CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210487 CONVITE Nº. 1/2021-018-PMVX
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210487 CONVITE Nº. 1/2021-018-PMVX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, E A EMPRESA ALANNA COMERCIO LTDA (LAR BRASIL), NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX Prefeito Municipal.
CONTRATADA
ALANNA COMERCIO LTDA (LAR BRASIL), pessoa jurídica de direito privado interno, com sede inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 10.302.089/0001-02, situada na Xxxxxxx xxxxxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Casada, Empresária, portadora do CPF 000.000.000-00 e do RG 4482671 SSP/PA, residindo na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx X Xxxxxxxx/XX.
XX. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do CONVITE Nº 1/2021-018-PMVX, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Aquisição materiais de cama mesa e banho.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | V. UNT | V. TOTAL |
1 | Jogo de panelas tramontina solar 6pcs 65510/200, com tampas de vidro, cabo de silicone, antiaderente, com fundo triplo ou similar | Tramontina | Jogo | 2 | 1.278,00 | 2.556,00 |
2 | Faqueiro tramontina laguna 60pcs 66906/780, composto com: 12 facas de sobremesa, 12 facas de mesa, 12 garfos de sobremesa, 12 garfos de mesa, 12 utensílios ou similar | Tramontina | Und | 4 | 398,00 | 1.592,00 |
3 | Jogo de panelas tramontina paris 7pcs 20599/661 alum graf, todas as peças antiaderente, com fundo triplo ou similar | Tramontina | Jogo | 1 | 998,00 | 998,00 |
4 | Prot colchão altenburg 158x198x47 c/elast imp br, tecido em percal 180 fios, tecido impermeável | Altenburg | Und | 3 | 229,00 | 229,00 |
5 | Colchão ortobom freedom 200x200x32, tecido todo em malha, tratamento antialergico e antiacaro ou similar | Ortobom | Und | 1 | 5.399,00 | 5.399,00 |
6 | Panela Tramontina de pressão solar 4,5l 62513/223 inox, com trava de segurança, e fundo triplo, antiaderente ou similar | Tramontina | Und | 1 | 1.236,00 | 1.236,00 |
7 | Caçarola tramontina solar 2alcas 62503/200 inox ,alças em silicone, com tampa de vidro ou similar | Tramontina | Und | 2 | 375,00 | 750,00 |
8 | Jogo de potes tramontina em inox , tampa de silicone ou similar | Tramontina | Jogo | 4 | 219,00 | 876,00 |
9 | Jogo para servir tramontina 8pcs 64510/890 ciclo, com travessas com tampas de vidro, fundo triplo ou similar | Tramontina | Jogo | 2 | 499,00 | 998,00 |
10 | Tapete São Carlos pixel d harmonia 200x250, com pelos de 3,5cm, antialérgico, lavável, possui selo de qualidade, proteção para não arranhar o piso | São carlos | Und | 4 | 1.975,00 | 7.900,00 |
11 | Jogo facas Tramontina cronos inox 4pcs 24099/075, com facas para: legumes, carnes, cabo de silicone ou similar | Tramontina | Jogo | 4 | 209,00 | 836,00 |
12 | Chaleira tramontina elet. aço inox vm. Smart 127v 690, com apito, com fundo triplo, toda antiaderente, cabo em silicone ou similar | Tramontina | Und | 1 | 1.053,00 | 1.053,00 |
13 | Frigideira Tramontina em aço inox 1 cabo solar 62500/24, fundo triplo , cabo de silicone, fundo triplo ou similar | Tramontina | Und | 2 | 375,00 | 750,00 |
14 | Saia box fibrasca br 160x190x033, tecido em percal 180 fios, com ponto palito nas bordas | Fibrasca | Und | 3 | 211,00 | 633,00 |
15 | Caçarola tramontina funda aço inox solar, antiaderente | Tramontina | Und | 1 | 525,00 | 525,00 |
16 | Ap jantar/chá oxford tb aurora 30pcs w112-9817, composto com: 06 pratos rasos,06 pratos fundo ,06 pires,06 xicaras,06 pratos de sobremesa ou similar | Oxford | Und | 1 | 1.649,00 | 1.649,00 |
17 | Trav kacyumara casak 50x70, tecido em percal 180 fios ou similar | Kacyumara | Und | 6 | 135,00 | 810,00 |
18 | Caldeirão tramon inox solar, silicone, fundo triplo | Tramontina | Und | 2 | 379,00 | 758,00 |
19 | Tapete sao carlos 200x250, pêlos de 5cm, antialérgico | São carlos | Und | 2 | 2.185,00 | 4.370,00 |
20 | Cj cha oxford 12pcs tb quartzo, c/06 xicaras e 6 pires | Oxford | Conj | 2 | 229,00 | 458,00 |
21 | Base ortobom sommier corino br 200x200x31,antiacaros | Ortobom | Und | 1 | 1.399,00 | 1.399,00 |
22 | Colchão probel texas springs 138x188x32 cn6 pa32, tecido em malha, com respiros laterais, possui pillow top, produto certificado pelo inmetro | Probel | Und | 1 | 2.199,00 | 2.199,00 |
23 | Jogo cama kacyumara king lázio 300f 4596, tecido em percal 300 fios acetinado, com bordas arrematadas,toque aveludado | Kacyumara | Jogo | 6 | 749,00 | 4.494,00 |
24 | Jogo cama kacyumara king lazio 300f 4608 ,percal 300 fios | Kacyumara | Jogo | 6 | 759,00 | 4.554,00 |
25 | Box probel bg cv5 138x188x26 cod04 pa43066, com pés rosqueáveis, estrutura em madeira de lei,revestido em suede bege | Probel | Und | 1 | 799,00 | 799,00 |
26 | Cobreleito kacyumara lazio king 300f 4608, tecido em percal 300 fios acetinado, bordas toda arrematada, toque aveludado | Kacyumara | Und | 4 | 939,00 | 3.756,00 |
27 | Porta trav kacyumara vida bela, em tecido 180 fios | Kacyumara | Und | 6 | 55,00 | 330,00 |
28 | Toalha bh dohler felp jacq rubi alg egip fj-6718, tamanho 51x181, toque macio, fios acetinados | Dohler | Und | 10 | 129,00 | 1.290,00 |
29 | Toalha rt dohler felp jacq rubi, tamanho 50x80 | Dohler | Und | 10 | 48,00 | 480,00 |
30 | Cobreleito kacyumara lazio king 300f,percal 300 fios | Kacyumara | Und | 6 | 965,00 | 5.790,00 |
31 | Cobreleito kacyumara lazio king 300f 4640, percal 300 fios acetinado, acompanha 02 fronhas | Kacyumara | Und | 6 | 965,00 | 5.790,00 |
32 | Tapete kacyumara pop wave 60x120 0596, lavável, antiaderente, pelos de 3cm | Kacyumara | Und | 6 | 219,00 | 1.314,00 |
33 | Edred kacyumara lazio king 300f 4633, todo em fibra de silicone, toque aveludado, com costuras sobrepostas | Kacyumara | Und | 6 | 769,00 | 4.614,00 |
34 | Cortina bella pratika tec 420x230 novara/linho, om blacaute, com bordas arrematadas, com ilhos cromados | Bella janela | Und | 8 | 569,00 | 4.552,00 |
35 | Edredom kacyumara lazio king 4640 300 fios, percal 300 fios acetinado, toque aveludado,enchimento em fibra de silicone | Kacyumara | Und | 6 | 769,00 | 4.614,00 |
36 | Encol kacyumara elast satinee king size, tecido em percal 300 fios, toque aveludado,bordas arrematadas | Kacyumara | Und | 6 | 279,00 | 1.674,00 |
37 | Cobertor kacyumara blanket queen, toque aveludado | Kacyumara | Und | 6 | 219,00 | 1.314,00 |
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ 83.339,00 (Oitenta e Três Mil Trezentos e Trinta e Nove Reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
04 122 0005 2.001 Manutenção do Gabinete do Prefeito.
04 122 0005 2.002 Manutenção da Residência Oficial 3.3.90.30.00 Material de Consumo
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
4.1.1 O Pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
4.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
4.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
4.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
4.1.7 - Poderá o Município de Vitória do Xingu (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu), deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
4.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
4.1.8.1 - especificação correta do objeto;
4.1.8.2 - número da licitação, contrato e
4.1.8.3 - marca e o nome comercial.
5 - DA REVISÃO
5.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento e/ou prestação dos serviços objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas a execução do objeto desta licitação ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento e/ou prestação dos serviços;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do fornecimento e/ou prestação dos serviços;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento e/ou prestação dos serviços.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula: 0409879, e a sua substituta a servidora Senhora XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula: 0409246, ambas através da portaria 0019/2021 SEMAD, especialmente designadas para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adota as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, Inciso I, da Lei nº 8.666/93.
10.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou prestação dos serviços em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
12.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
13.1.1- Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
13.1.1.1 advertência por escrito;
13.1.1.2 multas:
13.1.1.2.1 multa de mora nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.1.1.2.2 Inexecução parcial multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
13.1.1.2.3 Inexecução total multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
13.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
13.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra
13.2 -
essado.
13.3 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Vitória do Xingu (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu), em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.4 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.5 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14 - DA LICITAÇÃO
14.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Convite registrada sob o nº 1/2021-018-PMVX.
15 - DA VIGÊNCIA
15.1 - O presente contrato terá a duração até 31/12/2021, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
16 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17 - DO FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
17.2 - E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 08 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXX:80226442268 ROCHA:80226442268
Dados: 2021.09.08 09:18:51 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ALANNA COMERCIO LTDA:10302089000102
Assinado de forma digital por ALANNA COMERCIO LTDA:10302089000102 Dados: 2021.09.08 09:12:32 -03'00'
TESTEMUNHAS:
ALLANA COMERCIO LTDA CONTRATADO
1 - - CPF:
2 - - CPF: