RESOLUÇÃO Nº 08/2022- CD
RESOLUÇÃO Nº 08/2022- CD
Aprova Convênio a ser firmado entre Meritus Assessoria Contábil Eireli e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE – CD/FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e conforme deliberação do Colegiado em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação de assinatura de Convênio por parte do Conselho Diretor, conforme preceitua a alínea “g” do artigo 7º do Estatuto da Fuern;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 04410057.000048/2022-60 – SEI, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a celebração, por parte da Presidente da Fuern, do Convênio a ser firmado entre Meritus Assessoria Contábil Eireli e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, nos moldes do anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões dos Colegiados, Mossoró-RN, em 15 de fevereiro de 2022.
Professora doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Presidente.
Conselheiros:
Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
TNS. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) do Conselho, em 16/02/2022, às 01:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13170661 e o código CRC 41895A23.
ANEXO ÙNICO À RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO N° 005/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E MÉRITUS ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx,
000 - Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, cadastrada no CNPJ n.º 08.258.295/0001-02, doravante denominada simplesmente FUERN, neste ato representada pela sua Presidente, Profª. CICILIA XXXXXX XXXX XXXXX, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 1662-428 SSP/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 15, do Estatuto da FUERN, respaldado na Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, artigo nº 48 e incisos; e MÉRITUS ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, inscrito no CNPJ/MF n° 04.951.589/0001-64, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX CEP: 59600-290, neste ato representado por seu sócio administrador, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG n° 1.295.265/ITEP/RN, resolvem, de comum acordo, firmar este Termo de Convênio nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, sancionada pela Presidência da República/Casa Civil/Subchefia para Assuntos Jurídicos e, ainda, mediante as seguintes cláusulas:
CONSIDERANDO o interesse público e social do estágio curricular como uma estratégia de profissionalização de alunos, que complementa o processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em instrumento de sua integração em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, resolveram celebrar o presente CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO, que será regido pela Lei nº 11.788, de 25.09.2008, e pelas respectivas alterações subsequentes, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto estabelecer as condições indispensáveis à viabilização da concessão mútua de ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO aos estudantes do curso de graduação em CIÊNCIAS CONTÁBEIS da UERN, regularmente matriculados, visando a uma complementação profissional com treinamento prático, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio de exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino, em especial para desenvolvimento das seguintes atividades: proporcionar aos discentes o desempenho da prática em situações reais da vida e trabalho, aliado ao conhecimento científico e teórico-prático desenvolvidos no decorrer do curso.
Parágrafo primeiro: O Estágio deverá possibilitar ao aluno o desenvolvimento de atividades práticas relacionadas à sua área de formação com seu aperfeiçoamento técnico-cultural e científico, o seu relacionamento humano e, através do intercâmbio de experiências profissionais e acadêmicas, contribuir para que o estudante tenha formação alicerçada no serviço à comunidade, na transferência do conhecimento adquirido em seu curso e no exercício prévio de atividades profissionais, realizadas sob acompanhamento de professor orientador e/ou supervisor de campo.
Parágrafo segundo: Por ESTÁGIO OBRIGATÓRIO compreendem-se as atividades de prática pré- profissional previstas na programação curricular, estágio supervisionado e atividades práticas contidas nas disciplinas curriculares para as diversas áreas do curso de graduação, realizadas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício, com carga horária e requisitos de avaliação específicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a ENTIDADE CONCEDENTE e o aluno, com a interveniência obrigatória da UERN.
Parágrafo único: Os Termos de Compromisso de Estágio serão necessariamente vinculados a este Convênio e por estes regulados subsidiariamente, e têm a finalidade de particularizar a relação jurídica não empregatícia com cada estagiário e especificar as condições especiais de realização do estágio, como atividades a serem desenvolvidas, horários e carga horária a serem cumpridas, sempre compatíveis com o horário escolar, horários e condições de supervisão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A participação do aluno no programa de estágio não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza ou ônus para pagamento com bolsa-estágio e/ou auxílio transporte para a CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO CAMPO DE ESTÁGIO
O estágio se dará onde quaisquer das partes convenentes operam, respeitada a correlação entre as atividades de estágio e a formação escolar.
CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA HORÁRIA
A carga horária mínima do estágio obedecerá ao Projeto Político-Pedagógico do curso, sendo a frequência do estagiário controlada por supervisor (professor pertencente aos quadros da instituição de ensino), que terá a atribuição de, ao final de cada semestre, contabilizá-la, a fim de constatar o cumprimento da carga horária destinada ao estágio curricular obrigatório.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Sem prejuízo das obrigações constantes das demais cláusulas deste convênio, constituem I – Obrigações da UERN:
1. Celebrar termo de compromisso com o estudante, a ser assistido caso seja relativamente incapaz, e com a ENTIDADE CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
2. Avaliar as instalações da ENTIDADE CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do estudante;
3. Para avaliação da ENTIDADE CONCEDENTE a UERN poderá realizar visitas independente de aviso prévio, e se constatados desvios de finalidade do estágio ou irregularidades no meio ambiente de trabalho, estes serão imediatamente comunicados ao Ministério Público do Trabalho;
4. Indicar o professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, não podendo ultrapassar o limite de 10 (dez) estagiários por professor orientador;
5. Exigir do estudante a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do relatório das atividades desenvolvidas;
6. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso de estágio;
7. Comunicar à ENTIDADE CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
8. Comunicar imediatamente à ENTIDADE CONCEDENTE, por escrito, todos os casos de desligamento de aluno estagiário, seja qual for o motivo, inclusive em decorrência de conclusão de curso;
9. Proceder às avaliações semestral e final do aluno estagiário, através do Coordenador ou Orientador do Curso, com a colaboração da ENTIDADE CONCEDENTE, quando solicitado, por meio dos respectivos Empregados Supervisores, mediante julgamento, em cada caso, do Relatório Final elaborado pelo estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do estágio;
10. Responsabilizar-se pela contratação do seguro de cobertura de acidentes pessoais para o(s) estagiário(s), cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio - TCE.
II – Obrigações da ENTIDADE CONCEDENTE enquanto ofertante de campo de estágio:
1. Proporcionar à UERN, sempre que necessário, os subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
2. Indicar o empregado de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários;
3. Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o estudante, tendo a UERN por interveniente, e zelar por seu cumprimento;
4. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
5. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
6. Adequar o horário de tal forma que não redunde em prejuízo para as atividades acadêmicas do estudante;
7. Manter à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
A realização do Estágio Curricular Supervisionado terá início após a assinatura do Termo de Compromisso do Estagiário – TCE, celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da UERN.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
Parágrafo único: O encerramento antecipado do presente convênio não prejudicará os estágios já iniciados.
CLÁUSULA NONA – DA RENÚNCIA
Quaisquer das partícipes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderão dar por findo o presente Xxxxxxxx, desde que o faça por escrito, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Convênio, as partícipes elegem o foro de Mossoró, renunciando as partes outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim justas e acordes, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo nomeadas e subscritas.
Mossoró-RN, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUERN
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX ADMINISTRADOR
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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