MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 11/2015
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 11/2015
1. PREÂMBULO
A Fundação Cultural de Timbó, CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxxx X. Xxxxxxxx, lavra o presente processo de inexigibilidade de licitação para contratação dos serviços constantes no item 06, OBJETO, de acordo com o art. 25 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e regido pela mesma, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo de Inexigibilidade encontra fundamentação legal no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que dispõe: “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”.
3. DA JUSTIFICATIVA
O centro de nossa cidade e em especial o Parque Central e a partir deste ano o Pavilhão Municipal de Eventos Henry Paul, serão palco de concentração para milhares de pessoas que, com seus familiares, aqui se reúnem e vivenciam o verdadeiro espírito de Natal, e que ali adquire um clima aconchegante e especial através da sua decoração, com direito a duendes e ajudantes do Papai Xxxx, luzes que nasceram de um projeto inovador executado por artistas de Parintins, que dentre vários outros materiais, são utilizados materiais reciclados, entre eles o "pet", onde todo o contexto se projeta em meio à vegetação e que leva ao caminho da bela Casa do Bom Velhinho.
O "Natal Mais Encantado" é um evento que tem como objetivo despertar em cada visitante e participante o verdadeiro espírito natalino, despertando o sentimento de confraternização nas pessoas, independente de credo ou religião.
O Passeio das Lanternas, a Feira de Artesanato, as apresentações de dança, canto, música e teatro, a contação de histórias, a Árvore dos Sonhos, além de tantas outras atividades que são desenvolvidas no mês de Dezembro, nos dão a certeza de que o verdadeiro espírito natalino se instala em Timbó e que os mais de 50 mil visitantes que a cada ano vêm prestigiar o Parque Noel saem daqui satisfeitos e inspirados para o "re-começar" um novo ano.
Para nós, o Natal Mais Encantado é uma forma de presentear a comunidade local e regional, agradecendo por mais um ano de realizações, afinal o Natal é também tempo de preparação e reflexão, de nos lembrarmos da comunidade a que pertencemos, do que somos e do que queremos ser.
A realização de shows é um dos pontos fortes no Natal Mais Encantado que vêm trazendo renomados artistas à cidade de diversos estilos musicais nos últimos anos. A Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, e a Fundação Cultural busca, dentro de sua realidade administrativa e gosto popular, estabelecer contratação deste serviço.
Dada a ausência comparativa e, em virtude da potencialidade criativa e características intrínsecas do trabalho, não há como estabelecer pontos mensuradores para uma competição que seja julgada através de critérios objetivos, sendo assim, torna-se dispensável a efetivação de três cotações.
O que se propõe é que seja artista renomado nacionalmente, cuja musicalidade harmonize com a programação natalina proposta.
Com base nesses argumentos, entende-se que a contratação da instituição citada no referido OBJETO, a qual demonstra exclusividade na representação do artista escolhido para encerrar a programação do Natal Mais Encantado 2015, entende-se caracterizada a hipótese de contratação em regime de inexigibilidade nos termos do Artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93, e que inclusive, está de acordo com o que dispõe o Artigo 9 da referida Lei.
4. DA DELIBERAÇÃO
Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso III da Lei nº 8.666/1993, ficando a Central de Licitações com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes à espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais.
5. DO OBJETO
5.1 - CONTRATAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTÍSTICA DO SHOW COLOCADO DO GRUPO “OS PARALAMAS DO SUCESSO”, ATRAVÉS DA MANGABA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, SELECIONADO PARA INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DO NATAL MAIS ENCANTADO 2015, CUJA APRESENTAÇÃO REALIZAR- SE-Á NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2015, CONFORME PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTAÇÃO E DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES.
5.2 - DO VALOR:
5.2.1 - A Fundação Cultural de Timbó pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 131.500,00 (cento e trinta e um mil e quinhentos reais) sendo que 50% do valor, R$ 67.750,00 (sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais) deverá ser pago na ocasião da assinatura do
contrato e os demais 50%, R$ 67.750,00 (sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do show. No valor está incluso cachê artístico, passagens aéreas, transporte terrestre do equipamento, painel de led, diárias de alimentação e impostos.
5.3 - EXECUÇÃO: realizar-se-á no dia 20 de dezembro de 2015 no Pavilhão Municipal de Eventos Henry Paul.
5.3.1 - O show deverá iniciar no horário, sem atrasos, conforme será divulgado através da Programação Oficial do Natal Mais Encantado de Timbó, sendo que o início do show está previsto para as 20hs;
5.3.2 - O show deverá ter no mínimo 90 (noventa) minutos e no máximo 120 (cento e vinte) minutos de duração.
6. DO EXECUTOR
5.1 - MANGABA Produções Artísticas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 05.729.005/0001-73, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x. 000, xxxx 0000-xxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
7.1.2 - REPRESENTANTE LEGAL: XXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e RG nº 04137682-3 IFP/RJ/SC, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX.
7. RAZÃO DA ESCOLHA
Conforme requisição CI n.º 053/15 da Fundação Cultural de Timbó, trata-se de artista renomado nacionalmente, cuja musicalidade harmoniza com a programação natalina proposta.
8. JUSTIFICAÇÃO DO PREÇO
Dada a ausência comparativa e, em virtude da potencialidade criativa e características intrínsecas do trabalho, não há como estabelecer pontos mensuradores para uma competição que seja julgada através de critérios objetivos, sendo assim, torna-se dispensável a efetivação de três cotações.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
22 | FUNDACAO CULTURAL DE TIMBO - FCT |
1 | MEMÓRIA, HISTÓRIA, CULTURA E ARTE |
13 | CULTURA |
392 | DIFUSAO CULTURAL |
94 | INCENTIVO A MEMÓRIA, HISTÓRIA, CULTURA E ARTE |
2254 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E POPULARES |
3390392300 | FESTIVIDADES E HOMENAGENS |
10000 | Recursos Ordinários |
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - DA CONTRATADA:
a) Apresentar toda documentação exigida pelos órgãos de fiscalização, necessária para a plena realização da apresentação;
b) Providenciar a apresentação do grupo sem atrasos, no horário determinado (a ser definido) conforme programação oficial do Natal Mais Encantado;
c) Disponibilizar entrevista coletiva do artista com os veículos de comunicação que manifestarem interesse, a qual será organizada pelo Setor de Comunicação da Prefeitura de Timbó;
d) Providenciar vinheta convidando o público para prestigiar o show.
10.2 - DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a montagem de toda estrutura;
b) Providenciar pagamento das taxas de direitos autorais – ECAD;
c) Providenciar carregadores que ficarão à disposição da equipe técnica no dia do evento para manuseio (carga e descarga) dos equipamentos;
d) Disponibilizar estrutura de palco, sonorização e iluminação conforme rider técnico exigido pelo artista, segurança e grades de contenção de público;
e) Disponibilizar camarins conforme necessidades solicitadas pelos mesmos (lista a ser enviada);
f) Disponibilizar hospedagem sendo 05 aptos singles (1 para cadeirante) e 08 duplos;
g) Providenciar transporte local (através de 02 vans e 01 carro (modelos: Grand Livina Nissan, Zafira, Spin, etc) que ficarão à disposição do grupo na cidade;
h) Acompanhar a montagem de toda estrutura.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1 - VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO: Diário Oficial dos Municípios
11.2 - DATA DA PUBLICAÇÃO: 08/05/2015
Timbó (SC), 07 de abril de 2015
XXXXX X. FERREIRA
Diretor Presidente Fundação Cultural de Timbó
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 2015/
CONTRATO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, entidade de direito público municipal, CNPJ nº. 03918310/0001- 88, com sede na Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, representada por seu Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada FUNDAÇÃO, e a empresa MANGABA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 05.729.005/0001-73, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x. 000, xxxx 0000-xxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, representada pelo Sr. XXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 04137682-3 IFP/RJ/SC, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, abaixo denominada CONTRATADA, de conformidade com a Inexigibilidade de Licitação nº. /2015 e com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis á espécie, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E OBRIGAÇÕES
O objeto consiste na apresentação artística/show (MUSICAL) do grupo “OS PARALAMAS DO SUCESSO”, sob a responsabilidade e representação exclusiva da CONTRATADA, acompanhado de todos os músicos e demais componentes da equipe (inclusive de natureza técnica e de produção), junto ao Pavilhão Municipal de Eventos Henry Paul, no evento cultural da FUNDAÇÃO - Programação do Natal Mais Encantado 2015. Esta apresentação artística/show deverá acontecer obrigatoriamente na data de 20 de dezembro de 2015, com horário de início previsto para as 20:00 hs, com no mínimo 90 (noventa) minutos de duração.
Esta apresentação artística/show deverá estar composta obrigatoriamente por todos os seus integrantes. A CONTRATADA e todos os integrantes da apresentação artística/show do grupo “OS PARALAMAS DO SUCESSO” deverão cumprir obrigatoriamente todo o cronograma de atividades apresentado pela FUNDAÇÃO e as demais responsabilidades estabelecidas na Inexigibilidade de Licitação nº. /2015 e neste contrato. A execução dos ensaios e da apresentação/execução do objeto será de plena e única responsabilidade da CONTRATADA.
A FUNDAÇÃO disponibilizará a CONTRATADA a sonorização e a iluminação do evento; estruturas de palcos; grades de contenção; segurança e carregadores à disposição no local do evento; camarim para o grupo e camarim para músicos e técnicos, de conformidade com a Inexigibilidade de Licitação nº. /2015, Termo de Referência, proposta comercial da CONTRATADA e demais anexos.
A CONTRATADA fica responsável em fornecer o maquinário e todo o pessoal, mão de obra, assistência e suporte técnico necessário à execução do objeto, arcando de forma única e exclusiva com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial e autoral, inclusive aqueles resultantes de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos a FUNDAÇÃO ou a qualquer entidade ou pessoa a ele vinculada ou a terceiros.
Além das demais disposições contidas na Inexigibilidade de Licitação nº. /2015 e anexos, fica também sob a inteira, total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA:
a) o pagamento do cachê e de todos os demais valores aos integrantes do grupo “OS PARALAMAS DO SUCESSO”, da equipe técnica e músicos, para execução do objeto e cumprimento das demais disposições constantes deste instrumento, isentando a FUNDAÇÃO desde já de toda e qualquer responsabilidade;
b) providenciar a apresentação do artista, sem atrasos, no horário determinado conforme programação oficial do Natal Mais Encantado;
c) apresentar toda documentação exigida pelos órgãos de fiscalização, necessária para a plena realização da apresentação;
d) providenciar e arcar com todos os outros custos e ônus necessários a contração de técnicos, carregadores e demais formas de mão de obra para execução do objeto e cumprimento das demais disposições deste instrumento;
e) pelo transporte de todos os membros da Banda do grupo “OS PARALAMAS DO SUCESSO” e de sua equipe, inclusive o aéreo, excesso de bagagem e outros custos e ônus relacionados ao mesmos, bem como de todo e qualquer material, conforme Inexigibilidade de Licitação nº.
/2015, proposta comercial da CONTRATADA e demais anexos.
f) coordenar a montagem da estrutura necessária para a realização do show e acompanhar a equipe técnica no dia da apresentação;
g) a alimentação e bebida de toda a equipe e integrantes do grupo “OS PARALAMAS DO SUCESSO”,
salvo aquela fornecida pela FUNDAÇÃO;
h) disponibilizar todo o aparato e a estrutura necessária a execução do objeto;
i) a qualidade da apresentação artística, respondendo civil e penalmente por todos e quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;
j) arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas de pessoal e mão de obra, estando aí incluída qualquer outro custo relacionado aos membros de sua equipe;
k) gravar vinheta com o artista, convidando o público para o show;
l) providenciar entrevista coletiva do grupo “OS PARALAMAS DO SUCESSO”, com os veículos de comunicação que manifestarem interesse, a qual será organizada pelo Setor de Imprensa da Prefeitura de Timbó.
O presente Contrato, Inexigibilidade de Licitação nº. /2015, proposta comercial e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E DO PAGAMENTO
A FUNDAÇÃO pagará diretamente a CONTRATADA, por todo o objeto e demais atribuições e obrigações constantes deste instrumento, tudo de conformidade com a Inexigibilidade nº. /2015, Proposta Comercial e demais anexos, o valor total R$ 131.500,00 (cento e trinta e um mil e quinhentos reais) da seguinte forma:
- R$ 65.750,00 a ser pago na assinatura do contrato;
- R$ 65.750,00 a ser pago 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do show.
No referido preço estão inclusos todos os custos, inclusive responsabilidade técnica, autorizações, alvarás, licenças, mão de obra, pessoal, alimentações e estadias (salvo aquelas fornecidas pela FUNDAÇÃO), materiais, transportes, assistência, suporte técnico, seguros, ferramental, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos e despesas necessárias a plena e total execução do objeto, atribuições e obrigações deste instrumento.
Estes pagamentos ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, do(s) documento(s) fiscal(is)/nota(s) fiscal(is) acerca do objeto, devendo cumprir todas as demais condições estabelecidas neste instrumento. A FUNDAÇÃO poderá a qualquer tempo solicitar a CONTRATADA a apresentação de outros documentos que entender necessário (inclusive relação de empregados, guias de recolhimento do INSS e do FGTS), ficando esta última obrigada a fornecê-los.
Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, observadas as demais disposições constantes do Processo de Inexigibilidade nº. /2015, anexos e do presente instrumento.
O pagamento será efetuado pela FUNDAÇÃO a CONTRATADA através de depósito bancário junto a agência bancária, a qual será informada por esta última.
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
22 | FUNDACAO CULTURAL DE TIMBO - FCT |
1 | MEMÓRIA, HISTÓRIA, CULTURA E ARTE |
13 | CULTURA |
392 | DIFUSAO CULTURAL |
94 | INCENTIVO A MEMÓRIA, HISTÓRIA, CULTURA E ARTE |
2254 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E POPULARES |
3390392300 | FESTIVIDADES E HOMENAGENS |
10000 | Recursos Ordinários |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais responsabilidades constantes deste instrumento, fica também a CONTRATADA
obrigada:
a) em prestar, arcar e cumprir fielmente todo o objeto, atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento;
b) e totalmente responsável pelo gerenciamento e responsabilidade técnica acerca do objeto;
c) quanto a todos os custos relativos as horas extras e deslocamentos de pessoal ou de materiais, equipamentos e maquinários necessários à execução deste instrumento;
d) única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias, comerciais e de cunho autoral e quaisquer outras despesas decorrentes deste instrumento;
e) em disponibilizar, as suas expensas, todo e qualquer outro recurso, seja ele de que natureza for, necessário a plena e total execução do objeto;
f) por toda a manutenção, guarda, segurança e conservação do material, equipamentos e produtos relacionados as suas atividades, seja de sua propriedade ou não, arcando com quaisquer custos ou ônus;
g) a utilizar as técnicas adequadas para efetivar as atividades, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar a FUNDAÇÃO e a qualquer terceiro;
h) quanto a todas responsabilidades, reparações civis, criminais e quaisquer indenizações que surgirem em virtude de dano causado a FUNDAÇÃO e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, culpa e/ou dolo praticado, inclusive por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado o direito de regresso;
i) em assumir todos os custos, sejam eles de que natureza forem, necessários à execução deste contrato;
j) em facilitar que a FUNDAÇÃO acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, total e exclusiva responsabilidade no que se refere ao cumprimento do objeto e demais atribuições deste instrumento;
k) a produção, administração e coordenação de suas atividades;
l) em comunicar a FUNDAÇÃO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto (por escrito), ficando, neste caso, totalmente responsável em trazer outra apresentação de show nos mesmos moldes, padrões e condições estabelecidas neste instrumento e respectiva inexigibilidade, arcando de forma plena, única e exclusiva com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades (sejam de que natureza forem), sem prejuízo acerca do ressarcimento à FUNDAÇÃO de toda e qualquer perda e prejuízo, seja a que título ou natureza for (inclusive de ordem econômica), e da devolução de quaisquer valores até então recebidos (acrescidos de multa, juros, correção monetária e demais cominações legais), sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis;
m) em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários a execução do objeto, salvo aqueles de responsabilidade da FUNDAÇÃO;
n) quanto a quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem pela execução deste instrumento, arcando com todos os custos, ônus e responsabilidades;
o) em proceder a retirada, findo o contrato, de todo e qualquer material e equipamento relacionado a execução do objeto, arcando com todos os custos para o mesmo;
p) em manter contato permanente com a FUNDAÇÃO e facilitar a comunicação que se fizer necessária, bem como atender as decisões e orientações correlatas a organização do evento;
q) em cumprir fielmente as disposições legais aplicáveis à espécie e aquelas apresentadas pela
FUNDAÇÃO;
r) propiciar a FUNDAÇÃO todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e fiscalização acerca da execução do objeto e demais finalidades deste instrumento;
s) única e exclusivamente pelo efetivo cumprimento de todo o objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades;
t) a fornecer pessoal habilitado, capacitado e treinado para a execução de todo o objeto;
u) única e exclusivamente quanto a quaisquer danos causados ao equipamento, material ou produto utilizado para execução das suas atividades;
v) pela contratação de todo pessoal, transporte da equipe técnica e equipamentos, seguros, fretes, equipamentos (inclusive os de proteção individual) e demais custos necessários a execução dos serviços constantes deste instrumento, salvo aqueles a serem fornecidos pela FUNDAÇÃO;
w) a fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual (quando necessário), bem como cumprir com todas as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com qualquer responsabilidade, obrigação, custo ou ônus;
x) quanto a quaisquer acontecimentos, independentemente de dolo ou culpa, que porventura cometer pela execução dos serviços constantes deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
Fica desde já a FUNDAÇÃO obrigada:
a) a efetuar a CONTRATADA o pagamento nos moldes estipulados no presente instrumento;
b) a providenciar pagamento das taxas de direitos autorais – ECAD;
c) a disponibilizar hospedagem (desde a véspera do show), sendo 05 aptos singles (1 para cadeirante) e 08 duplos;
d) a providenciar transporte local (através de 02 vans e 01 carro (modelos: Grand Livina Nissan, Zafira, Spin, etc) que ficarão à disposição do grupo e equipe técnica na cidade;
e) a acompanhar e fiscalizar a montagem de toda estrutura;
f) a providenciar carregadores que ficarão à disposição da equipe técnica no dia do evento para manuseio (carga e descarga) dos equipamentos;
g) a disponibilizar estrutura de palco, sonorização e iluminação conforme rider técnico exigido pelo artista, segurança e grades de contenção de público;
h) a disponibilizar camarins conforme necessidades solicitadas pelos mesmos (lista a ser enviada);
i) a fiscalizar a execução dos serviços contratados, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena e total responsabilidade quanto a execução deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
O prazo do presente instrumento terá início na data de sua assinatura e término em 20/12/2015, podendo ser alterado ou prorrogado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Além das demais disposições do Edital, anexos e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pela FUNDAÇÃO, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Pagamento de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, pela recusa injustificada de assinar o instrumento contratual, no prazo estipulado pela FUNDAÇÃO;
c) Pagamento de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor do contrato por cada hora de atraso na realização do constante do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
d) pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela rescisão sem justo motivo ou pelo descumprimento de qualquer das condições, prazos, obrigações ou atribuições constantes deste instrumento, Inexigibilidade de Licitação, anexos e legislação aplicável á espécie;
e) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pela FUNDAÇÃO.
A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e deste contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos ao CONTRATADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) pelo atraso, paralisação e/ou inexecução do objeto;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da FUNDAÇÃO;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) unilateralmente pela FUNDAÇÃO, desde que notifique previamente a CONTRATADA;
e) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão unilateral e a qualquer tempo pela
FUNDAÇÃO, com as consequências previstas na Cláusula Sexta.
Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78).
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO PRESTADO
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito da FUNDAÇÃO
O objeto cumprirá com todas as disposições legais e regulamentares e demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
Toda e qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, somente sendo consideradas válidas mediante a comprovação de seu recebimento pelo responsável.
A CONTRATADA prestará, única e exclusivamente as atividades constantes da Cláusula Primeira, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA e a FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó - SC, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Timbó/SC, de de 2015.
FUNDAÇÃO CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXX
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
Nome: Nome:
CPF n°. CPF n°.