Processo n° 049/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2018 - FMS – EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Processo n° 049/2018
O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 83.102.293/0001 – 45, através da Secretaria de Administração, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA SELEÇÃO DE PROPOSTA VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS P13 E P45 A FIM DE SEREM UTILIZADAS NA REDE DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, e Leis n° 10.520/02, n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
1 – DO OBJETO
1.1. “SELEÇÃO DE PROPOSTA VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS P13 E P45 A FIM DE SEREM UTILIZADAS NA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ”, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Com base na Ata de Registro de Preço (Anexo X), documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, diretamente no destino designado pela Secretaria Municipal de Saúde todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido por qualquer instituição pertencente á Administração Municipal.
Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela legislação vigente, com as devidas garantias previstas no edital, bem assim, fornecidos conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os itens ou serviços considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Órgão Requisitante, poderá ser renovado, no prazo, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
Entende-se por produto/serviço inadequado, aquele que apresentar:
a) inferior qualidade, fora das condições adequadas para sua aplicação imediata, fora das especificações acima exigidas no anexo I do edital; e
b) diferença em relação a proposta apresentada na fase licitatória.
Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Secretaria de Administração, (Setor de Compras), sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx, das 12:00 às 18:00 horas, telefone: (0xx47) 0000 0000.
Não serão admitidas nesta licitação: empresas suspensas ou impedidas de licitar com a Administração, as empresas que estiverem em regime de falência, bem como os consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma de constituição).
Somente poderão participar desta licitação, firmas nacionais, individualmente cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação.
2 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
2.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data a fixada para abertura das propostas. O requerimento será encaminhado para Prefeitura Municipal de Camboriú- Departamento de Compras e Licitações, conforme endereço informado no item 15.25 deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.2 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1 – O envelope nº. 01 – PROPOSTA e o envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO, deverão ser entregues lacrados, no Setor de compras, da Secretaria de Administração, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxxx -(SC), contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-mail)
PREGÃO N° 013/2018 – FMS
b) ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-mail) PREGÃO N° 013/2018 – FMS
3.2 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais dar-se-á no dia 16 (dezesseis) de Julho de 2018 às 12:30 horas, no mesmo endereço indicado no item.
3.1.2.3 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante após horário retardatário, considerado este, aquele que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame:
4.2 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e atualizado com todas as suas alterações e/ou consolidação, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; cópia autenticada
4.3 - No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a exploração/comercialização dos produtos ou serviços exigidos no objeto deste edital; cópia autenticada
4.4 - Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; cópia autenticada
4.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; cópia autenticada
4.6 – Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição.
4.7. – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III.
4.7.1 – As procurações que não possuírem prazo de validade especifico em seu texto, deverão ter prazo de emissão de no máximo 12 meses.
4.8 – No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento.
4.9 - No ato da Sessão Pública, o representante da empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e entregará os envelopes contendo os documentos da habilitação e a proposta, podendo utilizar o modelo do ANEXO VI.
4.10 – Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.11 – Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
4.12 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de
PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
4.13 – Como a presente licitação está destinada SOMENTE a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - deverão, obrigatoriamente, apresentar juntamente com o Credenciamento, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias
4.13.1 – O microempreendedor individual (MEI) deverá obrigatoriamente, apresentar juntamente com o Credenciamento, o CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
4.14 - A não apresentação da certidão mencionada nos itens 4.13 e/ou 4.13.1 descredenciara/desclassificará/inabilitará a empresa licitante.
4.15 - A inobservância do disposto acima isentará a administração da concessão dos benefícios previstos na lei referida.
4.16 – NENHUM DOCUMENTO REFERENTE A ESTE CERTAME, RELACIONADO AOS ANEXOS DESTE EDITAL, SERÁ ACEITO COM O TIMBRE DO MUNICIPIO DE CAMBORIÚ. CASO A LICITANTE APRESENTE TAL DOCUMENTO COM O REFERIDO TIMBRE, A MESMA SERÁ DESCREDENCIADA/DESCLASSIFICADA E INABILITADA.
5 – DA PROPOSTA
5.1 – No envelope lacrado nº 1- PROPOSTA - deverá conter proposta emitida em 1 (uma) via datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo 1/5, 2/5, 3/5...5/5) em todas as folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:
I – identificação (razão social), endereço e nº. do CNPJ da proponente;
II – descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, marca, o valor unitário e o total geral, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e, de preferência, também por extenso;
III – prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes;
IV – forma de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe (modelo 55), quando referente à aquisição de materiais, ou nota Fiscal (comum) no caso de prestação de serviços, devidamente certificada pela Secretaria.
V – Indicar número da agência e conta bancária através da qual deverá ser processado o pagamento. VI – Os preços máximos não poderão ultrapassar os orçados pela municipalidade.
VIII - Quando for serviço não é necessário indicação de marca.
IX – os materiais deverão ser entregues conforme do Termo de Referência (Anexo IX) do Edital.
X - SE NA PROPOSTA DA EMPRESA LICITANTE NÃO CONSTAR AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NAS CLAUSULAS I, II e III DO ITEM 5.1 A MESMA SERÁ DESCLASSIFICADA.
