Contract
Contrato n.º 89 para prestação de serviços de medicina do trabalho que entre si celebram a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA ‐ CURITIBA S/A e a empresa CLÍNICA MÉDICA DO TRABALHO PROTEGE2 LTDA,
na forma abaixo:
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA ‐ CURITIBA S.A, sociedade de economia mista Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.493.899/0001‐93 com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00
– 7º andar, Centro, nesta capital, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 482.376.399‐87 e Diretor Administrativo e Financeiro, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF/MF nº 052.624.189‐61, assistidos pela Supervisora Xxxxxxxx, XXXXXX XXXXXX X. XXXXXXXXXX, inscrita na OAB‐PR sob n.º 18.190, neste ato denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CLÍNICA MÉDICA DO TRABALHO PROTEGE2 LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 32.952.557/0001‐19, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF/MF n.º 025.821.321‐36, doravante denominada CONTRATADA, considerando a Dispensa de Licitação n.º 002/2023 e o Processo Administrativo nº 01‐025.703/2023 e o despacho que homologou e adjudicou à CONTRATADA o objeto da referida contratação, tem entre si, justo e acordado, o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ Do Objeto
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho a fim de elaborar, implantar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Elaboração e Administração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Laudos de Insalubridade e Periculosidade, Análise e Estudo Ergonômico do Trabalho (AET). Realizar os exames de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (exames adimissionais, demissionais, periodicos, retorno ao trabalho, afastamento e mudança de função) e demais exames relacionados conforme consta no Termo de Referência ao Edital citado no preâmbulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Especificação do Objeto
2.1. Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e ASO – Exames Médicos de Saúde Ocupacional:
2.1.1. Planejamento, elaboração, administração e execução do PCMSO, bem como assistência técnica sobre o assunto à CONTRATANTE, sempre em consonância ao disposto na legislação pertinente.
2.1.2. Apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato o PCMSO da CONTRATANTE, cumprimento da NR7 apresentando críticas e pontos de melhorias, para sede e até 60
(sessenta) dias para o Barracão Nova Aurora.
2.1.3. Realização obrigatória de Exames Médicos de Saúde Ocupacional, em conformidade com o disposto na NR‐7, da Portaria 3214/78.
2.1.3.1. Exame médico admissional: deve ser realizado antes de o trabalhador assumir suas atividades.
‐ Prazo para marcação e realização da consulta: 05 (cinco) dias úteis ‐ Realização do exame médico admissional: Deverá ser realizado nas dependências da empresa contratada ou em clínicas conveniadas na cidade de lotação do funcionário. Não havendo credenciados, deverá ser flexibilizado o atendimento, desde que o médico local, respeite o PCMSO.
2.1.3.2. Exame médico periódico: para ampliar as condições de prevenção, a rotina será anual, independente da faixa etária. ‐ Realização do exame médico periódico: ‐ Poderão ser realizados em clínicas conveniadas na cidade de Curitiba/PR. Não havendo credenciados, deverá ser flexibilizado o atendimento, desde que o médico local, respeite o PCMSO.
2.1.3.3. Exame de retorno ao trabalho: o empregado deve realizá‐lo, obrigatoriamente, no primeiro dia da volta ao trabalho, quando o seu afastamento for igual ou superior a 30(trinta) dias corridos, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Prazo para atendimento e marcação da consulta: 48 horas. Deverá ser realizado nas dependências da empresa contratada ou em clínicas conveniadas em Curitiba/PR. Não havendo credenciados, deverá ser flexibilizado o atendimento, desde que o médico local, respeite o PCMSO.
2.1.3.4. Realização do exame retorno ao trabalho: Deverá ser realizado nas dependências da empresa contratada ou em clínicas conveniadas em Curitiba/PR. Não havendo credenciados, deverá ser flexibilizado o atendimento, desde que o médico local, respeite o PCMSO.
2.1.3.5. Exame de mudança de função: deve ser realizado, obrigatoriamente, antes da data da mudança de função. Entende‐se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividades, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do empregado a risco diferente daquele a que estava exposto anteriormente. Prazo para marcação e realização da consulta: 05 dias úteis. Realização do exame de mudança de função: Deverá ser realizado nas dependências da empresa contratada ou em clínicas conveniadas na cidade de Curitiba/PR. Não havendo credenciados, deverá ser flexibilizado o atendimento, desde que o médico local, respeite o PCMSO.
2.1.3.6. Exame demissional: deve ser realizado, no prazo de 48 horas obrigatoriamente, desde que o último exame médico ocupacional não tenha sido realizado nos últimos 06 (seis) meses. Realização do exame demissional: Deverá ser realizado nas dependências da empresa contratada ou em clínicas conveniadas na cidade de Curitiba/PR. Não havendo credenciados, deverá ser flexibilizado o atendimento, desde que o médico local, respeite o PCMSO. Estes exames serão orientados de acordo com os setores que o empregado irá desenvolver suas atividades, levando‐se em conta os riscos ambientais e ergonômicos. Exames complementares deverão ser solicitados por ocasião dos exames médicos admissionais e periódicos para todos os funcionários do CURITIBA S/A em atendimento ao PCMSO, sendo custo e operacionalização de responsabilidade da empresa contratada.
2.1.3.7. A realização da avaliação clínica periódica do Programa Médico (PCMSO) poderá ser realizado em clínica credenciada da Contratada, em data acordada junto ao Fiscal do Contrato e Gerência Financeira Administrativa e de Pessoal, e ainda numa única data. Não havendo credenciados, deverá ser flexibilizado o atendimento, desde que o médico local, respeite o PCMSO.
2.1.3.8. No caso dos colaboradores que necessitarem de exames complementares, estes deverão comparecer diretamente à clínica indicada pela Licitante Contratada, localizada fisicamente em Curitiba/PR, para a realização dos exames complementares, e posteriormente para o exame clinico.
2.1.3.9. Indicação do(s) médico(s), pertencente(s) ao seu quadro técnico, com registro regular no Conselho Regional de Medicina na especialidade de Médico do Trabalho.
2.1.3.10. Indicações do cronograma dos exames periódicos no PCMSO, que deverá obedecer a seguinte ordem básica:
a) Xxxxxx, para os colaboradores e estagiários com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;
b) Xxxxx, para os colaboradores e estagiários com idade acima de quarenta e cinco anos;
c) Anual, ou em intervalos menores, para os colaboradores e estagiários expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional, bem como para os portadores de doenças crônicas.
2.1.3.11. Os exames periódicos deverão compreender a consulta médica com avaliação clínica incluindo: anamnese, exame físico completo e encaminhamento para realização dos exames complementares compatíveis com o cargo e a função. Para tanto:
a) A entrega dos resultados dos exames complementares por parte do colaborador deverá ser realizada por meio de consulta médica, com esclarecimento acerca dos resultados obtidos, assim como quanto a possíveis riscos à saúde identificados.
b) Se durante a execução dos exames periódicos de saúde, houver a detecção de qualquer doença, ou ainda na hipótese de serem necessárias avaliações clinicas ou laboratoriais que não tenham relação com doenças ou acidentes ocasionados pelo trabalho ou atividade exercida pelo colaborador examinado, a Licitante Contratada deverá encaminhá‐la para a rede de assistência à saúde a que for conveniado, por não se configurar agravo de natureza ocupacional.
c) Os exames clínicos e laboratoriais complementares ao exame periódico deverão ser realizados por profissionais qualificados, devidamente registrados e habilitados por órgão competente que regulamente o exercício da profissão.
d) A Licitante Contratada deverá emitir o ASO‐Atestado de Saúde Ocupacional, que deverá constar as condições de saúde do colaborador: Apto, Inapto, devendo ser detalhadas as eventuais restrições identificadas.
e) A Licitante Contratada deverá entregar uma via do ASO‐Atestado de Saúde Ocupacional para o servidor ao final da consulta e a via da CURITIBA S.A. deve ser enviada de forma digitalizada aos e‐ mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxx, no prazo máximo de 48 horas, e a original enviar a Gerência Financeira Administrativa e de Pessoal, juntamente com os relatórios mensais.
f) Mensalmente deverá ser entregue ainda a CURITIBA S.A. o relatório informatizado, contendo:
i. As informações relativas ao quantitativo total de cada dado da anamnese (em percentual e em formato de gráfico);
ii. As informações a respeito de doença crônicas e riscos à saúde (nominal e percentual), como por exemplo: hipertensão arterial, diabetes mellitus, sedentarismo e dislipidemia;
iii. A realização dos exames periódicos, contendo o quantitativo de colaboradores avaliados, nomes, matriculas, lotação e especificação dos exames realizados, devendo ser excluídos os exames que não tenham sido realizados pela Licitante Contratada.
2.1.3.12. Elaborações ao término do Programa (PCMSO), do relatório nominal contendo a lista de colaboradores a serem reavaliados nos dois anos subsequentes à realização desta avaliação, considerando a periodicidade adequada.
2.1.3.13. Recebimento, efetivação e manutenção dos registros dos dados das avaliações clinicas e dos exames médicos complementares, das conclusões e condutas tomadas pelo médico do trabalho, relativos aos colaboradores, conforme previsto no item 7.4.5 da NR. 07. Para tanto, ao iniciar a prestação de serviços, a Licitante Contratada deverá confirmar formalmente o recebimento dos arquivos e registros a que se refere ao item anterior, ou quanto a eventuais dificuldades na sua obtenção, tudo no prazo máximo de até 30(trinta) dias, contados da vigência do Contrato.
2.1.3.14. Transferências formal dos prontuários ao médico indicado pela CURITIBA S.A., sempre que ocorrer a substituição do coordenador do PCMSO (somente a ele, com protocolo de recebimento contendo a relação de prontuários transferidos).
