇÃO
Consiste na execução de linhas longitudinais com tinta à base de resina acrílica que tem a função de definir os limites da pista de rolamento, a de orientar a trajetória dos veículos, ordenando-os por faixas de tráfego, e ainda a de regulamentar as possíveis manobras laterais.
No eixo da pista, deverá ser executada uma sinalização horizontal simples e seccionada, na cor branca, conforme projeto, com 12 cm de largura. Também consiste na execução de faixas que tem a função de definir e orientar os pedestres ordenando-os e orientando os locais de travessia na pista, sendo estas executadas com tinta acrílica na cor branca para faixa de pedestres e faixas de retenção.
A sinalização deverá ser executada por meio manual e por pessoal habilitado.
A durabilidade deve ser de 12 meses. A sinalização horizontal será executada com tinta retrorefletiva a base de resina acrílica com microesferas de vidro. A tinta deverá apresentar ótima aderência ao pavimento, alta resistência ao desgaste e boa flexibilidade, deverá atender as especificações da NBR 11862.
ANA
Assinado de forma
PRISCILA DE digital por XXX
ALMEIDA
XXXXXXXX XX XXXXXXX
AMIN:77570 AMIN:77570235215
235215
Dados: 2021.07.27
09:06:28 -03'00'