CONTRATO /2023
CONTRATO /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS USUÁRIOS INTERLIGADOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E COLETORA DE ESGOTO DO SAAE DO MUNICÍPIO DE CHALÉ/ MG, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A EMPRESA CARDOSO NETO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 46.673.551/0001-17, COM SEDE EM CHALÉ/MG - MINAS GERAIS, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA E DE OUTRO LADO, O SAAE DO MUNICIPIO DE CHALÉ/MG, ESTABELECIDA XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX - XX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 28.757.019/0001-04, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
1.0 - OBJETOS E DEFINIÇÕES:
O presente contrato tem como objeto contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de atualização cadastral dos usuários interligados na rede de distribuição de água e coletora de esgoto do SAAE do Município de Chalé, MG, e conforme o Termo de Referencia em anexo ao processo;
ITEN S | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUAT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | • Atualizar cadastro dos usuários por unidade usuária interligada na rede de distribuição de água e | 1.400 | R$: 6,50 | R$: 8.820,00(oito mil e oitocentos e vinte reais). |
coletora de esgoto do SAAE | ||||
do município de Chalé – MG; | ||||
O Cadastro deverá ser | ||||
realizado de porta a porta | ||||
em tabela que disponha de | ||||
todos os dados exigidos | ||||
para alimentação do | ||||
sistema (dados pessoais do | ||||
usuário, endereço completo, | ||||
tipo de categoria, número |
de unidade por ligação). |
A empresa a ser contratada deverá executar os serviços sob a supervisão do SAAE de Chalé/MG. Este Setor ficará também responsável pela aprovação, fiscalização e medição dos serviços executados, bem como pela liberação das respectivas faturas.
2.0 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 Os Serviços deverão ser prestados após emissão Nota de Autorização de Serviços. Os Serviços serão prestados de acordo com o Contrato e a proposta apresentada e deverá obedecer às especificações, e em caso de comprovadas desconformidades, fica a empresa prestadora dos Serviços responsável pela correção.
2.2 Os serviços, serão realizados, de acordo com os padrões e normas do SAAE – assim como a locomoção/apoio através de veículo motocicletas e comercial leve, sendo de uso exclusivo de uma única equipe de campo.
3 – FORMAS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A remuneração paga ao contratado será no valor total de R$: 8.820,00(oito mil e oitocentos e vinte reais).
3.1 Os serviços serão remunerados pelos seus preços unitários e a emissão do Boletim de Medição será realizada, mensalmente, após fiscalização do SAAE e recebimento das Ordens de Serviços com as suas respectivas fotos anexas pela contratada.
3.1.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos materiais; mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Empenho, para atestação do solicitante.
3.1.2 - A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal.
3.1.2.1 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
3.2 - As faturas que apresentarem incorreções, ou procedimentos duvidosos levantados pela Administração do SAAE, serão devolvidas ao emitente e seu pagamento ficará suspenso até sua regularização e reapresentação, data em que iniciará a contagem de novo prazo, não cabendo, neste caso, qualquer reajuste ou sanções ao SAAE de Chalé - MG.
3.3 - O pagamento será efetuado sempre em obediência à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contraídas pelo SAAE de Chalé - MG, de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e respectivas alterações;
04 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários para atendimento das despesas originadas nesta licitação onerarão as seguintes dotações do orçamento municipal:
Ficha | Dotação Orçamentária |
373 | 17.512.0062.2087-3.3.90.39.00 |
05 - REGIME DE CONTRATAÇÃO E PRAZOS DE EXECUÇÃO.
5.1 O Prazo de execução total das quantidades estimadas dos serviços é de 90 (noventa dias) meses corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o Artigo 57 da Lei de Licitações – 8666/93.
06. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA De Ordem administrativa
06.1 - Disponibilizar:
a) Escritório administrativo com um representante;
b) Visitas as suas instalações e condições para análise de seus procedimentos de execução dos serviços, a critério do SAAE;
06.2 - Fornecer equipamentos, ferramentas e pessoal com qualificação técnica para a execução das atividades previstas no objeto do contrato.
06.3 - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la.
06.4 - Ser a única empregadora de seu pessoal, utilizando-se somente de funcionários devidamente registrados.
06.5 Cumprir e fazer cumprir todas as prescrições relativas às Leis de Trabalho, da Previdência ou correlatas em vigor no País.
06.6 - Responsabilizar-se pela conduta e disciplina de seus empregados, exigindo deles postura ética adequada, máxima eficiência e qualidade na prestação dos serviços e no tratamento aos usuários do SAAE, de forma a garantir a sua satisfação e, consequentemente, evitar reclamações posteriores.
06.7 - Efetuar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas as substituições, porventura, solicitadas oficialmente pelo SAAE, motivadas pelo não atendimento às condições e às exigências por ela definidas neste Termo.
06.8 - Não reivindicar ao SAAE qualquer indenização por perdas, danos a bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade.
06.9 - Assumir integralmente, as seguintes responsabilidades, de natureza civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados ao SAAE, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação. De Ordem Operacional:
06.10 - Obedecer às Normas Técnicas e orientações do SAAE, independente de transcrição, não podendo alterar qualquer das especificações dos serviços sem a prévia aprovação, por escrito, do SAAE.
06.11 – Executar, exclusivamente, os serviços repassados pelo SAAE, dentro do prazo contratual, não lhe sendo permitido, a qualquer título, adicionar valor ou receber numerários em suas diversas formas, sob pena de rescisão unilateral do respectivo contrato e aplicação de medidas legais.
06.10 - Responsabilizar-se pela aquisição de todas as ferramentas, equipamentos e pessoal necessários à execução dos serviços nos padrões que atendam às especificações técnicas do SAAE.
06.11 - Promover a execução dos serviços sem interromper o trânsito de veículos e de pedestres ou o acesso às residências, tomando as providências necessárias à execução de passagens ou outros meios eficientes que garantam a segurança e conforto aos transeuntes, sem ônus para o SAAE, em conformidade com as normas do Município.
06.12 - Preservar a imagem do SAAE, priorizando a todo o momento um respeitoso relacionamento.
06.13 - Guardar sigilo profissional por si e por seus prepostos, sobre toda e qualquer informação que vier a ter conhecimento em virtude do desempenho da presente contratação.
06.14 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa licitação.
06.15 Aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo SAAE.
07 - OBRIGAÇÕES DO SAAE
07.1 - Fornecer à CONTRATADA:
a) Normas e instruções de procedimentos relativas aos serviços objeto deste Termo e necessárias à execução dos mesmos.
b) Transferir para a contratada as Ordens de serviços com os dados selecionados e destinados a execução dos mesmos.
c) Fornecer os hidrômetros, caixa de proteção e selos necessários à execução dos serviços, conforme o projeto em Anexo.
07.2 - Comunicar à CONTRATADA com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, para os devidos ajustes, qualquer alteração efetuada nas Normas e Instruções de procedimento e especificações para execução dos serviços, desde que estas não impliquem aumento de custos para a contratada.
07.3 - Esclarecer dúvidas referentes à execução dos serviços, de imediato, se possível, quando solicitado verbalmente, ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis quando oficializado por escrito.
07.4 - Intervir junto aos órgãos competentes para agilizar as respectivas autorizações dos serviços, sempre que necessário.
07.5 - Exercer a critério seu, e através da área requisitante, ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto licitado, verificando a correta execução dos serviços e rejeitando-os quando estes não atenderem ao especificado.
07.6 - Transmitir à contratada todas as reclamações que receber quanto à execução dos serviços, para que tome as providências requeridas de imediato, registrando no “Livro de Ocorrências” esses e outros fatos igualmente relevantes, sobretudo, aqueles que prejudiquem direta ou indiretamente a qualidade e a efetividade dos serviços.
07.7 - Emitir mensalmente Boletim de Medição relativo aos serviços executados, efetuando o pagamento dos mesmos, até o trigésimo dia útil subseqüente à confirmação das Notas Fiscais.
08 - PENALIDADES
a) As penalidades serão aplicadas tomando-se por base as ocorrências verificadas pela fiscalização do SAAE devidamente registradas no livro de ocorrências.
b) Para cada serviço não executado e cuja justificativa não for aceita pelo SAAE, será descontado o valor equivalente ao mesmo, independente das demais penalidades previstas neste Projeto Básico.
c) Caso a quantidade de serviços não executados e/ou daqueles cujas justificativas apresentadas pela CONTRATADA, não foram aceitas pelo SAAE, seja superior a 5% (cinco por cento), além da penalidade prevista no item anterior, será aplicada multa de 2% sobre o valor do boletim de medição.
d) As penalidades acima previstas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais, a critério do SAAE, conforme a falta e o prejuízo causados.
e) Os casos omissos serão decididos observando-se os preceitos estabelecidos na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas atualizações, e demais legislações aplicáveis.
09 - DISPOSIÇÕES GERAIS Os serviços serão executados em dias úteis, conforme os roteiros estabelecidos pelo SAAE.
a) Os serviços que não puderem ser executados deverão ser agrupados em função dos motivos impeditivos de sua realização, fazendo anotação na ordem de serviço dos comentários justificativos das ocorrências.
b) Todos os serviços objeto da proposta, deverão ser executados conforme temo de referencia;
11- PRAZO E RESCISÃO:
11.1 O referido contrato terá sua vigência pelo período da data de sua assinatura á 31.12.2023, tendo início somente após a Nota de Autorização de Serviços, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo conforme Lei 8.666/93.
11.2 É responsabilidade da CONTRATANTE o envio do termo aditivo para prorrogação do contrato em tempo hábil ou o envio do ofício informando sobre a não renovação.
12.0 – VINCULAÇÃO, FUNDAMENTO, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
12.1 - O presente contrato vincula-se a Lei 8.666/93 de 21/06/93 e posteriormente alterada pela Lei 8.883/94 de 08/06/94, e nos casos omissos, o disposto na legislação vigente.
12.2 - Aplicam-se integralmente a este instrumento, e especialmente aos casos omissos as disposições constantes da Lei 8.666/93, com modificações posteriores, e supletivamente, a legislação civil vigente.
13.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
13.1 - Eventual omissão ou liberalidade de qualquer das partes em exigir o cumprimento dos termos e condições deste contrato conforme o projeto de Engenharia em anexo ao Processo 010/2023, Dispensa 010/2023, ou exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renuncia ou renovação, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
14.0 - FORO:
14.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de LAJINHA-MG, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
14.2 - Assim ajustadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) Vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas, obrigando por si e seus sucessores.
Chalé em 24, de março 2023.
CONTRATADA
CARDOSO NETO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 46.673.551/0001-17
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário do Abastecimento de água e
tratamento de Esgoto
Testemunhas: