REGIMENTO INTERNO
DEPARTAMENTO DE NÁUTICA
REGIMENTO INTERNO
Disposições Gerais
Para o melhor atendimento dos associados proprietários ou arrendatários de rampas, para embarque e desembarque de barco a motor, veleiro ou Jet Ski, no Iate Clube de Guaratuba, instituímos o seguinte REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE NÁUTICA, de conformidade com o ESTATUTO vigente e o REGULAMENTO PARA O TRÁFEGO MARÍTIMO DO MINISTÉRIO
DA MARINHA, seguindo as prescrições da NORMAM - 03 – NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – Xxxxxxxx 00, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
Art. 1º - Todos os associados do Iate Clube de Guaratuba que possuem ou venham a possuir embarcações estacionadas na Área de Náutica, a qualquer título, estarão sujeitos ao cumprimento deste regimento.
§ 1º - Considera-se “Área de Náutica”, as áreas dos hangares, garagens, corredores de acesso às garagens, pátios de movimentação de embarcações, rampas de acesso à Baía de Guaratuba e marina do clube.
§ 2º - A autorização para estadias de embarcações em vagas nos hangares ou nos pátios não confere ao associado o direito de propriedade sobre a área ocupada.
Art. 2º - A Diretoria do Departamento de Náutica poderá, mesmo que cumprindo o disposto neste regimento, impedir o estacionamento de qualquer embarcação, em qualquer vaga, se este fato estiver prejudicando ou vier a prejudicar outros usuários, o livre tráfego ou o espaço geral de manobras, inclusive fixando, quando for o caso, as dimensões máximas de embarcação para cada vaga.
§ Único – As vagas nos hangares são indiscriminadas, podendo a Diretoria do Departamento de Náutica, a qualquer tempo e momento, com o objetivo de oferecer melhor distribuição e operacionalidade, deslocar e estacionar as embarcações em local de sua melhor conveniência.
Art. 3º - Os pátios, após autorização expressa do Diretor de Náutica ou de seus prepostos, para cada caso específico, poderão ser destinados a pequenos serviços de manutenção em embarcações, sendo vedada a utilização de qualquer espaço do pátio para serviços que necessitem de prazo superior a dois (02) dias corridos, salvo se também expressamente autorizados por aquela Diretoria.
§ 1º - Terá prioridade para subida emergencial, qualquer embarcação que necessite reparo de urgência que possa significar perigo de naufrágio ou incêndio.
§ 2º - O proprietário, ou responsável pela embarcação, que alegar emergência não comprovada, para se valer de prioridade na subida da mesma, e executar serviços de duração maior que o prazo previsto para o reparo, estará sujeito a sanções, impostas pela Diretoria do Departamento de Náutica.
§ 3º - A embarcação que, mesmo temporariamente, estiver nas dependências da Área de Náutica, estará sujeita ao contido neste regimento pelo tempo que ali permanecer.
Das Embarcações
Art. 4º - Os detentores de qualquer dos títulos acima nominados (proprietário ou arrendatário), deverão ter suas embarcações inscritas na Capitania dos Portos do Ministério da Marinha.
§ 1° - As embarcações de qualquer espécie internadas no Departamento de Náutica do Iate Clube de Guaratuba, obrigatoriamente terão que afixar por meio de pintura sempre contrastante com a cor da embarcação: o nome da embarcação em ambas as bochechas (bombordo e boreste), próximas à Proa, e na Popa, o número de inscrição da Capitania dos Portos onde consta seu registro, o porto de origem e o nome do Iate Clube de Guaratuba.
§ Parágrafo único – Todas as embarcações do Iate Clube de Guaratuba deverão ter colados, nas bochechas de bombordo e boreste, adesivo redondo com a inscrição “ICG”, na cor alaranjada.
§ 2° - As movimentações de embarcações através dos corredores até as rampas ou vice-versa, serão efetuadas, única e exclusivamente, por funcionários e tratoristas empregados do Iate Clube de Guaratuba.
§ 3° - É proibida a permanência de carretas rodoviárias em qualquer das dependências do Iate Clube de Guaratuba. Aquelas que entrarem conduzindo barcos, veleiros ou Jet Ski, após a descarga, deverão ser retiradas do Clube. Caso não venham a ser retiradas, a remoção será feita pelo Departamento de Náutica do Iate Clube de Guaratuba, sem responsabilidade deste, em consonância com a Diretoria do Clube.
§ 4° - O responsável pelo Pátio e o Gerente de Sede do Iate Clube de Guaratuba, no cumprimento dos seus deveres, poderão impedir a movimentação de carretas de encalhe cujo estado possam colocar em risco a própria embarcação, quem as estiver manobrando e o patrimônio do Clube.
§ 5° - A velocidade máxima para navegar na marina, na entrada ou na saída de qualquer tipo de embarcação é de 3 (três) Nós.
§ 6° - Nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, as embarcações serão lavadas e limpas pelos empregados do Departamento Náutico, todas as segundas e terças-feiras. Nos demais meses do ano serão lavadas e limpas de
acordo com as necessidades, satisfazendo os associados em suas solicitações.
