EDITAL DE PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Município de São Paulo das Missões - RS Edital de Pregão n.º 018/2022 Modalidade: Presencial
Tipo de Julgamento: Menor preço por lote
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, BALANCEAMENTO E GEOMETRIA, PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que às 09:00 h (nove horas), do dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de São Paulo das Missões, RS, localizada na Rua Independência, n.º 536, reunir-se-ão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para contratação de empresa(s) para prestação de serviços de borracharia, balanceamento e geometria, para veículos e máquinas da frota municipal, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, LC 123/2006, LC 147/2014, Decretos Municipais n. 03/2015 e n. 016/2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 (Lei de Licitações), sendo a presente licitação na modalidade de Pregão na forma Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
1 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa(s) para prestação de serviços de borracharia, balanceamento e geometria, para veículos e máquinas da frota municipal, conforme tabela de acordo com o Anexo II deste edital.
Observação 1: O quantitativo informado no Anexo II é mera estimativa do consumo para os próximos 12 (doze) meses, e será realizada de acordo com as necessidades do Município de São Paulo das Missões/RS, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
Observação 2: Os serviços deverão ser realizados na sede da empresa vencedora, sendo que a distância limite na qual o Município irá dispor do veículo ou máquina é de no máximo 2 Km a contar do Parque de Máquinas localizado à Rua do Rosário, nº 379, endereço esse que servirá de ponto de referência de partida, quando dos serviços de socorro por Km rodado.
Observação 3: A empresa vencedora deverá realizar o serviço de socorro, para serviços de borracharia, quando ocorrer sinistro ou dano que impossibilite a chegada do veículo ou máquina, ou de acordo com a demanda da respectiva secretaria.
Observação 4: O atendimento do socorro deverá ser prestado no prazo máximo de 30min a contar da comunicação e solicitação de socorro.
Observação 5: Os serviços de consertos deverão ser prestados no prazo estabelecido e de acordo com a demanda da respectiva secretaria, a contar da chegada do veículo na sede da empresa.
1.2 Esta licitação é exclusiva à participação para Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual, exceto para o lote nº 05, em virtude das alterações contidas no Art. 48, Inc. I, da Lei Complementar 147/2014, levando-se em consideração que o julgamento será menor preço por lote, sendo que a empresa deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração de que se enquadra como microempresa, micro empreendedor individual ou empresa de pequeno porte.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 Para participar do certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n.º 01 e n.º 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES - RS
EDITAL DE PREGÃO N.º 018/2022 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA OU LICITANTE)
AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES - RS EDITAL DE PREGÃO N.º 018/2022
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME DA EMPRESA OU LICITANTE)
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, através da apresentação de documento oficial com foto.
3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1- cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2- documento de eleição de seus administradores, em se tratando
de sociedade civil;
a.3- inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria
em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4- decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de
todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5- registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar, além do que consta no item 3.3, (a.1 até a.5):
b.1- instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU
b.2- carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, com a firma do outorgante reconhecida, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para fins deste procedimento licitatório.
Observação 3: Os documentos enumerados nos itens 3.3 a 3.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor público municipal, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
3.4 Para participar da Licitação, é condição que a empresa seja idônea e apresente no momento da abertura da Licitação, fora dos envelopes, declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, em razão da disposição contida na norma do Art 337-M do Código Penal, que dispõe ser crime admitir à Licitação ou celebrar Contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
3.5 É condição para participação na Licitação, que a empresa apresente também, no momento da abertura da Licitação, fora dos envelopes, declaração de que cumpre os requisitos de habilitação.
3.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a
6.18 e 7.5, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.7 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.5, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3.8 Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manter intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de oferta e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
5 – PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 180 (cento e oitenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) Razão social da empresa.
b) Preço unitário e total por item, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, bem como despesas com transporte ou terceiros que correrão por conta do licitante vencedor.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital, bem como com preços superestimados/acima do estimado ou inexequíveis.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado levando em consideração o menor preço por item para o objeto licitado.
6.2 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a empresa autora da proposta de valor mais baixo e as das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores aquelas poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.3 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.4 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem os requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a prestarem novos lances, verbais e
sucessivos, em valores distintos e decrescente, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, até a proclamação da vencedora.
6.5 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos item 6.4 e 6.5.
6.6.1 Dada a palavra ao licitante, este disporá de 2 (dois) minutos para apresentar nova proposta.
6.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7.1 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 2,00 (dois reais) no valor total de cada lote.
6.8 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
6.9 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pelo mesmo, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR XXXX, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja
compatível com o preço de mercado, de acordo com a média de preços constantes no processo licitatório.
6.14 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências e descrições contidas no objeto desta licitação;
b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem os requisitos do item 5;
d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.15 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.16 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.17. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, micro empreendedores individuais, empresas de pequeno porte e cooperativas que tiverem apresentado declaração descrita no item 1.2.
6.18. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.19. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.20. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.17 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.21. O disposto nos itens 6.17 a 6.19, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.22 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.23 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações e Contratos deste Município.
6.24 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.25 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
6.26 A apresentação de novas propostas na forma anterior, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
6.27 Será incluído no registro de preços, o licitante que aceitar reduzir sua
proposta.
6.28 O registro a que se refere a redução da proposta, ao valor do licitante
mais bem classificado, tem por objetivo a formação de cadastro reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado na ata.
7 - DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE N° 02, os seguintes documentos:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a data fixada do documento.
7.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa), bem como prova de regularidade junto à Seguridade Social (INSS).
c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
d) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) certidão que comprove a Regularidade Trabalhista – CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), com validade de 180(cento e oitenta) dias contados da sua emissão.
7.4 Declaração, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, de que não
possui no quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
7.5 Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de preços, bens de iguais características ao que se encontram descritos no Anexo deste Edital, em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas.
7.6 Os documentos deverão ter validade para a data de abertura do Pregão Presencial, devendo ser apresentados em original ou por cópia autenticada por tabelião ou por servidor municipal. Serão aceitos documentos gerados eletronicamente, condicionados a verificação de sua validade.
7.7 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.8 Declaração de que a empresa licitante possui instalações físicas próprias, com equipamentos, ferramentas e mão-de-obra especializados para execução dos serviços contratados.
8 – DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR XXXX será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para
manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, este terá o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso.
9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentados, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato ocorrido, devendo ser protocolado em original, dentro do prazo previsto no item 9.1 e 9.2, no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9.5 Os prazos previstos no item 9.4 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
10 – DOS PRAZOS:
10.1 - A licitante vencedora deverá realizar os serviços de acordo com pedido efetuado pelas respectivas Secretarias, pelo período de 12 (doze) meses ou de acordo com o
Contrato Administrativo decorrente da Ata de Registro de Preços, que poderá estender-se pelo período deaté 60(sessenta) meses.
11 – DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS:
11.1 Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, o Município convocará o(s) proponente(s) classificado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
11.1.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.
11.1.2 Se dentro do prazo a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades prevista neste Edital.
11.2 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
11.3 A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pelo Município de São Paulo das Missões que poderá realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
11.4 O prestador poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade.
11.5 Cancelado o registro, nos termos do subitem 14.4, o Município poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
11.6 O fornecimento do objeto será conforme as necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de fornecimento, devendo os objetos serem entregues nos locais determinados pelo Município.
11.7 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados nos materiais após o seu recebimento provisório, observados as disposições deste Edital.
11.8 A licitante deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, ou contrato, decorrente da presente licitação, as condições de habilitação consignadas neste Edital e em seus anexos, sob pena de suspensão e/ou rescisão da ata ou do contrato.
11.9 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
11.10 Mesmo quando comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93, o ÓRGÃO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
11.11 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela ÓRGÃO GERENCIADOR, o proponente registrado será convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata.
12 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE:
12.1 A FORNECEDORA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
b) Não retirar o pedido, a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de esse se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d) Estiverem presentes razões de interesse público.
e) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
f) Quando for caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
g) Por razões de interesse público ou a pedido da FORNECEDORA, nos termos do item 12.4, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
12.2 Em qualquer das hipóteses do subitem 15.1, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços ou termo aditivo e informará às proponentes a nova ordem de registro.
12.3 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
12.4 A FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a FORNECEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar A FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
12.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder
à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13 – DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem FORNECEDORES registrados.
14 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
14.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos por escrito, providências ou impugnar o presente edital, pedido este que deverá ser protocolado no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de São Paulo das Missões/RS, endereçado ao Pregoeiro. Não serão considerados pedidos de impugnação encaminhados via correios ou pela internet.
14.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas por escrito.
14.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.4 Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e legislação vigente. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 337-I do Código Penal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15 – DAS PENALIDADES:
15.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, obedecido o competente processo administrativo, estarão sujeitas às seguintes penalidades, além das previstas no art. 7° da Lei Federal N° 10.520/2002:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois)
anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
15.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada quando for o
caso.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO REGISTRO DE PREÇOS:
16.1 Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais.
16.2 Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços do Departamento do Setor de Compras e Licitações, Secretaria Geral de Gestão Pública, que poderá convocar, quando necessário e mediante solicitação da secretaria responsável, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Autorização de Fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital.
