PROCESSO LICITATÓRIO N° 0112/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS N° 0021/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0112/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS N° 0021/2024
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto da presente dispensa de licitação a contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC para execução de curso de desenvolvimento lógico matemático na educação infantil (Aplicação do RTI de matemática), com carga horária de 24 horas e curso de qualificação profissional (recepcionista em serviços de saúde) com carga horária de 240 horas, conforme especificações previstas neste edital e seus anexos.
1.2 As especificações dos cursos que integrarão o programa de oportunidades encontram-se nas propostas apresentadas pelo SENAC, anexo ao Termo de Referência vinculado a este processo, e adicionalmente às previstas neste edital e seus anexos.
1.3 Deverá ser designada como fiscal do contrato a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
2. CONTRATADA
2.1 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.603.739/0013-10, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx pelo Diretor Regional, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade Nº 0000000 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. A contratada comprovou de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários, conforme documentação juntada no processo da dispensa.
3. DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 Pelo curso de DESENVOLVIMENTO LÓGICO MATEMÁTICO, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 677,60/hora (seissentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), totalizando o valor de R$ 16.262,40 (dezesseis mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos)
3.2 Pelo curso de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor de R$ 225,00/hora (duzentos e vinte e cinco reais), totalizando o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil).
3.3 Os pagamentos serão realizados periodicamente, conforme a execução dos cursos forem ocorrendo, de acordo com os conteúdos e cargas horárias previamente acordadas com a entidade contratante, baseado no número de horas aplicadas neste, devendo a contratada emitir nota fiscal, acompanhada de relatórios dos serviços prestados, e encaminha-la para a Secretaria solicitante, para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega e recebimento da nota.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
04.001.12.361.0004.2010.3.3.90 | 2569 | 26/2024 | Manutenção do Ensino Fundamental |
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1 O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no Artigo 75, Inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe:
Artigo 75 - É dispensável a licitação:
[...]
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
5.2 Os Serviços Sociais Autônomos são aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais, exatamente o caso da contratada. O SESI, foi considerada como entidade sem fins lucrativos pela Lei Federal nº 2.613/1955, em seu artigo 13º, ao receber imunidade tributária como se da União fosse, conforme também entendimento majoritário da jurisprudência brasileira.
5.3 Oportuno ainda analisar a natureza jurídica dos Serviços Sociais Autônomos, colacionando-se, para tanto, a orientação do Professor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx:
“Todos aqueles instituídos por Xxx, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônios próprios (...). Embora oficializadas pelo Estado, não integram a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem considerados de interesse específico de determinados beneficiários.” (MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 346.)
5.4 O Supremo Tribunal Federal – STF definiu as características do Sistema S:
i) dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo cuja execução não é atribuída de maneira privativa ao Estado;
ii) atuam em regime de mera colaboração com o poder público;
iii) possuem patrimônio e receita próprios, constituídos, majoritariamente, pelo produto das contribuições compulsórias que a própria lei de criação institui em seu favor; e
iv) possuem a prerrogativa de autogerirseus recursos, inclusive no que se refere à elaboração de seus orçamentos, ao estabelecimento de prioridades e à definição de seus quadros de cargos e salários, segundo orientação política própria. (RE 789.874, Tema 569)
5.5 Infere-se, portanto, que referidas entidades não se confundem com o Estado, tampouco integram a estrutura deste, atuando em cooperação com o Poder Público para o desempenho de atividades de relevante interesse público.
5.6 O próprio Tribunal de Contas da União – TCU, já se posicionou sobre o tema em diversas ocasiões:
“A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.” (Súmula TCU 250)
“A jurisprudência desta Corte já afirmou que, para a contratação direta com base na norma supra, não basta que a entidade contratada preencha os requisitos estatutários exigidos pelo dispositivo legal, é necessário, também, que o objeto a ser contratado guarde estreita correlação com as atividades de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional". (TCU - Acórdão 1.616/2003 – Plenário)
5.7 Apesar do posicionamento ser da antiga Lei de Licitações, o inciso XIII da Lei antiga de Licitações (8.666/93) se traduz através do inciso XV do art. 75 da Nova Lei de Licitações (14.133/2021).
5.8 Fundamentada, portanto, a contratação.
6. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
6.1 Decidiu-se contratar os serviços do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, que é uma das mais completas instituições educacionais de caráter privado do país. O SENAC possui histórico de parceria com o poder público, de todos os níveis. Colaborando na melhoria da qualificação profissional e educacional, o SENAC então se apresenta como espaço de referência para formação, capacitação e qualificação dos alunos da rede municipal de ensino.
6.2 Por se tratar de pessoa jurídica com notória especialidade no objeto a ser contratado, possuindo em seus quadros profissionais especializados na área, e por possuir todas as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal necessária para a contratação, bem como valores compatíveis aos praticados nos projetos presentes do chamamento público, decidiu-se pela contratação desta instituição para aplicação dos cursos acima especificados, visando qualificar mão de obra para a inserção de novos profissionais no mercado de trabalho e capacitar educadores para atuarem de maneira mais acertiva na educação infantil e no ensino funamental, preparando-os para planejar estrategicamente, acompanhar de forma continua e registrar de maneira significativa as atividades pedagógicas.
6.3 É de se destacar o Município de Catanduvas – SC, já contratou o SENAC em outras ocasiões, assim como diversos outros Municípios desta região. Portanto, justificada a razão da escolha do fornecedor.
7. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação a busca de promover a qualificação profissional e convivência social para a população de Catanduvas/SC, dando aos participantes oportunidades de trabalho aos municipes.
Justifica-se a presente contratação busca a capacitação de educadores para atuarem de maneira mais assertiva na Educação infantil e no Ensino fundamental, contribuindo para uma pratica pedagógica mais qualificada, direcionada ao desenvolvimeto integral das crianças nas fases iniciais de sua formação.
Reconhecendo a necessidade de constante aprimoramento no ambiente profissional, a iniciativa visa qualificar e desenvolver profissionalmente a comunidade, gerando desenvolvimento dentro das empresas da cidade. O investimento nestas formações fortalecerá o desenvolvimento dos profissionais, impactando positivamente o desempenho dos participantes.
8. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
8.1 Após pesquisa de mercado, constatou-se que o preço do fornecedor e compativel com o valor de mercado. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, obtida através de pesquisa realizada, onde foi comparado a outros contratos firmados pela empresa e outros municípios do estado do Santa Catarina, referente ao objeto similar, sendo que serviram de comparação os seguintes processos/contratos:
• CONTRATO Nº06/2024/PMJ – MUNICÍPIO DE JOAÇABA
• CONTRATO Nº 043/2024 DE 09 DE ABRIL DE 2024 – MUNICÍPIO DE HERVAL D’OESTE
• CONTRATO Nº 063/2024 – MUNICIPIO DE TREZE TÍLIAS
9. DA VIGÊNCIA
9.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso a prestação dos serviços do objeto não seja encerrada por motivos justificavelmente aceitos pela Autoridade Superior.
10. DOS ANEXOS
10.1 Constituem anexos desta dispensa de licitação:
Anexo I – Estudo Técnico Preliminar; Anexo II - Termo de referência; Anexo III - Minuta de Contrato.
Catanduvas – SC, 30 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX:89476310944
DA CRUZ:89476310944 Dados: 2024.07.30 08:36:18 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
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ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
A integra do Estudo Técnico Preliminar está disponível nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XXXXXX_XXXXXXX_XXXXXXXXXX.xxx
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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
A integra do Termo de Referência está disponível nos endereços eletrônicos:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/Xxxxx_xx_Xxxxxxxxxx-0.xxx
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ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PMC Nº 00 /2024
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS –SC, pessoa jurídica de direito público, nesta cidade de Catanduvas, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, CEP 89.670- 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, por intermédio da Secretária Municipal de Educação , Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 2.632.682. SSP/SC e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Santa Catarina – SENAC/SC, pessoa jurídica de direito privado, instituído por meio do Decreto Lei nº 8.621/46, com sua Administração Regional em Santa Catarina, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ 03.603.739/0001-86, mantenedor do Senac Joaçaba, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.603.739/0013-10, estabelecido na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado pelo Diretor Regional, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade Nº 0000000 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços advindo do edital de Dispensa de Licitação nº 0021/2024, de conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de Serviços Educacionais para a Qualificação Profissional de Recepcionista em Serviços de Saúde, com carga horária de 240h e, também, a realização do curso de Aperfeiçoamento Profissional em Desenvolvimento Lógico Matemático na Educação Infantil com carga horária de 24h. As especificações dos cursos encontram-se na proposta apresentada pelo SENAC, anexo ao Termo de Referência vinculado a este termo.
1.2 Deverá ser designada como fiscal do contrato a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Curso | CH | Valor |
Desenvolvimento lógico matemático na educação infantil | 24 h | R$ 16.262,40 |
Recepcionista em serviços de saúde | 240 h | R$ 54.000,00 |
Total | 264h | R$ 70.262,40 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O presente instrumento está fundamentado no Artigo 75, Inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021. As demais justificativas encontram-se previstas no edital de Dispensa de Licitação e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Pelo curso de Desenvolvimento Lógico Matemático na educação infantil (Aplicação do RTI de matemática) nas escolas municipais, com carga horária de 24 horas, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor de R$ 677,60/hora = R$ 16.262,40 (seissentos e setenta reais e sessenta centavos) e pelo curso de qualificação profissional (Recepcionista em Serviços de Saúde), com carga horária de 240 horas, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor de R$ 225,00/hora = R$ 54.000,00 (duzentos e vinte e cinco reais), totalizando o valor do contrato em R$ 70.262,40 (setenta mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
3.2 O pagamento do valor total de R$ 70.262,40 (setenta mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) será de acordo com os conteúdos e cargas horárias previamente acordadas com a entidade contratante, baseado no número de horas aplicadas neste, devendo a contratada emitir nota fiscal, acompanhada de relatórios dos serviços prestados, e encaminha-la para a Secretaria solicitante, para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega e recebimento da nota.
3.3 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
04.001.12.361.0004.2010.3.3.90 | 1.500 | 26/2024 | Manutenção do Ensino Fundamental |
CLÁUSULA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com o artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 A extinção do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas,desde que haja interesse da Administração;
III – determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou pordecisão judicial.
6.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I à IX do artigo 137 Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as exigências legais.
6.3 O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I à V do § 2º do artigo 137 daLei Federal nº 14.133/2021.
6.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
6.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
II - pagamento do custo da desmobilização.
6.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
6.6.1 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
6.6.2 Na hipótese do inciso II, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.2 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar- se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Catanduvas ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
7.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Catanduvas – SC, pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.4 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
7.5 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
7.6 As sanções previstas nas alíneas A, C e D da cláusula 7.3 deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a (o) CONTRATADA (O) compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
8 Realizar a prestação dos serviços conforme especificações previstas neste contrato, bem como demais documentos que integram a dispensa de licitação nº 0021/2024;
8.1 Substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas, serviços que não estiverem de acordo com o descritivo;
8.2 Comunicar a contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.3 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.4 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Dispensa de Licitação;
8.5 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato;
8.6 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz (para pessoa jurídica).
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
9.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e nos termos de sua proposta.
9.3 Comunicar a Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, estipulando prazo para a sua correção.
9.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidor especialmente designado.
9.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente no prazo e forma estabelecidos neste contrato.
9.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso a prestação dos serviços do objeto não seja encerrada por motivos justificavelmente aceitos pela Autoridade Superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Fica designado como fiscal do contrato Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LGPD
12.1. É vedado a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme Lei nº 13.709/2018
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Pelo presente instrumento contratual, a CONTRATANTE se compromete a observar as normais legais vigentes no país, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro (Lei nº 12.846/2013), bem como se obriga a agir em consonância às políticas internas do CONTRATADO.
13.2. A CONTRATANTE declara, por livre manifestação, não estar envolvida, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, sócios, consultores ou partes relacionadas, em qualquer atividade ou prática que caracterize infração administrativa nos termos da Lei Anticorrupção.
13.3. A CONTRATANTE declara que, direta ou indiretamente, não forneceu, pagou ou autorizou o pagamento, nem concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar-se ou beneficiar o CONTRATADO ilicitamente e se compromete a não fazê-lo durante toda a vigência do presente contrato.
13.4. As partes se comprometem a não contratarem como empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
13.5. A CONTRATANTE se obriga a notificar o CONTRATADO, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno ou corrupção.
13.6. O descumprimento pela CONTRATANTE das normas legais anticorrupção e do disposto neste Contrato será considerado uma infração grave e implicará na possibilidade de rescisão do instrumento contratual pelo CONTRATADO, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a CONTRATANTE, ainda, sobre eventuais perdas e danos.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas - SC, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
14.2. O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021,às expensas da CONTRATADA.
E, para firmeza e validade di que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Catanduvas - SC, XX de julho de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX DA CRUZ Município de Catanduvas Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Serviço Nacional De Aprendizagem Comercial - SENAC Diretor Regional CONTRATADA |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Fiscal de Contrato
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: CPF: 000.000.000-00