CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE FRETES NACIONAIS E INTERNACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE FRETES NACIONAIS E INTERNACIONAIS
De um lado,
(I) TALURA SOLUÇÕES TECNOLOGICAS S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.540.922/0001-00, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Talura”);
E, de outro lado,
(II) CONTRATANTE. A pessoa jurídica, devidamente cadastrada em nosso banco de dados e identificada pelos seus códigos de acesso por meio de login e senha.
Contratante e Talura individual e indistintamente denominadas “Parte” e, conjuntamente,
denominadas “Partes”;
CONSIDERANDO QUE:
(i) a Talura presta serviços de intermediação de negócios relacionados a contratação de fretes nacionais e internacionais, mediante plataforma digital no formato de marketplace, através do site denominado xxx.xxxxxx.xx e aplicativo para dispositivos móveis (“Plataforma Talura”);
(ii) a Contratante é pessoa jurídica usuária da Plataforma Talura, representada neste ato na forma de seus atos constitutivos;
(iii) a Contratante tem interesse em contratar os serviços de intermediação de negócios oferecidos pela Talura, para fins de obtenção de facilidades na contratação de fretes nacionais e internacionais mediante a aproximação de agenciadores de cargas e embarcadores; e
(iv) as Partes desejam formalizar a contratação dos serviços da Talura pela Contratante, bem como definir os direitos e obrigações de cada Parte.
RESOLVEM as Partes firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação Para Contratação de Fretes Nacionais e Internacionais (“Contrato”), o qual será regido pelos seguintes termos e condições:
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. As palavras, expressões e/ou abreviações usadas neste Contrato com iniciais maiúsculas, no singular ou plural, conforme o caso, terão os significados especificamente designados a elas neste Contrato.
1.2. Este Contrato deve ser interpretado de acordo com as leis do Brasil e, exceto se expressamente indicado de outro modo neste Contrato:
(i) os cabeçalhos e títulos dos capítulos e cláusulas deste Contrato constam apenas para conveniência de referência e não deverão limitar ou afetar o significado das cláusulas, itens ou subitens aos quais se aplicam;
(ii) referências a qualquer documento, instrumento ou contrato, incluindo este Contrato, deverão incluir: (a) todos os anexos e os anexos dos respectivos documentos; e
(b) todos os documentos, instrumentos ou contratos emitidos ou celebrados para substituir este Contrato ou outros documentos, conforme o caso;
(iii) referências a um documento ou contrato, incluindo este Contrato, deverão ser consideradas de forma a incluir qualquer mudança, ajuste, modificação ou alteração dos mesmos;
(iv) referências a qualquer pessoa, sendo física ou jurídica, deverão incluir seus sucessores e cessionários autorizados, herdeiros e representantes; e
(v) referências a qualquer artigo, seção, cláusula ou anexo são uma referência a um artigo, seção, cláusula ou anexo deste Contrato, salvo se de outro modo indicado neste Contrato.
1.3. A linguagem em todas as partes deste Contrato deverá, em todos os casos, ser interpretada de maneira simples, de acordo com seu sentido justo, e não estritamente a favor ou contra qualquer das Partes, nos termos do artigo 113, § 1º, inciso IV da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”).
2. OBJETO E OUTRAS CONDIÇÕES
2.1. O presente Contrato tem por objeto a formalização da contratação da Talura pela Contratante e o estabelecimento das demais condições comerciais individualizadas entre as Partes relativas à prestação dos serviços de intermediação para contratação de fretes nacionais e internacionais pela Contratante, bem como o oferecimento de facilidades relacionadas (i) ao acesso a anúncios de serviços e produtos; e (ii) a aproximação entre agenciadores de cargas e embarcadores via Plataforma Talura (“Serviços”).
2.2. As Partes estabelecem que os Serviços serão prestados pela Talura de acordo com o seguinte procedimento:
(i) A Contratante deverá acessar a Plataforma Talura, via website pelo link xxx.xxxxxx.xx ou aplicativo;
(ii) Ao acessar a Plataforma Talura, a Contratante deverá realizar cadastro indicando os seguintes dados:
a. CPF (do representante legal da Contratante);
b. CNPJ;
c. E-mail de contato;
d. Celular de contato;
e. Escolher a identificação “embarcador”; e
f. Informar se possui o certificado de RADAR (exigido para realizar exportação e/ou importação) e registrar uma senha de acesso; e
g. Entre outros dados a serem fornecidos durante entrevista com um especialista indicado pela Talura.
(iii) Durante o procedimento de cadastro, serão criados usuário e senha, através dos quais será possível realizar o acesso às funções restritas da Plataforma Talura. A Contratante reconhece que a senha é de uso pessoal e intransferível e entende que deve manter boa guarda das informações;
(iv) Após realizado o cadastro, a Contratante poderá negociar direta e exclusivamente com outros potenciais usuários diretamente na Plataforma Talura, seguindo sistema de ofertas tipo “tomada de preços”, de modo que a Contratante poderá aceitar as ofertas realizadas por seus serviços a serem prestados para outros usuários da Plataforma Talura, sendo que serão aceitas tal como estão anunciadas exclusivamente na Plataforma Talura. O conteúdo e condições das ofertas são de inteira e exclusiva responsabilidade da Contratante; e
(v) Após o aceite, a Plataforma Talura estabelecerá o contato entre a Contratante e usuário que realizou ou aceitou a respectiva oferta da Contratante, de modo que ambos realizarão todos os procedimentos seguintes de contratação por meio da Plataforma Talura, em ambiente restrito e seguro, sem qualquer intervenção e/ou participação da Talura nesse procedimento e nem durante o cumprimento da oferta contratada, a qual será de inteira e exclusiva responsabilidade da Contratante e do agenciador de carga que realizou a respectiva oferta.
2.3. Os Serviços referidos neste Contrato serão prestados de maneira não exclusiva pela Talura, não estando a Talura impedida de desempenhar atividades para terceiros e nem de ampliar o escopo de atuação da Talura para outras atividades profissionais e outros serviços.
2.4. A Talura declara ser responsável por todo e qualquer custo e/ou despesa decorrente da prestação dos Serviços, sejam tais custos e/ou despesa decorrentes de exigência legal ou necessários à execução dos Serviços, não podendo cobrar ou exigir nada da Contratante a esse respeito, desde que a Contratante não seja culpada pela ocorrência de custo e/ou despesa fora do escopo dos Serviços.
2.5. As Partes reconhecem que a Talura não é fornecedora de quaisquer produtos ou serviços anunciados na Plataforma Talura, de modo a apenas prestar os Serviços acima indicados, consistentes na disponibilização, via Plataforma Talura, de oportunidade de acesso a anúncios, potenciais vendedores/exportadores ou transportadores e seus respectivos produtos e serviços, bem como a aproximação de embarcadores e agenciadores de cargas, de modo a realizar a intermediação na contratação de empresas que oferecem os serviços de fretes nacionais ou internacionais. Todas as ofertas, produtos e serviços prestados são integralmente e exclusivamente realizados por terceiros, sem nenhuma participação e responsabilidade da Talura nos processos de oferta, contratação dos serviços (incluindo o serviço de frete), entrega e condicionamento dos produtos e a própria prestação dos serviços realizada por terceiros.
3. COMISSÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação dos Serviços, a Talura fará jus a remuneração mensal conforme valores indicados no link xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx (“Comissão”). A Comissão deverá ser paga até o dia [15 (quinze)] de cada mês pela Contratante mediante Pagamento Instantâneo Brasileiro (“PIX”), Transferências Eletrônicas Disponíveis (“TED”) ou Documento de Ordem de Crédito (“DOC”) para a conta corrente de nº [-], mantida pela Talura junto à agência nº [-], do Banco [-], servindo os respectivos comprovantes de transferência como recibo e prova de quitação.
3.1.1. A Comissão acima definida já inclui todos os eventuais encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros inominados, gastos ou despesas relativas aos Serviços, por mais especiais que sejam.
3.1.2. Os valores indicados no link descrito na cláusula 3.1 poderão ser ajustados mediante a comunicação da Talura à Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
3.2. Ao seu exclusivo critério e a depender da disponibilidade e conveniência na execução, a Talura poderá executar, mediante solicitação escrita da Contratante, serviços adicionais que não estejam descritos dentro do escopo de Serviços deste Contrato (“Serviços Adicionais”). Os Serviços Adicionais serão cobrados adicionalmente em relação à Comissão, e deverão ser pagos até o dia [15 (quinze)] do mês seguinte em que foram executados.
3.3. Para o pagamento da Comissão e de quaisquer valores relacionados aos Serviços Adicionais, a Contratante deverá receber a respectiva Nota Fiscal, com antecedência mínima de [05 (cinco)] dias da data do vencimento, nos termos das Cláusulas 3.1 e 3.2 acima. Caso a Contratante não receba a referida Nota Fiscal com tal antecedência, ou ao receber, constate qualquer irregularidade nesta, o prazo para pagamento será prorrogado pelo mesmo número de dias de atraso do recebimento da Nota Fiscal de maneira correta, sem a incidência de qualquer ônus para a Contratante.
3.4. No caso de mudança de estabelecimento bancário ou número da conta corrente, a Talura deverá comunicar à Contratante, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o novo estabelecimento ou a nova conta, sob pena de o depósito ser efetuado na conta anteriormente indicada.
3.5. Caso o vencimento da Comissão coincida com feriado bancário na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, considerar-se-á estendido o prazo para pagamento até o primeiro dia com expediente bancário subsequente.
3.6. O atraso no pagamento de qualquer valor previsto no presente Contrato sujeitará a Contratante ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor devido e atrasado, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pela variação positiva o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE (“IPCA”), até o efetivo e integral pagamento do valor em atraso.
3.7. Exceto pelo disposto de forma diversa neste Contrato, todos os tributos que, segundo a legislação aplicável, incidam sobre as receitas ou sobre os lucros de cada Parte decorrentes deste Contrato serão suportados por cada qual de forma independente e não solidária, sendo que a presente prestação de serviços, em nenhum aspecto, deverá ser interpretada de modo a implicar a constituição de uma sociedade de qualquer natureza, incluindo para fins de tributação, no Brasil ou no exterior.
4. RESPONSABILIDADES
4.1. A Contratante está ciente e aceita, através deste Contrato, de forma expressa e irretratável, que a Talura não se responsabiliza:
a. Pela reparação de quaisquer danos, de qualquer natureza, de forma direta ou indireta, causados a Contratante e/ou a terceiros eventualmente interessados;
b. Pelas informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização, fruição e riscos relativos aos serviços prestados e/ou contratados dos usuários em decorrência do uso da Plataforma da Talura, e, ainda, pelas mercadorias de todas as espécies constantes nas remessas da Contratante; e
c. Por contratos efetuados entre a Contratante e/ou quaisquer terceiros, bem como os respectivos pagamentos e promessas de entrega de quaisquer bens ou serviços, termos, condições, garantias ou declarações associadas a tais negociações, os quais comprometem exclusivamente a Contratante e terceiros.
4.2. Deste modo, uma vez que a Talura realiza apenas a aproximação de seus usuários, não se envolvendo em nenhuma cadeia e/ou relação de consumo, desde já se exime de qualquer responsabilidade por perdas ou danos de qualquer espécie ou lucros cessantes que resultem dessas negociações e/ou transações e/ou acordos com terceiros.
4.3. A Talura consiste em uma plataforma de aproximação de agenciadores de cargas (eventuais futuros contratados) e embarcadores (eventuais futuros contratantes), razão pela qual a Talura não se responsabiliza pelas informações publicadas diretamente pelos usuários, nem por qualquer negociação realizada por contato iniciado através de sua plataforma;
4.4. Os usuários da Plataforma Talura (agenciadores de cargas e embarcadores) são integralmente responsáveis pelas negociações geradas através da plataforma, incluindo, mas não se limitando, a quantidade, qualidade, forma, conteúdo e/ou qualquer outra especificação a eles relacionada, correndo por sua integral conta e risco as respectivas contratações.
5. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
5.1. Do presente Contrato não resulta, em hipótese alguma, vínculo de natureza trabalhista, societária, consumerista, associativa, de representação ou agenciamento entre as Partes e/ou entre os empregados e prepostos das mesmas, respondendo cada uma, individual e isoladamente, por todas as obrigações que assumir, seja de natureza civil, criminal, trabalhista, previdenciária, tributária ou de qualquer outra natureza, cabendo a parte que, porventura, for indevidamente acionada, o direito de regresso para reaver todos os prejuízos decorrentes das eventuais ações.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. Este Contrato possui prazo de vigência indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das Partes, imotivadamente e sem ônus, a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de [30 (trinta)] dias.
6.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.1 acima, serão consideradas causas para a rescisão automática deste Contrato:
(i) a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil;
(ii) a insolvência, dissolução, decretação de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou autofalência de quaisquer das Partes;
(iii) não cumprimento, por qualquer das Partes, das obrigações assumidas na forma deste Contrato, respeitado o xxxxx xx xxxx xx [00 (xxxxxx)] dias a partir da notificação de uma Parte à outra nesse sentido;
(iv) por qualquer das Partes, pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeça a continuidade do Contrato por período superior a 30 (trinta) dias;
(v) a hipótese especificada na Cláusula 7.5; ou
(vi) a prática de atos, por qualquer das Partes ou seus representantes ou prepostos que prejudiquem a reputação da outra Parte.
6.3. Em qualquer hipótese de rescisão, nenhum valor será devido por uma Parte à outra a título indenizatório, sem prejuízo de quaisquer valores a receber devidos até a data da rescisão e sem prejuízo do direito de a parte prejudicada buscar indenização por perdas e danos decorrentes de infração contratual.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. As Partes se comprometem a manter sob sigilo absoluto e tratar como confidenciais todos os dados e informações que lhes venham a ser transmitidos em função do presente Contrato[, incluindo o próprio Contrato, seu conteúdo e seus termos] (“Informações Confidenciais”), obrigando-se a administrá-los com prudência e cautela para evitar o seu acesso por terceiros, utilizando as informações apenas e tão somente na extensão necessária para a execução deste Contrato e dos serviços contratados.
7.2. As Informações Confidenciais em forma escrita (incluindo meios eletrônicos ou magnéticos) não devem ser copiadas ou reproduzidas, exceto para fins de elaboração de relatórios e memorandos internos, nas condições e viabilidade da operação, sendo assegurado que tais relatórios e memorandos também serão considerados Informações Confidenciais.
7.3. As Partes estão cientes de que a parte da informação confidencial que é atualmente - ou que eventualmente se torne - de conhecimento público, não está sujeita ao compromisso de confidencialidade assumido através do presente Contrato, desde que tal parcela das Informações Confidenciais (i) não tenham se tornado públicas como resultado de violação do presente Contrato por qualquer das Partes ou por seus representantes; (ii) sejam - ou, eventualmente, tornem-se - de conhecimento das Partes como resultado de divulgação por terceiros que não sejam legalmente proibidos a divulgar a parcela das informações confidenciais para as Partes ou aos seus representantes ou estejam vinculados a qualquer obrigação de confidencialidade com relação a essa porção das informações confidenciais, ou (iii) sejam divulgadas a terceiros pelas Partes ou por seus representantes mediante prévio e expresso consentimento por escrito das Partes.
7.4. Caso uma das Partes ou qualquer de seus representantes sejam solicitados, com base em lei ou regulamento aplicável ou por processo judicial ou arbitral, ou por ordem de autoridade governamental, a revelar quaisquer informações confidenciais, deverá prontamente notificar a outra Parte, por escrito, sobre a existência da respectiva exigência, remetendo-lhe cópia da mesma de modo que as Partes possam, se assim desejar, buscarem medidas cautelares ou outras proteções apropriadas para evitar ou mitigar a divulgação. Respeitando as disposições descritas neste parágrafo, mesmo em caso de obrigação legal para divulgação de informações confidenciais, as Partes deverão fornecer apenas informações confidenciais na medida estritamente exigida para cumprir a lei ou decisão em questão, e se legalmente possível, requerer à respectiva autoridade tratamento confidencial à informação.
7.5. Qualquer infração ao disposto nesta cláusula por quaisquer das Partes obrigará a Parte infratora a indenizar a parte ofendida pelas perdas e danos sofridos, nos termos da legislação em vigor.
7.6. As Partes continuarão obrigadas ao dever de confidencialidade, na forma e condições acima previstas, pelo período adicional de [10 (dez)] anos contados após o término ou rescisão do presente Contrato.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este Contrato é celebrado pelas Partes em caráter irrevogável e irretratável, e vincula não só as Partes, mas também seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título, que assumam as obrigações dele decorrentes.
8.2. Qualquer renúncia, por qualquer uma das Partes, no que diz respeito a qualquer direito, obrigação ou exigência decorrente do presente Contrato, deverá entrar em vigor apenas se for apresentada por escrito e assinada por ambas as Partes. Qualquer desistência ou atraso por qualquer uma das Partes na execução ou exigência de execução dos direitos e obrigações previstos neste Contrato, não representarão novação ou precedente de qualquer natureza, nem deverão impedir ou restringir o exercício dos mesmos direitos e obrigações na mesma situação para o futuro, e não isentará em nenhum caso nenhuma das Partes do cumprimento integral de suas obrigações determinadas no Contrato.
8.3. Caso qualquer termo ou disposição deste Contrato seja ilegal ou inexequível em decorrência de qualquer lei ou decisão judicial, todos os outros termos e disposições deste Contrato continuarão aplicáveis e em vigor, desde que o conteúdo econômico e jurídico dos direitos e das obrigações deste Contrato não tenham sido afetados adversamente de forma relevante para qualquer uma das Partes.
8.4. Todas as notificações, comunicações, solicitações, manifestações e avisos a serem enviados por qualquer das Partes nos termos deste Contrato serão considerados válidos, eficazes e entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” ou transmitidos via e-mail ou via
Plataforma Talura, na respectiva área restrita de contato entre a Talura e a Contratante, bem como quando enviados aos endereços especificados a seguir:
Para a Talura:
TALURA SOLUÇÕES TECNOLOGICAS S.A.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 118, Jardim Virginia Bianca São Paulo – SP, XXX 00000-000
At.: [Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx] e [Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxx] E-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx e xxxxxx@xxxxxx.xx
Para a Contratante:
[-]
[Endereço]
[Cidade –Estado], CEP [-]
At.: [-]
E-mail: [-]
8.4.1. A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser comunicada pela Parte que tiver seu endereço alterado a outra Parte.
8.5. O presente Contrato somente poderá ser modificado ou alterado pela Contratante se realizado por escrito e mediante assinatura de todas as Partes. Por outro lado, o presente Contrato poderá ser alterado/atualizado pela Talura visando sempre garantir uma maior segurança da Plataforma Talura, atualização dos dados pessoais da Contratante e dos demais usuários. Caso sejam realizadas alterações relevantes que ensejem novas autorizações, a Talura publicará uma nova versão do Contrato que estará disponível para aceite quando a Contratante acessar a sua conta na Plataforma Talura. A continuidade do uso dos serviços da Talura após qualquer alteração/atualização do Contrato será considerada como a aceitação e concordância da Contratante em se submeter a tais alterações/atualizações. Caso a Contratante não aceite qualquer alteração/atualização do Contrato, esta poderá solicitar a imediata rescisão do Contrato, imotivadamente e sem ônus, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação da alteração/atualização do Contrato na Plataforma Talura, observado o disposto na Cláusula 5.3 acima.
8.6. As regras dispostas nos termos e condições e política de privacidade disponibilizados na Plataforma Talura, conforme alterados, serão parte integrante do presente Contrato. Em caso de divergência entre o presente Contrato e os termos e condições e/ou política de privacidade, o presente Contrato prevalecerá.
8.7. Os termos "Talura", além de quaisquer outras marcas a ele vinculadas, sinais, nomes usados e/ou nomes de domínios, entre outras propriedades intelectuais, utilizados pela Talura
(“Propriedade Intelectual") são de propriedade e titularidade da Talura, protegidos por direitos autorais (copyright) e/ou propriedade intelectual ou outros direitos.
8.8. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e/ou obrigações decorrentes deste Contrato, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.
8.9. As Partes declaram que: (i) as prestações e obrigações aqui assumidas estão dentro de suas condições econômicas/financeiras, não sendo necessário nenhum incremento financeiro para cumprirem com suas obrigações contratuais; (ii) estão habituadas a esse tipo de contratação; (iii) tiveram conhecimento prévio do conteúdo do Contrato e entenderam perfeitamente todas as obrigações nele contidas; e (iv) o Contrato espelha fielmente a tudo o que foi ajustado, bem como, foi redigido dentro dos princípios da boa-fé, máxima informação e transparência, sem nenhum vício de consentimento, refletindo a expressão final da vontade das Partes.
8.10. As Partes reconhecem que este Contrato constitui, para todos os fins legais, título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”) e as obrigações aqui assumidas estão sujeitas à execução específica, nos termos do Código de Processo Civil.
8.11. As Partes reconhecem a forma de assinatura por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 e seus parágrafos da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Portanto, este Contrato pode ser firmado pelos referidos meios.
8.12. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
8.13. As Partes elegem, neste ato, o Foro da Comarca de São Paulo/SP, como sendo o único competente para dirimir quaisquer litígios e/ou demandas entre as Partes decorrentes deste Contrato, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a ser.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, 22 de dezembro de 2022.
[Xxxxxx deixado em branco propositalmente. Assinaturas na próxima página]
[Esta página de assinaturas é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação Para Contratação de Fretes Nacionais e Internacionais, firmado em 22 de dezembro de 2022, entre a TALURA SOLUÇÕES TECNOLOGICAS S.A. e Contratante]
_
TALURA SOLUÇÕES TECNOLOGICAS S.A.
p. [Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx] e [Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxx]
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Contratante
TESTEMUNHAS
1. | 2. |
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