16.3 A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
16.4 As contratações decorrentes da ata do Registro de Preços, não excederão ao quíntuplo do quantitativo de cada item, incluídos nesta situação, órgãos participantes e não participantes.
16.5 O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 meses.
16.6 Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
16.7 As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
16.8 É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer, ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.9 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
16.10 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao Setor de Compras e Licitações em original, até 02 (dois) dias úteis à data fixada para a abertura da sessão pública, em horário de expediente.
16.11 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
16.12 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail, o número de telefone e dados bancários.
16.13 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
16.14 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.15 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, não gerando obrigação de indenizar.
16.16 Fica eleito o Foro da Comarca de Campina das Missões, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
São Paulo das Missões, RS, 14 de novembro de 2022.
OBERDAN XXXX XXXXXX,
Prefeito Municipal.
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /20
Assessor Jurídico
ANEXO I
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS- PREGÃO PRESENCIAL 018/2022
Aos .........dias do mês do ano de 2022, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, PODER EXECUTIVO, com sede na Prefeitura Municipal de São Paulo das Missões, CNPJ nº 87.613.642/0001-44, Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx das Missões, RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. OBERDAN XXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa (...), estabelecida à rua (endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º (.
), doravante denominada FORNECEDORA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira - do objeto, resolvem firmar a presente ATA, nos permissivos termos da Lei Federal nº. 8666/93, do Decreto Municipal nº 003/2015 e na conformidade da Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 018/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 – DOS FORNECEDORES REGISTRADOS:
1.1 A partir desta data, fica(m) registrado(s) neste Município (Prefeitura Municipal), observada a ordem de classificação, os preços da FORNECEDORA, objetivando o compromisso de prestação de serviços de borracharia, balanceamento e geometria, para veículos e máquinas da frota municipal, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
2– DO PREÇO:
2.1 O preço para o objeto acima descrito(s) e identificado(s) também nas quantias, para os lotes segue abaixo relacionado, aceito pela FORNECEDORA, entendido este como preço justo e suficiente para a aquisição:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
3 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO:
3.1 O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pelo Município de São Paulo das Missões/RS mediante assinatura da ata de registro de preço, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial 018/2022.
3.2 O compromisso de prestação de serviços somente estará caracterizado mediante a emissão da ordem de fornecimento.
3.3 O(s) fornecedor (es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
4 - DO CONTROLE DE PREÇOS REGISTRADOS:
4.1 O município de São Paulo das Missões/RS adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
4.2 Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados na Imprensa Oficial do Município.
4.3 A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pelo Município de São Paulo das Missões que poderá realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
5 - DOS PREÇOS:
5.1 O prestador poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade.
5.2 Cancelado o registro, o Município poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
5.3 A prestação de serviços será conforme as necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de fornecimento, devendo o serviço ser realizado nos locais determinados pelo Município.
5.4 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados nos materiais após o seu recebimento provisório, observados as disposições deste Edital.
5.5 A licitante deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, ou contrato, decorrente da presente licitação, as condições de habilitação consignadas neste Edital e em seus anexos, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
5.6 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.7 Mesmo quando comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93, o ÓRGÃO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.8 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, o proponente registrado será convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata.
5.9 O diferencial de preço entre a proposta inicial da FORNECEDORA detentora da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo município à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
6 - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1 A presente ata terá validade de 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura.
7 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial do município, é condição indispensável para sua eficácia.
8 – DO PAGAMENTO.
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal-Fatura pelo licitante vencedor, devendo constar nela ou acompanhá-la o atestado de recebimento emitido pela Secretaria Responsável. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
9 - DO LOCAL, FORMA DE ENTREGA E VIGÊNCIA:
9.1 A licitante vencedora deverá realizar os serviços de acordo com o pedido feitos pelas respectivas Secretarias, pelo período de 12 (doze) meses ou de acordo com o Contrato Administrativo decorrente da Ata de Registro de Preços, que poderá estender-se pelo período de até 60 (sessenta) meses.
9.2 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
9.3 Verificada a desconformidade de itens pactuados, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis previamente a cada entrega, sujeitando-se às penalidades previstas nesse Edital, podendo a Administração rescindir a ata ou o contrato nos termos do art. 58, inc. II, artigos 77 a 79 e art. 87, todos da Lei 8.666/93, com convocação do licitante remanescente na ordem de classificação.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 Previamente à aquisição e formalização do contrato (ou instrumento equivalente) será verificada disponibilidade de dotação orçamentária para fornecimento dos objetos desta licitação.
