TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Assunto: finalidade de normatizar as atividades e funcionamento dos eventos esportivos no Estádio Xxxx Xxxxxxx.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE FAZEM ENTRE SI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, A POLÍCIA MILITAR, GUARDA MUNICIPAL, PREFEITURA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, CLUBE CSE, DE ACORDO COM A LEI 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Aos 06 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e três (2023), às nove horas (9h), na sede das Promotorias de Justiça de Palmeira dos Índios, nesta cidade, presente o Ministério Público do Estado de Alagoas, através do membro titular da 3ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e do membro titular da 6ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, comparecendo os representantes legais dos seguintes órgãos: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Palmeira dos Índios – AL. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Procurador Geral do Município; Capitão PM Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Comandante da 1ª Cia de PM, representando a Polícia Militar de Alagoas; GCM. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Comandante da Guarda Civil Municipal; Subtenente-BM. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, e Soldado BM. Xxxxx, representantes do Corpo de Bombeiro Militar, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente Presidente Executivo do CSE, Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx. Advogado do CSE, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Vereador do Município de Palmeira dos Índios e Márcio Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, estagiário da 3ª Promotoria de Justiça; todos de comum acordo e investidos das prerrogativas dos cargos que assumem e de quem representam nesta reunião, em conformidade com o prescrito pela Lei Complementar Nº15/96, Art. 6º, inciso I, parágrafo 6º, inciso IV, Lei nº 9.099/95 e Lei nº 7.347/85, FIRMAM COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com a finalidade de normatizar as atividades e funcionamento dos eventos esportivos no Estádio Xxxx Xxxxxxx, no intuito de garantir a segurança do cidadão torcedor, dos trabalhadores, equipe de imprensa, bem como dos jogadores e toda equipe técnica, de acordo com as cláusulas abaixo acordadas:
CONSIDERANDO:
1. Que o Ministério Público realizou vistoria no Estádio Xxxx Xxxxxxx, constatando deficiências na segurança e a necessidade de ajustes para prevenção de eventos violentos, incluindo o reforço da grade perimetral do campo e o fechamento dos portões para evitar a proximidade entre as torcidas;
2. Que o intento do Ministério Público é evitar episódios de violência nas dependências do estádio, frequentadas regularmente por crianças, idosos e gestantes;
3. Que participaram da vistoria representantes do CSE, Polícia Militar e Guarda Municipal; CLÁUSULAS:
Cláusula Primeira – Os Clubes que realizarem jogos no estádio Juca Sampaio no ano de 2024- 2025, ficarão comprometidos através deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta a:
Parágrafo Primeiro – Manter uma boa conservação do estádio Juca Sampaio no tocante as arquibancadas, bilheterias, entradas e pontos sensíveis, conforme necessidade para a segurança dos torcedores, colaboradores e agentes públicos.
Parágrafo Segundo – Manter através de convênio com a Federação Alagoana de Futebol, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Superintendência do Estádio Xxxx Xxxxxxx, o controle de acesso de torcedores visitantes para que estes não venham a causar transtornos a sociedade da cidade de Palmeira dos Índios.
Parágrafo Terceiro – Em dia de jogos os ambulantes deverão entrar no estádio até duas horas antes do início da partida e deverão ter seus carrinhos vistoriados pelos agentes municipais destinados ao controle de acesso do estádio Xxxx Xxxxxxx.
Parágrafo Quarto – Todo material que os Clubes desejem utilizar em dias de jogos de futebol que ficarão nas arquibancadas, deverão informar à Polícia Militar de Alagoas, através de Ofício a ser protocolado no Comando do 10º Batalhão de Polícia Militar.
Parágrafo Quinto – Fica o responsável pela Segurança do Clube o representante legal para assinatura da Ata de Reunião de cada jogo, devendo repassar até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da partida os dados determinados pela Lei Geral do Esporte, Lei Nº 14.597, de 14 de junho de 2023, em seu artigo 150, inciso I.
Parágrafo Sexto – Fica estabelecido que o consumo de bebidas deverá ser feito através de copos descartáveis, não podendo passar para o setor das arquibancadas vasilhames de plástico, lata ou vidro, para não provocar arremessos em direção aos atletas, arbitragens, dirigentes ou agentes públicos.
Parágrafo Décimo – Fica estabelecido que os Clubes, a Federação Alagoana de Futebol, a PMAL e a prefeitura de Palmeira dos Índios deverão indicar o responsável para assinar a Ata da Partida, que
deverá ser confeccionada pela PMAL com o objetivo de dirimir dúvidas e procedimentos nos dias das partidas de futebol onde há a previsão de carga máxima de ingressos no estádio Xxxx Xxxxxxx.
Cláusula Segunda – Ficam as partes deste TAC, cientes que as torcidas organizados deverão em cada partida de futebol a ser realizada no estádio Xxxx Xxxxxxx cumprir as seguintes recomendações:
Parágrafo Primeiro – Manter o cadastro dos membros das torcidas organizadas, conforme modelo passado pela do Comando do 10º Batalhão de Polícia Militar, devendo mandar uma cópia até o dia 09 de fevereiro de 2024.
