RECIBO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 PROCESSO Nº 20210000410
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA.
RECIBO
A empresa CNPJ n°. , retirou Edital da CONCORRÊNCIA Publica nº 001/2021, no site da CÃMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, (dia) , (mês) de 2021.
(Assinatura do Responsável)
Obs: Este recibo deverá ser remetido à Comissão de Licitação da CÃMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021
PROCESSO Nº 2021/0000410 SUMÁRIO
Edital
1. Disposições iniciais
2. Recebimento e abertura das Propostas e Documentos
3. Objeto
4. Retirada do Edital
5. Informações e esclarecimentos sobre o Edital
6. Impugnação do Edital
7. Condições de participação
8. Credenciamento de representantes
9. Entrega da Proposta Técnica
10. Entrega da Proposta de Preço
11. Apresentação e elaboração da Proposta Técnica
12. Julgamento das Propostas Técnicas
13. Apresentação e elaboração da Proposta de Preço
14. Valoração das Propostas de Preço
15. Julgamento final das Propostas
16. Entrega e forma de apresentação dos Documentos de Habilitação
17. Análise dos Documentos de Habilitação
18. Comissão de Licitação e Subcomissão Técnica
19. Procedimentos licitatórios
20. Homologação e adjudicação
21. Divulgação dos atos licitatórios
22. Recursos administrativos
23. Recursos orçamentários
24. Condições contratuais
25. Garantia
26. Remuneração e pagamento
27. Fiscalização
28. Sanções administrativas
29. Disposições finais ANEXO I - Briefing
ANEXO II - Modelo de Procuração
ANEXO III - Planilha de Preço Sujeito a Valoração ANEXO IV - Minuta de Contrato
ANEXO V – Planilha Estimativa de Campanhas
ANEXO VI – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO VII – Procedimento de Seleção Interna
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021
Processo nº 2021/0000410
CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, neste ato representada pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 588 de 28 de abril de 2021, torna público, para ciência dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR TÉCNICA, para a contratação de serviços de publicidade a ser prestados por intermédio de 02 (duas) agências de propaganda.
1.2 Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob a égide da Lei nº 12.232, de 29.04.10, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65 e do Decreto nº 57.690, de 01/02/1966, das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão) e Lei nº 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores.
2. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
2.1 Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preço serão recebidos como segue:
=> Dia 18/11/2021
=> hora: 09:00 horas – Horário de Brasília
=> local: Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, sito à Xx. Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx/Xxxxx.
2.1.1 Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
2.1.2 A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 19, e na legislação.
2.2 Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão de Licitação.
2.3 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
3. DO OBJETO
3.1 O objeto desta Concorrência é a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade de interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da Publicidade e ao direito à informação, de difundir idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral;
3.1.1 Também integram o objeto desta Concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada;
b) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados diretamente a determinada ação publicitária;
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, inclusive sites, portais, blogues, redes sociais e demais meios de comunicação via internet visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias;
3.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea „b‟ do subitem 3.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da Câmara Municipal de Goiânia, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens;
c) possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
3.1.2 Os serviços previstos no subitem 3.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
3.1.2.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
3.1.3 Os serviços abrangem as ações de publicidade institucional e de utilidade pública, sobre todos os assuntos e temas de competência ou de interesse da Câmara Municipal de Goiânia.
3.2 Para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, serão contratadas 02 (duas) agências de propaganda, doravante denominadas agências, licitantes ou contratadas.
3.2.1 Os serviços objeto da presente Concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que
tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
3.2.2 A agência atuará por ordem e conta da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 3.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
3.2.3 As agências não poderão subcontratar outras agências de propaganda para a execução de serviços previstos no item 3.
3.2.4 Para a execução dos serviços e a seleção interna de que trata o art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232/2010, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA utilizará procedimento de seleção interna entre as agências, cuja metodologia consta do ANEXO VI.
3.2.5 Os serviços serão solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA às contratadas, observado o processo de seleção interna, de modo a garantir a cada uma das contratadas o mínimo de 30% (trinta por cento) e máximo de 70% (setenta por cento) do valor total executado do contrato em cada ano de vigência.
4. DA RETIRADA DO EDITAL
4.1 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Câmara Municipal de Goiânia-GO.
4.2 Será gratuita a retirada deste Edital de forma presencial ou via site oficial da Câmara Municipal de Goiânia, observados os procedimentos ali previstos: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, transparência.
4.3 O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar no Diário Oficial Eletrônico do Município de Goiânia e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx eventuais alterações ou informações sobre esta Concorrência.
5. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 588 de 28 de abril de 2021.
5.2 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
5.4 Os pedidos de esclarecimentos do edital serão disponibilizados exclusivamente no site da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), sem identificação de autoria.
5.4.1 As licitantes e interessadas cabe acessar assiduamente o endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1 Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolada até o dia 5º dia útil que antecede a licitação, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Goiânia ou mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o qual deverá ser julgado e respondido em até 3 (três) dias úteis, contados da data do seu recebimento, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
6.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e de Preços, na forma do item 6.1.
6.2.1 Considera-se licitante, para efeito do subitem precedente, a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital.
6.2.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderá participar desta Concorrência a agência de propaganda que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos.
7.2 Não poderá participar desta Concorrência a agência de propaganda:
7.2.1. Cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
7.2.2. Suspensa temporariamente de participar de licitação ou impedida de contratar com a Administração (art.87, III, da Lei n.º 8.666/93);
7.2.3. Declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art.87, IV, da Lei n.º 8.666/93);
7.2.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a agência ou instituição que tenha em seu quadro societário dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
7.2.5. Estrangeira que não funcione no País;
7.2.6. Que estiver reunida em consórcio;
7.2.7. Que não atenda as exigências deste Edital.
7.3 Nenhuma licitante poderá participar desta Concorrência com mais de uma Proposta.
7.4 A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para a licitante:
7.4.1. A confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem 9.1.1.1 e as informações necessárias ao cumprimento desta Concorrência;
7.4.2. A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos;
7.4.3. A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7.5 Em caso de microempresa ou empresa de pequeno porte Declaração, sob as penas da lei, de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital;
7.5.1 A ME ou EPP deverá ainda apresentar Certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
7.5.1.1 A Certidão constante no item 7.5.1 deverá ser apresentada na primeira sessão, juntamente com a documentação do Credenciamento, conforme consta do item 8.
7.5.2 A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
7.6 A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e dos Documentos de Habilitação exigidos nesta Concorrência, e a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
8. DO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço.
8.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente,
em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente; em ambos os casos as cópias devem ser autenticadas em Cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Licitação ateste sua autenticidade.
8.1.2 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, contendo, no mínimo os poderes constantes do modelo de que trata o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão de Licitação cópia autenticada em Cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
8.2 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
8.3 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preço credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
8.4 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preço por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 2.1.
9. DA ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.
Invólucro nº 1
9.1.1 No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 11.2 e 11.3.
9.1.1.1 Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia.
9.1.1.1.1 O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada de segunda a sexta-feira, das 09:00 as 17:00 hs, na Diretoria de Compras e Licitação na sede da Câmara Municipal de Goiânia.
9.1.1.1.2 O invólucro padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente a Comissão de Licitação.
9.1.1.2 O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
9.1.1.3 Para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Invólucro nº 1 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Invólucro nº 2
9.1.2 No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 11.4.
9.1.2.1 O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CONCORRÊNCIA PÙBLICA nº 001/2021
Invólucro nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
9.1.2.2 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
Invólucro nº 3
9.1.3 No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 11.5 a 11.10.
9.1.3.1 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Comissão de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021
Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
9.1.3.2 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
9.1.3.3 O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
10. DA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1 A Proposta de Preço deverá ser entregue à Comissão de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4.
Invólucro nº 4
10.1.1 O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Comissão de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021
Invólucro nº 4 Proposta de Preço
Nome empresarial e CNPJ da licitante
10.1.2 O Invólucro nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
11. DA APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
Quesitos | Subquesitos |
Plano de Comunicação Publicitária | Raciocínio Básico |
Estratégia de Comunicação Publicitária | |
Ideia Criativa | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
Capacidade de Atendimento | |
Repertório | |
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada
11.2 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:
a) em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 g/m2 a 90 g/m2, ambas em branco, sem termo de abertura e de encerramento ou índice.
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 g/m2 a 90 g/m2, orientação retrato;
d) espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na margem direita, a partir da borda, e 3 cm na margem superior e inferior;
e) títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) títulos e subtítulos em letra maiúscula em fonte „arial‟, cor „automático‟, tamanho „12 pontos‟.
g) espaçamento SIMPLES entre as linhas e parágrafos, e, opcionalmente
DUPLO antes e depois dos títulos, entretítulos e parágrafos;
h) alinhamento justificado do texto;
i) texto e numeração de páginas em fonte „arial‟, cor „automático‟, tamanho
„12 pontos‟, no final da página, observado o disposto nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.3.1;
j) permitido negrito e itálico apenas para pequenos destaques do texto;
k) numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, a direita e no final da pagina;
l) sem identificação da licitante.
11.2.1 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e/ou tabelas, observadas as seguintes regras:
a) os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações dos quadros e/ou tabelas devem ser editados na fonte
„arial‟, estilo „normal‟, cor „automático‟, tamanho „10 pontos‟;
c) as páginas em que estiverem inseridos os gráficos e/ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado. Neste caso, para fins do limite previsto no subitem 11.2.6, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
11.2.2 As especificações do subitem 11.2 aplicam-se, no que couber, à Ideia Criativa prevista no subitem 11.3.3.
11.2.3 Os gráficos, tabelas e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em cores.
11.2.3.1 As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado.
11.2.4 Os exemplos de peças e/ou materiais integrantes do subquesito Xxxxx Xxxxxxxx serão apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 11.2, podendo ser apresentado em caderno específico, com aspiral preto ou serem apresentadas soltas com ou sem suporte.
11.2.4.1 Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas „c‟ dos subitens 9.1.1.3 e 19.2.1 e no subitem 19.2.1.1.
11.2.4.2 As peças eletrônicas (CD, DVD, PEN DRIVE) poderão ser apresentadas dentro de envelope branco e colado em papel A4 para serem encadernadas juntamente com as demais peças ou serem apresentadas soltas.
11.2.5 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.2.6 Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea „a‟ do subitem 11.3.3 estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
11.2.7 Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às licitantes atentarem especialmente para o disposto na alínea „c‟ do subitem 9.1.1.3, no subitem 11.2.4.1, na alínea „c‟ do subitem 19.2.1 e no subitem 19.2.1.1.
11.2.8 Para fins desta Concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
11.2.9 Com a finalidade de separar os subquesitos do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, podem ser utilizadas páginas isoladas, com o título de cada subquesito seguindo as especificações do item 11.2.
11.3 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes disposições:
11.3.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação em que a licitante demonstrará sua compreensão sobre as ações de comunicação publicitária a cargo da Câmara Municipal de Goiânia, o desafio de comunicação e os objetivos, geral e específicos, de comunicação expressos no Briefing;
11.3.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o desafio de comunicação e alcançar os objetivos, geral e específicos, de comunicação relacionados a esse desafio expressos no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas a utilizar.
11.3.3 Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) apresentar relação de todas as peças e/ou materiais que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 11.3.2, com comentários sobre cada peça e ou material.
b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e/ou materiais que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do desafio de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
11.3.3.1 Os comentários mencionados na alínea „a‟ do subitem 11.3.3 estão circunscritos à especificação de cada peça e/ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
11.3.3.2 Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e/ou material superior ao limite de dez peças que podem ser apresentados „fisicamente‟ (item 11.3.3.3), a relação prevista na alínea „a‟ do subitem 11.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e/ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
11.3.3.3 Os exemplos de peças e/ou materiais de que trata a alínea „b‟ do subitem 11.3.3, devem obedecer às seguintes regras:
a) limitados a 10 (dez) , independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e/ou material;
b) ser apresentados sob a forma de:
b.1 roteiro, leiaute e ou story-board impressos, para qualquer meio;
b.2 protótipo ou „monstro‟, para rádio e internet;
b.3 story-board animado ou animatic, para TV e cinema;
b.4 outros.
c) só serão aceitos exemplos finalizados em caso de peças ou materiais não mídia.
11.3.3.3.1 Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas „fisicamente‟, até o limite de que trata a alínea „a‟ do subitem 11.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como peças;
b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) anúncio composto de páginas sequenciais será considerado uma peça;
d) anúncio para tablets e similares com mais de uma página será considerado
uma peça;
e) adesivagem e similares será considerada uma peça;
f) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
g) um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
h) um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
i) um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça;
j) Um jogo interativo impresso ou online será considerado uma peça.
11.3.3.3.2 Cada peça e/ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, „monstro‟ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea „a‟ do subitem 11.3.3.
11.3.3.3.3 Os story-boards animados ou animatics e os protótipos ou „monstros‟ poderão ser apresentados em CD, CD-Rom, DVD-Rom, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
11.3.3.3.4 Os „monstros‟ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, gif, swf e mov.
11.3.3.3.5 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e/ou passe-partout, observado o disposto no subitem 11.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 podem ser dobradas.
11.3.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia, constituída de:
a) apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou materiais destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
11.3.4.1 Todas as peças e materiais que integrarem a relação prevista na alínea „a‟ do subitem 11.3.3 deverão constar dessa simulação de plano de distribuição.
11.3.4.2 Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças e ou materiais;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos
de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e/ou na execução técnica de cada peça, destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e/ou material de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
11.3.4.3 Nessa simulação aplicam-se as seguintes regras:
a) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores;
11.3.4.4 Caso o edital seja republicado, deverá ser considerado para efeitos da alínea
„a‟ do item 11.3.4.3 a data da republicação.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
11.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem as peças que compõem a Ideia Criativa, tabelas, gráficos e PI’s (Pedidos de Inserção) deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.4.1 A licitante deverá fazer constar no Invólucro nº 2 - Via Identificada, além do plano de comunicação, um CD, DVD ou Pen Drive com sua proposta técnica integral (parte escrita e peças dos Invólucros nº 1 e nº 3), cujo conteúdo poderá ser disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Goiânia após a identificação de autoria, podendo ser igualmente fornecido aos licitantes na forma digital, mediante fornecimento da mídia digital, caso desejem interpor recursos.
Capacidade de Atendimento
11.5 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte „arial‟, tamanho ‟12 pontos‟, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.5.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado ou não.
11.5.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem
11.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.5.3 Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
11.6 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) a relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) a sistemática de atendimento com a discriminação dos prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) as informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da Câmara Municipal, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
Repertório
11.7 A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e materiais que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte „arial‟, tamanho ‟12 pontos‟, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.7.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.7 poderá ser editada em papel A3 dobrado ou não.
11.7.2 Os documentos, informações e o caderno específico mencionados nos subitens
11.7 e 11.7.1 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.7.3 Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
11.8 O Repertório será constituído de peças e/ou materiais concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
11.8.1 A licitante deverá apresentar 08 (oito) peças ou materiais, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
11.8.1.1 As peças e/ou materiais devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
11.8.1.2 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou Pen Drive, e poderão ser coladas em envelope branco e colado em papel A4 e encadernado juntamente com as peças gráficas.
11.8.1.3 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.7, em papel A4 ou A3 dobrado ou não, ou ser apresentadas separadamente em qualquer formato. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
11.8.1.4 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 11.8.1, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea „c‟ do subitem 12.3.1.
11.8.2 Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
11.8.3 As peças e/ou materiais não podem referir-se a ações executadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ou que esta tenha sido signatária.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
11.9 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte „arial‟, tamanho ‟12 pontos‟, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.9.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.9 poderá ser editada em papel A3 dobrado. Neste caso, para fins do limite previsto no subitem 11.10, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
11.9.2 Os documentos, informações e o caderno específico mencionados nos subitens
11.9 e 11.9.1 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.10 A licitante deverá apresentar 2 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação, planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
11.10.1 As propostas de que trata o subitem 11.10 devem ter sido implementadas a partir de 1º de janeiro de 2014.
11.10.2 Se a licitante apresentar apenas 1 (um) relato, sua pontuação máxima, neste quesito, será equivalente à metade da pontuação máxima prevista na alínea „d‟ do subitem 12.3.1.
11.10.3 Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações executadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ou que esta tenha sido signatária.
11.10.3.1 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, bem como o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.
11.10.4 É permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e/ou materiais, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato, observando-se as seguintes regras:
a) as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou PEN DRIVE, e poderão ser coladas em envelope branco e colado em papel A4 e encadernado juntamente com o relato ou serem apresentadas soltas.
b) as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente em qualquer formato. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
c) para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
12.1 A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito e ainda terão a pontuação total distribuída por quesito ou subquesito com a seguinte pontuação:
12.2.1 Plano de Comunicação Publicitária – 70 (setenta) pontos
12.2.1.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx- 10 (dez pontos) - a acuidade de compreensão:
a) das funções e do papel da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA nos contextos social, político e econômico, da natureza, da extensão e da qualidade das relações da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA com seus públicos: 03 (três) pontos;
b) das características da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária, do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) da Câmara Municipal: 04 (quatro) pontos;
c) c) a assertividade demonstrada na análise do desafio de comunicação a ser superado pelo ANUNCIANTE e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing: 03 (três) pontos.
12.2.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária – 25 (vinte e cinco) pontos
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação: 07 (sete) pontos;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos e a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA com seus públicos: 06 (seis) pontos;
c) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA considerada a verba referencial: 07 (sete) pontos;
d) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta e a capacidade de articular os conhecimentos sobre a Câmara Municipal, o mercado no qual se insere, seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas e a verba disponível: 05(cinco) pontos;
12.2.1.3 Ideia Criativa – 25 (vinte e cinco) pontos
a) sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida para Câmara Municipal: 08 (oito) pontos;
b) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo e a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta: 04 (quatro) pontos;
c) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem e a simplicidade da forma sob a qual se apresenta: 04 (quatro) pontos;
d) sua pertinência às atividades da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e à sua inserção nos contextos social, político e econômico e os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados: 06 (seis) pontos;
e) a exequibilidade das peças e ou do material, a clareza e a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos : 03 (três) pontos;
12.2.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia -10 (dez) pontos
a) a adequação da Estratégia de Mídia e Não Mídia com as características da ação publicitária, com a verba referencial para investimento e com o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing: 04 (quatro) pontos;
b) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação à alínea anterior e a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da Câmara Municipal: 03 (três) pontos;
c) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material e a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa: 03 (três) pontos.
12.2.2 Capacidade de Atendimento – 10 (dez) pontos
a) o porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado: 02 (dois) pontos;
b) e a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias e a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do anunciante: 05 (cinco) pontos;
c) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato: 02 (dois) pontos;
d) a operacionalidade do relacionamento entre o anunciante e a Câmara Municipal de Goiânia, esquematizado na proposta, a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da Câmara Municipal, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato: 01 (um) ponto;
12.2.3 Repertório – 10 (dez) pontos
a) a idéia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver: 04 (quatro) pontos;
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material: 04 (quatro) pontos;
c) a clareza da exposição das informações prestadas: 02 (dois) pontos;
12.2.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – 10 (dez) pontos
a) a evidência de planejamento publicitário por parte da licitante na proposição da solução publicitária: 02 (dois) pontos;
b) a demonstração de que a solução publicitária contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do: 3,5 (três e meio) pontos;
c) a complexidade do desafio de comunicação apresentado no Relato a relevância dos resultados apresentados: 03 (três) pontos;
d) o encadeamento lógico da exposição do Relato pela licitante: 1,5 (um e meio) ponto;
12.3 A nota da Proposta Técnica (NPT) está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
12.3.1 A pontuação de cada quesito/subquesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
12.3.1.1 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito da proposta avaliada, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
12.3.1.2 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
12.3.2 A NPT de cada licitante corresponderá à soma algébrica dos pontos por ela obtidos nos quesitos, como segue.
NPT = Ppc + Pca + Prp + Prel Onde:
NPT = Nota da Proposta Técnica
Ppc = Pontuação obtida no Plano de Comunicação Publicitária Pca = Pontuação obtida na Capacidade de Atendimento
Prp = Pontuação obtida no Repertório
Prel = Pontuação obtida n o s Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
12.3.3 Serão consideradas mais bem-classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as duas licitantes que obtiverem a maior nota.
12.4 Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 80 (oitenta) pontos;
c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 12.2.1.1 a 12.2.1.4 e 12.2.2. a 12.2.4.
12.5 Se houver empate que impossibilite a identificação automática da licitante mais bem-classificada nesta fase, será assim considerada a que obtiver a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 12.2.1, 12.2.2, 12.2.3 e 12.2.4.
12.6 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão prevista no subitem 19.3 ou em ato público marcado pela Comissão de Licitação, cuja data será divulgada na forma do item 21 e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
13. DA APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
13.1 A Proposta de Preço da licitante deverá ser:
a) apresentada em caderno único, em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) elaborada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 13.2 e 13.3;
c) datada e assinada nos documentos referidos nos subitens 13.2 e 13.3, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
13.2 A licitante deverá apresentar Planilha de Preço Sujeito a Valoração, a ser elaborada apenas com as informações constantes do Anexo III.
13.3 A licitante deverá elaborar Declaração na qual;
a) comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA as vantagens obtidas;
b) informar que está ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na minuta de contrato (Anexo IV).
13.4 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
14. DA VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
14.1 As Propostas de Preço das licitantes classificadas no julgamento das Propostas
Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
14.2 Será desclassificada a Proposta de Preço que apresentar preço baseado em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
14.3 Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo III, ressalvado que não será aceito:
a) Desconto inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Goiás;
b) Percentual de honorários superior a 6% (seis por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) Percentual de honorários superior a 6% (seis por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias cuja distribuição proporcione ou não à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
d) Percentual de honorários superior a 10 % (dez por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição proporcione ou não à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
14.3.1 Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão de Licitação considerará o preço por extenso.
14.4 A Comissão de Licitação atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme a seguinte tabela:
DESCONTOS/HONORÁRIOS | NOTAS (N) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea „a‟ do subitem 14.3 | P1 = 0,50 x Desconto |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea „b‟ do subitem 14.3 | P2 = 6,0 x (6,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea „c‟ do subitem 14.3 | P3 = 6,0 x (6,0 – Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea „d‟ do subitem 14.3 | P4 = 10,0 x (10,0 – Honorários) |
OBSERVAÇÃO: para efeito de cálculo das notas de cada licitante, os termos “desconto” e “honorários” serão substituídos nas fórmulas da coluna Notas pelas respectivas percentagens que constarem de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo “%”. |
14.4.1 A nota de cada Proposta de Preço será obtida mediante a soma das notas dos quesitos constantes da tabela referida no item 14.4.
14.4.2 A Proposta de Preço que obtiver o maior somatório das notas será considerada como a de menor preço.
14.4.2.1 Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) O menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material cuja distribuição proporcione ou não à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores;
b) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
d) O maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante.
14.4.3 Se persistir o empate das propostas de preços, será realizado sorteio para definição de menor proposta de preços.
15. DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
15.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preço desta Concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo MELHOR TÉCNICA, nos termos dos itens 12 e 14 deste Edital.
15.2 Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas as 02 (duas)
licitantes mais bem-classificadas no julgamento da Proposta Técnica – observado o disposto nos subitens 12.5 e 12.6 – e que tenham apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as Propostas de Preço apresentadas pelas licitantes classificadas e que forem habilitadas nos termos do item 16.
15.3 As prerrogativas da micro empresa e empresa de pequeno porte, em razão do tipo de licitação “melhor técnica”, não se aplica na proposta de preços, sendo aplicada somente em relação a documentação de habilitação.
16. DA ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão de Licitação apenas pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnica e de Preço, em dia, hora e local por ela estipulados.
16.1.1 Os Documentos deverão estar acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Comissão de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021
Invólucro nº 5
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
16.1.2 O Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
16.1.3 Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante, e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por Cartório competente, ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão de Licitação.
16.2 Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens 16.2.1 a 16.2.5, contemplando:
16.2.1 Habilitação Jurídica:
16.2.1.1 Cópia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da agência licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte;
16.2.1.2 Mandato procuratório com firma reconhecida em Cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade do outorgado, caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído; em caso de substabelecimento também
deverá estar qualificado, identificado e com firma reconhecida em Cartório o respectivo instrumento. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 16.2.1.1, e vice-versa;
16.2.1.3. Registro comercial, para empresa individual;
16.2.1.4 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social contendo todas as alterações realizadas ou a última alteração devidamente consolidada, devendo, em ambos os casos, estarem registrados no órgão competente, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores e/ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
16.2.1.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
16.2.1.6 Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.2 Regularidade Fiscal:
16.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
16.2.2.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes;
16.2.2.3 Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
16.2.2.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
16.2.2.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais (ISS), expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante.
16.2.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
16.2.2.7 A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
16.2.2.8 Será concedido à licitante vencedora, caso se enquadre nas condições previstas no item 16.2.2.7, quando encerrada a fase de classificação das propostas habilitação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período, a critério da Comissão de Licitação e desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
16.2.2.9 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
16.2.3 Qualificação Técnica:
16.2.3.1 Declaração(ões), expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a licitante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis com os do objeto desta Concorrência;
16.2.3.2 Certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010 (art. 4º e seu § 1º), obtido perante o Conselho Executivo das Normas- Padrão (CENP) dentro de seu prazo de validade;
16.2.3.2.1 O certificado de qualificação de funcionamento emitido para a matriz da agência valerá para a filial;
16.2.3.2.2 O documento obtido no site do CENP ou da entidade equivalente poderá ter a sua validade verificada pela Comissão de Licitação.
16.2.4 Qualificação Econômico-financeira
16.2.4.1 Certidão Negativa de falência e/ou de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade;
16.2.4.1.1 Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
16.2.4.1.2 No caso de praças com mais de um Cartório Distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.
16.2.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação dos documentos de Habilitação;
16.2.4.2.1 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados pelo responsável da licitante e pelo responsável pela sua elaboração, xxxxxxxx ou outro profissional devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
16.2.4.2.2 Se necessária a atualização do balanço, com suas demonstrações contábeis de patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente assinado pelo responsável da licitante e pelo responsável por sua elaboração, xxxxxxxx ou outro profissional devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
16.2.4.2.3 O balanço patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial ou no Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante e apresentado de acordo com os incisos I a III, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme o inciso IV, e de acordo com as seguintes regras:
I- sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicilio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-Lei nº 486/1969;
II – sociedades empresárias, especificamente no caso da sociedade anônimas regidas pela Lei Federal nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópia registrada ou autenticada no órgão competente no Registro de Comércio da sede ou domicílio da licitante;
III - sociedade simples: registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresarial deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresariais, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
IV – para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
a) termo de autenticação com a identificação do autenticador;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis;
c) termo de abertura e encerramento;
d) registro de autenticação do Livro Digital;
e) recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital;
16.2.4.3 As sociedades constituídas no exercício em curso com menos de um ano de existência deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a
assinatura do sócio-gerente e do contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro de Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de sociedade sem movimentação
b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação
16.2.4.4 A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido no subitem 16.2.4.2, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>1):
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) do balanço referido no subitem 16.2.4.2, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> 1):
S = Ativo Total Passivo Exigível Total
16.2.4.5 Os índices de que tratam as alíneas “a” e “b” do subitem 16.2.4.4 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
16.2.4.6 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos nas alíneas “a”, “b”, todos do subitem 16.2.4.4, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-Financeira deverá incluir no Invólucro nº 5 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), equivalente a 10% do valor mínimo garantido a cada uma das agências.
16.2.5 A licitante também deverá incluir no Invólucro nº 5 declarações elaboradas conforme os modelos a seguir:
a) declaração sobre trabalho do menor, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal conforme modelo abaixo:
Declaração (Menor) CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021
............................, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu
representante legal ................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº......................., inscrito(a) no CPF sob o nº.........................., declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
(se for o caso acrescentar texto a seguir)
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
Local e data ASSINATURA
b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, conforme modelo abaixo:
Declaração de inexistência de fato superveniente CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021
........................................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................., inscrito(a) no CPF sob o nº. ,
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarer ocorrências posteriores.
Local e data ASSINATURA
16.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos;
16.4 Somente serão autenticados na Comissão Permanente de Licitação os documentos relativos a esta licitação, devendo, para tanto, ser apresentados, impreterivelmente, até o terceiro dia anterior à data do envelope de habilitação.
16.5 Para fins do disposto no item anterior, o horário de funcionamento da Comissão
de Licitação é das 09:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 17:00 hs.
16.6 Não será concedido prazo adicional para a apresentação de documentos que não forem entregues dentro dos envelopes no momento da habilitação.
16.7 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
17. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1 A Comissão de Licitação analisará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas todas as licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.
17.1.1 Se nenhuma licitante restar habilitada, a Comissão de Licitação reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis da data da publicação do chamamento, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
17.1.2 A licitante classificada na proposta técnica e de preços que não apresentar a documentação de Habilitação será declarada INABILITADA.
18. COMISSÃO DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
18.1 Esta Concorrência será processada e julgada por Comissão Permanente de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
18.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
18.2.1 Pelo menos 1 (um) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
18.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados pela Câmara Municipal, sendo que a relação de integrantes para sorteio de membros da Subcomissão Técnica será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com este Poder Legislativo.
18.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 será publicada pela Comissão de Licitação no Diário Oficial do Município de Goiânia, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
18.3.2 O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3.
18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
18.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão de Licitação de justificativa para a exclusão.
18.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
18.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, na elaboração e na publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18.
18.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3.
18.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
18.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
19. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
19.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
19.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 8.1.
19.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas respectivas sessões públicas.
19.1.3 A Comissão de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse da Câmara Municipal, relevar omissões puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência.
19.1.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço.
19.1.5 O julgamento das Propostas Técnica e de Preço e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
19.1.6 Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
19.1.7 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
19.1.8 A Comissão de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
19.1.9 Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta Concorrência após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA providenciará sua destruição.
Primeira Sessão
19.2 A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem
2.1 e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem 8.1;
b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital.
19.2.1 O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão de Licitação nas seguintes condições:
a) não estiver identificado;
b) não apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) não estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da
licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.
19.2.1.1 Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 19.2.1, a Comissão de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.
19.2.1.2 Caso o Invólucro nº 1 esteja sujo ou acidentado, em razão de caso fortuito ou força maior, a Comissão de Licitação poderá sugerir ao licitante que o substitua na própria Sessão, em local reservado, por outro invólucro, fornecido pela Comissão no local.
19.2.2 A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 1;
c) abrir os Invólucros nº 3 e rubricar seu conteúdo;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica, os documentos que constituem os Invólucros nº 1 e nº 3;
e) informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 21.
19.2.2.1 A Comissão de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea “b” do subitem 19.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e/ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
19.2.2.2 Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão de Licitação e/ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
19.2.3 A Comissão de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, exceto em relação a rubrica.
19.2.4 Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão de Licitação.
19.2.5 Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 19.2.6 e seguintes.
19.2.5.1 Se houver manifestação expressa de qualquer licitante de recorrer das decisões da Comissão de Licitação pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado na forma do item 21, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 22.
19.2.6 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) encaminhamento, pela Comissão de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
19.2.6.1 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea “a” do subitem 12.4, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
19.2.6.1.1 O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Invólucros nº 2.
19.2.7 As planilhas previstas nas alíneas “c” e “f” do subitem 19.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
Segunda Sessão
19.3 Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas
na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 2;
c) cotejar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucro nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
f) executar o sorteio previsto no subitem 12.6, quando for o caso;
g) informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma do item 21, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 22.
19.3.1 Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão de Licitação.
Terceira Sessão
19.4 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preço, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
d) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preço e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
f) efetuar com as 02(duas) licitantes mais bem-classificadas na fase da Proposta Técnica – caso não tenham apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista na Lei nº 8.666/1993, art. 46, §1º, inciso II, tendo como referência a Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
g) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação de 02 (duas) agências;
g.1) A negociação do preço com as 02 (duas) licitantes mais bem classificadas na proposta técnica, caso estas não tenham apresentado a menor proposta de preços, tendo como base a proposta de menor preço, nos termos do art. 46 da Lei 8.666/93, será realizada na terceira sessão ou ser designada sessão específica para tal, caso o resultado da classificação das propostas de preços seja divulgado posteriormente a referida sessão;
g.2) a ausência do licitante na sessão de negociação implica na sua renúncia da possibilidade de negociação, abrindo-se negociação com a terceira classificada e assim por diante;
h) declarar vencedoras do julgamento final das Propostas Técnica e de Preço as 02 (duas) licitantes mais bem-classificadas na Proposta Técnica que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas;
i) informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas será publicado na forma do item 21, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 22.
Quarta Sessão
19.5 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) receber e abrir os Invólucros nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
e) informar:
e.1) o resultado da habilitação;
e.2) que o resultado da habilitação será publicado na forma do item 21, com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, “a” da Lei nº 8.666/1993;
e.3) que será publicado na forma do item 21 o nome das licitantes vencedoras desta Concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
20. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
20.1 Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a autoridade competente da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA homologará o resultado desta Concorrência e, assim, aprovará a adjudicação do seu objeto às licitantes vencedoras, observado o disposto no subitem 29.10.
20.2 Imediatamente após a homologação do resultado desta Concorrência, o presidente da Comissão de Licitação elaborará e encaminhará a autoridade competente o relatório final, com os resultados e um breve histórico.
21. DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
21.1 A juízo da Comissão de Licitação, todas as decisões referentes a esta Concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia é obrigatória:
a) nas sessões de abertura de invólucros;
b) no Diário Oficial do Município de Goiânia;
c) no site da Câmara Municipal de Goiânia;
d) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes;
e) no Diário Oficial do Estado de Goiás (Art. 21, II, Lei Federal nº 8.666/93).
22. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1 Eventuais recursos referentes à presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Câmara Municipal de Goiânia, e devidamente protocolados no Protocolo Geral da CMG, no horário das 09:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 17:00 hs.
22.2 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
22.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
22.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
22.5 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, na Comissão Permanente de Licitação, situada na Xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx no horário das 14:00 às 17:00 hs.
22.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de Licitação – motivadamente e se houver interesse para a CÃMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. As despesas com os contratos resultantes desta Concorrência, referente aos serviços a serem realizados pela agência contratada, estão estimadas em R$
8.000.000,00 (oito milhões de reais).
23.2. Os créditos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2021 estão consignados no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO, na Dotação Orçamentária: 2021.0101.01.031.0001.2001.33903900.100.501 – Outros Serviços de Terceiros-PJ. Subelemento: 33903988 – Serviços Gráficos – Despesa Corrente.
23.2. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
24. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
24.1 As licitantes vencedoras terão o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da convocação, para assinarem o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo IV, e o prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de assinatura do contrato, para apresentarem a garantia prevista no subitem 25.1.
24.1.1 Se as licitantes vencedoras não comparecerem, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar os respectivos contratos e apresentarem o comprovante da prestação da garantia contratual, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
24.2 Os contratos para a execução dos serviços objeto deste Edital terão duração de
12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo serem prorrogados nos termos da minuta de contrato (Anexo IV).
24.2.1 Havendo prorrogação de vigência, os contratos poderão ser reajustados pela variação do INPC do último ano de vigência.
24.3 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá rescindir os contratos que vierem a ser assinados, conforme estabelecido na minuta de contrato (Anexo IV).
24.4 No interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, as contratadas ficam obrigadas a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
24.5 Será da responsabilidade das contratadas o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6 Obrigam-se também as contratadas por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e dos contratos que
vierem a ser assinados.
24.7 As contratadas, deverão, independentemente de solicitação, prestar esclarecimentos a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8 As contratadas só poderão divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta Concorrência, que envolva o nome da Câmara Municipal de Goiânia, se houver expressa autorização desta.
24.9 É vedado às contratadas caucionarem ou utilizarem os contratos resultantes da presente Concorrência para qualquer operação financeira.
24.10 As contratadas se obrigam a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta Concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que trata o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.11 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA avaliará, semestralmente, os serviços prestados pelas contratadas, nos termos da minuta de contrato (Anexo IV).
24.12 As contratadas se comprometerão a instituir e manter, após assinatura dos contratos, equipe de atendimento em Goiânia ou na Região Metropolitana de Goiânia, e equipe de criação e produção necessárias para o cumprimento do objeto da licitação, conforme minuta de contrato (Anexo IV).
24.13 Integrarão os contratos a serem firmados, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pelas respectivas licitantes vencedoras que tenham servidos de base para o julgamento desta Concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com elas negociadas.
25. GARANTIA
25.1 No prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura dos contratos, as contratadas deverão apresentar garantia, em favor da Câmara Municipal de Goiânia, correspondente a 3% (três por cento) do valor mínimo garantido para cada contratada, a fim de assegurar a sua execução, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha das licitantes vencedoras:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
25.2 A garantia em dinheiro deverá ser depositada no Banco 104 (CEF), na Agência nº 2510, Op. 006, Conta Corrente nº 185-3, e titularidade da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - CNPJ nº: 00.001.727/0001-93.
25.3 Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia:
a) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias;
b) a apólice deverá indicar a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA como beneficiária;
c) a apólice deverá conter cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
25.4 Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:
a) prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
25.5 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Economia.
25.6 Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
26. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
26.1 A remuneração às contratadas, pelos serviços prestados, será feita nos termos da minuta de contrato (Anexo IV), consoante o preço estabelecido em suas Propostas de Preço ou, quando for o caso, de acordo com o preço negociado na forma prevista no subitem 19.4, alíneas “f” e “g”.
26.2 A forma e as condições de pagamento são as constantes da minuta de contrato
(Anexo IV).
27. DA FISCALIZAÇÃO
27.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA nomeará, após a assinatura dos contratos, os gestores titular e substituto do contrato, por meio de portaria específica.
27.1.1 Aos gestores de contrato cabe executar a fiscalização dos contratos resultantes desta Concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar as contratadas, objetivando sua imediata correção, nos termos da minuta de contrato (Anexo IV).
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Goiânia, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Goiânia, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
28.1.1 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou cobrada judicialmente.
28.1.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
28.2 O descumprimento injustificado dos prazos de início da execução e de entrega dos serviços previstos neste contrato implicará na aplicação das seguintes multas pecuniárias:
28.2.1 Multas pecuniárias por atraso injustificado na execução do serviço:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do serviço, por dia de atraso no início da execução dos trabalhos;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do serviço que exceder o prazo contratual para sua conclusão;
c) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa não cumprida;
d) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo;
e) multa de até 1% (um por cento) do valor do serviço, por ação, omissão ou negligência, se a CONTRATADA infringir quaisquer das demais obrigações contratuais que não gerem inexecução do contrato.
28.2.2 Sanções pela inexecução total ou parcial do contrato:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar a garantia, dentro do prazo previsto no contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Goiânia pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Câmara Municipal de Goiânia enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
28.2.2.1 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
28.3 As sanções previstas nos incisos III e IV do item 28.1 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
28.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
28.5 Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA que execute insatisfatoriamente o contrato ou que acarrete transtornos na prestação do serviço.
28.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preço ou dos Documentos de Habilitação.
29.1.1 A Comissão de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
29.2 A Comissão de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta Concorrência.
29.3 Até a assinatura dos contratos, as licitantes vencedoras poderão ser desclassificadas se a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA tiver conhecimento de
fato desabonador à sua classificação ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
29.3.1 Se ocorrer a desclassificação de licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta Concorrência.
29.4 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à Câmara Municipal de Goiânia;
29.5 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
29.6 Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má- fé, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
29.7 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
29.8 Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
29.9 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta Concorrência poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.9.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à dos contratos, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
29.10 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir os respectivos contratos, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados às contratadas o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
29.11 Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço, a Comissão de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar sua formulação.
29.12 Correrão por conta da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA as despesas que incidirem sobre a formalização dos contratos, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do Município de Goiânia e no Diário Oficial do Estado de Goiás, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
29.13 Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Briefing;
b) Anexo II: Modelo de Procuração;
c) Anexo III: Planilha de Preços Sujeitos a Valoração;
d) Anexo IV: Minuta de Contrato;
e) Anexo V: Planilha Estimativa de Campanhas
f) Anexo VI: Modelo de Declaração de Microempresa
g) Anexo VII: Procedimento de Seleção Interna ( Portaria nº 007, de 11/08/2021, publicada no DOM em 12/08/2021)
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, aos 27 dias do mês de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
1 – SITUAÇÃO GERAL
ANEXO I BRIEFING
O Poder Legislativo Municipal está entre as primeiras instituições públicas criadas na capital, implantado tão logo o governador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx transferiu a sede dos poderes estaduais da cidade de Goiás para Goiânia, em 1935. Naquele ano, em 20 de novembro, a Câmara Municipal era instalada por meio o Decreto Número 510, que também marcava as eleições municipais para 24 de junho de 1936.
