MINUTA 143/2018
MINUTA 143/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2018 PROCESSO N.º 13380/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 6/2018
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O SETOR DE FISIOTERAPIA DA UBS CENTRO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob N.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto N.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, dentista, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º
, com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu
, Senhor , , , , inscrito no CPF sob N.º , CI N.º , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. Aquisição de equipamentos para o setor de fisioterapia da UBS Centro (esteira e bicicleta ergométrica), através da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos Aquisição de Mat. Permanente.
1.2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 1,0000 UN
Bicicleta ergométrica horizontal - Alimentação com gerador Próprio. Resistência de 16 níveis com ajuste fácil de até 450 watts. Informações do painel com pelo menos: tempo, distância, caloria, velocidade, batimento cardíaco, watts, resistência e RPM. 15 programas diferentes. Batimento cardíaco monitorado em sistema hand grip. Medidor de RPM. Pedais com alças ajustáveis. Peso máximo de usuário: 150 kg. Medidas aproximadas de 165 cm x 66 cm x 120 cm. Peso aproximado: 50 kg.
2 1,0000 UN
Xxxxxxx Xxxxxxxx Ergométrica Profissional - - Dobrável;
- Velocidade máxima: 15 - 22km/h;
- Dimensões Área de Corrida: 1,40cm - 1,60cm X 50cm - 80cm;
- Capacidade: 100 - 180kg;
- Sistema de Inclinação: 1 - 10 níveis;
- Função de Segurança Duplo c/ Parada Suave;
- Corrimão Lateral;
- Sistema de Amortecimento p/ Redução de Impacto;
- Rodízios p/ Transporte;
- Sistema de Absorção de Choque.
2 – DA ENTREGA DO OBJETO –
2.1. Local e prazo de entrega: Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Saúde, sito Av. Santo Dal Bosco nº 239, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx e prévio agendamento (00-0000-0000 Jaqueline Coltro).
2.2. Não será aceito, no momento da entrega, máquina de marca e/ou modelo diferente daqueles constantes na proposta vencedora.
2.3. Toda e qualquer entrega fora do estabelecido neste contrato, será imediatamente notificada à contratada, que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também as sanções previstas neste contrato.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ _ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após cada entrega e aceitação dos equipamentos, mediante apresentação de nota fiscal e desde que assinado o instrumento contratual.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
09.01.10.301.0008.2036.4.4.90.52.10.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico N.º 6/2018, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal N.º 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data
limite. 6.1.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem
6.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade
cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO –
7.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXX, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos produtos e/ou serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico Nº 6/2018, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo N.º 13380/2018.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a Proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O produto recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução do produto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do produto recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
ERECHIM/RS, DE DE 2018.
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
CONTRATADA
CNPJ nº
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de SAÚDE
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Gestor do Contrato
TESTEMUNHAS: