PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER EDITAL Nº 002/2024
A Prefeitura Municipal de Queimadas – PB, por intermédio da Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer e nos termos da Lei Complementar nº 195/2022 (LEI XXXXX XXXXXXX) e do Decreto Federal nº 11.525/2023 e do Decreto nº 11.453/2023, regida pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital de Chamamento Público para a Seleção de 12 (doze) Projetos Culturais na categoria “SELEÇÃO DE PROJETOS” na categoria música e subcategoria trio de forró pé de serra, assegurando medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Xxxxx Xxxxxxx), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. DO OBJETO
1.1. Visando valorizar e fortalecer a diversidade da cultura da cidade de Queimadas - PB, assim como possibilitar sua democratização, acessibilidade e ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública em virtude da pandemia da COVID-19, constitui o objeto deste edital a Seleção de projetos, em âmbito do Município de Queimadas- PB, voltadas para iniciativas do setor de produções culturais das “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS” na categoria música e subcategoria trio de forró pé de serra, considerando a necessidade local de incentivo a esta área, em conformidade com Art. 8º da Lei nº 195, de 08 de julho de 2022, referenciada, neste Edital, como “Lei Xxxxx Xxxxxxx” e suas alterações.]
1.2. Este Edital tem como objetivo o incentivo e a valorização do trabalho dos profissionais da área artística, bem como seus processos do fazer cultural e artístico, além de valorizar e promover a diversidade artística e cultural da cidade de Queimadas.
1.3. Este Edital ainda tem como objetivo a seleção de projetos culturais nos seguintes setores: shows musicais), da arte e da cultura, visando a continuidade e a retomada de atividades do setor cultural Queimadense.
2. DOS VALORES DO FOMENTO E DISTRIBUIÇÃO
2.1. Conforme o artigo 8º de apoio às demais áreas da cultura o investimento total deste Edital é de R$ 19.270,00 (dezenove mil duzentos e setenta reais), que será distribuído para as diversas categorias artísticas, conforme especificado nas tabelas abaixo que indicam: quantidade, valores unitários dos projetos, distribuídos de acordo com a ampla concorrência, além dos 20% (vinte por cento) de cotas para negros, 10% (dez por cento) para cotas indígenas, conforme o Art. 16° §1º. IV do Decreto Nº 11.525/2023. Os outros grupos sociais serão contemplados através de critérios diferenciados de pontuação.
SELEÇÃO DE PROJETOS
• MÚSICA:
INCENTIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
APRESENTAÇÃO TRIO DE FORRÓ | 12 projetos | R$ 1.605,83 | R$ 19.270,00 |
2.2.Os valores para execução deste Edital, serão provenientes do Projeto de Lei Complementar Nº 195/2023 – Lei Xxxxx Xxxxxxx destinados ao município e ficarão depositados na conta da Secretaria de Cultura, que transferirá os recursos para as contas dos proponentes dos Projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do saldo do Plano de Ação 30882120230002- MINC- Xxx Xxxxx Xxxxxxx –Municípios;
2.3. O aporte financeiro deste edital será destinado para premiação aos contemplados.
2.5. As propostas inscritas estão passíveis de análise para a SELEÇÃO, através de seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos neste Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO.
2.6. Entende-se por Apresentação, toda e qualquer produção finalizada e pronta para ser apresentada ao público e que neste Edital a apresentação será paga através de um cachê.
2.7. Compreende-se por Montagem, projeto que esteja sendo iniciado ou em fase de execução, ou que foi paralisado, e que necessitem de recursos para dar prosseguimento às atividades propostas.
2.9. Entende-se por Instalação Artística, uma obra formada por elementos dispostos em determinado espaço físico que faz parte de sua composição. Assim, ela pode acontecer em diferentes cenários de áreas internas ou externas que são importantes na produção de significados. (Google).
2.10. As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços e para aquisição de material e insumos (componentes necessários para a produção, exceto equipamentos), previstos no Plano Trabalho e orçamento do Projeto Cultural.
2.12. O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa Física, como único(a) titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.
2.12.2. Não serão aceitas: Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal (operação 013) contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado.
2.13. No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a conta vinculada ao CNPJ. 2.12. O valor pago ao proponente Xxxxxx Física ou Jurídica não está isento da tributação de Impostos, sofrendo a retenção desses tributos na fonte.
2.14. Não estão previstos, neste Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo(a) proponente.
3. CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA
0.0.Xx datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e redes sociais.
4. CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e redes sociais.
Publicação do Edital | 06 de março de 2024 |
Período de Inscrição das Propostas | 06 de março a 21 de março de 2024 |
Análise de Habilitação das Propostas | 22 de março a 02 de abril de 2024 |
Resultado da Análise de Habilitação das Propostas; | 03 de abril de 2024 |
Recursos ao Resultado da Análise de Habilitação | 04 e 05 de abril de 2024 |
Julgamento dos Recursos | 08 e 09 de abril de 2024 |
Resultado do Julgamento dos Recursos | 10 de abril de 2024 |
Contrarrazões | 10 e 11 de abril de 2024 |
Divulgação das propostas classificadas | 17 de abril de 2024 |
Entrega da Documentação Complementar | 18 a 24 de abril de 2024 |
Homologação das propostas aprovadas | 26 de abril de 2024 |
Pagamento | 01 ao dia 31 de maio de 2024 |
Prazo final para Apresentação do Projeto Finalizado | 03 de outubro de 2024 |
3.2.O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei 195/2022 e o Decreto Federal nº 11.525/2023 em consonância com o Decreto Federal nº 11.453/2023.
3.3. Estão habilitados a participar da SELEÇÃO DE PROJETOS da categoria das “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS” na categoria música e subcategoria trio de forró pé de serra, pessoas físicas (maiores de
18 anos) ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante identificadas como “proponentes”.
3.3.1 Os proponentes se classificam nas categorias abaixo:
A. Pessoas Jurídicas: Associações, cooperativas, companhias, coletivos, grupos, empresas ou MEI – Micro Empreendedor Individual, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante identificado como “proponentes” e inscrito no Cadastro de Artistas, Técnicos, Empresas e Espaço de Cultura em Atuação no Município de Queimadas.
B. Pessoas Físicas: Artistas independentes ou qualquer projeto representado por pessoa física, doravante identificados como “proponentes” e inscrito no Cadastro de Artistas, Técnicos, Empresas e Espaço de Cultura em Atuação no Município de Queimadas, PB.
C. MEI – Microempreendedor Individual - Xxxxxx que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. O MEI – Micro Empreendedor Individual somente poderá participar deste certame desde que se trate do próprio executor do projeto, não podendo figurar como representante de grupos/companhias/coletivos, caso em que será inabilitado (ou desclassificado, caso essa verificação ocorra, por qualquer motivo, após a etapa seletiva).
3.4 - É vedado a participação de órgãos públicos.
3.5. O PROPONENTE tem que residir, ou ter sua sede (CNPJ), há pelo menos 02 (dois) anos, no município, com comprovada atuação no segmento artístico-cultural e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital.
3.6. Fica impedido, ainda, o envio de proposta e participação de um mesmo projeto para o Município e Estado da Paraíba, e que já tenha sido beneficiado pela Lei Aldir Blanc, em âmbito municipal, estando o(a) proponente sujeito(a) às penalidades em caso de recebimento de qualquer valor deste Edital.
3.7. Ficam Impedidos, ainda, os proponentes que se encontram em inadimplência com as contrapartidas do projeto Aldir Blanc I. Entendem-se ainda por inadimplentes, os proponentes que não realizaram a prestação de contas e/ou o relatório, tanto quanto aqueles que apenas não apresentaram o relatório final, ressalvados os casos dos proponentes que ficaram impossibilitados por motivo justificável, que apresentaram as razões e documentos atestando sua impossibilidade quando da execução do anterior projeto, supramencionado.
Parágrafo Primeiro: O proponente que apresentar mais de 1 (um) projeto neste edital será inabilitado.
Parágrafo Segundo: no pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação vigente. Os prêmios pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte.
Parágrafo Terceiro: No pagamento a pessoa jurídica a conta deverá estar no nome da empresa. Para MEI – Micro Empreendedor Individual será exigida a conta vinculada ao CNPJ.
4. DOS CANDIDATOS NEGROS
4.1. Ficam reservadas as pessoas negras 20% (vinte por cento) dos prêmios ofertados de cada categoria, conforme a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
4.2. Poderão concorrer aos prêmios reservados a candidatos negros aquelas pessoas físicas que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.3. Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de verificação de Heteroidentificação para concorrer aos prêmios reservados aos candidatos negros, conforme Portaria Normativa, nº 04, de 06 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.3.1. Esta etapa será realizada pela Comissão de Avaliação deste Edital.
4.4. O candidato autodeclarado negro será convocado para se apresentar à comissão, em horários e local (ambiente virtual ou físico) a serem divulgados juntamente com o resultado preliminar. O candidato deverá obrigatoriamente, portar o documento de identificação oficial com foto, o qual será solicitado pela comissão no momento da apresentação da heteroidentificação.
4.5. A Comissão de Avaliação deste Edital, para os casos de inscrições online, enviará o link da sala do Google Meet para o e-mail do candidato que foi cadastrado no ato da inscrição com o horário do procedimento de heteroidentificação do candidato aprovado e/ou classificado no processo seletivo. O horário fixado será o horário oficial local .
4.5.1. Não será permitida representação por procuração, nem serão aceitos pedidos de segunda chamada à realização do procedimento heteroidentificação, e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para atrasos ou não comparecimento presencial ou virtual do candidato.
4.5.2. O candidato que não comparecer na data prevista para o procedimento de heteroidentificação e/ou não tenha disponibilizado o Documento de Identificação Oficial com foto será eliminado das cotas, e permanecerá no processo seletivo na ampla concorrência.
4.6. O processo de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será excluído da referida reserva de vaga, passando a figurar, exclusivamente, na listagem de ampla concorrência, caso obtenha sucesso. Sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.7. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.7.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais e municipais.
4.8. Serão eliminados das cotas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação.
4.9. A comissão deliberará pela maioria dos seus membros. As deliberações da comissão terão validade apenas para esse Edital.
4.10. Caso o candidato não compareça à comissão de heteroidentificação ou sua autodeclaração não for confirmada pela referida comissão, o candidato será excluído da referida cota, passando a figurar, exclusivamente, na listagem de ampla concorrência, caso obtenha nota suficiente para a classificação.
4.11. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. O procedimento de inscrição inclui o envio do formulário de inscrição, anexando os documentos necessários e Projeto Artístico Cultural de acordo com as especificações do item 6.0, e deverá ser realizado entre 13h de 06 de março de 2024 e 23h59 de 21 de março de 2024 e efetuado presencialmente na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx, Paraíba ou pela internet através de link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
5.2. São documentos obrigatórios no ato da inscrição:
5.2.1. Cópia do documento de identificação e CPF do(a) proponente e/ou representante legal;
5.2.2. Cópia do número de inscrição de CNPJ ou MEI, caso possua;
5.2.3. Comprovante de residência em Queimadas há, no mínimo, 02 (dois) anos (se necessário utilizar a declaração do Anexo II, devidamente assinado);
5.2.4. Declaração de Representatividade (Xxxxx XXX), assinada pelos integrantes da iniciativa representada, quando for o caso;
5.2.5.Declaração Étnico-Racial (Anexo V) no caso de proponentes optantes pelas vagas destinadas às cotas. Para as pessoas com deficiência, anexar o laudo médico;
5.2.6.Carta de Anuência (Xxxxx XX) de participação dos principais integrantes do projeto, ou seus representantes legais (quando for o caso);
5.2.7. Autorização do uso da Obra e dos direitos de imagem.
5.2.8. Demais autorizações necessárias para legalização do projeto.
5.3. Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social.
5.4. Cada proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI) somente poderá inscrever 01 (um) PROJETO.
5.5. As propostas inscritas estão passíveis de análise através de seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos neste Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO.
5.6. A inscrição do(a) proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.
5.7. Ao realizar a inscrição do projeto, de forma física ou via link Google Forms, o proponente deve preencher todos os campos exigidos, além de anexar o que for solicitado, a saber:
A. Formulário preenchido;
B. Currículo do proponente;
C. 04 (quatro) fotografias com os créditos dos autores das fotos;
D. Link de vídeos caso houver.
E. Projeto que será concorrido
5.3 - Após o envio, não serão admitidos alterações ou complementações no projeto.
6. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
6.1. Os projetos deverão conter, em um único arquivo em formato PDF, as seguintes informações:
a) Título do projeto;
b) Nome do Proponente ou representante legal (CNPJ)
c) Apresentação;
d) Justificativa;
e) Objetivo geral;
f) Objetivos Específicos;
g) Público-alvo e faixa etária;
h) Orçamento (serviços, insumos, materiais e infraestrutura para desenvolvimento do projeto);
i) Contrapartida social;
j) Equipe realizadora;
k) Currículo do proponente (PF ou MEI) ou representante legal (CNPJ);
l) Portfolio;
m) No caso de pessoa jurídica, histórico do proponente: Grupo, companhia, entre outros; n) breves currículos dos(as) principais integrantes do projeto (quando for o caso);
6.2. O Portfólio deve conter materiais legíveis, que comprovem a atuação da empresa e representante legal (proponente), nos últimos 02 (dois) anos, no mínimo 3 (três) documentos, tais como: matérias de jornal, revistas, sites e redes sociais (Links), folders, programas e afins, contratos de apresentação ou prestação de serviço, declarações assinadas por outros artistas, reconhecendo a atuação do(a) artista ou grupo, entre outras. No caso do MEI criado recentemente, em razão deste Edital, será admitido excepcionalmente apenas o portfólio do proponente. Para os realizadores iniciantes, não há obrigatoriedade de portfólio, mas registros que comprovem a atuação na área, que será importante como critério de avaliação.
6.3. Todos os projetos deverão apresentar, além da Planilha Orçamentária (Anexo I) em um único arquivo, em formato PDF, as seguintes informações: identificação do objeto a ser executado; metas a serem atingidas; etapas ou fases de execução; plano de aplicação dos recursos financeiros e previsão de início e fim da execução do objeto.
6.4. Uma proposta de Contrapartida Social deverá ser exposta dentro do Plano. As descrições de Contrapartidas serão detalhadas no item 14 deste Edital.
6.5. Todos os Projetos selecionados, deverão ser apresentados de forma presencial.
6.6. É vedado o aporte na produção artística ou cultural de conteúdo com proselitismo religioso ou políticopartidário; de manifestações e eventos esportivos; de concursos; de publicidade, televendas e infomerciais; de propaganda política obrigatória e conteúdo eleitoral gratuito; de programas de auditório ancorados por apresentador; e de conteúdo que apresente práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência, à cultura afro-
brasileira, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, a comunidade LGBTQIAP+, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. Habilitação
7.1.1 - Habilitação (Etapa 1) compreende: triagem, de caráter eliminatório com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste edital.
Parágrafo único: Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Queimadas.
7.1.2. A lista de habilitados e inabilitados, que será divulgada nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Queimadas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, deverá conter os dados do proponente e a razão da inabilitação.
7.1.3. Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes não habilitados poderão interpor recursos à Comissão de Habilitação, no prazo de (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Queimadas, para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,
7.1.4. Será disponibilizado nos sites da Prefeitura Municipal de Queimadas xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx formulário específico para apresentação de recurso. Só serão aceitos os recursos preenchidos nesse formulário.
7.1.5. Os recursos serão julgados pela comissão de habilitação em até 2 (dois) dias úteis e homologados pela Secretária de Cultura de Queimadas.
7.1.6. As decisões dos recursos serão informadas diretamente e individualmente aos recorrentes.
7.1.7 - Após a análise serão divulgados nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Queimadas xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx a relação dos proponentes que solicitaram recursos, o deferimento ou indeferimento do pedido, sendo o conteúdo da resposta informado conforme item desde edital.
7.1.8. É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações.
7. 2. Avaliação
7.2.1. Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção nomeadas por portaria da Secretária de Cultura de Queimadas, composta por 03 (três) membros especialistas em produção cultural.
7.2.2. A avaliação (etapa 2) de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos habilitados e será realizada pela Comissão de Seleção.
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | |
A | Relevância artística cultural para o município de Queimadas | 0 a 25 |
B | Capacidade da iniciativa em promover a valorização, a revelação e a preservação da diversidade da produção cultural Queimadense. | 0 a 25 |
C | Conformidade com o objetivo do edital | 0 a 25 |
D | Singularidade: criatividade e originalidade | 0 a 25 |
TOTAL | 100 pontos |
7.2.3 - Cada projeto será avaliado por 03 (três) membros da Comissão de Seleção, e a nota final será o resultado da média entre o somatório das notas dos avaliadores.
7.2.4 - Será considerada a nota de 50 (cinquenta) pontos como nota mínima para classificação. Os projetos que não atingirem esta nota estão automaticamente desclassificados.
7.2.5 - Após o julgamento dos recursos, o resultado final será homologado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Queimadas e divulgado no Mensário Oficial do Município e nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Queimadas xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1 - Os contemplados deverão entregar pessoalmente os documentos solicitados, que deverão estar em envelope único, contendo o endereço da SECULT, o nome e endereço do Proponente (pessoa física ou jurídica que concorreu ao Edital).
8.2 - O prazo para entrega dos documentos solicitados será de, NO MÁXIMO, 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado no Semanário Oficial do Município.
Seguem abaixo endereço da SECULT e a lista de documentos a serem entregues:
Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Queimadas Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx – XX
Proponente Pessoa Jurídica
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
d) Cópia da identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica;
e) Cópia do comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT; g) Certidão Negativa do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
i) Certidão Negativa de Débito Estadual; j) Certidão Negativa de Débito Municipal
l) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente.
Proponente MEI – Micro Empreendedor Individual
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia da identidade e CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
d) Certidão Negativa do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
f) Cópia do comprovante de residência do representante legal;
g) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente. A conta deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao CNPJ.
h) Certificado de MEI – Micro Empreendedor Individual
i) Certidão Negativa de Débito Estadual;
j) Certidão Negativa de Débito Municipal
Proponente Pessoa Física:
a) Cópia do documento de identidade:
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia do comprovante de residência do representante legal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
f) Certidão Negativa Estadual; g) Certidão Negativa Municipal;
h) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente.
OBS: a conta corrente deverá estar no nome da empresa e no caso de pessoa física a conta corrente deverá estar no nome do proponente. Para o MEI será exigida a conta vinculada ao CNPJ.
Parágrafo único: No pagamento de pessoa jurídica, o recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio contemplado do prêmio, na forma de legislação vigente. Não serão efetuados depósitos em conta poupança ou conta conjunta.
8.3 - Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do proponente selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção.
9. DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDA
9.1. O proponente deverá entregar no ato da inscrição:
9.1.2. Quatro (04) fotografias do artista ou grupo e da vídeo-biografia para divulgação com resolução de no mínimo 300dpi;
9.1.3. Autodeclaração de Afrodescendência, no caso de proponentes optantes pelas vagas destinadas às cotas.
9.2. É indispensável informar à Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Turismo, Esporte e Lazer de Queimadas, quaisquer mudanças de endereço postal e eletrônico do (a) proponente selecionado (a).
9.3. O não cumprimento das exigências constantes nas cláusulas do edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis.
9.4. DA CONTRAPARTIDA
9.4.1 Todo projeto deverá apresentar uma proposta de Contrapartida Social exposta dentro do Plano, de acordo com a natureza do projeto, a exemplo apresentação nas festividades juninas do município de Queimadas.
9.4.2. Toda programação das contrapartidas ficará a cargo da Secretaria de Cultura, que criará um cronograma, respeitando a natureza do projeto, para a realização das contrapartidas, com exceção das Mostras e Festivais por essas atividades já possuírem um calendário próprio. Estas contrapartidas já poderão ser iniciadas a partir de Janeiro de 2024, em comum acordo entre as partes.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
10.1. Os proponentes dos projetos selecionados serão convocados pela SECULT - QUEIMADAS, para a assinatura do Termo de Contrato, de acordo com um calendário previamente divulgado, a partir da data de publicaçãodo resultado final.
10.2. O(A) proponente do projeto será o(a) único(a) interlocutor(a) junto à XXXXXX - XXXXXXXXX.
10.3.O valor destinado ao projeto será depositado em conta bancária definida pelo(a) proponente, após a assinatura do contrato, conforme o Cronograma do item 3 deste Edital. Logo, não será depositado em conta de terceiros.
10.4.Para a execução do Projeto, os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviço deverão ser realizados exclusivamente através da Conta Corrente do Proponente, por meio de transferências eletrônicas (direta, DOC, TED ou PIX) ou débito em conta, sendo obrigado a colocar no Relatório de Execução de Atividades e Prestação de Contas (Anexo VIII).
10.5. Em caso de falecimento do(a) proponente responsável pelo projeto selecionado, até a data do pagamento, em propostas individuais (MEI), poderá ser convocado o(a) próximo(a) proponente da lista de classificação, identificado pelo seu CPF, após aplicados os critérios de desempate e observada a vigência e os termos deste Edital.
10.6. Em caso de falecimento e substituição do(a) representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, deverão ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a) novo(a) representante legal e/ou dirigente, a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse, assim como uma nova Declaração de
Representatividade (Anexo III)
11. DO DIREITO DE IMAGEM
11..1 - O proponente contemplado autoriza, com a sua inscrição, que as produções e seus participantes, inclusive nas atividades complementares, sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Queimadas para incorporação deste material ao acervo da Secretaria, bem como inclusão em materiais institucionais e divulgação em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, xxx xxxx e por tempo indeterminado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O proponente premiado será responsável pela realização do(s) projeto(s) e dos documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Queimadas.
12.2 - A Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Queimadas não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (Ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes.
12.3 - O ato da inscrição implica em plena aceitação das normas constantes no presente edital.
12.4 - A Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Queimadas não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação no link do sistema Google Forms no momento da inscrição, sugerindo aos proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.
12.5 - Pode a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Queimadas verificar in loco o desenvolvimento da execução do projeto contemplado.
12.6 - Os contemplados estarão sujeitos às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto e, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção.
12.7 - Na ocorrência de qualquer dos fatos constantes no subitem anterior, obrigam-se os proponentes contemplados a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
12.8 - Os premiados autorizam, desde já, à Prefeitura Municipal de Queimadas, a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e ao Ministério do Turismo através da Secretaria Especial de Cultura, o direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos projetos selecionados pelo edital “Seleção de Projetos – Demais Areas” – LEI XXXXX XXXXXXX”
12.9 - Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Secretaria de Cultura de Queimadas, após apreciação da Procuradoria Jurídica Municipal, ficando desde logo eleito o Foro da Comarca de Queimadas, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
12.10 - O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Queimadas xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.11 - Outros esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000. Queimadas.
DOS ANEXOS
Anexo I: Planilha Orçamentária
Anexo II: Declaração de Residência ou Sede em Queimadas
Anexo III: Modelo de Declaração de Representatividade
Anexo IV: Modelo de Carta de Anuência (Participante)
Anexo V: Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VI: Interposição de Recurso
Anexo VII: Termo de Compromisso, Anuência e Não Vínculo com a SECULT- QUEIMADAS (Proponente)
Anexo VIII: Relatório de Execução de Atividades e Prestação de Contas
O presente Xxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade de Lei.Queimadas, 06 de março de 2024
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Queimadas
ANEXO I PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento (Indique o que com o preço correspondente. Preveja a retenção de impostos.) (Siga a planilha)
1 | PRÉ-PRODUÇÃO / PREPARAÇÃO |
1 | DESCRIÇÃO | QTD . | UNIDAD E | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Subtotal de Pré-produção / Preparação | ||||||
2 | PRODUÇÃO / EXECUÇÃO (até os valores gastos com DIVULGAÇÃO/PUBLICIDADE) | |||||
2 | DESCRIÇÃO | QTD . | UNIDAD E | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Subtotal de Produção / Execução | ||||||
3 | PÓS-PRODUÇÃO / FINALIZAÇÃO | |||||
3 | DESCRIÇÃO | QTD . | UNIDAD E | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Subtotal de Pós-produção / Finalização | ||||||
TOTAL DO PROJETO CULTURAL |
Assinatura do (a) Proponente
(Similar ao documento de identificação)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM QUEIMADAS NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS
Eu, , brasileiro(a), portador(a) da Identidade nº e CPF nº , na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado(a) em Queimadas, desde janeiro de 2021, tendo vivido nos seguintes endereços:
Endereço 1
Rua/Avenida: Nº: Bairro: Cidade: CEP:
Período: / Endereço 2
Rua/Avenida: Nº: Bairro: Cidade: CEP: Período: /
Endereço 3
Rua/Avenida: Nº:
Bairro: Cidade: CEP: Período: /
Endereço 4
Rua/Avenida: Nº: Bairro: Cidade: CEP: Período: /
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal previstano Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserirou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante” “Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
Queimadas, de de 2023 .
Assinatura do (a) Proponente
(Similar ao documento de identificação)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE
Nome completo | CPF | Rua/Nº/Bairro/Cidade |
Nós, acima identificados, integrantes do grupo , DECLARAMOS, para os devidos fins de direito, que
fora nomeado e constituído REPRESENTANTE do grupo, por intermédio da eleição dos seus componentes, podendo, para tanto, firmar compromissos, fazer acordos, receber pagamentos, receber e dar quitação, utilizando o nome do grupo, enfim, praticando todos os atos necessários para o bom e fiel desempenho desta representação, dando tudo por bom, firme e valioso.
Queimadas, de de 2023 .
Assinaturas de todos os membros
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA(PARTICIPANTE)
Eu, RG
nº inscrito(a) no CPF sob o nº , residente na
00
Município de - Paraíba, declaro para fins, que dou anuência à minha participação como no
projeto do(a) proponente
.
Queimadas, de de 2023 .
Assinatura do (a) Participante
(Similar ao documento de identificação)
ANEXO V
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO- RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, , CPF
nº , RG nº , DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 que sou
(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsapode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
Assinatura do(a) Proponente
(Similar ao documento de identificação)
ANEXO VI
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À COMISSÃO DE PARECERISTAS
Eu ,portador do
CPF: , representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx de nome: e CNPJ: , venho apresentar esse recurso junto à Comissão de avaliação designada pela Secretaria de Cultura para o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023
.
A decisão sobre o objeto de contestação é
(Explicar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Se necessário, anexe documentos no e-mail ou outras indagações que queira expor.
Queimadas, de de 2023 .
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO, ANUÊNCIA E NÃO-VÍNCULO
COM SECULT – Secretaria de Cultura Esporte e Lazer (PROPONENTE)
Eu, , brasileiro(a), portador(a) da Identidade nº e CPF nº , residente e domiciliado(a) no endereço
, nº
, bairro , na cidade de
, Paraíba, dirigente principal da organização/entidade denominada
(no caso de CNPJ ou MEI), na condição de proponente e representante, candidato ao Edital /2023 - , reconheço sob as penas da lei que:
a. Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo Edital nº
deseleção de projetos culturais e artísticos, zelando pela observância das suas determinações;
b. Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
c.Autorizo a Secretaria de Cultura de Queimadas (SECULT) a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição e os registros fotográficos e/ou audiovisuais da atividade realizada;
d. Declaro o compromisso em cumprir os prazos estabelecidos no Edital e no Plano de Trabalho apresentado por mim, bem como entregar o Relatório de Prestação de Xxxxxx, com suas devidas comprovações;
e. Declaro, como proponente, não ser servidor(a) público(a) vinculado(a) à Sede Administrativa Secult, bem como não possuir diretores da empresa (CNPJ) que pertençam aos quadros funcionais da referida instituição, ou possuir cônjuges ou companheiros(as) dos(as) membros da Comissão de Análise deste Edital integrando esta candidatura.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
Queimdas, de de 2023.
Assinatura do (a) Proponente
(Igual ao documento de identificação)
ANEXO VIII
RELATÓRIO DE EXECURÇÃO DE ATIVIDADES E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Assinatura do Representante Legal