11 – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1 Será de responsabilidade da Secretaria contratante a conferência e acompanhamento dos serviços realizados e glosa de recebimento em caso de eventual desacordo com as especificações constantes no edital de licitação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I- efetuar o pagamento à FORNECEDORA, de acordo com o estabelecido nessa Ata de Registro de Preços;
II- promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos objetos solicitados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III- comunicar prontamente à FORNECEDORA qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Ata de Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Edital de Pregão Presencial e na presente Ata de Registro de Preços;
IV- notificar previamente à FORNECEDORA, quando da aplicação de penalidades.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
13.1 A FORNECEDORA, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
a) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
b) Atender todas as condições descritas no Edital de Pregão Presencial nº 018/2022 e sua respectiva Ata de Registro de Preços;
c) Obriga-se a FORNECEDORA, sob pena de rescisão, a prestar e/ou entregar o objeto de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento.
d) A FORNECEDORA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos objetos solicitados.
e) A FORNECEDORA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata e do contrato (caso houver), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
f) A FORNECEDORA fica expressamente vinculada à proposta apresentada no Pregão Presencial nº 018/2022, devendo fornecer os objetos conforme especificações indicadas na referida proposta, durante todo o prazo de validade dessa Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
g) Os serviços deverão ser realizados na sede da empresa vencedora ou de acordo com a necessidade do Município, em caso de situações de socorro ou de conveniência definidas nesta Ata.
h) As empresas com sede estabelecida em distância superior a 2 km do Parque de Máquinas deverão retirar os pneus diretamente no pátio do referido parque, onde se encontrará estacionado o veículo, sendo de reponsabilidade da empresa contratada as despesas por tal deslocamento. Nestes casos, a montagem dos pneus após o conserto/vulcanização/balanceamento ocorrerá diretamente no pátio do Parque de Máquinas e será realizado pela empresa contratada.
i) A empresa contratada será ressarcida pelos serviços de socorro por km rodado, sendo que servirá de referência de partida o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal.
j) Os serviços descritos nos lotes 06, 07 e 08 serão realizados por empresa localizada em um raio de no máximo 2 km de distância do Parque de Máquinas, considerando que para a realização de tais serviços é necessária a disponibilização do veículo e que as borracharias do Município estão sediadas no perímetro indicado, tal definição de raio ocorre com o intuito de obtenção da proposta mais vantajosa para o Município de São Paulo das Missões, pois, se a distância entre o Parque de Máquinas e a empresa contratada for maior que o limite do Município, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento dos veículos.
k) A empresa vencedora deverá realizar o serviço de socorro, para serviços de borracharia, quando ocorrer sinistro ou dano que impossibilite a chegada do veículo ou máquina até o Parque de Máquinas, ou de acordo com a demanda da respectiva secretaria.
l) O início do atendimento do socorro deverá ser prestado no prazo máximo de 30min a contar da comunicação e solicitação de socorro.
m) Os serviços de consertos, montagem, vulcanização, balanceamento e geometria deverão ser prestados em prazo razoável estabelecido pela respectiva Secretaria demandante, a contar da chegada do veículo na sede da empresa ou então da retirada dos pneus juntamente ao
Parquede Máquinas, sendo que a empresa contratada dará prioridade a execução dos serviços solicitados pelo Município.
n) FORNECEDORA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete, alimentação e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.
14 – DO CANCELAMENTO E DA RESCISÃO:
14.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser CANCELADA, a qualquer tempo por acordo entre as partes ou com base no Art. 15 do Decreto Municipal nº 003/2015, mediante notificação prévia, por escrito.
14.2 Eventual contrato decorrente do presente edital poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
15 – DA GARANTIA:
15.1 A garantia relativa à qualidade, à prevenção e à reparação de danos, deverá ser em conformidade com os prazos fornecidos pelo fabricante ou do Código de Defesa do Consumidor, não podendo o prazo ser inferior ao estabelecido por este Código.
16 – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
16.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a FORNECEDORA, estará sujeita às seguintes penalidades, além das previstas no art. 7° da Lei Federal N° 10.520/2002:
16.1.1 Não celebrar a ata de registro de preços ou o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
16.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
16.1.3 Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para assinar a ata de registro de preços e o contrato): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
16.1.4 Executar a ata de registro de preços ou o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
16.1.5 Executar a ata ou o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitada esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada como inexecução;
16.1.6 Inexecução parcial da ata ou do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
16.1.7 Inexecução total da ata e do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
16.1.8 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução da ata ou do contrato: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;
16.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
16.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à FORNECEDORA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.4 As multas serão calculadas sobre o valor do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
17.2 As contratações decorrentes da ata do Registro de Preços, não excederão ao quíntuplo do quantitativo de cada item, incluídos nesta situação, órgãos participantes e não participantes.
17.3 Havendo necessidade e recurso orçamentário, o Município poderá aditar o contrato oriundo do procedimento licitatório Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2022, obedecendo a Lei Federal nº. 8.666/93, e mantidas as condições da proposta inicial, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos, ao que está obrigado a aceitar o CONTRATO sob pena de ser considerado descumprimento contratual o não- atendimento a este dispositivo.
17.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Campina das Missões, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato Administrativo em três vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo das Missões, RS, ........ de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Oberdan Xxxx Xxxxxx
Fornecedora Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
XXXXX XX – ITENS DA LICITAÇÃO
Lote 01
Item | Quant. | Und. | Especificação do serviço | Valor Un. | Valor Total |
01 | 200 | Un | Serviço de Conserto Pneus Linha Leve (borracharia) | ||
02 | 250 | Un | Serviço de Montagem de Pneus Linha Leve | ||
03 | 50 | Un | Serviço de Vulcanização de Pneus para automóveis Linha Leve | ||
04 | 150 | Un | Serviço de Balanceamento para automóveis Linha Leve por Pneu | ||
TOTAL = |
Lote 02
Item | Quant. | Und. | Especificação do serviço | Valor Un | Valor Total |
01 | 100 | Un | Serviço de Conserto Pneus para veícuços tipo Perua/Vans e Camionetes (borracharia) | ||
02 | 100 | Un | Serviço de Montagem de Pneus para veículos tipo Perua/Vans e Camionetes | ||
03 | 50 | Un | Serviço de Vulcanização de Pneus para veículos tipo Perua/Vans e Camionetes, por Pneu | ||
04 | 100 | Un | Serviço de Balanceamento para veículos tipo Perua/Vans e Camionetes, por Pneu | ||
05 | 500 | KM | Serviço de Socorro ao KM rodado, para serviços realizados no local do chamado (in loco) | ||
TOTAL = |
Lote 03
Item | Quant. | Und. | Especificação do serviço | Valor Un | Valor Total |
01 | 100 | Un | Serviço de Conserto Pneus para veícuços tipo Micro- Ônibus (borracharia) | ||
02 | 100 | Un | Serviço de Montagem de Pneus para veículos tipo Micro-Ônibus | ||
03 | 40 | Un | Serviço de Vulcanização de Pneus para veículos tipo Micro-Ônibus |
04 | 750 | KM | Serviço de Socorro ao KM rodado, para serviços realizados no local do chamado (in loco) | ||
TOTAL = |
Lote 04
Item | Quant. | Und. | Especificação do serviço | Valor Un | Valor Total |
01 | 200 | Un | Serviço de Conserto Pneus para veícuços tipo Ônibus/Caminhão (borracharia) | ||
02 | 150 | Un | Serviço de Montagem de Pneus para veículos tipo Ônibus/Caminhão | ||
03 | 75 | Un | Serviço de Vulcanização de Pneus para veículos tipo Ônibus/Caminhão | ||
04 | 750 | KM | Serviço de Socorro ao KM rodado, para serviços realizados no local do chamado (in loco) | ||
TOTAL = |
Lote 05
Item | Quant. | Und. | Especificação do serviço | Valor Un | Valor Total |
01 | 200 | Un | Serviço de Conserto Pneus para Tratores e Máquinas Pesadas (borracharia) | ||
02 | 200 | Un | Serviço de Montagem de Pneus para Tratores e Máquinas Pesadas | ||
03 | 100 | Un | Serviço de Conserto Pneus Dianteiros para Tratores e Retro Escavadeira (borracharia) | ||
04 | 100 | Un | Serviço de Montagem Pneus Dianteiros para Tratores e Retro Escavadeira | ||
05 | 120 | Un | Serviço de Vulcanização de Pneus para Tratores e Máquinas Pesadas | ||
06 | 750 | KM | Serviço de Socorro ao KM rodado, para serviços realizados no local do chamado (in loco) | ||
TOTAL = |
Lote 06
30
Item | Quant. | Und. | Especificação do serviço | Valor Un | Valor Total |
01 | 75 | Un | Serviço de Geometria para Automóveis Linha Leve | ||
TOTAL = |
Lote 07
Item | Quant. | Und. | Especificação do serviço | Valor Un | Valor Total |
02 | 25 | Un | Serviço de Geometria para Veículos Tipo Vans e Camionetas | ||
TOTAL = |
Lote 08
Item | Quant. | Und. | Especificação do serviço | Valor Un | Valor Total |
01 | 25 | Un | Serviço de Geometria para Veículo Tipo Micro- Ônibus | ||
TOTAL = |
31