MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº054/2022 ORIUNDO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº022/2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.613.360/0001-21, com sede na RS/332, no KM 21, nº3.699, neste município, representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx - XX.
CONTRATADA: BIOAMBIQ ASSESSORIA TÉCNICA AMBIENTAL LTDA - ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº10.340.401/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Guaporé/RS, neste ato representada pela SRA. XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo, avençado e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº040/2022 nos autos da licitação na modalidade Pregão Presencial nº022/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de responsabilidade técnica ambiental, nos seguintes termos, e especificações:
1.1.1 Responsabilidade Técnica e Ambiental referente à atividade de Lavra de rocha para uso imediato na construção civil - a céu aberto, com uso de explosivos, com britagem e com recuperação da área degradada com vistas ao licenciamento.
A CONTRATADA deverá dispor de pelo menos um profissional habilitado para prestar e/ou exercer a
“responsabilidade técnica e ambiental, são profissionais HABILITADOS (Engenheiro de Minas).
1.1.2 Responsabilidade Técnica e Ambiental referente à atividade de Lavra de saibro - a céu aberto, e com recuperação da área degradada com vistas ao licenciamento.
A CONTRATADA deverá dispor de pelo menos um profissional habilitado para prestar e/ou exercer a “responsabilidade técnica e ambiental, são profissionais HABILITADOS, (Engenheiro de Minas e/ou Geólogos (ou Engenheiros Geólogos).
a) Confecção de relatórios técnicos para o órgão ambiental responsável periodicamente (conforme as condicionantes da Licença e Operação) com ART do Profissional;
b) ART CREA/RS;
c) Vistorias Periódicas a cada 30 dias, ou sempre que for necessário;
d) Deslocamento do(s) profissional(ais) sem custo adicional;
e) Horas técnicas da confecção dos laudos e relatórios;
f) Encaminhamento de Licenças ao órgão responsável – ANM/DNPM – Agência Nacional de Mineração/Departamento Nacional de Produtos Minerais; sem custos adicionais;
g) Com carga horária mínima de 8 (oito) horas, e sempre que for solicitado.
1.1.3 Responsabilidade Técnica e Ambiental referente à Estação de Tratamento de Efluentes Sanitários do Município de Doutor Ricardo/RS.
A CONTRATADA deverá dispor de pelo menos um profissional habilitado para prestar e/ou exercer a “responsabilidade técnica e ambiental, são profissionais HABILITADOS, (Engenheiros Químicos, Engenheiros Bioquímicos, Engenheiros de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenheiros Civis, Engenheiros Sanitaristas e Engenheiros Ambientais).
a) Vistorias no local da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto);
b) Estudo quanto à viabilidade de tratamento do efluente;
c) Laudos periódicos (conforme as condicionantes da Licença e Operação) para avaliação de desempenho da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto);
d) ART - CREA;
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e) Esclarecimento acerca do método de tratamento desenvolvido;
f) Treinamento de funcionários referente ao tratamento de efluentes;
g) Indicação de empresas fornecedoras dos produtos químicos necessários para o tratamento;
h) Responsabilidade por encaminhar toda a documentação necessária para as renovações de LO - Licença de Operação junto à FEPAM destas atividades conforme a vigência do contrato sem custo adicional;
i) Com carga horária mínima de 8 (oito) horas, e sempre que for solicitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor mensal, incluídos todos os encargos, custos diretos e indiretos, inclusive tributos, fretes, contribuições sociais e encargos trabalhistas é no valor total de R$2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da:
ATIVIDADE: 2015 | 2019 |
CATEGORIA: 339039 | 339039 |
RECURSO: 0001 | 0001 |
RUBRÍCA: 0876 | 0875 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência do presente Contrato Administrativo será de 12 (doze) meses, vigendo de 1º de julho de 2022 até a data de 1º de julho de 2023, com eficácia após a publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério exclusivo do Município, mediante expresso Termo Aditivo, de acordo com o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATADA deverá entregar nota fiscal e/ou fatura correspondente prestação dos serviços mensalmente.
5.2 O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente e emissão da Nota Fiscal correspondente a prestação do objeto e de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
5.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberão ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
5.4 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação.
5.5 Os DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
5.6 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
5.7 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.8 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
5.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1 Poderá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA-IBGE).
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6.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 É vedada a subcontratação total e/ou parcial do objeto do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da prestação dos serviços será realizada pelo GESTOR, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Agricultura e Meio Ambiente e pelo FISCAL, Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, cabendo aos mesmos o acompanhamento, o controle, e a aceitação dos mesmos conforme deverá constar nas Notas Fiscais/Faturas, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao especificado.
9.2 A presença da fiscalização, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela prestação dos serviços.
9.3 A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer profissional da Contratada, que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da fiscalização, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão Presencial nº022/2022, deve:
10.1.1 Executar os serviços, objeto desta licitação, nas especificações contidas neste Edital e seus anexos;
10.1.2 Prestar os serviços através de profissionais qualificados e devidamente registrados no Conselho de Classe.
10.1.3 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto deste documento.
10.1.4 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
10.1.5 Cumprir todas as orientações da Contratante para a fiel prestação dos serviços.
10.1.6 Reparar ou corrigir os serviços, às suas expensas, no total ou em parte, nas quais se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da não observação das normas técnicas vigentes.
10.1.7 Emitir relatório mensal dos serviços prestados.
10.1.8 A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade mesmo existindo fiscalização ou acompanhamento pela Contratante.
10.1.9 Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
10.1.10 Comunicar à Contratante, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado.
10.1.11 Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a prestação dos serviços.
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10.1.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas no Contrato.
10.1.13 Participar, quando solicitado, de reuniões com gestores e demais servidores, a fim de prestar para esclarecimentos atinentes aos serviços, objeto da presente contratação.
10.1.14 Fornecer mão de obra qualificada e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer ferramental necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva);
10.1.15 Fica expressamente estabelecido que inexiste qualquer vínculo de emprego entre as partes, respondendo a CONTRATADA por todos os ônus trabalhistas, previdenciários, e/ou fiscais decorrentes dessa relação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão Presencial nº022/2022, deve:
11.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
11.1.2 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
11.1.3 Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim, e, posteriormente, o recebimento dos serviços, atestando as notas fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta.
11.1.4 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11.1.5 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, de acordo com os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Em caso de inadimplência, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1 Multa:
a) Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto nos prazos previstos neste Edital, será aplicada multa moratória na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, até 30 (trinta) dias de atraso. Contudo, a qualquer momento, em decorrência do atraso, poderá, justificadamente, rescindir o contrato e/ou imputar à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
b) Pela não prestação dos serviços a contento, sem justa causa, será aplicado multa na razão de até 15% (quinze por cento) do valor do contrato, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) Quando da reincidência em irregularidades notificadas pelo Município, sem a pronta adequação, será aplicada a multa correspondente à infração cometida conforme subitens anteriores, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa, podendo, ainda, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
d) Pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do objeto, não manutenção da proposta, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do contrato poderá ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo, neste caso, ser aplicada multa de até 30% sobre o valor total contratado;
e) Pelo descumprimento das normas relativas à segurança do trabalho, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da
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infração cometida pela licitante vencedora, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
13.2 As multas a que aludem as cláusulas anteriores não impedem que o Município rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas.
13.3 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada da garantia, quando prestada, ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município e, se for o caso, cobrada judicialmente.
13.4 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO
14.1 O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666/1993 e vincula- se ao Edital e anexos do certame licitatório Pregão Presencial nº022/2022, constante do Processo Administrativo nº040/2022, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
15.1 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 O resumo deste contrato será encaminhado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para a publicação, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Encantado-RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Doutor Xxxxxxx - XX, 21 de junho de 2022.
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CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
1.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
OAB/RS 25.753
2.
CPF: CPF: