CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 94/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 94/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 95/2024
O MUNICÍPIO DE ORLEANS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX inscrita no CNPJ sob o n.º 82.926.544/0001-43, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXX XXXX doravante denominada CONTRATANTE e a empresa JAMILLE BITENCOURT TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA (40.413.084/0001-00), pessoa jurídica DE DIREITO PRIVADO com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/Xx Xxx 88.523-340, representada neste ato por JAMILLE BITENCOURT RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADO, tendo em vista a justificativa apresentada e a escolha do fornecedor no procedimento de dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços nº 30/2024, consoante e decidido no processo administrativo nº 95/2024 com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM TEMÁTICA DE SAÚDE MENTAL, INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E COMPETÊNCIAS SÓCIO EMOCIONAIS.
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OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à execução dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo e a forma de como ele deve ser entregue.
Cláusula 3ª. Cabe a contratante acompanhar e fiscalizar a contratada, através de servidores efetivos ou por qualquer outra pessoa por ela autorizada, transmitindo todas as informações e instruções necessárias e exigindo o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª deste contrato.
Parágrafo único. O CONTRATANTE tem total responsabilidade com eventuais custas extra que venham surgir para garantir a execução do serviço.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 5ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades dos itens a contratada.
Cláusula 6ª. O CONTRATADO deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.
Cláusula 7ª. O CONTRATADO dará início a prestação dos serviços após o encaminhamento de Solicitação de Fornecimento contendo todas as informações necessária para tanto. A emissão e o envio da nota fiscal ocorrerão após a conclusão da prestação de serviços.
Cláusula 8ª. Ficará por conta do CONTRATADO quaisquer gastos envolvendo a elaboração de notas fiscais, inclusive no caso em que, por algum motivo, não seguir o disposto na cláusula anterior, e tiver de realizar a alteração/cancelamento/anulação do documento fiscal.
Cláusula 9ª. O CONTRATADO deverá PRESTAR OS SERVIÇOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ABAIXO:
Item | Descrição | Quantidade | Un. | Valor Un. | Valor Total |
01 | Formação de professores com temática de Saúde Mental, Inteligência emocional e competências sócio emocionais com Educação Infantil. | 03 | HR | R$1.100,00 | R$ 3.300,00 |
2 | Formação de professores com temática de Saúde Mental, Inteligência emocional e competências sócio emocionais com Ensino Fundamental. | 03 | HR | R$1.100,00 | R$ 3.300,00 |
DESCRIÇÕES:
DATA: A palestra acontecerá no dia 23 de julho de 2024, presencialmente município de Orleans/SC; DURAÇÃO: 3 HORAS; - Período Matutino 3 HORAS; Período vespertino
LOCAL: Centro de vivências da UNIBAVE.
As demais informações necessárias quanto a execução serão apresentadas junto o documento de Solicitação de Fornecimento.
Cláusula 10ª. O CONTRATADO deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo.
Cláusula 11ª. O CONTRATADO deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente PROCESSO de dispensa de licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
Cláusula 12ª. O CONTRATADO deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
Cláusula 13ª. O CONTRATADO se compromete a manter, durante toda a execução do contrato, profissionais habilitados e qualificados à disposição do CONTRATANTE, para execução dos serviços exigidos na Cláusula Primeira – Do Objeto constante do presente contrato.
Parágrafo único. O CONTRATADO tem total responsabilidade quanto aos tributos fiscais, palestrantes, transporte rodoviário, hospedagem, alimentação, translado e qualquer outro gasto extra para a realização do objeto deste contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 14ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) sendo pago em uma única parcela referente ao serviço efetivamente prestada
através de depósito bancário na conta do contratado, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes.
Parágrafo Único. O presente contrato tem sua vigência estabelecida entra a data da sua assinatura e tem seu término em 23/07/2024, e a execução do serviço deverá ocorrer no dia já fixado pela CONTRATANTE.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 15ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento dos itens fornecidos, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Cláusula 16ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 17ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 dias.
Cláusula 18ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, fica obrigado o CONTRATADO a prestar o serviço até o final do mês correspondente ao pagamento.
Cláusula 19ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 20ª. As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 55/2023 – Recurso Próprios, provenientes da Educação.
DO PRAZO DE CUMPRIMENTO
Cláusula 21ª. O CONTRATADO assume o compromisso de execução do serviço, a partir da assinatura do contrato, de acordo com a forma pactuada no plano de trabalho.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 22ª. Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 23ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
DO FORO
Cláusula 24ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Orleans;
E por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Orleans, de 2024
XXXXX XXXX XXXX MUNICÍPIO DE ORLEANS CONTRATANTE
Jamille Bitencourt Rodrigues
JAMILLE BITENCOURT TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA
CONTRATADA
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Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXX (emitido pelo CPF 000.000.000-00)
Papel: Parte
Data: 15/07/2024 17:14:43 - 03:00