No intervalo entre a implantação do Poder Legislativo e as eleições diretas para a escolha dos primeiros sete vereadores, sete conselheiros nomeados pelo governador exerceriam de forma provisória as funções legislativas da nova capital – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx; Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx; Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Germano Roriz; e Octacílio França.
As eleições para a 1ª Legislatura ocorreram um pouco mais tarde que o previsto no decreto de Xxxxx, em 15 de outubro de 1936, e os sete vereadores eleitos têm os mandatos interrompidos pouco mais de um ano depois, em 10 de novembro de 1937, quando o então presidente Xxxxxxx Xxxxxx impõe um golpe de Estado e os legislativos são dissolvidos.
(Portal da Câmara de Goiânia – História da implantação e consolidação do Poder Legislativo da capital de Goiás: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx )
Com o fim do chamado Estado Novo, regime de exceção imposto por
Xxxxxx, a 1ª Legislatura é retomada no final de 1947, e em 9 de dezembro daquele ano é oficialmente aberta a Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Goiânia, com o Plenário de então formado pelo mesmo número de vagas definido na criação da Capital – sete representantes. As sessões que se seguem são marcadas por fortes discursos em defesa da democracia, da liberdade de expressão e de imprensa e das melhorias que a jovem capital demandava para se inserir no mundo moderno de então.
A ativa participação dos vereadores daquela e das legislaturas subsequentes na consolidação da nova capital aproximaram de forma significativa a população do Poder Legislativo. Conforme estabelece e Lei Orgânica do Município, a Câmara de Goiânia é parte imprescindível e indissociável na discussão, elaboração, implantação, execução e fiscalização das políticas públicas de interesse da coletividade municipal. O Poder Legislativo é a máxima expressão da participação cidadã na definição dos destinos da cidade.
É sem dúvida notável o crescimento experimentado por Goiânia desde a sua fundação, há 88 anos (a serem completados em 24 de outubro de 2021). Em 1947, quando da efetiva instalação da 1ª Legislatura, a jovem capital de Goiás, então com 14 anos, tinha 40 mil habitantes. Em 2020, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pela contagem da população, Goiânia registrava população estimada de 1.536.097 pessoas – 38 vezes mais que há 73 anos.
O vertiginoso crescimento populacional reverbera o avanço social e econômico vivenciado por Goiânia e região nesse período, especialmente a partir de 1960, com a transferência da capital federal do Rio de Janeiro (RJ) para Brasília (DF). Vinte anos mais tarde, na década de 1980, um novo e definitivo impulso de desenvolvimento se desenha e se desenrola no eixo entre as capitais estadual e federal, com a consolidação do Centro-Oeste como a nova fronteira agropecuária nacional e a execução de uma série de políticas
públicas de atração e promoção do crescimento econômico do Distrito Federal e de Goiás, bem como nos demais Estados membros da região – é importante ressaltar a reorganização político-administrativa promovida pela Constituição Federal de 1987, que cria o Estado do Tocantins, em território desmembrado de Goiás.
Como resultado desse processo, já no início da segunda década do século 21, Goiânia passa a integrar o terceiro maior aglomerado urbano do país e o maior mercado consumidor fora do eixo Rio-São Paulo, resultado do corredor da rodovia federal BR-060, junto a Anápolis e Brasília, bem como seus municípios circunvizinhos. Isoladamente, por sua vez, Goiânia forma um aglomerado urbano formado por 25 municípios e população estimada em 3 milhões de habitantes.
Como capital de Goiás e maior economia dessa região, Goiânia é o polo irradiador dos desafios e soluções do aglomerado urbano; é o centro nervoso das decisões políticas, por abrigar a sede dos Poderes da Capital e do Estado; reúne a cadeia socioeconômica mais complexa do conjunto de cidades; é a maior demandante de políticas públicas para enfrentamento dos dilemas impostos pela expansão econômica, nem sempre ordenada e justa.
O Poder Legislativo de Goiânia reflete essa complexidade ao mesmo tempo em que tenta interagir com ela para cumprir seu desiderato constitucional, estabelecido na Lei Orgânica do Município e ordenado e dosado por seu Regimento Interno. Se em 1947 o Legislativo da capital era formado por 7 representantes da população, a Câmara de Goiânia dos dias atuais tem 35 vereadores eleitos democraticamente.
A composição partidária e os perfis dos vereadores refletem a diversidade dos representados, mas ao contrário do que se poderia deduzir, a representação nem sempre alcança e compreende a mensagem da comunidade representada com a efetividade esperada e necessária. Esse cenário torna as atividades legislativas
profundamente complexas, num contexto socioeconômico com opinião e percepção de demandas extremamente fragmentadas e em permanente transmutação.
A ampliação da participação popular no cotidiano das atividades legislativas é prioridade para a Casa e, em especial, para a atual Mesa Diretora – a Câmara de Goiânia está em sua 19ª Legislatura, correspondente ao quadriênio 2021-2024, e a gestão atual é responsável pela administração no biênio 2021-2022. Uma série de iniciativas e ações já foram tomadas neste sentido, dentre as quais vale destacar:
• Canal da Cidadania: Serviço de atendimento direto ao cidadão, por meio do portal do Legislativo, endereço eletrônico (e-mail) e de número exclusivo de celular com interface em aplicativo de conversa (WhatsApp), destinado a: (1) orientação em caso de dúvida; (2) atendimento de denúncias; (3) acolhimento de elogios e reclamações;
(4) encaminhamento de solicitações; e (5) serviço de Ouvidoria, disponível, de acordo com a plataforma ou o meio de encaminhamento (entre eles o presencial, no edifício-sede), 24 por dia, 7 dias por semana.
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx-xx-Xxxxxxxxx
• Ouvidoria da Mulher: Criado para incentivar e auxiliar a população na prática do reconhecimento e da denúncia de crimes de violência doméstica e familiar, bem como situações de assédio do ambiente de trabalho. O serviço tem espaço próprio para atendimento, endereço eletrônico (e-mail) e telefone fixo.
• Escola do Legislativo: Instância destinada ao aperfeiçoamento do quadro de servidores e à integração entre o Legislativo e a comunidade, com vistas à participação na discussão e aprovação de legislações que impactem no crescimento socioeconômico da cidade, ao compartilhamento das atribuições e obrigações da instituição e à inserção dos jovens na vida pública. Duas iniciativas de
destaque são o Parlamento Jovem e o Politizar.
Parlamento Jovem:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxxxxx/xx-xxxxxx/xxxxxxxx- 1/estudantes-eleitos-para-parlamento-jovem-sao-recebidos-na- camara
Politizar:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx- goiania-recebe-jovens-vereadores-do-programa-politizar-ufg
À Câmara Municipal de Goiânia também compete a discussão e aprovação, mediante lei, dos principais instrumentos de planejamento do Município, propostos pelo Executivo e submetidos à apreciação dos vereadores: a Lei de Diretrizes Orçamentárias, anualmente; o Orçamento Anual; o Plano Plurianual (PPA), a cada quatro anos; e o Plano Diretor. Além disso, junto ao Orçamento Anual é aprovado o Orçamento Impositivo, participação obrigatória do Legislativo Municipal na composição dos investimentos públicos na cidade.
Os meios próprios de divulgação e a mídia espontânea em veículos de comunicação tradicionais não têm sido suficientes para a tarefa de estimular e ampliar a participação cidadã nesses serviços e rotinas do Legislativo. Em verdade, não é de fato de se esperar que os veículos de comunicação tradicionais (os veículos noticiosos) atendam a essa expectativa.
É imprescindível ressaltar que os serviços de Assessoria de Imprensa e os serviços de Publicidade Oficial não concorrem entre si: eles se complementam mutuamente na adoção dos procedimentos públicos obrigatórios à oferta, difusão e divulgação da informação, conforme determinam a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação (LAI).
À Assessoria de Imprensa compete à produção de conteúdo
jornalístico para veiculação nos veículos da Imprensa Oficial da Casa – Portal, TV Câmara e Mídias Digitais. Trata-se de serviço perene, realizado por servidores do quadro próprio da Casa e executado com recursos do duodécimo. A Publicidade Oficial, por sua vez, tem por objetivo, conforme estabelecido na Lei 12.232/2010, o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
2 – DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
Conforme já explanado, no que concerne à política pública de comunicação social, o objetivo da atual Mesa Diretora é estimular a participação e aproximar os cidadãos das atividades e rotinas legislativas. Foi esse o norte da criação das estruturas de apoio ao trabalho, debate, formulação e aprovação de projetos de lei citadas anteriormente.
A principal delas é, sem dúvida, o Canal da Cidadania, planejado e implantado pela Câmara Municipal de Goiânia para estreitar a interlocução com os goianienses. Foi a necessidade de aprimorar e ampliar, de forma sensível, o contato com os cidadãos que levou a gestão a propor a ferramenta. Já disponível para uso em sua plenitude, com equipe técnica própria da Casa disponível para o atendimento, o Canal da Cidadania se propõe a ser o principal meio de comunicação direta entre o Poder Legislativo e os munícipes.
Em sua concepção, o Canal da Cidadania se apresenta com uma ferramenta efetiva de sugestões, proposições, críticas e pedidos de informações sobre quaisquer assuntos relacionados às atividades legislativas. Foi criado para manter a Câmara Municipal de Goiânia sintonizada com as demandas da comunidade, de modo a garantir a permanente atualização da representação política e de seu corpo técnico de servidores públicos sobre os assuntos de interesse coletivo.
Apesar dos esforços empreendidos nos últimos anos, notadamente a partir de 2005, quando uma série de reformas ajustaram o funcionamento da Câmara Municipal de Goiânia aos desejos expostos pela comunidade, o Poder Legislativo da capital ainda padece o distanciamento e a incompreensão dos representados sobre suas reais atribuições e obrigações. A exemplo do que ocorreu com a própria Prefeitura da Capital, e de resto com os demais Poderes Públicos inseridos na realidade de um município e de um Estado que vivenciaram acelerado crescimento econômico nas últimas décadas, a Câmara Municipal de Goiânia ampliou sua estrutura de apoio às atividades legislativas e de atendimento ao cidadão.
Entretanto, medidas como a ampliação do quadro de servidores efetivos, com a realização de concurso público, e a reorganização administrativa com vistas a tornar mais eficiente os serviços prestados pelos funcionários públicos, quase sempre são recebidas e retratadas como mero fisiologismo e clientelismo. Essa percepção é reforçada pelo crescente quadro de descrédito experimentado pela classe política, em especial os integrantes do Poder Legislativo.
Reportagens ilustrativas:
Goiânia cresce 55% em 10 anos, mas sem plano: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxx%X0%X0xxx-xxxxxx- 55-em-10-anos-mas-sem-plano-1.2306435
Lei que impede aprovação de data-base para servidores não impediu Câmara de Goiânia de criar cargos: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxx-xxx-xxxxxx-xxxx- base-para-servidores-n%C3%A3o-atrapalhou-a-c%C3%A2mara-de- goi%C3%A2nia-na-cria%C3%A7%C3%A3o-de-cargos-1.2304060
Câmara de Goiânia faz pregão para aquisição de combustíveis: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxx-xxxxxx-xxxx- aquisicao-de-r-722-mil-em-combustiveis/
Prefeitura de Goiânia decide voltar a pagar salários de servidores emprestados à Câmara: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/x/0000000/
A primeira reportagem mostra a força do crescimento econômico da capital, o que evidentemente passou a exigir serviços públicos na qualidade e na quantidade necessárias para atender ao aumento da demanda por serviços públicos decorrentes da expansão populacional e econômica. As demais matérias jornalísticas mostram o viés da cobertura, na maior parte das vezes concentrado tão somente no “gasto público” – há de se ponderar aqui, em tempo, que essa é a função precípua do jornalismo tradicional e que é dever da instituição atuar para o esclarecimento sobre a necessidade da despesa.
Pesquisa coordenada em 2016 pelo professor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Federal de Goiás (UFG), apontou que a Câmara de Goiânia ocupa a 7ª posição de confiança entre 8 instituições pesquisadas junto a 1.200 cidadãos goianienses entrevistados no universo do levantamento. Segundo a pesquisa, 6% dos entrevistados disseram “confiar sempre” (2%) ou “na maior parte do tempo” (4%) no Legislativo da capital, enquanto 94% afirmaram “confiar às vezes” (36%) ou “nunca confiar” (58%) na instituição, índices só superados negativamente pelos partidos políticos, que obtiveram 3% e 96%, respectivamente.
(Link da pesquisa: xxxxx://xxx.xxx.xx/x/00000-xxxxxxxx-xxxxxx-xxx- eleitor-da-capital-nao-se-interessa-por-politica )
Ao mesmo tempo, estão em cena projetos de grande impacto para o futuro da cidade que carecem, como nunca antes, da ativa participação popular para sua discussão, estruturação e aprovação no Legislativo. São os inúmeros os exemplos em tela no momento desta concorrência, e certamente não faltarão também mais adiante, como o iminente envio da Lei Complementar do Plano Diretor e a revisão do Código Tributário – legislações que, conforme estabelece a legislação, requerem expressiva participação popular, entre outros instrumentos, por meio da realização de audiências públicas.
Tem-se, portanto, o que se costuma definir em comunicação como uma clássica crise de imagem e de falta de percepção de representação, expressos na falta de confiança. Importante ressaltar que a iniciativa da contratação de agências de publicidade para complementação do arcabouço de transparência e comunicação não tem a ingênua pretensão de reverter esse quadro de percepção da população, inserido em um contexto político, social e econômico muito mais amplo e complexo que a realidade local
3 – OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO – GERAL E ESPECÍFICOS
O objetivo principal da contratação dos serviços de agências de publicidade é complementar as ações em comunicação social do Poder Legislativo, até agora restritas à produção de conteúdo em meios próprios – Portal, TV Câmara e mídias digitais – e em mídia espontânea. Dada a complexidade das atividades legislativas, faz-se necessária ação planejada e coordenada em comunicação social capaz de posicionar tecnicamente os objetivos da atuação legislativa, suas obrigações e, em especial, sua serventia pública.
Diante dessa complexidade, as campanhas de publicidade oficial vêm para (1) ampliar a transparência e prestar contas dos atos da administração e da atuação; (2) informar a população sobre as atribuições e obrigações do Poder Legislativo; (3) estimular a contínua participação da comunidade no cotidiano da instituição; (5) convidar a comunidade a participar ativamente da discussão, da elaboração e da aprovação dos projetos de grande impacto para o crescimento socioeconômico do município, seja de autoria do Executivo ou do próprio Legislativo; (6) submeter à população as proposituras de lei sobre as quais se considere necessário ampliar o diálogo prévio necessário para sua discussão e aprovação.
4 – CAMPANHA
Com base nas informações do briefing, a licitante deverá desenvolver uma campanha com foco no Canal da Cidadania.
5 – PÚBLICOS-ALVO
Toda a população de Goiânia a partir dos 16 anos de idade.
6 – PRAÇAS
O município de Goiânia.
7 – PERÍODO
A campanha deverá ter duração de no máximo 60 (sessenta) dias, no período a ser definido pela licitante.
8 – VERBA REFERENCIAL PARA INVESTIMENTO
O valor estipulado para a campanha é de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais).
9 – PESQUISAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
10 – RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL
A Câmara Municipal de Goiânia possuiu os seguintes canais próprios de comunicação:
Sítio na internet: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/; TV Câmara: tvcamaragyn (no Youtube);
Câmara de Goiânia nas Mídias Digitais: Instagram: @camaragyn.
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, nome empresarial, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Objeto: Representar a outorgante na CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021 da Câmara Municipal de Goiânia.
Poderes:
Retirar editais, apresentar Propostas e Documentos de Habilitação, participar de sessões públicas de abertura dessas Propostas e Documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor e contrarrazoar recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
.................. - .............. de de 2021
EMPRESA CARGO E NOME
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:
a) Desconto a ser concedido à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda de Goiás: % (por extenso);
b) Percentual de honorários a serem cobrados da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: % (por extenso);
c) Percentual de honorários a serem cobrados da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias cuja distribuição proporcione ou não à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: % (por extenso);
d) Percentual de honorários a serem cobrados da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição proporcione ou não à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: % (por extenso).
A proposta terá validade de ..... (.....) dias (no mínimo 120 dias), a partir da data de apresentação das Propostas.
O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal e de administração, e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre os serviços objeto desta licitação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Desde já declaramo-nos cientes de que a Câmara Municipal de Goiânia procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei.
........................ - ............, de de 2021
Licitante/Representante legal
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO E A EMPRESA XXXXXXXXXX....
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito publico, sediada na..........................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por ..............., brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob o nº ........, portador da Carteira de Identidade nº ........, e a..........., com sede em ..........., na. ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada ..........., ............, brasileiro, residente e domiciliado em
......., inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da Carteira de Identidade nº
.......... , resolvem celebrar o presente contrato, para prestação de serviços de publicidade, objeto da Concorrência Pública nº 001/2021, Processo nº Processo nº 20210000410, autorizado pelo ato homologatório constante da folha nº do
referido Processo, mediante os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1 O objeto do presente contrato será realizado na forma de execução indireta e reger-se-á pelas disposições da Lei nº Lei nº 12.232, de 29.04.10, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65 e do Decreto n.º 57.690 de 01/02/1966, das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP(Conselho Executivo das Normas-Padrão) e Lei nº 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores.
1.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato – e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021 e seus anexos, a Proposta Técnica da CONTRATADA e sua Proposta de Preço ou a Proposta de Preços com ela negociada.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a
distribuição de publicidade de interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da Publicidade e ao direito à informação, de difundir idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral
2.1.1. Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela CONTRATADA;
b) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados diretamente a determinada ação publicitária;
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, inclusive sites, portais, blogues, redes sociais e demais meios de comunicação via internet visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias;
2.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea „b‟ do subitem 2.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da CONTRATANTE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens;
c) possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.1.2 Os serviços previstos no subitem 2.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
2.1.3 Os serviços abrangem as ações de publicidade institucional e de utilidade pública, sobre todos os assuntos e temas de competência ou de interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
2.2. A CONTRATADA atuará por ordem e conta do CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta Cláusula.
2.4. A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação da CONTRATANTE, indistintamente e independentemente de sua classificação no referido certame, e não terá, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nesta Cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.1.1. A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.1.1.1 A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pela CONTRATANTE, em conformidade com a avaliação semestral a ser realizada, nos termos do item 7.10 e subitens 7.10.1 e 7.10.2, deste Contrato.
3.1.2 Optando a CONTRATANTE pela prorrogação de vigência do contrato, poderá haver correção monetária do mesmo com base na variação do INPC (FGV) do período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 O valor orçamentário disponível para execução dos contratos a serem realizadas pelas 02 (duas) CONTRATADAS, nos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), e o valor a ser executado por cada uma dependerá da realização do procedimento de seleção interna, nos limites estabelecidos no subitem 4.1.1.
4.1.1 Os serviços serão solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA às contratadas, observado o processo de seleção interna, de modo a garantir a cada uma das contratadas o mínimo de 30% (trinta por cento) e máximo de 70% (setenta por cento) do valor total executado do contrato em cada ano de vigência.
4.2 Os créditos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2021 estão consignados no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO, na Dotação Orçamentária: 2021.0101.01.031.0001.2001.33903900.100.501 – Outros Serviços de Terceiros-PJ. Subelemento: 33903988 – Serviços Gráficos – Despesa Corrente.
4.3 Para o exercício de 2022 e se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, serão consignados nos próximos exercícios, no Orçamento Fiscal da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade
dos recursos previstos.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1 Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
5.1.2 Comprometer-se em ter e manter, após assinatura do contrato, equipe de atendimento em Goiânia ou na Região Metropolitana de Goiânia e equipe de criação e produção necessária para cumprimento do objeto da licitação, com estrutura suficiente para atender às necessidades administrativas e de atendimento e com alocação dos perfis necessários, dimensionados de acordo com a demanda de comunicação aprovada pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
5.1.3 Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE;
5.1.4 Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da Concorrência que deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE;
5.1.5 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas;
5.1.6 Pertencem à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA.
5.1.6.1 O disposto no subitem 5.1.6 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.6.2 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.6.3 A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentive aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.1.6.3.1 O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.6.3 constituirá grave violação aos
deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.
5.1.7 Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos subitens 9.2.1.1 e 9.2.2, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
5.1.8 Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados à CONTRATANTE:
I - fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
II - só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados pela CONTRATANTE, aptos a fornecer à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
III - apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre fornecedores cadastrados que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV - exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
V - a cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
VI - juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.
5.1.9 Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (meio por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da CONTRATANTE.
5.1.9.1 A CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado.
5.1.9.2 Se não houver possibilidade de obter 3 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão da CONTRATANTE.
5.1.9.3 Se e quando julgar conveniente, a CONTRATANTE poderá:
a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (meio por cento) do valor global deste contrato;
b) realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.
