TERMO DE COOPERAÇÃO
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Seção de Convênios e Parcerias
TERMO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 049/2023-SCP PROCESSO: FUNDACASP-PRC-2023/01219 SEI: 161.00097178/2023-71
ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA-SP e CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS - COMEC.
A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, instituída pela Lei nº 185, de 12 de
dezembro de 1973, com alterações que lhe foram introduzidas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 44.480.283/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado pelo senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Presidente da Fundação CASA-SP, nos termos do Decreto publicado no DOE de 11/01/2023, e pelo senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor Administrativo nomeado nos termos da Portaria Administrativa nº 831/2019, doravante denominada FUNDAÇÃO CASA-SP, e
CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS - COMEC, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MPF sob o número 51.876.357/0001-79, com sede à xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx, XXX 00.000.000, neste ato representado por sua Presidente, senhora XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade com RG nº 18.025.082-6, inscrito no CPF sob o nº 157.602.350- 87, doravante denominado Centro de Orientação ao Adolescente de Campinas - COMEC, celebram o presente Acordo de Cooperação, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei 13.019/14 alterada pela 13.204/15, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo entre a FCASA-SP e o Centro de Orientação ao Adolescente de Campinas - COMEC, tem por objetivo proporcionar a constituição novas referências de vida, o estímulo à participação social e o incentivo a comunicação e expressão da cultura juvenil de adolescentes e jovens que cumpriram as medidas socioeducativas e junto aos que ainda estão em cumprimento, favorecendo o distanciamento do universo infracional, por meio oficinas reflexivas, através de Workshops e oficinas culturais" para os CASAs Maestro Xxxxxx Xxxxx e Campinas, conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete à FUNDAÇÃO CASA-SP:
- Colaborar com a parceria, para o desenvolvimento adequado do Plano de Trabalho (Anexo I);
- Prestar esclarecimentos e informações aos interessados na execução do acordo;
- Designar um gestor para acompanhar e avaliar as etapas de desenvolvimento do trabalho, e estabelecer intercâmbio de informações com o gestor designado pela parceira;
- Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de marketing
II - Compete ao: Centro de Orientação ao Adolescente de Campinas - COMEC
- Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de marketing;
- Executar, em conjunto com a Fundação CASA – SP, o plano de trabalho, zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade em suas atividades;
- Fazer a Coordenação do Projeto, produzindo relatório e avaliações processuais;
- Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Fundação CASA – SP, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
- Relatar aos responsáveis qualquer informação que comprometa o desenvolver do projeto;
- Resguardar o sigilo dos dados, informações e imagens a que tenha acesso por meio de servidores, adolescentes e demais formas de acesso, referentes ao objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, às atividades desenvolvidas para consecução deste e, aos adolescentes, inclusive após término de vigência do Termo, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal;
- Seguir as orientações da Instituição, adentrando ao local somente com equipamentos e materiais previstos para a execução do projeto; não se utilizar de fotos e/ou vídeos que exponham adolescentes e a Fundação CASA, sem o consentimento da própria;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Acordo dar-se-ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
Cada partícipe indicará um gestor e seu suplente para acompanhamento da execução deste acordo, conforme as obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019/2014;
Ao gestor do Acordo de Cooperação da FUNDAÇÃO CASA-SP, designado por meio de Termo de Designação de Gestor, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração da FUNDAÇÃO CASA-SP;
O gestor do Acordo de Cooperação anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade dos outros partícipes perante a FUNDAÇÃO CASA-SP, e/ou terceiros.
CLAUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO DA PARCERIA
A cada 3 (três) meses será realizada a avaliação da parceria por seu gestor e/ou suplente, através do Instrumental de Acompanhamento de Parcerias e Doações de Serviços (Anexo II) e encaminhado à Gerência de Parcerias.
Parágrafo Único: Todos os instrumentais preenchidos deverão ser enviados por meio de expediente criado no sistema de gestão de documentos e processos eletrônicos utilizados na Fundação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente acordo é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, não ultrapassando o limite máximo de 60(sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de metas, mediante termo aditivo ou por apostila, conforme previsão do art. 57, da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com prazo mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o art. 42, da Lei nº 13.019/2014. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Acordo, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena da parte infratora responder pelas perdas e danos devidamente apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Acordo será providenciada pelo FUNDAÇÃO CASA-SP, no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 38, da Lei Federal n° 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, sendo obrigatória a tentativa prévia de solução administrativa.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, na data da assinatura digital.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP
.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo
CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS - COMEC
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxx Faula Horta Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Chefe de Seção Gerente Técnico
PLANO DE TRABALHO
1. Identificação do Projeto: Sintonizando na TransformAção
2. Justificativa
A população jovem e moradora dos territórios periféricos estão entre as mais vulneráveis, segundo dados do relatório Vidas Protegidas: por um estado mais protegido para nossos meninos e meninas do Comitê Paulista pela Prevenção de Homicídios na Adolescência, estão em maior predominância entre as vítimas de homicídios. Campinas ocupa o 18º lugar no ranking entre as cidades, com 24% de vítimas de até 19 anos de mortes decorrentes de intervenção policial
entre os anos de 2015 a 2021. Diante do contexto apresentado, cabe salientar que a maioria do público atendido nas medidas socioeducativas se encontra no perfil de vulnerabilidade social e risco de morte apresentado acima. O tráfico de drogas e o roubo são as infrações prevalentes praticadas pelos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. A conjuntura escolar e a inserção no mundo do trabalho são desafios da prática que requerem investimento
constante na transformação destes contextos. Observam-se vulnerabilidades sociais significativas nas histórias de vidas dos atendidos, que impactam no seu cotidiano e nas relações estabelecidas com os territórios de moradia. Portanto, são necessárias diferentes estratégias em parceria com a rede de serviços que possibilitem ao adolescente/jovem e suas famílias inseridos nas medidas socioeducativas e/ou em pós-medida, a construção de um novo projeto que garanta vida, direitos e acessos sociais, oportunidades igualitárias frente a gênero e raça. Deste modo as ações do projeto estão focadas em Adolescentes e Jovens que cumprem ou já cumpriram medida socioeducativa, na perspectiva de romper com a trajetória do universo infracional, favorecidos por outras formas de
socialização e referências sociais.
Sintonizando na TransformAÇÃO vem atuando desde 2020 na interação entre as juventudes durante e após o cumprimento das medidas socioeducativas despertando a comunicação e reconhecendo potenciais com intuito de favorecer a constituição de um projeto de vida que supere a prática da violência. Investiu no espaço físico, em equipamentos e na formação de recursos humanos que garantisse uma prática alinhada com os objetivos propostos e com a possibilidade de estabelecer novas parcerias, ampliando a ação destes jovens com seus pares e comunidade. Nestes dois anos de execução, foram
acompanhados 20 jovens mobilizadores sociais (adolescentes de pós-medida) que interagiram com os adolescentes ainda em cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto. São resultados deste projeto: a diminuição da reincidência entre os mobilizadores sociais e dos adolescentes durante o
cumprimento das medidas; qualificação profissional de 20 jovens em tecnologias digitais; o aumento da vinculação e aderência às atividades do projeto e produção de diversos materiais socioeducativos elaborados pelos jovens
3. Objetivo Geral
Proporcionar a constituição de novas referências de vida, o estímulo à participação social e o incentivo a comunicação e expressão da cultura juvenil de
adolescentes e jovens que já cumpriram as medidas socioeducativas junto aos que ainda estão em cumprimento, favorecendo o distanciamento do universo infracional.
3.1 Objetivos Específicos
Favorecer experiências grupais positivas por meio de oficinas reflexivas; Estimular o diálogo por meio da expressão e comunicação entre pares.
4. Metas
Alcançar no período de 24 meses, 120 adolescentes e jovens em cumprimento da medida socioeducativa de internação, informados sobre o projeto, instigados a participarem das atividades ofertadas e em contato com as produções (tecnologias digitais) realizadas em conjunto com os mobilizadores sociais.
4. População Alvo
Adolescentes e jovens em cumprimento da medida socioeducativa em meio fechado, de ambos os sexos, na faixa etária de 12 a 21 anos de idade.
5. Operacionalização
Atividade | Mês | |||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | |
Workshops | x | x | x | |||||||||||||||||||||
Oficinas culturais | x | x | x | x |
O início da operacionalização será posterior as assinaturas dos responsáveis.Trata-se de duas modalidades de atividades:
1. Realização de Workshops para exibição de vídeos de entrevistas e/ou documentários realizados pelos jovens mobilizadores sociais aos adolescentes
selecionados pelo corpo técnico de profissionais da Fundação CASA nas unidades CASA Campinas e CASA Maestro Xxxxxx Xxxxx. A ação será coordenada por técnicos do COMEC e representantes mobilizadores sociais, com carga horária de 2 horas, no espaço físico das unidades.
2. Realização de Oficinas culturais disparadoras de temas pertinentes ao grupo e construção coletiva de um produto, fruto das reflexões realizadas aos
adolescentes, que serão selecionadas pelo corpo técnico de profissionais das unidades CASA Campinas e/ou CASA Maestro Xxxxxx Xxxxx, sendo de 10 a 12 participantes por oficina. A ação será coordenada por técnicos do COMEC e representantes mobilizadores sociais, acontecerá entre 3 encontros de 2 horas
cada, ao longo de dois meses, sendo no mínimo 1 encontro a ser realizado no estúdio do COMEC, com representantes adolescentes dos centros.
7. Recursos
7.1. Existentes
● Humanos: 01 psicóloga (o), 01 educadora (o) social, 01 técnico (a) / orientador (a) de medida, 02 jovens/mobilizadores sociais, 01 técnico (a) de edição de som. Equipe responsável e capacitada para as ações específicas do projeto. A depender do planejamento haverá uma seleção da equipe, permanecendo
entre 04 a 05 profissionais no total.
● Materiais – instalações:
i. As atividades de Workshops serão desenvolvidas nas instalações dos centros, que possuam transmissão de vídeo.
ii. As atividades de oficinas culturais, ocorrerão em uma sala fechada cedida pelas unidades.
iii. A captação de som em estúdio do COMEC (Xxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx), um encontro de 2 horas nos meses 08 e 20.
● Equipamentos: Os equipamentos de captação de som, imagem e notebooks serão de responsabilidade do COMEC.
7.2. Necessários
Serão utilizados material de consumo como sulfite e caneta esferográfica e equipamentos como notebook, microfone, caixa de som, todos de responsabilidade do COMEC.
8. Reportagens e materiais sobre o projeto
• Trabalho em Pôster apresentado no III Simpósio Nacional em Socioeducação: xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/xxxx/0000000000
• Resumo - Anais do III Simpósio Nacional em Socioeducação, pag. 100:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxx-XXX-Xxxxx%XX%00xxx-Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxxx%XX%X0x%XX%00x_0000.xxx
• Entrevista: xxxxx://xxxxx.xx/Xxx0Xx_XXXX
INSTRUMENTAL DE ACOMPANHAMENTO DE PARCERIAS E DOAÇÕES DE SERVIÇOS
Local de Atendimento:
Termo nº:
Objeto:
Vigência do Termo:
Parceiro:
Gestor do Termo: RE:
Suplente: RE:
Período avaliado:
Área de Atuação da Parceria: exemplo: Pedagógica / Saúde / Segurança / RH / UNICASA
Local de Execução: ( ) dentro das dependências da Fundação ( ) fora das dependências da Fundação.
Atividade Desenvolvida | Identificação e qualificação do parceiro | Carga Horária | Horário Atividade | Dias da Semana | Nº de Adolescentes | Total | |||
Início | Término | Manhã | Tarde | Noite | |||||
Metas previstas para o período avaliado | Metas alcançadas no período avaliado (informar metas alcançadas, informando inclusive, percentual de alcance) |
Breve relato de como se deu a parceria durante o período – abordar histórico das atividades aspectos positivos e negativos, qualidade do conteúdo apresentado, interesse na continuidade da parceria, entre outros.
Avaliação Geral da Parceria no período avaliado: ( ) pouco satisfatória ( ) satisfatória ( ) muito satisfatória ( ) ótima
Gestor da Parceria
AIO – 24301 – Julho/2023
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe de Seção I, em 11/08/2023, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Gerente Técnico, em 11/08/2023, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor Administrativo, em 11/08/2023, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente, em 14/08/2023, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx registrado(a) civilmente como XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 15/08/2023, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4709722 e o código CRC 6E5766E3.