EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2022 CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 INEXIGIBILIADE DE LICITAÇÃO 002/2022
1) DO OBJETO:
O presente edital tem como objeto a Contratação de médico veterinário, através de credenciamento pessoa jurídica para realização de consultas destinadas ao atendimento de animais de rua (cães), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carbonita/MG, conforme especificado no Anexo I deste Edital, conforme especificações contidas termo de referência e conforme cronograma da estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
A Comissão de Licitações estará recebendo a documentação a partir do dia 21/02/2022, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas, as solicitações de credenciamento pelos interessados.
OBSERVAÇÕES:
a) Os serviços deverão ser executados conforme as condições fixadas no Projeto Básico (Anexo I).
b) Os serviços contratados deverão ser executados até 31/12/2022, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
c) O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços constantes no Projeto Básico em até 30 dias a contar da apresentação e aprovação da Nota Fiscal pelo Setor de Contabilidade nas quais deverão conter as seguintes informações:
Razão Social: Prefeitura Municipal de Carbonita Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Cidade: Carbonita – MG CEP: 39665-000
CNPJ: 21.154.174/0001-89
d) Os serviços deverão ser prestados exclusivamente a partir da assinatura do contrato, sendo que a convocação para assinatura deste se dará em até 05 (cinco) dias após aprovação da documentação pela Comissão Permanente de Licitações.
2) DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO:
2.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas do ramo, habilitadas, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Carbonita através da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 - Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação:
2.2.2 PESSOA JURÍDICA
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual. Lei 8666/93, art. 29, II;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos tributários, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
REGULARIDADE TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão pertinente e compatível em características com o objeto do credenciamento, através de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) Registro do profissional junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
c) Diploma ou Certificado de conclusão de curso do profissional que ira prestar os serviços, Medicina Veterinária ( CRMV).
d) Prova de regularidade para com a Vigilância Sanitária;
OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Declaração Conjunta (conforme modelo Xxxxx XXX) Contendo:
- Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99,
- Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos;
- Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório;
b) Requerimento de Credenciamento assinado pelo representante da empresa, conforme anexo IV.
REGULARIDADE JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Cópia autenticada da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.2.3 – As declarações ora solicitadas deverão ser apresentadas individualmente;
2.3. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em um envelope lacrado, devidamente identificado, conforme indicado a seguir:
Envelope – Habilitação Jurídica Razão social da empresa e CNPJ
Credenciamento nº 002/2022 – Prefeitura Municipal de Carbonita/MG
2.4 - Os documentos relacionados deverão ser apresentados em cópias juntamente com os originais para serem autenticados por servidor público da Comissão de Licitações ou devidamente autenticados pelo Cartório competente.
2.5 - Não será credenciado o interessado que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
2.6. Na entrega da documentação, caso ela tenha sido enviada pelos Correios, não será considerada a data da postagem, mas sim a data do recebimento por servidor da Comissão de Licitações.
2.7. A documentação apresentada será objeto de análise pela Comissão Permanente de Licitação. Considerar-se-á habilitada apenas a entidade ou pessoa que apresentar os documentos exigidos no prazo de validade neles previstos, e quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos por até 3 (três) meses.
2.8. O credenciamento dos interessados está condicionado à aceitabilidade dos mesmos pelo gestor da Secretaria Municipal de Saúde.
3 – DOS PROCEDIMENTOS:
3.1 – Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
3.2 – DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
3.2.1 – Os casos omissos ou dúvidas oriundas do presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações no endereço constante deste edital, ou pelo telefone (38) 0000- 0000, E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no horário de 08h às 11h e de 13h às 16h.
3.2.2 – Caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do ato que decide pelo credenciamento ou não credenciamento.
3.2.3 - Todas as impugnações e recursos somente serão recebidos se protocolados junto ao Setor de Licitação, Praça Xxxxxx Xxxxxxx, n° 202, Bairro Centro - Carbonita – MG, no tempo hábil, previsto na lei de regência das licitações.
3.3 - DA RATIFICAÇÃO:
3.3.1 – O credenciamento será RATIFICADO pelo Prefeito Municipal.
3.4 - DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
3.4.1 - A licitante a ser contratada, quando convocada pelo Município, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, sob pena de ser excluída do processo.
3.4.2 - O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, fará parte integrante do contrato, independentemente de transcrição;
3.4.3 - Para início da execução dos serviços as empresas credenciadas deverão estar em situação regular com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (incluindo Dívida Ativa).
4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 - É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento;
4.2 – É vedada a participação de servidores públicos, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
4.3 - Após a data e horário de encerramento, estabelecidos no presente Edital não serão aceitos quaisquer documentos ou propostas.
4.4 - O edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados na Comissão de Licitações no endereço constante deste edital.
4.5 - Os erros ou vícios de propostas que possam ser sanados durante as respectivas sessões públicas, a critério da CPL e desde que não comprometam os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa e vinculação ao instrumento convocatório, poderão ser sanados;
4.6 - Fica o foro da Comarca de Itamarandiba eleito para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes.
Carbonita/MG, 18 de fevereiro de 2022
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – Projeto Básico
1 – OBJETO
1.1Contratação de médico veterinário, pessoa jurídica para realização de consultas destinadas ao atendimento de animais de rua (cães, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carbonita/MG.
1.2.Os serviços a serem realizados são os constantes na tabela abaixo:
ITEM | UNID. | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO (R$) |
01 | CONSULTA | 240 | CONTRATAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE ANIMAIS DE RUA (CÃES), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARBONITA/MG | R$ 96,66 |
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Decorre da necessidade de vistoriar a saúde dos animais de ruas no Município de Carbonita, os quais oferecem riscos à saúde pública, saúde dos animais e meio ambiente, e que causam onerosidade ao poder Público, diante de investimentos, entre outros.
3.CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
a)A Prefeitura Municipal de Carbonita disponibilizará local adequado para execução da prestação dos serviços .
b)Os profissionais cadastrados serão avaliados e/ou fiscalizados, de forma permanente, pelos técnicos da Contratante, podendo ser descredenciado, em caso de má prestação do serviço, a ser verificado em processo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
c) Não é permitida a terceirização do serviço.
d)O CREDENCIADO deverá prestar seus serviços conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Carbonita, fornecendo telefone e meios de contato à Secretaria Municipal de Saúde.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
4.1.Caberá ao credenciado as seguintes obrigações no cumprimento do objeto deste credenciamento:
a)Realizar consulta e sugerir, caso necessário, qual a necessidade de intervenção médica veterinária é necessária para aquele animal.
b) Ministrar medicação adequada à espécie, quando necessário;
c)Os prestadores credenciados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Carbonita.
d)As consultas deverão ser realizadas por profissionais capacitados, utilizando equipamentos próprios para a prestação do serviço. As consultas serão realizadas em
local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde , por médico veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
s)As consultas consistiram em exame clínico para avaliar as condições físicas do animal de rua.
5.OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a)Indicar seu representante e responsável pelo envio de animais que necessitem dos serviços supracitados;
b)Encaminhar os animais que necessitarem de atendimento ao serviço veterinário credenciado;
c) Zelar pela eficiência da prestação de serviços sob sua responsabilidade.
d)Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias e fiscalizar a perfeita execução dos serviços.
e)Exigir a qualquer tempo substituição de componentes da equipe técnica e demais colaboradores do cadastrado com escopo de tutelar o interesse público.
f)Efetuar com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
g)A referência técnica da Contratante é a Secretaria Municipal de Saúde.
0.XX VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O valor a ser pago para cada serviço será o constante neste credenciamento.
6.2.O credenciado deverá encaminhar à Secretaria de Saúde, até o 10º dia do mês subsequente, o relatório estatístico e as solicitações dos serviços devidamente autorizados e a nota fiscal correspondente, para análise e aprovação.
6.3.A Secretaria de Fazenda efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após aprovação por parte da Secretaria de Saúde dos serviços prestados, em moeda corrente nacional, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos.
7. DA VIGÊNCIA
7.1 .O credenciamento permanecerá aberto até 31/12/2022.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARBONITA E ......................
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE CARBONITA, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº 202, XXX 00000-000, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.174/0001-89, representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado neste município, CPF: 000.000.000-00 no uso das atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e ....................., CNPJ sob o nº ..-,
com sede na Rua ............. ,.........., .............., MG, , doravante denominado simplesmente CONTRATADO, diante de solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir, nos termos do Processo Licitatório nº 028/2022 – Credenciamento nº 002/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de médico veterinário, pessoa jurídica para realização de consultas destinadas ao atendimento de animais de rua (cães), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carbonita/MG
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas nos artigos 55, inciso XIII, 66 a 76, exceto artigo 72, da Lei 8.666/93, especificações/normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, assim como pelo que dispõe o anexo I deste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é até 31/12/2022, com eficácia legal após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado dentro do limite legal estabelecido na lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O valor a ser pago por perícia será de R$ ........ ( )
O global, aproximado, do presente contrato é de R$ ........ ( ).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal. Parágrafo único: O contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo Contratado, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para pagamento das despesas deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
Ficha Fonte
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo decorrente do Processo Credenciamento nº 002/2022, cujos termos são partes integrantes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1.1 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta e quinta;
1.2. Notificar o contratado, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços;
1.3. Fiscalizar e controlar a execução dos serviços objeto deste contrato através da Secretaria Municipal de Saúde.
1.4. Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;
1.5. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços em casos de interesse público ou indícios de irregularidades na sua execução;
1.6. Efetuar os pagamentos na forma e prazo ajustados;
2 – Constituem obrigações do CONTRATADO:
2.1. Executar os serviços somente mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os critérios adotados.
2.2. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.3. Responder pelos danos, dolosa ou culposamente, causados à Administração, seus bens, servidores ou a terceiros, sejam eles de natureza civil ou criminal, na execução dos serviços objeto do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante.
2.4. Comunicar à Administração da contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
2.5. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida quando da execução do serviço objeto contratado.
2.6. Exigir o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando dos serviços aqueles empregados que se negarem a usá-los.
2.7. É expressamente vedada a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
2.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, ou por seu preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde;
2.9. Assumir toda responsabilidade por quaisquer ônus, direita e obrigações de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, oriundos da prestação dos serviços;
2.10. Colocar a disposição do CONTRATANTE os meios necessários à comprovação da qualidade dos insumos utilizados, permitindo a verificação de sua conformidade com a sua descrição.
CLÁUSULA NONA - DOS PADRÕES DE DESEMPENHO
O contratado se obriga a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética, assim como desempenhar suas obrigações com a atenção devida, eficiência e economia, em concordância com o disposto no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE DO MATERIAL
Todos os estudos, relatórios, planilhas, prontuários, gráficos, etc, elaborados pelo contratado para a contratante sob este contrato pertencerão à contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Fica determinado como gestor do presente instrumento a Secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado conforme previsto na Lei 8.666/93, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais; III - a lentidão no seu cumprimento;
IV - o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo I do artigo 67 da lei 8.666/93;
VII - a decretação de falência ou instauração de insolvência civil; VIII - a dissolução da sociedade;
IX - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
X - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante no processo administrativo a que se refere o contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
do contrato.
Parágrafo único - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
O contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução, total ou parcial (arts. 77 e 78 da lei 8.666/93), ficando a administração com o direito de retomar os serviços e aplicar multas no contratado, além de exigir, se for o caso, indenização (art. 55, IV, lei 8.666/93).
Parágrafo único. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do contratado sujeitando-o as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Suspensão de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no Diário Oficial do Município para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itamarandiba para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Carbonita, de de 2022.
MUNICÍPIO DE CARBONITA/MG
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
......................
Contratada
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA
Ref.: CREDENCIAMENTO Nº. 002/2022.
(Nome do Licitante) , CNPJ , com sede à telefone fax e-mail , para os fins do CREDENCIAMENTO Nº. 002/2022, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos.
c) Xxxxxxx, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º. 8.666/93.
, de de 2022.
Assinatura e carimbo
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
(Nome/Razão Social), CNPJ nº , com sede à (endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº , telefax nº , requer, através do presente, o seu credenciamento para a prestação de serviços médicos de consultas em diversos pacientes da Secretaria Municipal de Saúde.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
1. Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e
condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
2. Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
3. Realizará todas as atividades a que se propõe;
4. Não se encontra suspenso nem declarado inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão
ou entidades da Administração Pública;
5. Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
6. Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
7. Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
8. Os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com a pessoa/entidade, no registro no Conselho profissional competente, a experiência e a capacidade adequada à prestação dos serviços conforme exigidos no edital de credenciamento e nos seus anexos;
9. As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
Carbonita/MG, de de 2022.
Nome e assinatura
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE DIISPONIBILIDADE
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
(Nome/Razão Social), CNPJ nº , com sede à (endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº , telefax nº , requer, através do presente, o seu credenciamento para a prestação de serviços médicos de consultas em diversos pacientes da Secretaria Municipal de Saúde.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
Possui área física compatível e todas as condições técnicas adequadas e necessárias ao cumprimento e execução dos serviços, assim como pessoal capacitado tecnicamente para exercerem as funções.
Carbonita/MG, de de 2022.
Nome e assinatura