5.1.9.4 Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
5.1.9.5 As disposições dos subitens 5.1.9 a 5.1.9.4 não se aplicam à compra de mídia.
5.1.10. Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.1.10.1 É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;
II - dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vinculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
5.1.11 Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
5.1.11.1. A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta da CONTRATANTE, se previamente a identificar e tiver sido por ela expressamente autorizada.
5.1.12 Apresentar à CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.13 Apresentar à CONTRATANTE, como alternativa ao subitem 5.1.12, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.14 Xxxxxxxxxx, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus para esta,
cópia de peças produzidas, nos seguintes formatos:
a) TV e Cinema: cópias em CD e/ou DVD, Pen Drive e/ou arquivos digitais;
b) Internet: cópias em CD ou pen drive;
c) Rádio: cópias em CD ou pen drive com arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: cópias em CD ou pen drive com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.
5.1.14.1 As peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD ou Pen Drive, caso atenda à solicitação da CONTRATANTE.
5.1.15 Prestar os seguintes serviços à CONTRATANTE, a suas expensas:
a) instituição e manutenção de acervo da propaganda da CONTRATANTE, com as peças produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos;
5.1.16 Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto nos subitens 5.1.14 e 5.1.15.
5.1.17 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pela CONTRATANTE.
5.1.17.1 O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pela CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 5.1.17.
5.1.18. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.19 Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
5.1.20 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.21 Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.22 Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
5.1.23 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.24 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.25 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos me decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.26 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.27 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.28 Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e a própria CONTRATANTE.
5.1.29 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
5.1.29.1 A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
5.1.30 Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.31 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
5.1.32 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.33 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.34 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5.1.35 Informar à CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhar relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior, nos termos dos subitens 11.10 e
11.10.1 da Cláusula Décima deste contrato.
5.1.36 Realizar reuniões periódicas, na sede do CONTRATANTE, com o gestor do contrato, visando ao aprimoramento e à eficiência dos serviços prestados, formalizando em ata o conteúdo das reuniões;
5.1.36.1 Todas as eventuais despesas de locomoção, incluindo diárias, passagens, estada e alimentação, para a reunião na sede da CONTRATANTE serão custeadas pela CONTRATADA.
5.1.37 A prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos deverão ser registrados por e-mail ou documentos impressos com ciência de ambas as partes.
5.1.38. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas (sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE), no total ou em parte, as peças em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.1.39 Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato;
5.1.40 Realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o estabelecido no briefing e em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e às normas e legislação;
5.1.41 Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente identificados por crachás quando em trabalho nas instalações da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
5.1.42 Responsabilizar-se por eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de quaisquer obrigações com terceiros;
5.1.43 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus profissionais durante a execução dos serviços, ainda que nos recintos da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
5.1.44 Responsabilizar-se por qualquer ação, na Justiça do Trabalho ou outro foro
competente, movida por seus funcionários ou contratados;
5.1.45 Os profissionais necessários para a prestação dos serviços deverão estar sob responsabilidade da CONTRATADA e em conformidade com a legislação trabalhista vigente ou correlata.
5.1.46 Nenhum contratado ou empregado da CONTRATADA terá vínculo empregatício com a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
5.1.47 Caberá ainda à CONTRATADA indicar um preposto responsável pelo contrato, que deverá:
a) atuar em todas as etapas e fases da campanha, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem o cumprimento dos resultados contratados;
b) prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe;
c) responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as tarefas executadas;
d) garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas
utilizados e definidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA através dos indicadores de níveis de serviço;
e) repassar o conhecimento necessário para a execução das tarefas previamente negociadas aos técnicos por ela alocados, que venham a desempenhá-las;
f) garantir nos prazos acordados a entrega/transmissão dos serviços;
g) resolver conflitos, em conjunto com a equipe especializada da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
5.1.48 Substituir, de imediato, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do serviço público;
5.1.49 Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do gestor designado pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA para acompanhamento da execução do contrato, prestando-lhe os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
d) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de bens e serviços especializados pela CONTRATADA;
e) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
f) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.2 A juízo da CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta
Técnica que a CONTRATADA apresentou na Concorrência que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, por meio de gestores titular e substituto, especialmente designados para este fim por meio de Portaria específica, aos quais caberá, ainda, a verificação do cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1 Os Gestores deverão registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.2 A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
7.3 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
7.4 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.5 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.6 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.7 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.8 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
7.9 À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.10 A CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.10.1 A avaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica me licitações.
7.10.2 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada aos Gestores deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA – REMUNERAÇÃO E DESCONTO DE AGÊNCIA
8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada conforme disposto nesta Cláusula:
8.1.1 % (por extenso) sobre o valor do serviço, para remuneração dos custos internos, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda de Goiás, já incluído o desconto.
8.1.1.1 Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA
8.1.2 % (por extenso) de honorários a serem cobrados da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
8.1.3 % (por extenso) de honorários a serem cobrados da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias cuja distribuição proporcione ou não à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
8.1.4 %(por extenso) de honorários a serem cobrados da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição proporcione ou não à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.2. Os honorários previstos nos itens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.3 Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.4 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência
quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.5 As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
8.6 Além das formas de remuneração previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/65 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
8.6.1 O desconto de que trata o subitem 8.6 é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
8.6.2 Do valor referente ao desconto de agência que a CONTRATADA tem direito nos termos do item 8.6, esta repassará à CONTRATANTE 3% (três por cento), em forma de desconto, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação, ficando a agência com 17% (dezessete por cento) sobre o valor de cada veiculação.
8.6.3 Nas veiculações realizadas no exterior, a CONTRATADA apresentará, juntamente com as tabelas de preços dos veículos programados, declaração expressa desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência.
8.6.4. Quando a política de preços for similar à praticada no Brasil, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação à base do percentual bruto praticado em cada país, que incidirá sobre os preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois, e repassará à CONTRATANTE, sob forma de desconto, o mesmo percentual constante do item 8.6.2, no ato de pagamento de cada uma das respectivas faturas.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS AUTORAIS
9.1 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
9.1.1 O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula Oitava deste contrato.
9.1.2 A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
9.2 Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que
prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
9.2.1 A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 9.2.1.1 a 9.2.3.
9.2.1.1 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 60 % (sessenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
9.2.1.1.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
9.2.2 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 60 % (sessenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
9.2.2.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
9.2.3 Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 9.2.1.1 e 9.2.2, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
9.3 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
9.4 A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE.
9.5 A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem
direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I - a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do pagamento do serviço, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II – que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III - que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
9.5.1 Se a CONTRATANTE pretender utilizar imagens que impliquem direitos de imagem e som de voz, constantes da cópia mencionada no inciso II do subitem 10.5, adotará as medidas cabíveis para a remuneração dos detentores desses direitos, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
10.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra legível, me nome da CÃMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, da qual constará o número deste contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor de bens e serviços especializados ou do veículo de divulgação, que será emitida em nome da CONTRATANTE – nos casos em que obrigatória, deverá ser apresentada a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme regime tributário aplicável à transação e fato gerado, e ao domicílio tributário da contratada, ou outro critério legalmente aceitável;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
10.1.1 Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no endereco da CÃMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
10.1.2 Os Gestores deste contrato somente atestarão os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
10.2 A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:
I - intermediação e supervisão, pela CONTRATADA, de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 10.1;
II - serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 10.1;
III - veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 10.1, da demonstração do valor devido ao veículo, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente.
10.3 O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 10.1 e 10.2.
10.4 No tocante à veiculação, além do previsto no inciso III do subitem 10.2, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I- Revista: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.11 ou
5.1.12, perante a CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
10.5 Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.11 ou 5.1.12, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a CONTRATADA deverá apresentar:
I. Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
I.1) como alternativa ao procedimento previsto no inciso I, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento „composto‟ contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
I.2) como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos incisos I e I.1 deste subitem, a CONTRATADA poderá apresentar declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da
empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
II. Mídia Exterior:
II.1) Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.2) Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.3) Carro de Som: relatório de GPS da rota percorrida pelo veiculo que executou a veiculação da peça publicitária, e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
III. Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.
10.5.1 As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do subitem 10.5 serão estabelecidas formalmente pela CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
10.6. Antes da efetivação dos pagamentos, será realizada a comprovação de regularidade da CONTRATADA e dos fornecedores de serviços no Sistema de Cadastro.
10.6.1 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal para pagamento, Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado de Goiás e da sede da contratada, bem como do Município sede da contratada;
10.6.1.1 A mesma documentação constante do item 10.6.1 deverá ser exigida dos subcontratados e apresentada juntamente com a documentação da CONTRATADA.
10.7 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
10.7.1 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.8 A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
10.9 A CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
10.10 Os pagamentos a fornecedores e veículos por serviços prestados serão efetuados pela CONTRATADA em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem bancária da CONTRATANTE pela agência bancária pagadora.
10.10.1 A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhará relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
10.10.1.1 Os dados e formato dos controles serão definidos pela CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento da CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
10.10.2 O não cumprimento do disposto nos subitens 10.10 e 10.10.1 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
10.10.2.1 Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação da CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
10.10.2.2 Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 10.10.2, a CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Terceira, poderá optar pela rescisão deste contrato e ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente ao fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso.
10.10.2.3 Para preservar o direito dos fornecedores e veículos em receber com regularidade pelos serviços prestados e pela venda de tempos e ou espaços, a CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações bancárias concomitantes.
10.10.3 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.11. A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA
11.1 A CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor mínimo estimado e garantido para cada contratada para a execução dos serviços, na forma prevista no subitem 25.1 do Edital que deu origem a esta contratação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data de assinatura deste contrato;
11.1.1 Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da CONTRATANTE, a vista das justificativas que forem apresentadas pelas CONTRATADAS;
11.1.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa, nos termos do inciso II do item 12.1 da Cláusula Décima Segunda;
11.1.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após os prazos previstos nos subitens 11.1 e 11.1.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras sanções.
11.2 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
11.3 Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
11.4 Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
11.4.1 O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data de
assinatura do respectivo termo aditivo.
11.4.2 Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
11.5 Em se tratando de garantia prestada mediante caução em dinheiro, o depósito deverá ser depositada no Banco 104 (CEF), na Agência nº 2510, Op. 006, Conta Corrente nº 185-3, e titularidade da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - , CNPJ nº 00001727/0001-93.
