PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080-PMD/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 007-PMD/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES, através de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída conforme disposto na Portaria n.º 001/2022, de 03 de janeiro de 2022, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que às 10:00 h do dia 17.01.2023, na Sala de Licitações, situada a Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx – Dormentes/PE, local para quaisquer esclarecimentos, estará promovendo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, julgamento POR LOTE, em regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação especificada no subitem 1.1 deste Edital, regida pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, Decreto 9.412/2018, Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016, Decreto Federal 8.538/2015 e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
1.0 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1– A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de perfuração de poços artesianos (perfuração e instalação de bombas) no município de Dormentes.
1.1.1 - Os serviços, objeto deste certame, deverão ser executados no (s) endereço (s) abaixo relacionados, e deverão ter prazo de início de execução de até no máximo 03 (três) dias após solicitação oficial da Secretaria, mediante a emissão da ordem de serviço:
a) LOTE 1 – contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de perfuração de poços artesianos (perfuração e instalação de bombas), no município.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | FINANCEIRO | VALOR DO CONCEDENTE | ||
UNID. | QUANT. (1 POÇO) | Preço Estimado | Custo Total Unitário | CUSTO TOTAL (75 POÇOS) | ||
1 | Locação - Serviço do Geólogo para estudo de prospecção de viabilidade técnica geológica com uso de equipamento específico (Eletrorresistivímetro) | Unidade | 1 | R$ 482,97 | R$ 482,97 | R$ 36.222,75 |
2 | Perfuração em 8" | Metros | 10 | R$ 125,76 | R$ 1.257,60 | R$ 94.320,00 |
3 | Perfuração em 6" | Metros | 60 | R$ 100,79 | R$ 6.047,40 | R$ 453.555,00 |
4 | Revestimento em tubo de 6" leve | Metros | 10 | R$ 147,01 | R$ 1.470,10 | R$ 110.257,50 |
5 | Cimentação superficial | Unidade | 1 | R$ 64,70 | R$ 64,70 | R$ 4.852,50 |
6 | Teste de vazão | Unidade | 1 | R$ 796,08 | R$ 796,08 | R$ 59.706,00 |
7 | Instalação de tampa de poço | Unidade | 1 | R$ 24,00 | R$ 24,00 | R$ 1.800,00 |
8 | Fornecimento de tampa de poço | Unidade | 1 | R$ 25,68 | R$ 25,68 | R$ 1.926,00 |
9 | Desinfecção do poço | Unidade | 1 | R$ 85,26 | R$ 85,26 | R$ 6.394,50 |
10 | Análise Físico- Químico | Unidade | 1 | R$ 337,56 | R$ 337,56 | R$ 25.317,00 |
11 | Análise bacteriológica da água | Unidade | 1 | R$ 231,82 | R$ 231,82 | R$ 17.386,50 |
12 | Bomba Submersa Capacidade entre 1,5 e 2,0 CV, com vasão estimada entre 800 a 4000 l/x.Xxx turbo, conexões, fios e quatro comandos. Capacidade entre 1,5 e 2,0 CV, para poço com vasão estimada entre 800 a 4000 l/h. Altura Manométrica Total (AMT) de até 80 m. | Unidade | 1 | R$ 5.641,20 | R$ 5.641,20 | R$ 423.090,00 |
TOTAL DOS SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO | R$ 16.464,37 | R$ 1.234.827,75 |
b) LOTE 2 – contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de perfuração de poços artesianos (perfuração de poços), no município.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | FINANCEIRO | VALOR DO CONCEDENTE | ||
UNID. | QUANT. (1 POÇO) | Preço Estimado | Custo Total Unitário | CUSTO TOTAL (13 POÇOS) | ||
1 | Locação - Serviço do Geólogo para estudo de prospecção de viabilidade técnica geológica com uso de equipamento específico (Eletrorresistivímetro) | Unidade | 1 | R$ 482,97 | R$ 482,97 | R$ 6.278,61 |
2 | Perfuração em 8" | Metros | 10 | R$ 125,76 | R$ 1.257,60 | R$ 16.348,80 |
3 | Perfuração em 6" | Metros | 60 | R$ 100,79 | R$ 6.047,40 | R$ 78.616,20 |
4 | Revestimento em tubo de 6" leve | Metros | 10 | R$ 147,01 | R$ 1.470,10 | R$ 19.111,30 |
5 | Cimentação superficial | Unidade | 1 | R$ 64,70 | R$ 64,70 | R$ 841,10 |
6 | Teste de vazão | Unidade | 1 | R$ 796,08 | R$ 796,08 | R$ 10.349,04 |
7 | Instalação de tampa de poço | Unidade | 1 | R$ 24,00 | R$ 24,00 | R$ 312,00 |
8 | Fornecimento de tampa de poço | Unidade | 1 | R$ 25,68 | R$ 25,68 | R$ 333,84 |
9 | Desinfecção do poço | Unidade | 1 | R$ 85,26 | R$ 85,26 | R$ 1.108,38 |
10 | Análise Físico- Químico | Unidade | 1 | R$ 337,56 | R$ 337,56 | R$ 4.388,28 |
11 | Análise bacteriológica da água | Unidade | 1 | R$ 231,82 | R$ 231,82 | R$ 3.013,66 |
TOTAL DOS SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO | R$ 10.823,17 | R$ 140.701,21 |
1.2 – Os serviços compreendidos nesta licitação deverão ser executados de acordo com as condições estabelecidas nos Anexos deste Edital que ficam fazendo parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição.
2.0 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 - O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, com prazo de início de até no máximo 03 (três) dias, após solicitação oficial da Secretaria, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS.
2.2 - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviços pela SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS., podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.0 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária:
a) LOTE 01
Órgão: Prefeitura Municipal de Dormentes (01);
Unidade Orçamentária: Secretaria de Governo, Comunicação e transporte (08);
Funcional Programática/Projeto Atividade: 20.544.0007.1048.0000;
Natureza da Despesa: Obras e Instalações (44.90.51.00);
Fontes de Recursos: Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco - Fonte Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal; e Recursos própriois do municpio de Dormentes/Recursos não vinculados de impostos.
b) LOTE 02
Órgão: Prefeitura Municipal de Dormentes (01);
Unidade Orçamentária: Secretaria de Governo, Comunicação e transporte (08);
Funcional Programática/Projeto Atividade: 20.544.0007.1048.0000;
Natureza da Despesa: Obras e Instalações (44.90.51.00);
Fontes de Recursos: IPA - Instituto Agronômico de Pernambuco e Recursos própriois do municpio de Dormentes/Recursos não vinculados de impostos.
4.0 – DOS COMPONENTES DESTE EDITAL
4.1 - Constitui anexos deste edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO - CREDENCIAMENTO ANEXO V – MODELO PROPOSTA
XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
5.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.3.1 - Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de DORMENTES, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
5.8 – Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
5.8.1 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.8.2 - No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, comprovado através de cópia do contrato social e ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório.
5.8.3 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5.9 - A Procuração e documentos enumerados nos itens 5.8.2 e 5.8.3, e subitens, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (habilitação) e 02 (proposta de preços).
6.0 – DO CADASTRO
6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de DORMENTES, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, à Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, DORMENTES/PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda –
CNPJ/MF; com situação ativa;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela
Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas
xxxxxxx “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991; VIII - Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
IX - Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de DORMENTES – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa;
X – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;
XI- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XII – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
XIII – Certidão negativa de falência, recuperação judicial e/ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
XIV - Para empresas do ramo de engenharia/arquitetura: Certidões de registro e/ou inscrição da empresa nas entidades profissionais competentes (CREA/CAU), dentro do prazo de validade; bem como dos seus responsáveis técnicos;
*Obs.: Os licitantes deverão apresentar a documentação supra, em cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor público do município, com a apresentação do original para a devida conferência e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura, no horário das 08h às 13h.
6.2 – O CADASTRO TERÁ VALIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO MESMO.
7.0 – DA REPRESENTAÇÃO
7.1 – As empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 5.8.1), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
7.2 – As empresas que não se fizerem representar, nas condições e forma previstas nos itens 7.1,
5.8 e 5.8.1, não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todos e quaisquer documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ou reconsiderações, interpor recurso, inclusive aqueles relativos á fase de habilitação, atos e decisões formais da Comissão que, só pode ser interpostos, dentro de suas fases correspondentes, sob pena de preclusão.
7.3 – A não apresentação ou incorreções no instrumento de mandato, não inabilitará o licitante que, será considerado sem representante constituído, participando, porém, de todas as fases, como observador.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
8.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômica e Financeira;
d) Qualificação Técnica;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
8.3 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.3.1 - Prova de registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações devidamente registradas;
8.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações contratuais devidamente registradas, salvo quando consolidados, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.5 - A empresa deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de DORMENTES.
8.4 – A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda –
CNPJ/MF; com situação ativa.
8.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
8.4.3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991;
8.4.3.2 – Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
8.4.3.3 – Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de DORMENTES – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa;
8.4.4 – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1.990, artigo 29, inciso IV;
8.4.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.4.6 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal e trabalhista, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e art. 4º §1º do Decreto Federal nº 8.538/2015.
8.4.6.1 – Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e o § 2º, I do Decreto Federal nº 8.538/2015.
8.5 - A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1 – Balanço Patrimonial, referente ao último exercício já exigível e apresentado na forma da Lei.
8.5.2 – Os licitantes que forem Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA) deverão apresentar no envelope de habilitação, cópia do Balanço Patrimonial já exigível, na forma da lei, com cópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.5.3 - Em sendo sociedades regidas pela Lei N.º 6.404/76 (Sociedade Anônima), Balanço Patrimonial publicado no Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.5.4 – Sociedades criadas no exercício em curso deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
8.5.5 – Demonstrativo de cálculo, assinado por contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, comprovando Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1,00 (um) calculado a partir dos elementos extraídos do seu último balanço geral exigível, pela seguinte fórmula:
ILG = AC + RLP / PC + ELP, onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo. PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo.
8.5.6 – Demonstrativo de cálculo, assinado por contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, comprovando Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,00 (um) calculado a partir dos elementos extraídos do seu último balanço geral exigível, pela seguinte fórmula:
ILC = AC / PC, onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante.
8.5.7 - Demonstrativo de cálculo, assinado por contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, comprovando Grau de Endividamento Geral (EG) menor ou igual a 1,00 (um) calculado a partir dos elementos extraídos do seu último balanço geral exigível, pela seguinte fórmula:
EG = ET / AT, onde:
ET = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total (AC + RLP + Permanente).
8.5.8 – Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial, igual ou superior a 10 % (dez por cento), do valor global orçado pela administração para execução dos serviços do (s) lote (s).
8.5.9 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e/ou Concordata, em se tratando de sociedades comerciais, ou de Execução Patrimonial, em se tratando de sociedade civil, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores a data de realização desta licitação.
8.5.9.1 - Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
8.5.10 - As certidões que não mencionarem prazo de validade serão consideradas válidas até 90 dias a partir da data da expedição.
8.6 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.6.1 - Certidão de Registro da empresa licitante e do (s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em vigor, na unidade da federação da sede da empresa;
8.6.2 - Comprovação da licitante de possuir em quadro permanente, na data prevista para a realização da licitação, de profissional (is) de nível superior, devidamente reconhecidos pelo CREA/CAU, detentor (es) de Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executado(s), acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo conselho acima mencionado, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, obras/serviços de características similares as do objeto da presente licitação, conforme item de relevância relacionado a seguir:
LOTE I
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Perfuração de poços artesianos (perfuração em 6” ou 8” e instalação de bombas) |
LOTE II
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Perfuração de poço artesiano (perfuração em 6” ou 8”) |
8.6.2.1- Os profissionais indicados nos itens 8.6.1 e 8.6.2 deverão comprovar o vínculo com a empresa, por meio de cópia autenticada da CTPS ou ficha funcional, ou do livro de registro de empregados, ou contrato social, contrato ou termo de prestação de serviço, ou ata da eleição da diretoria que comprove que o responsável técnico está ligado à empresa ou ainda mediante declaração de disponibilidade futura, informando que o profissional integrará o quadro da licitante como responsável técnico, se a empresa vier a ser contratada, conforme autoriza o Acórdão nº 2607/2011 – PLENÁRIO – TCU. Quando tratar-se de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo dessa e certidão do CREA/CAU devidamente autorizada.
8.6.2.2 - Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico- profissional, de que trata do inciso I, § 1°, artigo 30, da Lei n° 8.666/93, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela administração.
8.6.3 - Comprovação de aptidão da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, detentora de atestado (s) de responsabilidade técnica, que comprove (em) ter a empresa executado, para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características similares às do objeto da presente licitação, conforme item de relevância relacionado a seguir:
LOTE I
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
01 | Perfuração de poços artesianos (perfuração em 6” ou 8” e instalação de bombas) | UNID | 5,0 |
LOTE II
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
01 | Perfuração de poço artesiano (perfuração em 6” ou 8”) | UNID | 1,0 |
8.6.3.1 – Os atestados citados no item 8.6.3, poderão vir acompanhados dos contratos firmados entre a licitante e o órgão. Caso tenha sido celebrado com órgãos da Administração Pública, estes também poderão ser acompanhados da publicação do extrato do contrato.
8.7 – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
8.8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
8.8.1 – Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.7 ou apresentá-los em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital.
8.8.2 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.8.3 – Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de acordo e conforme preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 (parágrafo 4º do Art. 41 - "A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES"); ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016.
8.8.4 – Os documentos de habilitação e a proposta comercial serão apresentados em envelopes separados, fechados, com o título grafado com os termos seguintes:
Envelope "A" - Habilitação Prefeitura Municipal de DORMENTES
Comissão Permanente de Licitações
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080-PMD/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 007-PMD/2022
Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de perfuração de poços artesianos (perfuração e instalação de bombas) no município de Dormentes.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
8.8.5 – A entrega dos envelopes para a Habilitação dar-se-á no local, data e hora da abertura constante neste Edital.
9.0 – DA PROPOSTA
9.1 – Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
Envelope "B" - Proposta
Prefeitura Municipal de DORMENTES Comissão Permanente de Licitações
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080-PMD/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 007-PMD/2022
Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de perfuração de poços artesianos (perfuração e instalação de bombas) no município de Dormentes.
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante
9.2 – A proposta deve ser redigida em língua portuguesa em papel timbrado da empresa, datilografada ou digitada em computador, em 01 (uma) via em linguagem clara e objetiva, sem erros, emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada a última folha, com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinatura, podendo ser numerada e rubricada nas demais folhas, reconhecendo assim, a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital.
9.3 - Valor Global do Projeto Total: R$ 1.375.528,96 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos).
LOTE I - contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de perfuração de poços artesianos (perfuração e instalação de bombas), no município.
Valor: R$ 1.234.827,75 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos)
LOTE II - contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de perfuração de poços artesianos (perfuração de poços), no município.
Valor: R$ 140.701,21 (cento e quarenta mil, setecentos e um reais e vinte e um centavos)
9.3.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada obedecendo às condições estabelecidas no presente Edital, projetos, demais anexos e nas normas técnicas pertinentes, devendo apresentar as seguintes indicações:
a) Planilha de Quantidades e Preços Unitários devidamente preenchida, contemplando todos os itens constantes no modelo.
b) Valor total da proposta, em algarismo e por extenso, expresso em moeda nacional. Entendendo como preço total o somatório de todos os preços parciais, resultado do produto dos preços unitários propostos pelos quantitativos constantes da planilha orçamentária.
c) As propostas deverão apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
d) As planilhas deverão ser assinadas por quem de direito, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 5.194/66.
e) Nos preços propostos deverão estar incluídos nos preços unitários todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão-de-obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, despesas fiscais, despesas referente à implantação das placas das obras, ensaios de controle tecnológicos, aquisição de livros de ocorrência, manutenção dos canteiros de obras, BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos mesmos até a entrega final da obra à Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos.
f) Deverão estar incluídos nos custos dos serviços as taxas e encargos de licenciamento de instalação e funcionamento, sendo de inteira responsabilidade da contratada todos os licenciamentos necessários ao pleno funcionamento do empreendimento.
9.4 – Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes.
9.5 – Deve conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das referidas propostas.
9.6 – Não serão recebidos, em nenhuma hipótese, envelopes de habilitação e propostas, após
iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
9.7 - O licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nº da Agência Bancária e Nº da Xxxxx Xxxxxxxx (Pessoa Jurídica); Nome do representante que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
9.8 - Será desclassificada a licitante que:
9.8.1 - Apresentar proposta com preço unitário e global, superior ao constante na Planilha Orçamentária deste Edital (Anexo I).
9.8.2 - Apresentar – Modelo de Planilhas de Proposta de Preço com rasura ou em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.8.3 - Deixar de apresentar os detalhamentos referentes aos encargos sociais previstos, BDI, remuneração da Empresa, despesas fiscais indicando o percentual de ISS cobrado no local da prestação do serviço;
9.8.4 - Apresentar preços unitários e/ou global superiores aos valores orçados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES.
9.8.5 - Apresentar preços unitários e/ou global manifestamente inexequíveis, na forma dos §§ 1º e 2º do Art. 48, da Lei nº 8.666/93.
9.8.6 – Propuser condições ou proposta alternativa que não as contidas neste Edital.
9.8.7 - Apresentar BDI superior ao valor orçado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES.
10.0 – DO PROCEDIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1 – Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
10.2 – Os envelopes referentes à documentação e à proposta deverão ser entregues pelo licitante ou por intermédio de representantes da firma licitante, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo os dados indicados no item anterior deste Edital, no dia e hora em que se realizar a abertura da Tomada de Preços, ou seja, conforme o preâmbulo deste Edital;
10.3 – Serão abertos, inicialmente, para verificação, os envelopes contendo a documentação para habilitação;
10.3.1 – Cumpridas as formalidades da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, após
apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes presentes à sessão de abertura, os quais deverão rubricar a mesma documentação, ficando esclarecido que qualquer contestação por parte dos licitantes sobre o julgamento da habilitação deve ser formalizada no momento, para que conste em ata, e solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;
10.4 – Concluída a fase de habilitação, desde que não exista qualquer impugnação ou recurso, a Comissão dará início a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas.
10.4.1 – Será lavrada ata na sessão de abertura, circunstanciada, na qual serão consignadas declarações, contestações ou impugnações porventura Interpostas por qualquer das licitantes e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação e será assinada pelo Presidente e pelos membros da Comissão, e facultativamente, pelos licitantes ou representantes das firmas licitantes presentes; entretanto, se estes se recusarem a assiná-la, esta circunstância deverá ser em tempo, consignada na ata;
10.4.2 – A ata de que trata o subitem anterior não poderá conter rasuras nem entrelinhas, registrando-se nela, através de ressalvas, todos e quaisquer enganos ou emendas que porventura venham a ocorrer.
11.0 – DO JULGAMENTO
11.1 – O julgamento será realizado em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, art., 43, 44 e 45. Será vencedora a empresa que apresentar menor preço POR LOTE.
11.1.1 - As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação, com base em análise técnica do
(s) engenheiro (s) da PMD – Setor de Engenharia, que comporá a Comissão no referido certame;
11.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 10% (dez por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 46 §1º c/c o artigo 45, I da Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e no art. 5º § 1º, incisos I e III e § 8º do Decreto Federal nº 8.538/2015.
11.3 - As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação, com base em análise técnica da
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES, que comporá a Comissão no referido certame;
11.4 - O relatório da Comissão Permanente de Licitação, com a respectiva classificação das propostas apresentadas, será encaminhado à PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES, para homologação e adjudicação;
11.5 – O resultado do julgamento da Comissão Permanente de Licitação somente será considerado definitivo após a homologação pela instância superior.
11.6 – Serão desclassificadas as propostas que:
11.6.1 – Não atenderem às exigências contidas no presente Edital de Tomada de Preços nº 007- PMD/2022, especialmente em relação ao objeto do mesmo ou importarem condições nele não previstas;
11.6.2 – Sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério exclusivo da Comissão de licitação.
11.6.3 – Contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou estejam em desacordo com as especificações aqui exigidas.
11.6.4 - Contenham preços excessivos (acima das planilhas orçamentárias) ou manifestamente inexequíveis (na forma do Art. 48, inciso II, da Lei 8.6666/93 e alterações);
11.6.5 – Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com preço unitário e global,
superior ao constante na Planilha Orçamentária deste Edital (Anexo I).
11.6.6 – Deverá constar na proposta da licitante o nome e a assinatura do Responsável Técnico, bem como o nº de registro do CREA/CAU.
11.6.7 – Apresentem o prazo de validade das propostas inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sua abertura;
11.7 – Atendidas todas as exigências e especificações neste Edital de Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das propostas, além de outras vantagens que a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES., possam ser ressaltadas, considerará vencedor aquele licitante que melhor atender as conveniências da própria PMD-PE, que ressalva o direito de decidir sobre o presente Edital de Tomada de Preços, reduzindo-o ou anulando-o no todo ou em parte, sendo que, em nenhum caso, caberá aos licitantes direito algum, de sob quaisquer pretexto ou títulos, exigir da PMD-PE, qualquer parcela de indenização;
11.8 – Nenhum documento integrante da habilitação e/ou propostas poderá ser retirado do recinto onde está sendo procedida a reunião da abertura dos envelopes sem autorização da Comissão.
12.0 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
12.1 – Os preços deverão ser cotados na moeda brasileira, em real e preçO POR LOTE.
12.2 – Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital ou que apresentarem preços unitário e global superiores aos constantes na Planilha Orçamentária.
12.4 - Os preços remunerarão todas as despesas com a execução dos serviços, e devem compreender todos os custos com materiais, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas, tais como as especificadas no Anexo II (Memorial Especificações Técnicas) deste Edital, constituindo-se, a qualquer título, a única e completa remuneração pela perfeita execução do Contrato.
13.0 – DOS RECURSOS AOS ATOS LICITATÓRIOS
13.1 – Os recursos obedecerão ao que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 – O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do início da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão. Tal recurso deverá ser por escrito em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer no prazo legal e no horário das 08h às 13 h.
13.3 – O recurso na fase de julgamento das propostas, também terá efeito suspensivo, deverá ser manifestado por escrito, em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2.ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer até o 5.º (quinto) dia útil, contados da data do ato impugnado, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
13.4 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
14.0 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 – Este edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser assinado entre a PREFEITURA e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o foro da cidade de DORMENTES-PE será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interposição dos termos contidos no instrumento contratual;
14.2 - A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinar o contrato, a partir da sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, observadas ainda as regras do Art 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
14.3 - A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, refletindo-se este percentual no valor global do contrato.
15.0 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 – Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a
PMP-PE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente a ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
15.2 - Mediante prévia autorização da Prefeitura Municipal de DORMENTES, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas, garantida a ampla defesa e o contraditório:
15.2.1 - Por atraso injustificado:
a) multa de 0,3% ao dia até o trigésimo dia, incidente sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente;
b) multa de 0,6% ao dia, a partir do 31º dia de atraso, incidente sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente, sem prejuízo da rescisão do contrato a partir do 60º dia de atraso;
15.2.2 - Por infração a cláusula contratual que não gere inexecução do contrato:
a) multa de 5% sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente.
15.2.3 - Por inexecução total do contrato:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da empresa desde que ressarcidos os prejuízos sofridos pela Administração e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
15.2.4 - Multa de 20% por recusa injustificada em receber ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
15.3 - O prazo para apresentação de defesa encontra-se indicado no art. 87, §1º e §2º da Lei nº. 8.666/1.993.
15.4 - A falta de atendimento às obrigações da Contratada, comprometendo, frequentemente, a qualidade e a efetividade dos serviços, sujeitará, além da aplicação das multas previstas no item anterior, a rescisão do contrato.
15.5 - A Contratante deduzirá o valor das multas aplicadas, dos créditos da Contratada nas faturas correspondentes por ocasião do pagamento destas.
15.6 - A imposição de qualquer penalidade não exime a contratada do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados ao contratante.
16.0 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES.
17.0 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
17.1 – O pagamento será efetuado em até 25 (vinte e cinco) dias após a liquidação da despesa, que deverá OcOrrer nO prazO de 05 (cincO) dias pela Secretaria Municipal da Fazenda, após a efetiva medição dos serviços, conforme BOLETIM DE MEDIÇÃO (mensal), mediante apresentação da nota fiscal atestada e aprovada pelo funcionário responsável da pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES – SETOR DE ENGENHARIA, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado, conforme o cronograma físico-financeiro. Os recibos comprovantes dos serviços deverão ser encaminhados à PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
17.2 - A empresa vencedora da licitação emitirá a Nota Fiscal da própria empresa no momento da entrega, em 03 (três) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos serviços.
17.3 - As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ter exarado em seu corpo o número da nota de xxxxxxx.
17.4 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
17.5 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS.
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991;
IV – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.6 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
17.7 – Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada, conforme o disposto no artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.8 – Na hipótese de renovação do contrato ocorrer após 12 (doze) meses o reajuste ocorrerá com base na variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, contando a partir da data de apresentação da proposta da CONTRATADA.
17.9 – Em caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX
I = (6 / 100):365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18.0 – DAS PENALIDADES
18.1 - Pela inexecução total ou parcial desta licitação a Administração poderá, garantindo o contraditório e a ampla defesa aplicar ao contratado as punições previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
18.2 – Ficará também sujeita às punições referidas neste item a licitante adjudicatária que se recusar injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ciência da notificação, por caracterizar da proposta vencedora.
18.3 – A aplicação de penalidades não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
18.4 – Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa do Município para cobrança judicial.
19.0 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
19.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar à PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
19.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
20.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Fica assegurado ao Município de DORMENTES, o direito de, no interesse da administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização;
20.2 – Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de fax, telex ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
20.3 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório, por razões de interesse público decorrentes de fatos superveniente, devidamente comprovados, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação dos serviços;
20.4 – Alterar as condições desta licitação, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas.
20.5 – Decairá do direito de impugnar os termos da presente Tomada de Preços o licitante que, tendo-a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e proposta, falhas ou irregularidades. Qualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocolo da PMD-PE no endereço constante do item 20.8 ou pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.6 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem adjudicados em consequência desta licitação, sem expressa autorização da PMD-PE.
20.7 – A autorização para início da execução dos serviços objeto desta licitação se dará mediante a emissão da Nota de Empenho, pela PMD-PE.
20.8 – Quaisquer elementos, informações, esclarecimentos e impugnação, relativos a esta licitação, na modalidade de Tomada de Preços, serão prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Dormentes, sito na Rua Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, de 08 às 13 horas, fone (000) 0000-0000, local onde o presente edital poderá ser adquirido, mediante pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.9 – O não comparecimento do licitante a qualquer ato de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
20.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente certame.
20.11 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Município, e em outros meios de imprensa oficial, caso se faça necessário.
20.12 – A Comissão Permanente de Licitação, através de qualquer dos seus membros, poderá autenticar a cópia de documento, à vista da apreciação do respectivo original, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. É vedada a apresentação de documento reproduzido em fax símile.
DORMENTES-PE, 28 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da CPL
Portaria n.º 001/ 2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Determinar as especificações básicas para realização de licitação pelos termos deste e seus documentos aplicáveis, realizará processo licitatório na modalidade Tomada de Preços para execução, sob regime de empreitada por preço unitário, com julgamento com base no menor valor global apresentado, com o objetivo de contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de perfuração de poços artesianos (perfuração e instalação de bombas) no município de Dormentes.
1.2 Solicitação feita pela Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, localizada na Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxxx xx Xxxxxxx, Dormentes/PE, CEP: 56.355-000, Prefeitura Municipal de Dormentes/PE – CNPJ. 35.667.377/0001-83.
1.3 O período determinado para a conclusão dos serviços será de 12 (doze) meses, a ser contado a partir da data de contratação, ou seja, assinatura do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Diversos municípios do Nordeste ao longo dos últimos anos vem sendo afetados por estiagens, gerando desconforto às populações residentes especialmente nas áreas rurais e prejuízos econômicos, tanto nas lavouras, quanto na pecuária. Ciente da gravidade da situação gerada pela seca. O município de Dormentes/PE vem tomando uma série de atitudes visando buscar alternativas de fornecimento de água, bem como propor melhorias nos sistemas de manejo e conservação do solo e águas atualmente adotados. Na ofensiva contra a falta d´água, pretende-se desenvolver ações que visem a ampliação dessas alternativas de captação, armazenamento e distribuição de água para as comunidades a serem beneficiadas. Nesse sentido, reivindicamos a necessidade da perfuração de poços artesiano para o atendimento de comunidades rurais, por estarem sofrendo com escassez de água, sendo que, das alternativas já existentes ainda não são suficientes para beneficiar seus
moradores/produtores. Esta providência faz-se necessária visando suprir necessidades de moradores reivindicantes, que sofrem constantemente com a falta da água em suas localidades, pois sabemos da importância dessa propositura que visa levar água de qualidade aos inúmeros moradores deste município, além de contribuir na qualidade da saúde pública, sobretudo, promover e valorizar estas comunidades que até o presente momento não usufruem deste importante benefício.
2.2 A ação que consta descrita neste Termo de Referência pretende atender famílias que residem em localidades circunvizinhas tanto da Sede como nos Distritos de Caatinga Grande, Monte Orebe, Lagoas, Lagoa de Fora, Vila Nova. Os pontos serão indicadas conforme viabilidade apresentada.
LOTES | LOCALIDADES | NUMERO DE FAMILIAS ASSISTIDAS |
LOTE 01 | SEDE DO MUNICÍPIO | 10 |
VILA NOVA | 15 | |
MONTE OREBE | 5 | |
LAXXXX | 00 | |
XXXXX XX XXXX | 05 | |
CAXXXXXX XXXXXX | 00 | |
XXXX 00 | X DEFINIR AS LOCALIDADES (SERÃO APRESENTADAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS) | 13 |
3. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
3.1 A despesa decorrente deverá acontecer conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA vigente:
a) LOTE 01
Órgão: Prefeitura Municipal de Dormentes (01);
Unidade Orçamentária: Secretaria de Governo, Comunicação e transporte (08);
Funcional Programática/
Projeto Atividade: 20.544.0007.1048.0000;
Natureza da Despesa: Obras e Instalações (44.90.51.00);
Fontes de Recursos: Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco - Fonte Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal; e Recursos própriois do municpio de Dormentes/Recursos não vinculados de impostos.
b) LOTE 02
Órgão: Prefeitura Municipal de Dormentes (01);
Unidade Orçamentária: Secretaria de Governo, Comunicação e transporte (08);
Funcional Programática/
Projeto Atividade: 20.544.0007.1048.0000;
Natureza da Despesa: Obras e Instalações (44.90.51.00);
Fontes de Recursos: IPA - Instituto Agronômico de Pernambuco e Recursos própriois do municpio de Dormentes/Recursos não vinculados de impostos.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS, QUANTITATIVOS E VALORES COTADOS
4.1 Considerando que os valores de cada serviço/item usado para cada unidade perfurada é de total responsabilidade da Contratada.
4.2 Para o Lote 01, considerou os valores de acordo com o valor médio unitário conforme descrito no Plano de Trabalho (EMENDA PARLAMENTA Nº 123/2021), aprovado pela Gerência de Engenharia da Secretária de Desenvolvimento Agrário do Estado de Pernambuco.
4.3 Para o Lote 02, considerou os mesmos valores para os serviços de “Perfuração de Poços”, conforme objeto aprovado em Plano de Trabalho (EMENDA PARLAMENTAR N° 9079/2021), que tem como concedente o IPA – Instituto Agronômico de Pernambuco.
4.4 A locação dos poços será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta informar e fornecer os respectivos croquis à CONTRATANTE. O croqui da locação deverá indicar a localização dos poços circunvizinhos, no raio de 200 metros.
4.5 Os serviços deste Termo de Referência referem-se à perfuração de poços tubulares, em áreas de rochas cristalinas, que poderão ser realizadas nas localidades citadas neste município.
4.6 A instalação de bombas será indicada para a quantidade especificada no Lote 01, conforme apresentação de funcionalidade do poço.
4.7 Os serviços e perfuração e de intalação deverão compreender:
a) Os poços perfurados em área de rocha cristalina deverão ter profundidade mínima de 60m.
b) O desenvolvimento dos serviços previstos e necessários para perfuração e instalação de bombas dos poços tubulares, em rochas cristalinas, está descrito nas Especificações Técnicas nestes Termo de Referência.
4.6 As atividades a serem realizadas resumem-se a (LOTE 01):
a) Locação do poço;
b) Perfuração de rocha cristalina no diâmetro de 6"
c) Perfuração de rocha cristalina no diâmetro de 8"
d) Revestimento do poço;
e) Cimentação anelar do poço;
f) Teste de vazão do poço;
g) Instalação e fornecimento de tampa do poço;
i) Desinfecção do poço;
j) Realização de análise físico-química da água;
k) Realização de análise bacteriológica da água;
l) Intalação de bombas:
▪ Instalação de Bomba submersa, com turbo, conexes e comandos;
▪ A Capacidade da bomba deverá compreender entre 1,5 e 2,0 CV, com vasão estimada entre 800 a 4000 l/h, para poço com vasão estimada entre 800 a 4000 l/h. Altura Manométrica Total (AMT) de até 80 m.
4.7 As atividades a serem realizadas resumem-se a (LOTE 02):
a) Locação do poço;
b) Perfuração de rocha cristalina no diâmetro de 6"
c) Perfuração de rocha cristalina no diâmetro de 8"
d) Revestimento do poço;
e) Cimentação anelar do poço;
f) Teste de vazão do poço;
g) Instalação e fornecimento de tampa do poço;
i) Desinfecção do poço;
j) Realização de análise físico-química da água;
k) Realização de análise bacteriológica da água.
5 DA LOCAÇÃO E DOS SERVIÇOS PRELIMINARES
5.1 Dos Serviços de Locação (Honorários do geólogo):
a) A locação dos poços será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta informar e fornecer os respectivos croquis à CONTRATANTE;
b) Serviço do Geólogo para estudo de prospecção de viabilidade técnica geológica com uso de equipamento específico (Eletrorresistivímetro);
c) O croqui da locação deverá indicar a localização dos poços circunvizinhos, no raio de 200 metros.
5.2 Da Perfuração
a) O local para perfuração do poço deverá ser devidamente preparado para receber os equipamentos e seus acessórios;
b) Os equipamentos indicados são perfuratrizes roto — pneumáticas, e em casos especiais, quando as condições hidrogeológicas exigirem, a utilização de Sondas Percussoras;
c) As profundidades das perfurações serão conferidas pela Fiscalização da CONTRATANTE;
d) A Perfuração 6” deverá ser feita feita até Rocha sã, em sistema rotopenumatico até a profundidade final de projeto;
e) A Perfuração 8” deverá ser feita na camada decomposta, no sistema Rotopneumatico, até a Rocha sã;
f) Os poços tubulares com resultado de vazão nula deverão ter uma profundidade mínima de 60 metros. Nos casos de situação improdutiva, a contratada medirá apenas os itens 1, 2, 3, 4, 5, 7 e 8 da Planilha de Custo deste termo.
5.3 Do Revestimento
a) O revestimento deverá ser feito com tubo geomêcanico de 6” em toda a camada decomposta do furo,até a Rocha sã.
5.4 Da Cimentação/Lage de Proteção
a) A Cimentação Anelar será feita com calda de cimento entre a parede do furo e o tubo de revestimento.
5.5 Da Instalação e Fornecimento da Tampa
a) O poço será tamponado com uma tampa de no diâmetro 6”
5.6 Testes de Vazão
a) Concluído o poço, deverá ser procedido o ensaio final de vazão, podendo contar com a presença de um técnico, a critério da Fiscalização da CONTRATANTE. Atrasos na conclusão dos serviços caracterizam descumprimento de contrato;
b) A CONTRATADA deverá providenciar todos os equipamentos e aparelhos auxiliares necessários, tais como: motores, bombas, geradores, compressores, dispositivos para medição de vazão e determinação dos níveis de água e outros, em perfeitas condições de uso e funcionamento, para que o ensaio não venha a ser prejudicado por falta ou condições de utilização dos mesmos, e/ou negligência do responsável pela perfuração do poço.
a) O ensaio deverá ser feito por meio de ar comprimido, utilizando-se compressores com capacidade de extrair uma vazão igual ou superior à prevista ou que for especificada neste termo.
b) A extração de água, por meio de bomba submersa, para a realização do ensaio, só poderá ser aceita mediante aprovação prévia da Fiscalização da CONTRATANTE.
c) O equipamento de bombeamento deverá permitir uma operação ininterrupta de, pelo menos, 72 horas, sendo aconselhável o emprego de motores elétricos ou motores à diesel como fonte de energia motriz.
d) O período mínimo de funcionamento do compressor, durante o ensaio, deverá ser de 24 horas. A Fiscalização da CONTRATANTE poderá, na ocasião do ensaio, determinar, em vista das circunstâncias, a alteração do período de bombeamento.
e) A água extraída dever ser medida por qualquer dispositivo que permita determinar a vazão com segurança. A vazão medida deverá ser expressa em L/s (litros por segundo), L/h (litros por hora) ou m3/h (metros cúbicos por hora). A critério da Fiscalização da CONTRATANTE poderá ser usado o método volumétrico.
f) Durante o ensaio de vazão, deverão ser efetuadas medidas dos níveis dinâmicos de todos os poços circunvizinhos, no raio de 200 metros, avaliando-se a interferência dos mesmos, a critério da Fiscalização da CONTRATANTE.
5.7 Desinfecção e Análise
a) A CONTRATADA deverá tomar as precauções que forem necessárias, ou que possam ser exigidas pela Fiscalização da CONTRATANTE, para evitar que, através da perfuração, haja entrada de água contaminada ou contendo características físico-químicas indesejáveis, etc., na camada aqüífera onde se fará a captação. A área de serviço deverá ser convenientemente protegida evitando-se a entrada de animais e pessoas estranhas que possam prejudicar a ordem e o bom andamento dos trabalhos;
b) Todos os procedimentos descritos nos parágrafos anteriores e seus custos são de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
c) Antes da conclusão dos trabalhos a cargo da CONTRATADA, deverá a mesma efetuar a desinfecção do poço, que constará da aplicação de uma solução contendo cloro em quantidade que permita obter-se, na água do poço uma concentração inicial de 50ppm. Qualquer bombeamento posterior só deverá ser realizado decorrido o intervalo de 2 h (duas horas) após a introdução da solução desinfetante.
d) A CONTRATADA deverá fazer a coleta de amostras de água na fase final do bombeamento/teste de vazão.
e) As análises físico-químicas e bacteriológicas, de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser executadas por laboratórios idôneos, acreditados na ABNT NBR ISO/IEC 17025, para segurança e qualidade das análises.
5.8 Registro de Dados e Relatório Final
5.8.1 Todos os trabalhos executados na construção do poço deverão ser cronologicamente registrados pelo sondador em caderneta ou formulário apropriado. Serão anotadas diariamente as horas de trabalho, comprimento perfurado, cotas atingidas, níveis de água, tipos de camadas
perfuradas, revestimentos colocados e outras ocorrências de interesse.
5.8.2 Concluído o poço, e efetuados os ensaios, testes e demais serviços, a CONTRATADA deverá preparar e encaminhar à Fiscalização da CONTRATANTE, o relatório final do mesmo, com as seguintes indicações mínimas, em 3 (três) vias, 1 (uma) em original, acompanhadas das cópias dos relatórios de campo do sondador:
a) Localidade e Número do Poço.
b) Método de perfuração e equipamento utilizado.
c) Dados referentes à perfuração (diâmetro e profundidades perfuradas).
d) Seção geológica (perfil mostrando as camadas atravessadas, sua natureza e posição).
e) Revestimentos (materiais, diâmetros, espessura e cotas atingidas).
f) Filtros (tipo, material, comprimento, posição, grandezas características).
g) Empedregulhamento (material utilizado, tamanho das partículas, posição da camada, ensaios granulométricos e seus gráficos);
h) Ensaio de vazão e os respectivos cálculos de vazão explotável — nível estático, vazões, durações das etapas de bombeamento, níveis dinâmicos correspondentes, datas das medições, equipamentos e aparelhos utilizados
i) Análises físico-química e bacteriológica de amostras de cada poço, com interpretações dos parâmetros fora das normas de potabilidade adotada pela CONTRATANTE.
j) Operação de cimentação e vedação (posições e material empregado).
k) Desenhos descritivos do perfil do poço, com as montagens utilizadas durante os ensaios e previstas para a sua utilização definitiva.
l) Formulário de tamponamento de poço tubular e anexos fotográficos.
m) Todos os dados deverão ser apresentados em impressos apropriados, fornecidos pela CONTRATANTE, acompanhados de ART para os serviços específicos (perfuração de poço, teste de bombeamento/teste de interferência, tamponamento de poço).
n) Os poços somente serão faturados após o aceite pela Fiscalização da CONTRATANTE, do relatório final devidamente assinado pelo responsável técnico da CONTRATADA.
o) Todos os serviços s devem seguir as normas da ABXX/ XXX 00000.
5.8.3 Para o LOTE 01, em caso de não funcionalidade do poço, a contratante não será obrigada a arcar
com os custos dos ítens 6, 9, 10, 11 e 12, respectivamente, Teste de Vasão, Desinfecção do Poço, Análise Físico-Químico da água, análise bacteriológica da água e instalação de bomba.
5.8.3 Para o LOTE 02, em caso de não funcionalidade do poço, a contratante não será obrigada a arcar com os custos dos ítens 6, 9, 10 e 11, respectivamente, Teste de Vasão, Desinfecção do Poço, Análise Físico- Químico da água e análise bacteriológica da água.
6. PLANILHA DE CUSTOS – os preços apresentados serão distribuídos em dois lotes:
a) LOTE 1 – contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de perfuração de poços artesianos (perfuração e instalação de bombas), no município.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | FINANCEIRO | VALOR DO CONCEDENTE | ||
UNID. | QUANT. (1 POÇO) | Preço Estimado | Custo Total Unitário | CUSTO TOTAL (75 POÇOS) | ||
1 | Locação - Serviço do Geólogo para estudo de prospecção de viabilidade técnica geológica com uso de equipamento específico (Eletrorresistivímetro) | Unidade | 1 | R$ 482,97 | R$ 482,97 | R$ 36.222,75 |
2 | Perfuração em 8" | Metros | 10 | R$ 125,76 | R$ 1.257,60 | R$ 94.320,00 |
3 | Perfuração em 6" | Metros | 60 | R$ 100,79 | R$ 6.047,40 | R$ 453.555,00 |
4 | Revestimento em tubo de 6" leve | Metros | 10 | R$ 147,01 | R$ 1.470,10 | R$ 110.257,50 |
5 | Cimentação superficial | Unidade | 1 | R$ 64,70 | R$ 64,70 | R$ 4.852,50 |
6 | Teste de vazão | Unidade | 1 | R$ 796,08 | R$ 796,08 | R$ 59.706,00 |
7 | Instalação de tampa de poço | Unidade | 1 | R$ 24,00 | R$ 24,00 | R$ 1.800,00 |
8 | Fornecimento de tampa de poço | Unidade | 1 | R$ 25,68 | R$ 25,68 | R$ 1.926,00 |
9 | Desinfecção do poço | Unidade | 1 | R$ 85,26 | R$ 85,26 | R$ 6.394,50 |
10 | Análise Físico- Químico | Unidade | 1 | R$ 337,56 | R$ 337,56 | R$ 25.317,00 |
11 | Análise bacteriológica da água | Unidade | 1 | R$ 231,82 | R$ 231,82 | R$ 17.386,50 |
12 | Bomba Submersa Capacidade entre 1,5 e 2,0 CV, com vasão estimada entre 800 a 4000 l/x.Xxx turbo, conexões, fios e quatro comandos. Capacidade entre 1,5 e 2,0 CV, para poço com vasão estimada entre 800 a 4000 l/h. Altura Manométrica Total (AMT) de até 80 m. | Unidade | 1 | R$ 5.641,20 | R$ 5.641,20 | R$ 423.090,00 |
TOTAL DOS SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO | R$ 16.464,37 | R$ 1.234.827,75 |
b) LOTE 2 – contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de perfuração de poços artesianos (perfuração de poços), no município.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | FINANCEIRO | VALOR DO CONCEDENTE | ||
UNID. | QUANT. (1 POÇO) | Preço Estimado | Custo Total Unitário | CUSTO TOTAL (13 POÇOS) | ||
1 | Locação - Serviço do Geólogo para estudo de prospecção de viabilidade técnica geológica com uso de equipamento específico (Eletrorresistivímetro) | Unidade | 1 | R$ 482,97 | R$ 482,97 | R$ 6.278,61 |
2 | Perfuração em 8" | Metros | 10 | R$ 125,76 | R$ 1.257,60 | R$ 16.348,80 |
3 | Perfuração em 6" | Metros | 60 | R$ 100,79 | R$ 6.047,40 | R$ 78.616,20 |
4 | Revestimento em tubo de 6" leve | Metros | 10 | R$ 147,01 | R$ 1.470,10 | R$ 19.111,30 |
5 | Cimentação superficial | Unidade | 1 | R$ 64,70 | R$ 64,70 | R$ 841,10 |
6 | Teste de vazão | Unidade | 1 | R$ 796,08 | R$ 796,08 | R$ 10.349,04 |
7 | Instalação de tampa de poço | Unidade | 1 | R$ 24,00 | R$ 24,00 | R$ 312,00 |
8 | Fornecimento de tampa de poço | Unidade | 1 | R$ 25,68 | R$ 25,68 | R$ 333,84 |
9 | Desinfecção do poço | Unidade | 1 | R$ 85,26 | R$ 85,26 | R$ 1.108,38 |
10 | Análise Físico- Químico | Unidade | 1 | R$ 337,56 | R$ 337,56 | R$ 4.388,28 |
11 | Análise bacteriológica da água | Unidade | 1 | R$ 231,82 | R$ 231,82 | R$ 3.013,66 |
TOTAL DOS SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO | R$ 10.823,17 | R$ 140.701,21 |
6.1 Para o Lote 1, os valores seguem orçamento previsto, de acordo com o desembolso que consta no Plano de Trabalho aprovado, os valores do CONCEDENTE e do COVENENTE estão distribuidos de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | OBJETO | Custo Médio Unitário (POÇO ARTESIANO) | CUSTO TOTAL (75 POÇOS ARTESIANOS) |
1 | Perfuração de poços artesianos (perfuração e instalação de bombas) | R$ 16.464,37 | R$ 1.234.822,75 |
VALORES DO CONCEDENTE | VALORES DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA) | ||
CONCEDENTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PERNAMBUCO - FONTE ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL | R$ 1.000.000,00 | R$ 234.827,75 |
6.2 Para o Lote 2, conforme orçamento previsto, de acordo com o desembolso que consta no Plano de Trabalho aprovado, os valores do CONCEDENTE e do COVENENTE estão distribuidos de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | OBJETO | Custo Médio Unitário (POÇO ARTESIANO) | CUSTO TOTAL (75 POÇOS ARTESIANOS) |
Perfuração de poços artesianos | R$ 10.823,17 | R$ 140.701,21 |
1 | (perfuração) | VALORES DO CONCEDENTE | VALORES DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA) |
CONCEDENTE: IPA - INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO | R$ 120.000,00 | R$ 20.701,21 |
6.3 Para o Lote 01, o valor total para a aquisição dos itens foi determinado a partir de pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade, sendo que o valor máximo permitido por custo unitário é R$ 16.464,37 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), conforme tabela acima. O valor máximo global da contratação é de R$ 1.234.822,75 (um milhão duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos).
6.4 Para o Lote 02, o valor total para a aquisição dos itens foi determinado a partir de pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade, sendo que o valor máximo permitido por custo unitário é R$ 10.823,17 (dez mil reais, oitocentos e vinte e três centavos e dezessete centavos), conforme tabela acima. O valor máximo global da contratação é de R$ R$ 140.701,21 (cento e quarenta mil, setecentos e um reais e vinte e um centavos).
6.5 Os quantitativos para orçamento, fornecidos pelo Contratante, serão utilizados como base para se verificar se os encargos à contratada diminuíram ou aumentaram com as modificações e alterações. É vedado aos licitantes na fase de contratação, sem prévia comunicação, modificar, alterar as quantidades ou qualidades previstas neste termo.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os poços serão perfurados pela contratada nas localidades especificadas conforme orientação do técnico responsável, situadas na zona rural do Município de Dormentes.
7.2 Os serviços serão executados conforme a necessidade pela contratante, devendo estes serem iniciados a partir da apresentação da Ordem de Serviços;
7.3 O prazo deve respeitar a necessidade da contratante em face da essencialidade do
fornecimento de água à população assistida, especialmente no período crítico, ocasionado pela ausência de chuvas e elevação das temperaturas;
7.4 Os serviços poderão ser realizados mediante apresentação da Ordem de Serviços, emitido pela autoridade superior ou responsável por ele designado, nos termos da Lei;
7.5 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços executados, bem como, efetuar a correção no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, e totalmente às suas expensas de quaisquer serviços entregue comprovadamente adulterado, na forma do art. 69 da Lei nº 8.666/93;
7.6 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes à efetiva execução dos serviços ao preço cotado na proposta da CONTRATADA;
7.7 Durante a comprovação de entrega dos serviços executados, o contratado deverá apresentar à Administração:
a) Registro Fotográfico - 04 (quatro) fotos de cada unidade perfurada (incluindo o beneficiário em pelo menos uma das fotos);
b) Localização com as coordenadas geográficas de cada poço;
c) Comprovante de residência do beneficiário (proprietário);
d) Termo de Servidão de cada poço perfurado, assinado pelas partes, registrado em cartório;
e) Apresentar RG e CPF de cada beneficiário;
f) Apresentar o relatório de perfuração de cada poço perfurado, assim como cada teste realizado.
*OBSERVAÇÃO: As assinaturas, documentos e fotos devem ser correspontes ao beneficiário titular.
7.8 A empresa contratada receberá pelos serviços prestados e medidos conforme tabela de preços apresentadose atestados.
8. DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 A autorização de execução dos serviços será de inteira responsabilidade e iniciativa da Prefeitura Municipal de Dormentes/PE, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Autorização de Ordem de Serviços e Contrato.
8.2 A contratada ficará obrigada a fazer a realização dos serviços quando requisitado, no prazo previsto no Termo de Referência do Edital, a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Serviços.
8.3 A entrega dos serviços desta licitação deverá ser comprovada junto a equipe ou pessoa designada para recebimento, na sede da Prefeitura, além de ser acompanhada por um fiscal designado no local onde os serviços serão executados, correndo por conta da Contratada as despesas decorrentes da entrega do objeto, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
8.4 O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
8.5 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de correção dos serviços, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
8.6 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindirá contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
8.7 Outro prazo poderá ser acordado, desde que não acarrete prejuízos para a Administração.
8.8 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
8.9 Caso a licitante contratada não efetue o fornecimento dos serviços no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviços emitida pelo setor competente, fica caracterizada o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando a contratada ao cancelamento dos preços registrados, rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
9 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 O gestor do Contrato e o fiscal do contrato será designado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos devidamente publicado conforme Art. 67 Lei nº 8.666/93. Porém, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
9.2 A Gestão da contratação será exercida pelo Secretário de Agricultura e Recursos Hídricos, o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Portaria n° 634/2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.3 Quanto a fiscalização, ela não reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 O fiscal do contrato, designado pela Administração Pública Municipal, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula 4273, Portaria n° 025/2022. Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste procedimento licitatório bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
a) Xxxxx pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
b) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culposo, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
c) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
d) Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, etc.;
e) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
f) A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93;
g) A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços fornecidos, bem como, efetuar a correção, e totalmente às suas expensas de qualquer serviço executado fora das especificações constantes da proposta apresentada;
h) Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº. 8.666/93 com suas
alterações;
i) Garantir os preços cotados pelo período de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
k) Xxxxxxx inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
l) Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
m) Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
a) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
b) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
c) Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
d) Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
e) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
f) Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
g) Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
i. Informar na Proposta Comercial o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico válido a fim de estabelecer e facilitar o envio de informações (Avisos, Convocações, Empenhos, Autorizações de Fornecimento) entre a Contratada e o Setor competente, responsável pelo envio dos documentos.
11. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
9.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
9.1.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
9.1.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
9.1.4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos serviços fornecidos, para imediata correção;
9.1.5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
12. DA FUNDAMENTAÇÃO
12.1 Para elaboração deste documento, foram observados às seguintes normas de regência:
12.1.1 Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
12.2 O cumprimento do objeto deste Termo de Referência, deverá seguir os padrões exigidos
pela Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos e somente poderão ser alterados mediante autorização concedida por profissional habilitado e indicado pela contratante.
13. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93.
13.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
13.3 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora nos seguintes montantes.
a) Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
d) A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei;
e) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado;
f) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
▪ Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
▪ Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.5 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.6 A sanção estabelecida declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal da área requisitante facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.7 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/93:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.8 A pena de advertência poderá ser aplicada sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
13.9 Comprovado impedimento ou reconhecida de força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Dormentes/PE, a CONTRATADA poderá ficar isenta das penalidades.
13.10 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à Tesouraria Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia Própria de Recolhimento.
13.11 Na hipótese de não pagamento ou recolhimento da multa, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
13.12 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
13.13 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, no próprio processo administrativo da licitação ou em processo apartado, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13.14 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. DA RESCISÃO DO TERMO CONTRATUAL
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a suarescisão com as consequências contratuais e legais;
14.2 Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com suasatualizações;
14.3 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei8.666/93).
15 DO PAGAMENTO
15.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os serviços a que se referir e deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Dormentes:
RAZÃO SICIAL: Prefeitura Municipal de Dormentes; ENDEREÇO: Rua Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; CIDADE: Domerntes/PE; CNPJ: 35.667.377/0001-83; CEP: 56.355-000.
15.2 Os pagamentos dos valores devidos pela execução dos serviços objeto deste termo, serão efetuados de conformidade com as medições, que deverão ser apresentadas ao Município, quando serão objeto de avaliação e confirmação de execução dos mesmos, por parte da Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos e de sua fiscalização.
15.3 A Prefeitura Municipal de Dormentes efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrada da documentação, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
15.4 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
15.5 Ocorrendo o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de fornecimento já recebidos, salvo em caso previsto em lei, fica assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
16. MEDIDAS ACAUTELADORAS
16.1 Consoante o Art. 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
17. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 Para fins de habilitação, deverão as empresas interessadas apresentar os seguintes documentos:
17.1.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I Apresentação de no mínimo 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove o fornecimento contido no mesmo escopo do sistema solicitado no edital com no mínimo 5% do quantitativo licitado neste certame.
II No(s) referido(s) atestado(s) deverá(ão), obrigatoriamente, constar a razão social/C.N.P.J/endereço/contato/nome e cargo de quem o emitiu.
III Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial ou pelo próprio concorrente.
IV Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
17.1.2 Qualificação Econômico-Financeira
I Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor global da proposta que a licitante apresentará.
II Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
III A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente LC = AC PC
b) Liquidez Geral LG = AC + RLP PC + ELP
c) Solvência Geral SG = AT PC+ELP AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
RLP - Realizável a Longo Prazo ELP - Exigível a Longo Prazo PL - Patrimônio Líquido
T - Ativo Total
ET - Exigível Total
IV A licitante deverá apresentar resultado MAIOR OU IGUAL A 1,00 (UM), em qualquer um dos índices acima referidos. A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um) deverá comprovar o Capital Social correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do fornecimento. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a Pregoeira se reserva o direito de calcular.
V As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
VI O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante.
VII O balanço emitido via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, será
aceito devidamente autenticado, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
VIII O licitante enquadrado como microempreendedor individual estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício conforme 1.179, §2º do Código Civil, bem como da apresentação do documento exigido no item: I - 13.01.02.
IX Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e/ou concordata expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
X Para licitantes com sede no Estado de Pernambuco, “Certidão Negativa de falência (PJe)” para Pessoa Jurídica, para Licitação, “Certidão de Licitação”, em instâncias de 1º e 2º graus, que indique a inexistência de processos de falência ou concordata tramitando nos sistemas do Processo Judicial Eletrônico. Para os licitantes com sede em outros Estados, havendo o PJE, deve ser apresentada documentação equivalente.
XI Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
17.1.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
I PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL
da sede ou filial da licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
II Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) com situação ativa;
III Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela
Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas
xxxxxxx “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991;
IV Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal da sede ou domicilio;
V Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de Dormentes – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa;
VI CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o
Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
VII No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados. Para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
VIII DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será prestado, produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
IX ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
X RELAÇÃO DOS COOPERADOS que prestarão, produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
XI Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
XII Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
XIII Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
XIV O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional. (ANEXO III).
17.1.4 Outras disposições quanto à Habilitação
I Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal e trabalhista, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020.
II Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020.
III A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
IV Documento (s) comprobatório (s) de que a pessoa que assinou as declarações exigidas no edital tem poderes para tal.
V Será inabilitada a empresa licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos de habilitação acima exigidos ou os apresentar em desacordo com o estabelecido
neste instrumento convocatório.
18. FORO
18.1 Em conformidade com art. 55, em seu § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, impõe, o foro dasede desta Administração para dirimir qualquer questão relacionada aos termos do futuro ajuste contratual.
Dormentes/PE, 28 de dezembro de 2022.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
CNPJ: 35.805.412/0001-83 ENGENHEIRO AGRÔNOMO-REGISTRO: 1819268489PE
Termo de Aprovação:
Na qualidade de responsável legal da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos e Abastecimento e, considerando a competência a mim delegada, nos termos da Lei Complementar nº 007/2005, aprovo o Termo de Referência para execução dos serviços, consoante disposto no inciso I do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666/93. Na oportunidade, em face da disponibilidade de créditos orçamentários autorizo a instauração de processo licitatório para contratação dos serviços.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita do Município Ordenadora de Despesas
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
LOCALIDADES ONDE SERÃO PERFURADOS OS POÇOS TUBULARES/ARTESIANOS
LOTES | LOCALIDADES | NUMERO DE FAMILIAS ASSISTIDAS |
LOTE 01 | SEDE DO MUNICÍPIO | 10 |
VILA NOVA | 15 | |
MONTE OREBE | 5 | |
XXXXXX | 00 | |
XXXXX XX XXXX | 15 | |
XXXXXXXX XXXXXX | 00 | |
XXXX 00 | A DEFINIR AS LOCALIDADES (SERÃO APRESENTADAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS) | 13 |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES
REF. TOMADA DE PREÇOS N° 007-PMD/2022 – CPL
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal 8.538/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 2022.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
*Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
*Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decreto Federal 8.538/2015.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anosem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
_ Xxxxxxxxxx e carimbo (representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
MODELO DE PROCURAÇÃO – CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 007-PMD/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 080-PMD/2022
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: Representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES NA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 007-PMD/2022.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2020.
MODELO PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Ref.: Proposta de preços unitários conforme planilhas em anexo para os serviços previstos na
Tomada de Preços Nº 007-PMD/2022.
Prezados Senhores:
Servimo-nos da presente, para encaminhar a nossa Proposta Financeira para execução dos serviços objeto da presente licitação que conforme quantidades das planilhas do Anexo I importou no preço por item e total de R$_ ( ).
Passamos a relacionar os preços unitários conforme planilhas em anexo.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da abertura da presente licitação, sendo que o prazo previsto para execução dos mesmos é de ( ) meses.
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VII
ATESTADO DE VISITA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaramos, em cumprimento ao disposto no subitem 8.6.4 da Tomada de Preços nº 007- PMD/2022, que a empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o nº
, representado pelo (a) Sr (a). , CREA/CAU nº , devidamente qualificado (a) como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareceu perante PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES – Setor de Engenharia, visitou os locais onde serão realizados os serviços e tomou conhecimentodas condições e grau de dificuldade existente para a execução dos trabalhos, definidas no Edital e Anexos, que fazem parte desse procedimento licitatório.
DORMENTES – PE, ....... de de 2022.
Técnico da Prefeitura Municipal de Dormentes Assinatura e Carimbo
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DORMENTES-PE E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE DORMENTES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. XXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXX, neste ato representado por sua PREFEITA, Sra. XXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _ , pessoa jurídica de direito privado, com sede na n.º , bairro _, na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação em
/ / do resultado do Processo Administrativo 080-PMD/2022 - TOMADA DE PREÇOS n.º 007- PMD/2022, do tipo MENOR PREÇO, julgamento POR LOTE, em regime de empreitada por preço unitário, através de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, com abertura em XXXXX, regida pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto 9.412/2018, Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016, Decreto Federal 8.538/2015 e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 007- PMD/2022 observados os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores, Decreto 9.412/2018, Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decreto Federal 8.538/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2 . 1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de perfuração de poços artesianos (perfuração e instalação de bombas) no município de Dormentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – A prestação dos serviços deverá ser executada de acordo com o objeto especificado na cláusula anterior do presente contrato e de acordo com os anexos contidos no Edital da Tomada de Preços nº 007-PMD/2022, na Proposta de Preço da CONTRATADA e neste Contrato, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pela CONTRATANTE.
3.2 - O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, com prazo de início de até
no máximo 03 (três) dias, após solicitação oficial da Secretaria, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviços pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1 – Pela execução dos serviços especificados na Cláusula Segunda deste Contrato pagará o
CONTRATANTE à CONTRATADA o valor GLOBAL de R$ ( ).
5.2 – O pagamento será efetuado em até 25 (vinte e cinco) dias após a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias pela Secretaria Municipal da Fazenda, após a efetiva medição dos serviços, conforme BOLETIM DE MEDIÇÃO (mensal),mediante apresentação da nota fiscal atestada e aprovada pelo funcionário responsável da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado, conforme o cronograma físico-financeiro. Os recibos comprovantes dos serviços deverão ser encaminhados à PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
5.3 - A empresa vencedora da licitação emitirá a Nota Fiscal da própria empresa no momento da entrega, em 03 (três) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos serviços.
5.4 - As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ter exarado em seu corpo o número da nota de xxxxxxx.
5.5 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
5.6 - A contratada deverá apresentar a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS.
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991;
IV – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.7 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
5.8 - O pagamento somente será efetuado em depósito bancário, na conta corrente da CONTRATADA, em nome da pessoa jurídica: Banco nº ; Agência nº ; Conta Corrente nº
.
5.9 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
5.10 – Na hipótese de renovação do contrato ocorrer após 12 (doze) meses o reajuste ocorrerá com base na variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, contando a partir da data de apresentação da proposta da CONTRATADA.
5.11 - Caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX
I = (6 / 100):365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 - Os preços unitários e globais contratuais para a execução dos serviços especificados no item 1 deste Edital, serão aqueles constantes da Planilha de Orçamento apresentada pela Contratada.
6.2 - Os preços remunerarão todas as despesas com a execução dos serviços, e devem compreender todos os custos com materiais, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas, tais como as especificadas no Anexo II (Memorial Descritivo/ Especificações Técnicas) do Edital, constituindo-se, a qualquer título, a única e completa remuneração pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
7.1 – Se a Contratada deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da
proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a PMP-PE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente a ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
7.2 - Mediante prévia autorização da Prefeitura Municipal de DORMENTES, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.2.1 - Por atraso injustificado:
a) multa de 0,3% ao dia até o trigésimo dia, incidente sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente;
b) multa de 0,6% ao dia, a partir do 31º dia de atraso, incidente sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente, sem prejuízo da rescisão do contrato a partir do 60º dia de atraso;
7.2.2 - Por infração a cláusula contratual que não gere inexecução do contrato:
a) multa de 5% sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente.
7.2.3 - Por inexecução total do contrato:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da empresa desde que ressarcidos os prejuízos sofridos pela Administração e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.2.4 - Multa de 20% por recusa injustificada em receber ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
7.3 - O prazo para apresentação de defesa encontra-se indicado no art. 87, §1º e §2º da Lei nº. 8.666/93.
7.4 - A falta de atendimento às obrigações da Contratada, comprometendo, frequentemente, a qualidade e a efetividade dos serviços sujeitará, além da aplicação das multas previstas no item anterior, a rescisão do contrato.
7.5 - A Contratante deduzirá o valor das multas aplicadas, dos créditos da Contratada nas faturas correspondentes por ocasião do pagamento destas.
7.6 - A imposição de qualquer penalidade não exime a contratada do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados ao contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa aos serviços ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão de obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços objeto deste contrato.
8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência dos serviços objeto deste contrato.
8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços.
8.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
8.7 – Emitir Nota Fiscal referente aos serviços efetivamente realizados, durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
8.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento dos serviços ora pactuados.
8.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
8.11 – Prestar os serviços no local, dia e horário indicados por escrito pela Secretaria solicitante.
8.12 - Proceder à execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Tomada de Preços nº 007-FME/2022 e anexos, inclusive com asprescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil ecriminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
8.13 – A contratada poderá ter acrescido ou diminuído o objeto da prestação dos serviços dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.14 - Se possuir horas extras durante o período de trabalho, a CONTRATADA arcará exclusivamente com o pagamento.
8.15 - A CONTRATADA deverá admitir profissionais que se apresentarem com boas referências e
possuírem documentação necessária e em ordem.
8.16 - Os profissionais deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado ao município, bem como cuidadosos com o bem público.
8.17 - A fiscalização da CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso qualquer responsabilidade.
8.18 - Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, ao pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto desta contratação.
8.19 - É expressamente proibido à CONTRATADA, alocar empregados em unidades/órgãos da CONTRATANTE, para as outras atividades que constituam desvio de função das atividades para quais está sendo contratada.
8.20 - São proibidas a ingestão de bebidas alcoólicas, o uso de drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie.
8.21 - Os profissionais deverão apresentar-se uniformizados e asseados, com vestimenta e EPI´s adequados.
8.22 - Cabe à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os profissionais devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos serviços.
8.23 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados pelos seus empregados ou a terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
8.24 - A requisição dos serviços será emitida pela CONTRATANTE e terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone através de formulário enviado por fac-símile, e-mail ou pessoalmente, de segunda a sexta feira, no horário de 8h às 18h.
8.25 - Caso haja interrupção ou atraso da prestação dos serviços, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo constante da cláusula terceira. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação dos serviços.
8.26 - Apresentar ART de execução dos serviços em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
8.27 - Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.28 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas indiretas que venham a incidir sobre o Contrato.
8.29 - Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato.
8.30 - Proceder a prestação e execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital e seus anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
8.31 - Arcar com todos os custos referentes ao contrato.
8.32 - Apresentar relatório mensal para fins de aprovação dos serviços realizados e NF correspondente.
8.33 - Designar responsável técnico pela execução do contrato, que terá poderes para tomar as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, sendo todas as solicitações encaminhadas por escrito à contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
9.2 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
9.3 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
9.4 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas no item 5.0 deste contrato.
9.5 - Emitir ordem de realização dos serviços, na qual conste o local, prazo de execução e orientação técnica e demarcação dos serviços.
9.6 - Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução do objeto;
9.7 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
9.8 - Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento.
9.8.1 - Designar, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES, pessoa responsável pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados
9.8.2 - Acompanhar a execução dos serviços por meio de um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite.
9.9 - Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem a matéria.
9.10 - Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas.
9.11 - Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto da presente licitação.
9.12 - A Prefeitura, através de notificação por escrito à Contratada, poderá solicitar, no prazo de 48 (quarenta e oito), o afastamento de qualquer empregado da mesma que não tenha comportamento adequado. Em caso de dispensa não caberá à Prefeitura qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial desta licitação a Administração poderá, garantindo o contraditório e a ampla defesa aplicar ao contratado as punições previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
10.2 – Ficará também sujeita às punições referidas neste item a licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contarda data da ciência da notificação, por caracterizar da proposta vencedora.
10.3 – A aplicação de penalidades não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
10.4 – Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa do Município para cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – O acompanhamento e fiscalização dos serviços ora contratados será realizado pela XXXXXX, pelo (s) fiscal (is): XXXXX, Matrícula XXXXXXX, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
11.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III – encaminhar à PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES os documentos que relacionem as
importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento.
IV - Zelar pelo efetivo cumprimento e execução das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e/ou dos serviços prestados à PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES;
V - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e/ou obras contratadas, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto do contrato e enviar ao Gestor do Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis para o pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato.
VI - Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas earquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
VII - Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
VIII - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
X- Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
XI - Manter o controle nominal dos empregados da Contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
XII - Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar o fornecimento e/ou serviços;
XIII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
11.3 - O servidor designado Fiscal de Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada:
a) termo contratual;
b) todos os aditivos, se existentes;
c) edital da licitação;
d) especificação técnica, projeto básico ou termo de referência;
e) proposta da Contratada;
f) relação de faturas recebidas e pagas;
g) toda correspondência com a Contratada.
11.4 - O Fiscal do Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência contratual deverá consultar a Área Requisitante ou demandante (Secretaria) responsável pela demanda da contratação, sobre seu interesse na continuidade do mesmo, a qual deverá, em tempo hábil, manifestar-se sobre a permanência da necessidade da Administração em manter aquele contrato, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual.
11.4.1 - Após essa manifestação, o Fiscal do Contrato deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento e eventuais ocorrências porventura existentes que será encaminhada à Área de Acompanhamento, unidade da estrutura organizacional da Secretaria, responsável pelo Controle dos Contratos para continuidade nos trâmites, observando- se os prazos consignados no Subitem 12.2 deste contrato.
11.4.2 - No caso de ser indicada a necessidade de nova licitação para a continuidade do fornecimento/serviços, deverá o Fiscal de Contrato submeter o assunto à autoridade competente da Área Requisitante, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Gestor do Contrato com a antecedência mínimanecessária à realização da nova contratação.
11.4.3 - Cumpre também ao Fiscal do Contrato, além da conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, quando for o caso, informar à Secretaria responsável pelos procedimentos licitatórios e contratações, o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
11.5 – A ação de Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1 – A gestão do presente contrato será realizada por servidor (a) designado (a) pela Secretaria, doravante Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Portaria XXXXXX.
12.2 – Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do edital, projeto básico ou equivalente, bem como dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato;
e) Comunicar e justificar formalmente à unidade demandante quando da necessidade de:
e.1) alteração contratual, para melhor adequar seus termos, qualitativa ou quantitativamente, às necessidades do órgão, em especial ao observar que o saldo contratual restante será insuficiente para atender as expectativas de utilização;
e.2) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e;
e.3) abertura de novos procedimentos licitatórios, desde que com antecedência mínima de 7 (sete) meses do término contratual, ou assim que for detectada a necessidade, em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inclusive inabilitação da empresa que a impeça de contratar com a Administração;
f) Comunicar à unidade de acompanhamento, com a anuência da unidade demandante, e com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do término contratual, da necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas;
g) Submeter à unidade de acompanhamento, para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referentes a reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros;
h) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
i) Notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
j) Submeter os casos de inadimplementos contratuais à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação;
k) Coordenar pesquisas mercadológicas, a serem executadas pelo Fiscal do Contrato, para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, com vistas a monitorar periodicamente os custos de contratação e apoiar, sempre que solicitado, a unidade de acompanhamento por ocasião das prorrogações contratuais, repactuações, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros;
l) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
m) Formalizar todo e qualquer entendimento com a Contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
n) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração; e
12.2.1 - Havendo novo procedimento licitatório em curso, se houver possibilidade legal de prorrogação e o objeto contratado não puder ter descontinuidade de cobertura contratual, o Gestor do Contrato deverá comunicar interesse na prorrogação, observado o estabelecido na “alínea f”, expressando as eventuais ressalvas assim como a necessidade de previsão de rescisão contratual a qualquer tempo no interesse da Administração.
12.2.2 - A solicitação de que trata a “alínea k” deste item deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, quando não se tratar do caso previsto no parágrafo seguinte.
12.2.3 - Sempre que a antecedência mínima estipulada na “alínea f” deste item não puder ser atendida, o Gestor do Contrato deverá justificar o atraso e providenciar a pesquisa mercadológica de que trata a “alínea k”, em tempo hábil, sob pena de responsabilização a quem der causa.
12.2.4 - Quando a unidade de acompanhamento for notificada da necessidade de prorrogação e receber a pesquisa mercadológica que comprove as condições vantajosas da prorrogação, com antecedência menor que 21 (vinte e um) dias corridos, a contar do término da vigência do contrato, a demanda somente será atendida com autorização prévia e expressa da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES 12.3 – A ação do gestor não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES;
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MUNICÍPIO, através de sua ASSESSORIA TÉCNICA, constituída pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da ASSESSORIA TÉCNICA. Durante esse período a contratada terá sob sua responsabilidade, o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo será registrado na PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES
d) O termo de recebimento definitivo dos serviços não isenta a Contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Dotação Orçamentária:
a) LOTE 01
Órgão: Prefeitura Municipal de Dormentes (01);
Unidade Orçamentária: Secretaria de Governo, Comunicação e transporte (08); Funcional Programática/Projeto Atividade: 20.544.0007.1048.0000;
Natureza da Despesa: Obras e Instalações (44.90.51.00);
Fontes de Recursos: Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco - Fonte Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal; e Recursos própriois do municpio de Dormentes/Recursos não vinculados de impostos.
b) LOTE 02
Órgão: Prefeitura Municipal de Dormentes (01);
Unidade Orçamentária: Secretaria de Governo, Comunicação e transporte (08); Funcional Programática/Projeto Atividade: 20.544.0007.1048.0000;
Natureza da Despesa: Obras e Instalações (44.90.51.00);
Fontes de Recursos: IPA - Instituto Agronômico de Pernambuco e Recursos própriois do municpio de Dormentes/Recursos não vinculados de impostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – O contrato será rescindido, observada a ampla defesa, mediante devida notificação, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, obedecendo, ainda, ao disposto nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.2 – Havendo possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela Contratada, esta deverá notificar a Contratante, mediante documento protocolizado, devidamente fundamentado e comprovado.
15.2.1 – A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, devendo a Contratada manter a execução do contratopelo prazo necessário para a Administração efetuar nova contratação.
15.3 - Será motivo de rescisão contratual, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte da empresa Contratada, se esta, além do previsto no artigo 78 da Lei 8.666/93:
a) transferir, parcial ou totalmente, o Contrato a terceiros;
b) executar trabalhos com imperícia técnica;
c) requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
d) demonstrar incapacidade técnica, desaparelhamento ou má-fé;
e) paralisar os serviços;
f) tiver títulos protestados ou emitir cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência.
15.4 - A forma de rescisão do Contrato, bem como suas consequências, estão elencadas na
legislação em vigor que rege este Contrato.
15.5 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
15.6 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SEGURANÇA DO TRABALHO
16.1 - A CONTRATADA se responsabilizará pela adoção de todas as medidas de proteção relativas à segurança e a saúde dos funcionários envolvidos na execução dos serviços de conformidade com as disposições da Constituição Federal, da Consolidação das Leis Trabalhistas em seus Artigos n º 154 a 201, na Lei n º 6.514 de 27 de dezembro de 1977, na portaria nº 3.214 de 08 de julho de 1978 da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitários, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
17.2 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alteraçõesposteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
17.3 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por: todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de AFRANIO, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
DORMENTES-PE, de de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF nº
CPF/MF nº