EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 2039/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2018
O Município de Varre-Sai, Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob n.º 39.217.831/0001-55, através do Pregoeiro Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 010/2018 torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR DESCONTO, autorizada nos autos do Processo, com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando a aquisição do objeto abaixo descrito. A Sessão Pública ocorrerá na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00
– Centro, Casarão da Cultura, Município de Varre-Sai. A licitação obedecerá às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000 e alterações, Decreto Municipal n.º 0784/2010, Decreto Municipal nº 1352/2018, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006, nº 147/14, com suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 793/2015.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 24 DE JULHO 2018 HORÁRIO: 13:30h
LOCAL: CASARÃO DA CULTURA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO NA TABELA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 MESES
I - DO OBJETO
1.1 - O presente Processo Licitatório tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSÓRIOS E/OU COMPONENTES DE REPOSIÇÃO NOVOS E GENUÍNOS DAS MARCAS DOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE VARRE-SAI, conforme especificação constante no Anexo I, parte integrante deste edital.
1.1.2. A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.2 - Constituem anexos deste instrumento convocatório dele fazendo parte integrante:
1.2.1 - Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 - Anexo II - DESCONTO MÉDIO INCIDENTE NAS TABELAS POR MARCA DE VEÍCULOS;
1.2.3 - Anexo III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA HABILITAÇÃO;
1.2.4 - Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA;
1.2.5 - Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL.
1.2.6 - Anexo VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO.
1.2.7 - Anexo VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE.
1.2.8 – Anexo VIII – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.9 - Anexo IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
1.2.10 - Anexo X - MINUTA CONTRATUAL.
1.3 – O presente Edital e seus anexos estão disponíveis na íntegra no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações podem ser obtidas através do email xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000.0000 – Ramal 32.
II - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 - A participação nesta Licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e principalmente, das exigências e penalidades contidas na Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94.
2.2. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2.3. Não poderão participar desta licitação, as empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) empresas que estejam sob regime de recuperação judicial ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Varre-Sai;
c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores servidores do Município de Varre-Sai.
d) Empresas de sociedades e empresários que não estejam adaptadas às disposições do Código Civil de 2002, a teor do seu artigo 2031.
2.3.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
2.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da impressa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pelo Setor de Licitação ou pelo Pregoeiro ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio.
2.5 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
2.5.1 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
2.5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
2.5.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.5.4 - A impugnação feita pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
2.5.5 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
2.5.5.1 – Em atendimento ao que dispõe os art. 47 e ss da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, e na Lei Municipal nº 793/2015, adotaremos os seguintes procedimentos:
2.5.5.1.1 - Para fins de habilitação a ME e a EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Varre-Sai, para regularização da documentação.
2.5.5.1.2 – Para fins de julgamento, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
2.5.5.1.3 – Os itens de contratação deste Edital cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte;
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora, especificada neste Edital, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes;
3.2. Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante legal do proponente participante, deverá apresentar-se ao Pregoeiro, quando convocado para credenciamento, devidamente munido dos seguintes documentos:
a) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo, anexo deste edital;
b) tratando-se de representante legal: estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; cópia da Carteira de Identidade e CPF;
c) tratando-se de procurador: PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; cópia da Carteira de Identidade e CPF do procurador;
d) Envelope 1 “Proposta de Preços” e envelope 2 “Documentos para Habilitação”;
3.3 – Para usufruir da condição especial de microempresa ou empresa de pequeno porte, o licitante deverá:
a) apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento estabelecido na legislação.
b) apresentar declaração, sob as penas da lei de que o seu(s) representante(s) legal não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da LC nº123/06, com alterações posteriores.
c) Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial de seu domicílio.
3.4 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
3.5 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão, salvo, por expressa autorização do pregoeiro.
3.6 - A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante no presente certame. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
3.7 - Não serão credenciadas empresas cujas propostas e documentos tenham sido enviadas por via postal.
IV – FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 - Os proponentes devidamente credenciados deverão apresentar a proposta em envelope devidamente lacrado, contendo os seguintes dizeres:
Ao PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARRE-SAI PROCESSO N.º 2039/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2018
LICITANTE: ENDEREÇO: ENVELOPE “01” (PROPOSTA DE XXXXX)
4.2 - A Empresa interessada em participar, deverá baixar no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx o kit proposta, relativo ao processo respectivo, disponível na aba Licitações.
4.2.1 - É obrigatória a formulação da proposta no software fornecido pelo Setor de Licitação, sob pena de desclassificação. A Empresa deverá apresentar a proposta impressa conforme modelo anexo deste Edital acompanhada da proposta preenchida no software impressa, além de apresentá-la em pendrive, CD ou DVD gravada no formato original do software (o arquivo não deve ser salvo em PDF) para que o Pregoeiro, na sessão pública, realize a importação dos dados para o sistema, como forma de padronizar as propostas, agilizar os trabalhos e evitar eventuais erros.
4.3 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, devidamente datada, rubricada(s) por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo:
4.3.1 - Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, banco, agência, praça de pagamento, conta corrente e o nome e assinatura do representante legal da empresa.
4.3.2 – O percentual de desconto a ser aplicado sobre os valores de tabela dos fabricantes dos itens para os quais pretende oferecer proposta, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I deste edital.
4.3.2.1 - O(s) valor(es) de tabela dos fabricantes deverá(ão) contemplar os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto deste edital, não se admitindo quaisquer acréscimos
4.4 – Na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, deverão estar incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação.
4.5 – Não serão objeto de adjudicação os itens cujos valores ultrapassem o valor máximo fixado neste Edital
4.6 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 DIAS, contados da data fixada para a sessão pública desta licitação.
4.7 - PRAZO DE ENTREGA: 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da autorização para fornecimento emitida pelo responsável credenciado pelo Município.
4.8 - Não serão aceitas propostas abertas, rasuradas, enviadas por via telex, fac- símile ou meio eletrônico, postal.
4.9 - Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já protocolizados.
4.10 - Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - Aberta a sessão os credenciados entregarão, em envelopes separados, a documentação de habilitação e as propostas comerciais, as quais serão classificadas quanto ao preço/percentual de desconto;
5.1.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO POR ITEM, tendo como referência a TABELA DO FABRICANTE, observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
5.1.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) apresentem percentuais de descontos manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
5.2 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços/percentual de desconto e classificará o autor da proposta de maior desconto e aqueles que tenham apresentado propostas em percentuais sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior percentual, ou, quando isso não for possível, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os percentuais oferecidos nas propostas escritas;
5.3 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes;
5.4 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor percentual e os demais, em ordem crescente de valor/percentual de desconto;
5.4.1 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.6 - Como critério de desempate, será dada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
5.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.6.2 - Ocorrendo empate, conforme disposto acima, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
5.7 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido desconto melhor;
5.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e desconto, decidindo motivadamente a respeito;
5.9 - Sendo aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver ofertado o maior desconto, para confirmação das suas condições habilitatórias;
5.10 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
5.12 - Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
5.13 – Em atendimento ao que dispõe os art. 47 e ss da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, e na Lei Municipal nº 793/2015, adotaremos os seguintes procedimentos:
5.13.1 – Os itens de contratação deste Edital cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte;
5.13.2 - Não será aplicada a regra acima quando:
a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas;
b) o tratamento diferenciado e simplificado não for vantajoso para a administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
VI - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Os proponentes, para fins de habilitação, deverão apresentar o envelope devidamente lacrado, contendo os seguintes dizeres:
Ao PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARRE-SAI PROCESSO N.º 2039/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2018
LICITANTE: ENDEREÇO: ENVELOPE “02” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
6.2 – Para fins de habilitação a empresa deverá apresentar toda a documentação abaixo listada em cópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais para conferência pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. A conferência e autenticação pelo Setor de Licitação somente será realizada até o último dia útil anterior à data marcada para a sessão pública.
6.2.1 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES
COMERCIAIS, E, NO CASO DE SOCIEDADES POR AÇÕES, ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES;
a)Em caso de sociedade empresária, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações contratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de seus atuais administradores.
b) Em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira.
OBS.: a apresentação deste documento no momento do credenciamento dispensa a licitante de apresentá-lo novamente no envelope de documentos.
6.2.2 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES (CNPJ);
6.2.3 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, SE HOUVER, RELATIVO AO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE, PERTINENTE AO SEU RAMO DE ATIVIDADE E COMPATÍVEL COM O OBJETO CONTRATUAL;
6.2.4 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL;
6.2.5 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL, DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE;
OBS: CONFORME EXIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/SER N° 033 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004, A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA E A CERTIDÃO NEGATIVA DE ICMS OU A CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO somente terá validade quando apresentadas em conjunto.”
6.2.6 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL, DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE;
6.2.7 - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À SEGURIDADE SOCIAL (INSS);
6.2.8 - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS);
6.2.9 – PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA;
6.2.10 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME MODELO EM ANEXO;
6.2.11 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS.
6.2.12 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
6.2.13 – DECLARAÇÃO DE NEPOSTIMO;
6.3 - O licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura poderá substituir os documentos exigidos no edital pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, desde que acompanhado das certidões que estiverem vencidas e dos documentos que dele não constem.
6.4 - O licitante não cadastrado deverá apresentar toda a documentação de habilitação, exigida no edital, em original ou cópia autenticada.
6.5 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
6.6 - No caso das Micro e Pequenas Empresas, para comprovação da Regularidade Fiscal, deverão apresentar as certidões negativas mesmo que estas apresentem alguma restrição, situação em que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização e apresentação das mesmas;
6.6.1 - a não regularização das mesmas no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.7 - A Ata contendo o resultado da licitação será publicada na data da sua lavratura, no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal de Varre-Sai, passando a correr o prazo para interposição de recursos.
VII - DOS RECURSOS
7.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
7.3 - O licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões no prazo de três dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.4 - O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
7.5 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) úteis.
VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos financeiros utilizados serão os constantes das Dotações Orçamentárias previstas na Lei Orçamentária vigente no momento da aquisição/contratação.
IX - DA ADJUDICAÇÃO
9.1.1. O objeto desta licitação será adjudicado pelo Pregoeiro. Quando houver interposição de recurso será adjudicado pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura de VARRE-SAI.
9.1.2. Adjudicado o objeto, o ordenador de despesas da Prefeitura de VARRE-SAI decidirá quanto à homologação, revogação ou nulidade deste procedimento licitatório.
9.2 - Após a homologação da licitação, com o objetivo de formar cadastro reserva de fornecedores, no caso de exclusão do primeiro colocado, será incluído na respectiva ata o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame.
9.3 - A ordem de classificação no cadastro de reserva de fornecedores seguirá a ordem das últimas propostas apresentadas durante a fase competitiva
X - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito Municipal, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio e parecer jurídico.
XI - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - Homologado o resultado desta licitação e respeitada a ordem de classificação a Prefeitura convocará a adjudicatária para que assine a Ata de Registro de Preços.
11.2 - A convocação poderá ser realizada via e-mail com aviso de recebimento, encaminhada com o anexo da ata de registro de preços, para impressão, assinatura e devolução via postal.
11.2.1 - O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, notificada nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à perda do direito à contratação sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas neste Edital.
11.3 - Será de 12 (doze) meses o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, contados da data da sua publicação.
11.4 - A detentora dos preços registrados fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade da Ata de Registro de Preços, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
11.5 - A Detentora dos Preços Registrados terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar ou não aceitar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir os preços registrados, quando este se tornar superior ao praticado no mercado; e
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
11.6 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nas alíneas "a", "b" e "d" do subitem anterior, será formalizado por despacho expedido pelo Ordenador de Despesa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.7 - As condições estabelecidas neste Edital integrarão a subsequente Ata de Registro de Preços a ser firmado pela Licitante vencedora, assim como toda a proposta vencedora.
11.8 - A Empresa deverá manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência da Ata, sob pena de rescisão.
11.9 - O gerenciamento da Ata de Registro de Preços será realizado pelo Setor de Compras da Prefeitura de VARRE-SAI.
XII - DO REAJUSTE DE PREÇO
12.1 - Durante a sua vigência, os percentuais de desconto registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n º 8.666/93 ou de aumento dos percentuais de desconto praticados no mercado.
12.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor mediante requerimento devidamente comprovado não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da Nota de Xxxxxxx ou instrumento equivalente.
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.3 - O requerimento de que trata o subitem 16.5 deste Edital deverá comprovar a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas pela Detentora dos Preços Registrados.
12.4 - A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias primas, de transporte de mercadorias alusivas à época da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços.
12.5 - A Prefeitura, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá à revisão dos preços.
12.6 - É vedado à Detentora dos Preços Registrados interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso sujeita às sanções previstas neste Edital.
XIII - DO CONTRATO
13.1 - Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preço a empresa poderá ser convocada para assinar quantos contratos forem necessários para suprir a necessidade da Administração.
13.1.1 - Os quantitativos de cada contrato serão definidos conforme necessidade da Administração, devendo ser respeitados os limites máximos de itens e quantitativos registrados.
13.2 - O Prazo para assinatura do Contrato, quando convocada, será de no máximo 05 (cinco) dias, de conformidade com o Art. 64 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Convocada a adjudicatária para sua assinatura dentro do prazo
estabelecido, o seu não comparecimento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, às penalidades legalmente estabelecidas.
13.3 - As condições estabelecidas neste Edital, integrarão o subsequente contrato a ser firmado pela Licitante vencedora, assim como toda a proposta vencedora.
13.4 - A vigência dos contratos celebrados será definida pela Administração, devendo o prazo de vigência inicial estar dentro do período de vigência da Ata de Registro de Preços, podendo o prazo de vigência final ultrapassar a vigência da Ata.
13.5 - A vigência dos contratos poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração, não podendo ultrapassar o exercício financeiro.
13.6 - O Contratado deverá manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão.
13.7 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Chefe da Frota de veículos do Município ou outro por ele indicado.
XIV - DAS SANÇÕES
14.1 - Pela inexecução das condições estipuladas, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Varre-Sai, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades Civil e penal cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
14.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
14.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor estimado da contratação, por ocorrência;
14.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir da execução do objeto ou causar a rescisão contratual.
14.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da Contratada dos pagamentos das faturas devidas pela Prefeitura, ou ainda, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, da Prefeitura Municipal de Varre-Sai, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
XV - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
15.1 - O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente atualizado, conforme preceitua o Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
XVI - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
16.1 - A presente Licitação poderá ser revogada ou anulada em qualquer fase, na conformidade do art. 49 e seus parágrafos, da Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações.
Data de Expedição: 09 de julho de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL e Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N.º 2039/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2018
JUSTIFICATIVA
A presente licitação tem como objetivo selecionar a melhor proposta para eventual aquisição de peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos das marcas dos veículos pertencentes ao Município de Varre- Sai/RJ.
Em razão da impossibilidade de serem especificados e estimados todos os tipos de peças e componentes de reposição de cada veículo a Administração seguiu o modelo adotado pelo TCE/RJ, utilizando o tipo de licitação de maior percentual de desconto incidente na tabela de preços oficial de cada marca de veículo.
O Município de Varre-Sai possui um considerável número de veículos de diversas marcas e montadoras. Na tentativa de facilitar aos interessados, o setor de compras do Município tentou conseguir as tabelas oficiais de peças de cada montadora, mas essa tentativa foi frustrada. Assim, caberá às empresas do ramo, no momento do fornecimento, apresentar a correspondente tabela da peça a ser fornecida, para fins de comprovar o valor praticado para que possa ser aplicado o percentual de desconto ofertado.
QUALIDADE DOS PRODUTOS
As peças fornecidas devem atender às especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), das marcas dos veículos, para que a administração possa adquirir mercadoria de qualidade, aliada ao preço justo de mercado.
Em caso de dúvida quanto ao atendimento do produto ofertado pelo licitante às confirmação, como exigência de apresentação de amostra, pesquisas na internet e etc.. Sendo constatado pelo Pregoeiro que o produto ofertado não atende ao exigido, haverá a desclassificação do mesmo.
No momento do fornecimento, ressalvada a competência das Agências reguladoras, o produto poderá ser objeto de pedido de análise técnica laboratorial no caso de dúvida quanto à qualidade do produto fornecido.
JUSTIFICATIVA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÓNICO
Nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto Federal nº 5.504/2005, apresenta-se justificativa em razão da não utilização do Pregão, na sua forma Eletrônica, no Município de Varre-Sai, tendo esta Administração adotado a sua forma Presencial, nos termos regulamentados pelo Decreto Municipal nº. 0784/2010, como segue:
O supramencionado Decreto Federal estabelece a obrigatoriedade da utilização da modalidade de licitação Pregão, preferencialmente na sua forma Eletrônica, não estabelecendo, contudo, sua obrigatoriedade, frise-se, mas, tão somente, a obrigatoriedade da modalidade Pregão. A forma eletrônica demanda a necessidade da utilização de uma plataforma de uso e acesso específica, via internet. A utilização dessa plataforma de uso e acesso específica necessita de uma conexão via internet de qualidade e eficiente, além de uma rede lógica completa e funcional.
Infelizmente, a Prefeitura de Varre-Sai, assim como todo o Município não possui um serviço de internet de qualidade, capaz de suportar a utilização desta forma de procedimento para Pregão, qual seja a Eletrônica, por inconstante e inconsistente sua conexão. Essa deficiência talvez seja em razão da localização e tamanho do Município, que não atrai investidores da área. Assim, toda a população tem sofrido com o serviço precário de internet disponível.
Dessa forma, somos obrigados a adotar a forma Presencial, por essa deficiência de internet de qualidade no Município, além de ser uma forma mais fácil, simples, direta e acessível. Importante frisar que, mesmo adotando a forma presencial, o procedimento licitatório tem atingido o seu fim, qual seja, de garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, não resultando, desta forma, em qualquer prejuízo para a Administração, eis porque se justifica a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica, optando-se, como aqui se faz, pela utilização do Pregão Presencial.
I - DO OBJETO
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSÓRIOS E/OU COMPONENTES DE REPOSIÇÃO NOVOS E GENUÍNOS DAS MARCAS DOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE VARRE-SAI.
II - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1 - Os proponentes devidamente credenciados deverão apresentar a proposta em envelope devidamente lacrado, contendo os seguintes dizeres:
Ao PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARRE-SAI PROCESSO N.º 2039/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2018
LICITANTE: ENDEREÇO: ENVELOPE “01” (PROPOSTA DE XXXXX)
2.2 - A Empresa interessada em participar, deverá baixar no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx o kit proposta, relativo ao processo respectivo, disponível na aba Licitações.
2.2.1 - É obrigatória a formulação da proposta no software fornecido pelo Setor de Licitação, sob pena de desclassificação. A Empresa deverá apresentar a proposta impressa conforme modelo anexo deste Edital acompanhada da proposta preenchida no software impressa, além de apresentá-la em pendrive, CD ou DVD gravada no formato original do software (o arquivo não deve ser salvo em PDF) para que o Pregoeiro, na sessão pública, realize a importação dos dados para o sistema, como forma de padronizar as propostas, agilizar os trabalhos e evitar eventuais erros.
2.3 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, devidamente datada, rubricada(s) por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo:
2.3.1 - Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, banco, agência, praça de pagamento, conta corrente e o nome e assinatura do representante legal da empresa.
2.3.2 – O percentual de desconto a ser aplicado sobre os valores de tabela dos fabricantes dos itens para os quais pretende oferecer proposta, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I deste edital.
2.4 – Na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, deverão estar incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação.
2.5 – Não serão objeto de adjudicação os itens cujos valores ultrapassem o valor máximo fixado neste Edital
2.6 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 DIAS, contados da data fixada para a sessão pública desta licitação.
2.7 - PRAZO DE ENTREGA: 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da autorização para fornecimento emitida pelo responsável credenciado pelo Município.
2.8 - Não serão aceitas propostas abertas, rasuradas, enviadas por via telex, fac- símile ou meio eletrônico, postal.
2.9 - Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já protocolizados.
2.10 - Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
III - DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATUAL
3.1 – As peças, acessórios e componentes serão entregues de forma parcelada, no local indicado, conforme requerimento emitido pelo Setor de Compras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
3.2 - A contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança dos materiais entregues, acompanhada do catálogo das peças e acessórios da TABELA DA MONTADORA e/ou PREÇOS DA TABELA DA MONTADORA PELOS DADOS FORNECIDOS PELO SOFTWARE AUDATEX e/ou SOFTWARE SIMILAR, para aferição dos preços praticados, bem como os percentuais de descontos determinados no final do certame licitatório, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data de adimplemento da obrigação.
3.2.1 - a atestação da nota fiscal dar-se-á mediante conferência do catálogo das peças e acessórios da TABELA DA MONTADORA e/ou PREÇOS DA TABELA DA MONTADORA PELOS DADOS FORNECIDOS PELO SOFTWARE AUDATEX e/ou SOFTWARE SIMILAR, para aferição dos preços praticados,
bem como os percentuais de descontos determinados no final do certame licitatório;
3.3 - O material constante na Ordem de Fornecimento deverá ser entregue de forma integral. Não será aceita entrega fracionada, nem será liquidada Nota Fiscal fracionada de ordem de fornecimento emitida. A Empresa que descumprir emitindo NF fracionada será responsável pelo seu cancelamento, pois a mesma não será liquidada.
3.4 - É de total responsabilidade do licitante todas as despesas com o transporte do material até o local indicado para a entrega, taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes no preço apresentado na Licitação.
IV - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1 - A contratada encaminhará ao Setor de Compras, a cada solicitação de pagamento de valores – Nota (s) Fiscal (ais) - catálogo das peças e acessórios da TABELA DA MONTADORA e/ou PREÇOS DA TABELA DA MONTADORA PELOS DADOS FORNECIDOS PELO SOFTWARE AUDATEX e/ou SOFTWARE SIMILAR, para aferição dos preços praticados, bem como os percentuais de descontos determinados no final do certame licitatório.
4.2 - Os preços das peças constantes das Notas Fiscais deverão ser os praticados pelas montadoras, e/ou PREÇOS DA TABELA DA MONTADORA PELOS DADOS FORNECIDOS PELO SOFTWARE AUDATEX e/ou SOFTWARE SIMILAR, sobre os quais deverão incidir os descontos propostos.
4.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data do faturamento.
4.3 - Na Nota Fiscal deverá constar a descrição do produto conforme constante na Tabela da Montadora.
V – ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS E MARCAS
5.1 - Deverão ser oferecidos descontos em conformidade com a tabela abaixo, por item, que corresponde a marca do veículo, a serem aplicados sobre a TABELA
DA MONTADORA, sendo que o Município declarará vencedora da licitação aquela proponente que tiver cotado para o objeto o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, POR ITEM.
5.2 – Em caso da contratada não conseguir comprovar os preços/descontos através da tabela da montadora, poderá comprovar através da TABELA DA MONTADORA PELOS DADOS FORNECIDOS PELO SOFTWARE AUDATEX e/ou SOFTWARE SIMILAR. Referida comprovação será obrigatória apenas para fins de recebimento dos produtos fornecidos pela Empresa vencedora.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR GLOBAL ESTIMADO | PERCENTUAL DE DESCONTO % |
1. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | FORD | R$ 30.000,00 | |
2. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | CHEVROLET | R$ 20.000,00 | |
3. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | AGRALE | R$ 10.000,00 |
4. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | CITROEN | R$ 10.000,00 | |
5. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | FIAT | R$ 50.000,00 | |
6. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | GM | R$ 50.000,00 | |
7. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | HYUNDAI | R$ 10.000,00 | |
8. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, | IVECO | R$ 10.000,00 |
com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | ||||
9. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | M. BENZ | R$ 10.000,00 | |
10. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | MITSUBISHI | R$ 10.000,00 | |
11. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | NISSAN | R$ 20.000,00 | |
12. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | PEUGEOT | R$ 20.000,00 | |
13. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição | RENAULT | R$ 40.000,00 |
novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | ||||
14. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | TOYOTA | R$ 10.000,00 | |
15. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | VW | R$ 130.000,00 |
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE VARRE-SAI
VEICULO | PLACA | MARCA | MODELO | ANO |
MICRO ÔNIBUS | LOJ-8118 | AGRALE | NEOBUS THUNDER | 2002/2003 |
MONTANA | LLN-3413 | CHEVROLET | MONTANA LS | 2011/2012 |
SPIN | KWL-7271 | CHEVROLET | SPIN 1.8L MT LT | 2014/2014 |
AMBULANCIA | LRA-1592 | CITROEN | JUMPER RONTANAMB | 2012/2013 |
AMBULÂNCIA DUCATO | LUJ-0323 | FIAT | DUCATO M RONTAN AMB | 2004/2004 |
UNO | LOQ-9783 | FIAT | UNO MILLE FIRE | 2003/2003 |
UNO | LPN-8183 | FIAT | UNO MILLE WAY ECON | 2010/2010 |
UNO | LQZ-5353 | FIAT | UNO MILLE WAY ECON | 2013/2013 |
DOBLO | LLX-4931 | FIAT | DOBLO ESSENCE 1.8 | 2013/2013 |
SIENA | LKX-8912 | FIAT | SIENA EL FLEX | 2009/2010 |
SIENA | LLX-4935 | FIAT | FIAT SIENA EL 1.4 FLEX | 2013/2014 |
CAMINHONETE F-1000 | GUC-3980 | FORD | F1000 HSD XL | 1996/1997 |
CAMINHONETE F-4000 | MTI-9836 | FORD | F4000 G | 2001/2001 |
CAMINHÃO FORD | KMH-9275 | FORD | F12000 160 | 2000/2000 |
CORSA | LNS-3577 | GM | CORSA ST | 2001/2002 |
CAMINHÃO | KUT-1338 | GM | CHEVROLET 14000 CUSTOM | 1993/1993 |
CAMINHONETE S10 | LOH-8301 | GM | S10 2.8 S | 2002/2003 |
CORSA | KMO-5543 | GM | CORSA WIND | 2000/2001 |
CORSA | KVJ-7842 | GM | CHEVROLET CLASSIC LS | 2010/2011 |
GOL | LPC-9715 | GM | BLAZER ADVANTAGE | 2007/2008 |
BLASER | LKS-8745 | GM | BLAZER ADVANTAGE | 2008/2009 |
BLASER | LKS-8733 | GM | BLAZER ADVANTAGE | 2008/2009 |
Caminhão | LTR-2890 | HYUNDAI | I/HYUNDAI HR HDLWBSC | 2009/2010 |
MICROÔNIBUS | KRW-3085 | IVECO | CITYCLASS 70C17 | 2013/2014 |
CAMINHÃO | LMA-7688 | M.BENZ | ATRON 2729 K 6X4 | 2013/2013 |
CAMINHONETE | KYF-7373 | MITSUBISHI | L200 4X4 GL | 2011/2011 |
VERSA | KRK-9773 | NISSAN | VERSA 16 SV | 2015/2016 |
MARCH | LMJ-1182 | NISSAN | MARCH 16S | 2015/2016 |
AMBULÂNCIA (HOSPITAL) | KNX-3181 | PEUGEOT | BOXER F350LH 23S | 2009/2010 |
VAN | LSW-1513 | PEUGEOT | BOXER M350LH 23S | 2013/2014 |
AMBULÂNCIA | LLE-6502 | RENAULT | MASTERAMB RONTAN | 2010/2010 |
XXXXX | LLS-1118 | RENAULT | LOGAN EXP 16 | 2012/2012 |
AMBULÂNCIA | KWY-9184 | RENAUT | RENAUT KANGOONIKS AMB | 2015/2016 |
COROLLA | LPO-3781 | TOYOTA | COROLLA SEG18FLEX | 2010/2010 |
Caminhão | KOR-2382 | VW | 13.180 EURO3 WORKER | 2009/2009 |
CAMINHÃO | KVC-7672 | VW | 13.180 EURO3 WORKER | 2009/2009 |
SAVEIRO | LJT-3575 | VW | SAVEIRO CL ANO | 1991/1991 |
CAMINHÃO | LRW-7184 | VW | 13.190 WORKER ANO | 2014/2015 |
CAMINHÃO | LOD-2022 | VW | VW/13.180 | 2001/2001 |
KOMBI | LOH-0217 | VW | KOMBI | 2002/2003 |
GOL | LPC-9418 | VW | GOL PATRULHEIRO 1.6 | 2007/2008 |
GOL | LCG-2587 | VW | GOL MI | 1998/1998 |
KOMBI | LOQ-9761 | VW | KOMBI | 2003/2003 |
GOL | LPC-8376 | VW | GOL PATRULHEIRO 1.6 | 2007/2008 |
KOMBI | KNE-2521 | VW | KOMBI | 2001/2001 |
KOMBI | KVF-9574 | VW | KOMBI | 2010/2010 |
GOL | LNT-8674 | VW | GOL SPECIAL | 2001/2002 |
GOL | LNK-7898 | VW | GOL SPECIAL | 2001/2001 |
SAVEIRO | LCO-7898 | VW | SAVEIRO | 1998/1999 |
GOL | LPC-8593 | VW | GOL PATRULHEIRO 1.6 | 2007/2008 |
SPACEFOX | LLI-6674 | VW | SPACEFOX GII | 2010/2011 |
GOL | LPC-8594 | VW | GOL PATRULHEIRO 1.6 | 2007/2008 |
GOL | LPC-9725 | VW | GOL PATRULHEIRO 1.6 | 2007/2008 |
ÔNIBUS | LPU-7586 | VW | 15.190 EOD ESCOLAR HD | 2010/2010 |
ÔNIBUS | LLK-4044 | VW | 15.190 EOD ESCOLAR HD | 2010/2010 |
KOMBI | LPH-4893 | VW | KOMBI ESCOLAR | 2008/2009 |
KOMBI | LPG-0518 | VW | KOMBI ESCOLAR | 2004/2004 |
KOMBI | LQD-9755 | VW | KOMBI ESCOLAR | 2011/2012 |
KOMBI | LTR-0383 | VW | KOMBI ESCOLAR | 2004/2004 |
KOMBI | KPZ-0242 | VW | KOMBI CARAT | 1999/1999 |
ÔNIBUS | KYD-7681 | VW | 15.190 EOD ESCOLAR HD | 2012/2012 |
MICROÔNIBUS | LLV-0817 | VW | 15.190 EOD ESC.SUPER | 2012/2012 |
MICROÔNIBUS | LQK-5959 | VW | 15.190 EOD ESCOLAR HD | 2012/2012 |
ÔNIBUS | KWE-8126 | VW | 15.190 EOD E.HD ORE | 2013/2014 |
GOL | LPC-9540 | VW | GOL PATRULHEIRO 1.6 | 2007/2008 |
GOL | LPC-9440 | VW | GOL PATRULHEIRO 1.6 | 2007/2008 |
GOL | LLD-9217 | VW | GOL 1.0 | 2010/2010 |
GOL | LPC-8599 | VW | GOL PATRULHEIRO 1.6 | 2007/2008 |
GOL | LPC-9541 | VW | GOL PATRULHEIRO 1.6 | 2007/2008 |
GOL | KQN-9257 | VW | GOL 1.0 GIV | 2011/2012 |
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇO MÉDIO
Justificativa de economicidade: para fixação do percentual mínimo de desconto indicado abaixo, como aceitável pela Administração, foram utilizadas diversas ferramentas como levantamento de preços no mercado local, no mercado regional, sites de consulta, telefone, dentre outros. Seguindo orientação do TECRJ que torna obrigatório o aumento da escala de economia da Administração, com o fim de alcançar o preço mais vantajoso.
Foi também levada em consideração a exigência de entrega da mercadoria no Município de Varre-Sai.
Para confirmação permanente dos preços registrados, a Administração estará realizando pesquisas periódicas de preços. Constatada variação considerável nos preços, principalmente para menos, o órgão gerenciador da ARP estará renegociando os preços. A variação para mais dependerá de solicitação de reajuste por parte do fornecedor, nos moldes das exigências previstas no Edital, Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO PARA CADA ITEM
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR GLOBAL ESTIMADO | PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO % |
1. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | FORD | R$ 30.000,00 | |
2. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do | CHEVROLET | R$ 20.000,00 |
Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | ||||
3. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | AGRALE | R$ 10.000,00 | |
4. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | CITROEN | R$ 10.000,00 | |
5. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | FIAT | R$ 50.000,00 | |
6. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | GM | R$ 50.000,00 |
7. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | HYUNDAI | R$ 10.000,00 | |
8. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | IVECO | R$ 10.000,00 | |
9. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | M. BENZ | R$ 10.000,00 | |
10. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | MITSUBISHI | R$ 10.000,00 | |
11. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, | NISSAN | R$ 20.000,00 |
com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | ||||
12. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | PEUGEOT | R$ 20.000,00 | |
13. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | RENAULT | R$ 40.000,00 | |
14. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | TOYOTA | R$ 10.000,00 | |
15. | Peças automotivas, acessórios e/ou componentes de reposição novos e genuínos, para manutenção dos veículos do Município de Varre-Sai, pelo período de 12 (doze) meses, com o percentual de desconto em relação à TABELA DE PREÇOS da MONTADORA. | VW | R$ 130.000,00 |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa ou com o carimbo da empresa)
PROCESSO N.º 2039/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2018
A empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada , representada por , CPF nº declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório em epígrafe da Prefeitura Municipal de Varre-Sai/RJ, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Declara ainda, estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local de data,
(razão social da empresa e assinatura do representante legal)
OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do credenciamento.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.
(Papel timbrado da empresa ou com o carimbo da empresa)
PROCESSO N.º 2039/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2018
A Empresa .............................................., inscrita no CNPJ nº
..............................................., por intermédio de seu representante legal
............................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ..................................., e do CPF nº ,
DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e em atendimento ao exigido no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido Pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(data)
......................................................................
Razão Social da Empresa e Assinatura (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os demais documentos.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
PROCESSO N.º 2039/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2018
A Empresa .............................................., inscrita no CNPJ nº
..............................................., por intermédio de seu representante legal
............................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ..................................., e do CPF nº ,,
DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação na licitação e epígrafe, que se compromete em cumprir todas as exigências previstas no Edital durante a execução do contrato ou ata de registro de preços, especialmente em relação a forma e prazos de entrega, bem como da apresentação da Tabela de Preços da Montadora para fins de recebimento.
Declara ainda, estar ciente do prazo de entrega pactuado, tendo esta empresa, plena condição de cumpri-lo e que o atraso na entrega da mercadoria ensejará a rescisão do contrato com aplicação das penalidades cabíveis.
(local e data)
......................................................................
Razão Social da Empresa e Assinatura (representante legal)
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os demais documentos.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O DE NEPOTISMO
A Empresa ...................................................., inscrita no CNPJ nº
....................................................., por intermédio de seu representante legal
............................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ..................................., e do CPF nº ,,,
declara, para fins cumprimento do disposto no art. 9º, inciso III da Lei Federal 8.666/93, que nenhum sócio, gerente ou dirigente desta Empresa é servidor público do Município de Varre-Sai.
(local e data)
......................................................................
Razão Social da Empresa e Assinatura (representante legal)
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os demais documentos.
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCESSO N.º 2039/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2018
A empresa , inscrita no CNPJ nº , representada por , CPF nº
, participante da licitação em epígrafe, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não foi, até a presente data, declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
(local e data)
......................................................................
Razão Social da Empresa e Assinatura (representante legal)
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os demais documentos.
PROPOSTA
PROCESSO N.º 2039/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2018
Proposta Comercial para REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de
, conforme as especificações contidas no Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial em epígrafe, e seus Anexos.
Empresa : CNPJ:
Sócio Administrador: , CPF: Endereço: Telefones:
Dados Bancários para pagamento: banco, agência, conta corrente
A planilha contendo o percentual de desconto consta em anexo e foram preenchidos em software disponibilizado pelo Município, sendo parte integrante da presente proposta.
Para fins de comprovação dos preços das peças constantes das Notas Fiscais será apresentado catálogo contendo os PREÇOS DA TABELA DA MONTADORA PELOS DADOS FORNECIDOS PELO SOFTWARE AUDATEX e/ou SOFTWARE
SIMILAR, sobre os quais deverão incidir os descontos propostos.
A validade dos preços e condições desta proposta é de 60 (sessenta) dias, conforme condições previstas no Edital da Licitação.
, de de .
Razão Social da Empresa e Assinatura do Representa Legal
ANEXO IX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0 /201X
PROCESSO N.º 2039/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2018
O MUNICÍPIO DE VARRE-SAI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 39.217.831/0001-55, com sede na Praça Pe. Xxxxxx Xxxxxxxx, 16 - Centro, em Varre-Sai- RJ, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu representante legal, Prefeito Municipal, o Sr. , brasileiro, casado, , residente na – em Varre-Sai– RJ, inscrito no CPF sob o nº.
, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Presencial, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal nº. 1.497/2015, e em conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDOR: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSÓRIOS E/OU COMPONENTES DE REPOSIÇÃO NOVOS E GENUÍNOS DAS MARCAS DOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE VARRE-SAI conforme constante no Anexo I, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os preços, especificações e quantitativos registrados são os constantes no Anexo I, parte integrante da presente Ata.
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1,
5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATUAL
5.1 – As peças, acessórios e componentes serão entregues de forma parcelada, no local indicado, conforme requerimento emitido pelo Setor de Compras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
5.2 - A contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança dos materiais entregues, acompanhada do catálogo das peças e acessórios da TABELA DA MONTADORA e/ou PREÇOS DA TABELA DA MONTADORA PELOS DADOS FORNECIDOS PELO SOFTWARE AUDATEX e/ou SOFTWARE SIMILAR, para aferição dos preços praticados, bem como os percentuais de descontos determinados no final do certame licitatório, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data de adimplemento da obrigação.
5.2.1 - a atestação da nota fiscal dar-se-á mediante conferência do catálogo das peças e acessórios da TABELA DA MONTADORA e/ou PREÇOS DA TABELA DA MONTADORA PELOS DADOS FORNECIDOS PELO SOFTWARE AUDATEX e/ou SOFTWARE SIMILAR, para aferição dos preços praticados, bem como os percentuais de descontos determinados no final do certame licitatório;
5.3 - O material constante na Ordem de Fornecimento deverá ser entregue de forma integral. Não será aceita entrega fracionada, nem será liquidada Nota Fiscal fracionada de ordem de fornecimento emitida. A Empresa que descumprir emitindo NF fracionada será responsável pelo seu cancelamento, pois a mesma não será liquidada.
5.4 - É de total responsabilidade do licitante todas as despesas com o transporte do material até o local indicado para a entrega, taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes no preço apresentado na Licitação.
6. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1 - A contratada encaminhará ao Setor de Compras, a cada solicitação de pagamento de valores – Nota (s) Fiscal (ais) - catálogo das peças e acessórios da TABELA DA MONTADORA e/ou PREÇOS DA TABELA DA MONTADORA PELOS DADOS FORNECIDOS PELO SOFTWARE AUDATEX e/ou SOFTWARE SIMILAR, para aferição dos preços praticados, bem como os percentuais de descontos determinados no final do certame licitatório.
6.2 - Os preços das peças constantes das Notas Fiscais deverão ser os praticados pelas montadoras, e/ou PREÇOS DA TABELA DA MONTADORA PELOS DADOS FORNECIDOS PELO SOFTWARE AUDATEX e/ou SOFTWARE SIMILAR, sobre os quais deverão incidir os descontos propostos.
6.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data do faturamento.
6.3 - Na Nota Fiscal deverá constar a descrição do produto conforme constante na Tabela da Montadora.
7 – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
7.1 – Durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço a empresa poderá ser convocada para assinar quantos contratos forem necessários para suprir a necessidade da Administração
7.2 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato.
7.2 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital da licitação e na presente Ata de Registro de Preços ficará a Empresa sujeita às seguintes penalidades:
7.2.1 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato.
7.2.2 – Pela inexecução das condições estipuladas, a Empresa ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Varre-Sai, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
7.3 – A Empresa fica obrigada a manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Demais condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidas no Termo de Referência e na Minuta Contratual a ser assinada quando da aquisição dos produtos.
8.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade – RJ, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes do mesmo.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Varre-Sai, de de 2018.
PREFEITO DE XXXXX-XXX
Empresa pactuante
ANEXO X
CONTRATO Nº XXXX/201X
PROCESSO N.º 2039/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2018
Termo de contrato que entre si fazem, de um lado o Município de Varre-Sai, e de outro a empresa , nos termos e condições que se reciprocamente outorgam e se comprometem.
Pelo presente instrumento de compromisso, de um lado, o MUNICÍPIO DE VARRE-SAI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o número 39.217.831/0001-55, com sede na Praça Pe. Abaeté Cordeiro, 16 - Centro, em Varre-Sai- RJ, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu representante legal, Prefeito Municipal, o Sr.
, brasileiro, casado, , residente na
– em Varre-Sai– RJ, inscrito no CPF sob o nº.
e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº CNPJ , com sede a , neste ato representado pelo Sr, , RG nº , CPF n.º
doravante designada CONTRATADA, nas seguintes cláusulas e condições, regido pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a contratação da empresa supracitada para fornecimento de PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSÓRIOS E/OU COMPONENTES DE REPOSIÇÃO NOVOS E GENUÍNOS DAS MARCAS DOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE VARRE-SAI, conforme especificação constante no Anexo I, parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia xx de
xxxxxxxxxxxxxxxxxx de 201x, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e o interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ (xxxxxxxxxxxxxx), sendo o valor unitário de cada produto o constante no Anexo I, parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 - Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, haverá reajuste nos preços dos produtos desde que comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela contratante, atendidas as seguintes condições:
4.1.1 - Não serão concedidos reajustes cuja variação seja igual ou inferior a 2% (dois por cento).
4.1.2 - Para comprovação do aumento do preço de custo, a contratada deverá apresentar, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais com data de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato; juntamente com, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais atuais.
4.1.3 - Caso o aumento tenha ocorrido em componentes específicos do custo final, a contratada deverá apresentar planilha demonstrando o impacto no mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO
5.1 – As peças, acessórios e componentes serão entregues de forma parcelada, no local indicado, conforme requerimento emitido pelo Setor de Compras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
5.2 - A contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança dos materiais entregues, acompanhada do catálogo das peças e acessórios da TABELA DA MONTADORA e/ou PREÇOS DA TABELA DA MONTADORA PELOS DADOS FORNECIDOS PELO SOFTWARE AUDATEX e/ou SOFTWARE SIMILAR, para aferição dos preços praticados, bem como os percentuais de descontos determinados no final do certame licitatório, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data de adimplemento da obrigação.
5.2.1 - a atestação da nota fiscal dar-se-á mediante conferência do catálogo das peças e acessórios da TABELA DA MONTADORA e/ou PREÇOS DA TABELA DA MONTADORA PELOS DADOS FORNECIDOS PELO SOFTWARE AUDATEX e/ou SOFTWARE SIMILAR, para aferição dos preços praticados, bem como os percentuais de descontos determinados no final do certame licitatório;
5.3 - O material constante na Ordem de Fornecimento deverá ser entregue de forma integral. Não será aceita entrega fracionada, nem será liquidada Nota Fiscal fracionada de ordem de fornecimento emitida. A Empresa que descumprir emitindo NF fracionada será responsável pelo seu cancelamento, pois a mesma não será liquidada.
5.4 - É de total responsabilidade do licitante todas as despesas com o transporte do material até o local indicado para a entrega, taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes no preço apresentado na Licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1 - A contratada encaminhará ao Setor de Compras, a cada solicitação de pagamento de valores – Nota (s) Fiscal (ais) - catálogo das peças e acessórios da TABELA DA MONTADORA e/ou PREÇOS DA TABELA DA MONTADORA PELOS DADOS FORNECIDOS PELO SOFTWARE AUDATEX e/ou SOFTWARE SIMILAR, para aferição dos preços praticados, bem como os percentuais de descontos determinados no final do certame licitatório.
6.2 - Os preços das peças constantes das Notas Fiscais deverão ser os praticados pelas montadoras, e/ou PREÇOS DA TABELA DA MONTADORA PELOS DADOS FORNECIDOS PELO SOFTWARE AUDATEX e/ou SOFTWARE SIMILAR, sobre os quais deverão incidir os descontos propostos.
6.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data do faturamento.
6.3 - Na Nota Fiscal deverá constar a descrição do produto conforme constante na Tabela da Montadora.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas correrão à custa das seguintes Dotações Orçamentárias:
• 3.3.90.30.99.00.00 Material de Consumo Geral
24 Fonte....: 4 ROYALTIES LEI 7990/89
• 3.3.90.30.99.00.00 Material de Consumo Geral
45 Fonte....: 35 Impostos e Transf. de Impostos
• 3.3.90.30.99.00.00 Material de Consumo Geral
65 Fonte....: 5 SALARIO EDUCACAO
• 3.3.90.30.99.00.00 Material de Consumo Geral
67 Fonte....: 16 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FND
• 3.3.90.30.99.00.00 Material de Consumo Geral
95 Fonte....: 34 Recurso do Estado / SUS
• 3.3.90.30.99.00.00 Material de Consumo Geral
96 Fonte....: 35 Impostos e Transf. de Impostos
• 3.3.90.30.99.00.00 Material de Consumo Geral
106 Fonte....: 20 SUS
• 3.3.90.30.99.00.00 Material de Consumo Geral
109 Fonte....: 20 SUS
• 3.3.90.30.99.00.00 Material de Consumo Geral
114 Fonte....: 20 SUS
• 3.3.90.30.99.00.00 Material de Consumo Geral
119 Fonte....: 20 SUS
• 3.3.90.30.99.00.00 Material de Consumo Geral
127 Fonte....: 20 SUS
• 3.3.90.30.99.00.00 Material de Consumo Geral
148 Fonte....: 4 ROYALTIES LEI 7990/89
• 3.3.90.30.99.00.00 Material de Consumo Geral
156 Fonte....: 4 ROYALTIES LEI 7990/89 3.3.90.30.99.00.00 Material de Consumo Geral
169 Fonte....: 4 ROYALTIES LEI 7990/89
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - O Contratado se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.2 - A Contratada deverá manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do Contrato, sob pena de rescisão.
8.3 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Turismo e Esporte
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução das condições estipuladas, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de VARRE-SAI, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
9.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na execução do objeto, sobre o valor estimado da contratação, por ocorrência;
9.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir da execução do objeto ou causar a rescisão contratual.
9.2.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da Contratada dos pagamentos das faturas devidas pela Prefeitura, ou ainda, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, da Prefeitura Municipal de VARRE-SAI, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
c) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 8.3.
d) Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93.
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº
8666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
f) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI
11.1 - Faz parte integrante deste Contrato as condições estabelecidas no Edital de Licitação juntamente com o disposto na Lei 8.666/93 e na Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 - E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARRE-SAI, XX DE XXXXXXX DE 201x.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PREFEITO