CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2021
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DESCARTÁVEIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa pública de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob número 51.816.247/0001-11, com sede administrativa na rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 1.390, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 26.851.994, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa “FORCE MEDICAL DISTRIBUIDORA EIRELI”, inscrita
no CNPJ/MF nº 24.067.457/0001-81, situada à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 432, Parque Residencial América, na cidade de Birigui, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pela senhora XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX QUIRINO, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 5.538.391-9 SSP/SP, daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo nº SA/DL nº 26/2021, compromete-se a fornecer as máscaras descartáveis, com as seguintes especificações:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Subtotal R$ |
1 | Máscara de proteção descartável, confeccionada em não tecido meltblown, maleável e confortável, com 3 camadas de proteção, com clip nasal embutido, sem válvula, que possui duas tiras de elástico para fixação, uso em proteção respiratória por gotículas, apresentação em embalagem individual, não estéril e com filtração eficiente, rotulagem respeitando a legislação vigente. | Unid. | 22.500 | Nurmask | 0,28 | 6.300,00 |
VALOR TOTAL | 6.300,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
2.1 - O produto indicado na cláusula anterior, será entregue em uma única parcela, no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados a partir da emissão da competente “Autorização de Fornecimento”.
2.2 - As obrigações do presente ajuste não poderão ser subcontratadas ou transferidas a terceiros, sem a aprovação prévia da CONTRATANTE.
2.3 - É de responsabilidade da CONTRATADA qualquer dado causado aos usuários dos equipamentos, provocado por defeito de fabricação, devidamente comprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), sem qualquer reajuste ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento decorrente do presente contrato, será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega efetiva do produto.
4.2 - A liberação do pagamento estará condicionada, sempre, à aprovação do Secretário de Finanças da CONTRATANTE e ao atendimento rigoroso do disposto na retro Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do presente termo é de 3 (três) meses, iniciando-se na data de sua assinatura e extinguindo-se no dia 19 de agosto de 2021.
5.2 - Somente com expressa concordância da CONTRATANTE, os prazos deverão ser alterados, desde que haja plena justificativa por escrito da CONTRATADA, o que deverá ser reduzido a Termo de Aditamento ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, identificada através dos seguintes códigos:
02.09.07.00.08.244.0028.2.141.3.3.90.30.00
Ficha Analítica nº 4001
02.09.07.00.08.244.0028.2.141.3.3.90.30.00
Ficha Analítica nº 4003
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
8.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
8.2 - Incorrendo culpa da CONTRATADA em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Caso a CONTRATADA incorra nas responsabilidades prescritas nos artigos 81 “caput”, 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada posteriormente, ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
9.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Monte Alto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c o artigo 9º, do Decreto nº 2.041, de 11 de março de 2.005.
9.3 - A sanção de que trata o item anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas moratórias previstas no Decreto nº. 1.624, de 26 de junho de 2.001, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do PREGÃO nº 23/2021, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
MONTE ALTO, 20 de maio de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXX APARECIDA FERRARI QUIRINO CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO CONTRATADO: FORCE MEDICAL DISTRIBUIDORA EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2021 OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: XXXXX XXXX, 00 de maio de 2021
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXXX APARECIDA FERRARI QUIRINO
Cargo: Proprietária CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.