SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONTRATO Nº ________/__________
SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
CONTRATO Nº ________/__________
FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO DE SEGURIDADE SOCIAL
– SÃO FRANCISCO –
A Fundação São Francisco de Seguridade Social, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Brasília-DF, CNPJ n.º 01.635.671/0001-91, doravante designada simplesmente SÃO FRANCISCO, e o participante ou pensionista abaixo qualificado neste instrumento, doravante denominado MUTUÁRIO, tem entre si certo e ajustado o presente contrato, que se regerá pelas condições e cláusulas abaixo:
1 - IDENTIFICAÇÃO:
Nome:
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N.º Cadastro (CODEVASF):
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Residência:
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CEP:
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Cidade:
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UF:
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Telefone Para Contato:
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Nº da Identidade e Órgão Expedidor:
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N.º do CPF:
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Nome e N.º do Banco:
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Nº Agência:
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Nº Conta Corrente:
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2 - DADOS DA SOLICITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO:
Valor Solicitado:
R$
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Prazo Pretendido:
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Modalidade:
Simples Emergência |
Participante:
Ativo Assistido Pensionista |
1º AVALISTA/FIADOR
Nome:
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Nº Cadastro (CODEVASF):
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Nº CPF:
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Nº da Carteira de Identidade:
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Remuneração Bruta:
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Telefone:
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Nome do Cônjuge:
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Nº do CPF:
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2º AVALISTA/FIADOR
Nome:
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Nº Cadastro (CODEVASF):
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Nº CPF:
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Nº da Carteira de Identidade:
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Remuneração Bruta:
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Telefone:
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Nome do Cônjuge:
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Nº do CPF:
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1ª TESTEMUNHA
Nome:
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N.º CPF:
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2ª TESTEMUNHA
Nome:
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N.º CPF:
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3 - ÓRGÃO DE PESSOAL (PATROCINADORA):
Averbado:
Em: / / |
Margem Consignável:
R$
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Carimbo e Assinatura:
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4 – EMPRÉSTIMO: (USO EXCLUSIVO DA SÃO FRANCISCO)
Valor Reserva Poupança: R$
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Encargos Financeiros: INPC+1,25% a.m. |
Data da Concessão:
Em: / / |
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Tipo: ( ) SIMPLES ( ) EMERGÊNCIA
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Valor Concedido: R$ |
IOF: R$ |
Taxa Administração (1%): R$ |
Taxa Seguro ( %): R$ |
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Prazo Para Amortização meses |
Valor Líquido: R$
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Valor Prestação Inicial: R$ |
Início:
/ |
Término:
/ |
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Primeira |
O MUTUÁRIO, obteve a concessão de empréstimo, cujo valor se acha expresso no presente instrumento, pelo qual se confessa devedor da SÃO FRANCISCO. |
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Segunda |
O valor total do débito resultante do empréstimo será pago em prestações mensais e sucessivas calculadas com base nos índices fixados pelas normas vigentes da SÃO FRANCISCO e de pleno conhecimento do MUTUÁRIO. |
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Terceira |
As despesas decorrentes das Taxas de Seguro e de administração, de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF e de outros tributos legais que vierem a ser instituídos, serão deduzidos do valor total do empréstimo e correrão por conta do MUTUÁRIO. |
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Quarta |
O MUTUÁRIO, participante ativo, autoriza expressamente por este instrumento, em caráter irrevogável e irretratável, a SÃO FRANCISCO a proceder junto à Patrocinadora o desconto do valor das prestações mensais em sua folha de pagamento, até a liquidação total do débito objeto deste Contrato. |
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Quinta |
O MUTUÁRIO, participante assistido ou pensionista, autoriza a SÃO FRANCISCO, expressamente por este instrumento, em caráter irrevogável e irretratável, a descontar mensalmente, do valor da suplementação a que faz jus, as parcelas correspondentes às prestações deste Contrato e despesas acessórias, obrigando-se a complementá-las, se necessário for, mediante pagamento direto em favor da SÃO FRANCISCO, até o último dia útil do mês de vencimento. |
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Sexta |
No caso do falecimento do MUTUÁRIO, antes de amortizar o valor total do empréstimo, as prestações vincendas serão automaticamente remidas e quitadas pelo Fundo de Quotas de Quitação por Morte – QQM, financiado pela taxa de seguro mencionada na Cláusula Terceira. |
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Sétima |
O cancelamento da averbação das amortizações referentes a este Contrato somente poderá ocorrer com prévia e expressa concordância da SÃO FRANCISCO, persistindo enquanto não for liquidado o débito. |
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Oitava |
No caso de MUTUÁRIO vir a suspender o seu contrato de trabalho com a Patrocinadora, deixando de receber remuneração salarial, o mesmo obriga-se a recolher aos cofres da SÃO FRANCISCO, mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, o valor das prestações vincendas, até a liquidação total do débito. |
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Nona |
No caso da perda do vínculo empregatício com a Patrocinadora o MUTUÁRIO, desde já autoriza, de forma expressa e irrevogável, a Patrocinadora a descontar de sua quitação contratual ou de qualquer crédito que venha receber, seja a que título for, o saldo devedor do presente Contrato, apurado pela SÃO FRANCISCO. |
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Décima |
O MUTUÁRIO autoriza a SÃO FRANCISCO, de forma expressa e irrevogável, a utilizar o saldo de sua reserva de poupança resgatável para amortização ou quitação de sua dívida referente a este Contrato, no caso de rescisão do seu contrato de trabalho com a Patrocinadora. |
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Onze |
Na hipótese do MUTUÁRIO, participante ativo, pretender: a) requerer seu desligamento do Plano de Benefícios; b) portar a sua reserva de poupança para outra entidade de previdência complementar ou c) optar pelo benefício proporcional diferido, o saldo devedor do empréstimo terá seu vencimento antecipado, ou seja, deverá ser quitado, como condição prévia para que ele possa exercer quaisquer desses direitos. |
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Doze |
O MUTUÁRIO, participante ativo, que vier a exercer quaisquer dos direitos citados na Cláusula Onze, autoriza a SÃO FRANCISCO a utilizar o saldo de sua reserva de poupança resgatável para amortização ou quitação de sua dívida referente a este contrato. |
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Treze |
Caso o MUTUÁRIO ao perder a sua condição de empregado da Patrocinadora, não tiver crédito a receber, ou se o mesmo for insuficiente para liquidar o saldo devedor total do presente contrato, os avalistas/fiadores serão responsabilizados pelo restante da dívida, pelo que, desde já, autorizam o desconto mensal do valor das prestações amortizantes em sua folha de pagamento junto à Patrocinadora., caso as mesmas não sejam quitadas pelo MUTUÁRIO. |
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Quatorze |
O avalista/fiador, na condição de co-responsável, concede ao seu empregador expressa e irrevogável autorização para proceder os descontos mensais do valor das prestações em folha de pagamento, em favor da SÃO FRANCISCO, caso essas não sejam pagas pelo MUTUÁRIO. |
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Quinze |
A SÃO FRANCISCO reserva-se no direito, a seu critério, de escolher apenas um dentre os avalistas/fiadores, como responsável pelo pagamento das obrigações assumidas neste Contrato, ou, alternativamente, de repartir entre os avalistas/fiadores o valor débito a ser quitado. |
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Dezesseis |
Em caso de inadimplemento nos pagamentos das prestações previstas neste contrato, sobre esses valores serão cobrados multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento), além dos encargos contratuais atualizados monetariamente, pró-rata dia, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e os juros compensatórios contratados. |
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Dezessete |
Figuram no presente instrumento os avalistas/fiadores qualificados como co-obrigados pelas obrigações assumidas pelo MUTUÁRIO. |
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Dezoito |
Neste ato, o MUTUÁRIO nomeia e constitui a SÃO FRANCISCO como sua procuradora, outorgando-lhe poderes expressos e especiais para, em nome do outorgante, aceitar prazos, juros, comissões e encargos do saldo devedor do empréstimo, que desde já é dado pelo MUTUÁRIO como líquido e certo e cobrável pela via executiva. |
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Dezenove |
O MUTUÁRIO, em qualquer época, poderá quitar, pelo saldo devedor apurado na data da quitação, o empréstimo contraído. |
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Vinte |
O MUTUÁRIO e seus avalistas/fiadores declaram ter pleno conhecimento das normas, instruções e procedimentos sobre concessão de empréstimos da SÃO FRANCISCO, e que as mesmas regulam o presente contrato. |
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Vinte e um |
Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. |
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Vinte e dois |
O presente contrato, para que produza os efeitos legais, é assinado em 02 (duas) vias pelas partes e subscrito por 02 (dois) avalistas/fiadores e seus respectivos cônjuges, bem como pelas testemunhas.
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LOCAL E DATA |
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ASINATURA DO MUTUÁRIO |
SÃO FRANCISCO |
1º FIADOR/AVALISTA |
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CÔNJUGE |
2º FIADOR/AVALISTA |
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CÔNJUGE |
TESTEMUNHAS: |
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1º TESTEMUNHA |
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2ª TESTEMUNHA |