TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA, E A EMPRESA 2W COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
PROCESSO Nº 04600.003325/2022-50
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
Enap instituída por força da Lei nº 6.871, de 03 de dezembro de 1980, e alterada pelo Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Gestão Interna, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 2.130, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2023, portador da matrícula funcional nº 213****, com competência delegada pela Portaria nº 10, de 04 de outubro de 2022, e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a 2W COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 30.652.617/0001-52, sediada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 2019, Térreo Sala 02, Três Irmãs, em Campina Grande/PB CEP 58423-030, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio-Administrador, o Senhor Wa lace Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.003325/2022-50 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 06/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de instalação e fornecimento de peças de sinalização visual, de piso tátil, mapa tátil e demais peças de sinalização, incluindo material, equipamentos, mão de obra e demais insumos necessários, visando atender as demandas da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | ITEM DA ATA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 29 | ELEMENTO TÁTIL - DIRECIONAL: Material - PVC; Aplicação - Adesivo. DIMENSÕES: Cada elemento possui 23x35x4m(C x L x A); Cada metro linear possui 4 módulos de 3 peças que equivalem a 12 elementos. Cor: a definir, de acordo com a NBR 16537:2016 respeitando o Contraste de luminância. | METRO LINEAR | 147 | 100,00 | 14.700,00 |
2 | 30 | ELEMENTO TÁTIL - ALERTA: Composição: PVC Aplicação: Adesivo. DIMENSÕES: Cada elemento possui Ø30x3mm; Cada metro linear possui 4 módulos de 25 peças que equivalem a 100 elementos. Cor: a definir, de acordo com a NBR 16537:2016 respeitando o Contraste de luminância. | METRO LINEAR | 35 | 130,00 | 4.550,00 |
3 | 31 | PISO PODOTÁTIL - DIREÇÃO PVC/ABS: Fornecimento e instalação de piso podotátil elemento direção - sinalização de direção podotátil. DIMENSÕES: 25x25mm; Cada metro linear possui 4 módulos | METRO LINEAR | 623 | 48,00 | 29.904,00 |
4 | 32 | PISO PODOTÁTIL - ALERTA PVC/ABS: Fornecimento e instalação de piso podotátil elemento alerta, sinalização de alerta podotátil. DIMENSÕES: 25x25m; Cada metro linear possui 4 | METRO LINEAR | 26 | 48,00 | 1.248,00 |
unidades. | ||||||
5 | 33 | PLACAS EM ALUMÍNIO PARA CORRIMÃO: Fornecimento e instalação Material: Chapa de alumínio de 100x30mm com 1mm de espessura, com informações em braille e alto relevo. | UNID. | 100 | 20,00 | 2.000,00 |
6 | 34 | SINALIZAÇÃO DE DEGRAUS: Fornecimento e instalação de perfil de alumínio extrudado para sinalização de degraus isolados e degraus de escadas. | UNID. | 500 | 43,00 | 21.500,00 |
7 | 35 | FAIXA DE SINALIZAÇÃO VISUAL DE DEGRAUS: Fornecimento e instalação para sinalização de degraus isolados e degraus de escadas. Dimensões: peças com no mínimo 7 cm de comprimento e 3 cm de largura; Peças Fotoluminescente; Cor: Verde Claro; Material: Alumínio e faixa fotoluminescente | UNID. | 500 | 43,00 | 21.500,00 |
8 | 36 | SINALIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA PCD: Fornecimento e instalação de sinalização de espaço reservado a pessoas com cadeiras de rodas em áreas de espera, auditórios e áreas de resgate. | UNID. | 10 | 400,00 | 4.000,00 |
9 | 37 | MAPA DE LOCALIZAÇÃO TÁTIL: Fornecimento e instalação de mapa tátil | UNID. | 7 | 3.000,00 | 21.000,00 |
10 | 40 | ALARME AUDIOVISUAL SEM FIO: bivolt 110/220v para sanitário acessível | UNID. | 10 | 450,00 | 4.500,00 |
11 | 41 | POSTE FLEXÍVEL: Fornecimento e instalação; Medindo 75 cm; Composição: Poliuretano (PU) de | UNID. | 100 | 310,00 | 31.000,00 |
alta flexibilidade. | ||||||
12 | 42 | TACHA OU TACHINHA DE SINALIZAÇÃO: Fornecimento e instalação - Função: Indicador noturno em áreas de pouca iluminação e delimitador de faixas (eixo e borda). | UNID. | 200 | 80,00 | 16.000,00 |
13 | 43 | Placas Fotoluminiscentes: medindo mínimo de 15x15cm e máximo de 20x20cm | UNID. | 100 | 75,00 | 7.500,00 |
TOTAL | 179.402,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de sua assinatura e encerramento no período de 12 (doze) meses, e somente poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 179.402,00 (setenta e nove mil quatrocentos e dois reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
4.2. Gestão/Unidade: 110788 - Diretoria de Gestão Interna; 4.3. Fonte: 1444000000;
4.4. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade/Nacional;
4.5. Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica;
4.6. PI: IL1HN;
4.7. Nota de Empenho: 2023NE40032.
4.8. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado conforme demanda efetivamente executada, nas quantidades determinadas em cada solicitação, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e após o recebimento definitivo do objeto.