11.6 Se a opção for pelo seguro-garantia:
a) a apólice indicará a CONTRATANTE como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela autarquia;
b) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência deste contrato, acrescido de 120 (cento e vinte) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro à instituição emitente, observados os prazos prescricionais pertinentes
c) a apólice deve prever expressamente responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA.
11.7 Se a opção for pela fiança bancária, o instrumento de fiança deve:
a) ser emitido por instituição financeira que esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção da autarquia;
b) ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de 120 (cento e vinte dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
c) ter afirmação expressa do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
d) ter renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
11.8 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.9 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II) prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste contrato;
III) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
IV) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
11.10 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 11.6.
11.11 Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
11.12 A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, por seu gestor ou fiscal, de que os serviços foram realizados a contento e desde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
11.12.1 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir.
11.13 A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no subitem 11.4.2 deste contrato.
11.13.1 Aceita pela CONTRATANTE, a substituição da garantia será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Goiânia por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Cãmara Municipal de Goiânia, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.1.1 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou cobrada judicialmente.
12.1.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
12.2 O descumprimento injustificado dos prazos de início da execução e de entrega dos serviços previstos neste contrato implicará na aplicação das seguintes multas pecuniárias:
12.2.1 Multas pecuniárias por atraso injustificado na execução do serviço:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do serviço, por dia de atraso no início da execução dos trabalhos;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do serviço que exceder o prazo contratual para sua conclusão;
c) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa não cumprido;
d) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo;
e) multa de até 1% (um por cento) do valor do serviço, por ação, omissão ou negligência, se a CONTRATADA infringir quaisquer das demais obrigações contratuais que não gerem inexecução do contrato.
12.2.2 Sanções pela inexecução total ou parcial do contrato:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar a garantia, dentro do prazo previsto no contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o a Câmara Municipal de Goiânia pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Goiânia enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.2.2.1 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.3 As sanções previstas nos incisos III e IV do item 12.1 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CICAF, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.5 Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA que execute insatisfatoriamente o contrato ou que acarrete transtornos na prestação do serviço.
12.6 Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
13.1.1 Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:
a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;
f) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato; e
h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
i) não comprovar a qualificação técnica de funcionamento prevista no art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
j) deixar de atender ao disposto nos subitens 5.1.6.3, 10.10, 10.10.1 e 10.10.1.1.
13.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
13.3 Em caso de associação da CONTRATADA com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.
13.4 A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/1993, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
13.5 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a complete indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA APRECIAÇÃO DO DCI E CADASTRO NO TCM-GO
14 O presente Instrumento será objeto de apreciação pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM via sistema COLARE, em até
(3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
15.2 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município de Goiânia e no Diário Oficial do Estado de Goiás, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
15.3 Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos me outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
15.4 São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).
15.5 A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15.6 As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e de veículos de divulgação, serão
divulgadas no sítio da CONTRATANTE na internet.
15.6.1. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes juntamente com as testemunhas abaixo.
Câmara Municipal de Goiânia ,...... de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ANEXO V
PLANILHA ESTIMATIVA DE CAMPANHAS
PLANILHA ESTIMATIVA DE CAMPANHAS E INVESTIMENTOS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
CAMPANHA | CRIAÇÃO E PRODUÇÃO 30% | VEICULAÇÃO 70% | TOTAL 100% |
Transparência | 480.000,00 | 1.120.000,00 | 1.600.000,00 |
Aproximação da Câmara Municipal com o Cidadão | 300.000,00 | 700.000,00 | 1.000.000,00 |
Câmara Municipal nos Bairros | 300.000,00 | 700.000,00 | 1.000.000,00 |
Divulgação de Votações Importantes | 420.000.,00 | 980.000,00 | 1.400.000,00 |
*OUTRAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL | 900.000,00 | 2.100.000,00 | 3.000.000,00 |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO | 8.000.000,00 |
-*Outras Ações da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA – Referem-se a ações que poderão vir a ser executadas por campanhas publicitárias ou apenas material educativo e/ou de orientação, de interesse público e/ou coletivo direcionadas tanto ao público externo com interno.
-Esta planilha é apenas uma estimativa de custos de criação e produção das campanhas que poderão ser executadas no decorrer da vigência do contrato, ficando facultado à Câmara Municipal de Goiânia a execução de outras ações e campanhas de seu interesse, condicionadas a existência de recursos orçamentários e saldo contratual.
-Os valores acima são apenas estimativos, haja vista que a cotação de preços de serviços publicitários em decorrência da técnica a ser utilizada em uma produção tem seus custos variáveis dependendo do volume de mídia e o veículo (no caso de veiculação de campanha) e das técnicas utilizadas ou o artista contratado para a locução/apresentação/ (produção). Assim, uma campanha poderá ter seus custos variados, dependendo dos critérios e técnicas utilizadas.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021
(Nome da empresa)........................................................, inscrita no CNPJ
nº..............................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº........................................ e do CPF nº............................................., DECLARA, para
fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
ANEXO VII PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA
PORTARIA N° 007, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
(Publicada em 12/08/2021 no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Goiânia, Edição nº 7615).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - Regimento Interno-, e em observância ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei n° 12.232, de 29 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Procedimento de Seleção Interna das Agências de Propaganda a serem contratadas para a prestação de serviços de publicidade à Câmara Municipal de Goiânia, doravante denominada Câmara.
Art. 2º A seleção interna das agências contratadas será feita em função dos custos estimados para sua realização, de acordo com a metodologia adotada nesta Portaria e em sintonia com os princípios da economicidade, da eficiência e da razoabilidade.
Art. 3O Para fins deste procedimento, considera-se:
I - Seleção Nível 1: o procedimento de escolha de agência para a execução de ação publicitária com custo estimado em até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
II - Seleção Nível 2: o procedimento de escolha de agência para a execução de ação publicitária com custo estimado acima de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 4º A Seleção Nível 1 será feita pelo Diretor de Comunicação da Câmara, mediante a aplicação dos critérios abaixo:
I - escolha da agência que já executou ação publicitária similar, no âmbito do contrato (familiaridade da agência com o tema);
II - escolha da agência que estiver em melhores condições para desenvolver a ação;
III - reaproveitamento ou adaptação de proposta de ação de publicidade desenvolvida anteriormente pela agência.
Parágrafo único. O Diretor de Comunicação consignará nos autos o(s) critério(s) em que se apoiou para sua decisão.
Art. 5º A Seleção Nível 2 será feita mediante aplicação dos procedimentos previstos neste artigo:
§ 1° O Diretor de Comunicação solicitará às agências que apresentem, em data
determinada, suas propostas de solução para a necessidade de comunicação expressa na [Ordem de Serviço ou documento equivalente], que conterá um briefíng e demais informações essenciais para subsidiar o processo de concepção criativa, em igualdade de condições.
§ 2º A solicitação às agências será feita por e-mail ou em reunião conjunta com ambas quando, a critério do Diretor de Comunicação, houver necessidade de detalhar as informações constantes da demanda [Ordem de Serviço ou documento equivalente].
§ 3º As agências, após a entrega do briefing e demais informações de que trata o § 1º deste artigo, podem propor a realização da ação em conjunto, devendo, para isso, solicitar autorização formal ao Diretor de Comunicação, que avaliará as justificativas apresentadas. Aceita a ideia, a proposta conjunta deverá ser apresentada no prazo anteriormente fixado.
§ 4º As propostas de solução apresentadas serão analisadas por uma Comissão de Avaliação formada com essa finalidade, integrada por 03 (três) membros e presidida pelo Diretor de Comunicação.
§ 5º A Comissão de Avaliação analisará as propostas com base nos critérios e atributos abaixo descritos, conforme as especificidades de cada necessidade de comunicação, atribuindo a pontuação correspondente:
I - Planejamento de Publicidade: entendimento do briefíng, proposição estratégica e defesa técnica — até 10 pontos;
II - Solução Criativa: adequação ao briefing, originalidade, exequibilidade e defesa técnica — até 20 pontos;
III - Estratégia de Mídia e Não Mídia: adequação ao briefíng, níveis de alcance, otimização de recursos e defesa técnica — até 10 pontos.
§ 6º Para análise técnica das propostas das agências poderá a Comissão de Avaliação, a critério do Diretor de Comunicação, contar com a participação de representantes de áreas da Câmara a que a ação estiver afeta, quando for o caso.
§ 7º A Comissão de Avaliação poderá sugerir que as propostas apresentadas pelas agências sejam integradas, para aperfeiçoar a ação de publicidade, e ou compartilhadas em sua execução.
§ 8º Caso nenhuma das propostas seja considerada adequada, o Diretor de Comunicação solicitará às agências que apresentem nova proposta em data que fixará.
§ 9º A Comissão de Avaliação indicará no formulário ‘Avaliação de Seleção Nível 2’, a ser assinado por todos os seus integrantes, a proposta considerada mais adequada ao atendimento da necessidade de comunicação quanto ao desenvolvimento da ação ou a forma de participação das agências na execução da ação, nos casos dos §§ 3º e 7º deste artigo.
§ 10 - O Diretor de Comunicação poderá dispensar o procedimento de Seleção Nível 2 nos seguintes casos:
I - ação publicitária que decorra de proposta de iniciativa isolada de uma agência ou conjunta das duas contratadas;
II - reaproveitamento ou adaptação de proposta de ação de publicidade aprovada anteriormente em procedimento de Seleção Nível 2;
III - situações peculiares que requeiram urgência na realização da ação de comunicação, a exemplo das que possam causar prejuízo à segurança ou à saúde de pessoas.
§ 11 — A Comissão de Avaliação deverá consignar nos autos as razões da escolha da agência que desenvolverá a ação publicitária com base no § 10 deste artigo.
§ 12 - As agências tomarão conhecimento do resultado da Seleção Nível 2 por meio de comunicado formal do Diretor de Comunicação.
§ 13 - Findo o procedimento de escolha da proposta mais adequada à necessidade de comunicação, a ser desenvolvida de forma isolada ou conjunta nos casos acima previstos, a Diretoria de Comunicação poderá solicitar aperfeiçoamentos à(s) sua(s) autora(s) com vistas à execução da produção e da mídia.
Art. 6º Serão juntados aos autos do processo de pagamento das agências contratadas todos os documentos previstos neste procedimento de seleção.
Art. 7º Das decisões constantes neste procedimento não caberá a interposição de recurso pelas contratadas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2021.
VER. XXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE