EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
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Vitória (ES), Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
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LEIA-SE: RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
ONDE SE LÊ: OBJETO: O objeto
do presente instrumento é a pres- tação de serviço de locação de 03 (três) veículos automotores 1.6.
LEIA-SE: OBJETO: O Objeto do
presente instrumento é a prorro- gação do prazo de vigência do con- trato SETOP 002/2010 por mais 12 (doze) meses a contar de 16 de fevereiro de 2012.
Vitória, 16 de fevereiro de 2012.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Estado
dos Transportes e Obras Públicas (Decreto nº 199-S, de 09.02.2012)
Protocolo 13170
Departamento de Estradas e Rodagem do Estado
do Espírito Santo
- DER/ES -
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO E RERRATIFI- CAÇÃO AO CONTRATO DE EM- PREITADA N.º 011/2010.
Processo nº: 56390408 Contratante: DER-ES Contratada: Engenharia e Cons- trutora Araribóia Ltda.
Objeto Aditar nova planilha orça- mentária, elaborada pelo DER-ES em decorrência do acréscimo de quantitativos verificado, retifican- do os itens 1 – Valor e 3 – Nature- za da Despesa, da Cláusula VI – Valor e Natureza da Despesa, e o item 3 – Prazo de Conclusão da Cláusula X – Prazos do contrato acima mencionado.
Valor: R$9.996.031,84 Natureza da Despesa: Exercício Financeiro de 2010: Projeto Orçamentário: 2678202911 .454 , El emento de
Despesa: 4 . 4 .90 . 51. 00 – R$ 2.996.005,25 - Exercício Financei- ro de 2012: Projeto Orçamentário: 2678202911.454 – Elemento de Despesa: 4 . 4 .90 . 51. 00 – R$
3.371.948,94. Prazo: 1095 dias
corridos, contados a partir da ex- pedição da Pri meira Ordem de Serviço pelo DER-ES. Assinatu- ra: 16/02/2012.
Protocolo 13057
Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N Nº 07, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPAR- TAMENTO ESTADUAL DE TRÂN- SITO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO – DETRAN/ES, no uso da competência que lhe confere o ar- tigo 22 da Lei 9.503, de 23 de se- tembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e os artigos 23 e 24, da Lei Nº 2.482/
69, publicada no DOE de 27/12/69, que criou a Autarquia, CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/ES, como Órgão Executi- vo Estadual de Trânsito, proceder ao licenciamento de veículos au- tomotores, na forma estabelecida, conforme resoluções do CONTRAN e portarias do DENATRAN, no âm- bito do Estado do Espírito Santo, CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/ES cumprir e fazer cum- prir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições e implementar as medidas da Po- lítica Nacional de Trânsito e do Pro- grama Nacional de Trânsito, CONSIDERANDO que é de res- ponsabilidade do DETRAN/ES as- segurar proteção e garantia aos usuários dos serviços, bem como o dever de zelar pela l isura das atividades e o bom conceito deste Departamento Estadual de Trânsi- to,
CONSIDERANDO que a perfeita adequação às orientações norma- tivas constitui transparência nos processos administrativos, promo- vendo a cidadania e segurança à sociedade civil;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer e padronizar os procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com a cláusula de aliena- ção fiduciária, arrendamento mer- cantil, reserva de domínio ou pe- nhor e para lançamento do grava- me correspondente no Certificado de Registro de Veículos - CRV no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES.
CAPITULO I - DO REGISTRO
Art. 2º. O registro de contrato de financiamento de veículo ao qual se refere à Resolução 320/2009 do CONTRAN far-se-á mediante o lan- çamento dos dados constantes no art. 3º desta Instrução de Servi- ço, em sistema informatizado por meio eletrônico, e o envio do ins- trumento contratual digitalizado, para o devido armazenamento no banco de dados do DETRAN/ES. Parágrafo único. Os instrumentos contratuais digitalizados deverão ser enviados em arquivos com for- mato “.pdf”, por meio do sistema informatizado do DETRAN/ES.
Art. 3º. Os dados a serem forneci- dos pelo credor da garantia real são:
I – A identificação do credor e do devedor, contendo endereço resi- dencial completo e telefone;
II – O total da dívida ou sua esti- mativa;
III – O local e a data do pagamen- to;
IV – A taxa de juros, as comis- sões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula pe- nal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos ín- dices aplicáveis;
V – A descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indis- pensáveis à sua identificação.
Art. 4º. Os agentes financeiros,
para fins de registro dos contratos de financiamento e anotação do gravame no campo de observação do CRV de que trata o artigo 121, do Código de Trânsito Brasileiro, deverão credenciar-se junto ao DETRAN/ES e adequar-se à utili- zação do sistema informatizado na forma das normas fixadas por esta autarquia, obedecendo em espe- cial a Instrução de Serviço N no 04/ 2012.
Art. 5º. Será cobrada do agente financeiro a taxa pelo registro de cada contrato, correspondendo à classificação 2.45 – Registro de Contratos, da tabela III da lei es- tadual 7.001/2001, alterada pela lei estadual 9.774/2011.
Art. 6º. Os agentes financeiros deverão efetuar até o 10o (déci- mo) dia útil do mês subsequente, o pagamento da totalidade dos serviços de registro de contrato executados no mês anterior.
Paragrafo único. No caso do des- cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, o agente finan- ceiro terá o seu acesso ao siste- ma de registro de contratos sus- penso automaticamente no primei- ro dia útil posterior a data do ven- cimento do pagamento até regu- larização dos valores pendentes. Art. 7º. Ficam os agentes finan- cei ros obrigados a informar ao DETRAN/ES, no prazo máximo de
10 (dez) dias a contar da data da ocorrência, qualquer alteração que seja realizada nos contratos regis- trados para fins de atualização, sob pena de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do va- lor do registro.
Paragrafo único. Serão considera- das alterações contratuais as mo- difi cações geradas por aditivos contratuais.
Art. 8º. Serão permitidas as cor- reções das inserções incorretas de dados do contrato de financiamen- to de veículos até antes da con- clusão da auditoria do processo ou, na ausência desta, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Art. 9º. Na hipótese do DETRAN/ ES finalizar o registro de contrato com erro nos seus elementos por culpa do agente financeiro, a cor- reção ocorrerá medi ante mul ta equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do registro.
Paragrafo único. Se a correção implicar em correção do CRV, se- gunda via do Certificado de Regis- tro de Veículo (CRV) ou do Certifi- cado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) será cobrada, além da multa citada anteriormen- te, a taxa equivalente ao serviço prestado.
Art. 10. O DETRAN/ES gerenciará eletronicamente os dados informa- dos pelos agentes fi nancei ros, constituindo um banco de dados que permitirão expedição de cer- tidões, lançamentos e consultas em tempo real.
Art. 11. Somente as partes con- tratuais, ou seja, agente financei- ro e financiado, estão legitimadas a requerer certidão relativa às in- formações constantes do instru- mento do contrato registrado, a qual será fornecida após recolhi-
mento da taxa de emissão de cer- tidão, correspondendo à classifica- ção 3.2 – Certidões, da tabela III da Lei 7001/2001, alterada pela lei estadual 9.774/11.
Art. 12. Na impossibilidade da di- gitalização do instrumento do con- trato no ato do registro, os agen- tes financeiros deverão encami- nhar cópia autenticada do contra- to de financiamento de veículos dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do repasse das informações, para o Departamento Estadual de Trânsi- to, Coordenação de Registro de Veículos Financiados - CRC, situa- da na Av. Nossa Senhora da Pe- nha, 2270, Barro Vermelho, Vitó- ria- ES, XXX 00.000-000.
Paragrafo único. O DETRAN/ ES poderá bloquear a inclusão de no- vos gravames oriundos do agente financeiro cujos contratos de finan- ciamento de veículos não lhe se- jam enviados dentro do prazo li- mite previsto no caput deste arti- go.
CAPÍTULO II - DO GRAVAME
Art. 13. Gravame é a anotação, no campo de observação do CRV, da garantia real incidente sobre o veículo automotor, decorrente de cláusula fiduciária, arrendamento mercantil, reserva do domínio ou penhor.
Art. 14. Somente após o registro do contrato, será inscrito no cam- po observações do CRV o grava- me com a identificação do agente financeiro.
Art. 15. Feita a inclusão da indica- ção de gravame, será da respon- sabilidade do agente financeiro alertar ao financiado que deverá providenciar a inclusão do grava- me no CRV dentro do prazo máxi- mo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento automático da indicação de gravame.
Art. 16. O repasse das informa- ções para registro do contrato, in- serções e liberações de gravames será feito eletronicamente, medi- ante sistemas eletrônicos compa- tíveis com os do DETRAN/ES, sob integral reponsabilidade técnica de cada agente financeiro, inclusive quanto ao meio de comunicação utilizado, não podendo tal fato ser alegado em caso de mau uso ou fraude nos sistemas utilizados.
Art. 17. Será de inteira e exclusi- va responsabilidade dos agentes financeiros, a veracidade das in- formações repassadas para regis- tro do contrato, inclusão e libera- ção do gravame de que trata esta Instrução de Serviço, inexistindo qualquer obrigação ou exigência, relacionada com os contratos de financiamento de veículo, para o DETRAN/ES, competindo-lhe tão somente observar junto aos usuá- rios o cumprimento dos dispositi- vos legais pertinentes às questões de trânsito, do registro do contra- to e do gravame.
Art. 18. Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, o agente financeiro providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame
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junto ao DETRAN/ES, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
P ar ág ra fo ú ni c o. C om un i c ad a a baixa do gravame conforme e s t a b e l e c i d o n o c a p u t d e s t e a r t i g o , o a g e n t e f i n a n c e i r o deverá i nformar ao proprietá- ri o do veí cul o da necessi dade d e p r o c e d e r a d e s a l i e n a ç ã o do ve í cu l o jun to ao DE TRA N/
VIGÊNCIA: Será de 30 (trinta) meses, a contar de 27/02/2012.
Vitória-ES, 13 de fevereiro de2012.
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Habilitação e de Veículos do DETRAN-ES
Protocolo 13004
O DIRETOR-GERAL DO DETRAN|ES
assinou nesta data, o seguinte Ato: Instrução de Serviço P N° 404 de 15 de Fevereiro de 2012. NOMEAR, de acordo com o art. 12, II, da Lei Complementar n° 46/94, o servidor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para o cargo comissio- nado de Agente de Serviços II da Ciretran de Cachoeiro de Itapemi-
Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo
- IOPES -
EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO AO CON- TRATO DE EMPREITADA N° 028/ 2009. PROC. 55671369. Partes:
E S .
Art. 19 . Os agentes fi nancei -
rim do DETRAN|ES, Ref. DC-07.
Vitória, 15 de Fevereiro de 2012.
I OP E S e a Em pr e sa NA S AI B CONSTR U TORA E I NCO RPORA-
r o s d i sp o n i bi l i z ar ã o , a q ua l -
q u e r t e m p o , a o D E T R A N / E S , cópias dos contratos de f inan-
PROCESSO Nº 50692682
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor Geral - DETRAN|ES
Protocolo 13515
DORA LTDA. Objeto: Adi tar o i tem 4.1 da CLÁUSULA QUARTA
– D O P RA Z O C ON T RATU A L E
c i a m e n t o s , d o c u m e n t o s d o s veí cul os e documentos dos fi -
ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2011 – DE-
PRORROGAÇÃO do referido Con- trato. P razo: Fi ca prorrogado
n a n c i a d o s , p a r a c o n s u l t a s e
au di t ori a.
Art. 20. Havendo divergênci a de informações entre o contra- to de f inanciamento recebido e as i nformações anteri ormente prestadas pelo agente fi nancei- r o , o D E T R A N / E S i n s t a u x x x x x xx xx ss o a dm i n i s tr a ti vo p ar a e xc l u sã o do g ra va me , no ti f i - cando- se ao credor da garan- tia real, que, caso não se pro- nuncie no prazo máximo de 15 (qui nze) dias, contados do re-
TRAN/ES, QUE ENTRE SI FAZEM
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E A EMPRESA SINALES – SINALIZAÇÃO ESPÍ- RITO SANTO LTDA.
DO OBJETO – Acrescer 0,068018251%
ao valor total da Ata de Registro de Pre- ço Nº 002/2011, para os serviços de implantação e manutenção de sinaliza- ção viária em diversos municípios do Estado do Espírito Santo, descritos no Anexo I, Lotes 01, 02 e 03.
O DIRETOR-GERAL DO DETRAN|ES
assinou nesta data, o seguinte Ato: Instrução de Serviço P N° 417 de 16 de Fevereiro de 2012. NOMEAR, de acordo com o art. 12, II, da Lei Complementar n° 46/94, a ser- vidora Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, para o cargo comissio- nado de Coordenadora de Credencia- mento do DETRAN|ES, Ref. DC-04.
Vitória, 16 de Fevereiro de 2012.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor Geral - DETRAN|ES
Protocolo 13518
por 60 (sessenta) dias. Assina- tura: 03/02/2012.
Protocolo 13285
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO AO CON- TRATO DE EMPREITADA N° 005/ 2010. PROC. 56600097. Partes:
IOPES e a Empresa ENVIX EN- GENHARIA LTDA. Objeto: Aditar o item 4.1 da CLÁUSULA QUAR- TA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E
PRORROGAÇÃO do referido Con-
cebimento da notificação, será
trato. P razo: Fi ca prorrogado
consi derado omi sso ou remi s- so para todos os fins de direi- to .
A r t . 2 1 . O D E T X X X / X X , x
xx xx x ue r t emp o, po der á sol i - ci tar ao s agentes f i na ncei ros, i n fo r m a çõ e s co m p l em e n t ar e s sobre os contra tos real i zados que se encontre em si tuações i r r e g u l a r e s , co m i n d í c i o s o u co mp ro vaç ão de f ra ude , pa ra qu e xx x xx xx xx 0 0 ( x xx xx x) d i a s f o r n e ç a m i n f o r m a ç õ e s n e c e s s á r i a s . V e n c i d o o p r a -
z o, o g ra v am e s er á c a nc e l a -
VIGÊNCIA – A partir da data da publicação do resumo no Diário Oficial do Estado do Espírito San- to.
VALOR – O valor total do acréscimo deste Termo Aditivo é de R$ 4.874,80 (quatro mil oitocentos e setenta e qua- tro reais e oitenta centavos) e o valor global da Ata original, passa, em de- corrência do acréscimo, a ser de R$ 7.171.774,80 (sete milhões, cento e setenta e um mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).
O DIRETOR-GERAL DO DETRAN|ES
assinou nesta data, o seguinte Ato: Instrução de Serviço P N° 418 EXONERAR, de acordo com o art. 61, § 2°, “a”, da Lei Complemen- tar n° 46/94, a servidora Xxx Xxx- la Possato Aragão Auriemma do cargo comissionado de Agente de Serviços I do DETRAN|ES, Ref. DC-06.
Vitória, 16 de Fevereiro de 2012.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor Geral - DETRAN|ES
Protocolo 13519
por 90 (noventa) dias. Assina- tura: 16/02/2012.
Protocolo 13339
EXTRATO DO CONTRATO DE EM- PREITADA N° 006/2012 PROC. N°
54282047. Contratante: IOPES Contratada : RRG PROJETOS E OBRAS LTDA. Objeto: Elaboração de Projetos Executivos de Arqui- tetura e Complementares de En- genharia para Construção do Blo- co V – Edifício Garagem do HOPI-
d o p o r p r o c e d i m e n t o a d m i - n i s t ra t i vo .
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho:
TAL ESTADUAL SÃO LUCAS, no
município de Vitória/ES. Valor R$
Art. 22. A presente Instrução de Serviço entra em vigor na data de 01 de março de 2012, revogando- se todas as disposições em con- trário.
Vitória, 15 de fevereiro de 2012.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor Geral do DETRAN/ES
Protocolo 13505
35.207.26.451.0154.2516; Plano In-
terno: 2516FI0099; Item de Progra- mação: 39099; Elemento de despe- sa: 3.3.90.39.21 – Manutenção e Con- servação de Estradas e Vias; Esfera Fiscal – Fonte 027000002 – Recursos da Multas Arrecadadas pelo DETRAN/ ES para o exercício de 2012.
Vitória, 16 de fevereiro de 2012.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral do DETRAN/ES.
Protocolo 13400
O DIRETOR- GERAL DO
DETRAN|ES assinou nesta data, o seguinte Ato:
Instrução de Serviço P N° 419 EXONERAR, de acordo com o art. 61, § 2°, “a”, da Lei Complementar n° 46/94, a servidora Meroiza Fer- reira do cargo comissionado de Coordenadora de Credenciamento do DETRAN|ES, Ref. DC-04.
Vitória, 16 de Fevereiro de 2012. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Diretor Geral - DETRAN|ES
147.350,00. Recursos Financei-
ros: SESA/FES. Programa de Tra- balho 10302086217190000, Ele-
mento de Despesa 449051. Fon- te: 3104000000. Prazo: 120 (cen- to e vinte) dias. Assinatura: 16/ 02/2012.
Protocolo 13378
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 024 - P, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
RESUMO DO TERMO DE CREDEN-
Protocolo 13520
T O R N A R S E M E F E I T O , d e
CIAMENTO DA EMPRESA PLA-
acordo com o disposto no § 10
CAS ARACRUZ LTDA M E, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE LI- NHARES/ES.
O Di retor de Habi l i tação e de Veí cul os do DETRAN/ ES, atra- v é s d o p r o c e s s o n º . 5 5 8 46 8 9 0 , a u to r i z o u o c r e - d e n c i a m e n t o d a e m p r e s a “ P L A C A S A R A C R U Z L T D A -
ME” i nscrita no CNPJ sob o nº.
1 0 . 2 7 9 . 4 9 3 / 0 0 0 1 - 0 2 , n o s
termos da Instrução de Servi - ço N nº. 029 x x 00 / 00 / 0000 , xxxxx cada em 05/ 08 / 2011 .
O DIRETOR- GERAL DO
DETRAN|ES assinou nesta data, o seguinte Ato:
Instrução de Serviço P N° 403, EXONERAR, de acordo com o art. 61,
§ 2°, “a”, da Lei Complementar n° 46/94, a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx do cargo co- missionado de Agente de Serviços II da Ciretran de Cachoeiro de Itape- mirim do DETRAN|ES, Ref. DC-07. Vitória, 15 de Fevereiro de 2012. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor Geral - DETRAN|ES
Protocolo 13516
O DIRETOR- GERAL DO
DETRAN|ES assinou nesta data, o seguinte Ato:
Instrução de Serviço P N° 420 de 16 de Fevereiro de 2012. NOMEAR, de acordo com o art. 12, II, da Lei Complementar n° 46/94, a ser- vidora Meroiza Fereira, para o car- go comissionado de Agente de Servi- ços I do DETRAN|ES, Ref. DC-06.
Vitória, 16 de Fevereiro de 2012. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Diretor Geral - DETRAN|ES
Protocolo 13521
do art. 16 da Lei Complemen- tar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, a nomeação para o car- go efeti vo técnico superi or de s u po r t e de J A N A I NA A L V E S MULINARI, aprovada em con- curso público, conforme Instru- ção de Serviço nº 007-P, de 12 de janei ro de 2012 , publi cada n o D i á r i o O f i c i a l d e 1 7 / 0 1 / 2012 .
XXXXX XXXX
DE ALMEIDA FIRME
DIRETOR GERAL DO IOPES