5.1.1 Na hipótese de haver mais de 05 (cinco) itens COTADOS, além da via impressa da proposta, deverá ser apresentada a proposta gravada em CD ou pendrive, sendo obrigatória a utilização do arquivo Betha Cotação, na extensão COT. A não apresentação da mídia, ou apresentação em "Visualizador de PSR", resultará na desclassificação da licitante.
I - AS EMPRESAS QUE TROUXEREM CD/PEN DRIVE FORA DO ENVELOPE Nº 01 SERÃO DESCLASSIFICADAS.
Observações: Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, como: encargos, impostos, etc, necessários à aquisição do objeto.
O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computado, todas as despesas que
5.2 - SE EXISTIR DIVERGÊNCIA ENTRE A PROPOSTA DIGITALIZADA E A IMPRESSA A EMPRESA LICITANTE SERÁ DESCLASSIFICADA.
5.2.1 – SE A PROPOSTA IMPRESSA ESTIVER COM A SOMA ERRADA A EMPRESA SERÁ DESCLASSIFICADA.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 – No envelope lacrado nº. 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 6), apresentados em 1 (uma) via em cópia autenticada preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5 5/5) em todas as folhas.
6.2 – Quanto às autenticações:
6.2.1 - Os documentos exigidos neste Edital somente poderão ser apresentados no original, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias autenticadas por cartório competente, e/ou na forma do que rege as normas do órgão declarante, ou ainda autenticados por funcionários do Setor de Compras mediante apresentação do documento original, sob pena de desclassificação.
6.2.2 Visando à racionalização dos trabalhos, se a empresa desejar que os documentos sejam autenticados por funcionário do Departamento de Compras e Licitações, é importante a realização da autenticação seja feita 20 minutos antes da sessão de recebimento das propostas.
6.2.3 – Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, não será aceito fotocópia dos mesmos, sendo que sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
6.3 – Prazo de validade dos documentos:
6.3.1 – É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
6.3.2 – Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 60 (sessenta) dias contados da sua emissão;
6.3.3 – A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.
7 – HABILITAÇÃO:
7.1 – REGULARIDADE FISCAL:
7.1.1 Prova de regularidade para com:
7.1.1.1 A Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014);
7.1.1.2 A Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual);
7.1.1.3 A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede.
7.1.1.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
7.1.1.5 – CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”(NR).
7.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
7.2.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica.
Obs.: apresentar, facultativamente, juntamente com a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (inciso I), documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua Sede tem atribuição para sua expedição.
7.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou fornecimento compatível em característica, com o objeto da presente licitação.
7.3.2 A presente licitação é destinada somente a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação relativo ao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.3.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 43, §1º da LC Nº 123/2006 alterada pela LC Nº 147/2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.3.2.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3.3 - Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no ANEXO IV deste Edital.
7.3.4 – Declaração de regularidade Fiscal, conforme modelo constante do ANEXO VII deste Edital.
7.3.5 - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital, assinado por quem de direito;
7.3.6 - Declaração de parentesco que atende o artigo 9 seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do ANEXO VIII deste edital.
8 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
8.1 - No dia 16 (dezesseis) de Julho de 2018, às 12h30min na Sala de Reunião do Departamento de Compras, conforme já designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes.
8.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
8.3 - Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com o artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.4.1 - Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de índices nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subsequentes, até que haja no máximo 3 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
8.5 - Às licitantes classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.6 - O Pregoeiro convidará todas as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, em ordem decrescente de índice.
8.7 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
8.8 – Como a presente licitação está destinada SOMENTE a Microempresas e Empresas de Pequeno (art. 48, I da LC nº 123/2006 alterada pela LC nº 147/2014) as propostas não será assegurada a preferência de contratação, situação denominada de empate.
8.9 – Não haverá convocação para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, porque todas gozam dos mesmos direitos.
8.10 – Não poderá a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, já que todas gozam dos mesmos direitos. (Artigo 45, I LC 123/2006 alterada pela LC nº. 147/2012).
8.11 – A equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), não mais ocorrerá porque todas gozam dos mesmos direitos.
8.12 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º)
8.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando feita a convocação pelo Pregoeiro, implicará na impossibilidade da licitante futuramente efetuar novos lances, excetuando o disposto no item 8.14.
8.14 - Caso não mais se realize lance verbal, será encerrado a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.15 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.16 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.16.1 - Caso a licitante apresente documentação de habilitação incompleta ou incorreta, exceto as fiscais que poderão ser modificadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, será declarada inabilitada.
8.17 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação.
8.18 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.19 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor, nas situações previstas nos subitens 8.15 e 8.18.
8.20 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
8.21 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
9 – DA ADJUDICAÇÃO
9.1 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências de habilitação especificações constantes deste Edital.
9.2 – O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.3 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e posteriormente, submeterá a homologação do processo ao Prefeito Municipal.
9.4 – No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal.
9.5 – Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do art. 64, §2º da Lei nº 8.666/93.
10- DA CONTRATAÇÃO
10.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
10.2 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
10.3 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
10.5 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, autarquias, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente, sob o controle do Departamento de Compras.
10.6 - Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia dos mesmos aos processos de requisição e de liquidação.
11 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 - Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
11.1.1 – Executar o fornecimento/serviço nas condições, preços e prazos constantes deste Edital e toda Legislação pertinente vigente;
11.1.2 - Manterem durante a execução da Ata de Registro de preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.3 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente Licitação, sem prévia anuência da Administração;
11.1.4 – Demais responsabilidades definidas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo X) deste edital.
11.1.5 – Cumprir as determinações clausula e prazos conforme solicitado no Termo de Referência/Edital/Ata.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
12.2 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente ao Secretário de Administração, autuados pela empresa na Seção de Protocolo, no Paço Municipal.
12.3 – Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital, na Ata e/ou no futuro Contrato caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Camboriú – SC, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante e/ou Contratada que:
a – deixar de retirar ou receber o Pedido, bem assim de assinar a Ata de Registro ou o Contrato ou retirar o termo equivalente decorrentes do registro de preço, no prazo estabelecido neste edital;
b – ensejar o retardamento da execução do objeto do edital; c – deixar de manter a proposta, injustificadamente;
d – comportar-se de modo inidôneo; e – fazer declaração falsa;
f – cometer fraude fiscal; e
g – incorrer nas causas de rescisão contratual, prescritas pelo art. 78 e incisos, da Lei nº 8.666/93.
13.2 – Principalmente, pelos motivos que seguem, as licitantes vencedoras estarão sujeitas ás penalidades tratadas na condição anterior pelo (a):
a – fornecimento do objeto, desconforme com o especificado e aceito;
b – não reposição ou reparação, no prazo estipulado, do fornecimento do objeto recusado;
c – descumprimento dos prazos e condições previstos neste edital, seus anexos e no futuro contrato; d – pratica de preços manifestamente superiores ao mercado e não promover sua adequação.
13.3 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
13.3.1 - pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
13.3.2 - pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
13.4 - O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Departamento de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
13.5 - No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando- se a sentença proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação, pelo decurso de prazo.
12.6 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
13.7. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para o objeto, constante do registro de preços.
13.8 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município (CRC-PMC) e, no que couber, às demais penalidades referidas no futuro contrato e nos artigos 81 a 109, da Lei Federal nº 8666/93, de 21.06.93 e demais alterações posteriores.
13.9 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, as licitantes ou contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.
13.10 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controladas, poderão ser aplicadas ás licitantes, Detentoras ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no edital e/ou no contrato.
13.11 - Se a licitante convocada recusar-se a assinar o contrato, ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente.
13.11.1 – Quaisquer dos inadimplementos previstos no subitem 13.11, imediatamente acima, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o período integral da validade da ata de registro, a ser cobrada diretamente ou na forma da lei, sem prejuízo nas penalidades aludidas no subitem 13.10, deste Edital.
13.12 - Se as licitantes convocadas para assinar o contrato, não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato ou do recebimento do termo equivalente, igualmente, será aplicada a regra prevista no subitem 13.11 e 13.11.1, deste Edital.
14 – PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - O Município de Camboriú, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da adjudicação da vencedora, salvo eventuais situações adversas, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço.
14.2 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados, ao longo da validade do registro, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, decorrentes da Ata de registro de preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.2.1 - No ato da assinatura da ata, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
14.2.2 - Quando da assinatura da ata, do contrato e/ou da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal, regularidade com o INSS e FGTS e demais exigida na fase licitatória, sob pena de rescisão.
14.3. Os materiais deverão ser entregues no prazo estabelecido no edital ou mediante entrega programada, na forma do futuro contrato.
14.4. O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.5. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura das atas de registro.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena consequência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos no art. 3º da Lei federal nº 8.666/93, de
21.06.93 e demais alterações posteriores. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.2 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do Licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
15.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a ata de registro ou o Contrato ou retirar ou documento equivalente, no prazo previsto neste edital ou na ata, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
15.4 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Ata de Registro de Preço, Documentos de Habilitação, Documentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta, Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Pedido ou Contrato, independente de transcrição.
15.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital.
15.6 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
15.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento.
15.8 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.9 - Quando da assinatura da ata, do contrato ou da retirada do Pedido, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o Município poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual.
15.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
15.11 - Não serão motivos para arguir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação e aos princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especificações que levem á pressupor tendências, pois, para todos os efeitos, serão considerados referenciais básicos, podendo, entretanto, serem ofertados qualquer item do objeto do edital, de outros fabricantes, porém, com especificações técnicas e parâmetros de rendimento e qualidade de níveis iguais ou superiores.
15.12 - Nenhuma indenização será devida às licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente edital.
15.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
15.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.15 – É recomendada aos licitantes que estejam no local indicado no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
15.16 – É fundamental a presença da licitante ou de sua representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
15.17 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
15.18 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.19 – A proponente é inteiramente responsável pela fidelidade, integralidade e legitimidade das informações prestadas, bem assim com relação aos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Em assim sendo, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas ou até mesmo quanto á ausência de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, após a assinatura da Ata de Registro ou do Contrato, podendo acarretar o cancelamento da ata ou a rescisão contratual, tudo, sem prejuízo nas demais sanções cabíveis, principalmente, quando no intuito de fraude ou tumulto processual motivado, o que faz caracterizar o dolo.
15.20 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.21 – Quando do julgamento da habilitação ou das propostas dos concorrentes, houver ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida a falta, se os dados existirem em outro documento, adotando-se o princípio da razoabilidade.
15.22 - Para esta Licitação e/ou futura Ata de Registro ou contratação, define-se como:
PEDIDO: O mesmo que: “Autorização de Fornecimento (AF)”; “Ordem de Execução Serviços (OS)”, Ordem de Fornecimento ou outro documento contratual equivalente, conforme previsto nos §§ 2º, 3º e 4º, do artigo 62, da Lei nº 8.666/93; que caracterizam instrumento bilateral de ajuste contratual, para fornecimento de bens, serviços ou locações, constante do objeto do edital, para fornecimento ao longo da validade da ata de registro de preço.
FORNECIMENTO DO OBJETO: Fornecimento dos materiais, serviços ou locação, constante do objeto do edital, da Ata de Registro ou do contrato, mediante PEDIDO ou documento equivalente.
LICITANTE: Empresa que se propõe a participar da Licitação, mediante manifesto interesse ou aquisição do edital, como Competidor;
PROPONENTE: Empresa licitante que se propõe a fornecer/prestar o objeto do edital. CRC (PMC): Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camboriú.
CONTRATANTE: O ainda que MUNICÍPIO ou Administração Pública que contrata, sob a forma de execução direta ou indireta.
CONTRATADA: Empresa executora, “FORNECEDORA”, ou “PRESTADORA DE SERVIÇO” da
Administração Pública, por meio de Ata de Registro de Preço, Pedido, Contrato, Nota de Empenho de Despesa ou Pedido.
FISCALIZAÇÃO: Comissão ou pessoa designada para acompanhar o fornecimento do objeto do contrato.
REGISTRO DE PREÇO: Lançamento em Ata de Registro, visando adesão de empresas adjudicadas, para fornecimento de materiais, serviços e locação de bens no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termo do art. 15, da Lei federal nº 8.666/93, de 21.06.93 e demais alterações posteriores.
ATA DE REGISTRO: Documento padrão de adesão de empresa fornecedora, vencedora do procedimento licitatório com efeito jurídico de documento de ajuste contratual, cujo objeto constitui expectativa de fornecimento pela Contratada, que vincula as obrigações bilaterais do futuro contrato, em especial o compromisso da contratada em fornecer ao longo da validade do registro, os materiais, serviços e locação de bens, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termo do art. 15, da Lei federal nº 8.666/93, de 21.06.93 e demais alterações posteriores, regulado pelo Decreto Municipal nº 689/08, sob as penalidades ajustadas em ata, independentemente da assinatura contratual.
BENEFICIÁRIA OU DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇO: Pessoa física ou jurídica, homologada vencedora de integrante da ata de registro de preço.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Todos os órgãos pertencentes à Administração Municipal, em que a fornecedora vencedora da licitação torna-se detentora da Ata de Registro de Preço e, consequentemente, apta preferencial, para tornar-se Contratada exclusiva, perante os órgãos: administração direta, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente.
15.23 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
15.24 - Os participantes da presente licitação autorizam a filmagem e gravação dos trabalhos desenvolvidos durante a sessão do Pregão.
15.25 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, no Departamento de Compras do Município de Camboriú, na Prefeitura Municipal, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx. 00, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx até 02 (dois) dias anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (0-XX-00) 0000-0000 – 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
15.26 - Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidas, no horário 12h00min ás 18h00min, de segunda a sexta-feira.
15.27 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.
15.28 - Fazem parte integrante deste Edital:
- Itens/Objeto da Licitação (Anexo I);
- Previsão Orçamentária (Anexo II);
- Modelo de Credenciamento (Anexo III);
- Declaração de que não emprega menor (Anexo IV);
- Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo V);
- Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórias (Anexo VI);
- Declaração de Regularidade Fiscal (Anexo VII);
- Declaração de parentesco que atende o artigo 9 seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 (Anexo VIII);
- Termo de Referência (Anexo IX) e
- Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo X).
Camboriú (SC), 25 de Junho de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal De Saúde
ANEXO III PREGÃO Nº. 013/2018 - FMS
MODELO – CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa......................................................................., para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome/identidade/CPF)....................................................................................................................................
.................................ou procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local/Data
Carimbo e Assinatura
OBS.: Documentos a serem apresentados:
(1) em caso de firma individual, o registro comercial;
(2) nos demais casos, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
(3) em se tratando de pessoa física, a apresentação da cédula de identidade.
ANEXO IV PREGÃO Nº. 013/2018 - FMS
DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/93.
, (nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), CNPJ
, por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho (exceto aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Em de de 2018.
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO V PREGÃO Nº. 013/2018 - FMS
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx , xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação da Administração.
Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Cidade , de de
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
ANEXO VI
MODELO - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (FORA DOS ENVELOPES)
A empresa , CNPJ nº
, com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado,para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº10.520/2002 e para os fins do PREGÃO , DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital.
, de 2018.
Assinatura do representante da empresa
(nome e número da identidade)
ANEXO VII PREGÃO Nº. 013/2018 - FMS
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
(nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
, licitante no certame acima destacado, promovido por essa Prefeitura Municipal de Camboriú, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. nº
, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.
Camboriú (SC), de de 2018.
Assinatura do Representante
ANEXO VIII PREGÃO Nº. 013/2018 - FMS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
com sede na (endereço da empresa), licitante no certame acima destacado, promovido por essa Prefeitura Municipal de Camboriú, declara, que atende o artigo 9 seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e o artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, por intermédio de seu representante legal que:
Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
Não possui proprietário ou sócios ligados por matrimonio ou parentesco, consanguíneo, por afinidade ou por adoção, até o segundo grau, do Prefeito, vice-prefeito, vereadores e de servidores do Município de Camboriú, bem como que tais relações não se deram no período de seis meses anteriores a e presente declaração.
Camboriú (SC), de de 2018.
Assinatura do Representante
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA REGISTRO DE PREÇO RECARGAS DE GÁS
O presente instrumento tem o objetivo de definir as exigências e especificar o objeto do Registro de Preços para futura e eventual aquisição de RECARGAS DE GÁS P13 E P45, destinados a Rede Municipal de Saúde.
Justificativa: Aquisição de RECARGAS DE GÁS P13 E P45, destinados a Rede Municipal de Saúde.
1. OBJETO
O objeto principal do presente termo refere-se à aquisição de Recargas de Gás P13 e P 45, as quais serão utilizadas nas Unidades de Saúde e distribuição aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Camboriú para aquisição conforme as conveniências do Fundo Municipal de Saúde, conforme relacionados no Item 2.
2. ITENS DO OBJETO
2.1 – Recargas de Gás P13 e P45.
2.1.1 - Os Itens deverão conter as especificações relacionadas na requisição de número 566/2018 - FMS em anexo.
3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
3.1 – Não serão aceitos itens entregues avariados ou impróprios ao uso a que se destina;
3.2 – Os botijões devem estar com os lacres de segurança em perfeitas condições e especificações legais, devida e visivelmente identificadas, não apresentar sinais de violação, e inadequação em relação ao conteúdo, tampouco ocultação dos dados com adesivos de transporte.
4. PRAZO PARA EXECUÇÃO
A empresa ganhadora da licitação deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas corridas, a partir do recebimento da autorização de fornecimento/pedido, que será expedido via e-mail pelo setor responsável.
5. LOCAL DE ENTREGA
O objeto licitado poderá ser entregue nos seguintes locais:
Unidade de Saúde | Endereço | Telefone |
Academia de Saúde | Rua Tarci Testoni, 458 – Centro | 3365-5616 |
CAPS | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3365-4142 |
CEDIT | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx s/nº - Areias – Ao | 3363-7085 |
lado do Hospital | ||
CERFIS | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Centro | 3365-4700 |
Farmácia Municipal do Monte Alegre | Rua Monte Nevada, 465 – Monte Alegre | 3264-2432 |
Policlínica Central | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3365-3844 3365-6308 |
Secretaria Municipal da Saúde de Camboriú | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Centro | 3365-2141 3365-0154 |
Almoxarifado da Secretaria de Saúde | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 225 – Centro | 3264-7981 |
Secretaria Municipal da Saúde – Distrito do Monte Alegre | Rua Monte Agulhas Negras, 465 – Monte Alegre | 3366-7437 3268-6159 |
Base do SAMU | Rua Santo Amaro Esquina com a Santo Estevão – São Francisco de Assis | 3360-9580 |
Unidade de Saúde Areias | Rua Tarci Testoni dos Santos, 447 – Santa Regina | 3365-1454 |
Unidade de Saúde Tabuleiro - (UPA) | Rua Massaranduba - Taboleiro | 3363-3947 |
Unidade de Saúde Barranco | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx de Assis | 3365-0234 |
Unidade de Saúde Braço | Estrada Geral Braço, 10400 | ----- |
Unidade de Saúde do Cedro | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/n° - Xxxxx Xxxxxx | 3365-4439 |
Unidade de Saúde do Centro | Rua Xxxx Xxxxxx, 365 - Centro | 3365-5436 |
Unidade de Saúde do Conde Vila Verde | Rua Flamboyant, s/n° - Esquina com a Monte Sotará - Conde Vila Verde | 3363-8450 |
Unidade de Saúde Macacos | Estrada Geral Macacos, 8000 | ----- |
Unidade de Saúde Monte Alegre | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxxx | 0000-0000 |
Unidade de Saúde Rio Pequeno | Rua Rio Teixeira, s/n°, Loteamento Jardim Mathinai - Rio Pequeno | 3365-0608 |
Unidade de Saúde Santa Regina | Rua Managuá, s/n° - Santa Regina | 3365-3239 |
Unidade de Saúde do Várzea do Ranchinho | Rua Presidente Nereu Ramos nº 1510 – Várzea do Ranchinho | |
Hospital Cirúrgico Camboriú – Edwiges Bernardes | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 787, Areias | 3365-4622 |
Pronto Socorro do Hospital Cirúrgico Camboriú – Edwiges Bernardes | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 787, Areias | 3365-4623 |
OBS: Havendo mudança na localização do mesmo será informado aos fornecedores. Camboriú – SC, 25 de junho de 2018
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO X
MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº. 013/2018- FMS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO PELA CONTRATADA, AO CONTRATANTE
AQUISIÇÃO DE..............., PARA FORNECIMENTO, SEGUNDO AS CONVENIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÕES, FUNDOS ESPECIAIS E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO
Aos (....) dias do mês de do ano de 2018 (dois mil e dezoito) o Município de Camboriú, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx XX., CNPJ/MF 83 102 293/0001-45, doravante denominado contratante, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de identidade nº. 1.895.507 CPF: 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Com Rua Mapam – Tabuleiro, Cidade de Camboriú SC, e a Empresa..................., estabelecida à Rua ........, Cidade de ........ SC doravante denominada de Fornecedora ou, “BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO”, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo, referente ao Pregão Presencial nº 013/2018, para Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, de 21.06.93 e demais alterações posteriores, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 689/08, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente ata o registro dos preços do objeto do edital de licitação origem, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrições, marcas (origem) preços propostos e relacionados no subitem 2.1, deste instrumento, segundo as conveniências da administração direta, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente pela Administração, ao longo da validade do registro de preço.
1.1.1 - A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições.
1.2 – Com base nesta Ata de Registro de Preço, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, os materiais deverão ser entregues neste Município, diretamente no destino designado pela Prefeitura Municipal de Camboriú, do Edital de Pregão em questão, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido por qualquer entidade pertencente á Administração Municipal.
1.3 – Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela ABNT - Associação brasileira de Normas Técnicas, com as devidas garantias previstas no edital, bem assim, fornecidas conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os itens considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Órgão Requisitante, poderá ser renovado, no prazo, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
1.3.1 - Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar:
a) inferior qualidade, fora das condições adequadas para sua aplicação imediata nas pavimentações de vias públicas, fora das especificações acima exigidas no anexo I do edital; e
b) diferença em relação a proposta apresentada na fase licitatória.
2 - DO PREÇO
2.1 - As descrições dos materiais, marcas e preços unitários, ficarão assim firmados:
a)......, especificações..........,marca ......., no valor unitário de R$ ;
b)..segue....
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis
sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital e nesta Ata.
3 - DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
3.1 - Os preços constantes do registro de preços serão reajustados pelo IGP - DI, publicado pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o vier a substituir legalmente, sendo que em quaisquer casos, na aplicação do reajuste previsto, o preço não poderá ser ultrapassado ao praticado no mercado, nem mesmo ir de encontro ás determinações insertas nas leis Federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, instituindo o Plano Real e suas medidas complementares. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata. Por conseguinte, independentemente de provocação do Depto de Compras, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a beneficiária do
Registro de Preço obriga-se, voluntariamente, a comunicar ao Depto de Compras, o novo preço que substituirá o então registrado.
3.2 - Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão gerenciador.
3.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, no caso de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas já existentes e/ou nas demais situações, com respaldo no art. 65, inc. II, alínea d, da lei 8666/93, em que a revisão contratual pode ser intentada a qualquer tempo, independentemente de previsão expressamente pactuada, visto que são situações inusitadas que, dada a sua imprevisibilidade, não foram cogitadas pelas partes, isto baseado no “Fato do Príncipe” e na teoria da imprevisão ou se previsto, porém, de conseqüências incalculáveis, que implicou no desequilíbrio econômico do contrato, quebrando a primitiva equação econômico-financeira, reduzindo os preços de mercado, devidamente comprovados.
3.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador dos sistemas (Departamento de Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (anterior e após a aquisição), matérias-primas ou serviços, componentes e/ou de outros documentos, que comprovem o real equilíbrio financeiro.
3.5 - A atualização de preços deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época, na busca ideal da manutenção do lucro da beneficiária.
3.6 - Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, o Município poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios.
3.7 - Caso a Beneficiária do Registro, venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
3.8 - O acompanhamento dos preços é de responsabilidade das unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
4 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 – A Detentora do Registro de Preço, ao longo da validade do registro, será convocada a retirar o pedido ou a firmar as contratações decorrentes da Ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no Diário Oficial dos Municípios, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital e nesta ata.
4.1.1 - No ato da contratação, o representante da adjudicada deverá caso exigido, apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
4.1.2 - Quando do contrato e/ou da retirada do pedido, caso solicitado, a fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal, regularidade com o INSS e FGTS e demais exigida na fase licitatória, sob pena de rescisão.
4.2 - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.3 - O prazo de validade deste registro de preço será de 12 (doze) meses, contado da assinatura das atas de registro.
4.4 – O serviço deverá ser prestado conforme disposto no edital, termo de referencia e anexos.
5 - DOS PAGAMENTOS
5.1 - O pagamento de cada aquisição se fará no prazo de até 30 (Trinta) dias úteis, após a expedição do termo de recebimento do total do pedido, após conferidos, aceitos e atestados como materiais adequados, na forma do item 1.3 desta ata.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento de materiais, constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, serão formalizadas através de Pedido, contrato ou outro termo equivalente, observando-se as condições estabelecidas no Edital, na Ata de Registro e demais anexos integrantes.
6.2 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato e/ou pedido, no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.3 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um detentor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.4 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente, sob o controle do Departamento de Compras.
6.5 - Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia dos mesmos aos processos de requisição e de liquidação.
7 – DO RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
7.1 – O recebimento e aceitação dos produtos se farão das formas seguintes:
7.1.1 - O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8666/93, sendo que a aferição e recebimento serão exercidos por Comissão de Recebimento, devidamente credenciada.
7.1.2 - O Contratante inspecionará e verificará o cumprimento das especificações legais, sendo que caso estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, os rejeitará ou devolverá.
7.1.2.1 – Quando da não aceitação ou devolução do objeto do edital, no todo ou em parte, a critério do Contratante, poderá ser concedido novo prazo para o cumprimento pendente, sem prejuízo nas penas contratuais ou rescisórias.
7.1.3 - Correrão por conta da fornecedora, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto do contrato.
7.1.4 - A fornecedora deverá entregar os materiais, constantes do objeto desta ata, nos locais determinados no Edital de Pregão origem.
7.1.5 - O fornecedor deverá atender os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
7.2 - Constituem obrigações da fornecedora, dentre outras inerentes ou decorrentes do edital, desta ata e do futuro pedido:
7.2.1 – Cumprir a entrega do objeto do contrato, no endereço indicado no pedido ou contrato, dentro do prazo estabelecido, conforme a proposta, com todas as despesas de transporte, inclusas no preço proposto, sendo que a fornecedora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, observada a estimativa de consumo constantes no Anexo I, do edital de pregão originário.
7.2.1.1 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o “Pedido”, o mesmo deverá ser enviado pelo Correios, devidamente registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
7.2.2 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das especificações exigidas nos Item 1.3, desta ata, sendo que, aqueles que não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos, e, se recebidos, devolvidos na forma do Código de Defesa do Consumidor e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
7.2.3 – Responsabilizar-se pelos recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os materiais, objeto contratual.
7.2.4 - Arcar com todos os impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento do Contrato.
7.2.5 – Acatar, á medida da necessidade do Contratante, com as eventuais alterações contratuais, nos limites da lei.
7.2.6 – Cumprir os prazos das obrigações propostas, bem como no que se refere ás garantias de reposição, no caso entrega de material inadequado.
7.2.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento de despesas ou perdas.
7.2.8 – Fornecer, caso solicitado pelo Município ou Órgão CONTRATANTE, Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, o Certificado Regularização de Situação - CRF, junto ao FGTS, e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência dos referidos débitos.
7.2.9 - Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.
7.2.10 – Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
7.2.11 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
7.2.12 – Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos materiais nos locais de entrega;
7.2.13 - Observar, no decorrer das contratações, decorrentes do Registro de Preços, os termos da Lei e regulamento pertinentes, previstos nesta ata e no edital de Pregão origem.
7.2.14 – Manter efetivo controle sobre o saldo do objeto do edital a fornecer por conta do registro de preço, visando dar garantias ao seu direito de paralisação do fornecimento, quando do seu exaurimento.
7.3 - Constituem obrigações do Município ou órgão Contratante, dentre outras inerentes ou decorrentes da Contratação:
7.3.1 - liquidar os documentos de cobrança, conforme o prazo previsto no edital;
7.3.2 - publicar extrato do Contrato, na forma da Lei;
7.3.3 - dar o devido recebimento do objeto do contrato, através da unidade requisitante, após a devida análise e aprovação prévia;
7.3.4 – Através de quaisquer dos órgãos requisitantes, administração direta, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente, emitir os Pedidos ou contratos, a seu critério, segundo as conveniências de momento, ao longo da validade do registro.
7.4 – Pelos motivos e condições, previstos nos artigos 86 e 87, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais
cominações aplicáveis, as penalidades em que a Detentora da Ata ou contratada estará sujeita, são as seguintes:
7.4.1 - Advertência, para descumprimentos contratuais previstos no edital, nesta Ata e legais, ambos de natureza leve ou não reincidentes, à juízo do Município ou Contratante.
7.4.2 - multa diária, correspondente a 5 %(cinco por cento) do valor do fornecimento do “PEDIDO” em atraso na entrega, ainda que por razões de devolução ou por entrega de produto inadequado, até o limite de atraso de 10 (dez) dias corridos, quando acarretará a rescisão automática, salvo se o Contratante, por interesse administrativo, decidir por concessão de novo prazo, sem prejuízo nas penalidades contratuais;
7.4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor total dos materiais contemplados à Fornecedora, constantes da Ata de Registro, no caso de rescisão sem justo motivo, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993;
7.4.4 - Multas variáveis entre 0,01 % (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do fornecimento do pedido ou termo contratual equivalente, caso a Contratada:
a) Fornecer produto fora das especificações exigidas e das normas legais; e
b) Desrespeitar quaisquer das demais obrigações contratuais, previstas nesta ata e no edital licitatório origem.
7.4.5 - Multa de 20,0% (vinte por cento) sobre o valor da contratação pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido;
7.4.5.1 - Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados, mencionados nos itens 4.1.1 e 4.1.2, desta Ata.
7.4.6 - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, pela entrega em desconformidade com as condições desta Ata, independentemente da obrigação de trocá-lo.
7.5 - A cobrança de multas será feita, mediante desconto do pagamento da(s) fatura(s), se for (em) apresentada(s) após a sua aplicação, ou ainda, cobrada diretamente da Detentora da Ata ou Contratada, se a fatura for insuficiente;
7.5.1 - No caso de cobrança de multa diretamente da Contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida prévia defesa.
7.6 – A incidência de multa poderá ser acumulada a outras penalidades e sua aplicação não impedirá que o Município de Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis.
7.7 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e seus órgãos da administração direta e indireta, poderão ser aplicadas á licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no contrato, conforme Edital de Pregão Origem.
7.7.1 - A aplicação de quaisquer destas sanções, será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Camboriú.
7.8 – A Contratada poderá, ainda, sujeitar-se às sanções previstas no subitem 7.7, desta ata, caso:
7.8.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
7.8.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
7.8.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
7.9 – Poderá, ainda, a FORNECEDORA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente documento.
7.10 - No caso de rescisão contratual, cessará automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento, objeto desta ata.
7.11 - Caso o MUNICÍPIO não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.12 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
7.13 - As penalidades do Município ou Contratante se constituirão em:
7.13.1 – Atualização financeira pelo atraso no pagamento, em relação aos prazos previstos na ata, atualização esta que passará a ser aplicada através do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que a lei assim o permitir.
7.14 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão do contrato, caso a FORNECEDORA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento ou futuro contrato, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo Município ou CONTRATANTE.
7.15 - Caso o Município exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Detentora da Ata ou CONTRATADA, justificando a medida, com vistas ao contraditório e a ampla defesa.
7.15.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato ou Pedido;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
7.16 - A referida multa será deduzida do valor a ser pago da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida a prévia defesa.
7.17- A rescisão da Ata de Registro, da Autorização de Compra ou do contrato, será aplicada, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, pelos motivos elencados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, em especial, se a futura Contratada:
7.17.1 - Ultrapassar o limite de 10(dez) dias corridos em atraso para entrega de material, tolerados para o limite de incidência de penalidade pecuniária, previsto no subitem 7.4.2 deste edital.
7.17.2 – Persistir em mais de 02 (duas) vezes, em qualquer atraso e/ou no fornecimento de material inadequado;
7.17.3 – Contrair falência decretada;
7.17.4 - desrespeitar os dispositivos legais e contratuais;
7.17.5 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
7.17.6 - Transferir o contrato a terceiros ou acobertar o fornecimento do objeto contratual, com razão social diferente.
7.18 - Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas.
7.19 - Com base no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante, que a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.20 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - pela Administração, quando:
a) a Fornecedora não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
b) a adjudicatária, injustificadamente, deixar de assinar a Ata de Registro de Preço ou de firmar o contrato ou de retirar o Pedido decorrente do registro de preços;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa ou contratual, pelos motivos previstos no item 7.11, desta ata, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s);
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
II - pelo Detentor da ata, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, devidamente justificado e aceito pelo Município.
8.2 - O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Departamento de Compras do Município Contratante), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
8.3 - A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 8.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
8.4 - No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da publicação, pelo decurso de prazo.
8.5 - A solicitação da fornecedora ou prestadora de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
8.6 - Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de materiais, constantes do registro de preços.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – A empresa vencedora deverá prestar o serviço/entregar o produto conforme disposto no Termo de Referência, edital e seus anexos.
10 – DA DISCRICIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO
10.1 – Nos termos do art. 12, do Decreto Municipal 689/08, a existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações decorrentes deste registro, que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada à Administração, a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
11 - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
11.1 - Poderão fazer uso desta Ata todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Camboriú – SC, inclusive, as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa da Secretaria da Administração do Município de Camboriú – SC.
11.1.1 – A utilização da Ata por órgãos dela não participantes, nos termos do item 10.1, que dependerá da anuência da detentora, não poderá acarretar prejuízo do atendimento dos quantitativos inicialmente estimados.
11.2 - A contratação e a emissão de nota de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer o órgão participante ou pela autoridade por ele delegada, ficando a Unidade responsável pelo cumprimento das disposições da presente Xxx, bem assim da estrita observância das normas aplicáveis à matéria.
11.3 - A retificação do empenho ou seu cancelamento total ou parcial obedecerão à mesma regra.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
12.2 - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços, ou do futuro contrato ou Pedido.
13 - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da cidade de Camboriú - SC, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata de Registro de Preço, pelo futuro contrato ou Pedido, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Camboriú,..... de de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ
FORNECEDORA/DETENTORA DA ATA DE REGISTRO
SECRETÁRIÁ DE SAÚDE