5.2. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos, após aceite e atesto pela fiscalização desta Escola designada para esse fim.
5.3. Previamente a cada pagamento, a CONTRATADA realizará consulta “on line” ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ao Sistema de Cadastramento Unificado do Governo Federal (Sicaf) para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
5.4. Em caso de irregularidade junto ao Sicaf, a CONTRATADA notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 05 (cinco) dias.
5.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
5.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
5.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário.
5.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento). I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
5.8.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em nota fiscal/fatura, após a ocorrência.
5.9. Se no ato da entrega e/ou aceitação dos materiais forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento, ficará desde já reservado à CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento até a regularização da situação.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. A entrega e instalação das peças serão realizados na Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), no campus Asa Sul, localizado no Setor SAIS Área 2-A, Setor Policial Sul, Brasília – DF.
8.2. A CONTRATADA deverá executar os levantamentos necessários, elaborar o s lay out e apresentar o orçamento detalhado por unidade em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia posterior ao da assinatura do contrato. O prazo para entrega e instalação das peças será de até 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da OF pela CONTRATADA.
8.3. Os materiais a serem utilizados deverão ser novos, de primeiro uso, devidamente acondicionados e acompanhados da respectiva nota fiscal, conforme as condições e especificações descritas neste instrumento, bem como na proposta de preços apresentada.
8.4. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE com 72 horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos materiais a serem utilizados na execução do objeto.
8.5. O recebimento dos materiais deverá estar condicionado à observância das condições e especificações técnicas, cabendo a verificação à fiscalização designada para tal finalidade.
8.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.7. O prazo para a substituição de peças ou equipamentos e para reparos de defeitos observados pela fiscalização deverá ocorrer em até 10 (dez) dias
corridos.
8.8. Não serão aceitos materiais diferentes dos especificados no Termo de Referência, fora dos prazos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com lacres de segurança rompidos.
8.9. A entrega e instalação das peças deverão ser previamente agendados junto à CONTRATANTE.
8.10. As peças serão solicitadas à CONTRATADA pela CONTRATANTE, por meio da emissão de Ordem de Fornecimento (OF), conforme modelo constante do Anexo I do termo de referência, a qual conterá sua especificação e quantidade.
8.11. Após a emissão da OF, pela CONTRATANTE, dar-se-á início a contagem do prazo de execução do objeto. À CONTRATANTE caberá o direito de não solicitar a execução de um ou mais itens contratados, conforme sua necessidade.
8.12. A execução e montagem dos materiais obedecerão rigorosamente:
8.12.1. as normas e especificações constantes no presente termo;
8.12.2. as prescrições e recomendações dos fabricantes;
8.12.3. as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes;
8.12.4. as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
8.12.5. as normas da CONTRATANTE;
8.12.6. a Lei nº 8.666, de 1993;
8.12.7. as disposições governamentais legais (pertinentes);
8.12.8. demais condições e/ou exigências contidas no edital de licitação e seus anexos.
8.13. A empresa CONTRATADA deverá, quando do recebimento da OF, realizar vistoria nos locais onde serão executados os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas dos espaços físicos disponíveis.
8.14. A CONTRATANTE partirá do princípio de que a CONTRATADA está ciente das condições de trabalho e quantitativos estimados.
8.15. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas.
8.16. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da empresa, antes da execução do objeto.
8.17. O objeto será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da CONTRATANTE, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a sua realização possa acarretar prejuízos ao normal desenvolvimento dos trabalhos da CONTRATANTE, sem ônus adicionais ao contrato.
8.18. Para fins da execução do objeto, a CONTRATADA alocará nas dependências da CONTRATANTE recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para o total cumprimento do objeto contratado.
8.19. Correrão por conta e risco da CONTRATADA a substituição de materiais e equipamentos em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios
pela fiscalização da CONTRATANTE.
8.20. Caso haja recusa de algum material ou equipamento por parte da CONTRATANTE, a empresa deverá retirá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.21. A CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, reduzindo ou ampliando os materiais, com a finalidade de adequações e ajuste do lay out dos ambientes da Escola.
8.22. Ocorrendo as alterações de que trata o subitem anterior, a CONTRATADA deverá submeter à prévia aprovação da CONTRATANTE, orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.
8.23. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, o qual deverá atestar os documentos da despesa para fins de pagamento.
8.24. No curso da execução do contrato, caberá à CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das condições e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela CONTRATADA.
8.25. À fiscalização compete proceder ao registro de todas as ocorrências por ventura ocorridas e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmetro as especificações previstas no termo de referência.
8.26. A atuação da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
8.27. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações, ou aquele que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação, devendo o fornecedor efetuar sua substituição/correção em conformidade com o termo de referência.
8.28. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.29. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.30. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.31. Será utilizada a metodologia descrita no termo de referência para a avaliação mediante aceite e atesto pela fiscalização do contrato na respectiva nota fiscal.
8.32. A CONTRATADA deverá indicar na nota fiscal/fatura o número do contrato firmado com a CONTRATANTE.
8.33. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
8.34. No prazo de até 10 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
8.35. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
8.35.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
8.35.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
8.35.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
8.35.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.36. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
8.37. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. Obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. Permitir o acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para entrega do material, proporcionando todas as facilidades para que essa possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no termo de referência;
9.1.2. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) à CONTRATADA após a efetiva execução do objeto e emissão do termo de
recebimento definitivo;
9.1.3. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993 e alterações;
9.1.4. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade apresentada no material, solicitando a solução do problema ou sua substituição, em conformidade com o estipulado no termo de referência.
9.2. Obrigações da CONTRATADA:
9.2.1. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.2. Executar o objeto e fornecer os materiais e equipamentos dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidos no termo de referência;
9.2.3. Responder por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto do termo de Referência;
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com os §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.2.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da CONTRATANTE;
9.2.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
9.2.7. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
9.2.8. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
9.2.9. Substituir, reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os materiais e equipamentos entregues e os serviços realizados em que for verificada divergência com as especificações descritas no termo de Referência, sujeitando- se às penalidades cabíveis;
9.2.10. Acondicionar o material e os equipamentos utilizados na execução dos serviços em embalagem com resistência compatível com o transporte adotado;
9.2.11. Cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.12. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
9.2.13. Responsabilizar-se pela limpeza do local onde ocorrerão os serviços, recolhendo todos os materiais reaproveitáveis a locais designados pela fiscalização, sendo que nenhum material poderá ser deixado em áreas de
circulação após as 18h00;
9.2.14. Providenciar a remoção diária de entulhos decorrentes dos serviços, do edifício, por sua conta;
9.2.15. Recolher, em recipientes apropriados, os materiais considerados como não aproveitáveis e o entulho, que serão recolhidos em recipientes apropriados, destinados a instituições credenciadas para coleta seletiva, sob responsabilidade da CONTRATADA, no prazo máximo de 24 horas após a conclusão dos serviços;
9.2.16. Sinalizar ou isolar (conforme o caso) convenientemente o local de trabalho, objetivando dar segurança aos seus funcionários, aos servidores ou a terceiros, adotando todas as medidas de prevenção de acidentes recomendadas pela legislação vigente;
9.2.17. Fornecer a seus funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) requeridos para o desempenho de cada atividade e zelar para que sejam efetivamente utilizados;
9.2.18. Manter, por sua conta, profissionais para executar a limpeza das áreas onde serão instalados os materiais, removendo embalagens, equipamentos e fuligens, de modo a minimizar transtornos à rotina da CONTRATANTE, utilizando todos os instrumentos e produtos básicos necessários para o fim.
9.2.19. Os serviços de corte para ajuste de materiais, com uso de ferramentas que causem ruídos (serra), produzam sujeira, ou emanem fortes odores (cola, pintura), deverão ser feitos em espaço apropriado para tal finalidade, a ser indicado pela fiscalização.
9.2.19.1. Tal obrigação é decorrência da necessidade de se manter a qualidade do ar condicionado e a normalidade dos trabalhos nos ambientes próximos aos locais sob intervenção.
9.2.20. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É admissível a subcontratação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que: (a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
(b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; (c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e (d) haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 10.024, de 2019, a licitante/adjudicatária que:
11.1.1. não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2. apresentar documentação falsa;
11.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.4. não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
11.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.6. cometer fraude fiscal;
11.1.7. fizer declaração falsa;
11.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame;
11.1.9. fraudar na execução do contrato;
11.1.10. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
11.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
11.2.2. impedimento de licitar e de contratar com a CONTRATANTE e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.2.3. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e do Decreto nº 10.024, de 2019, a CONTRATADA que:
11.3.1. deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
11.3.2. apresentar documentação falsa;
11.3.3. comportar-se de modo inidôneo;
11.3.4. cometer fraude fiscal;
11.3.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato.
11.4. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.4.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.4.2. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
11.4.3. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, e descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere ao Decreto nº 10.024, de 2019, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais;
11.4.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.4.5. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.5. Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade,
previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
11.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.9. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo.
11.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
11.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos
em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo, perante duas testemunhas a tudo presentes, vai eletronicamente assinado pelos contraentes, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, depois de lido e achado em ordem.
CONTRATANTE (Assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Diretor de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX Xxxxx-Administrador |
TESTEMUNHAS | |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxx xxxxx, Usuário Externo, em 09/10/2023, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor de Gestão Interna, em 10/10/2023, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 10/10/2023, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Testemunha, em 10/10/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0733682 e o código CRC 6227A5FA.
Publicação no DOU Contrato nº 19/2023 (0735319) SEI 04600.003325/2022-50 / pg. 16