§ 7º - As embarcações do Hangar III, tipo Xxxxxx 00, Xxxxxx 16 ou as similares a estas, e as embarcações de até 20 pés utilizarão a Rampa 2 do Iate Clube de Guaratuba e lá permanecerão no pátio anexo ao Restaurante e Bar do Mentiroso, durante a temporada de verão.
Parágrafo Único –
Estas embarcações uma vez retiradas do Hangar III e estacionadas no pátio anexo ao Restaurante e Bar do Mentiroso, lá permanecerão durante a temporada de verão, retornando ao Hangar III quando esta se encerrar.
§ 8° - O funcionamento dos motores com água doce deverá ser solicitado pelo proprietário da embarcação ao Chefe de Pátio, que deverá acompanhar a operação, pois o Iate Clube de Guaratuba não se responsabilizará por possíveis incidentes tais como: eventuais quebras, aquecimentos, falta de óleo, gasolina vencida, ou qualquer avaria decorrente dessa operação.
§ 9° - É expressamente proibido movimentar embarcações com rodas travadas, quebradas ou de ferro cortante nos seus carros de encalhe, ou com auxílio de macaco hidráulico, por causar danos à pavimentação e sobrecarga aos tratores.
§ 10° - Os proprietários de embarcação a motor, veleiro ou Jet Ski serão responsáveis e responderão pelo conserto das avarias nas pavimentações asfálticas, inclusive as provocadas pelo derrame de gasolina ou óleo diesel de suas embarcações, graxa, e qualquer outra substância ou produto poluente.
§ 11° - A retirada e retorno de embarcações dos barracões, garagens ou pátio para as rampas, deverão obedecer prioritariamente, a ordem de solicitação do associado junto à Diretoria do Departamento de Náutica, da gerência da Sede ou do encarregado de serviço do pátio, à exceção dos casos de socorro, que terão prioridade maior. Casos não previstos neste item ficarão aos critérios do Gerente da Sede. A solicitação prévia de retirada do barco, pelo associado ou marinheiro, facilitará e agilizará a colocação da embarcação na água.
§ 12° - As embarcações, que forem interditados pela Justiça, Ministério da Marinha ou pelo Iate Clube de Guaratuba, somente serão liberadas quando, comprovadamente, estiverem livres das questões que gravam a interdição.
§ 13° - Para a entrada de embarcações nas dependências do Iate Clube de Guaratuba deverão ser observadas as seguintes normas:
1. A embarcação deverá estar regularmente inscrita na Capitania dos Portos.
2. Deverá estar afixado na embarcação: o seu nome e o seu número de inscrição na Capitania dos Portos (Item um).
3. O Iate Clube de Guaratuba aceitará, em caráter precário, o protocolo (encaminhamento dos documentos para registro na Capitania dos Portos) para entrada de embarcações, desde que a embarcação tenha seu nome afixado no casco, nas bochechas de boreste e bombordo.
4. A solicitação para recolhimento de embarcações no pátio poderá ser feita na Sede do Iate Clube de Guaratuba em Curitiba ou em Guaratuba.
5. A retirada de embarcação das dependências do Iate Clube de Guaratuba deverá ser feita pelo proprietário mediante apresentação dos seguintes documentos:
A. Registro da embarcação na Capitania
B. Documento de identidade do proprietário ou fotocópia autenticada.
C. Se a embarcação ainda não estiver em seu nome, o interessado deverá deixar cópia autenticada e com firma reconhecida, do recibo ou contrato de compra.
D. Assinar documento eximindo o Iate Clube de Guaratuba da responsabilidade pela guarda da embarcação e seus acessórios.
E. Nenhuma embarcação poderá deixar as dependências do Iate Clube de Guaratuba, se sobre ela, ou seu proprietário, existirem débitos vencidos e não pagos junto ao Departamento de Náutica ou ao Departamento Social, a não ser por ordem e aprovação do Conselho Diretor.
6. A retirada de embarcação poderá ser feita por terceiros, desde que o proprietário encaminhe ao Departamento de Náutica do Iate Clube de Guaratuba documento de autorização, com firma reconhecida, qualificando o portador, e mediante a apresentação dos documentos conforme item anterior. Em caso de falecimento, por solicitação da família.
7. Somente os proprietários (titulares) das embarcações, poderão solicitar a retirada das mesmas, salvo quando autorizarem por escrito, o uso de suas embarcações por terceiros (filhos, parentes, sócios, amigos, etc.) desde que associados do Iate Clube de Guaratuba.
8. Será permitido o uso das embarcações fora do horário de funcionamento do Departamento de Náutica, mediante autorização deste departamento, desde que estas estejam atracadas nos flutuantes, (não será permitida a utilização da rampa nem do guincho e/ou tratores para serviços fora do horário). Não serão asseguradas vagas nos flutuantes para o retorno destas embarcações, cabendo ao seu proprietário a sua guarda até o início do expediente seguinte.
9. Ficará reservado um dos lados, durante a temporada de verão, do 1º cais flutuante do lado da Baía, no máximo 15 (quinze) minutos, para: compra de alimentos, uso de sanitários e atividades breves.
10. O cais flutuante próximo à base do pedestal da estátua de Nossa Senhora dos Navegantes, no pátio de embarcações, terá o seu lado de fora, de uso exclusivo das embarcações de socorro do Iate Clube de Guaratuba.
11. As embarcações não poderão ficar atracadas nos cais flutuantes por período superior a 24 horas ininterruptamente. Esgotado esse prazo, e não tendo a mesma sido retirada pelo proprietário, a embarcação será recolhida ao pátio.
12. É proibido a qualquer embarcação esgotar o seu BWC e viveiro de iscas e peixes, enquanto estiver atracada na marina.
13. Ficam terminantemente impedidas de utilizar os serviços da Área de Náutica, inclusive manobras de descida ou subida pelas rampas, as
embarcações que estiverem em situação irregular ou em desacordo com o disposto neste regimento.
Do uso de Vagas
Art. 5º - O Iate Clube de Guaratuba apenas concede aos associados o direito ao uso de vagas em hangares ou nos pátios, observando o § 2º do Artigo 1º, não conferindo a propriedade sobre o espaço ocupado.
§ Único – O Iate Clube de Guaratuba, ao conceder o direito ao uso de vaga, não assume qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos que venham a ser causados nas embarcações, salvo quando em operações de manobra executadas por funcionários do Clube, e se no exercício de suas funções durante o expediente de funcionamento da Área de Náutica.
Art. 6º - Os sócios, e somente eles, poderão adquirir no Iate Clube de Guaratuba ou de qualquer outro associado, o direito ao uso de vaga na Área de Náutica, podendo, por conseqüência, transferi-la para outro associado.
§ 1º - Para a transferência do direito de uso é obrigatório que as duas partes estejam em dia com as suas obrigações para com o Clube.
§ 2º - Para que a transferência se efetive deverá ser paga a taxa fixada para este fim.
§ 3º - A transferência se processará mediante preenchimento de formulário padronizado, não cabendo ao Iate Clube de Guaratuba qualquer responsabilidade no acordo firmado entre as partes.
§ 4º - A transferência somente se efetivará para o Iate Clube de Guaratuba depois de confirmado o cumprimento de todas as exigências cabíveis e constantes no Estatuto do Clube.
Do uso das Garagens
Art. 7° - Os sócios proprietários de garagens, caso o espaço permita, poderão utilizá-la com mais de uma embarcação de qualquer tipo, devendo, cada qual possuir o direito de uso de rampa e desde que estejam rigorosamente em dia com o pagamento das taxas correspondentes exigidas.
§ 1º - Os proprietários, arrendatários ou locatários de garagens deverão observar as condições obrigatórias de conservação notadamente ao visual externo, conforme cláusula 5 e 6 do contrato de cessão de garagem.
§ 2º - Os proprietários de garagens deverão colocar portões de cano/alumínio e tela de arame galvanizado, tapumes de lona no portão de entrada, devendo ser obrigatoriamente feito na cor azul. Não será permitido meio tapume.
§ 3º - A Diretoria do Departamento de Náutica notificará o proprietário da garagem ou seu preposto, que estiver necessitando reparos de conservação, manutenção ou reforma; para que execute as obras necessárias no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 4º - Na carta de notificação deverão ser especificados quais os serviços a serem executados.
§ 5º - Decorridos 10 (dez) dias do prazo estipulado no § 3º acima, sem que tenha sido cumprida a exigência contida na carta notificação, o Iate Clube de
Guaratuba poderá executar os serviços necessários, diretamente ou através de empreitada contratada, cobrando do proprietário da garagem, os custos acrescidos de 20 % (vinte por cento) a título de gastos de administração.
§ 6º - O montante das despesas será cobrado do proprietário da garagem através de carnê que não deverá ser emitido com prazo inferior a 10 (dez) dias.
§ 7º - Caso o proprietário não efetue o pagamento no prazo previsto no parágrafo anterior, a importância será acrescida de multa de 10 % (dez por cento), juros e atualização monetária e cobrada junto à mensalidade e demais taxas devidas ao Iate Clube de Guaratuba.
§ 8º - Igualmente, o Iate Clube de Guaratuba fica autorizado ratear, proporcionalmente, o valor do IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO entre os proprietários das garagens e proceder à cobrança respectiva.
§ 9º - Os proprietários que forem realizar reformas em suas garagens deverão comunicar por escrito junto à Secretaria do Iate Clube de Guaratuba, relacionar o nome das pessoas que irão realizar estes serviços, bem como, responsabilizar-se pelos pagamentos e encargos devidos aos seus contratados. Apresentar contrato de prestação de serviços.
§ 10º - O horário para realização dos serviços conforme o § 9º acima, será o mesmo horário de funcionamento da Área de Náutica. Exceto, para carga e descarga de materiais brutos com caminhões (areia, pedra, cimento) que deverão ser realizados fora dos horários de maior movimento de retirada e retorno de embarcações. Horário este que deverá ser informado pelo administrador da sede do Iate Clube de Guaratuba.
§ 11º - Não será permitido que os materiais brutos relacionados no item acima fiquem depositados nos corredores de acesso das garagens ou qualquer outro lugar que não seja o interior da própria garagem em reforma, salvo, com autorização prévia do Departamento de Náutica ou de seus prepostos.
§ 12º - A forma de cobrança das verbas previstas nos § 8º acima deverá obedecer aos critérios dos itens §6º e §7º deste artigo.
§ 13º - Não será permitida, em hipótese alguma, a instalação ou uso de aparelhos elétricos permanentes de qualquer natureza nos recintos das garagens, tais como: geladeiras, freezers, chuveiros elétricos, fornos de micro ondas, etc.
§ 14º - Por questão de segurança fica proibido o uso de churrasqueiras no interior das garagens e na área em frente às mesmas.
§ 15º - Os proprietários de garagem são obrigados a manter na Secretaria de Náutica uma (01) cópia da chave do cadeado das mesmas, para segurança e integridade das mesmas, e de todo o patrimônio do Clube e de seus associados.
Da Equipe de Serviços Gerais no Departamento de Náutica
Art. 8º - A equipe em serviços no Departamento de Náutica, deverá exercer as seguintes tarefas:
§ 1º - Em embarcações e Motores:
a) Conservação;
b) Limpeza;
c) Guarda;
d) Respeitar o limite de velocidade quando manobrando na marina;
e) Operar embarcação a motor dentro dos limites técnicos da mesma, e deste regimento.
§ 2º - Nos hangares e pátios:
a) Manter hangares e pátios limpos e em ordem;
b) Manter embarcações estacionadas adequadamente nas vagas;
c) Limitar o acesso de pessoas não autorizadas nos hangares;
d) Manter hangares com portas e portões fechados;
e) Manobrar tratores com cuidado e perícia nos hangares, no pátio e rampas.
§ 3º - No guincho:
a) Operar guincho de acordo com as normas operacionais do equipamento;
b) Operar guincho em sintonia com as demais pessoas envolvidas na subida ou descida da embarcação;
c) Manter a área do guincho limpa e desimpedida;
d) Fazer a manutenção periódica no equipamento e respectivo cabo;
e) Reportar ao chefe de pátio e chefe de equipe eventuais defeitos ou problemas operacionais.
f) Não permitir a presença de marinheiros prepostos na área do guincho, nem qualquer pessoa sem função na área.
§ 4º - Da utilização dos carrinhos de transporte:
a) Manter carrinhos de transporte em local pré determinado pelo Departamento de Náutica.
b) Fazer a limpeza e manutenção dos carrinhos;
c) Disponibilizar o carrinho, tão logo tenha sido solicitado pelo sócio.
§ 5º - Da área do pátio e rampas:
a) Manter o pátio limpo e desimpedido;
b) Manter as rampas limpas e desimpedidas;
c) Estacionar as embarcações adequadamente;
d) Xxxxxx as mangueiras corretamente enroladas, limpas e em perfeito funcionamento.
e) Embarcações ao serem lavadas deverão manter equipamentos e acessórios, como: tapetes, coletes salva-vidas, bancos e demais objetos, dentro da embarcação, tão logo estejam secos. Não utilizar área de lavagem como depósito e varal de secagem.
§ 6º - Da lavagem das embarcações e motores:
a) Iniciar lavagem da embarcação tão logo seja solicitado pelo chefe de equipe, chefe de pátio ou gerente;
b) Controlar fluxo de água na lavagem de embarcações e motores, evitando desperdício;
c) Recolher as embarcações ao hangar tão logo estejam lavadas e estaciona-las corretamente no pátio.
d) A embarcação, mesmo que lavada pelo proprietário, deverá ter a assistência de um garagista com controle no consumo de água.
§ 7º - Do intervalo para o café:
a) Os intervalos para café deverão ser de no máximo 15(quinze) minutos, pela manhã e à tarde, para cada equipe, em horário a ser definido pela Diretoria do Departamento de Náutica.
b) A cozinha onde é preparado o café, deverá ser mantida em ordem por cada uma das equipes de Auxiliares de Serviços Gerais e/ou qualquer funcionário que a utilize.
§ 8º - Do uniforme e identificação:
a) Todos os funcionários da Equipe de Serviços Gerais deverão usar uniforme fornecido pelo Iate Clube de Guaratuba.
b) Todos os funcionários da Equipe de Serviços Gerais deverão ser identificados por crachá com o respectivo nome e função, ou com o nome bordado ou serigrafado no uniforme, em local de fácil visibilidade.
c) O membro da Equipe de Serviços Gerais que se apresentar ao trabalho sem uniforme e crachá, não poderá permanecer nas dependências do Iate Clube de Guaratuba.
§ 9º - Das Equipes de Serviços Gerais do Departamento de Náutica:
São duas as Equipes de Serviços Gerais do Departamento de Náutica:
a) Formadas por 09 (nove) pessoas cada uma, que trabalharão simultaneamente, mas com inicio e término de expediente em horários diferente para suprir o período do almoço.
b) Durante o período da temporada as equipes poderão ser aumentadas conforme a necessidade pela demanda do serviço.
c) Cada equipe deverá dispor diariamente, de dois membros da Equipe de Serviços Gerais para atender ao associado nas fainas de atracar e desatracar nos cais flutuantes, bem como no auxílio para embarque e desembarque de pessoas e equipamentos e materiais.
Do Marinheiro Preposto
Art. 9º - O sócio titular do direito ao uso de vaga, poderá contratar marinheiro particular, para prestação de serviços em sua embarcação, ficando responsável por todos os seus atos e eventuais danos ou prejuízos que o mesmo cause ao Clube ou a terceiros.
§ 1º - Para registro do marinheiro preposto junto ao Iate Clube de Guaratuba o sócio deverá preencher e assinar um dos formulários: autônomo ou contratado.
§ 2º - O Iate Clube de Guaratuba se reserva o direito de recusar o registro de qualquer marinheiro preposto quando a situação assim o exigir.
§ 3º - O Iate Clube de Guaratuba emitirá crachá de identificação indispensável para o ingresso na Área Náutica e execução da função para que foi contratado.
§ 4º - O marinheiro preposto deverá se apresentar uniformizado para exercer a função para que foi contratado.
§ 5º - Para contratação de ex-funcionário do Iate Clube de Guaratuba, deverá ser respeitado o prazo de 18 meses a contar da data de assinatura do termo de rescisão contratual. Não sendo excluída a necessidade de encaminhamento por escrito à Diretoria da intenção desta contratação.
§ 6º - O marinheiro preposto não poderá:
a) Utilizar as dependências destinadas aos associados do Clube.
b) Não poderá permanecer nos corredores da Área de Náutica que dão acesso à Secretaria de Náutica, no Restaurante e Bar do Mentiroso, na sala de TV, varanda do restaurante.
c) Também não poderão permanecer na sala do guincho onde operam os membros da Equipe de Serviços Gerais do Departamento de Náutica, nem no seu entorno e/ou proximidades.
§ 7º - O marinheiro preposto é responsável pela integridade, conservação e manutenção da embarcação e sua carreta de encalhe, de modo a permitir que a sua movimentação nos pátios do Iate Clube de Guaratuba seja feita sem dificuldades e risco para os funcionários do Clube.
Do uso das rampas
Entende-se por rampa de acesso de embarcação, de qualquer tipo, o direito de uso dos associados, por compra desses serviços condicionados ao número previsto no artigo 136 e seu parágrafo único do Estatuto Social.
Parágrafo único - Fica assegurado aos associados proprietários do direito de uso de rampa, a locação do mesmo direito a terceiros, desde que pertençam ao quadro social, ficando o locador responsável pelo pagamento das taxas respectivas.
Art. 10º - O Iate Clube de Guaratuba manterá uma equipe de empregados na Área de Náutica, à disposição dos associados para executar manobras das embarcações em seco. Membros dessa mesma equipe darão apoio e assistência também nos cais flutuantes.
§ 1º - As manobras e operações de descida e subida de embarcações, somente serão executadas quando ordenadas ou autorizadas pelo proprietário da embarcação, e sempre com sua presença, de seu marinheiro responsável ou de pessoa devidamente credenciada e previamente identificada.
§ 2º - A responsabilidade pela manobra, atracação, ancoragem, e permanência de embarcação, inclusive dentro da marina do Clube, é de incumbência do proprietário e/ou da pessoa que foi previamente autorizada.
§ 3º - A descida da embarcação que possua marinheiro contratado, somente será feita na presença e com o acompanhamento do mesmo, ou respectivo proprietário.
§ Único – A embarcação poderá ser conduzida por membros da Equipe de Serviços Gerais do Departamento de Náutica, desde que dentro da área restrita do Iate Clube de Guaratuba, quando autorizado, por escrito pelo proprietário da embarcação
§ 4º - A descida das embarcações para a água será feita obedecendo à ordem cronológica das solicitações, com prioridade para aquelas cujos sócios estejam presentes no ato do pedido.
§ 5º - A subida da embarcação será feita obedecendo e observando-se o disposto no: § 1º do Art. 3º - Terá prioridade para subida emergencial, qualquer embarcação que necessite reparo de urgência que possa significar perigo de naufrágio ou incêndio imediato.
§ 6º - A retirada das embarcações da água será coordenada pelo Chefe de Pátio, observando-se os mesmos critérios da descida, ressalvando-se o fato de que a descida tenha prioridade absoluta sobre a subida.
§ 7º - A critério da Diretoria do Departamento de Náutica ou do Gerente da Sede, poderá ocorrer alteração de prioridade, tanto na descida, quanto na retirada (subida) de embarcações da água, em caso de força maior.
§ 8º - Todo e qualquer problema nas manobras de descida ou retirada das embarcações, deverá ser imediatamente comunicado ao Chefe de Pátio que imediatamente informará ao Gerente da Sede, e na ausência desses, comunicar a Secretaria de Náutica.
§ 9º - Uma vez na água, livre da carreta de encalhe, a embarcação estará sob exclusiva responsabilidade do proprietário, de seu marinheiro preposto, ou da pessoa responsável indicada pelo proprietário, que foi previamente autorizada por escrito pela Secretaria de Náutica.
§ 10º - Em conformidade com o § 9º, todo e qualquer eventual dano que a embarcação venha sofrer ou venha causar a terceiro e/ou à infra-estrutura do Iate Clube de Guaratuba, será de total e exclusiva responsabilidade do sócio proprietário da embarcação.
§ 11º - As embarcações atracadas no interior da marina do Iate Clube de Guaratuba estarão sob total e exclusiva responsabilidade e risco do proprietário.
Das Rampas Temporárias
Art. 11º - São rampas alugadas pelo Iate Clube de Guaratuba a sócios proprietários por tempo limitado.
§ 1º - Fica estipulado que a embarcação de sócio usuário de rampa temporária, que der acesso ao pátio do Departamento de Náutica, ficará obrigatoriamente estacionada no pátio ou fundeada nos cais flutuantes quando necessário, não tendo o direito de ser recolhida a qualquer dos hangares.
§ 2º - Terminado o prazo de locação para uso da rampa, o sócio se obriga a retirar sua embarcação das dependências do Iate Clube.
§ 3º - A taxa da rampa temporária será cobrada conforme tabela aprovada pelo Conselho Diretor do Iate Clube de Guaratuba.
§ 4º - O não cumprimento do § 2º desobrigará o Iate Clube de Guaratuba de qualquer responsabilidade sobre a embarcação, ficando a Diretoria do Departamento de Náutica autorizada a retirá-la das dependências do Iate Clube de Guaratuba.
§ 5º - Ao proprietário da embarcação, não retirada do Iate Clube de Guaratuba, uma vez terminado o prazo de locação, será cobrada uma multa diária no valor de 5% do valor da locação.
Dos Direitos e Deveres
do proprietário de Embarcações e proprietário de Garagem
Art. 12º - Os proprietários de embarcações e garagens, mesmo os arrendatários de rampa, que tenham contratados os serviços de serventes, zelador ou marinheiro para suas embarcações, deverão:
§ 1º - Apresentar à Diretoria do Departamento de Náutica cópia autenticada do registro da carteira profissional do empregado contratado.
§ 2º - Solicitar por escrito, conforme modelo à disposição na Secretaria de Náutica ou na Sede do Iate Clube em Curitiba, o trânsito e permanência do empregado nas dependências da Área Náutica e acesso à embarcação determinada.
§ 3º - Eximir o Iate Clube de Guaratuba de qualquer responsabilidade previdenciária, trabalhista e de seguro de prevenção de acidente, ficando igualmente responsável por qualquer dano que o empregado venha a causar ao Iate Clube de Guaratuba ou a terceiros.
§ 4º - O Iate Clube de Guaratuba se reserva o direito de suspender ou cancelar a autorização de ingresso de seu empregado nas dependências do Clube, bastando apenas comunicar a decisão por escrito ao sócio proponente
§ 5º - O cais flutuante em frente ao Restaurante e Bar do Mentiroso é de serventia exclusiva para embarque e desembarque de pessoas e materiais, sendo vedada a atracação de embarcações para permanência.
Do uso do Resgate
Art.º 13º - O Resgate é de uso exclusivo dos associados do Iate Clube de Guaratuba.
§ 1º - A embarcação de resgate só poderá sair das dependências do Iate Clube de Guaratuba quando autorizado pelo:
a) Diretor do Departamento de Náutica, Diretor de Sede e Comodoro do Iate Clube de Guaratuba.
b) Gerente do Iate Clube de Guaratuba
c) Seus substitutos legais.
§ 2º - O associado, no ato da chegada do resgate, deverá assinar “ORDEM DE SERVIÇO” autorizando o atendimento daquilo que foi solicitado, e deverá, assim que chegar às dependências do Iate Clube de Guaratuba, comparecer à Secretaria de Náutica para quitar os eventuais débitos que tenham sido, ou venham a ser gerados pela operação de resgate.
§ 3º - Caso não proceda conforme previsto no parágrafo anterior, a despesa gerada na operação de resgate, será cobrada através de boleto bancário a ser remetido pela secretaria.
§ 4º - Os preços estipulados para serviços de resgate terão uma tabela aprovada pela diretoria, que será encontrada em edital no departamento náutico. Os resgates
§ 5º Os resgates que necessitem que a embarcação seja rebocada, estarão sujeitos a um acréscimo conforme tabela citada no item acima.
Do uso dos Cais Flutuantes para Pesca
Art. 14º - Os associados do Iate Clube de Guaratuba poderão praticar a pesca nos trapiches em frente ao Restaurante e Bar do Mentiroso e nos trapiches de acesso aos cais flutuantes, apenas, para o lado de fora da marina.
§ 1º - É expressamente proibida a pesca com quaisquer equipamentos (caniço, linhas de mão, tarrafas, mergulho, retirada de ostras, etc.) no interior da marina e nos seus respectivos cais flutuantes e trapiche.
§ 2º - O associado poderá utilizar os trapiches para pesca nos horários de funcionamento do Clube durante a temporada de verão. E somente durante o expediente de funcionamento da Área de Náutica, fora da temporada de verão. Salvo, com autorização solicitada por escrito, junto a Diretoria do Departamento de Náutica, e com antecedência.
§ 3º - O associado não poderá permitir que seus convidados (para pesca embarcada) permaneçam nas dependências do clube - quer pescando ou não - desacompanhados.
§ 4º - O associado deverá aceitar as normas do IBAMA para pesca no trapiche.
Da Circulação de Veículos
Art.º 15º - É expressamente proibido aos associados circularem nas dependências da Área de Náutica com automóveis, motocicletas ou outras conduções, com exceção das entradas para as garagens e para eventual abastecimento de combustível.
§ 1º - Não serão permitidos aos associados proprietários de garagens, estacionarem seus veículos em frente às mesmas, ou nos corredores. Somente será permitido o estacionamento dentro das garagens.
§ 2º - Não será permitido o uso da garagem para a guarda de automóveis dos marinheiros e prestadores de serviços terceirizados.
§ 3º - Fora do horário de funcionamento da Área de Náutica, será permitido o uso da garagem por seus proprietários, somente mediante autorização por escrito do Departamento de Náutica.
Da Portaria da Área de Náutica
Art. 16º - A portaria da Área de Náutica cuja entrada está situada na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx S/Nº (início da avenida), é de exclusivo acesso à Área de Náutica do Iate Clube de Guaratuba, e ao Restaurante Bar do Mentiroso.
§ 1º - A entrada e retirada de embarcações do Iate Clube de Guaratuba, da Área de Náutica, deverá ser feita única e exclusivamente por esta portaria.
§ 2º - Toda entrada e retirada, de qualquer embarcação, materiais de qualquer natureza, equipamentos de qualquer natureza, veículos auto motores, bicicletas, deverá ser fiscalizada e/ou registrada nesta portaria.
§ 3º - A portaria deverá fiscalizar, cadastrar e relacionar, todo e qualquer visitante, funcionário do Iate Clube de Guaratuba, marinheiro preposto, prestador de serviço, empreiteiro, mecânico, entregador, cliente do Restaurante Bar do Mentiroso, e toda e qualquer pessoa, sócio, funcionário do Iate Clube de Guaratuba e marinheiro preposto, que adentre ao Clube.
§ 4º - Todo veículo automotor que adentrar a Área de Náutica, deverá ser registrado em formulário próprio e identificado com cartão de acesso, que deverá ser colocado de modo visível sob o painel do veículo, enquanto permanecer nas dependências do Iate Clube de Guaratuba.
§ 5º - Todo e qualquer visitante, funcionário do Iate Clube de Guaratuba , marinheiro preposto, prestador de serviço, empreiteiro, mecânico, entregador, cliente do Restaurante e Bar do Mentiroso, deverá utilizar crachá específico e/ou ser identificado e registrado nesta portaria.
§ 6º - Fica terminantemente proibida a entrada e a permanência na Área de Náutica, fora do horário de expediente, de qualquer associado do Iate Clube de Guaratuba, mesmo aqueles que possuem garagens. Da mesma forma isso se aplica aos marinheiros prepostos.
§ 7º - Durante a temporada de verão ou feriados prolongados, a cancela da portaria deverá ser utilizada em substituição ao portão.
Dos Empregados, Marinheiros, Autônomos e Outros.
Art.º 17º - A Equipe de Serviços Gerais da Área de Náutica receberá ordens de serviço exclusivamente do Comodoro, Vice-Comodoro, Diretores do Iate Clube de Guaratuba e do Gerente da Sede, ou de quem estes determinarem. O imediato do setor será responsável pela fiscalização, fazendo cumprir este Regimento Interno e as ordens emanadas da Diretoria.
§ 1º - Empregados em folga ou em férias regulamentares não poderão permanecer nas dependências do Iate Clube de Guaratuba.
§ 2º - É vedada a permanência nas dependências da Área de Náutica, após os horários de trabalho dos empregados do Iate Clube de Guaratuba, garagistas, marinheiros, autônomos e outros.
§ 3º - Todos os empregados do Iate Clube de Guaratuba, bem como os demais marinheiros, autônomos e outros, quando adentrarem nas dependências do Iate Clube de Guaratuba, deverão estar vestidos, pelo menos com camisa ou camiseta, calça ou bermuda. Os empregados do Iate Clube de Guaratuba e marinheiros prepostos, no horário de trabalho, deverão estar devidamente uniformizados. O acesso ao restaurante e Bar do Mentiroso para os acima qualificados, somente será permitido para aquisição de alimentos.
§ 4º - É terminantemente proibido aos funcionários do Iate Clube de Guaratuba, marinheiros prepostos, autônomos e outros, consumirem bebidas alcoólicas nas dependências do Clube.
§ 5º - Não serão permitidas aglomerações de funcionários do Iate Clube de Guaratuba, marinheiros prepostos, autônomos e outros, nos corredores que dão acesso ao Bar e Restaurante do Mentiroso, na Secretaria de Náutica, no Setor do Guincho e Sala de TV.
§ 6º - É proibida a circulação dos marinheiros prepostos e autônomos em outras dependências do Iate Clube de Guaratuba a não serem aquelas específicas da Área Náutica.
§ 7º - Todos os empregados contratados a qualquer título, receberão crachá como identificação própria para entrarem, circularem e saírem das dependências da Área de Náutica do Iate Clube de Guaratuba
§ 8º - Os profissionais autônomos de qualquer especialidade, deverão apresentar à Secretaria de Náutica do Iate Clube de Guaratuba os seus alvarás e contratos de prestação de serviços, dos quais, ficarão cópias autenticadas arquivadas na Secretaria de Náutica do Clube.
§ 9º - Os mecânicos autônomos deverão executar os consertos, reparos, revisões em motores, em embarcações, em equipamentos do Clube ou do associado; em lugares adequados dentro do Clube. Caso haja necessidade de remoção ou adequação ao local de trabalho, deverão solicitar permissão ao Gerente da Sede ou à Secretaria de Náutica.
Dos Serviços Prestados pelo Clube
Art. 18º - O Clube prestará aos associados usuários da Área de Náutica os seguintes serviços:
a) Movimentação, lançamento e retirada da água de embarcações registradas no Iate Clube de Guaratuba.
b) Lavação geral a cada retorno da água.
c) Circulação de água doce em motores a cada retorno da água.
d) Auxilio na atracação e desatracação de embarcações dentro da marina do Iate Clube de Guaratuba.
e) Para garantir a execução do serviço referido no item anterior, o comandante da embarcação deverá anunciar, com antecedência, por rádio, sua chegada ao Clube.
f) O Gerente de Pátio designará um funcionário para ficar a postos junto ao cais flutuante do Restaurante e Bar do Mentiroso, para auxiliar no embarque e desembarque de pessoas, quando for necessário.
g) Xxxxx e recarga de baterias das embarcações, exclusivamente.
h) Funcionamento programado, em seco, de motores de embarcações, quando solicitado por escrito, em formulário próprio, na Secretaria de Náutica, pelo proprietário da embarcação, ou seu preposto.
i) Vigilância noturna e diurna da Área de Náutica.
j) Posto de combustível, que funcionará dentro dos horários estabelecidos e normas prescritas por este Regimento Interno do Departamento de Náutica e pelo Estatuto social.
Dos Deveres e Responsabilidades
Art. 19º - O Departamento de Náutica afixará em local visível “tábuas das marés”, com as fases da lua e previsões meteorológicas.
§ 1º - O Departamento de Náutica prestará socorro marítimo, utilizando-se de embarcação adquirida para tal fim conforme art. 6o.
§2º - As despesas desse atendimento ficarão por conta do proprietário da embarcação atendida.
§3º - Transcrevemos* abaixo, para conhecimento de todos, os artigos 130º, 131º do Estatuto do Iate Clube de Guaratuba:
* O Iate Clube de Guaratuba, não se responsabilizará por qualquer acidente ou prejuízo de qualquer natureza, que eventualmente venha a se verificar com: marinheiro preposto, prestador de serviço, empreiteiro, mecânico, entregador, cliente do Restaurante e Bar do Mentiroso, associado, visitante, funcionário do Iate Clube de Guaratuba, e toda e qualquer pessoa, que adentre ao Clube, bem como, com o material de propriedade desses, dentro ou fora de suas dependências.
* O Iate Clube de Guaratuba, também não responderá pela perda ou avaria das embarcações fundeadas ou atracadas nos cais flutuantes, nos hangares, nas garagens, armários, ou qualquer depósito do Clube; seja isso, proveniente de temporais, incêndios ou meramente furto ou roubo.
Parágrafo único – Poderá o Iate, no entanto, providenciar o seguro das embarcações, quer isoladamente, quer englobadamente com as instalações, cobrando dos sócios interessados a taxa que for estipulada pelo Conselho Diretor.
Do Regulamento para Tráfego Marítimo
Art. 20º - Todo associado proprietário de embarcação internada no Iate Clube de Guaratuba deverá ser conhecedor do REGULAMENTO PARA O TRÁFEGO MARÍTIMO expedido pelo MINISTÉRIO DA MARINHA, de conformidade com a NORMAM – 03 – NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – Capítulo 02.
Do uso dos Armários
Art. 21º - Os armários só poderão ser usados para guarda de materiais de pesca.
§ 1º - Para a utilização destes armários, será cobrada uma taxa mensal estabelecida pelo Conselho Diretor (ver tabela na Secretaria de Náutica), que será incluída junto com a mensalidade do Clube.
Do horário de atendimento
Art. 22º - O Departamento de Náutica atenderá aos associados em horários que serão divulgados com antecedência e afixados no quadro de avisos junto à Secretaria de Náutica.
Parágrafo único - O posto de combustível funcionará no mesmo horário do Departamento de Náutica.
Art. 23º - Os associados do Iate Clube de Guaratuba que transgredirem as exigências do presente REGIMENTO INTERNO, responderão conforme o ESTATUTO - CAPÍTULO VI – SEÇÃO I e seus artigos.
O presente REGIMENTO INTERNO foi aprovado pelo Conselho Diretor do IATE CLUBE DE GUARATUBA em reunião ordinária de 29 de Novembro de 2011, ficando revogadas as disposições anteriores regimentais.
Este Regimento será encaminhado para registro em Cartório de Títulos e Documentos na Comarca de Curitiba, cujos dados desse registro serão averbados em Ata de próxima reunião do Conselho Diretor.
Curitiba, 29 de novembro de 2011.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Comodoro Diretor de Náutica
Alteração aprovada na Reunião do Conselho Diretor realizada em 29/11/2011
Registrado no 1º Ofício de Pessoas Jurídicas Registro de Títulos e Documentos Protocolado sob nº 808.237
Registrado e Micro filmado nº 1.020.520
Averbado à margem do Nº 12.653 “A” Em Curitiba 19 de Dezembro de 2011