AVISO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO
- DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 03/2024
O IPREF – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, em cumprimento ao disposto no art. 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, leva ao conhecimento dos interessados que realizará dispensa com critério de julgamento menor preço global (menor taxa de administração), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis.
O objeto será a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético e/ou eletrônico e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, compreendendo a distribuição de etanol e gasolina comum, conforme descrição constante no Termo de Referência (anexo I).
Para tanto, divulga-se o interesse da Administração do IPREF em receber propostas adicionais para o objeto constante no termo de referência, podendo eventuais interessados apresentarem propostas de preços no prazo abaixo indicado, oportunidade em que será escolhida a proposta economicamente mais vantajosa.
O termo de referência com as especificações do objeto está disponível no site oficial do IPREF xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Licitações – Avisos e Extratos.
Os interessados poderão apresentar propostas através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o dia 21/06/2024 de 2024 às 17h00, OBRIGATORIAMENTE COM O NÚMERO DA DISPENSA NO ASSUNTO.
Assunto: “Dispensa nº 03/2024 – (Inserir nome da empresa proponente)”
Todas as intimações decorrentes dos atos do presente procedimento se darão exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail indicado acima e o endereço de e-mail indicado pela interessada em sua proposta.
Outras informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações e Contratos, através do Telefone (00)0000-0000.
Guarulhos, 17 de junho de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente do IPREF
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO ll DA LEI 14.133/2021
O Instituto de Previdências dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, com sede a Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxx xxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx-XX – XXX 00000-000, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL (menor taxa de administração), nos termos do Art. 75, inciso ll da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso de interesse de contratação, objetivando obter a Melhor Proposta, observados os discriminados a seguir:
Processo Administrativo Digital Nº 734/2023 – IPREF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: |
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis em veículos locados a serviço do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético e/ou eletrônico e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, compreendendo a distribuição de etanol e gasolina comum, conforme demais especificações constantes no anexo I – Termo de Referência.
1.2 Compõem este Edital, além condições específicas, os seguintes documentos; ANEXO I - Termo de Referência.
ANEXO II – Mapa Dos Postos De Combustível ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços.
ANEXO IV- Declaração de atendimento ao inciso XXXlll do Art. 7º da CF
ANEXO V - Declaração de reserva de cargos PcD. consoante Art. 92 da Lei Federal Nº 14.133/2021. ANEXO VI- Declaração impedimentos o Art. 14 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
ANEXO VII – Minuta de Contrato
1.3 Esta aquisição se enquadra como bens comuns para fins do disposto no artigo 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 40.915/2024
2. PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
2.1. 0 presente Aviso de Interesse de Contratação ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE (04) QUATRO DIAS ÚTEIS, a partir da data de publicação do AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2024, sendo que as Propostas de Preços e Documentos deverão ser encaminhados para o Endereço Eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2. Limite para apresentação da Proposta de Preços: Até o dia 21/06/2024 às 17h00.
2.3. A Empresa que ofertar a Proposta de Menor Preços será convocada pelo IPREF a encaminhar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para Endereço Eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 04 (quatro) horas, após o recebimento da convocação, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os contidos neste edital e seus Anexos interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido.
3.2. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar Contratos Administrativos, na forma da legislação vigente.
b) que não atendam às condições deste Edital e Termo de Referência;
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder Administrativa ou Judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão Nº 746/2014 - TCU Plenário).
f) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou ainda penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos 11 e 1 IV do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133/21.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada de acordo com o item 2.1 deste Edital
4.2. A Proposta Preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste Edital, redigida em papel timbrado do INTERESSADO por Xxxx Xxxxxxxx ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/e -mail e pessoa de contato;
b) Indicação do valor da taxa de administração, expresso em percentual, com no máximo 02 (dois) dígitos depois da vírgula e valor total da proposta com a incidência da taxa de administração em algarismo e por extenso, inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, fiscais, comerciais, custos de emissão, reemissão, fornecimento e entrega de cartões, assim como os de manutenção do sistema informatizado e quaisquer outras despesas. Quaisquer tributos, taxas, fretes, custos e despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos licitados ser prestados sem ônus adicionais;
b.1) Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.3. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá o INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Edital, bem como em TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidas.
4.4. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Edital será desconsiderada julgando-se pela desclassificação.
4.5. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
5.2. Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação:
5.2.1 Habilitação Jurídica:
a) Contrato Social em Vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo -se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores.
a.1) Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu.
a.2) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI.
5.2.2 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
a) Comprovante de Inscrição no CPF e/ou Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
b.1) A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluída a regularidade junto à Seguridade Social (INSS).
b.2) A regularidade Estadual deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos relativos à Procuradoria Geral do Estado (Coordenadoria da Dívida Ativa), devendo compreender os débitos INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
b.3) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do INTERESSADO, deverá ser comprovada através da Certidão relativa a tributos mobiliários.
c) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.2.3 Documentação Complementar de Habilitação
a) Consulta as certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas) (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/)
b) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o Art.14 da Federal Nº 14.133/2021, conforme modelo ANEXO VI;
c) Consulta Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
5.3 As certidões quando não tiveram expressamente informado o prazo de validade, terá seu vencimento considerado de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão.
5.4 Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao local do estabelecimento da interessada participante do presente processo, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época do envio da documentação.
5.5 Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feitas às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis sendo que as mesmas deverão ser apresentadas devidamente autenticadas.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Poderá O IPREF, revogar o presente Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse
público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O IPREF, poderá anular o presente Edital em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento oriundo deste Edital, não gera direito a indemnização.
6.4. Após a fase de classificação da Proposta, não cabe desistência da mesma de fato superveniente, e desde que aceito pelo IPREF salvo por motivo justo decorrente.
6.5. Ao apresentar a proposta de preços, o INTERESSADO declara sob as penalidades da Lei da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre si e os responsáveis por esta CHAMADA PÚBLICA, quer direta ou indiretamente.
6.6. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do INTERESSADO, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência.
6.7. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
6.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia da publicação e inclui o dia do vencimento do prazo, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal do IPREF, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
6.9 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente aviso de interesse de contratação, poderão ser solicitados através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.10 Os itens deste aviso de interesse de contratação poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, e a última versão estará sempre disponível para consulta no site do IPREF.
Guarulhos, 17 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do IPREF
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis em veículos locados a serviço do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético e/ou eletrônico (não virtuais) e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, compreendendo a distribuição de etanol e gasolina comum, conforme demais especificações constantes neste Termo de Referência.
1.2 Atualmente os veículos são abastecidos somente com Etanol, portanto, a depender dos valores praticados junto ao mercado, preço(s) promocional(is), viagens e trajetos mais longos, o abastecimento poderá ocorrer com gasolina.
1.3 A quantidade poderá sofrer alterações e/ou acréscimos/diminuição durante toda a vigência do contrato, sendo devidamente instituída por meio de termo de aditamento.
1.4 A contratada deverá apresentar uma rede credenciada de postos para o fornecimento do objeto em questão, localizados a uma distância inferior a 5 (cinco) km da sede do IPREF (vide anexo II)
1.5 A unidade de medida para a contratação é a taxa de administração, que deverá ser refletida em percentual (%) aplicado sobre o valor em reais (R$) do volume de combustível consumido, no preço à vista de bomba.
1.6 O preço máximo dos combustíveis será o preço da bomba à vista praticado pelos postos revendedores credenciados pela empresa Contratada, na cidade e no dia em que ocorrer o abastecimento, não podendo ultrapassar o preço máximo coletado pela ANP na cidade de GUARULHOS para aquela data.
1.7 Dada a relação entre a cadeia de negócios decorrentes desse segmento de mercado, é aceitável os preços com deságio, ou seja, recebimento de ofertas com taxa de administração negativa.
1.8 Local de entrega/execução: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF – Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000.
1.9 O critério de julgamento adotado será o menor preço (menor taxa de administração) , observadas as exigências contidas neste aviso de interesse de contratação e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.10 A dotação orçamentária: (3037) 8592.0927200692.198.04.6900000.339030.903.01 (RPPS) e
(3068)8510.1012200672.193.04.1000900.339030.900.01 (Saúde).
2 CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO
2.1. Quantitativo Estimado
2.1.1. Os quantitativos informados são para consumos estimados para um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei, porém, o abastecimento será realizado de acordo com as necessidades do Município, devendo ser objeto de faturamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
2.1.2. Estima-se que a contratação ora proposta deverá envolver o quantitativo anual aproximado conforme quadro abaixo:
Tipo de Combustível | Quantidade Mensal (Litros) | *Preço Médio Unit. ANP | Preço Total Mensal R$ |
Etanol Hidratado | 78 | R$ 3,53 | R$ 275,34 |
Gasolina | 52 | R$ 5,47 | R$ 284,44 |
Valor total mensal sem taxa de administração | R$ 559,78 | ||
Valor total anual sem taxa de administração | R$ 6.717,36 |
(*) Média Guarulhos por litro da tabela ANP de 07/04/2024 à 13/04/2024.
2.1.3. Atualmente os veículos são abastecidos somente com Etanol, portanto, a depender dos valores praticados junto ao mercado, preço(s) promocional(is), viagens e trajetos mais longos, o abastecimento poderá ocorrer com gasolina. Para tanto, consideramos 40% para do consumo com gasolina.
2.2. Abrangência Geográfica
2.2.1. Áreas Preferenciais para Abastecimento
2.2.1.1. A contratada deverá apresentar uma rede credenciada de postos para o fornecimento do objeto em questão, localizados a uma distância inferior a 5 (cinco) km da sede do IPREF (vide anexo II).
2.3. Rede de Postos Credenciados.
2.3.1. O fornecimento de combustíveis será efetuado pelos postos de revenda credenciados pela Contratada, não se admitindo recuso por parte dos mesmos.
2.3.2. Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento, sempre que solicitado, 7 (sete) dias por semana, 12 (doze) horas por dia, das 07:00 às 19:00.
2.3.3. O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade da Contratante, deverá ser efetivado pela Contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da solicitação.
2.3.4. As eventuais alterações ou mudanças dos postos credenciados devem ser comunicadas imediatamente à Contratante via internet ou pelo sistema instalado pela Contratada.
2.4. Sistema de Abastecimento.
2.4.1. Este Instituto fornecerá à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores, contendo os seguintes dados;
• Placas;
• Marca;
• Modelo;
• Chassi;
• Tipo de combustível;
• Ano de fabricação do veículo;
• Lotação
• Capacidade do tanque;
• Hodômetro
• Identificação do motorista.
2.4.2. O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que, para isso, cada veículo deverá ter um único cartão magnético.
2.4.3. Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada por meio de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela Contratada.
2.4.4. É de responsabilidade da Contratada disponibilizar solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas, bem como as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
2.4.5. O sistema contratado deverá permitir que a unidade CONTRATANTE, de maneira a realizar procedimentos como correção de transações, alterações de senhas, atualização, bloqueio e liberação.
2.4.6. Para cada veículo, o sistema deverá permitir um limite de crédito determinado pela Contratante, não podendo ser ultrapassado sem a autorização por escrito da Contratante. Os abastecimentos realizados pela rede credenciada, sem a devida cobertura de crédito, serão de total responsabilidade da Contratada.
2.4.7. O sistema deverá permitir, ainda, para cada veículo, a fixação de limite de preço unitário máximo por combustível, determinado pela Contratante, o qual não poderá ser ultrapassado sem a expressa autorização do gestor do contrato.
2.4.8. A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema, e também para aceitar processos e transações de contingência para finalização da transação.
2.4.9. A Contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados decorrente do abastecimento do combustível, ficando claro que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
2.4.10. O sistema deverá emitir comprovante de transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
• Identificação do posto (nome e endereço);
• Identificação do veículo (placa);
• Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
• Tipo de combustível;
• Data e hora da transação;
• Quantidade em litros;
• Valor da operação
• Identificação do condutor (nome e registro).
2.4.11. O software de gestão de abastecimento, os equipamentos periféricos e os cartões da Contratada devem compreender, no mínimo;
• Registro informatizado dos dados de abastecimento disponíveis para consulta via internet, no momento que efetuar a operação;
• Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas, condutores, consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros definidos pelo IPREF.
• Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos, contendo, no mínimo, as seguintes restrições:
o Para a frota: preço unitário limite por litro e quantidade mensal de litros;
o Por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em reais por transação e em reais por mês;
o Para o posto de combustível: exclusão do cadastro de credenciamento dos postos penalizados com suspensão do cadastro de ICMS junto à Fazenda Estadual, A consulta dos postos penalizados pode ser feita por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
o Para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas.
• O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão;
• Identificação do usuário no momento do abastecimento por meio da senha pessoal;
• Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela Contratada, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a Contratante;
• A exportação de dados para o software de gestão de frota e equipamentos do IPREF, permitindo a leitura de arquivos nos formatos ,txt, .csv ou .xml, e ainda, a possibilidade de layout e formatação de campos conforme necessidade do IPREF, completos do posto credenciado,
o Nome, endereço e CNPJ completos do posto credenciado;
o Data do abastecimento;
o Quilometragem no momento do abastecimento;
o Tipo de combustível;
o Valor total do abastecimento;
o Valor unitário do abastecimento por litro;
o Quantidade em litros;
o Identificação do veículo;
• O fornecimento, para o IPREF, do cadastro dos postos credenciados para a realização da migração dos dados ao sistema da Contratante, com as seguintes informações:
o Nome fantasia;
o Razão social;
o CNPJ;
o Inscrição estadual;
o Endereço;
o Bairro;
o Cidade;
o Telefone;
o Contato;
o CEP;
• Garantia da segurança e da integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
2.4.12. O acesso ao software de gestão de abastecimento deverá ser disponibilizado em níveis de acessos compatíveis ao modelo definidos pela Contratante, permitindo que os arquivos gerados sejam exportados ou importados para outros sistemas da Contratante, possibilitando a gestão das despesas.
2.4.13. O quantitativo de veículos que compõem a frota do IPREF que se encontram relacionados no item 6 deste Termo de Referência, com as especificações necessárias ao fornecimento. Outros veículos poderão ser incluídos e/ou excluídos durante a vigência do contrato.
2.5. Relatórios
2.5.1. A Contratada deverá disponibilizar acesso ao software de gestão de abastecimento compatível com o modelo definido pela Contratante.
2.5.2. A Contratante deverá estabelecer o nível de permissão (consultar/administração) do acesso ao software de gestão de abastecimento para cada Unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial aos dados referentes à frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
2.5.3. Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
• Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, base da unidade administrativa e centro de custo, se houver;
• Histórico das operações realizadas pela frota, contendo:
o Data;
o Hora;
o Identificação do estabelecimento;
o Identificação do condutor;
o Identificação do veículo (placas);
o Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
o Tipo de combustível;
o Quantidade em litros;
o Valor unitário por tipo de combustível;
o Valor total da operação em reais;
• Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
• Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo Contratante;
• Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
• Informar quinzenalmente os preços históricos unitários em R$/litro contratados na última quinzena. Devem vir organizados por tipo de combustível e ordenados do menor para o maior (ordem crescente de valor), com o respectivo nome do posto, e por região;
• Volume em litros gastos por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
• Indicação dos desvios da média de consumo do veículo e tipo de combustível, entre outros;
• Despesas realizadas por base operacional e Unidade, quando for o caso;
• Desconto sobre o preço da bomba, resultado da negociação de preço sobre o preço de bomba dos combustíveis, quanto for o caso.