Parágrafo Segundo – Xxxxxxxxxx até 72 (setenta e duas) horas antes da partida, o Ofício com a relação discriminada dos materiais que pretendem levar para cada partida, devendo ter o nome do responsável por cada material, em como, ter as frases de cada faixa que será solicitada a entrada na respectiva partida.
Parágrafo Terceiro – Estabelece-se, de forma irrevogável, que o horário e o local para ingresso de materiais pertencentes a torcidas organizadas, bem como faixas e instrumentos musicais, se darão exclusivamente através do portão do Estádio Xxxx Xxxxxxx, devendo ocorrer até uma hora antecedente ao início do embate.
Parágrafo Quarto – É terminantemente vedada a entrada, no recinto destinado aos adeptos do clube anfitrião, de camisas representativas de torcidas organizadas de outras agremiações, sejam elas pertencentes ao Estado ou fora deste, sob pena de vedação de acesso.
Cláusula Terceira – Fica estipulado que o Município de Palmeira dos Índios deverá promover adequações estruturais necessárias no Estádio Juca, tais quais:
Parágrafo Primeiro - Aumentar o alambrado dos túneis na grande arquibancada, bem como, reforçar o entorno da entrada do túnel dos vestiários dos jogadores e da arbitragem.
Parágrafo Segundo – Aumentar o isolamento no entorno dos bancos de reservas dos times e da comissão de arbitragem, dando um isolamento maior para evitar possíveis discussões entre torcedores, atletas e dirigentes; mediante a utilização de divisórias fixas;
Parágrafo Terceiro – Intensificação da segurança, sobretudo no momento da entrada e saída dos jogadores e árbitros, contemplando, na medida do viável, a presença contínua de agentes de segurança no perímetro circundante aos bancos de reservas das equipes e nos túneis, com o intuito de conferir uma salvaguarda mais eficaz a todos os envolvidos.
Parágrafo Quarto – O MUNICÍPIO compromete-se a providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste Termo, o reforço da grade perimetral do Estádio Xxxx Xxxxxxx, visando garantir a segurança dos espectadores e prevenir invasões ao campo durante os eventos esportivos.
Cláusula Quarta – A Polícia Militar e a Guarda Municipal comprometem-se a coordenar o fechamento dos portões de acesso ao estádio durante os jogos de futebol, com o propósito de evitar a proximidade entre torcidas adversárias e prevenir conflitos. Fica expressamente vedado o ingresso
de torcedores sem revista pessoal durante a partida, sendo estritamente proibida a entrada de indivíduos que não tenham adquirido ingresso, mesmo após o término do jogo, salvo em se tratando de pessoas convidadas.
Cláusula Quinta – A Polícia Militar e a Guarda Municipal comprometem-se a disponibilizar efetivo policial e guarda municipal suficiente para garantir a segurança dos espectadores e a ordem pública durante os eventos esportivos realizados no Estádio Xxxx Xxxxxxx.
Cláusula Sexta – Determina-se à torcida organizada a manutenção do cadastro dos integrantes das torcidas organizadas, em conformidade com o modelo fornecido pelo Comando do 10º Batalhão de Polícia Militar, com o envio de uma cópia do referido cadastro até o dia 09 de fevereiro de 2024.
Cláusula Sétima – Qualquer torcedor ou torcida organizada deverá enviar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da partida, um ofício contendo a relação detalhada dos materiais que pretendem levar para o evento, incluindo o nome do responsável por cada item. Além disso, devem ser fornecidas as frases contidas em cada faixa que será solicitada para entrada na respectiva partida.
Cláusula Oitava – É estabelecido que o horário e o local para entrada de materiais pertencentes a torcidas organizadas, faixas e instrumentos musicais, será realizado exclusivamente pelo portão do Estádio Xxxx Xxxxxxx até uma hora antes do início da partida.
Xxxxxxxx Xxxx – O presente Termo de Ajustamento de Conduta terá suas cláusulas e obrigações observadas a partir da próxima partida, agendada para o dia 14 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Competirá ao Ministério Público a realização de vistorias periódicas no Estádio Juca Sampaio, com o intuito de verificar o cumprimento das obrigações estipuladas neste Termo. Em caso de descumprimento, poderá adotar as medidas cabíveis para assegurar a efetividade das disposições aqui estabelecidas.
DO PRAZO:
O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO:
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Termo, a parte infratora ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis.
DA PUBLICAÇÃO:
Este Termo será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, para ciência dos interessados e eficácia de terceiros.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXX XXXXXXXXXXX DE CERQUEIRA MENEZES:02337093557
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX DE CERQUEIRA MENEZES:02337093557
Dados: 2024.02.06 12:08:32 -03'00'