Contract
1. Objetivo
O objetivo desta Orientação Técnica é estabelecer procedimentos referentes às garantias contratuais previstas em lei, efetuadas por meio de depósito bancário, seguro-garantia e fiança bancária, nas contratações de obras, serviços ou compras.
2. Garantias
As garantias são exigências previstas na legislação e estabelecidas no contratado como forma de garantir inadimplementos por parte do contratado, podendo ser efetuada nas seguintes modalidades:
i. Pagamento em depósito bancário;
ii. Seguro-garantia e fiança bancária;
3. Detalhamento e Procedimentos
1. Pagamento em depósito bancário (caução): o contratado deposita o dinheiro na conta única, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE ou em depósito em conta específica, no caso de outros poderes:
1.1.Depósitos para Conta Única (CUTE):
Para recolhimento da caução pelo credor:
a) Unidade emite o DAE-NT, devidamente preenchido com o código específico de caução e entrega ao Credor para efetuar o recolhimento para a DEPAT;
b) O ingresso é registrado na conta de arrecadação da DEPAT (conta específica para DAE-NT);
c) No momento do registro do DAE-NT, gera-se a RSS Extra-orçamentária, contabilizando Banco e Passivo na DEPAT, sendo que o passivo terá como conta corrente contábil:o Código do Credor + Destinação de Recursos (0.888.000000). O DAE-NT deve identificar o credor. Na CBO deverá também haver a destinação 0.888.000000;
d) A DEPAT faz ARR da conta de arrecadação para a Conta Única;
Para devolução da caução ao credor:
a) Na devolução da caução, a unidade informa à DEPAT e essa faz o pagamento extra- orçamentário (NOE/NEX) para o credor, informando na NOE:
1. Tipo de pagamento extraorçamentário: Registro/Devolução de Depósito Recebido;
2. Fato extraorçamentário: 01 - Depósito em Caução;
b) Havendo atualização monetária, esse valor será devolvido orçamentariamente para o credor no elemento de despesa 93 - Indenizações e Restituições na modalidade devida.
1.2.Depósitos para contas especiais ou convênios:
Para recolhimento da caução pelo credor:
a) O credor realiza o depósito em conta corrente indicada pelo contratante (órgão/entidade);
b) O órgão/entidade faz RDE, indicando como fato extraorçamentário o 01 - Depósito em caução; na conta do tipo arrecadação, na conta especial ou na conta com código específico de caução;
c) Caso os recursos sejam mantidos em conta específica de caução, o órgão/entidade faz a aplicação dos recursos.
d) Contabiliza os rendimentos auferidos por meio de RDE na UG 0000 na DR 0.888.000000:
▪ Em favor de cada credor, se houver este controle, indicando como fato extraorçamentário o 01 – Depósito em caução;
▪ Em favor do próprio Órgão/Entidade, caso não haja como controlar o rendimento por credor, e neste caso quando do pagamento da caução ao credor.
Para devolução da caução ao credor:
Alerta: Na devolução da caução todos os pagamentos devem utilizar a DR 0.888.000000.
a) Quando os recursos estão depositados em conta com código específico de caução (1.1.3.5.1.01.01.00) e o pagamento ocorrer pela CUTE:
i. O órgão/entidade faz o resgate da aplicação e registra por meio de NLA:
- Se Fundos: NLA 2.1002;
- Se Poupança: NLA 2.1001.
ii. Faz ARR eletrônica com transmissão da conta (CBO) do grupo 1.1.3.5.1.01.01.00, específica de caução para uma conta de arrecadação da UG 0000 da própria UO;
iii. Fazer ARR eletrônica com transmissão da conta de arrecadação para a CUTE Tesouro, tendo como origem e destino a UG 0000 da própria UO;
iv. Quando entrar o recurso no limite de saque 1.1.1.1.2.01.01.00 fazer ARR da UG 0000 para a UG executora;
v. Após o recebimento da ARR a UG executora efetua o pagamento ao credor através de NOE/NEX.
vi. Havendo atualização monetária, esse valor será devolvido orçamentariamente para o credor no elemento de despesa 93 - Indenizações e Restituições na modalidade devida.
b) Quando os recursos estão depositados em conta com código específico de caução (1.1.3.5.1.01.01.00) e o pagamento ocorrer por meio de contas especiais e de convênio:
i. O órgão/entidade faz o resgate da aplicação e registra por meio de NLA:
- Se Fundos: NLA 2.1004;
- Se Poupança: NLA 2.1003.
ii. Fazer ARR eletrônica com transmissão da conta (CBO) do grupo 1.1.3.5.1.01.01.00, específica de caução para uma conta especial ou de convênio na UG 0000 da própria UO;
iii. Fazer ARR interfiplan da UG 0000 para a UG executora;
iv. Após o recebimento da ARR, a UG executora efetua o pagamento ao credor através de NOE/NEX.
v. Havendo atualização monetária, esse valor será devolvido orçamentariamente para o credor no elemento de despesa 93 - Indenizações e Restituições na modalidade devida.
Alerta: Caso o credor do rendimento seja o próprio órgão/entidade, transferir por NLC do credor Órgão/Entidade para o credor específico da caução, na UG 000.Verificar se o credor já está cadastrado, mantendo sempre a DR 0.888.000000. A NLC deverá ser efetuada com o acompanhamento da DICOP.
c) Quando os recursos estão depositados em contas especiais e de convênio e o pagamento ocorrer por meio destas contas:
i. Fazer ARR interfiplan da UG 0000 (conta convênio ou conta especial) para a UG executora;
ii. Após o recebimento da ARR, a UG executora efetua o pagamento ao credor através de NOE/NEX;
iii. Havendo atualização monetária, esse valor será devolvido orçamentariamente para o credor no elemento de despesa 93 - Indenizações e Restituições na modalidade devida.
Alerta: Caso o credor do rendimento seja o próprio órgão/entidade, transferir por NLC do credor Órgão/Entidade para o credor específico da caução, na UG 000.Verificar se o credor já está cadastrado, mantendo sempre a DR 0.888.000000. A NLC deverá ser efetuada com o acompanhamento da DICOP.
2. Seguro-garantia e Fiança Bancária:
a) Seguro Garantia:
Como no caso do seguro garantia não envolve movimentação em dinheiro, deve-se apenas efetuar o registro nas contas de controle através de NLA:
Registro do recebimento - NLA 1.4.002;
Baixa (pela finalização do contrato) - NLA 3.4.001.
b) Fiança bancária:
Como no caso do fiança bancária não envolve movimentação em dinheiro, deve-se apenas efetuar o registro nas contas de controle através de NLA:
Registro do recebimento - XXX 00000;
Baixa (pela finalização do contrato) - NLA 3.4.003.