2.1.3.15. Comunicações imediata ao Fiscal do Contrato, por meio de documento firmado por profissional habilitado, da eventual necessidade de realocação dos colaboradores inaptos para o cargo ou função desempenhados, especialmente nas situações de mudança de atividade.
2.1.3.16. Auxilio ao setor competente da CURITIBA S.A. – por meio de documentos e cartilhas – no projeto relativo à prevenção e tratamento de problemas relacionados ao uso, abuso e dependência do álcool e de outras substâncias químicas, bem como no desenvolvimento de políticas de prevenção a doenças ocupacionais, a exemplo daquelas relacionadas com: sedentarismo, sexualmente transmissíveis, administração do estresse, controle da hipertensão arterial, diabetes, prevenção de acidentes domésticos e de acidentes com veículos motorizados, dentre outros.
2.1.3.17. Elaborações dos relatórios sobre patologias diagnosticadas nos exames ocupacionais e pela
análise das Comunicações de Acidente de Trabalho‐CAT´s emitidas, encaminhadas de forma física ou eletrônica ao Fiscal do Contrato, no final de cada trimestre.
2.1.3.18. Disponibilizações mensal – ou sempre que solicitado pela CURITIBA S.A, de relatórios em meio eletrônico, sobre as atividades desenvolvidas em cumprimento ao programa médico (PCMSO). Tais relatórios devem conter:
a) Perfil dos trabalhadores avaliados (função, setor, sexo e idade);
b) Número e porcentagem de trabalhadores em condição de normalidade, doenças não ocupacionais (hipertensão, diabetes, asma, dentre outras);
c) Número e porcentagem de trabalhadores com doenças relacionadas com o trabalho confirmadas, com identificação de função, área e tarefa;
d) Número e porcentagem de trabalhadores com doenças relacionadas ao trabalho ainda não confirmadas, com identificação de função, setor e tarefa;
e) Estudo do absenteísmo por doença e acidente, de origem ocupacional e não ocupacional, com objetivo de ter a visão epidemiológica do que acontece no CURITIBA S.A.
2.1.3.19. Indicações da necessidade de realização de exames periódicos dos colaboradores, bem como de exames para aferição da possibilidade de retorno ao trabalho, nos casos de afastamento pelo INSS;
2.1.3.20. Passados 12(doze) meses de prestação de serviços, deverá ser emitida a avaliação da eficácia da implantação, por meio do relatório anual e final, que deverá conter, no mínimo:
a) Quantidade e a natureza dos exames médicos realizados pelos colaboradores, segmentados por setor da CURITIBA S.A;
b) Avaliações clinicas e exames complementares realizados;
c) Estatísticas de resultados considerados anormais, assim como as recomendações para o planejamento do programa do próximo exercício.
2.1.3.21. Realizações de exames médicos periódicos, admissional, demissional, retorno ao trabalho, mudança de função, retorno periódico e os complementares conforme o cargo e função. Para tanto, estão inclusos neste objeto todas as atividades de agendamento, controle e realização das consultas médicas e exames necessários ao cargo e função, e ainda:
a) A realização das avaliações e dos exames clínicos e complementares, deverão ser efetuadas no horário do expediente do CURITIBA S.A, sem qualquer ônus ou necessidade de compensação de horários por parte dos colaboradores, cabendo a Licitante Contratada organizar a rede de serviços de saúde para realizar os exames clínicos e laboratoriais nos locais próximos a unidade do CURITIBA S.A;
b) A atualização do prontuário clinico dos colaboradores, com registro dos resultados dos exames
complementares ocupacionais realizados;
c) O atendimento médico na cidade de lotação do servidor, deverá ser realizado mediante agendamento prévio de data e horário, solicitado pelo CURITIBA S.A, com antecedência mínima de 03(três) dias da data pretendida.
2.1.3.22. Agendamentos de exame solicitado no prazo máximo de até 03(três) dias.
2.1.3.23. Agendamento e realização de exames complementares e outros exames ocupacionais detectados como necessários, no prazo estabelecido no item anterior, bem como a finalização da avaliação clínica no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da realização dos exames complementares e ocupacionais.
2.1.3.24. Disponibilizações do contato para os agendamentos das consultas e dos exames clínicos e complementares, que deverão ser realizados preferencialmente por intermédio de e‐mail corporativo.
2.1.3.25. Elaborações de laudos e/ou pareceres técnicos específicos quando solicitado pela área de Recursos Humanos do CURITIBA S.A, bem como o acompanhamento de processos judiciais quando necessário compreendendo:
a) A análise da determinação judiciais;
b) Apoio na elaboração dos quesitos a serem apresentados à perícia;
c) O acompanhamento do CURITIBA S.A quando da realização da diligência e interagindo se necessário;
d) A análise e contestação do laudo apresentado pela Perícia por meio de elaboração de Laudo Especifico quando necessário.
2.1.3.26. Quando o servidor se afastar por motivo de férias ou nas demais licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício, no prazo de até 60 dias, tais colaboradores serão convocados pelo CURITIBA S.A no primeiro dia útil após o seu retorno, para a realização dos exames que ainda não tenham realizado e correspondam ao PCMSO vigente. Caso o afastamento ultrapasse o período de 60 dias, não haverá avaliação do PCMSO no ano corrente, apenas o exame de retorno.
2.1.3.27. O PCMSO e demais relatórios deverão ser entregues na Gerência Financeira Administrativa e de Pessoal do CURITIBA S.A, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 00 ‐ 0x Xxxxx ‐ Xxxxxxxx/XX.
2.1.3.28. Todos os documentos deverão ser emitidos conforme norma e modelo homologado pelo fiscal do Contrato, e entregue ao CURITIBA S.A em versões impressa e eletrônica, esta última em formato compatível com o Microsoft Office e XML para atendimento ao e‐Social, de forma que permite a avaliação dos dados registrados no exame de saúde, incluindo os Atestados de Saúde Ocupacional‐ASO original de cada um dos colaboradores submetidos a exames clínicos e complementares.
2.1.4. Emitir os seguintes documentos:
a) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
b) Relatório Anual do PCMSO
c) Prontuário Médico Ocupacional
d) Relatórios para fins previdenciários – PPP
2.1.4. Manter os registros dos exames médicos realizados nos funcionários da CONTRATANTE conforme descrito no programa, bem como guardar os arquivos enquanto durar a prestação destes serviços.
2.2. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
2.2.1. Administração, revisão e execução do PGR, bem como assistência técnica sobre o assunto à CONTRATANTE, sempre em consonância ao disposto na legislação pertinente.
2.2.2. Revisar e atualizar no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato o PGR do CONTRATANTE em cumprimento da NR 01, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus funcionários e apresentando críticas e pontos de melhorias, em todos os postos de trabalho do CURITIBA S.A na sede e Barracão Nova Aurora.
2.2.3. Elaboração e apresentação do cronograma de realização de atividades, tomando por base os prazos deste instrumento e compreendendo todas as ações previstas desde a entrega de informações iniciais por parte da CURITIBA S.A., como por exemplo: visitas as instalações para coleta de dados, entregas de relatório, reuniões intermediárias com o Fiscal do Contrato, homologação do conteúdo dos cadernos, entrega dos cadernos oficiais e demais atividades.
2.2.4. O laudo médico deve conter a descrição da metodologia que será realizada e antecipação de reconhecimento dos riscos com visitas à prévia ratificação por parte do CURITIBA S.A, conforme NR 9.
2.2.5. Levantamento técnico no local (in loco), através de visitas presenciais, compreendendo a verificação de riscos ambientais e não conformidades, por meio de análise de todas as ocupações (cargos/funções), exercidas em todas as unidades do CURITIBA S.A, interna e externamente.
2.2.6. Identificação das condições ambientais de trabalho por setor e atividade desenvolvida, contendo a identificação dos níveis de pressão sonora, qualitativa de agentes biológicos e quantitativo químico, considerando todos os cargos e funções.
2.2.7. Estruturação mínima do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com as seguintes especificações, observando‐se ainda a necessidade de homologação do modelo pelo CURITIBA S.A (antes da entrega), em conformidade com a norma e compreendendo:
I. Identificação correta do CURITIBA S.A e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
II. Identificação do local de trabalho: elementos, tais como lotação/localização (Departamento, Inspetorias, Assessorias, Setores), além do número de funcionários e estagiários, identificando‐os com os respectivos nomes e matriculas e os cargo/funções desempenhadas conforme constante do ITEM
5.3.6.2 do Termo de Referência;
III. Descrição detalhada do ambiente de trabalho: analisar arranjo físico, metragens da área física, condições gerais de ventilação, iluminação, valor de iluminamento medido com luximetro, avaliação térmica, nível de ofuscamento, tipo de construção, teto, paredes, portas, janelas, pisos, além de descrição das atividades;
IV. Elaboração da Análise Quantitativa e Qualitativa: descrever riscos físicos (ruídos, vibrações, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes), químicos (poeiras e fumos, névoas e neblinas, gases e vapores), biológicos (genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus) e ergonômicos (quantificação do trabalho estático e dinâmico, das posturas corporais, dos postos de trabalho, do mobiliário, do levantamento e transporte de cargas, do uso do computador), relacionando‐os às atividades desenvolvidas; especificar instrumentos utilizados na avaliação; descrever sucintamente a metodologia da avaliação; apresentar resultado das avaliações qualitativas e quantitativas com agente, tempo de exposição, área de risco, especificando nominalmente os funcionários e estagiários expostos;
V. Apresentação das medidas corretivas ambientais: apresentar levantamento fotográfico dos elementos identificados e passíveis de correção, detalhamento as medidas corretivas do ambiente, além de especificar, caso haja necessidade, novo arranjo físico com dimensões, pé direito, planta física, utilização de exaustores, lava olhos, pormenorizando a especificação, o posicionamento, propiciando toda informação necessária à reestruturação da área, e assim for o caso.
2.2.8. Especificação e demonstração, nos cadernos do PGR, de medidas corretivas dos ambientes relacionados aos riscos apurados e evidenciados no levantamento fotográfico, durante as visitas técnicas dos elementos passiveis de correção.
2.2.9. Detalhamento no caderno do PGR dos procedimentos seguros a serem adotados, propondo medidas de padronização de procedimentos que visem minimizar os riscos das atividades desenvolvidas.
2.2.10. Realização de campanhas educativas e orientativas (cartilhas e material) em conjunto com o CURITIBA S.A, diretamente aos funcionários em todas as unidades, referentes a forma correta de executar os serviços e risco inerente a sua atividade a exemplo de: levantamento e carregamento de objetos/peso, postura adequada na estação de trabalho, utilização adequada do mobiliário e ferramentas, conforme disponibilização e solicitação do CURITIBA S.A.
2.2.11. Emitir relatórios das visitas técnicas de acompanhamento do PGR, que deverão ser realizadas quando necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, no qual deverá conter, quando oportuno, recomendações preventivas.
2.2.12. Monitorar os riscos identificados, através de equipamentos específicos para realização dos serviços.
2.2.13. Apresentar programação de Inspeções periódicas de segurança do trabalho, bem como relatórios de tais ocorrências contendo avaliação dos índices de riscos ambientais.
2.2.14. Elaborar programa de Equipamentos de Proteção Individual–EPI´s: Orientações quanto ao uso e treinamento, quando for necessário.
2.2.15. Realização de 02(duas) auditorias das ações recomendadas no relatório do PGR, cujos resultados deverão ser entregues na forma de relatório, com eventuais apontamentos de não conformidades, contemplando as unidades da CURITIBA S.A.
2.3. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
2.3.1. Elaboração e administração do PPP, bem como assistência técnica sobre o assunto à CONTRATANTE, sempre em consonância ao disposto na legislação pertinente.
2.3.2. Que deverão ser atualizados a partir deste, o PPP de todos os empregados, disponibilizados para impressão e entrega aos funcionários sempre que necessário e/ou solicitado. O mesmo deve indicar os responsáveis técnicos pelo PCMSO e PGR.
2.3.3. Apresentação do relatórios e caderno do PPP, em conformidade com a norma e com modelo a ser definido com o Fiscal do Contrato por ocasião da homologação do cronograma de execução, devendo ser disponibilizando nas formas impressa e eletrônica, está última em versão editável e no formato compatível com o Microsoft Office e XML, para atendimento ao e‐Social.
2.4. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Laudos de Insalubridade e Periculosidade.
2.4.1. Elaboração dos respectivos laudos quando detectada a necessidade de tais procedimentos, bem como assistência técnica sobre o assunto à CONTRATANTE, sempre em consonância ao disposto na legislação pertinente.
2.4.2. Realizar inspeção e elaborar LTCAT sempre que for detectada a necessidade do mesmo ou quando solicitada pela CONTRATANTE.
2.4.3. Atender ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a entrega do Laudo, quando realizado, tanto impresso como em meio eletrônico, com a devida assinatura do responsável pela realização.
2.4.4. Apresentação dos relatórios e cadernos do LTCAT, em conformidade com a norma e com modelo a ser definido com o Fiscal do Contrato por ocasião da homologação do cronograma de execução, devendo ser disponibilizando nas formas impressa e eletrônica, está última em versão editável e no formato compatível com o Microsoft Office e XML, para atendimento ao e‐Social.
2.5. Análise Ergonômica do Trabalho – AET.
2.5.1. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao profissional delegado realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
2.5.2. Realizar o diagnóstico e instaurar medidas, sejam elas preventivas ou corretivas, que visam à resolução e otimização de tais itens, melhorando o ambiente corporativo e proporcionando bem‐ estar, a melhora no desempenho e produtividade dos funcionários e, assim, diminuindo a ausência dos profissionais por problemas físicos ou mentais devido à inadequação nesses pontos. Ou seja, reduzindo os níveis de absenteísmo e riscos de acidentes trabalhistas.
2.5.3. Apresentação das informações levantadas das avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, avaliação da biomecânica ocupacional (quantificação do trabalho estático e dinâmico, das posturas corporais, dos postos de trabalho, do mobiliário, do levantamento e transporte de cargas e do uso do computador) e avaliação por função nos cadernos entregues.
CLÁUSULA TERCEIRA ‐ Do Valor do Contrato
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (DOZE) meses, fixado no Edital, com início na data de 17/04/2023 e encerramento em 16/04/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
3.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
3.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
3.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.2.1. Somente ocorrerá se a contratada mantiver as mesmas condições de habilitação exigidas por ocasião da participação na Licitação.
CLÁUSULA QUARTA ‐ Do Preço:
4.1. O valor total deste contrato é de R$ 7.497,00 (sete mil quatrocentos e noventa e sete reais), sendo o resultado do somatório de todos os serviços que compõem este termo.
4.2. Cada serviço que compõe este termo de contrato possui um valor especifico para sua execução e
conclusão, que é o que segue:
4.2.1. Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – R$ 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais).
4.2.2. Elaboração do Laudo Técnico (LTCAT) – R$ 1.181,00 (um mil cento e oitenta e um reais).
4.2.3. Analise Ergonômica do Trabalho (AET) – R$ 1.194,00 (um mil cento e noventa e quatro reais).
4.2.4. Elaboração, Coordenação e Execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais).
4.2.5. Elaboração e Administração de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), limitados ao máximo a 30 PPP – R$ 10,00 (dez reais) / cada.
4.2.6. ASO – exames médicos de saúde ocupacional (periodico, admissional, demissional, retorno ao trabalho, mudança de função), limitados a no máximo 60 exames – R$ 49,00 (quarenta e nove reais) por exame realizado.
4.2.7. Exame HEMOGRAMA COMPLETO, no máximo 2 – R$ 9,00 (nove reais), por exame realizado.
4.2.8. Exame de ACUIDADE VISUAL, no máximo 2 – R$ 8,00 (oito reais), por exame realizado.
4.2.9. Exame de AUDIOMETRIA TONAL, no máximo 2 – R$ 15,00 (quinze reais), por exame realizado.
4.3. O fato da CONTRATANTE e a CONTRATADA assinarem este termo de contrato não gera a obrigação da CURITIBA S.A. de pagar a totalidade dos valores a Contratada, pois, este Companhia somente pagará pelos serviços que forem executados e dados como recebidos de acordo com as especificações constantes deste termo de contrato e do edital de licitação que deu origem a este termo.
4.4. Os quantitativos apresentados no item 4.2.6 e nos itens 4.2.7 ao 4.2.9 são meramente estimados, podendo variar tanto para mais quanto para menos.
4.5. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contração.
CLÁUSULA QUINTA ‐ Do Pagamento
5.1. A CURITIBA S.A. realizará o pagamento dos serviços de acordo com que os mesmos sejam concluídos e entregues ao Gestor e fiscal do Contrato.
5.2. Os laudos serão pagos de acordo com suas conclusões e apresentações ao CURITIBA S.A, podendo ser finalizados de forma independente e entregues separadamente.
5.3. Os exames relacionados ao ASO e demais exames serão pagos mensalmente, ocasião que a contratada deverá apresentar ao CURITIBA S.A. relação dos serviços executados no mês acompanhados de documento fiscal.
5.4. Todos os pagamentos serão efetuados de acordo com a conclusão dos serviços apresentada, dentro de 15 dias úteis após o devido recebimento da nota fiscal, com correto detalhamentos dos serviços. Ocasião que deverá ser comprovada a regularidade fiscal da licitante.
5.5. Nenhum pagamento será realizado se a Contratada não apresentar regularidade junto aos órgãos reguladores (receita federal, estadual e municipal, FGTS e Trabalhista).
CLÁUSULA SEXTA ‐ Do Reajuste
6.1. O valor dos serviços poderá ser reajustado, anualmente, na hipótese de renovações sucessivas deste contrato, a partir da entrega da proposta, pela variação IGP‐M (Índice Geral de Preços de Mercado) calculado pela FGV ou qualquer outro índice de equivalência que seja mais relevante e vantajoso a CURITIBA S.A.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Os valos dos laudos a partir do primeiro ano deverão ser adequados ao preço praticado no mercado, pois o custo de manutenção/atualização não são os mesmos de elaboração.
CLÁUSULA SÉTIMA ‐ Da Fiscalização
7.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S.A., pela Gerência Financeira Administrativa e de Pessoal, nomeada pela Diretoria Executiva, como fiscal substituto o coordenador de recursos humanos, ou por preposto expressamente indicado, podendo ser substituído, conforme conveniência e oportunidade da Administração.
7.2. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da CURITIBA S.A., não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co‐responsabilidade da Administração ou dos seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional apuradas na forma da legislação vigente.
7.3. O fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou adotar medidas que viabilizem a aplicação de sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições.
7.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a) Os resultados alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e disponibilidade exigidas;
c) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
d) Verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
e) Consultar a regularidade fiscal da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA ‐ Das Obrigações
8.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação de profissionais capacitados conforme forem necessários ao perfeito e cumprimento das cláusulas contratuais, além de ferramentas e utensílios necessários.
8.2.2. Responsabilizar‐se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.2.3. Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos suficientes para a execução dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.2.4. Responsabilizar‐se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
8.2.5. Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
8.2.6. Instruir seus profissionais a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando‐os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido.
8.2.7. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.2.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.2.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.2.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá‐los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
CLÁUSULA NONA ‐ Das Sanções Administrativas
9.1. São aplicáveis às sanções administrativas previstas nos artigos 177 a 184 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S.A, assim como aquelas previstas no Decreto Municipal Nº. 1.235/2003.
9.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, neste Edital e na legislação aplicável:
9.2.1 Pela recusa em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Edital, será aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão, não se aplicando o presente aos licitantes convocados nos termos do artigo 137, § 3º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S.A., que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
9.2.2 Multa de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, por inexecução total do ajuste e suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CURITIBA S.A., por até 02 (dois) anos, contados da publicação no Diário Oficial do Município de tal medida punitiva.
9.2.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela inexecução parcial do ajuste e suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CURITIBA S.A, por
até 02 (dois) anos, contados da publicação no Diário Oficial do Município de tal medida punitiva.
9.2.4 Multa de 1% (um por cento) ao dia no caso de atraso na entrega, calculada sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 30% (trinta por cento) do valor dessa parcela.
9.2.4.1 Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento das demais obrigações previstas neste instrumento para as quais não haja penalidade específica cominada.
9.2.5 Após o 30º (trigésimo) dia corrido a Administração poderá não mais aceitar o objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sem prejuízo do cancelamento unilateral da avença, que ensejará a desconsideração da multa prevista no item anterior e a imposição das sanções previstas no item 9.2.1 ou 9.2.2.
9.2.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando‐a às penalidades legalmente estabelecidas, não se aplicando o presente aos licitantes convocados nos termos do artigo 137, § 3º, inc. I do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S.A., que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
9.3. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.
9.4. Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
9.5. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos que a CONTRATADA
tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.5.1 Caso a CONTRATADA não disponha de valores a receber da CONTRATANTE, ser‐lhe‐á concedido um prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Decorrido esse prazo sem o recolhimento dos valores, a Administração procederá a cobrança judicial dos valores.
9.6. As penalidades aqui previstas têm caráter de sanção administrativa, sendo que sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à Administração.
9.7. As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item 9 acima, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem o fornecedor de reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de cancelamento do pacto em apreço.
9.8. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelo fornecimento do objeto de acordo com o prescrito no Termo de Referência do processo administrativo e, consequentemente, responde civil e criminalmente por todos os danos que na sua execução venha a provocar, direta ou
indiretamente para a CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA ‐ Da Rescisão
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 174 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S.A., com as consequências indicadas no art. 176 do mesmo Regulamento, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando‐se à CONTRATADA
o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 176 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S.A.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos:
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Alterações
11.1. Eventuais alterações contratuais reger‐se‐ão pela disciplina do art. 129 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S.A.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos Casos Omissos
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 13.303/2016 e o no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S..A. e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – Da Publicação
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ‐ Da Proteção de Dados Pessoais ‐ LGPD
14.1. Para fins deste Contrato, serão consideradas as seguintes definições:
a) LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018) – Legislação Municipal: Decretos Municipais 610/2019 e 326/2021 ou outro que vier a alterá‐los.
b) Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e‐mail, dentre outros;
c) Tratamento: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com Dados Pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
d) Outros termos aqui utilizados e não definidos acima possuem o significado atribuído em cláusula específica ou o significado constante da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018, “LGPD”).
14.2. Ficam acrescidas às partes as seguintes obrigações e responsabilidades decorrentes da aplicação das normas de proteção de dados pessoais:
a) A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e do Decreto Municipal nº 326 de 17 de fevereiro de 2021 ou outro que vier a substituí‐lo, obrigando‐se a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação e a este Contrato com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
b) Compete à CONTRATANTE as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, devendo fornecer, tempestivamente, todos os meios para o regular desempenho das atividades da CONTRATADA, principalmente informações e documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente Contrato.
c) O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
c.1) o tratamento de dados pessoais dar‐se‐á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
c.2) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD (Agência Nacional de Proteção
de Dados);
c.3) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento que sejam indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando‐se a CONTRATADA pela obtenção e gestão dos dados. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste Contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros finalidades;
c.3.1) eventualmente, podem as partes convencionar que a CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, o que deverá ser formalizado mediante termos assinado pelas partes;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
e) os dados obtidos em razão deste Contrato deverão ser armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
e.1) no caso de necessidade de transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para atender ao acima, esta deverá garantir, sob pena de encerramento da relação contratual e eventual responsabilização cível, que:
e.1.1) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, considerando a restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
e.1.2) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
e.1.3) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência, foi e continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável e que não viola as disposições pertinentes do Brasil;
e.1.4) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
e.1.5) as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos
conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
e.1.6) zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
e.1.7) tratará os dados pessoais apenas em nome da CONTRATANTE e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do Contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente à CONTRATANTE, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o Contrato;
e.1.8) a legislação que lhe é aplicável não o impede de respeitar as instruções recebidas da CONTRATANTE e as obrigações do Contrato e que, no caso de haver alteração nesta legislação que possa ter efeito adverso substancial nas garantias e obrigações conferidas pelas cláusulas do Contrato, comunicará imediatamente essa alteração à CONTRATANTE, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o Contrato;
e.1.9) notificará imediatamente à CONTRATANTE sobre qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por uma autoridade fiscalizadora responsável pela aplicação da lei,
e.1.11) responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação da CONTRATANTE relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência, e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
e.1.12) a pedido da CONTRATANTE, apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto da transferência ou as informações solicitadas pela Autoridade fiscalizadora.
e.1.13) em caso de subcontratação, solicitará previamente à CONTRATANTE, cuja eventual anuência deverá se dar por escrito.
e.1.14) os serviços de processamento pelo subcontratado serão executados de acordo com o disposto neste Contrato, permanecendo a CONTRATADA como responsável pela conformidade das obrigações aqui estabelecidas e por quaisquer atos ou omissões de eventual subcontratada que resultem na violação deste Contrato;
e.1.15) enviará imediatamente à CONTRATANTE uma cópia de qualquer acordo de subcontratação que celebrar sobre o objeto deste Contrato.
14.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CONTRATANTE.
14.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente Contrato e por prazo indeterminado após seu término.
14.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD, nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo;
14.6. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo‐se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
14.7. Ficam designados/as como Encarregado da CONTRATADA a Representante Legal XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF/MF n.º 025.821.321‐36, e‐mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e telefone (41) 3278‐1663 e do CONTRATANTE o Gerente Financeiro, Administrativo e de Pessoal DAVIDSON XXXX XXXXXXXX, matrícula nº 81.599, e‐mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (41) 3221‐8820.
a) Caso o Encarregado da CONTRATADA seja alterado, fica a mesma obrigada a comunicar formalmente o CONTRATANTE.
14.8. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado da CONTRATANTE, imediatamente após a ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
14.9. A critério do Encarregado de Dados da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste Contrato, no tocante a dados pessoais.
14.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que necessário, documentos e informações necessários para fins de auditoria, acerca do cumprimento das obrigações contratuais.
a) As solicitações do CONTRATANTE se farão mediante notificação prévia e escrita;
b) O relatório de auditoria deverá ser disponibilizado em duas vias, uma para cada uma das partes, que terá caráter confidencial.
14.11. Encerrada a vigência do Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA se obriga a interromper o tratamento e, em no máximo
(30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminando completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê‐los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD, o que deverá ser justificado imediatamente.
14.12. As partes obrigam‐se a manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações obtidas e de colaboradores que vierem a utilizar para o desempenho dos serviços discriminados neste
instrumento, por prazo indeterminado, seguindo as normas regentes pela Lei Geral de Proteção de Dados, assim como toda e qualquer legislação aplicável. A parte que der causa ao estabelecido nesta clausula, estará sujeita às penalidades cabíveis, nos estritos termos da lei.
14.13. Fica vedada a utilização dos dados pessoais compartilhados para condutas abusivas, bem como a obtenção de vantagens econômicas e financeiras.
14.14. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste Contrato, bem como de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD, sendo oportunizado os direitos ao contraditório e à ampla defesa à CONTRATADA, que desde já se compromete a tomar todas as medidas para garantir que quaisquer vulnerabilidades de sistema, processos, governança e outros apontados no relatório de auditoria sejam sanadas.
14.15. Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando‐se os valores devidos até a data da rescisão.
14.16. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Disposições Gerais:
15.1. Fica estipulado que não se estabelece, em razão do presente contrato, vínculo empregatício de qualquer natureza entre a CONTRATANTE e o pessoa l empregado pela CONTRATADA na execução dos serviços, a qual se obriga por todos os correspondentes encargos trabalhistas e previdenciários.
15.2. As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas pelo presente instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem.
15.3 As partes submetem‐se e concordam com o regramento do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S.A., que dispõe sobre contratos com a Administração Pública Municipal, cujas regras são parte integrante deste ajuste
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ‐ Do Foro
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja ou que venha a ser.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Curitiba, 11 de Abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:05262418961
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:05262418961
XXXXXXX
LINHARES FREHSE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX FREHSE Dados: 2023.04.18 14:52:04 -03'00'
Dados: 2023.04.26 14:09:26
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente da Curitiba S.A.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro da Curitiba S.A.
SCHIMITKA ROMANIELLO
XXXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX Date: 2023.04.26 16:25:37 -03'00'
XXXXXX XXXXXX S ROMANIELLO
Supervisora Jurídica da Curitiba S.A. Procurador
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
CLINICA MEDICA Assinado de forma
Representante Legal da
Clínica Médica do Trabalho Protege2 Ltda
DO TRABALHO PROTEGE2
00119
digital por CLINICA MEDICA DO TRABALHO PROTEGE2 LTDA:32952557000119 Dados: 2023.04.11
LTDA:329525570
14:34:36 -03'00'
TESTEMUNHAS:
1) 2)
NOME: NOME:
CPF: CPF:
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
MOULEPES:0419 MOULEPES:04194069994
XXXXX XX XXXXX XXXXX
-03'00'
Assinado de forma digital por XXXXX DO ROCIO CENTO FANTE:09567615268
4069994
Dados: 2023.04.27
11:11:44 -03'00'
FANTE:09567615268 Dados: 2023.04.27 11:19:02