CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 138/22. TOMADA DE PREÇOS Nº: 26/22.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 138/22. TOMADA DE PREÇOS Nº: 26/22.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 46.272/22.
Contrato de empreitada que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA
e a empresa; TECLA CONSTRUÇÕES LTDA na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 44.892.693/0001-40, sita a Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000- Xxxx Xxxxxx- Xxxxxxxxxxx- XX, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-x e CPF nº. 000.000.000-00, e pelo Secretário de Desenvolvimento Xxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assumpção, portador do RG nº. 1.897.978-6 e do CPF nº. 906.650.828- 00.
CONTRATADA: TECLA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 53.552.691/0001-
00, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subsequentes pelo Senhor João Teixeira Ramos, portador da cédula de identidade RG n° 6.187.922-8 e do CPF/MF nº. 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a execução de pavimentação e drenagem de águas pluviais na Rua Ouro Preto e av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx neste município, conforme especificação do Anexo I do edital, parte integrante deste contrato, em atendimento à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, conforme especificações do Edital de TOMADA DE PREÇOS acima citada que foi realizada sob o regime de empreitada por preço unitário, e devidamente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA.
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, projetos, especificações e memoriais, proposta da contratada, cronograma físico-financeiro, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais das obras/ serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA. DO VALOR
O valor de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora para a execução das obras/serviços, objeto deste contrato é de R$ 3.062.005,73 (Três Milhões e Sessenta e Dois Mil e Cinco Reais e Setenta e Três Centavos) daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA.
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
A CONTRATANTE, se julgar necessário, reserva-se o direito, de acrescer ou reduzir outros serviços ao valor inicial deste Contrato, até o limite previsto no parágrafo 1º. Do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
Eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza das obras e/ou serviços contratados serão pagos mediante aditivo contratual, por orçamento elaborado pela CONTRATADA, desde que aprovados previamente e expressamente pelo CONTRATANTE antes da execução dos mesmos;
Ao assinar este instrumento a contratada declara que concorda com a adequação do projeto que integrou o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto que não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666.
CLÁUSULA QUINTA.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos das obras/serviços ora contratados serão efetuados em moeda brasileira até 30 (trinta) dias após a apresentação protocolada da fatura e documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas, a saber:
a) o faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias, na sede administrativa da contratante;
b) a fiscalização procederá às medições mensais, baseadas nas obras/serviços realizados, para que se permita a elaboração do processo de faturamento, devendo a contratada previamente, apresentar os seguintes documentos: Boletim de medição de obras e serviços realizados no período; resumo do empreendimento; cronograma físico-financeiro das obras e serviços;
c) o faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
c1)Nota fiscal com discriminação resumida das obras/serviços executados de acordo com o cronograma físico-financeiro, período de execução da etapa, número do termo de contrato de empreitada e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal, acompanhado do laudo de controle tecnológico da obras, diário de obra do período da medição, bem como os resultados dos ensaios realizados em cada etapa das obras/serviços.
d) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do último recolhimento devido, quitada e acompanhada do original para a comprovação da autenticidade, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
e) cópia da guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, do último recolhimento devido, quitada e acompanhada do original para a comprovação da autenticidade, de conformidade com o demonstrativo de dado referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
f) a liberação da 1º (primeira) parcela está condicionada à quitação junto ao:
f.1) INSS através de matrícula e/ou CND; e
f.2) FGTS/CAIXA através do CRF.
Parágrafo Primeiro
Os preços unitários correspondentes a cada serviço serão pagos de acordo com os valores constantes da proposta da Contratada, aceitos na licitação, cujas planilhas constituem o anexo I deste instrumento.
Parágrafo Segundo
Para o recebimento da última medição, além das exigências acima citadas será necessário que a medição esteja acompanhada do laudo de controle tecnológico da obra, diário de obra do período da medição, bem como os resultados dos ensaios realizados nas obras/serviços e do termo de recebimento provisório, assinado pelas partes (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e empresa contratada).
Parágrafo Terceiro
Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados” pró rata” sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA. REAJUSTE DE PREÇOS
Para a presente contratação não haverá reajuste dos preços pelo prazo de 12 meses, a partir do 13º mês os preços poderão ser reajustados com base na variação do IPCA ou outro que venha substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA.
DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO
A caução de garantia de execução, deverá ser depositada no prazo de até 72 horas da assinatura deste instrumento, pela Contratada, em qualquer das modalidades previstas no artigo 56, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e suas alterações no valor de R$ 153.100,29 (Cento e Cinquenta e Três Mil e Cem Reais e Vinte e Nove Centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual pelo seu respectivo prazo de vigência, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela CONTRATANTE, para perfeita execução do objeto deste Contrato. No caso de alteração do contrato para um valor maior, a Contratada obriga-se a efetuar o depósito no valor complementar, sendo que o não cumprimento do mesmo implicará a rescisão automática do presente contrato.
Parágrafo Primeiro
Quando do recebimento definitivo do objeto deste Contrato e da apresentação dos ‘as built’ do projeto (se tiverem ocorrido modificações), será liberada a caução, após e efetiva dedução de eventuais créditos ou haveres da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo.
Nos casos previstos para rescisão do presente Contrato por culpa da CONTRATADA, a caução não será devolvida, sendo então apropriada pela CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA OITAVA. DAS PENALIDADES
Sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o contratado ficará sujeito às seguintes penalidades a serem apuradas na forma assim estabelecida:
Pela recusa injustificada em assinar o Termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo em que foi convocado - multa compensatória de vinte por cento (20 %) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal nº. 8.666/93;
• De até 1% (um por cento) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder à data prevista para sua conclusão,
• De até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão das obras e/ou serviços;
• De até 1% (um por cento) do valor contratual quando:
a) a CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento;
b) não executaras obras e/ou serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos;
c) informar inexatamente à CONTRATANTE sobre os serviços contratados;
d) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93;
• De até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês, quando não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual e EPIs;
• Suspensão do direito de participar em licitações da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, ora CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS.
Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à Tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Compete ao Secretário de Desenvolvimento Urbano da CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento de multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA DÉCIMA.
DO INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS
As obras deverão ser iniciadas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da "Ordem de Serviço".
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE as obras/serviços objeto deste Contrato inteiramente concluídos em até 720 (setecentos e vinte) dias, a serem iniciados até 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro
Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com ao contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes da ocorrência de simples chuvas ou de greve do pessoal da CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior e portanto não poderão ser utilizados como argumento para prorrogação de prazo.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
(a) Assegurar o objeto deste Contrato, proteção e conservação dos serviços executados;
(b) Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis;
(c) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do local do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados;
(d) Notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto, quando for o caso;
(e) Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
(f) Manter, no local do objeto deste Contrato, um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização da CONTRATANTE;
(g) Colocar, também às suas expensas, placas de identificação do objeto deste Contrato, conforme modelos fornecidos pela Contratante, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o início das obras e/ou serviços, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na colocação, permanecendo no local do objeto deste Contrato por prazo indeterminado;
(h) Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato, em parte ou no todo;
(i) Manter, no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrências;
(j) Providenciar a matrícula do objeto deste Contrato junto ao INSS;
(k) Providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do (s) Projeto (s);
(l) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem. Fica estabelecido que a Contratada deverá, às suas expensas, providenciar todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do(s) Projeto(s), objeto da Licitação.
Parágrafo Primeiro
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo
A execução das obras/serviços aos domingos e feriados somente será permitida com a autorização prévia da fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todos os materiais, máquinas e equipamentos, dentre outros, a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela Contratante, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato e a CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. DA SEGURANÇA DA OBRA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento das obras/serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçamos projetos e/ou especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS/SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido por comissão especialmente designada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
Estando em conformidade com o disposto nesse instrumento contratual, o objeto será recebido provisoriamente pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização no prazo de até 15 (quinze) dias de sua formal entrega, e, definitivamente, no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, em termo circunstanciado, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e a empresa contratada, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência de presente contrato é de até 720 (setecentos e vinte) dias contados até 30 (trinta) dias após o recebimento do recebimento da ordem de serviço expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir unilateralmente, o presente Contrato nos termos do artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações.
b) A rescisão unilateral do contrato por parte da CONTRATANTE acarretará as consequências referidas no artigo 80, da Lei de Licitações, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
c) No caso de a CONTRATADA encontra-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo das demais cominações legais.
d) No caso de a CONTRATADA encontra-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos dos serviços realizados e aprovados, relativos ao mesmo.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do contrato licitação correrão por conta das dotações orçamentárias de nºs. 12.01.15.451.0006.2.011.4.4.90.51.01.1100000 (tesouro) e nº
12.01.15.451.0006.2.011.4.4.90.51.02.1100000 (transferências e convênios estaduais - vinculados).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES.
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por TERMO ADITIVO que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DO FORO
Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Carapicuíba, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal.
Carapicuíba, 20 de Dezembro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assumpção - Secretário de Desenvolvimento Urbano
TECLA CONSTRUÇÕES LTDA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
PROPOSTA TP 26/22
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA CONTRATADO: TECLA CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 138/22
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA OURO PRETO E AV. DELFINO CERQUEIRA NESTE MUNICIPIO.
ADVOGADO(S): Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 –
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuíba, 20 de Dezembro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assumpção Cargo: Secretário de Desenvolvimento Urbano CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Representante Legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assumpção Cargo: Secretário de Desenvolvimento Urbano CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assumpção Cargo: Secretário de Desenvolvimento Urbano CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar Contrato Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretora
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar Obras Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Engenheiro Civil CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).