FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 39/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 78.505.591/0001-46, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. VALMOR GOLO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade Dispensa de Licitação, processada e julgada consoante art. 75, II da Lei nº. 14.133/2021 e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 10/06/2024, ÀS 17:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: |
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto desta Dispensa a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA, COMO INTERCAP, SOLUPAN E SHAMPOO DESTINADOS AO USO DAS SECRETARIAS PARA A LAVAGEM E LIMPEZA DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE (SC).
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
1.2.2 – ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.3 – XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA;
2. DO OBJETO
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de União do Oeste/SC, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão - 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS
Unidade - 001 – Transporte / Transporte Rodoviário
Proj. Atividade – 2.037 – MANUT. DAS ATIV. DPTO DE TRANSPORTES E OBRAS
Cód. Red. 92 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. - O valor global estimado da contratação é de até R$ 5.425,00 (cinco mil duzentos e vinte cinco reais).
4. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente DISPENSA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE VALOR Nº 39/2024.
4.2. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 10/06/2024 às 17:00h
4.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
4.1.1 Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx)
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxx)
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx)
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; (Link para consulta: xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx)
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital de Santa Catarina e do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. (Link da Fazenda Estadual de Santa Catarina:
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx.XXX/Xxx.XxxXxx.Xxx/XxxxxxxxxxxXxx.xxxx)
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor
seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
h) Prova de Regularidade com TCU, CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) mediante consulta junto ao Tribuna de Contas da União. (link para consulta: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
i) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
j) Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI.
k) Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades;
4.4. Proposta de Preço/Cotação:
4.4.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
4.4.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.4.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5. DO PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
5.3. O prazo de entrega dos materiais será de até 05 (dez) dias após a Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras e Licitações.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. Eventual revogação ou anulação do procedimento de intenção de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência do licitante proponente, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e devidamente aceito pelo Município.
Município de União do Oeste (SC), em 05 de junho de 2024.
VALMOR
Assinado de forma digital por VALMOR
GOLO:589929 GOLO:58992979991
79991
Dados: 2024.06.05
15:50:16 -03'00'
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 39/2024
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º
I. Informações Básicas:
Estudo Técnico Preliminar – Secretaria Municipal de Trasnportes, Obras e Serviços Públicos.
II. Contatos:
E-mail:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 00 0000-0000
Responsável(is): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx
III – OBJETO:
Estudo técnico preliminar para tratar da necessidade da contratação de empresa especializada para a aquisição de produtos de limpeza automotiva, como intercap, solupan e shampoo automotivo. A realização de uma contratação para atendimento de determinada demanda se faz necessária visto que os produtos são utilizados para limpeza e remoção de sujidades pesadas de toda a frota de veiculos públicos do Municipio de União do Oeste.
IV – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERANDO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO:
Justifica-se a devida contratação do objeto tendo em vista a necessidade da Secretaria Municipal de Trasnportes, Obras e Serviços Públicos em realizar a limpeza e remoção de sujidades pesadas da frota de veiculos públicos do municipio.
O serviço é enquadrado como único tendo em vista que os serviços contratados pela Administração são necessários para a manutenção das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trasnporte, Obras e Serviços do Municipio de União do Oeste.
As necessidades a serem atendidas com a presente demanda envolvem:
a) Disponibilização dos materiais mencionados.
b) Fornecimento de solução completa de gerenciamento do serviço contratado.
c) Deslocamento da empresa para entrega dos produtos.
V– DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO:
Previsão na Lei Orçamentária Anual – LOA Lei nº 1.258 de 23 de Outubro de 2023. O Município ainda não possui o Plano Anual de Contratações.
VI – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
O objeto deve ser entregue com as mesmas especificações constantes no Termo de Referência a ser laborado e seus anexos.
São de responsabilidade da empresa todos os impostos, taxas, licenças e registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, que se fizerem necessários, bem como as despesas com
frete e recursos humanos (quando for o caso). PESSOA JURÍDICA:
1) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- Comprovação de existência jurídica da pessoa, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
- Documento com foto do representante legal.
2) HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Regularidade perante a Fazenda Federal;
- Regularidade perante a Fazenda Estadual;
- Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante;
- Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas);
3) HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
- Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
VII – LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
A partir da definição do objeto e dos requisitos da contratação é possível definir algumas alternativas possíveis para solução da demanda:
1) O município adquirir materias como: reagentes e materia prima, para a fabricação de detergentes;
2) Contratação de empresa especializada para aquisição de detergentes alcalino para remoção e limpeza de sujidades pesadas.
3) O Município realizar a contratação de serviço de lavagem completa dos veículos e maquinários da frota municipal através de processo licitatório no formato de SRP
- MELHOR SOLUÇÃO: fazendo a análise das possíveis alternativas elencadas anteriormente, foi definido que a melhor solução, tanto técnica quanto econômica, é a alternativa número 3, uma vez que o município teria um custo elevado para adquirir a materia prima, equipamentos e mão de obra especializada. Ademais, o Município teria um custo elevado para a contratação de serviços de lavagem completa dos veículos e maquinários da frota municipal através de processo licitatório no formato de SRP.
Partindo da alternativa número 3, torna-se possível a municipalidade realizar a aquisição dos produtos destinados a limpeza da frota municipal, pois, a empresa irá disponibilizar a entrega dos produtos junto ao pátio de máquinas, trazendo assim uma maior economicidade para o Ente.
Dessa maneira, a empresa vencedora apenas será chamada nos dias em que houver demanda para o serviço objeto deste Estudo Técnico.
VIII – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO:
Da forma de fornecimento/execução:
1). É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os produtos e meios necessários com o custo já incluso no valor a ser pago pelo Município de União do Oeste.
2) Cabe à CONTRATADA a entrega dos produtos conforme descritivo de cada item.
3.4.3 – Demais especificações:
1) Apenas deverá ser cobrado valor da quantidade exigida na Solicitação de Fornecimento.
2) A CONTRATADA deverá realizar o faturamento conforme orientação da CONTRATANTE.
3) Executar o objeto do certame em estrita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)).
4) Após assinatura do contrato, o detergentes alcalinos indicados para limpeza e remoção de sujidades pesadas, deverão ser entregues conforme prazo definido pela CONTRATANTE na Solicitação de Fornecimento expedido pelo Departamento de Compras e Licitações.
IX – ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA:
Item | Descrição | Valor Untitário | Quantidade | Valor Total |
1 | Intercap concentrado | R$ 3,00 | 700 litros | R$ 2.100,00 |
2 | Solupan concentrado | R$ 3,00 | 700 litros | R$ 2.100,00 |
3 | Shampoo concentrado | R$ 3,50 | 350 litros | R$ 1.225,00 |
R$ 5.425,00 |
X – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO
Foi realizada pesquisa de preços com pelo menos 3 empresas para o item descrito, de acordo com relatório anexo, foi possível chegar ao preço médio do item.
Item | Descrição | Litros | COT - EMPRESA 01 | COT - EMPRESA 02 | COT - EMPRESA 03 | MÉDIA DOS PREÇOS OBTIDOS |
1 | Intercap concentrado | 1 | R$ 2,50 | R$ 3,35 | R$ 4,34 | R$ 3,00 |
2 | Solupan concentrado | 1 | R$ 2,50 | R$ 3,25 | R$ 4,34 | R$ 3,00 |
3 | Shampoo | 1 | R$ 3,60 | R$ 3,45 | R$ 4,34 | R$ 3,50 |
Desta maneira, levando em consideração as quantidades máximas a serem adquiridas durante o período de vigência da contratação, estima-se um gasto máximo no valor de R$ 5.425,00
(cinco mil duzentos e vinte cinco reais) para a aquisição de 700 (setecentos) litros de intercap concentrado, 700 (setecentos) litros de solupan concentrado e 350 (trezentos e cinquenta) litros de shampoo automotivo.
Nota-se que este valor leva em conta a aquisição da totalidade dos detergentes alcalinos indicados para limpeza e remoção de sujidades pesadas constantes neste estudo, utilizando o valor médio das cotações levantadas em cada item, para chegar a este montante.
XI– JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Para o processo de contratação que segue, foi adotado o parcelamento da solução em GLOBAL. Essa abordagem permite que somente uma licitante seja capaz arrematar o item de forma eficiente e eficaz, com maior padronização e optando-se pela adjudicação GLOBAL, observa-se que há uma significativa melhora, pois, a padronização do equipamento possibilita o uso eficiente e familiarizado pelos usuários/servidores.
Por meio dessa estratégia, espera-se obter uma maior concorrência entre os licitantes, proporcionando a possibilidade de se obter melhores propostas tanto em termos de qualidade quanto de preço. Isso contribui para a eficiência e a transparência do processo licitatório.
Dessa forma, o parcelamento em itens da licitação é uma medida coerente e fundamentada, visando garantir a contratação de fornecedores qualificados e especializados para atender às demandas específicas do objeto, ao mesmo tempo em que promove uma concorrência saudável e benéfica para a administração pública.
XII– CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
Não existe no momento contratações correlatas e interdependentes.
XIII – DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO:
No presente momento, o município ainda não possui o Plano Anual de Contratações.
XIV – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS:
Pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração Municipal.
A aquisição pretendida busca a economicidade, eficácia, eficiência, e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito aos possíveis impactos ambientais.
XV – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL:
Não será necessário providências a serem adotadas.
XVI – DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO
APLICÁVEL:
Nao foram detectados impactos ambientais no estudo feito pela pasta.
XVII– POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA:
O Estudo Técnico Preliminar trouxe informações importantes acerca da contratação do fornecimento de: detergentes alcalinos indicados para limpeza e remoção de sujidades, na quantidade necessária para o atendimento das demandas das Secretarias Municipais e demais, em suas atividades diárias, para o exercício financeiro 2024.
Este estudo técnico preliminar busca, subsidiar a elaboração do Termo de Referência, consolidações e comparação de preços praticados. Dessa forma, e considerando o conjunto de informações apresentadas, conclui-se pela viabilidade da contratação, no que tange aos aspectos econômico-financeiros, pelos benefícios almejados, e, principalmente, o alcance dos objetivos institucionais com eficiência.
Com base nas informações levantadas ao longo do ETP, declaramos a viabilidade de contratação da solução, através de Processo Licitatório. Nesta perspectiva, considerando as diretrizes estabelecidas e o levantamento realizado no Estudo aqui citado.
Município de União do Oeste (SC), em 04 de junho de 2024.
FERNADO PRZYLEPA
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 39/2024
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
I. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
O objeto do presente termo de referência para tratar da necessidade da contratação de empresa especializada para a aquisição de produtos de limpeza automotiva, como intercap, solupan e shampoo automotivo.
O custo máximo da contratação será no valor de R$ 5.425,00 (cinco mil quatrocentos e vinte cinco reais).
II. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA
Item | Descrição | Valor Untitário | Quantidade | Valor Total |
1 | Intercap concentrado | R$ 3,00 | 700 litros | R$ 2.100,00 |
2 | Solupan concentrado | R$ 3,00 | 700 litros | R$ 2.100,00 |
3 | Shampoo concentrado | R$ 3,50 | 350 litros | R$ 1.225,00 |
R$ 5.425,00 |
III. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A pretendida contratação está embasada no Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
IV. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição encontra-se pormenorizada no tópico VIII do Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
V. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos exigidos para contratação estão descritos no item VI do Estudo Técnico Preliminar.
São de responsabilidade da empresa todos os impostos, taxas, licenças e registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, que se fizerem necessários, bem como as despesas com frete e recursos humanos (quando for o caso).
PESSOA JURÍDICA:
1) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- Comprovação de existência jurídica da pessoa, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
- Documento com foto do representante legal.
2) HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Regularidade perante a Fazenda Federal;
- Regularidade perante a Fazenda Estadual;
- Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante;
- Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas);
3) HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
- Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
VI. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO.
Os itens deverão ser entregues pela licitante vencedora mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante através de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras e Licitações.
Para a correta e efetiva aquisição dos itens, a Contratada deverá entregar os materiais, conforme já estimado e descrito no presente Termo e no Estudo Técnico Preliminar.
Da forma de fornecimento/execução:
1). É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os produtos de limpeza automotiva,, conforme Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras e Licitações.
3.4.3 – Demais especificações:
1) A CONTRATADA deverá realizar o faturamento conforme orientação da CONTRATANTE.
2) Executar o objeto do certame em estrita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)).
4) Após assinatura do contrato, o detergentes alcalinos indicados para limpeza e remoção de sujidades pesadas, deverão ser entregues conforme prazo definido pela CONTRATANTE na Solicitação de Fornecimento expedido pelo Departamento de Compras e Licitações.
5) Arcar com os custos de transporte.
6) Em caso de alteração de local/endereço de algum equipamento, a empresa deverá realizar sem nenhum custo.
VII. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato será acompanhada pelo fiscal ou por substituto designado pelo mesmo.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O contratado fica obrigado a corrigir, reparar, remover, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais/equipamentos nela empregados.
O contratado também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
VIII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Para o pagamento dos serviços pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, devendo ser apresentado a nota fiscal devidamente atestado pelo servidor responsável, acompanhada de relatórios, quando for o caso. O pagamento será sempre que possível realizado até o décimo quinto dia do mês subsequente a prestação do serviço. Será de responsabilidade do licitante o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na nota fiscal, os descontos poderão ser providenciados pela administração municipal.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
IX. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção para a escolha do fornecedor será através de pregão eletrônico, no sistema de registro de preços.
Os critérios de habilitação a serem atendidas já foram exemplificados no item VI do Estudo Técnico Preliminar relacionado a este Termo de Referência.
X. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS
PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO
Levando em consideração as quantidades mínimas a serem adquiridas durante o período de vigência da contratação, estima-se um gasto máximo no valor de R$ 5.425,00 (cinco mil quatrocentos e vinte cinco reais), como demonstrado no Tópico X do Estudo Técnico Preliminar correlacionado a este Termo de Referência.
As quantidades mínimas e máximas a serem contratadas estão abaixo definidas:
Item | Descrição | Valor Untitário | Quantidade | Valor Total |
1 | Intercap concentrado | R$ 3,00 | 700 litros | R$ 2.100,00 |
2 | Solupan concentrado | R$ 3,00 | 700 litros | R$ 2.100,00 |
3 | Shampoo concentrado | R$ 3,50 | 350 litros | R$ 1.225,00 |
R$ 5.425,00 |
XI. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024):
Órgão - 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS
Unidade - 001 – Transporte / Transporte Rodoviário
Proj. Atividade – 2.037 – MANUT. DAS ATIV. DPTO DE TRANSPORTES E OBRAS
Cód. Red. 92 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
XII. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO
Em relação ao ambiente necessário para a execução dos serviços, compete ao fornecedor/contratado a disponibilidade de instalações adequadas e auxilio dos servidores que vão manusear o equipamento e compete a contratante os insumos e licenciamentos para o uso do equipamento nas saibreiras, para o atendimento das demandas do Município de União do Oeste.
XIII. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
A garantia de serviços prestados é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar um serviço que não foi entregue como se espera ou como foi planejado.
Município de União do Oeste (SC), em 04 de junho de 2024.
FERNADO PRZYLEPA
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 39/2024
ANEXO III - PROPOSTA
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS DESTINADOS A PREMIAÇÃO DOS EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE (SC).
ITEM | DESCRIÇÃO | Und. | Quant. | Marca | Preço Unit. Proposto. | Preço Um. Máximo |
VALOR TOTAL |
Valor Global da Proposta:
Validade da Proposta 60 dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social;
Nº do CNPJ:
Endereço:
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº
, DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Também DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF