CONTRATO Nº 2112002-2017
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023
CONTRATO Nº 2112002-2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ - PA., que entre si firmam de um lado, MUNICIPIO DE CONCÓRDIA DO PARÁ-PA através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 07.276.127/0001-87, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº10 Bairro: Centro, Concórdia do Pará- Pa., representado neste ato por sua Gestora Municipal, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa LCF DA SILVA SERVIÇOS FUNERÁRIOS EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº 13.170.729/0001-58, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxx- Xxxxx- Xx, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 3030269 PC/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente Edital consiste no registro de preços para Contratação de Empresa Especializada na Realização de Serviços Funerais para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Concórdia do Pará –Pa.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 9/2017- 023, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 11/12/2017.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços registrados, quando solicitados, serão realizados imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Serviço e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará - Pa., através de Ordens de Serviços de onde constarão a descrição dos serviços e suas respectivas quantidades.
3.2. A realização dos serviços deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Serviços respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os serviços negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias para a execução dos serviços, haja vista que os serviços dar-se-ão mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
D
4.1. A CONTRATANTE pagará pela realização dos serviços os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNI | MARCA | QUANT MINIMA | QUANT MAXIMA KM | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
04 | TRANSLADO COM VIATURA ADEQUADA EM VIAS PAVIENTADAS | KM | - | 1 | 800 KM | R$ 2,80 | R$ 2.240,00 |
05 | TRANSLADO COM VIATURA ADEQUADA EM VIAS NÃO PAVIMENTADAS | KM | - | 1 | 300 KM | R$ 4,30 | R$ 1.290,00 |
VALOR TOTAL R$ 3.530,00 ( Três Mil Quinhentos e Trinta Reais) |
4.2. O pagamento da despesa decorrente da execução dos serviços registrados será realizado em até 30 (trinta) dias) após a efetiva realizaçãodos mesmos, de acordo com o quantitativo realizado no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Serviço, recibo e relatório de realização dos serviços.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto preenchimento da Nota Fiscal.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a realização dos serviços negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função da realização dos negociados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de 2017, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
2050–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0126 2.93 – Concessão Auxílio Funeral 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
6.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2017, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto à execução dos serviços licitados, desde que atendida as condições de execução estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pela execução dos serviços ora contratados, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar os serviços objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período de execução dos serviços, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a realizar os serviços, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os serviços objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Serviço expedida pelo Município de Concórdia do Pará - Pa.;
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia do Pará- Pa, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
Concórdia do Pará - Pa, 21 de Dezembro de 2017.
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
CONCORDI:07276127000187
CONCORDI:0727612700 Dados: 2017.12.21 15:15:02
SANTOS:5835184 SANTOS:58351841234
Dados: 2017.12.21
0187
-03'00'
1234
15:15:39 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ nº 07.276.127/0001-87
Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx RG nº 2697689 SSP/PA
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO
L C F DA SILVA SERVICOS FUNERARIOS EIRELI ME:13170729000158
Assinado de forma digital por X X X XX XXXXX SERVICOS FUNERARIOS EIRELI ME:13170729000158
Dados: 2017.12.21 09:08:18 -03'00'
LCF DA SILVA SERVIÇOS FUNERÁRIOS EIRELI-ME
CNPJ nº 13.170.729/0001-58
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx RG nº 3030269 PC/PA
CPF/MF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
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