2.6. Implantação
2.6.1. A Contratada deverá concluir a implantação do sistema de gerenciamento e fornecimento de combustíveis no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
2.6.2. O processo de implantação do sistema pela Contratada compreende as seguintes atividades:
• Cadastro dos veículos;
• Cadastro dos usuários;
• Definição da logística da rede de postos credenciados;
• Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
• Fornecimento ao Contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
• Treinamento dos gestores, com definição das senhas identificadoras;
• Fornecimento dos cartões para os veículos.
2.7. Treinamento de Condutores e Gestores
2.7.1. A Contratada deverá disponibilizar, sem ônus para o Contratante, o programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, incluindo:
• Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
• Detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão e emissão de relatórios;
• Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para resolvê-las;
• Aplicação prática do sistema ;
• Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema. 2.8. Preços dos Combustíveis
2.8.1. A Contratada disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em reais (R$), por tipo de combustível, ordenados por município e por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
2.8.2. O Contratante estabelecerá como limite e parâmetro restritivo para utilização do cartão, o preço unitário médio do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, por município onde está instalada a base operacional da frota, disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx), para os diversos tipos de combustíveis.
2.8.3. O sistema deverá permitir o registro da negociação de preços de combustíveis e serviços com os postos da rede credenciada, visando obter a redução do preço de bomba dos combustíveis nas áreas preferenciais onde a quantidade de veículos seja significativa.
2.8.4. Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pelo Contratante com o posto credenciado.
2.8.5. O preço máximo dos combustíveis, será o preço da bomba à vista praticado pelos postos revendedores credenciados pela empresa Contratada, na cidade e no dia em que ocorrer o
abastecimento, não podendo ultrapassar o preço máximo coletado pela ANP na cidade de Guarulhos naquela data.
2.9. Segurança no Fornecimento
2.9.1. Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
2.9.2. Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição e a presença de outras substâncias em percentuais além dos permitidos em sua composição.
2.9.3. A quantidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda é de inteira responsabilidade dos postos credenciados, ficando ao encargo da Contratada o controle e a fiscalização quanto ao cumprimento das regras e normas da ANP.
2.9.4. No caso de identificação de adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a empresa Contratada será responsável pela denúncia às autoridades competentes.
2.9.5. A Contratada deverá arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, como instalações, manutenção, relatórios, pessoal, tributos e outras decorrentes.
2.9.6. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos, assim como na ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, por exemplo, a Contratada deverá disponibilizar procedimento contingencial por meio de serviços de atendimento ao cliente. Esse procedimento visa garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e à gestão dos abastecimentos e ao não comprometimento da continuidade das atividades operacionais do Contratante. Para isso, a rede credenciada deve obter, por telefone, o número da autorização de abastecimento, a ser transcrito para formulário específico da Contratada.
2.9.7. A Contratada deverá prestar suporte técnico por meio de serviço de atendimento ao cliente, por telefone ou internet. Para tal serviço, deve possui uma central de atendimento com funcionamento, nó mínimo em horário comercial, de segunda a sexta-feira, que permita ao Contratante o acesso por meio de ligação local, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
3 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para a prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, cabe à Contratada:
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente, em conformidade com as especificações técnicas.
3.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrente do abastecimento de combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
3.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da dispensa.
3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato.
3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante.
3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema.
3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021.
3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis).
3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONOMA), da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
3.12. Comunicar ao Contratante quando de transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados.
3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
3.14. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
3.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
3.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados.
3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou Gás Natural Veicular (GNV), visando a redução efetiva de emissões poluidora na atmosfera.
3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
3.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.20. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional do Petróleo
– ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido e divulgar imediatamente ao gestor do contrato firmado com a Contratante, devendo providenciar novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data em que tenha conhecimento da autuação e/ou interdição.
4 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações da Contratante:
4.1. Fornecer à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado de veículos, condutores e centros de custo, se houver.
4.2. Identificar todos os veículos tipo flex como consumidores exclusivos de etanol.
4.3. Expedir a autorização de serviços com a antecedência mínima especificado no termo de contrato.
4.4. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
4.5. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidores especialmente designados, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos serviços e especificações previstos no edital, no termo de referência, na proposta e no contrato de forma satisfatória, documentando as ocorrências.
4.6. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
4.7. Prestar à Contratada e a seus representantes e profissionais todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
4.8. Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
4.9. Responsabilizar-se pelo recolhimento do comprovante de abastecimento e/ou de serviço e da correspondente nota fiscal de cada transação efetuada.
4.10. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, com observância da disciplina de medição estabelecida no termo de contrato, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e endereço de cobrança.
4.11. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato.
5 FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. Para isso:
5.1. A fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço.
5.2. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado.
5.3. A Contratante executará a medição dos serviços contratados, descontando-se do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das sanções disciplinadas em contrato.
6 RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA
RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA DO IPREF | QUANTIDADE DE VEÍCULOS | ||
MARCA | MODELO | ANO | |
VOLKSWAGEN | VIRTUS TSI 1.0 AUTOM. | 2023 | 2 |
7 PRAZOS
7.1. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
7.3. PRORROGAÇÃO: O Contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, de acordo art. 106 da Lei nº 14.133/2021;
7.4. PRAZO DE EXCUÇÃO: A Contratada deverá concluir a implantação do sistema de gerenciamento, credenciamento dos postos para fornecimento de combustíveis e treinamento no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
7.5 O não cumprimento desse prazo e do cronograma a ser estabelecido para realização dos serviços, sujeitará a contratada à penalidade de multa, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
8 DO PAGAMENTO AO REAJUSTE
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, sito na Rua do Rosário,
226 – Vila Camargos, Guarulhos, SP, no prazo de até 15 (quinze) dias contados apresentação da Nota Fiscal/fatura, cujo fiel cumprimento será certificado pelo grupo de trabalho ou servidor designado pela CONTRATANTE.
8.2 CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO: O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 A contratação será mediante contratação direta (dispensa de licitação). A forma e o critério de julgamento a ser utilizado no presente certame será a menor taxa administrativa.
9.2 A contratação do fornecedor para a execução do objeto presente neste Temo de Referência encontra- se amparo legal na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 75. Inciso II.
9.3 Na proposta já deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas e tributos, ficando certo de que à Contratante não caberá nenhum ônus suplementar além dos valores estipulados na proposta.
9.4 O fornecedor deverá apresentar em sua proposta descrevendo claramente os valores de cada item oferecido, assim como o valor total do orçamento, marca do produto ofertado, quando exigidos, incluindo frete se houver.
9.5 Os preços (taxa de administração) devem ser firmes e verdadeiros, não sendo aceita mais de uma opção de preço para o mesmo objeto.
9.6 Dessa forma, a taxa de administração urge como fator determinante na escolha da modalidade de contratação, com vistas a economicidade e a eficiência.
10. ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO
10.1. A Estimativa de taxa de administração é de 1,16%, resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerada taxa máxima admissível para a contratação.
ANEXO II
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 P.A.. 734/2023
LOCALIZAÇÃO – SEDE DO IPREF
1. Endereço de referência: Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000.
2. Conforme disposto no item 1.4, a contratada deverá apresentar uma rede credenciada de postos para o fornecimento do objeto em questão, localizados a uma distância inferior a 5 (cinco) km da sede do IPREF.
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 P.A.. 734/2023
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social do Proponente | CNPJ |
Endereço: | |
Telefone: | Contato: |
Validade da Proposta: 60 dias | Obs: |
Item | Unidade | Especificação Mínima | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO % |
1 | Serviço | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis em veículos locados a serviço do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, através de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético e/ou eletrônico (não virtual) e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, compreendendo a distribuição de: etanol, gasolina comum, conforme demais especificações constantes do anexo I. |
Local de entrega: Xxx Xx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx. Prazo de entrega:
Faturamento: 15 dias / Validade da cotação: 60 dias
Local, data
Nome e Assinatura do REPRESENTANTE:
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 P.A.. 734/2023
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador da carteira de identidade nº , e do CPF nº
, sediada (Endereço completo) , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do Art. 68 da Lei Federal Nº 14.133/2021, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Local), de de . (NOME E Nº DE IDENTIDADE DO DECLARANTE)
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 P.A.. 734/2023
ANEXO V
DO TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD
A Empresa , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de Cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para feabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao Art. 92, inciso XVII da Lei N° 14.133/2021.
(Local), de de . (NOME E Nº DE IDENTIDADE DO DECLARANTE
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 P.A.. 734/2023
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS
A Empresa , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o Art. 14 da Lei Federal N° 14.133/2021.
(Local), de de . (NOME E Nº DE IDENTIDADE DO DECLARANTE
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 P.A.. 734/2023
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO – CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS E
, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS,
inscrito no C.N.P.J. sob nº. 52.373.396/0001-16, localizado na Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx, neste ato representado por seu Presidente, Sra.
, brasileira, portadora da carteira de identidade (RG) Nº
- SSP/SP e do CPF Nº , doravante denominado CONTRATANTE, e , com sede na Rua , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por
., brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº
e do CPF/MF nº , doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº /2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº. /2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, por meio da
implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético e/ou eletrônico e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, compreendendo a distribuição de etanol e gasolina comum, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. A Autorização de Contratação Direta, o Aviso de Dispensa;
1.2.3. A Proposta do Contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. PRORROGAÇÃO: O presente contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes.
2.1.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitas as condições prescritas na Lei Federal nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. A CONTRATADA cobrará a taxa percentual de administração de % ( por cento), referente a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis em veículos locados a serviço do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, fiscais, comerciais, custos de emissão, reemissão, fornecimento e entrega de cartões, assim como os de manutenção do sistema informatizado e quaisquer outras despesas. Quaisquer tributos, taxas, fretes, custos e despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos licitados ser prestados sem ônus adicionais;
5.2. FORMA DE PAGAMENTO:
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da nota fiscal, conferida e liberada pelo grupo de trabalho ou servidor designado pelo IPREF, devendo a nota fiscal ser atestada e aprovada no verso.
5.3.2. São condições para a liberação do pagamento:
I - O recebimento definitivo do serviço;
II - A entrega da documentação fiscal completa;
III- Comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. O percentual da taxa de administração é fixo e não sujeito a reajustes durante a vigência do contrato.
6.2. Caso ocorram alterações na legislação que rege a política econômica do País, o preço ofertado para prestação dos serviços, será reajustado, mediante aplicação de índices oficiais, independente do estabelecido no parágrafo quarto
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
8.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da
proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa:
I) Todo o tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, dos titulares destes dados vinculados à CONTRATANTE deverão ocorrer nos termos da Lei nº 13.709/2018 e os fins previstos neste instrumento.
II) A CONTRATADA se compromete a controlar e restringir o tratamento dos dados pessoais e sensíveis dos titulares vinculados à CONTRATANTE unicamente aos profissionais necessários à execução deste contrato, comprometendo-se a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações.
III) A CONTRATANTE garantirá que o tratamento desses dados seja limitado as atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, sendo que, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, utilizando-os, apenas quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito ou por determinação judicial.
IV) A CONTRATADA, sempre que solicitado, garantirá o acesso da CONTRATANTE aos dados e informações tratadas em razão da execução deste contrato.
V) Encerrada a vigência do contrato, independente do seu motivo, ou não havendo mais necessidade de utilização de dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a devolução de todos os dados e informações coletados e tratados em razão da execução do objeto deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento definitivo deste instrumento, salvo aqueles que forem necessários para o cumprimento de obrigação legal ou judicial, conforme os termos da Lei nº 13.709/2018.
VI) Caso a CONTRATANTE não solicite a devolução de todos os dados e informações coletados e tratadas em razão da execução do objeto deste instrumento, nos moldes do item anterior, a CONTRATADA se reserva no direito de eliminar todos os dados e cópias por ventura existentes, exceto aqueles que forem necessárias para o cumprimento de obrigação legal ou judicial que lhe caiba.
VII) Decorrido o prazo para o cumprimento da obrigação legal ou judicial, a CONTRATADA deverá eliminar todos os dados e as informações constantes em seus arquivos referentes aos titulares de dados vinculados à CONTRATANTE.
VIII) A CONTRATADA caso seja autorizada pela CONTRATANTE, a subcontratar parcialmente o objeto deste contrato, será responsável pelo compartilhamento de dados e das informações com os respectivos prestadores de serviços, caso seja necessário, desde que de prevê ciência a CONTRATADA, assegurando que as subcontratadas assumam contratualmente o cumprimento das obrigações referentes ao tratamento de dados em consonância com a LGPD e os fins previsto neste contrato, sendo que em caso de violação fica ambos responsáveis perante a CONTRATANTE, e sujeitos a aplicação das penalidades previstas no item XI deste parágrafo.
IX) A CONTRATADA, dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste parágrafo.
X) A CONTRATADA cooperara com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LDPG, e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de Controle Administrativo.
XI) A CONTRATADA se sujeitará, em caso de descumprimento das obrigações previstas nesse parágrafo, ao pagamento de uma multa compensatória equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos 3 (três) últimos pagamentos feitos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
XII) Aplicam-se, durante a vigência deste instrumento as demais legislações e resoluções dos órgãos requisitórios que disciplinam sobre o sigilo, confidencialidade e o tratamento de dados e informações dos titulares de dados pessoais, sensíveis ou não, vinculados à CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA –INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções, nos termos previstos no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021::
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei)
iv) Multa:
a) 20% (vinte por cento) por inexecução total do objeto, incidente sobre o valor contratado.
b) 10% (dez por cento) por inexecução parcial do objeto, incidente sobre o valor contratado.
c) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, limitado ao 10º (décimo) dia, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
d) A partir do 11º (décimo primeiro) dias de atraso do inadimplemento, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento, até o 30º (trigésimo) dia de atraso.
e) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizado a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista na alínea “a” deste item.
f) 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do edital e do contrato, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.5. Para formalização de possíveis alterações ou rescisão contratual, serão obedecidas as normas da Lei nº 14.133/2021
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1. : VALOR: O valor deste Contrato, referente aos encargos a serem assumidos, no presente instrumento, será de R$ ( ).
12.2. RECURSOS: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão na conta das dotações orçamentárias vigentes sob nºs.: ( ) e ( ) .
13. CLÁUSULA DÉCIMA TRCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Guarulhos para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Guarulhos, de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente do IPREF Contratada
TESTEMUNHAS
Cláudia de França Nunes CPF nº 000.000.000-00 | Xxxxx Xxxxxxxx xx X. Batista CPF nº. 000.000.000-00 |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS CONTRATADA:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: -IPREF
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético e/ou eletrônico e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, compreendendo a distribuição de etanol e gasolina comum, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. |
Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. |
Guarulhos, de 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE/RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente do IPREF
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente do IPREF
CPF:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS CNPJ Nº: 52.373.396/0001-16
CONTRATADA:
CNPJ nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº /2024
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético e/ou eletrônico e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, compreendendo a distribuição de etanol e gasolina comum, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
VALOR: R$ ( ).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Guarulhos,