CONTRATO Nº 0507001-2022
CONTRATO Nº 0507001-2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL, MATERIAL TÉCNICO E DEMAIS PRODUTOS DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO,
que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 11.506.487/0001-03, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx-Xx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE,e de outro lado, a empresa AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.556.213/0001-04, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Pa - CEP: 68745000, neste ato representada pela Sra. XXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000, PC - PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-009, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste na contratação de pessoa jurídica para a aquisição de medicamentos em geral,
material técnico e demais produtos de saúde, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Sáude de São Sebastião da Boa Vista/PA, conforme especificações e quantidades abaixo:
MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
30 | HIDROCLOROTIAZIDA 25mg | MEDQUIMICA | COMP | 77000 | R$ 0,06 | R$ 4.620,00 |
33 | IVERMECTINA 6 MG | VITAMEDIC | COMP | 4200 | R$ 1,50 | R$ 6.300,00 |
43 | OMEPRAZOL 20 MG | GEOLAB | CÁPS | 42000 | R$ 0,21 | R$ 8.820,00 |
VALOR TOTAL | R$ 19.740,00 | |||||
MATERIAL TÉCNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
252 | ÁGUA OXIGENADA FR C/ 1 LITRO | FARMAX | FR | 252 | R$ 8,48 | R$ 2.136,96 |
288 | CÂNULA DE GUEDEL N° 0 (BEBÊS) | GOODCOME | UNID | 84 | R$ 6,62 | R$ 556,08 |
290 | CÂNULA DE GUEDEL N° 2 | ADVANTIVE | UNID | 84 | R$ 5,70 | R$ 478,80 |
291 | CÂNULA DE GUEDEL N° 3 | VITALGOLD | UNID | 84 | R$ 5,84 | R$ 490,56 |
356 | IODOPOVIDONA DEGERMANTE fr. 1 L | RIOQUIMICA | FR | 202 | R$ 50,74 | R$ 10.249,48 |
373 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA 20 cm x 15 m | POLAR FIX | UND | 16 | R$ 23,84 | R$ 381,44 |
390 | SCALP Nº 25 CX C/ 100 UND | LABO IMPORT | CX | 210 | R$ 37,32 | R$ 7.837,20 |
VALOR TOTAL | R$ 22.130,52 | |||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 41.870,52 ( Quarenta e Um Mil Oitocentos e Setenta Reais e Cinquenta e dois Centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP nº 9/2022-009, bem como faz parte deste a proposta formulada pela contratada em 27/05/2022.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
2. O presente Contrato vigorará do dia 05 de Julho de 2022 até o dia 31 dezembro de 2022, sendo possível seu aditamento
quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de
Despesa do ano em exercício. Exercício 2022
Unidade Orçamentária: 03 01. Fundo Municipal de Saúde
03 01. 10 301 0011 2.036 Manutenção do Programa de Assitência Farmacêutica Básica Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de Recurso 15001002 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
03 01. 10 301 0012 2.037 Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de Recurso 16000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
03 01. 10 301 0012 2.038 Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Estadual Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de Recurso 16000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
03 01. 10 301 0012 2.045 Manutenção de Unidades Básicas de Saúde-UBSF Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de Recurso 16000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
03 01. 10 302 0013 2.046 Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de Recurso 16000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
03 01. 10 305 0017 2.049 Ações de combate e enfretamento do Covid - 19 Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de Recurso 16020000 Trans. SUS Bloco de Manutenção-COVID-19
XXXXXXXX XXXXXX – DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo:
a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.
b) As espeficicações, valores, prazo e local de entrega deverão estar indicados na ordem de fornecimento/e-mail e de acordo com as especificações constantes neste termo.
c) A aquisição do produto deverá ser autorizada expressamente pela autoridade competente do órgão contratante.
5.1.2. Local e prazo de entrega, será conforme descrito abaixo:
5.1.2.1. Os produtos deverão ser entregues no município de São Sebastião da Boa Vista em endereço e horário especificado na ordem de fornecimento.
5.1.2.2. O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias e em caso deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante, a Contratada deverá providenciar a correção/troca do produto em até de 05 (cinco) dias.
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas em licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
e) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
h) Entregar o produto, de acordo com os prazos (até 10 dias) e especificações constante neste termo.
i) Providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
j) Não entregar produtos com validade inferior a 12 (doze) meses a contar da sua entrega no local especificado pela Secretaria Municipal de Saúde; exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curta por razões técnicas comprovadas;
5.2.2. A contratante deve:
a). Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
b). Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa.
c). Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento do produto, através da unidade responsável por esta atribuição.
d). Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na execução do objeto.
e). Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
f) Comunicar e Notificar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do objeto contratado.
5.3 PAGAMENTO
5.3.1. Pelo fornecimento dos produtos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após a entrega do produto, acompanhados de Nota Fiscal.
5.3.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
5.3.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Ateste do fiscal responsável pelo recebimento do objeto.
f) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
g) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração, o sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do documento de identificação nº 4988615, CPF: 000.000.000-00, conforme Portaria n°001/2022 SMS-SSBV, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito; a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93
e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1. Fica eleito o foro de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou
indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião da Boa Vista/PA, 05 de Julho de 2022.
BENEDITO
Assinado de forma
PMSSBV - FUNDO MUNICIPAL
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX digital por XXXXXXXX
JUNIOR:70139563 XXXXXX XXXXXXX
DE SAUDE:11506487000103
PMSSBV - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE:11506487000103
253
JUNIOR:70139563253
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA CNPJ nº 11.506.487/0001-03
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior CPF nº 000.000.000-00
Contratante
AHCOR COMERCIO Assinado de forma
DE PRODUTOS
digital por AHCOR
PRODUTOS
ODONTOLOGICOS COMERCIO DE
LTDA:3755621300 0104
ODONTOLOGICOS LTDA:37556213000104
AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ sob o nº 37.556.213/0001-04.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
Contratada