ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
93.2024 | |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA LEI N.14.133/21 03 de julho de 2024 9h | Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra para a construção de Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada no bairro Barro Branco no município de São Pedro de Alcântara/SC. |
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 93.2024
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.971.900/0001-98, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX- CEP: 88.125- 000, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário indicado realizado em sessão pública, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. Regido pela Lei n.º 14.133/21 e por este EDITAL.
Data da abertura da sessão pública: 03 de julho de 2024;
Sitio eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
Horário da abertura sessão: 09h (nove horas – horário de Brasília)
Tempo da disputa: Definido pelo Agente de Contratação no ato do certame. E-mail para esclarecimentos: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra para a Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada no bairro Barro Branco no município de São Pedro de Alcântara/SC, mediante repasses do Governo Federal, de acordo com especificações, quantitativos e condições previstas neste edital, conforme plantas, planilha orçamentária de custos, ART, cronograma físico-financeiro, memorial de descritivo e demais documentos disponibilizados para a realização das obras.
1.2. A licitação é de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, conforme tabela constante no Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. As quantidades licitadas são feitas a partir de pesquisa de preço prévia, sublinhando-se que serão contratados somente as quantidades necessárias conforme demanda da administração.
1.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo De Referência;
b) ANEXO IA – Estudo Técnico Preliminar;
c) ANEXO II – Minuta Do Contrato;
d) ANEXO III – Modelo De Declaração De Cumprimento Do Art. 7º, XXXIII DA CF/88;
e) ANEXO IV – Modelo de declaração cumprimento dos requisitos da habilitação;
f) ANEXO V – Modelo De Declaração De Microempresa e Empresa De Pequeno Porte ou Cooperativa, Enquadrada no ART. 34 da Lei N° 11.488, DE 2007;
g) ANEXO VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
h) ANEXO VII – Declaração de desistência de visita técnica
i) ANEXO VIII – Justificativa da Obrigatoriedade de Visita;
j) ANEXO IX – Declaração de indicação do responsável pela contratação.
k) ANEXO X – Declaração de compromisso e cumprimento, à lei federal nº 12.846/13 (lei anticorrupção)
l) ANEXOS COMPLEMENTARES: — Modelo placa padrão, Planilha Orçamentaria e os Projetos;
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, consoante art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, legalmente constituídas no ramo de atividade relacionado ao objeto descrito no item 1.1, conforme disposições de seus atos constitutivos, desde que atendam as especificações determinadas neste edital e seus anexos, quanto às exigência de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, localização, prazos de entrega, tipo de produto e fornecimento.
2.1.1. Não poderão participar da presente licitação as microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
I. Suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
II. Suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos da lei 14.133/2021;
III. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
IV. Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
V. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
VI. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
VII. Entidades empresariais cujo sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
VIII. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
IX. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
X. Entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação;
XI. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
XII. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1. O licitante deverá encaminhar a proposta até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.1.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.4.1. O valor unitário estimado do objeto;
4.1.4.2.O valor global estimado do objeto;
4.1.4.3. Descrição do objeto, indicando, quando for o caso, o quantitativo e as especificações dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços.
4.2. Até o horário previsto do certame o licitante deve enviar anexo ao sistema, o encaminhamento da Proposta de Preços. Deverá o licitante, cumprir a apresentação de forma legível contendo todos os preços por ele ofertados, contendo todas as especificações
constantes no termo de referência, além de valores unitários e valores totais. Sob pena de desclassificação o não cumprimento deste item.
4.3. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, deverá conter:
4.3.1. Valor descriminado de cada item conforme descrito na planilha orçamentária e valor total da proposta, de acordo com a somatória de todos os itens;
4.3.2. O prazo de validade da proposta, que deverá ser de 60 dias, contados da data limite para apresentação das propostas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
4.3.3. Dados adicionais número e modalidade da licitação, identificação da empresa contendo CNPJ, número de telefone para contato e e-mail caso possua.
4.3.4. Os licitantes deverão apresentar os itens subdivididos em valores de mão de obra e material.
4.3.5. Havendo divergências em algum item, será solicitado correção imediata do licitante a fim de manter a competitividade no certame;
4.4. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, primeiro em algarismos com duas casas decimais após a vírgula e por último o valor por extenso.
4.5. Havendo divergência entre o valor apresentado em algarismo e por extenso, prevalecerá o segundo.
4.6. Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a produção, instalação, montagem, divulgação, honorários, frete, tributos e quaisquer outras despesas inerentes à organização e produção de evento.
4.7. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou quaisquer outras condições não previstas neste edital.
4.8. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratuais, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.10. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.11. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4.12. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes.
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Para a prestação dos serviços desta licitação, a CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada para a entrega do item contido no Termo De Referência deste Edital.
5.2. A licitante vencedora deverá executar o objeto solicitado, em estrita conformidade com as disposições e especificações contidas no Termo De Referência.
5.3. O Fundo Municipal de Saúde reserva para si o direito de recusar os itens/serviços disponibilizados que estiverem em desacordo com este edital e seus anexos, devendo estes,
serem substituídos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
5.4. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços.
5.5. Todos materiais, ferramentas e equipamentos usados para a realização dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA.
7. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME - julgamento das propostas e etapa de lances:
6.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
6.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
6.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.4. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.5. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.6. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.7. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.8. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será a reabertura para disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
6.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.10. Durante a fase de lances, o agente de contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.11. Se ocorrer a desconexão do agente de contratação no decorrer da etapa de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.12. No caso de a desconexão do agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio eletrônico.
7. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite juntamente para fins de habilitação.
7.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, se procederá da seguinte forma:
I. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatária;
II. Não sendo adjudicatária a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006. Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes.
8.NEGOCIAÇÃO
8.1. O agente de contratação deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o agente de contratação iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade da marca e modelo informados com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado no chat durante a sessão.
9.2. Se o mesmo licitante vencer tanto a cota reservada quanto a cota principal, a contratação ocorrerá em um único instrumento e pelo menor preço obtido.
9.3. No caso de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
9.4. No caso de não haver vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota reservada.
9.5. Se a proposta/lance de menor preço for superior à do orçamento estimativo e se houver indícios de que se encontra dentro dos valores praticados no mercado, excepcionalmente o agente de contratação poderá suspender a sessão pública do pregão para a realização de nova pesquisa de mercado.
9.6. A nova pesquisa de mercado será submetida ao agente de contratação, o qual decidirá fundamentadamente em:
I. Retornar à sessão mantendo-se incólumes os atos praticados, se considerar que a nova pesquisa de preços não destoou dos valores anteriormente informados na pesquisa de preços, mantendo a recusa das propostas;
II. Submeter o resultado da pesquisa ao administrativo do ente para que este decida sobre a possibilidade de aceitação de proposta(s) com base na nova pesquisa de preços efetuada, se considerar que, de fato, houve elevação superveniente dos preços.
9.7. Obtida a autorização tratada no subitem anterior, o agente de contratação retornará à sessão pública para efetuar nova negociação com o licitante mais bem classificado.
9.8. Serão desclassificadas as propostas finais com valor superior ao estabelecido no orçamento estimativo contido neste edital.
9.9. Para a obtenção do valor unitário do item cotado, será dividido o valor total pela quantidade prevista para a contratação, quando se considerarão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.
9.10. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
I. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.11. Serão desclassificadas, da mesma forma, as propostas que não atenderem às demais condições estabelecidas neste edital e anexos.
9.12. O agente de contratação poderá solicitar parecer de profissional especializado para orientar sua decisão.
9.13. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.14. O agente de contratação poderá fixar prazo para reenvio do anexo com a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas quando os preços unitários que o compõem necessitem de ajuste aos valores estimados pelo ente.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente numerados e na sequência exigida neste edital, deverão estar agrupados e deverão ser anexados na plataforma.
10.1.1. Somente serão aceitos documentos ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão.
10.2. A documentação para fins de habilitação pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou cópia da cédula de identidade, se pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais (CND FEDERAL) e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretária da Receita Federal (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante.
c.1) A certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU).
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente (CND ESTADUAL);
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente (CND MUNICIPAL);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CND);
g) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);
h) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do foro ou cartório da sede da licitante.
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CND TRABALHISTA), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943”.
j) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União;
k) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União;
l) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
m) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
11. DAS QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
11.1 Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público ou privado, comprovando a capacidade técnica que a empresa licitante tenha executado obra compatível ou superior ao objeto licitado, devidamente registrado no CREA ou CAU, conforme item 11 do termo de referência.
11.1.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA ou CAU - do Estado, sede da Licitante, dentro do prazo de validade.
11.1.2. Certidão de Acervo Técnico fornecido pelo CREA ou CAU que comprove a aptidão do Responsável Técnico da empresa para execução de serviços de mesma natureza de igual porte ou semelhante, em qualidade e quantidade ao da especificação do objeto do presente Edital.
11.1.3. Declaração fornecida pela empresa participante de que o profissional detentor do atestado de responsabilidade técnica, será o responsável técnico que acompanhará a execução da obra, caso a empresa venha a ser vencedora, ficando a substituição sujeita à aprovação pela Prefeitura, respeitado o estabelecido na Lei de Licitações.
11.2. A empresa deverá apresentar Declaração de Xxxxxx, comprovando que a mesma efetuou a visita técnica, com o acompanhamento de representante do Município, no local onde deverão ser prestados os serviços licitados;
11.2.1 Na Declaração de Visita a empresa deverá declarar que tomou conhecimento de todas as condições e informações dos locais para o cumprimento das obrigações decorrentes deste edital, junto ao órgão responsável pelo evento.
11.2.2. A Declaração de Visita deverá estar assinada pelo representante do Município que acompanhou a visita.
11.2.3. VISITA TÉCNICA: É facultativa. A equipe técnica da Secretaria de Administração, Finanças e planejamento da Prefeitura Municipal São Pedro de Alcântara estará à disposição das licitantes até 48 horas antes da data designada para a sessão, entre às 08:00 até às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30. Agendamentos deverão ser feitos mediante ligação para o número (00) 0000-0000 ou envio de e-mail para o correio eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , indicando no campo assunto “SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO PARA VISITA TÉCNICA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 93.2024. O acompanhamento da pessoa designada pela empresa interessada em participar do presente certame será feito por servidor da área técnica de Engenharia, ficando desde já estabelecido como local de saída a sede da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
11.2.4. No caso de não realização de visita técnica, a empresa deverá trazer um documento com a desistência de visita técnica, anuindo assim com todas as peculiaridades que, por xxxxxxx, encontrar no local onde será executado o serviço conforme o Edital e seus Anexos;
11.3. Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para realização da sessão. Não constando a vigência será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
11.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, letras “c”, “d”, “e”, “f” supra, o proponente deverá regularizar a documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento do julgamento da habilitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “a”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas abrangendo o
Art. 155 ao Art. 163, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes.
11.5. Ocorrendo o fato acima mencionado, a sessão pública será suspensa, restando todas as licitantes, no ato da suspensão, intimadas a comparecer virtualmente em data e horário a serem de pronto designados pelo Agente de Contratação, para continuidade do certame.
11.6. Os documentos deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa em documento: válidos para matriz e filiais;
c) Se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, salvo situação expressa em documento: válidos para matriz e filiais.
11.7. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
12.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.2. As empresas sujeitas a apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA);
12.3. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido na Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) em seu art. 132;
12.4. O Balanço Patrimonial das empresas constituídas enquanto sociedade por cotas de responsabilidade limitada (LTDA), deverá ser advir da cópia reprográfica do Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou através de cópia reprográfica do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
12.5. No caso de empresas constituídas recentemente, estas deverão apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado e as demonstrações contábeis referentes ao período compreendido do início das atividades até data próxima a abertura das propostas.
12.6. A situação financeira da empresa será comprovada através dos seguintes índices (apresentar os cálculos, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador):
𝐿𝐺 =
𝐴𝐶 + 𝑅𝐿𝑃
𝑃𝐶 + 𝐸𝐿𝑃
𝐿𝐶 =
𝑆𝐺 =
𝐴𝐶
𝑃𝐶
𝐴𝑇
𝑃𝐶 + 𝐸𝐿𝑃
𝐸𝐺 =
𝑃𝐶 + 𝐸𝐿𝑃
𝐴𝑇
Onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo LC = Liquidez Corrente
SG = Solvência Geral AT = Ativo Total
EG = Endividamento Geral
12.7. Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem os seguintes índices:
LG >1,00 | LC > 1,00 | SG >1,00 | EG < 1,00 |
12.8. Comprovação de possuir Patrimônio Líquido mínimo, na data da apresentação da proposta, de valor não inferior a 10% (dez por cento) do valor da obra (calculo referente a esse objeto licitado: R$202.542,034). As proponentes deverão comprovar a situação do Patrimônio Líquido através do Balanço Patrimonial.
12.9. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011- Lei Geral das Microempresas das Empresas de Pequeno Porte – “SIMPLES NACIONAL”:
a) Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
b) Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante
13. RECURSO
13.1. Caberá recurso em face de:
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
III - Anulação ou revogação da licitação.
13.2. Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese
de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n. 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação se dará em fase única.
13.3. Declarado o vencedor, o agente de contratação abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso.
13.4. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o agente de contratação a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
13.5. O agente de contratação examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.6. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente.
13.7. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
13.8. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo agente de contratação serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.9. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste pregão será adjudicado ao licitante vencedor.
14.2. O objeto deste pregão será adjudicado pelo agente de contratação, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.3. A homologação do resultado deste pregão compete ao diretor-geral administrativo do ente.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
I. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame: a pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o ente pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias;
II. Xxxxx declaração falsa ou apresentar documento falso para o certame: a pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o ente pelo prazo de até 60 (sessenta) meses e multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor do item de contratação;
III. Ensejar o retardamento da execução do certame: a pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o ente pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias;
IV. Não mantiver a proposta: a pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o ente pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias;
V. Comportar-se de modo inidôneo ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 a pena – impedimento do direito de licitar e contratar
com o ente pelo prazo de até 60 (sessenta) meses e multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor do item de contratação;
VI. Cometer fraude de qualquer natureza: a pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o ente pelo prazo de até 60 (sessenta) meses e multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor do item de contratação;
VII. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital ou não retirar/assinar/não der recebimento ao respectivo instrumento contratual: a pena – impedimento do direito de licitar e contratar com o ente pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias e multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do item de contratação.
15.2. Além das penalidades acima, os licitantes ficarão sujeitos, no que couber, às demais penalidades referidas no Título IV da Lei n. 14.133/2021.
15.3. Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor aos cofres públicos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial.
15.4. Detectada prática de condutas especificadas consideradas infrações administrativas na sessão pública, o agente de contratação sugerirá ao setor Administrativo que inicie procedimento de apuração em processo apartado.
15.5. Em sendo aberto procedimento de apuração das condutas pelo setor Administrativo, os licitantes serão notificados formalmente para apresentação de defesa administrativa.
15.6. Para os fins deste edital, para aplicação de qualquer das penalidades previstas, considera- se:
I. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame:
- Não entregar qualquer documento que tenha sido exigido no edital ou solicitado pelo agente de contratação durante o certame ou
- Entregar em desacordo qualquer documento que tenha sido exigido no edital ou solicitado pelo agente de contratação durante o certame;
II. Xxxxx declaração falsa ou apresentar documento falso para o certame: prestar informações falsas ou apresentar documentação com informações inverídicas;
III. Retardar a execução do certame:
- Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
- Não comprovar os requisitos de habilitação ou praticar qualquer ação, ou se omitir, de modo que prejudique o bom andamento do certame;
IV. Não mantiver a proposta:
- Não enviar a proposta;
- Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
- Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
- Deixar de apresentar amostra (quando for o caso);
V. Comportar-se de maneira inidônea ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013:
- Frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório;
- Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
- Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
- Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
- Realizar atos como os descritos no art. 156, IV, § 5º da Lei n. 14.133/2021.
15.7. Não será apurada a conduta pertinente à desclassificação ocorrida antes da fase de lances, salvo se houver indícios de má-fé.
15.8. Quando a ação ou omissão do licitante ou do adjudicatário ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que comina a sanção mais gravosa.
15.9. Quando, em um mesmo procedimento licitatório, o licitante cometer mais de uma conduta passível de punição em itens de contratação diversos, será aplicada a pena da conduta mais gravosa, podendo ser majorada até seu patamar máximo, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10. Poderá ser afastada a majoração de que trata o item anterior caso as condutas perpetradas possuam nexo causal entre si.
15.11. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste edital será realizada mediante instauração de procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
15.12. Caso tenha sido verificada concomitante conduta que configure ato lesivo à administração pública, o rito da apuração será aquele previsto na Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
15.14. O licitante ficará isento das penalidades caso reconhecida força maior ou caso fortuito devidamente reconhecido pela Administração, bem como comprovado que a conduta praticada seja decorrente de vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído.
15.15. Considera-se que a decisão teve o trânsito em julgado administrativo:
- No dia útil subsequente ao término do prazo para a interposição de recurso, sem a interposição deste;
- No dia útil subsequente à ciência da decisão em sede de recurso
16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação de Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, mediante petição, a ser enviada exclusivamente para o endereço xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, juntamente no sitio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
16.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, para o endereço xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx juntamente no sitio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
16.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
17. DAS CONTRATAÇÕES:
17.1. O licitante vencedor estará obrigado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a celebrar o contrato que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.
17.2. Caso a empresa adjudicatária não assine o contrato no prazo e condições estabelecidas, o agente de contratação poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista na lei 14.133/2021;
17.3. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem na lei 14.133/2021;
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de Repasse da União
19. DO VALOR MÁXIMO:
19.1. Valor máximo total: R$2.025.420,34(dois milhões, vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte reais com trinta e quatro centavos)
20. DO PAGAMENTO DAS DESPESAS:
20.1. O pagamento será efetivado em até 15 (quinze) uteis dias depois da realização e aceitação dos serviços, e somente será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura perante e após conferência pelo Setor de Contabilidade do Município, que deverá ser emitida em nome do Município de São Pedro de Alcântara, devendo constar o CNPJ, o número da licitação e do contrato;
20.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. Ao administrativo compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2. A anulação do pregão induz à da ata de registro de preços/contrato.
21.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato/Ata de Registro de Preços.
21.4. É facultado ao agente de contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste pregão.
21.7. Poderá ser solicitada tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, de documentos emitidos em língua estrangeira, que também deverão ser devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
21.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
21.9. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do ente.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.11. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dia de expediente no ente, portanto serão prorrogados até o próximo dia útil os prazos que vencerem durante o recesso ou feriados.
21.12. Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestados pelo setor de Licitações, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX – Fone:
(00) 0000-0000 – Ramal 5, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente, ou através do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
21.13. A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
21.14. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos.
21.15. Fica eleito o foro da Comarca de São José/SC, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste edital.
São Pedro de Alcântara/SC, 18 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, LOCALIZADA NO BAIRRO BARRO BRANCO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC.”
SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra para a Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada no bairro Barro Branco no município de São Pedro de Alcântara/SC, mediante repasses do Governo Federal, de acordo com especificações, quantitativos e condições previstas neste edital, conforme plantas, planilha orçamentária de custos, ART, cronograma físico-financeiro, memorial de descritivo e demais documentos disponibilizados para a realização das obras.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Barro Branco é uma medida fundamental para atender às necessidades crescentes da comunidade alcantarense. O objetivo principal dessa iniciativa é ampliar significativamente o acesso aos serviços médicos básicos e promover uma melhor qualidade de vida para os moradores da região. O bairro Barro Branco vem experimentando um aumento populacional significativo nos últimos anos, resultando em uma demanda maior por serviços de saúde. Uma nova UBS será essencial para atender a essa crescente demanda e garantir que todos os residentes tenham acesso oportuno aos cuidados médicos necessários. Ao garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde, uma nova UBS contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos moradores do bairro Barro Branco e região. A saúde é um componente essencial do bem-estar humano, e investir em instalações de saúde adequadas é fundamental para promover uma comunidade mais saudável e resiliente.
3. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
3.1. As características do objeto estão nos anexos:
▪ Memorial Descritivo
▪ Projeto Básico Executivo
▪ Cronograma
▪ Documentos Orçamentários
▪ BDI
▪ Composições
3.2. A modalidade de Licitação para a execução da referida obra será CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, conforme elencado no Art. 6, inciso XXXVIII da Lei Federal 14.133/2021.
4. METODOLOGIA
4.1. A presente licitação obedecerá ao tipo de “MENOR PREÇO”, sob a forma de execução indireta por regime de “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”.
5. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços sinalizados e isolados do público, com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.
5.2. Fornecer todos os materiais de consumo, bem como todos aqueles necessários à completa e efetiva execução total da obra proposta.
5.3. Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado.
5.4. Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços.
5.5. Os serviços deverão seguir na íntegra o memorial descritivo e projetos em anexo.
5.6. Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, referente a todos os serviços de engenharia.
5.7. O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo sem material excedente, pronto para o uso público.
5.8. Reparar, substituir prontamente o bem, obra ou serviço, caso durante a execução de algum dos serviços o mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para o município.
6.ORDEM DE INICIO E PRAZO PARA INICIO E ENTREGA DOS SERVIÇOS
6.1. Para emissão da ORDEM DE INÍCIO serão exigidos os seguintes documentos mínimos:
▪ Caução da Obra na forma prevista na Lei Federal n.º 14.133/2021;
▪ ART/RRT Execução de Obra;
6.2. Tais documentos devem ser fornecidos pela empresa vencedora:
6.2.1. A empresa deverá protocolar junto à Secretaria de Tributação e Fiscalização as ART´s de Execução necessárias.
6.2.2. O prazo para início da execução da obra deve ser após a Ordem de Início de Serviço, que será emitida pelo engenheiro responsável juntamente com o Prefeito Municipal em exercício.
6.2.3. Prazo de execução consta junto ao Cronograma de execução constante neste edital.
7.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses , a contar da data da sua Assinatura.
7.2. O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da sua vigência, em conformidade com o disposto da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.
8.PRAZO DE GARANTIA
8.1. O empreiteiro que executar a Obra, ficará responsável pela garantia, solidez e segurança do trabalho por um período irredutível de 5 (CINCO) ANOS, conforme elencado no artigo 618 do Código Civil.
8.2. A CONTRATANTE terá 180 dias após o aparecimento dos vícios ou defeitos para propor ação contra o empreiteiro, sob pena de decair o seu direito de propor a referida ação, conforme elencado no artigo 618, parágrafo único do Código Civil.
9.RECEBIMENTO DEFINITIVO E RECEBIMENTO PROVISÓRIO
9.1. Para o recebimento provisório dos serviços contratados, a Contratada deverá solicitar ao Fiscal do Contrato vistoria e posterior liberação, ficando o recebimento definitivo a cargo do Fiscal designado juntamente com o Secretário de Tributação e Fiscalização, avalizado pelo Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
9.1.1. O recebimento provisório da obra deverá ser feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
9.2. O recebimento definitivo deverá ser feito mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias.
9.2.1. O recebimento definitivo ocorrerá depois de sanadas eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.
10. CONDIÇÃO DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
10.1. O recebimento da obra, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.
10.2. A obra deverá ser recebida pelo Fiscal de Contrato e Secretário de Tributação e Fiscalização que é órgão fiscalizador, podendo, portanto, o mesmo solicitar exigências que por xxxxxxx não foram cumpridas no projeto ou no memorial.
10.3. O objeto desta licitação será recebido:
10.3.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
10.3.2. definitivamente, pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação ou vistoria, em até 90 (noventa) dias consecutivos contados após o recebimento do objeto, comprovando a adequação aos termos da contratação.
10.4. Não será aceita entrega parcial do serviço, nem serviço em desconformidade com o memorial descritivo/projetos e planilha orçamentária, sob pena de rejeição do serviço.
10.5. O Fiscal acompanhará a execução e emitirá relatório onde constatará a conclusão ou não do serviço para emissão da nota fiscal no valor corresponde ao cronograma aprovado.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA
11.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público ou privado, comprovando a capacidade técnica que a empresa licitante tenha executado obra compatível ou superior ao objeto licitado, devidamente registrado no CREA ou CAU;
11.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA ou CAU - do Estado, sede da Licitante, dentro do prazo de validade.
11.3. Certidão de Acervo Técnico fornecido pelo CREA ou CAU que comprove a aptidão do Responsável Técnico da empresa para execução de serviços de mesma natureza de igual porte ou semelhante, em qualidade e quantidade ao da especificação do objeto do presente Edital.
11.4. Declaração fornecida pela empresa participante de que o profissional detentor do atestado de responsabilidade técnica, será o responsável técnico que acompanhará a execução da obra, caso a empresa venha a ser vencedora, ficando a substituição sujeita à aprovação pela Prefeitura, respeitado o estabelecido na Lei de Licitações.
12. TÉCNICO RESPONSÁVEL/ FISCAL DE CONTRATO
12.1. Ficará designado como fiscal do contrato o Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CREA-SC sob nº 187568-3.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deve executar os serviços em conformidade aos requisitos previstos no edital.
13.2. Deverá a CONTRATADA cumprir o prazo previsto para entrega da obra, estimado em 12 (doze) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
13.3. Executar a obra conforme projetos e memorial descritivo anexo.
13.4. Obter, por sua conta, todas as licenças, franquias e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.
13.5. Fornecer toda a mão de obra, materiais (conforme Documentos de natureza Técnica, se houverem), ferramentas, equipamentos e maquinários necessários à perfeita execução do objeto de que trata o presente Termo de Referência no prazo estabelecido ou ajustado, conforme o caso;
13.6. Fornecer ART (anotação de responsabilidade técnica) devidamente registrada por profissional competente para EXECUÇÃO da mesma no ato da homologação da Licitação.
13.7. Fornecer documentos sempre que for solicitado pelo setor de engenharia. Corrigir, durante a execução dos serviços, todos os defeitos apontados pela fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo.
13.8. Todas as medições seguirão o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA.
13.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local de execução;
13.10. Caso a CONTRATADA não cumpra com cronograma proposto, a mesma deverá apresentar uma justificativa expondo os motivos pelo qual não cumpriu com o cronograma, e apresentar novo cronograma para que possa ser analisado. A justificativa e o novo cronograma devem ser feitos via oficio direcionados ao setor de engenharia.
13.11. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido na contratação e, se houverem, nos Documentos de natureza Técnica, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo Fiscal do CONTRATANTE;
13.12. Ceder, se houverem, os direitos patrimoniais relativos ao(s) projeto(s) ou serviço(s) técnico(s) especializado(s), para que o CONTRATANTE possa utilizá-lo de acordo com o previsto nos Documentos de natureza Técnica, conforme art. 93 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
13.13. A solicitação de vistoria e posteriormente liberação das medições deverá ser feita através de oficio, e o mesmo deverá ser encaminhado ao Setor de Engenharia aos cuidados do Fiscal designado com antecedência mínima de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
13.14. Serão permitidas apenas 01 (uma) medição por mês.
13.15. A CONTRATADA deve se submeter à fiscalização da CONTRATANTE, sendo o Fiscal de Contrato responsável para fazer as vistorias e correções caso seja necessário.
13.16. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela qualidade dos produtos usados na execução do serviço, no que diz respeito à observância de normas vigentes.
13.17. As vistorias realizadas pelo Fiscal de Contrato deverão ser obrigatoriamente acompanhadas pelo responsável técnico da CONTRATADA.
13.18. A CONTRATADA deve assumir a responsabilidade técnica dos serviços executados.
13.19. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
13.20. Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
13.21. Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente da função de serviços contratado e/ou por ela causada a terceiros.
13.22. Todos os equipamentos e materiais necessários para a execução da obra serão as expensas, custeados pela CONTRATADA.
13.23. A empresa CONTRATADA deverá proceder previamente ao estudo e análise antes de sua execução, para que não haja nenhuma dúvida ou falta de informação que possa prejudicar o andamento dos serviços.
13.24. Os serviços deverão ser realizados obrigatoriamente com os devidos EPI’s (equipamentos de proteção individual), que serão fornecidas pela CONTRATADA;
13.25. Arcar com encargos trabalhistas, tributários, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, descarga, transporte, material, mão de obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto da contratação, bem como os riscos atinentes à atividade, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
13.26. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na legislação;
13.27. Atender o disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de Segurança e Medicina do Trabalho e à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE;
13.28. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. A CONTRATANTE deve observar para que sejam mantidas, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
14.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.3. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
14.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
14.5. A CONTRATANTE deverá emitir ordem de serviço para a CONTRATADA.
14.6. Acompanhar a execução do serviço na figura do técnico-fiscal e auxiliares.
14.7. Atestar a Nota Fiscal para o envio da mesma ao setor competente para o pagamento.
14.8. Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato.
14.9. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
14.10. Indicar e garantir a participação de representantes da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara e Fundo Municipal de Saúde nas reuniões com a CONTRATADA.
14.11. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas pelo Setor de Engenharia na execução deste Contrato.
14.12. Comunicar a CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que não esteja se portando de acordo com a posição que ocupa.
14.13. Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas às condições estabelecidas e às condições previstas em cláusula contratual.
14.14. O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverá aferir os resultados da contratação observando se a execução dos serviços está em conformidade com as exigências do Projeto Básico, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.
14.15. O fiscal designado deverá fazer avaliação dos materiais utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária.
14.16. O fiscal responsável deve fazer a medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues.
14.17. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade. Encontradas nos serviços executados.
14.18. A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
14.19. Desfazer e refazer as obras e serviços, que por ventura apresentarem defeitos ou erros de execução, detectados pela fiscalização, e quando não aceitos pelo Setor de Engenharia, sem ônus adicional para o Fundo Municipal de Saúde de São Pedro de Alcântara.
14.20. A CONTRATANTE deve exigir da CONTRATADA a imediata correção de serviços mal executados e substituição de equipamentos e acessórios em desacordo com o especificado no contrato.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Ficam vedadas a subcontratação no todo dos serviços contratados, devendo utilizar na obra seus próprios funcionários devidamente registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
15.2. Poderão ser subcontratados alguns serviços desde que sejam submetidos à prévia autorização da Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, homologados juntamente com o Prefeito Municipal em exercício da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
16. VALOR ESTIMADO
16.1. Valor máximo total: R$2.025.420,34(dois milhões, vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte reais com trinta e quatro centavos)
17. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados conforme o Cronograma Físico-Financeiro e de acordo com o Relatório de Medição.
17.2. Será responsabilidade da fiscalização municipal, encaminhar Boletim de Medição para Secretário de Tributação e Fiscalização para realizar seus procedimentos e posterior liberação efetiva dos valores solicitados, em conformidade com Relatório de Vistoria enviado.
17.3. Devem ser protocolados junto ao pedido de medição de todas as etapas da obra, a lista de funcionários vinculados à obra.
17.4. Os pagamentos serão realizados conforme os Boletins de Medições (BM), em até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL, condicionados a ORDEM DE SERVIÇO, medições devidamente atestadas pelo fiscal da obra do setor de Engenharia desta Prefeitura juntamente com o Secretário de Tributação e Fiscalização, avalizado pelo Prefeito Municipal, apresentação de relatório fotográfico dos serviços medidos,
Certidão Negativa de Débitos e outras Irregularidades Fiscais, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União, sendo que o pagamento e recebimento definitivo serão condicionados à demonstração de regularidade da CONTRATADA perante os órgãos antes descritos e funcionários.
18. FISCALIZAÇÃO/GESTOR DO CONTRATO
18.1. Na qualidade de gestor de contrato será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado GESTOR DE CONTRATO, a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 3401, devidamente designada, conforme a Lei nº 14.133/21, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
São Pedro de Alcântara/SC, em 18 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO IA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, LOCALIZADA NO BAIRRO BARRO BRANCO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC.”
SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra para a Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada no bairro Barro Branco no município de São Pedro de Alcântara/SC, mediante repasses do Governo Federal, de acordo com especificações, quantitativos e condições previstas neste edital, conforme plantas, planilha orçamentária de custos, ART, cronograma físico-financeiro, memorial de descritivo e demais documentos disponibilizados para a realização das obras.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. O bairro Barro Branco não possui nenhuma UBS e vem experimentando um aumento populacional significativo nos últimos anos, resultando em uma demanda maior por serviços de saúde e necessidade de ampliação de atendimentos. O objetivo principal dessa iniciativa é ampliar significativamente o acesso aos serviços médicos básicos e promover uma melhor qualidade de vida para os moradores da região.
2.2. Ao garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde, a nova UBS contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos moradores do bairro Barro Branco. A saúde é um componente essencial do bem-estar humano, e investir em instalações de saúde adequadas é fundamental para promover uma comunidade mais saudável e resiliente.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. O objeto a ser contratado nesse plano enquadra-se na categoria de Serviços Comuns de Engenharia, de que tratam a Lei nº 14.133/2021, modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
3.2. Objeto destina-se a formar contrato, para o período de execução previsto em 12 (doze) meses dias, contados a partir da Ordem de Serviços.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1. As quantidades foram mensuradas considerando-se os dados e informações técnicas dos Projetos Executivos, conforme memória de cálculo em anexo ao processo. O levantamento foi criteriosamente detalhado em planilha, revisado, de forma a não haver inconformidades entre quantidades levantadas e quantidades reais a serem executadas.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Tendo em vista a natureza do objeto, há no mercado Nacional diversas empresas de engenharia para realização de Obras e Serviços por Preço Unitário, o que possibilita ampla concorrência e vantagens a Administração Pública, propiciando transparência e legalidade para requerida contratação.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALOR A SEREM CONTRATADAS
6.1. De acordo com a planilha orçamentária, o valor estimado da obra é de: R$2.025.420,34(dois milhões, vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte reais com trinta e quatro centavos)
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. A fim de se atingir o resultado esperado com a contratação do objeto, a contratada deverá seguir e executar a Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada no bairro Barro
Branco no município de São Pedro de Alcântara/SC, mediante repasses do Governo Federal, de acordo com especificações, quantitativos e condições previstas neste edital, conforme plantas, planilha orçamentária de custos, ART, cronograma físico-financeiro, memorial de descritivo e demais documentos disponibilizados para a realização das obras.
7. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
8.1. Com a presente contratação a instituição almeja alcançar, sob os aspectos da economicidade, eficácia, eficiência e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais, e financeiros disponíveis, inclusive do ponto de vista da sustentabilidade ambiental, os seguintes benefícios:
8.1.1. Esse documento indica para a sociedade os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à área tecnológica, assim com as características do serviço contratado;
8.1.2. Padronização das descrições, requisitos e valores dos itens, assim como dos parâmetros de gestão e fiscalização contratual;
8.1.3. Eficiência com a redução do custo administrativo em função da redução da fragmentação de processos licitatórios;
8.1.4. Aumento na eficiência operacional quanto à celeridade e produtividade na execução das atividades administrativas;
8.1.5. Maximização dos resultados da governança administrativa;
8.1.6. Com uma nova UBS, mais pessoas podem ter acesso a serviços de saúde essenciais, aumentando a cobertura de saúde na comunidade e potencialmente reduzindo problemas de saúde não tratados devido à falta de acesso;
8.1.7. Instalações de saúde modernas e bem equipadas proporcionando melhores serviços de saúde, incluindo consultas médicas, odontologia, fisioterapia. Exames de rotina, vacinação, tratamento de doenças comuns, entre outros;
8.1.8. Ajudar a descongestionar os hospitais da região, fornecendo cuidados de saúde primários;
8.1.9. Atrair investimentos adicionais para a região, incluindo melhorias na infraestrutura local, criação de empregos e aumento da atividade econômica.
8. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
9.1. Não se configura necessária a elaboração de cronograma para adequação de ambientes visando o início da prestação dos serviços. Não se identificou a necessidade de realizar contratações correlatas, posto que os projetos serão desenvolvidos internamente, pelo órgão contratante, e a execução da obra, por sua finalidade e dimensão, exige a necessidade de um Engenheiro Civil responsável devido a sua complexidade de construção.
9. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
10.1. Não se fez observar a existência de possíveis impactos ambientais significativos, razão pela qual este item não será considerado no planejamento. A inserção de critérios de sustentabilidade socioambiental na obra demandada deve estar presente desde os projetos básico e executivo até o acompanhamento da execução contratual, incluindo-se em todas as etapas aspectos técnico-arquitetônicos e legais que a tornem um empreendimento sustentável do ponto de vista cultural, socioeconômico e ambiental. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas
não licenciadas. Portanto, a obra deverá ser projetada de forma a causar baixo impacto no ecossistema, bem como executada de forma a favorecer a economia local e priorizar o bem estar social, executando os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, em observância ao direito administrativo, à legislação ambiental e trabalhista, e aos regulamentos infralegais aplicáveis ao setor da construção civil, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), às posturas e boas práticas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, difundidas no mercado, mantendo, ademais, sua área de trabalho continuamente limpa e desimpedida.
10. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
11.1. Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contratação.
11.2. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
São Pedro de Alcântara, em 18 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II CONTRATO Nº XX.2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 93.2024
VALIDADE: xxxxx
Aos XX dias do mês de XXXXXXXXX do ano de XXXX, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede na administrativa no endereço Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00,000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.101/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, xxxxxx, CPF nº xxxxxx e RG nº xxxxxx, no uso de suas atribuições legais;
Nos termos da Lei 14.133/21 e da lei nº8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e as demais normas legais correlatas, conforme resultado homologado em XX/XX/2024;
Resolve realizar a contratação dos itens constantes na proposta vencedora transcrita em anexo, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste contrato, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XX, XXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, no Município de XXXX/XX,
neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONCORRÊNCIA PÚBLICA para contratação de empresa especializada xxxx
1.1.1. A descrição e a especificação detalhada do serviço e das tarefas que o compõem constam do Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
2.1. O preço ofertado pela empresa contratada é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 93.2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O contrato terá vigência xxxxxxx.
4.2. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei 14.133/21
4.3. O preço contratado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou que de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao órgão gerenciador do contrato promover as necessárias negociações junto aos prestadores dos serviços.
4.4. Quando o preço inicialmente contratado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.1. Convocar o prestador de serviços visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
5.1. O prestador dos serviços terá o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições do contrato;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência do contrato;
5.1.6. Sofrer sanção prevista na lei que rege 14.133/21 e Diplomas Complementares, ou aquelas previstas.
5.2 O cancelamento do contrato, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
5.3 O cancelamento do contrato poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do mesmo, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
5.4. Em qualquer das hipóteses acima enumeradas, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do contrato do prestador dos serviços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de São Pedro de Alcântara convocará o vencedor para assinatura do contrato, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso nas condições estabelecidas;
6.1.1. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de entregas ou outro instrumento similar, conforme a lei nº 14.133/21
6.1.2.É facultado à administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.1.3. A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
6.2. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.3. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 A vigência do serviço é xxxx, podendo ser prorrogada conforme 14.133/21.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. A proposta de preço deve conter a indicação da melhor oferta ofertada pela empresa licitante referente ao item ganhador.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA EMPRESA CONTRATADA:
9.1.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seus anexos e do presente contrato, objetivando a prestação do serviço conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, as entregas dos itens, em que se verificarem incoerências ou inconsistências, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
9.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros;
9.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos para a execução das entregas, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.5. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução da entrega, os quais devem estar devidamente identificados por meio de uniforme e/ou crachá;
9.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
9.1.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
9.1.8. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada quanto ao fornecimento dos itens descritos no edital;
9.1.9. Não permitir a realização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, nem mesmo na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
9.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na lei 14.133/21.
9.1.13. Imediatamente após a execução dos serviços objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, será notificada a contratada para devidas correções.
9.1.14. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.1.15. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.16. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execuçãodo contrato.
9.1.17. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
9.1.18. Informar à contratante quaisquer irregularidades que não possam ser sanadas nos termos do contrato;
9.1.19. É indispensável que para a prestação do serviço sejam rigorosamente observados os requisitos de pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, higiene e cortesia, mantendo durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas na licitação.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar as entregas e o fornecimento de acordo com as determinações do contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
9.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos itens, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
10. CLÁUSULA DEZ - DO PAGAMENTO
10.1. - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrada da NF-e decorrente e diplomas complementares, sendo conferido pelo Setor Responsável do Município que efetivou o pedido. Após este processo, será feito o envio da documentação para o Setor de Contabilidade e Tesouraria, que procederá o pagamento.
10.2. Somente será efetivado O PAGAMENTO mediante apresentação da nota FISCAL/FATURA, que deverá ser emitida em nome do Município de São Pedro de Alcântara, devendo constar:
a) CNPJ da empresa e do Município;
b) número da licitação;
c) número do contrato;
d) número da AF (autorização de fornecimento);
10.2.1. Relatório dos ITENS entregues e\ou dos serviços prestado, assinado pelo servidor designado como responsável.
10.3 Os pagamentos serão efetivados depois de exame de adequação aos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de atendimento às condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais documentos inerentes ao processo licitatório.
10.4. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos itens fornecidos.
10.4.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.6. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.10. No pagamento haverá retenção na fonte de:
a) Parcela correspondente à Seguridade Social sobre o valor da mão de obra, destacando nas notas fiscais emitidas, pela alíquota cabível de (11%), para posterior recolhimento ao INSS, observando a regulamentação vigente;
b) Parcela correspondente ao ISS na base de 3,00%, a favor da Contratante, sobre o valor da mão de obra conforme discriminado em nota fiscal.
10.11. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, IN N°1234/2012 e Decreto municipal n° 182/2023 (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004; OBS: As empresas deverão destacar na nota a retenção do imposto de renda conforme, IN N° 1234/2012, exceto as optantes pelo simples nacional.
11. CLÁUSULA ONZE - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A fiscalização da contratação será exercida pelos servidores designados pela secretaria competente, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 117 da lei 14.133/21.
12. CLÁUSULA DOZE - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
De acordo com as disposições do artigo 156 da Lei nº 14.133/21, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
12.1. Não assinar o contrato, não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
12.2. Apresentar documentação falsa;
12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
12.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.6. Cometer fraude fiscal;
12.7. Fizer declaração falsa;
12.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
12.9. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos;
12.9.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.10. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/21, a Contratada que, no decorrer da contratação:
12.10.1. Inexecução total ou parcialmente desta ata de registro de preços;
12.10.2. Apresentar documentação falsa;
12.10.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.10.4. Cometer fraude fiscal;
12.10.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na ata de registro de preços.
12.11. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b) 1. Moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) 2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da ata de registro de preços.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.11.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.12. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
12.12.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.12.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.12.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/21.
12.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.15. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Órgão, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.15.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.16. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA TREZE – DO DIREITO DE RESERVA
13.1 O Município de São Pedro de Alcântara reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos da Lei de Licitações;
13.2 Aceitar os produtos, nos termos dispostos na lei 14.133/21 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação.
14. CLÁUSULA QUATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 93.2024 e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21.
14.3. O foro para dirimir questões relativas à ata de registro de preços será o da Comarca de São José, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
São Pedro de Alcântara, XX de XXXXXX de XXXX.
ASSINATURAS
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
(colocar em papel timbrado da licitante)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 93.2024 DECLARAÇÃO
………………....., inscrito no CNPJ nº.……………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ……………, portador (a) da Carteira de Identidade nº.……………………… e do CPF nº. /……, DECLARA, para fins do disposto no inciso
XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, e na lei 14.133/21, acrescida pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 93.2024 da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara / SC.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
(Colocar em papel timbrado da licitante)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 93.2024 DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , vem através de seu representante legal
abaixo assinado, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, para participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 93.2024 da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara / SC.
Local e data
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007
(Colocar em papel timbrado da licitante)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 93.2024
DECLARAÇÃO
................................... (Identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante
legal abaixo assinado, DECLARA, expressamente, sob as penas da lei, que é considerada:
□ microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no §4º do artigo 3º do mesmo diploma;
OU
□ cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
Gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar, para fins de participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 93.2024 da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara / SC.
Local e data
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 93.2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Colocar em papel timbrado da licitante)
A empresa. , pessoa jurídica de direito privado, com
sede na................................................................................................., ............., ..............
(Cidade/Estado), inscrita no CNPJ nº. , por meio de seu representante
legal DECLARA, sob as penas da Xxx, que está proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
Impedida de licitar, de acordo com o previsto na lei 14.133/21, e suas alterações. Estar em processo de Falência ou Concordata;
Nos termos da Lei 14.133/21, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas pelo edital. Por ser a expressão da verdade, assinamos o presente.
Local e data
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu responsável legal Sr.(a)
registrado(a) no XXXX sob o Nº
, e/ou do(a seu/sua representante legal, Sr.(a)
.................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. DECLARAM abrir mão da VISITA TÉCNICA ao local da execução da obra/serviço, conforme dispõe o edital da licitação em referência.
Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
(local e data)
Responsável Técnico(a) e/ou Representante legal da licitante
ANEXO VIII
JUSTIFICATIVA DA OBRIGATORIEDADE DE VISITA:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA XXXXXXXXXXX, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC.
Obs: A justificativa encontra-se apensada.
ANEXO IX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 93.2024
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO
A Empresa [NOME DA EMPRESA], por seu representante legal, DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, caso esta empresa logre vencer a presente licitação, que o(a) Sr. (a) [NOME DO RESPONSÁVEL/CONTATO], portador do documento [IDENTIFICAR O DOCUMENTO E NUMERO], será o responsável pela assinatura do contrato junto ao Município de XXXXXXXX.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO X
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 93.2024
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E CUMPRIMENTO, À LEI FEDERAL Nº 12.846/13 (LEI ANTICORRUPÇÃO)
Eu, , representante legal da empresa
, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº
, declaro, para os devidos fins, que a empresa ora qualificada não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção. Igualmente, declaro que a empresa envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
Reconheço que o que subscrevo é verdade, sob as penas da lei.
Local e data
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa).