INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
SCL Nº 02/2016
2ª. Versão
Dispõe sobre os procedimentos gerais para compras, Licitações, Contratos e Recursos da Prefeitura Municipal de Poconé/MT
A Chefe do Executivo Municipal e o Secretario Municipal de Planejamento e Administração, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº11.384 de 26 de Dezembro de 2005 e suas alterações, bem como determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para realização de Instruções Normativas, e
CONSIDERANDO que as ações dos agentes públicos devem obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece procedimentos rígidos para os processos de licitação e contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e normatização das solicitações de licitações, compras e contratações no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
1- Finalidade
Estabelecer normas e procedimentos para as despesas precedidas de licitação ou efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, referentes às aquisições de bens permanentes e de consumo, de serviços, de obras e serviços de engenharia no âmbito da Administração Municipal.
2- Abrangência
Esta instrução abrangerá todas as Secretarias, em especial ao Departamento de Compras, Departamento de Licitação e Assessoria Jurídica.
3- Conceitos e Regulamentos
Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
3.1 Comissão de Licitação: Equipe designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para atuar nas licitações, composta em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal;
3.2 Unidade Solicitante: a unidade, que identifica suas necessidades, solicita a aquisição de bens e serviços, e contratação de obras e serviços de engenharia para atender interesse público.
3.3 Guia de Solicitação (GS): documento utilizado para a solicitação de aquisição de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, contendo os elementos capazes de propiciar ao Departamento de Compras a avaliação do custo, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, e estratégia de suprimentos e o prazo de execução do contrato.
4-Base Legal e Regulamentar
O disposto nas Leis Federais nº8.666/93; e 10.520/2002
5- Responsabilidades
5.1 Fica sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Administração (Departamento de Compras) receber as Guias de Solicitação e autorizar a formalização do processo de aquisição;
5.2 Fica sob a responsabilidade das unidades solicitantes elaborar a Guia de Solicitação;
5.3 Será de responsabilidade do Diretor do Departamento de Compras efetuar as aquisições de bens, serviços comuns, obras e serviços de engenharia, para reposição de estoques e/ou para atender necessidade especifica de qualquer unidade.
5.4 Será de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação:
a) Elaborar e, se necessário, retificar o edital de licitação;
b) Proceder o credenciamento dos interessados;
c) Realizar o recebimento dos envelopes com as propostas de preços e com a documentação de habilitação;
d) Realizar a abertura dos envelopes com as propostas de preços, o seu respectivo exame e classificação dos proponentes;
e) Elaborar a ata;
f) Conduzir os trabalhos da equipe.
5.5 Será de responsabilidade do pregoeiro:
a) Elaborar e, se necessário, retificar o edital de licitação;
b) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e escolha da proposta de menor preço;
c) Adjudicar a proposta de menor preço;
d) Determinar a equipe de apoio a elaboração da ata;
e) Conduzir os trabalhos da equipe;
f) Receber, examinar e decidir sobre recursos, com o auxilio da assessoria jurídica;
g) Encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação ao Chefe do Executivo Municipal, para homologação e a contratação.
5.6 Será de responsabilidade da Assessoria Jurídica do Município emitir parecer sobre a legalidade dos atos.
5.7 É de responsabilidade do Secretario de Planejamento e Administração a confirmação da compatibilidade da despesa com o Plano Estratégico Anual, bem como a verificação de compatibilidade da despesa com a LOA e da respectiva disponibilidade orçamentária.
5.8 Será de responsabilidade do Diretor do Departamento de Compras a emissão de pré empenho;
5.9 Será de responsabilidade do Superintendente do Departamento de Contabilidade, a emissão da nota de empenho e liquidação;
5.10 Será de responsabilidade do Secretario de Finanças realizar o pagamento.
5.11 Será de responsabilidade do Chefe do Executivo:
a) Autorizar a abertura de licitações;
b) Decidir sobre recursos contra atos da Comissão de Licitação e do Pregoeiro;
c) Homologar os procedimentos licitatórios, e quando, necessário, adjudicar;
d) Ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
e) Celebrar contratos;
f) Avaliar o cancelamento ou anulação do processo licitatório.
6- Prazos e Publicações
6.1 Toda aquisição de bens, ou outros serviços, deverá ser precedida de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme disposto na Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
6.2 Os valores de dispensa previstos na Lei Licitatória deverão ser obedecidos, levando em consideração todo o exercício financeiro, sob pena de fracionamento de contratação, o que caracteriza conduta ilegal descrita na Lei Federal nº8.666/93.
6.3 Os resumos dos editais das concorrências, tomada de preço e pregoes deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez no Diário Oficial do Estado ou AMM e no site da Prefeitura Municipal conforme art. 21 da Lei Federal nº8.666/93. Quando se tratar de recursos federais deverá ser publicado no Diário Oficial da União.
6.4 O instrumento de Contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidade de licitação cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
6.5 O prazo para publicação resumida do instrumento de contrato é o previsto no parágrafo único do art.61 da Lei Federal 8.666/93.
6.7 Deverá a Comissão Permanente de Licitação, criar cronograma com as datas de realização das licitações e encaminhar ao Chefe do Executivo Municipal, Assessoria Jurídica e Controladoria Geral.
7- Procedimentos
7.1 Quando a Secretaria necessitar adquirir produtos ou serviços através da dispensa por limite de valor, deverá seguir os procedimentos abaixo relacionados:
7.2 Tratando-se de aquisição de produtos:
a) Fazer a requisição do produto preenchendo a guia de solicitação.
b) Na guia de Solicitação é obrigatória, o preenchimento de todos os campos, sob pena de responsabilidade, por atraso na aquisição do produto;
c) É obrigatório separar os produtos, em solicitações de compras diferente para cada grupo de materiais de consumo: (limpeza, gêneros alimentícios, peças para veículos, material de construção, material de pintura etc.) ou material permanente (móveis, equipamentos diversos); ou seja, mesmo que a solicitação seja da mesma secretaria, os pedidos deverão obrigatoriamente, serem separados;
d) As guias de solicitação deverão, ser entregues em três vias, uma que será protocolada e devolvida ao setor requisitante, outra arquivada na pasta da Secretaria dentro do Setor de Compras, e outra que deverá permanecer anexa ao processo licitatório;
e) Ao setor de compras, fica determinado que só poderá, adquirir o produto da empresa após, expedição da Guia de INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura, sem a qual a empresa não poderá fornecer produtos a administração;
7.2. Tratando-se de contratação de serviços:
a) Preencher Guia especifica, em anexo, para contratações dos serviços, especificando com detalhes os serviços a serem executados;
b) Tratando-se de contratação de serviços, ficará sob a responsabilidade da Secretaria requisitante, realizar a cotação de preço, com no mínimo, três orçamentos, salvo se impossível por limitação do mercado, verificando ainda, se o prestador de serviço, possui Guias de INSS, FGTS e Certidão negativa de débitos com a Prefeitura, além de contrato social com CNPJ e finalidade da empresa compatível com a aquisição da prestação de serviços;
7.3 Caso não tenha condições de efetuar os orçamentos, enviar solicitação com a especificação completa ao Departamento de Compras da Secretaria de Planejamento e Administração para fazê-lo.
7.4 Será impedida de realizar qualquer contrato com a Prefeitura, a empresa que se negar ou não apresentar as Certidões descritas nos itens acima.
7.5 Quando se tratar de aquisição de bens e serviços com valores inferiores a 8.000,00 (Oito Mil Reais), e de obras e serviços de engenharia com valores inferiores a 15.000,00 (Quinze Mil Reais), em que for dispensada a licitação, nos termos do art.24, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93, o Diretor do Departamento de Compras, conforme o caso, deverá:
a) Selecionar no cadastro de fornecedores, no mínimo 3 (três) possíveis interessados em realizar/fornecer a obra ou bens, ou outros serviços;
b) Solicitar os orçamentos, devidamente timbrado e assinado pelo responsável da empresa.
c) Deverá conter no orçamento sua validade, o prazo de entrega do material ou execução da obra e/ou serviços.
d) Em anexo ao orçamento devera vir uma relação com os dados da empresa, para cadastro no sistema.Conforme Check List fornecido pelo compras.
e) Em se tratando de diversos itens, a identificação deverá ser feita por item.
7.6 Das justificativas: Xxxx e qualquer aquisição ou contratação deverá ter uma justificativa, juntamente com a indicação da dotação bem fundamentada, dizendo o porquê esta efetuando a compra ou contratação, qual a necessidade e no que será aplicada. Caso não seja, apresentada justificativa, o setor de compras recusará a solicitação, remetendo o caso a Controladoria Geral do Município.
7.7 Dos empenhos: Lembramos que o empenho sempre será prévio a aquisição ou contratação, portanto, os processos deverão ser encaminhados ao Departamento de Compras antes da aquisição do material.
7.8 No caso dos serviços, sempre antes da data do evento. Por exemplo: Passagens, serviço de sonorização para eventos, etc. E para que isso possa acontecer com uma boa organização, lembramos que nada disso é possível sem um bom planejamento das ações.
7.9 Após a emissão do empenho:
a) A Secretaria deverá proceder a solicitação do fornecimento do material ou serviço, junto ao fornecedor identificado no empenho, orientando o mesma a emitir a nota fiscal em nome da Prefeitura e sem rasuras.
b) Depois que receber o material ou serviço, deverá enviar a nota fiscal com o carimbo, data e assinatura do Secretário que solicitou a compra, no verso da mesma, ao Departamento de Contabilidade para Empenho e Execução Orçamentária do Setor financeiro, para efetuar o pagamento.
7.10 Dos prazos para trâmite de processos:
O prazo mínimo previsto para tramite interno do processo de compra direta é de até 15 (quinze) dias. Portanto, solicitamos que os encaminhamentos sejam realizados com antecedência.
8. Plano Anual e Orçamentos
8.1 O orçamento deve ser encarado como uma peça fundamental de todo processo, e isso implica dizer que deve ser bem elaborado, pois caso contrário prejudicará todo o resultado do certame, seriedade e legalidade do mesmo.
8.2 Sabe-se que no mercado existe resistência em cotar preço, no entanto, isso pode ser facilitado quando na solicitação do orçamento for apresentada de forma organizada, uma planilha contemplando: item, quantidade, unidade, especificação detalhada do objeto, local para o preço unitário e para o preço total do item.
8.2.1 O sistema em implantação na Prefeitura , para processo de compra , fornece uma planilha padrão para que se possa solicitar as empresas um orçamento padronizado.
8.2.2 Cabendo a empresa preencher os dados solicitados, e reenviando a planilha no email do solicitante, devidamente preenchida e assinada.
8.3 Também devem ser prestados todas as informações que serão exigidas do futuro fornecedor , (prazo de pagamento, local de entrega, forma de entrega, responsabilidade por montagem, funcionamento, testes, treinamento, garantia, etc.), pois isso implica diretamente na qualidade de um bom orçamento.
8.4 Quando for observado preços muito diferente para o mesmo objeto, rever se não existe algum conceito errado, pois não é comum que o mesmo objeto possua diferenças muito discrepantes. Informar ainda que o município não paga frete.
8.5 Quando as compras forem adquiridas com verbas de convênios, enviar com antecedência para empenhar (devido aos prazos).
Procedimentos Específicos
9. Convite
9.1 O Presidente da Comissão de Licitação deverá:
a) agendar a data do certame;
b) elaborar o aviso de licitação e publicá-lo, dando ampla divulgação, com a respectiva informação do local onde se poderá obter o texto integral e todas as informações sobre a licitação;
c) selecionar, no Cadastro de Fornecedores, possíveis interessados em realizar/fornecer a obra, serviço de engenharia, bens ou outros serviços, e enviar o Convite, no mínimo, a 3 (Três) empresas;
d) anexar ao processo comprovantes de publicação e de recebimento de Xxxxxxx;
9.1.1 A publicação do aviso de licitação e a distribuição dos Convites deverá ocorrer no prazo, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data agendada para a realização do evento.
9.1.2 É possível a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados, desde que, sejam empresas que atendam ao mesmo objeto licitado e que se manifestem com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.
9.2 No dia, hora e local designados, a comissão permanente de licitação verificará se compareceram, no mínimo 3 (três) convidados no certame.
9.2.1 Se não comparecerem, no mínimo 3 (três) convidados no certame, a Comissão Permanente de Licitação deverá lavrar ata circunstanciada informando que a licitação foi fracassada e agendar nova data para a realização do certame.
9.2.2 Quando realizada a sessão pública por 3 (três) vezes, referidas no item anterior, não comparecerem convidados, a Comissão Permanente de Licitação deverá declarar a licitação deserta, consignar o fato em ata e sugerir, ao Chefe do Executivo Municipal a contratação por dispensa com base no art. 24, V, da Lei Federal 8.666/93.
9.2.3 Autorizada, pelo Chefe do Executivo Municipal, a contratação por dispensa de licitação, o Chefe do Executivo determinará o arquivamento do processo, informando ao Presidente da Comissão de Licitação que informará a Assessoria Jurídica e ao Diretor do Departamento de compras, este por fim comunicará a unidade solicitante.
9.2.4 Comparecendo no mínimo 3 (três) convidados, o Presidente da Comissão de Licitação procederá a abertura da audiência pública de licitação, efetuará o credenciamento dos representantes das empresas licitantes e, em seguida, receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços.
9.3 O Presidente da Comissão de Licitação, deverá efetuar a abertura dos envelopes que contenham os documentos de habilitação, que deverão ser analisados e rubricados pelos presentes na sessão pública.
9.3.1 Caso todos os convidados sejam inabilitados, a Comissão Permanente de Licitação consignará o fato em ata, publicara o resultado e poderá fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação, visando a correção dos motivos que ensejaram a inabilitação.
9.4 Não havendo recurso, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá lavrar o fato em ata e tomar as seguintes providencias:
a) proceder a abertura das propostas e anunciar os preços a todos os presentes;
b) colher assinatura dos participantes presentes e dos membros da Comissão Permanente de Licitação na documentação da proposta de preços;
c) conferir se as propostas atendem ao disposto no edital;
d) identificar a proposta vencedora;
e) verificar se os convidados tem a intenção de interpor recurso.
9.4.1 Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação consignara o fato em ata, publicará o resultado e poderá fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para que os licitantes possam sanar as irregularidades.
9.4.2 Havendo a intenção de interpor recurso seguir-se-á os procedimentos no item 14.
9.5 Após os procedimentos do item anterior, a Comissão Permanente de Licitação deverá elaborar ata com apuração do resultado da licitação, elaborar despacho de adjudicação do objeto da licitação e encaminhar o processo ao Chefe do Executivo.
9.5.1 No caso de recurso, e após seu respectivo julgamento, o Chefe do Executivo é quem adjudicará o objeto.
9.6 O Chefe do Executivo poderá decidir pela homologação, revogação ou anulação da licitação, e qualquer que seja a decisão, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica, com a informação.
9.6.1 Se a licitação não for homologada pelo Chefe do Executivo,a decisão deverá ser publicada na AMM e o processo arquivado, comunicando o fato a unidade solicitante.
10. Pregão Presencial
10.1 O pregoeiro deverá:
a) agendar a data do certame;
b) elaborar o aviso de licitação e informar o local onde se poderá obter o texto na integra e todas as informações sobre a licitação.
10.1.1 O prazo fixado para a apresentação das propostas, contados a partir da publicação dos avisos, não será inferior a 8 (oito) dias.
10.2 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação na modalidade pregão presencial por irregularidade na aplicação da lei vigente, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento do envelopes, devendo o pregoeiro julgar e responder a impugnação em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento.
10.2.1 Se as impugnações forem procedentes e ensejarem reformulação das propostas, deverá ser reaberto o prazo de publicidade de 8 (oito) dias úteis.
10.2.2 Confirmada a improcedência das impugnações, o pregoeiro comunicará o fato ao impugnante e aos demais interessados.
10.3 No dia, hora e local definidos no instrumento convocatório, o pregoeiro verificará se compareceram interessados no certame.
10.3.1 Se não comparecerem interessados no certame, o pregoeiro deverá declarar a sessão deserta, consignar o fato em ata e reabrir o prazo de publicidade de 8 (oito) dias uteis, por até 3 (três) vezes.
10.3.2 Se após as 3 (três) publicações, referidas no item anterior, não comparecerem interessados no certame, o Pregoeiro deverá declarar a licitação deserta, consignar o fato em ata e sugerir, ao Chefe do Executivo, a contratação por dispensa com base no art. 24, V, da Lei Federal 8.666/93.
10.3.3 Autorizada pelo Chefe do Executivo a contratação por dispensa de licitação, o processo será devolvido a Assessoria Jurídica que informará ao Departamento de Compras.
10.3.4 Não sendo autorizada pelo Chefe do Executivo a contratação por dispensa de licitação, o Chefe do Executivo determinará o arquivamento do processo, informando o fato a Assessoria Jurídica e ao Departamento de Compras, este por fim comunicará a unidade solicitante.
10.3.5 Comparecendo interessados, o pregoeiro procederá a abertura da audiência publica de licitação, efetuara o credenciamento dos interessados em participar do pregão, ou de seu representante legal, que deverá identificar-se, comprovando, se for o caso, possuir poderes para apresentação de lances e para a pratica de todos os demais atos inerentes ao certame.
10.4 Aberta a sessão, os interessados, ou seus representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido.
10.4.1 O pregoeiro deverá examinar, no momento da abertura do pregão, a compatibilidade dos bens ou serviços cotados pelos licitantes, com as especificações técnicas em edital, fazendo constar na ata, de forma detalhada, os motivos da desclassificação.
10.4.2 O pregoeiro poderá, requerer conforme a complexidade do objeto, a participação de um funcionário, com qualificação técnica para auxiliar na verificação dos objetos.
10.5 O pregoeiro abrira os envelopes das propostas e classificará o autor da oferta de menor preço, bem como aqueles concorrentes cujo valor proposto não supere em mais de 10% (dez por cento) a menor oferta, observado o seguinte:
a) não havendo, no mínimo 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
b) o numero máximo de concorrentes classificados poderá ser excedido, se ocorrer empate no valor das propostas.
10.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
10.5.2 Caso todas as propostas de preços apresentadas sejam desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, visando a correção dos motivos que ensejaram a desclassificação.
10.6 O pregoeiro iniciará a etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente.
10.7 O pregoeiro deverá convidar individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, para apresentarem lances verbais a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.7.1 A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do ultimo preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.7.2 Caso não se realize lance verbal, deverá ser verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.8 Declarada encerrada a etapa competitiva e colocadas em ordem as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, abrirá o envelope de habilitação e verificará se as informações atendem aos requisitos do edital.
10.9 Se não houver aceitabilidade da oferta da primeira classificada, e/ou não atender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do licitante na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.10 Se todos os interessados forem declarados inabilitados, o fato será consignado em ata e o processo encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal que:
a) poderá determinar repetição do pregão ou declarar a licitação fracassada, homologando a decisão;
b) arquivar o processo, em caso de licitação fracassada, e informar a Assessoria Jurídica e Departamento de Compras, que comunicará a unidade solicitante.
10.11 Se houver aceitabilidade da oferta da primeira classificada, e atender as exigências de habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor e verificará se algum licitante tem interesse em interpor recurso.
10.11.1 Caso haja interesse na interposição de recurso, o pregoeiro abrirá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra razoes em igual numero de dias, que começarão a correr no termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.12 Se houver interposição de recurso, o pregoeiro analisará e verificará se reconsidera sua decisão.
10.12.1 Se o pregoeiro não reconsiderar sua decisão, o processo será encaminhado ao Chefe do Executivo que julgara o mérito do recurso e devolverá o mesmo, ao pregoeiro que deverá:
a) convocar e informar os licitantes sobre a decisão;
b) elaborar ata com a apuração do resultado da licitação;
c) encaminhar o processo ao Chefe do Executivo para adjudicar e homologar a licitação, devolvendo-o a Comissão de Licitação.
10.13 Se não houver interposição de recurso ou houver reconsideração de decisão, o pregoeiro adjudicará a licitação, fará consignar os atos em ata e encaminhará o Processo ao Chefe do Executivo Municipal para homologação do certame, devolvendo-o a Assessoria Jurídica.
10.13.1 Se a licitação não for homologada pelo Chefe do Executivo, a decisão deverá ser publicada na AMM, Diário Oficial do Estado, Site da Prefeitura ou Diário Oficial da União quando necessário e o processo será arquivado, comunicando a unidade solicitante.
10.14 O Chefe do Executivo, com as devidas justificativas, poderá revogar, em caso de conveniência e oportunidade, ou anular a licitação, em caso de ilegalidade, determinando o arquivamento do processo e informando o fato a Assessoria Jurídica e Departamento de Compras que comunicará a unidade solicitante.
11. Tomada de Preços e Concorrência
11.1 A Comissão Permanente de Licitação deverá:
a) agendar a data do certame;
b) elaborar o aviso de licitação e publicá-lo, dando ampla divulgação, com a respectiva informação do local onde se poderá obter o texto integral e todas as informações sobre a licitação;
11.2 A publicação do aviso de licitação deverá obedecer:
a) Concorrência: 45 (Quarenta e Cinco) dias quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou o regime de execução do objeto for empreitada integral; e 30 (trinta) dias para demais casos;
b) Tomada de Preços: 30 (Trinta) dias no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço; e 15 (Quinze) dias para os demais casos;
11.3 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação nas modalidades tomada de preços e concorrência por irregularidade na aplicação de lei vigente, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, devendo o Presidente da Comissão de Licitação julgar e responder a impugnação em 3 (três) dias úteis do recebimento.
11.3.1 Caso seja procedente a impugnação, após a alterações necessárias no edital, deverá ser novamente publicado pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.3.2 Confirmada a improcedência das impugnações, o Presidente da Comissão de Licitação comunicará o fato ao impugnante e aos demais interessados.
11.4 No dia, hora e local, definidos no instrumento convocatório, a Comissão Permanente de Licitação verificará se compareceram interessados no certame.
11.4.1 Quando a modalidade de licitação for Tomada de Preços, os interessados deverão estar devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior á data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
11.4.2 Se não comparecerem interessados no certame, a Comissão Permanente de Licitação deverá declarar a licitação deserta, consignar o fato em ata e reabrir prazo de publicidade de 8 (Oito) dias úteis, por até 3 (três) vezes;
11.4.3 Quando realizada a sessão publica por 3 (três) vezes, referida no item anterior, não comparecerem interessados, a Comissão de Licitação deverá declarar a licitação deserta, consignar o fato em ata e sugerir, ao Chefe do Executivo a contratação por dispensa de licitação com base no art. 24, V, da Lei Federal 8.666/93.
11.4.4 Autorizada pelo Chefe do Executivo a contratação por dispensa de licitação, o processo será devolvido a Assessoria Jurídica e comunicado ao Departamento de Compras.
11.4.5 Não sendo autorizada pelo Chefe do Executivo a contratação por dispensa de licitação, este determinará o arquivamento do processo, informando o fato a Assessoria Jurídica e ao Departamento de Compras, este por fim comunicará a unidade solicitante.
11.4.6 Comparecendo interessados, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura da audiência pública de licitação, efetuara o credenciamento dos representantes das empresas licitantes e, em seguida, receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços.
11.4.7 Quando se tratar de Tomada de Preços do tipo melhor técnica ou técnica e preço, deverá ser entregue o envelope contendo a documentação técnica exigida no edital, sendo aberto, primeiramente, o envelope de habilitação, depois o de técnica e por ultimo o da proposta de preço.
11.5 O Presidente da Comissão de Licitação deverá efetuar a abertura dos envelopes que contenham os documentos de habilitação, que deverão ser analisados e rubricados pelos presentes.
11.5.1 Caso todos os licitantes sejam inabilitados, a Comissão Permanente de Licitação consignará o fato em ata, publicará o resultado e fixará o prazo de 8 (Oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, visando a correção dos motivos que ensejaram a inabilitação.
11.5.2 Havendo intenção de interpor recurso, seguir-se-á os procedimentos estabelecidos no item 14.
11.6 Não havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitação deverá lavrar o fato em ata e tomar as seguintes providencias:
a) abrir os envelopes que contenham as propostas de preços dos licitantes habilitados;
b) ordenar as propostas de forma crescente;
c) solicitar aos licitantes presentes que rubriquem todas as propostas;
d) suspender, se necessário, a sessão pública para que possa analisar as propostas de preços;
e) identificar a proposta vencedora;
f) verificar se os licitantes tem a intenção de interpor recurso.
11.6.1 Caso todas as propostas de preços sejam desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação consignara o fato em ata, publicará o resultado e poderá fixar o prazo de 8 (Oito) dias úteis para que os licitantes possam sanar as irregularidades.
11.6.2 Havendo a intenção de interpor recurso, seguir-se-á os procedimentos no item 14.
11.7 Após os procedimentos do item anterior, a Comissão de Licitação deverá elaborar ata com a apuração do resultado da licitação, elaborar despacho de adjudicação do objeto da licitação e encaminhar o processo ao Chefe do Executivo Municipal.
11.7.1 No caso de recurso, e após seu respectivo julgamento, o Chefe do Executivo é quem adjudicará o objeto.
11.8 O Chefe do Executivo poderá decidir pela homologação, revogação ou anulação da licitação, e qualquer que seja a decisão o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica, que informará ao Departamento de Compras, que por fim comunicará a unidade solicitante.
12. Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação
12.1 Orientação processual para Contratação de Pessoa Jurídica (empresas) para prestação de serviços ou fornecimento de bens para o Município de Poconé, quando não precisar de licitação, como segue:
a)Justificar a necessidade do serviço ou material; (Sem este, será impossível a realização do procedimento);
c)Informar a empresa ou organização que será contratada; d)Determinar o período da contratação;
e)A Secretaria requisitante deverá providenciar 03 (três) laudos com o devido orçamento que comprove que o serviço/objeto estará sendo adquirido no valor de mercado; f)Determinar o valor da contratação, informando a dotação e a reserva de saldo;
g)Solicitar a seguinte documentação devidamente autenticada à empresa:
•Identificação do responsável pela assinatura do contrato (proprietário da empresa, diretor gerente ou qualquer outra pessoa com procuração especial), carteira de identidade, CPF , comprovante de residência;
•Contrato ou estatuto social da empresa ou organização; (Verificar se a finalidade da empresa esta de acordo com o objeto solicitado);
•Certidão Negativa de débitos municipais;
•Certidão Negativa junto ao INSS;
•Certidão Negativa junto à Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS;
12.1.2 Todas estas informações devem ser anexadas ao memorando endereçado a Secretaria de Administração, especificamente ao Secretario de Planejamento e Administração, devidamente assinado pelo Secretário requisitante. Enviar anexo todos os arquivos eletrônicos (disquete, CD ou e.mail).
12.2 Orientação processual para Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços ou fornecimento de bens para o Município de Poconé, quando não precisar de licitação, como segue:
a)Justificar a necessidade do serviço ou material;
c)Informar a pessoa física que será contratada (carteira de identidade, CPF ,comprovante de residência);
d)Determinar o período da contratação;
e)A Secretaria deverá providenciar 03 (três) laudos com o devido orçamento que comprove que o serviço/objeto estará sendo adquirido no valor de mercado;
f)Determinar o valor da contratação, informando a dotação e a reserva de saldo; g)Solicitar a seguinte documentação, devidamente autenticada, à pessoa:
•Identificação do responsável pela assinatura do contrato – pessoa que será contratada ou outra pessoa com procuração especial (carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de que a pessoa esta credenciada a executar o serviço);
•Certidão Negativa de débitos municipais.
12.2.1 Todas estas informações devem acompanhar memorando, endereçado a Secretaria de Administração, especificamente ao Secretario de Planejamento e Administração, devidamente assinado pelo Secretário requisitante, enviar anexo todos os arquivos eletrônicos (disquete, CD ou e.mail).
12.3 Orientação processual para Locação de Imóveis para uso do Município de Poconé, quando necessário for , como segue:
a) Selecionar o imóvel pretendido (ao Selecionar o imóvel, a Secretaria solicitante deverá, obrigatoriamente, justificar a necessidade daquele imóvel, sem este torna sem efeito o ato processual);
b) Acertar o valor do aluguel e período de locação;
c) Solicitar laudo do Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil ou Engenheiro da Prefeitura Municipal, para constatar que o imóvel não colocará em risco, as atividades desenvolvidas; d)Solicitar laudo da imobiliária de que o valor esta compatível com o de mercado;
e)Solicitar a cópia da seguinte documentação devidamente autenticada ao proprietário:
13.3.1 Quando o proprietário do Imóvel for:
Pessoa Física:
* Identificação do responsável pelo imóvel (carteira de identidade, CPF
,comprovante de residência);
* Certidão Negativa de débitos municipais;
* Escritura do imóvel ou Contrato de Compra e Venda registrado em Cartório de que é proprietário do mesmo;
* Matrícula atualizada do imóvel.
Pessoa Jurídica:
* Identificação do responsável pela organização (carteira de identidade, CPF, comprovante de residência);
* Estatuto ou Contrato Social da organização;
* Certidão Negativa de débitos municipais;
* Certidão Negativa junto ao INSS;
* Certidão Negativa junto à Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS;
* Escritura do imóvel;
* Matrícula atualizada do imóvel.
13.3.2 Encaminhar um memorando a Secretaria de Administração, especificamente ao Secretario de Administração, Planejamento e Finanças ou ao Subsecretario com seguintes termos:
a) Solicitar a locação do imóvel escolhido, com o seu devido endereço completo;
b) Justificar a escolha daquele imóvel e justificar o motivo pelo qual estão efetuando a locação do imóvel;
c) Informar a pessoa que irá assinar o contrato, proprietário do imóvel ou, no caso de empresa, responsável pela assinatura do contrato (proprietário da empresa, diretor, gerente ou qualquer outra pessoa com procuração especial), com carteira de identidade, CPF, comprovante de residência;
d) Identificar a dotação orçamentária com a devida reserva de saldo no valor total do contrato;
e) Identificar o período em que será realizada a locação.
f) Devidamente assinado pelo Secretário solicitante.
14. Recursos Administrativos
14.1 Havendo a interposição de recurso nos moldes do art.190 da Lei Federal 8.666/93, exceto no caso de licitações efetuadas na modalidade convite, o resultado do exame do recurso deverá ser publicado na AMM, Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial da União, conforme o caso, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contados da data de publicação.
14.2 Interposto o recurso, dar-se-á ciência, com cópia das razoes recursais, aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (Cinco) dias úteis.
14.2.1 O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.2.2 Se o Presidente da Comissão ou o Pregoeiro não reconsiderar sua decisão, o processo, devidamente informado, será encaminhado ao Chefe do Executivo que julgará o mérito do recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e devolverá o processo a Comissão de Licitação.
14.2.3 Em se tratando de licitação na modalidade convite ou pregão presencial, os prazos para recorrer ou contra-razoar serão de 2 (dois) e 3 (três) dias úteis, respectivamente.
15.Contratos e Termos aditivos:
15.1-Abrangência;
Esta instrução abrange o Fiscal do Contrato, Assessoria Jurídica, Departamento de Compras, Departamento de Contabilidade e Controladoria Geral.
16- Conceitos e Regulamentos
Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
16.1 Contrato Administrativo: o Ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular (pessoa física ou jurídica) ou outra entidade administrativa para consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração, segundo o regime jurídico de direito publico.
16.2 Termo Aditivo: instrumento pelo qual se formaliza alterações no contrato original firmado, efetuando-se acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, repactuações, além de outras modificações admitidas pela Lei Federal 8.666/93.
16.3 Fiscal do Contrato: representante da Administração, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos convênios, contratos e instrumento congêneres, de forma que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública.
17-Base Legal e Regulamentar
O disposto na Lei Federal nº8.666/93;
18- Responsabilidades e Atribuições
18.1 Responsabilidade e Atribuições do Fiscal de Contrato
18.1.1 Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
18.1.2 Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
18.1.3 Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
18.1.4 Ler minuciosamente o termo de contrato e termo aditivo e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a sua execução;
18.1.5 Esclarecer duvida do preposto/representante da contratada que estiverem sob sua alçada;
18.1.6 Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas ao Departamento de Finanças, observando:
a) se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período;
b) verificar se o atesto possui legitimidade, com data de recebimento e nome completo, observando ainda, que o ordenador da despesa não poderá atestar o recebimento;
18.1.7 Encaminhar questões relativas:
a) Prorrogação de Contrato, que deve ser providenciada antes do término, com as justificativas competentes;
b) A comunicação para abertura de nova licitação, antes do findo de estoque de bens ou prestação de serviços;
c) Ao pagamento de faturas dentro do prazo;
d) A comunicação ao Departamento de Finanças sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenha implicações no pagamento;
18.1.8 Fiscalizar a manutenção pela contratada das condições de habilitação e qualificação com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
18.1.9 Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
18.1.10 Notificar a contratada, sempre por escrito, sobre ocorrência de irregularidades;
18.1.11 Exigir somente o que foi previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao Diretor de Contratos e Convênios, acompanhadas de justificativas pertinentes;
18.1.12 Atentar para as alterações de interesse da contratada que deverá ser por ela formalizada e devidamente fundamentada, principalmente se tratando de pedido de reequilíbrio econômico financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução.
18.1.13 Em se tratando de obras e serviços de engenharia, receber provisoriamente, no prazo estabelecido no contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
18.1.14 Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações técnicas do objeto contratado.
18.1.15 Da responsabilidade Administrativa:
a) O Fiscal do Contrato, assim como todo servidor, deve ser leal a administração, cumprindo suas funções com urbanidade, probidade e eficiência. Condutas incompatíveis com a função de gestor, proibidas pela Lei nº8.112 de 1990 (artigos 117 e 132) e pela Lei nº8.666/1993 (artigo 67), podendo ser aplicada sanções administrativas após o devido processo legal;
b) Decorre de gestão irregular do contrato, quando, mediante processo disciplinar for verificado que o fiscal agiu em desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e ordens legais;
18.1.16 Da Responsabilidade Penal:
a) Quando a falta cometida pelo servidor for capitulada como crime, dentro os quais se incluem os previstos na Seção III do Capitulo IV da Lei nº8.666/1993;
b) Na hipótese de cometimento de ilícito penal o Ministério Público será comunicado, independentemente de abertura de processo disciplinar;.
18.1.17 Responsabilidade Civil:
a) Quando em razão da execução irregular do contrato, ficar comprovado, dano ao erário o fiscal será chamado para ressarcir os cofres públicos. Para este fim deverá ser demonstrado o dolo ou culpa do agente, por negligencia, imperícia ou imprudência. Se o dano for causado a terceiros, responderá o servidor a Fazenda Pública, em ação regressiva;
b) As sanções civis, penais e administrativas são cumulativas e independentes entre si. No caso de absolvido criminalmente, a responsabilidade administrativa será afastada.
18.2 Responsabilidades do Departamento de Compras
a) Acompanhar o prazo de vigência de todos os contratos e os saldos dos processos.
b) Informar ao setor interessado sobre o índice dos objetos de contrato.
18.3 Responsabilidade da Assessoria Jurídica:
a) Realizar os contratos e termos aditivos;
b) Publicar e lançar no sistema os contratos e termos aditivos;
c) Recolher assinatura dos interessados;
d) Encaminhar cópia do contrato e termo aditivo ao Departamento de Compras e Contabilidade.
e) Informar ao setor interessado sobre o prazo de vencimento do contrato.
18.4 Responsabilidade do Secretario de Planejamento e Administração confirmar a compatibilidade da despesa de aditivo contratual com o Plano Estratégico Anual.
19- Dos Contratos
19.1 Todos os contratos referentes a aquisição de material, prestação de serviço, obras e serviços de engenharia serão elaborados pela Assessoria Jurídica do Município e deverão obedecer os preceitos dispostos na Lei Federal 8.666/93;
19.2 Após a assinatura e publicação do contrato, a Assessoria Jurídica deverá manter uma via em seu arquivo e encaminhar uma cópia a unidade solicitante, ao Departamento de Compras e Contabilidade;
19.3 A Unidade Solicitante deverá comunicar o servidor escolhido para fiscal de contrato, que deverá ter conhecimento técnico sobre o objeto do contrato
19.4 A Assessoria Jurídica, o Departamento de Compras e a Contabilidade deverão manter planilha de controle de contratos e aditivos para acompanhamento da execução e da vigência dos contratos e seus aditivos.
20- Dos Termos Aditivos
20.1 Os contratos administrativos podem ser alterados por decisão unilateral da Administração ou por acordo entre as partes, nos casos permitidos em lei, por meio de Termo Aditivo.
20.2 O termo Aditivo deve ser numerado sequencialmente, atendendo a seguinte nomenclatura “Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nºxxx/2015” e assim por diante;
20.3 São finalidades dos Termos Aditivos:
a) o aditamento de valor: quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou supressão que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamentos, até 50% para seus acréscimos;
b) a prorrogação de prazo: a duração dos contratos ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos casos previstos no art.57 da Lei Federal 8.666/93.
20.4 As solicitações de Celebração de Termo Aditivo contratual deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
a) justificativa para o pedido de aditivo;
b) informação sobre a necessidade de alteração da Guia de Solicitação ou Projeto Básico;
c) declaração do fiscal do contrato, manifestando-se sobre a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das obrigações contratuais pela empresa;
d) planilha demonstrando a variação de quaisquer componentes do custo de contratação, em caso de pedido de repactuação;
e) pesquisa de preços, com orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, demonstrando que a prorrogação do contrato é vantajosa para a Administração.
f) parecer contábil informando sobre a disponibilidade de termo aditivo em caso de acréscimo.
20.4.1 Em todos os aditamentos deverá ser informado se a contratada continua mantendo, em relação a execução do objeto, as condições que ensejaram sua contratação, de conformidade com a fundamentação legal pertinente.
20.4.2 Caso a unidade solicitante se manifeste pela prorrogação do contrato apenas pelo tempo necessário à realização de nova licitação, deverá haver a concordância da empresa pela inclusão de clausula com a previsão de rescisão antecipada do contrato.
21. Dos Procedimentos
21.1 A celebração de aditivos contratuais deverá obedecer as mesmas formalidades legais dadas ao instrumento de contrato inicial.
21.1.1 Todos os aditamentos deverão ser autorizados previamente pelo Chefe do Executivo.
21.2 O Departamento de Compras, no prazo de 3 (três) meses antes do término da vigência do contrato, verificará se há possibilidade de aditamento contratual conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
21.2.1 Caso haja possibilidade de aditamento contratual o Departamento de Compras deverá consultar a unidade solicitante, por meio de Comunicação Interna, se há interesse em continuar com a contratação.
21.3 A unidade solicitante deverá se manifestar acerca de interesse em aditar o contrato no prazo de 10 (dez) dias.
21.3.1 Se a unidade não tiver interesse em continuar com o contrato e nem realizar nova contratação, o Diretor do Departamento de Compras solicitará autorização do Chefe do Executivo para arquivar o processo.
21.3.2 Se a unidade não tiver interesse em continuar com o contrato e optar pela contratação de outra empresa, a unidade solicitante deverá encaminhar nova solicitação ao Diretor do Departamento de Compras, que seguirá os tramites da Instrução Normativa SCL 01/2012.
21.3.3 Se a unidade tiver interesse em continuar com o contrato, a unidade deverá encaminhar ao Departamento de Compras os documentos exigidos no item 7.4, e, ainda:
a) solicitará da contratada a manifestação expressa quanto ao interesse na prorrogação da vigência do contrato pelo período mencionado pela unidade solicitante.
b) encaminhará comunicação interna, juntamente com a manifestação da contratada, ao Departamento de Compras.
21.3.4 Caso a empresa contratada não tenha interesse em prorrogar o contrato, a unidade solicitante deverá encaminhar nova solicitação ao departamento de compras, que procederá conforme Instrução Normativa 001/2012.
21.3.5 Os contratos somente poderão ser prorrogados caso não tenha havido interrupção do prazo de vigência, ainda que a interrupção tenha ocorrido por um dia.
21.4 O Diretor do Departamento de Compras, de posse dos documentos citados, deverá:
a) Solicitar do Secretario de Planejamento e Administração, informação acerca da compatibilidade da despesa com o Plano Anual Estratégico e com a LOA, verificando ainda a disponibilidade financeira.
21.5 Se a contratação não estiver em conformidade com a LOA ou com o Plano Estratégico Anual, ou ainda, se não houver a disponibilidade orçamentária para atender a despesa, o processo será devolvido ao Departamento de Compras, comunicando o fato a unidade solicitante.
21.6 Confirmada a adequação com o Plano Estratégico Anual, o Secretario de Planejamento e Administração informará o fato ao Departamento de Compras.
21.7 O Departamento de Compras encaminhará o processo a Assessoria Jurídica que realizará o aditamento e colocará a apreciação do Chefe do Executivo para aprovação.
21.7.1 Se não for autorizado o aditamento pelo Chefe do Executivo, este será devolvido a assessoria jurídica para que informe ao Departamento de Compras para arquivamento do processo.
21.7.2 Caso haja inconformidade, a assessoria devolverá o processo ao Departamento de Compras para que promova a adequação.
21.7.3 Sendo favorável a decisão do Chefe do Executivo, a assessoria jurídica, encaminhara cópia dos aditivos ao Departamento de Compras e ao Departamento de Contabilidade.
22. Roteiro pratico para acompanhamento de contratos
22.1 Compras
a) ler atentamente o termo de contrato ou edital, assim como os anexos e portarias que designou os fiscal de contrato, principalmente quanto á:
I- especificação do objeto;
II- prazo de entrega do material.
b) juntar aos autos toda documentação relativa a fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I- se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II- se o valor cobrado corresponde exatamente ao que foi fornecido;
III- se a nota fiscal tem validade e se esta corretamente preenchida;
d) atestar o recebimento de bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;
e) encaminhar a nota fiscal ao setor financeiro para pagamento;
f) no caso de dúvidas quanto o atesto, deve-se buscar obrigatoriamente auxilio para que se efetue corretamente o atestado;
g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou descumprimento de qualquer clausula contratual aos órgãos competentes para aplicação de sanções cabíveis;
h) manter contato com o preposto/representante da contratada com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato;
22.2 Serviços
a) Xxx atentamente o termo de contrato, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto:
I- especificação do objeto;
II- prazo de execução do serviço, observada a ordem de serviço;
III- cronograma dos serviços.
b) juntar aos autos toda documentação relativa a fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando por cópia, a que se fizer necessária;
c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no termo de contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
d) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I- se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II- se o valor cobrado corresponde exatamente aquilo que foi efetuado;
III- se a nota fiscal tem validade e se esta corretamente preenchida; 9.1 Todos os contratos e termos aditivos deverão ser publicados na AMM/MT ou Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial da União, conforme o caso, respeitando o prazo disposto na Lei Federal 8.666/93.
23. Disposições Finais: Contratos e Convenio
23.1 Todos os contratos e termos aditivos deverão ser publicados na AMM/MT ou Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial da União, conforme o caso, respeitando o prazo disposto na Lei Federal 8.666/93.
23.2 Os termos aditivos só poderão ser realizados para Prestação de Serviços por prazo de até 60 meses, desde que observado o disposto na Lei Federal 8.666/93.
23.3 Conforme Resolução nº25/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que assim aduz “...2. O fornecimento de Combustível é considerado aquisição de bens e não prestação de serviços, não se enquadrando na possibilidade de prorrogação contratual prevista no artigo 57, inciso II, da Lei nº8.666/93”. Sendo assim, torna-se proibida a realização de prorrogação contratual de combustível.
24. Os casos omissão serão resolvidos pela Controladoria Geral do Município.
25. Disposições Finais
25.1 É oportuno frisar que aquisição de produtos/serviços sem a observância do processo licitatório é considerado infração passível de improbidade administrativa, além de crime de responsabilidade, tipicado no artigo 1º, XI, do Decreto - Lei nr . 201/1967.
25.2 Se não bastasse isto, a Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, impôs a necessidade de planejamento na execução de ações governamentais, atendendo ao princípio da eficiência expresso no caput do artigo 37 da Carta Magna.
25.3 Senhores Secretários, façam o planejamento anual, para realização dos processos licitatórios e entreguem a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças até a data de 01 de Novembro, pois, assim, evitaremos caso de dispensa por emergência, criados pela própria administração, trazendo, apontamento de irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado com aplicação de multas.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogas as disposições em contrário
Poconé, 22 de Fevereiro de 2016